raciocínio

Category: Termos chaves da Filosofia
Submitter: Murilo Cardoso de Castro

raciocínio

gr. logismos

Sucessão lógica de juízos que levam a uma conclusão. — Distinguem-se diferentes tipos de raciocínios segundo sua forma e seu grau de rigor: 1.° a dedução, que consiste em deduzir-se um caso particular de um princípio geral: todo homem é mortal, logo fulano é mortal. Esse tipo de raciocínio puramente lógico é rigoroso mas bastante estéril; 2.° a indução, que consiste em tirar-se de um caso particular (vejo uma mulher ruiva) uma lei geral (todas as mulheres são ruivas). Esse raciocínio é muito criador, mas muito pouco rigoroso. É praticado em ciência física, com o maior rigor possível, para passar-se da observação dos fatos (do maior número possível de fatos) à definição de uma "hipótese"; 3.° o raciocínio matemático, síntese dos dois precedentes, e que é ao mesmo tempo rigoroso e fecundo (daí advindo a dupla denominação que lhe é dada pelo lógico Goblot, de "indução rigorosa" e "dedução construtiva"). Exemplo de 2 + 2 = 4: em pura lógica 2 + 2 = 2 + 2; a produção do número 4 é uma síntese construtiva. Esse raciocínio foi analisado por Kant como um raciocínio sintético a priori (isto é, uma síntese puramente intelectual). (V. hipótese, lei.) [Larousse]



É aquela atividade mental, mercê da qual, da afirmação de uma ou mais proposições passamos a afirmar uma outra, em virtude da intelecção de sua conexão necessária. No raciocínio imediato (interferência simples, imediata, ilação) a passagem opera-se sem intervenção de uma terceira proposição (exemplos: oposição, modalidade); no raciocínio mediato (ratiocinium) ou silogismo, deduz se de várias (no silogismo simples: de duas) premissas uma conclusão. A dedução comporta duas fases: compreender a conexão objetiva e necessária das premissas e estender a afirmação destas à conclusão. A consequência (força concludente) do raciocínio estriba só na conexão necessária das proposições, prescindindo da verdade ou da falsidade do conteúdo delas. A existência da conexão lógica é garantida pela forma característica do raciocínio. As formas de raciocínio são diferentes no raciocínio categórico e no hipotético.

Diversas classes de raciocínio: Um silogismo, que conste de mais de duas premissas, chama-se polissilogismo. Se dois silogismos simples estão de tal maneira ligados que a conclusão de um é, ao mesmo tempo, premissa de outro, a primeira parte denomina-se pro-silogismo e a segunda parte epi silogismo. Quando várias proposições se unem de tal forma que o predicado da anterior passa a ser sujeito da seguinte e a conclusão une ao sujeito da primeira o predicado da última, temos um raciocínio encadeado ou sorites. No sorites, o sujeito da proposição precedente passa a ser predicado da seguinte, unindo-se na conclusão o sujeito da última com o predicado da primeira — Se a uma premissa se acrescenta a razão da mesma obtém-se um epiquirema; se se omite uma das premissas, como que completando-a mentalmente, temos um entimema. No raciocínio por analogia, da semelhança de duas relações conclui-se que também as propriedades dos membros de uma relação são semelhantes às dos membros da outra. Supõe-se, para isso, que aquelas propriedades subjazem à relação ou nascem dela precisamente na medida em que é idêntica à outra. No raciocínio por convergência, de várias razões, nenhuma das quais por si só é suficiente, infere-se uma conclusão. Gera a certeza só quando a direção comum das razões pode ter sua causa no próprio conteúdo da conclusão. — Na refutação (raciocínio apagógico) infere-se a impossibilidade de uma proposição, mostrando que dela se segue a contraditória. — vide raciocínio modal: modalidade. — Brugger.


Há grande diferença entre o pensar e o pensamento; o primeiro é um ato psicológico que cabe à psicologia estudar, enquanto o segundo, apreendido pelo primeiro, é propriamente o objeto da lógica. O ato de pensar processa-se no tempo, é variante como processo, enquanto o pensamento é intemporal, invariante.

O raciocínio pode ser estudado sob dois aspectos: a) o psicológico e b) o lógico.

A definição de raciocínio dada por Aristóteles: "Operação discursiva, pela qual se mostra que uma ou diversas proposições (premissas) implicam uma outra proposição (conclusão), ou pelo menos tornam esta verosimilhante". Em outras palavras, o pensar quando consiste na apreensão de uma série ordenada de pensamentos entrosados entre si, de modo que o último decorre necessariamente do primeiro, temos o que se chama o raciocínio. Só há raciocínio quando inferimos um pensamento de outro pensamento. Podemos começar de um fato singular para chegar a uma conclusão geral, ou de uma conclusão geral para concluir que o singular está contido naquela. Podem ser diversos os raciocínios, mas em todos eles há sempre a derivação de um pensamento de outro, o qual contém aquele.

O conhecimento pode ser dado por atos de apreensão imediata, ou então provir de processos mais complexos, mediatos (por meio de...). No primeiro caso temos o conhecimento intuitivo, e no segundo o conhecimento discursivo. O primeiro é dado pela experiência direta, como ao verificarmos que esta mesa é maior que o livro. O saber discursivo ou saber racional é o que resulta de conhecimentos anteriores e podemos dar como exemplo "todo o homem é mortal". Só chegamos a este conhecimento depois de feita a verificação de uma série de fatos e de uma conclusão posterior.

Os processos discursivos são simples ou complexos: a) simples, quando de um conhecimento se infere diretamente outro; também se chama inferência imediata; b) complexos, quando a passagem de um a outro é feita através, pelo menos, de um membro intermediário, como os raciocínios dedutivos, os matemáticos, os indutivos e os por analogia.

Nos processos discursivos complexos (raciocínios mediatos, inferências mediatas), a passagem de um conhecimento a outro é feita através de, pelo menos, um membro intermediário. São conhecidos tradicionalmente por duas classes: indução e dedução. Geralmente se define a indução como a passagem do particular ao geral, enquanto a dedução é a passagem do geral para o particular. No raciocínio há apreensões de pensamentos e de suas significações, e estes formam um todo, uma unidade. É o que se dá no raciocínio intuitivo. No raciocínio discursivo há a inferência de um pensamento de outro. Desta forma ele reduz-se ao primeiro, pois é apenas uma forma complexa daquele.

A dedução funda-se nos princípios lógicos (princípios de identidade, de não-contradição, do terceiro excluído e de razão suficiente) que são verdadeiros axiomas para a lógica formal, os quais regem todos os entes lógicos e os objetos ideais. A dedução não se baseia em princípios lógicos, mas na opinião da regularidade do curso da natureza, em certa homogeneidade da sucessão dos fatos, regularidade hipotética para muitos, mas que é fundamental para a indução, que nela se fundamenta. As chamadas leis científicas, as induções da ciência partem da repetição dos fatos singulares e da regularidade da sua repetição. Assim a regularidade dos movimentos planetários não é captada pela razão, mas pela repetição dos fatos. Se forem examinados os fatos da realidade física, a observação dos fatos singulares e dos particulares permitirá que, fundado num postulado da regularidade dos fatos cósmicos, fundamento da ciência, estabeleça-se a hipótese de que eles continuarão a suceder, assim, no futuro, o que leva à formulação dos universais induzidos.

Não há intuição sensível do universal. A intuição sensível é só do singular, do individual. O universal é fundado nos fatos singulares. Dessa forma a dedução se baseia numa indução prévia. Mas a formulação de um universal implica a aceitação da possibilidade de formular o universal. Então temos de admitir que, para formularmos duma indução um universal, impõe-se previamente a aceitação da possibilidade do universal. E como nos é dada essa possibilidade? Ela decorre da repetição dos fatos, cujo acontecer, no passado e no presente, faz-nos admitir a possibilidade de se reproduzirem no futuro. Como o futuro vem a evidenciar a atualização dessa possibilidade formulamos, sob a influência da parte racional do nosso espírito, que deseja a homogeneidade (que se funda no semelhante), que existe uma regularidade nos fatos cósmicos. Fundados nessa regularidade conseguimos dar o salto da indução ao universal, ponto de partida da dedução posterior. Por isso, ao alcançar do universal não é apenas uma decorrência da indução, pois esta é corroborada pela aceitação do princípio, hipotético ou não ( o que não cabe por ora discutir), de uma regularidade universal, de certa legalidade universal, de que o cosmos é realmente ordenado por constantes que não variam (invariantes) e que permitem a formulação de princípios universais. [MFSDIC]


Tomás de Aquino, em seu comentário aos Segundos Analíticos, assim define o raciocínio:

"O terceiro ato da razão corresponde àquilo que é o próprio da razão, a saber: ir de um objeto percebido a um outro objeto percebido, de tal maneira que pelo que é conhecido, chega-se ao conhecimento daquilo que é desconhecido".

“Tertius autem actus rationis est secundum id quod est proprium rationis, scilicet discurrere ab uno in aliud, ut per id quod est notum deveniat in cognitionem ignoti”. II Anal. I, L.I, n.4

Devemos distinguir nesta definição três elementos - discurrere: o raciocínio é um "discurso", quer dizer, na ordem do pensamento, um movimento. Tomás de Aquino, no texto citado mais acima, comparava as outras operações do espírito ao repouso; o raciocínio é essencialmente movimento. Observe-se que esta operação conservará sempre uma certa unidade, que ela não será uma simples justaposição de atos, porém esta unidade será a de um movimento, de um discurso “ab uno in aliud”: todo movimento se efetua entre dois termos Aqui, o antecedente e o consequente; o antecedente é o conjunto das verdades que previamente foram admitidas e que permite adquirir uma verdade nova, expressa pelo consequente “per”: esta partícula define o modo segundo o qual se passa do antecedente ao consequente. O que não se dá por modo de simples sucessão, mas de causalidade. Neste movimento de ordem intelectual e imanente que é o raciocínio, o antecedente é causa do consequente. Nem a justaposição de dois termos, nem mesmo a justaposição de vários julgamentos constitui, portanto, um verdadeiro raciocínio. Esta operação supõe necessariamente uma dependência, na ordem da verdade, por modo de causalidade.

É necessário, igualmente, que haja passagem de uma verdade a uma outra verdade. Nem na conversão nem na oposição das proposições há propriamente raciocínio, porque, mesmo que haja dependência na verdade das proposições em causa, não há, na realidade, presença de duas verdades diferentes: a segunda proposição não faz senão traduzir, com uma construção diferente, o que a primeira já exprimia. Ex.: "nenhum homem é anjo" enuncia a mesma verdade que "nenhum anjo é homem". Se, portanto, eu posso legitimamente concluir sobre a verdade de uma dessas proposições porque sei que a outra é verdadeira, não posso dizer que fiz um raciocínio, uma vez que não deduzi uma outra verdade. Sobre este assunto pode-se consultar Stuart Mill (Lógica, L. II, C.1) onde ele demonstrou que, a passagem de uma verdade a uma outra expressão da mesma verdade, não constitui um raciocínio.

Divisões do raciocínio.

Vimos que o raciocínio pode ser considerado sob dois pontos de vista diferentes: formalmente, quer dizer, em sua disposição lógica e materialmente, quer dizer, quanto a seu conteúdo. Ter-se-á, portanto, um estudo formal e um estudo material do raciocínio.

O estudo formal do raciocínio, sobre o qual nos deteremos inicialmente, se subdivide em duas secções correspondentes aos dois grandes tipos clássicos desta operação: o silogismo ou dedução, que se pode caracterizar de uma maneira geral como sendo o raciocínio que vai do mais universal ao menos universal, e a indução que é, em sentido inverso, a passagem do particular ao universal. [Gardeil]


(gr. logismos; lat. Ratiocinatio; in. Reasoning; fr. Raisonnement; al. Vernunftschluss; it. Ragionamentó).

Qualquer procedimento de inferência ou prova; portanto, qualquer argumento, conclusão, inferência, indução, dedução, analogia, etc. Stuart Mill dizia: "Inferir uma proposição de uma ou mais proposições precedentes, e crer ou pretender que se creia nela como conclusão de qualquer outra coisa significa raciocinar, no mais amplo sentido do termo" (Logic, II, I, 1). John Stuart Mill excluía do âmbito do raciocínio somente "os casos nos quais a progressão de uma verdade para outra é apenas aparente, porque o consequente é mera repetição do antecedente" (Ibid., II, 1, 3); além disso, identificava raciocínio e inferência. Mas essa restrição desapareceu do uso corrente do termo, que hoje compreende também as inferências tautológicas, consideradas próprias da matemática e da lógica (cf. P. F. Strawson, Intr. to Logical Theory, 1952, p. 12 ss.). Portanto, a ilustração dos significados do termo pode ser achada nos verbetes que constituem a extensão do termo em questão, e especialmente nos seguintes: dedução, indução, prova, demostração, inferência, silogismo, argumento, analogia. Contudo, a classificação fundamental dos raciocínio divide-os em dedutivos e indutivos Essa distinção, já estabelecida por Aristóteles (An. pr., II, 23, 68 b 13), costuma ser utilizada ainda hoje, às vezes com nomes um pouco diferentes. Peirce, p. ex., falava em raciocínio explicativos analíticos ou dedutivos, por um lado, e de raciocínio explicativos, sintéticos, ou indutivos, por outro (Chance, Love and Logic, I, 4, 3; trad. it., p. 67), que são justamente os nomes mais empregados para designar as duas espécies fundamentais do raciocínio. [Abbagnanno]

Submitted on:  Mon, 16-May-2011, 15:02