crença

Category: Termos chaves da Filosofia
Submitter: Murilo Cardoso de Castro

crença

termo que pode designar: 1.° uma simples opinião provável; 2.° uma certeza sentimental. No primeiro caso, a crença é o mais baixo grau do saber e se opõe à certeza científica. No segundo, apresenta-se como se fosse o mais alto grau do saber, superior a todo conhecimento racional (uma crença religiosa). O problema filosófico é o do valor da crença: Kant via nela, como todos os pós-kantianos, uma forma de não-saber; ao contrário, Jacobi nela vê a única maneira de o homem apreender o infinito, identificando-a ao sentimento da realidade. Em matéria religiosa, Marx considera-a uma "alienação" ou uma ilusão de que se deve desconfiar: a crença num outro mundo é apenas a ilusão de que se alimentam todos os pobres e ofendidos, incapazes de conceber uma melhoria de sua sorte e de sua condição aqui na Terra. [Larousse]



O problema da natureza da crença suscitou, no decurso da história, múltiplas dificuldades. Por um lado, identificou-se a crença com a fé, e a opôs-se ao saber. Por outro lado, defendeu-se que todo o saber e, em geral, toda a afirmação tem na sua base uma crença. É óbvio que, em cada caso, se entendeu por crença uma realidade diferente. As distinções estabelecidas parecem querer situar o problema da crença distinguindo-a não só da fé, mas também da ciência e da opinião. Na medida em que se aproxime da fé, a crença designará sempre uma confiança manifestada num assentimento subjectivo, mas não inteiramente baseada nele. Com efeito, no que se refere pelo menos à ideia de crença dentro do cristianismo, torna-se incompreensível se não se unir a ela a realidade do testemunho e, precisamente, de um testemunho que tem a autoridade suficiente para testemunhar. Em contrapartida, na medida em que se afaste da fé estrita, a crença gravitará sempre mais para o lado do assentimento subjectivo e eliminará toda a transcendência que é indispensável para a constituição da fé. No sentido mais subjectivo da expressão, a crença aparecerá, portanto, como algo oposto também oposto ao saber e, em certa medida, à opinião, mas ao mesmo tempo como algo que pode fundamentar, pelo menos de um modo imanente, todo o saber. Há que distinguir entre a crença como algo que transcende os atos mediante os quais se efetua o seu assentimento e a crença como um ato imanente, embora dirigido para um objeto. Dentro desta última acepção, convém distinguir entre a crença como um ato por meio do qual um sujeito de conhecimento efetua uma asserção, e um ato limitado à esfera das operações psíquicas, principalmente voluntária. E dentro desta última significação, pode estabelecer-se uma distinção entre três sentidos da palavra 1: adesão a uma ideia, isto é, persuasão de que a ideia é verdadeira. todo o juízo propõe então algo a título de verdade. 2: oposição a certeza passional, como o corpo das crenças religiosas, metafísicas, morais, políticas; portanto, assentimento completo, com exclusão de dúvida. 3: simples probabilidade, como na expressão “creio que vai chover”. [Ferrater]


(gr. pistis; lat. Credere, in. Belief; fr. Croyance, al. Fuerwahrhalten, Glaube, it. Credenza).

No significado mais geral, atitude de quem reconhece como verdadeira uma proposição: portanto, a adesão à validade de uma noção qualquer. A crença não implica, por si só, a validade objetiva da noção à qual adere nem exclui essa validade. Tampouco tem, necessariamente, alcance religioso, nem é, necessariamente, a verdade revelada, a fé; por outro lado, também não exclui essa determinação e, nesse sentido, pode-se dizer que uma crença pode pertencer ao domínio da fé (v.). De per si, a crença implica apenas a adesão, a qualquer título dado e para todos os efeitos possíveis, a uma noção qualquer. Portanto, podem ser chamadas de crença as convicções científicas tanto quanto as confissões religiosas, o reconhecimento de um princípio evidente ou de uma demonstração, bem como a aceitação de um preconceito ou de uma superstição. Mas não se pode chamar de crença a dúvida, que suspende a adesão à validade de uma noção, nem a opinião, no caso de excluir as condições necessárias para uma adesão desse gênero.

Platão chamou de crença a forma ou o grau de conhecimento que tem por objeto as coisas sensíveis, já que ela contém uma adesão à realidade dessas coisas, ao contrário da conjetura, que, tendo por objeto as imagens, as sombras, etc, não contém essa adesão (Rep., VI, 510 a). Aristóteles julga que a crença não é eliminável da opinião: "Não é possível", diz ele, "que quem tenha uma opinião não creia no que pensa" (Dean., III, 428 a 20). Em sentido análogo, mas com referência à fé, S. Agostinho definiu a crença como "pensar com assentimento" (De Predest. Sanct., 2), definição que S. Tomás usa como fundamento de sua análise da fé. "Esse ato que é crer", diz S. Tomás, "contém a firme adesão a um dos lados e nisso é semelhante ao ato de quem conhece e entende; todavia, o conhecimento de quem crê não é perfeito pela sua evidência, e nisso a crença está próxima da dúvida, da suspeita e da opinião" (S. Th., II, 2, q. 2, a. 1). Na filosofia moderna, a partir de Locke, a limitação crítica do conhecimento levou a distinguir o conhecimento certo do provável, e no provável vários graus de adesão, dos quais a crença é o maior (Ensaio, IV, 16, 9). Mas foi o ceticismo de Hume que generalizou a noção de crença, vendo nela a atitude que consiste em reconhecer a realidade de um objeto. "A crença", disse Hume, "é só uma concepção mais vivida, viva, eficaz, firme e sólida daquilo que a imaginação por si só nunca é capaz de obter." É "o ato da mente que nos torna a realidade, ou o que é tomado por realidade, mais presente do que as ficções, fazendo-a pesar mais sobre o pensamento e aumentando sua influência sobre as emoções e a imaginação" (Inq. Conc. Underst., V, 2). Hume considerava a crença inexplicável, entendendo-a simplesmente como experiência ou sentimento (feeling ou sentiment) natural e irredutível. "Não podemos", disse ele, "ir além da asserção de que a crença é uma experiência do espírito que faz a distinção entre ideias do juízo e ficções da imaginação". Mas um dos resultados dessa análise foi pôr em evidência o caráter específico de adesão que o reconhecimento de uma realidade qualquer possui. Kant não fez mais do que aceitar e convalidar a generalização de Hume com os esclarecimentos metodológicos que aduziu na seção do Cânon da Razão Pura (Crít. R. Pura, mas cf. também a Crít. do Juízo, § 90) que dedicou à opinião, à ciência e à fé. Entendeu por crença "a validade subjetiva do juízo", ou seja, a validade que o juízo possui "na alma de quem julga". E reconheceu três graus de crença: opinião, que é uma crença insuficiente tanto subjetiva quanto objetivamente; fé, que é uma crença insuficiente objetivamente, mas considerada subjetivamente suficiente; e ciência, que é uma crença suficiente tanto subjetiva quanto objetivamente. Mas esses reparos e distinções, apesar do sucesso que tiveram, são um tanto confusos. Com efeito, Kant considera a opinião como uma espécie de crença, reconhecendo que carece de caráter de adesão. Além disso, julga que só a fé tem ou pode ter influência sobre a ação, ao passo que, como vira Hume, essa é a característica própria da crença. O caráter específico da crença foi ressaltado pelos empiristas ingleses do séc. XIX, por Brentano e pelos pragmatistas. Stuart Mul identificou "juízo" e "crença". "É necessário fazer a distinção", disse ele, "entre a simples sugestão ao espírito de certa ordem entre as sensações ou ideias — como, p. ex., a do alfabeto e a da tábua pitagórica — e a indicação de que essa ordem é um fato real que está acontecendo, que aconteceu uma ou mais vezes ou que acontece sempre em certas circunstâncias: que são as coisas indicadas como verdadeiras por uma predicação afirmativa ou como falsas pela negativa" (Analysis of the Phenomena of the Human Mind de James Mill], cap. IV, § 4, nota 48; também System of Log., I, 5, 2). De resto, a tese de que o juízo importa crença já fora defendida por Hobbes (De corp., 3, § 8), para quem, no entanto, a crença consistia somente em considerar que sujeito e predicado são dois nomes de uma só coisa. Stuart Mill, criticando Hobbes nesse aspecto, pretende mostrar que a adesão implícita no juízo não é só verbal ou linguística, mas diz respeito ao objeto do próprio juízo, isto é, à realidade (Logic, I, 5, 4). Tese análoga foi sustentada por Franz Brentano do ponto de vista da intencionalidade da consciência. Brentano afirmou que todo objeto julgado existe na consciência em forma dupla: como objeto representado e como objeto reconhecido ou negado, ou seja, "crido". "Afirmamos", disse Brentano, "que, quando o objeto de uma representação se torna objeto de um juízo afirmativo ou negativo, a consciência refere-se a ele numa espécie de relação completamente nova. O objeto está, então, duplamente presente para a consciência, como representado e como aceito ou negado, assim como, quando o desejo recai sobre um objeto, esse objeto está presente na consciência, ao mesmo tempo como representado e como desejado" (Von der Klassification der psychischen Phänomene, 1911, II, 1). Brentano, portanto, fazia a distinção entre juízo e representação como faculdades psíquicas diferentes e considerava que o juízo era marcado pelo caráter de adesão da crença. Husserl chama esse mesmo caráter de "tético"; para ele, a crença é um ato que "põe" o ser: ao caráter "tético" da crença corresponde o caráter "real" de seu objeto (Ideen, I, § 103). As mesmas características são atribuídas à crença nas análises de Charles S. Peirce, que, ademais, ressaltou na crença o caráter de compromisso com a ação. Os caracteres da crença, segundo Peirce, são os seguintes: 1) é algo de que tomamos consciência; 2) aquieta a irritação da dúvida; 3) implica estabelecimento de uma regra de ação, de um hábito. Desse conceito de crença, Peirce extraía a regra que foi depois assumida como princípio fundamental do pragmatismo: "Para desenvolver o significado de uma coisa não devemos fazer mais do que determinar os hábitos que ela produz, pois aquilo que uma coisa significa é simplesmente o hábito que ela implica. A identidade de um hábito depende de como ele nos levará a agir, não só nas circunstâncias que provavelmente surgirão, mas nas circunstâncias que, embora improváveis, possam surgir" (Chance, Love and Logic, II, 2; Coll. Pap., 5. 397).

Santayana elucidou a conexão da crença com a parte ativa e prática do homem, ou seja, com a fome, o amor, a luta ou, de modo geral, a espera do futuro. Aquilo em que se crê não é essência pura (que, como tal, é só objeto de intuição), mas uma coisa existente, e as coisas existentes se dão somente na "experiência animal", isto é, na relação de ação e reação do organismo com o mundo. Logo, segundo Santayana, a crença na existência é uma "fé animal" (Scepticism and Animal Faith, 1923, cap. 15-16). Enfim, outro caráter da crença foi evidenciado por James: a capacidade de provocar, às vezes, sua própria confirmação. James enunciou essa tese a propósito de crença metafísicas, como, p. ex., das crença na ordem e na bondade final do mundo (The Will to Believe, 1897). Ele entendia que a vida pode adquirir sentido e valor para quem acredita que ela os tem. Mas fora dessa esfera metafísica o fenômeno da crença que se realiza a si mesma hoje é amplamente reconhecido e estudado nas ciências sociais, assim como se reconhece e estuda nessas mesmas ciências o fenômeno da "crença suicida", ou seja, da crença que se destrói a si mesma.

Na filosofia contemporânea, a noção de crença é marcada pelas seguintes características: 1) crença é a atitude da adesão a uma noção qualquer; 2) essa adesão pode ser mais ou menos justificada pela validade objetiva da noção, ou não se justificar de modo algum; 3) a própria adesão transforma a noção em regra de comportamento (o que Peirce chamava de "hábito de ação"); 4) como regra de comportamento, em alguns campos a crença pode produzir sua própria realização ou seu próprio desmentido. [Abbagnano]

Submitted on:  Sat, 20-Jun-2009, 12:10