interpretação

Category: Heidegger - Ser e Tempo etc.
Submitter: Murilo Cardoso de Castro

interpretação

Interpretation, Deutung, Auslegung

A INTERPRETAÇÃO dessa compreensão mediana de ser só pode conquistar um fio condutor com a elaboração do conceito de ser. STMSC: §2

A elaboração do âmbito em suas estruturas fundamentais já foi, de certo modo, efetuada pela experiência e INTERPRETAÇÃO pré-científicas do setor de ser que delimita a própria região de objetos. STMSC: §3

A teologia procura uma INTERPRETAÇÃO mais originária do ser do homem para Deus, já prelineada e restrita pelo sentido da própria fé. STMSC: §3

Ora, à medida que cada um desses âmbitos é extraído de um setor de entes, essa investigação prévia, produtora de conceitos fundamentais, significa uma INTERPRETAÇÃO desse ente na constituição fundamental de seu ser. STMSC: §3

Assim, o primário filosoficamente não é uma teoria da conceituação da história, nem a teoria do conhecimento histórico e nem a epistemologia do acontecer histórico enquanto objeto da ciência histórica, mas sim a INTERPRETAÇÃO daquele ente propriamente histórico em sua historicidade. STMSC: §3

Quando a INTERPRETAÇÃO do sentido de ser torna-se uma tarefa, a presença [Dasein] não é apenas o ente a ser interrogado primeiro. STMSC: §4

Sem dúvida, pertence a seu ser mais próprio dispor de uma compreensão de si mesmo e manter-se desde sempre numa certa INTERPRETAÇÃO de seu ser. STMSC: §5

Mas com isso não se afirma, de modo algum, que essa INTERPRETAÇÃO pré-ontológica de seu ser, que lhe é próxima, possa servir de fio condutor adequado, como se tal compreensão de ser tivesse de nascer de uma reflexão ontológica e temática sobre sua constituição ontológica mais própria. STMSC: §5

Na própria presença [Dasein] e, assim, em sua compreensão de ser, reside o que ainda demonstraremos como reflexo ontológico da compreensão de mundo sobre a INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein]. STMSC: §5

Com isso, indica-se, apenas e de maneira provisória, que uma INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] se depara com dificuldades específicas. STMSC: §5

A presença [Dasein] sempre dispõe de uma rica e variada INTERPRETAÇÃO de si mesma, à medida que uma compreensão de ser não apenas lhe pertence, como já se formou ou deformou em cada um de seus modos de ser. STMSC: §5

Uma INTERPRETAÇÃO existenciária pode exigir uma análise existencial quando se compreende a necessidade e possibilidade do conhecimento filosófico. STMSC: §5

Ao contrário, as modalidades de acesso e INTERPRETAÇÃO devem ser escolhidas de modo que esse ente possa mostrar-se em si mesmo e por si mesmo. STMSC: §5

Com vistas a uma possível antropologia e igualmente a uma fundamentação ontológica da antropologia, a INTERPRETAÇÃO que se segue só poderá fornecer alguns “fragmentos”, embora não sem importância. STMSC: §5

Essa comprovação deve ser afirmada numa retomada da INTERPRETAÇÃO das estruturas da presença [Dasein] antecipadamente demonstradas como modos da temporalidade. STMSC: §5

Todavia, com essa INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] enquanto temporalidade ainda não se responde à questão condutora {CH: katholou, kath auto} sobre o sentido do ser. STMSC: §5

Por isso, deve-se conceber e esclarecer, de modo genuíno, o tempo como horizonte de toda compreensão e INTERPRETAÇÃO de ser. STMSC: §5

No todo dessa tarefa, também se inclui a exigência de se delimitar e distinguir o conceito de tempo, assim conquistado, da compreensão vulgar de tempo, que veio se explicitando numa INTERPRETAÇÃO do tempo, consolidada em seu conceito tradicional, desde Aristóteles até depois de Bergson. STMSC: §5

A tarefa ontológica fundamental de uma INTERPRETAÇÃO originária do sentido de ser inclui, portanto, a elaboração da temporaneidade de ser (Temporalität des Seins). STMSC: §5

Em cada um de seus modos de ser e, por conseguinte, também em sua compreensão de ser, a presença [Dasein] sempre já nasceu e cresceu dentro de uma INTERPRETAÇÃO de si mesma, herdada da tradição. STMSC: §6

A INTERPRETAÇÃO preparatória das estruturas fundamentais da presença [Dasein] em seu modo de ser mais próximo e mediano, no qual ela é antes de tudo histórica, há de revelar o seguinte: a presença [Dasein] não somente tende a decair no mundo em que é e está, e de interpretar a si mesma pela luz que dele emana. STMSC: §6

A consequência é que, com todo o seu interesse pelos fatos historiográficos e em toda a sua avidez por uma INTERPRETAÇÃO filologicamente “objetiva”, a presença [Dasein] já não é capaz de compreender as condições mais elementares que possibilitam um retorno positivo ao passado, no sentido de sua apropriação produtiva. STMSC: §6

Ao invés disso, estende-se a este ente o acervo categorial da ontologia tradicional mediante uma formalização correspondente e a delimitações meramente negativas; ou então, recorre-se à ajuda da dialética com vistas a uma INTERPRETAÇÃO ontológica da substancialidade do sujeito. STMSC: §6

De acordo com a tendência positiva da destruição, deve-se perguntar de saída se, e até onde, no curso da história da ontologia, a INTERPRETAÇÃO de ser está tematicamente articulada com o fenômeno do tempo e se, e até onde, a problemática da temporaneidade, aqui necessária, foi e podia ter sido elaborada em princípio. STMSC: §6

A INTERPRETAÇÃO comprova por que Descartes não só teve de omitir a questão do ser como também mostra por que se achou dispensado da questão sobre o sentido do ser do cogito por ter descoberto a sua “certeza” absoluta. STMSC: §6

Torna-se, assim, evidente que a INTERPRETAÇÃO antiga do ser dos entes se orienta pelo “mundo” e pela “natureza” em seu sentido mais amplo, retirando de fato a compreensão do ser a partir do “tempo”. STMSC: §6

O próprio legein ou noein, a simples percepção de algo simplesmente dado, que já Parmênides havia tomado como guia na INTERPRETAÇÃO de ser, possui a estrutura temporânea da pura “atualização” (Gegenwärtigens) de uma coisa. STMSC: §6

Essa INTERPRETAÇÃO grega de ser foi desenvolvida sem nenhuma consciência explícita de seu fio condutor, sem saber e, sobretudo, sem compreender a função ontológica do tempo e sem penetrar no fundamento de possibilidade dessa função. STMSC: §6

No quadro da elaboração fundamental da questão do ser não se poderá transmitir uma INTERPRETAÇÃO temporânea detalhada dos fundamentos da antiga ontologia – sobretudo em seu grau mais puro e elevado, alcançado por Aristóteles. STMSC: §6

Ao invés disso, ela proporcionará uma INTERPRETAÇÃO do tratado de Aristóteles sobre o tempo. STMSC: §6

O tratado de Aristóteles sobre o tempo é a primeira INTERPRETAÇÃO desse fenômeno, legada pela tradição. STMSC: §6

Esta INTERPRETAÇÃO da “fala apofântica” é suficiente para se esclarecer a função primária do logos. STMSC: §7

O CONCEITO PRELIMINAR DE FENOMENOLOGIA Apresentando-se concretamente os resultados da INTERPRETAÇÃO de “fenômeno” e “logos”, salta aos olhos a íntima conexão que os liga. STMSC: §7

Da própria investigação resulta que o sentido metodológico a da descrição fenomenológica é INTERPRETAÇÃO. STMSC: §7

E, por fim, visto que a presença [Dasein], enquanto ente na possibilidade da existência possui um primado ontológico frente a qualquer outro ente, a hermenêutica da presença [Dasein] como INTERPRETAÇÃO ontológica de si mesma adquire um terceiro sentido específico – embora primário do ponto de vista filosófico –, o sentido de uma analítica da existencialidade da existência. STMSC: §7

A universalidade do conceito de ser não contradiz a “especialidade” da investigação, qual seja, a de encaminhar-se, seguindo a INTERPRETAÇÃO especial de um ente determinado, a presença [Dasein]. STMSC: §8

É na presença [Dasein] que se há de encontrar o horizonte para a compreensão e possível INTERPRETAÇÃO do ser. STMSC: §8

Em si mesma, porém, a presença [Dasein] é “histórica”, de maneira que o esclarecimento ontológico próprio deste ente torna-se sempre e necessariamente uma INTERPRETAÇÃO “referida a fatos históricos”. STMSC: §8

A elaboração da questão do ser divide-se, pois, em duas tarefas; a cada uma corresponde a divisão do tratado em duas partes: Primeira parte: A INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] pela temporalidade e a explicação do tempo como horizonte transcendental da questão do ser. STMSC: §8

Nele, porém, encontra-se a indicação de que, para uma INTERPRETAÇÃO ontológica desse ente, a problemática de seu ser {CH: melhor: de sua compreensão do ser} deve ser desenvolvida a partir da existencialidade de sua existência. STMSC: §9

A antiga ontologia retirava dos entes, que vêm ao encontro dentro do mundo, a base exemplar de sua INTERPRETAÇÃO do ser. STMSC: §9

Mesmo a INTERPRETAÇÃO fenomenológica da personalidade, em princípio mais radical e lúcida, não alcança a dimensão da questão do ser da presença [Dasein]. STMSC: §10

Como exemplo, tomamos a INTERPRETAÇÃO de Scheler, não apenas por já se achar publicada , mas, sobretudo porque Scheler acentua explicitamente o ser da pessoa como tal, e busca determiná-lo mediante uma diferenciação entre o ser específico dos atos face a tudo que é “psíquico”. STMSC: §10

A definição do homem: zoon logon echon, na INTERPRETAÇÃO de animal rationale, ser vivo dotado de razão. STMSC: §10

A antropologia teológico-cristã retira daqui e da aceitação da definição antiga uma INTERPRETAÇÃO deste ente chamado homem. STMSC: §10

Na ordem de uma possível apreensão e INTERPRETAÇÃO, a biologia como “ciência da vida” funda-se, embora não exclusivamente, na ontologia da presença [Dasein]. STMSC: §10

A ontologia da vida se exerce seguindo o caminho de uma INTERPRETAÇÃO privativa; ela determina o que deve ser, de modo que uma coisa possa ser apenas vida. STMSC: §10

A INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] em sua cotidianidade não deve, porém, ser identificada com descrição de uma fase primitiva da presença [Dasein], cujo conhecimento pudesse ser transmitido empiricamente pela antropologia. STMSC: §11

Orientar a análise da presença [Dasein] pela “vida dos povos primitivos” pode apresentar um significado metodológico positivo na medida em que, muitas vezes, os “fenômenos primitivos” são menos complexos e menos encobertos por uma INTERPRETAÇÃO própria, já muito abrangente, da respectiva presença [Dasein]. STMSC: §11

Só que com isso ainda não fica estabelecido que a psicologia do cotidiano ou até a psicologia científica e a sociologia, de que faz uso a etnologia, propiciem a garantia científica para uma possibilidade adequada de acesso, INTERPRETAÇÃO e transmissão dos fenômenos a serem investigados. STMSC: §11

As caracterizações positivas e as considerações negativas deste capítulo tinham por finalidade encaminhar, de modo adequado, a compreensão da tendência e da atitude interrogativa da INTERPRETAÇÃO que vai se seguir. STMSC: §11

Na analítica da presença [Dasein], essa estrutura recebe uma INTERPRETAÇÃO fundamental. STMSC: §12

Embora experienciado e reconhecido pré-fenomenologicamente, o ser-no-mundo se torna invisível por via de uma INTERPRETAÇÃO ontologicamente inadequada. STMSC: §12

Agora só se conhece a constituição da presença [Dasein] e, na verdade, como algo evidente por si mesmo, na pregnância de uma INTERPRETAÇÃO inadequada. STMSC: §12

Desse modo, esta INTERPRETAÇÃO torna-se o ponto de partida “evidente” para os problemas da epistemologia ou “metafísica do conhecimento”. STMSC: §12

Mas logo que “o fenômeno do conhecimento do mundo” se apreende em si mesmo, sempre recai numa INTERPRETAÇÃO formal e “externa”. STMSC: §13

Contra esta indicação do achado fenomenal de que conhecer é um modo ontológico do ser-no-mundo, poder-se-ia objetar que, com uma tal INTERPRETAÇÃO do conhecimento, aniquila-se o problema do conhecimento; pois o que ainda haveria de se questionar, quando se pressupõe que o conhecimento já está em seu mundo e que, na verdade, ele só poderia ser alcançado, transcendendo o sujeito? STMSC: §13

É por isso também que, como constituição fundamental, o ser-no-mundo requer uma INTERPRETAÇÃO preliminar. STMSC: §13

Nem um retrato ôntico dos entes intramundanos e nem a INTERPRETAÇÃO ontológica do ser desses entes alcançariam, como tais, o fenômeno do “mundo “. STMSC: §14

Por outro lado, uma INTERPRETAÇÃO da mundanidade da presença [Dasein], das possibilidades e modos de sua mundanização, haverá de mostrar por que, em seu modo de conhecer o mundo, a presença [Dasein] salta por cima do fenômeno da mundanidade, tanto do ponto de vista ôntico como ontológico. STMSC: §14

Passando por uma INTERPRETAÇÃO ontológica dos entes que vêm ao encontro dentro do mundo circundante, poderemos buscar a mundanidade do mundo circundante (circumundanidade). STMSC: §14

Essa INTERPRETAÇÃO fenomenológica não é, pois, um conhecimento de propriedades entitativas dos entes, mas uma determinação da estrutura de seu ser. STMSC: §15

Para se conquistar um acesso fenomenológico ao ente que assim vem ao encontro, é preciso, contudo, afastar as tendências de INTERPRETAÇÃO afluentes e concorrentes que encobrem o fenômeno dessa “ocupação”. STMSC: §15

mas de techne, portanto, INTERPRETAÇÃO “técnica”! STMSC: §15

Uma INTERPRETAÇÃO assim orientada desconsidera que, para tanto, o ente deveria ser previamente compreendido como algo pura e simplesmente dado e que, em decorrência, um modo de lidar com o “mundo” que o descobre e dele se apropria passa a ter primado e autoridade. STMSC: §15

Entretanto, por mais que, no desenvolvimento da INTERPRETAÇÃO ontológica, a manualidade se resguarde como modo de ser dos entes intramundanos primeiro descobertos e por mais que a sua originariedade frente ao ser simplesmente dado possa se deixar e fazer comprovar, não será que com o que se explicou até agora conquistamos um mínimo para o entendimento ontológico do fenômeno do mundo? STMSC: §15

Na INTERPRETAÇÃO desse ente intramundano, o mundo já é sempre “pressuposto”. STMSC: §15

Não será que sempre se dá numa tal visão, mesmo sem exigir tematicamente uma INTERPRETAÇÃO ontológica? STMSC: §16

Caso se recorra com razão fenomenal e ênfase ôntica ao em-si do ser, então faz-se necessária uma INTERPRETAÇÃO. STMSC: §16

Segundo a INTERPRETAÇÃO feita até aqui, ser-no-mundo significa: empenhar-se de maneira não temática, guiando-se pela circunvisão, nas referências constitutivas da manualidade de um conjunto instrumental. STMSC: §16

Na INTERPRETAÇÃO provisória da estrutura de ser do manual (dos “instrumentos”), tornou-se visível o fenômeno da referência, se bem que de maneira tão esquemática, que é preciso acentuar a necessidade de se descobrir o fenômeno apenas indicado em sua proveniência ontológica. STMSC: §17

Tendo em vista seu caráter formal de relação, esses fenômenos se deixam facilmente formalizar; hoje, temos a tendência de submeter todos os entes a uma “INTERPRETAÇÃO” sob o fio condutor de “relação”. STMSC: §17

Trata-se de uma INTERPRETAÇÃO que sempre “dá certo” porque, no fundo, não diz nada como, por exemplo, o esquema de forma e conteúdo, usado com tanta facilidade. STMSC: §17

Num exame mais minucioso, porém, torna-se claro que a INTERPRETAÇÃO de fetiche e magia feita pela ideia de sinal não é, de modo algum, suficiente para apreender o modo de “estar à mão” dos entes que vêm ao encontro no mundo primitivo. STMSC: §17

No que concerne ao fenômeno do sinal, poder-se-ia fazer a seguinte INTERPRETAÇÃO: para o homem primitivo, o sinal e o assinalado coincidem. STMSC: §17

Presumivelmente, esse diapasão ontológico (manualidade e instrumento), bem como a ontologia da coisalidade, não podem contribuir em nada para uma INTERPRETAÇÃO do mundo primitivo. STMSC: §17

Esta INTERPRETAÇÃO do sinal tinha apenas a finalidade de oferecer um apoio fenomenal para se caracterizar a referência. STMSC: §17

Na familiaridade com o mundo, constitutiva da presença [Dasein] e que também constitui a compreensão de ser da presença [Dasein], funda-se a possibilidade de uma INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial explícita dessas remissões. STMSC: §18

Para que a problemática ontológica da mundanidade se possa realçar com maior nitidez é preciso que se esclareça, antes de prosseguir a análise, a INTERPRETAÇÃO da mundanidade que se lhe opõe de forma mais extrema. STMSC: §18

Porque a INTERPRETAÇÃO de mundo parte, inicialmente, de um ente intramundano e logo perde de vista o fenômeno do mundo em geral, tentaremos esclarecer ontologicamente esse ponto de partida em sua realização, talvez, mais extremada. STMSC: §18

Ao mesmo tempo, o que se entende “evidentemente” junto com o conceito Deus possibilita uma INTERPRETAÇÃO ontológica do momento constitutivo da substancialidade, a saber, da não necessidade. STMSC: §20

Se, porém, mesmo essa possibilidade não se der, então deve-se apresentar uma comprovação explícita de que Descartes não apenas fornece uma determinação ontológica falha, mas que a sua INTERPRETAÇÃO e seus fundamentos levaram a que se saltasse por cima do fenômeno do mundo, bem como do ser dos entes intramundanos que estão imediatamente à mão. STMSC: §21

A partir de uma análise crítica da INTERPRETAÇÃO elaborada por Descartes da experiência da dureza e resistência, aparece claramente quão pouco ele pôde permitir-se acolher e muito menos determinar o que, na sensibilidade, se mostra em seu modo próprio de ser (cf §19). STMSC: §21

Mediante esta INTERPRETAÇÃO da experiência de dureza, apaga-se o modo de ser da percepção sensível e, com isso, a possibilidade de se apreender em seu ser o ente dado nessa percepção. STMSC: §21

Dentro de certos limites, a análise da extensio independe da falta de uma INTERPRETAÇÃO explícita do ser deste ente dotado de extensão. STMSC: §21

Kant não o diminuiu assim como qualquer outra INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein]. STMSC: §23

A INTERPRETAÇÃO psicológica de que o eu possui algo “na memória”, no fundo, tem em mente a constituição existencial de ser-no-mundo. STMSC: §23

Sem dúvida, Kant não esta preocupado com uma INTERPRETAÇÃO temática da orientação. STMSC: §23

A aporia ainda hoje presente nas interpretações do ser do espaço funda-se não tanto num conhecimento insuficiente dos conteúdos do próprio espaço, mas na falta de uma clareza de princípio a respeito das possibilidades de ser e de sua INTERPRETAÇÃO ontológica. STMSC: §24

A evidência ôntica da afirmação de que sou eu que sempre sou a presença [Dasein] não deve fazer pensar que, com isso, já se delineou inequivocamente o caminho de uma INTERPRETAÇÃO ontológica do que assim “é dado”. STMSC: §25

A INTERPRETAÇÃO fenomenológica da presença [Dasein] no tocante à questão do ser, que agora deve ser colocada, deve preservar-se de toda e qualquer distorção de sua problemática, mesmo frente às respostas mais evidentes e de há muito corriqueiras, bem como às colocações dos problemas delas hauridas. STMSC: §25

Além disso, a INTERPRETAÇÃO positiva da presença [Dasein] feita até aqui impede que se parta do dado formal do eu com vistas a uma resposta fenomenalmente suficiente da questão quem. STMSC: §25

Na INTERPRETAÇÃO desta espacialidade (§23), já indicamos que esse euaqui não significa um ponto privilegiado da coisa-eu, mas que se compreende como ser-em a partir do lá de um mundo à mão, a que a presença [Dasein] se detém em suas ocupações. STMSC: §26

O significado propriamente espacial dessas expressões relacionadas com a presença [Dasein] documenta, no entanto, que a INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein], não distorcida por teorias, a vê imediatamente em seu ser espacial junto ao mundo das ocupações, isto é, como o que se distancia e se direciona. STMSC: §26

Esses modos indiferentes da convivência recíproca facilmente desviam a INTERPRETAÇÃO ontológica para um entendimento imediato desse ser como ser simplesmente dado de muitos sujeitos. STMSC: §26

Este rege, já desde sempre, toda e qualquer INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] e do mundo, guardando em tudo o seu direito. STMSC: §27

Que a presença [Dasein] esteja familiarizada consigo enquanto o impessoalmente-si-mesmo, isso também significa que o impessoal prelineia a primeira INTERPRETAÇÃO do mundo e do ser-no-mundo. STMSC: §27

Com a INTERPRETAÇÃO do ser-com e do ser-si-mesmo no impessoal, respondeu-se a pergunta quem da convivência cotidiana. STMSC: §27

A presença [Dasein] cotidiana retira a INTERPRETAÇÃO pré-ontológica de seu ser do modo de ser mais imediato do impessoal. STMSC: §27

A INTERPRETAÇÃO ontológica segue inicialmente esta tendência e entende a presença [Dasein] a partir do mundo, onde a encontra como ente intramundano. STMSC: §27

Dessa maneira, a demonstração do fenômeno positivo do ser-no-mundo mais cotidiano possibilita adentrar as raízes da INTERPRETAÇÃO ontologicamente desviada desta constituição de ser. STMSC: §27

Agora, porém, trata-se de reconduzir a INTERPRETAÇÃO ao fenômeno do ser-em, conservando o que se adquiriu nas análises concretas do mundo e do quem. STMSC: §28

Esta INTERPRETAÇÃO aproximar-se-ia dos dados fenomenais se dissesse: a presença [Dasein] é o ser deste “entre”. STMSC: §28

Encontramos os dois modos constitutivos de ser do pre [das Da], igualmente originários, na disposição e no compreender; sua análise sempre recebe a confirmação fenomenal necessária da INTERPRETAÇÃO de um modo concreto e importante para toda a problemática seguinte. STMSC: §28

Em A (a constituição existencial do pre [das Da]) trata-se, pois: da presença [Dasein] como disposição (§29), do medo como um modo de disposição (§30), da presença [Dasein] como compreender (§31), de compreender e INTERPRETAÇÃO (§32), do enunciado como modo derivado da INTERPRETAÇÃO (§33), da presença [Dasein], fala e linguagem (§34). STMSC: §28

Em B (o ser cotidiano do pre [das Da] e a decadência da presença [Dasein]), de acordo com o fenômeno constitutivo da fala, da visão inserida na compreensão e, de acordo com a INTERPRETAÇÃO pertinente (significado), serão analisados, enquanto modos existenciais do ser cotidiano do pre [das Da]: a falação (§35), a curiosidade (§36), a ambiguidade (§37). STMSC: §28

Não é por acaso que a primeira INTERPRETAÇÃO dos afetos, legada e conduzida sistematicamente, não tenha sido tratada no âmbito da “psicologia”. STMSC: §29

O desdobramento da INTERPRETAÇÃO dos afetos nos estóicos, bem como sua transmissão para a Idade Moderna através da teologia patrística e escolástica, são bem conhecidos. STMSC: §29

No entanto, não se costuma observar que, desde Aristóteles, a INTERPRETAÇÃO ontológica fundamental dos afetos não conseguiu dar nenhum passo significativo. STMSC: §29

Esta possibilita, ademais, como toda INTERPRETAÇÃO ontológica, a se escutar, por assim dizer, o ser dos entes que antes já se abriram. STMSC: §29

A INTERPRETAÇÃO fenomenológica deve oferecer para a própria presença [Dasein] a possibilidade de uma abertura originária e, ao mesmo tempo, da própria presença [Dasein] interpretar a si mesma. STMSC: §29

Dentro dos limites dessa investigação, só se poderá alcançar um esclarecimento satisfatório do sentido existencial dessa compreensão de ser com base na INTERPRETAÇÃO temporânea de ser. STMSC: §31

No compreender, a presença [Dasein] projeta seu ser para possibilidades. Esse ser para possibilidades em compreendendo é um poder-ser que repercute sobre a presença [Dasein] as possibilidades enquanto aberturas. O projetar inerente ao compreender possui a possibilidade própria de se elaborar em formas. Chamamos de INTERPRETAÇÃO essa elaboração. Nela, o compreender apropria-se do que compreende. Na INTERPRETAÇÃO, o compreender vem a ser ele mesmo e não outra coisa. A INTERPRETAÇÃO funda-se existencialmente no compreender e não vice-versa. Interpretar não é tomar conhecimento do que se compreendeu, mas elaborar as possibilidades projetadas no compreender. De acordo com o teor dessa análise preparatória da presença [Dasein] cotidiana, investigaremos o fenômeno da INTERPRETAÇÃO no compreender de mundo, ou seja, no compreender impróprio, e isso no modo de sua autenticidade. STMSC: §32

É a partir da significância aberta no compreender de mundo que o ser da ocupação com o manual se dá a compreender, qualquer que seja a conjuntura que possa estabelecer com o que lhe vem ao encontro. A circunvisão descobre, isto é, o mundo já compreendido se interpreta. O que está à mão surge expressamente na visão que compreende. Todo preparar, acertar, colocar em condições, melhorar, completar, se realiza de tal modo que o manual dado na circunvisão é interpretado em relação aos outros em seu ser-para e vem a ser ocupado segundo essa INTERPRETAÇÃO recíproca. O que se interpreta reciprocamente na circunvisão de seu ser-para como tal, ou seja, o que expressamente se compreende, possui a estrutura de algo como algo. A questão que se levanta numa circunvisão: o que é esse manual determinado? A INTERPRETAÇÃO da circunvisão responde do seguinte modo: ele é para... A indicação do para-que não é simplesmente a denominação de algo, mas o denominado é compreendido como isto, que se deve tomar como estando em questão. O que se abre no compreender, o compreendido, é sempre de tal modo acessível que pode relevar-se expressamente em si mesmo “como isto ou aquilo”. O “como” constitui a estrutura do expressamente compreendido; ele constitui a INTERPRETAÇÃO. O modo de lidar da circunvisão e INTERPRETAÇÃO com o manual intramundano, que o “vê” como mesa, porta, carro, ponte, não precisa necessariamente expor o que foi interpretado na circunvisão num enunciado determinante. Toda visão pre-predicativa do que esta à mão já é em si mesma um em compreendendo e em interpretando. Mas será que a falta desse “como” não constituirá a natureza pura e simples de uma pura percepção? O ver dessa visão já é sempre um compreender e um interpretar. Já traz em si o expresso das remissões referenciais (do ser-para) constitutivas da totalidade conjuntural, a partir da qual se entende tudo que simplesmente vem ao encontro. A articulação do que foi compreendido na aproximação interpretativa dos entes, na chave de “algo como algo”, antecede todo e qualquer enunciado temático a seu respeito. O “como” não ocorre pela primeira vez no enunciado. Nele, o como apenas se pronuncia, o que, no entanto, só é possível por já se oferecer como o que pode se pronunciar. Que a simples visão falte um enunciado expresso, isso não significa que ela não disponha de nenhuma INTERPRETAÇÃO articuladora e, por conseguinte, da estrutura-como. A simples visão das coisas mais próximas nos afazeres já traz consigo tão originariamente a estrutura da INTERPRETAÇÃO que toda e qualquer apreensão, por assim dizer livre da estrutura-como, necessita de uma certa transposição. Ter simplesmente diante de si uma coisa e somente fixá-la como um não mais compreender. Esse apreender livre da estrutura-como priva-se de qualquer visão meramente compreensiva. Deriva-se dela e não é mais originária. O não pronunciamento ôntico do “como” não deve levar a desconsiderá-lo enquanto constituição existencial a priori do compreender. STMSC: §32

Se, porém, todo e qualquer perceber de um instrumento à mão já é compreender e interpretar, e assim permite, na circunvisão, o encontro de algo como algo, não será que isso significa que primeiro se faz a experiência de algo simplesmente dado para depois apreendê-lo como porta ou como casa? Isso seria um mal-entendido a respeito da função específica de abertura da INTERPRETAÇÃO. Ela não lança, por assim dizer, um “significado” sobre a nudez de algo simplesmente dado, nem cola sobre ele um valor. O que acontece é que, no que vem ao encontro dentro do mundo como tal, o compreender de mundo já abriu uma conjuntura que a INTERPRETAÇÃO expõe. STMSC: §32

Tudo o que está à mão sempre já se compreende a partir da totalidade conjuntural. Esta, no entanto, não precisa ser apreendida explicitamente numa INTERPRETAÇÃO temática. Mesmo quando percorrida por uma INTERPRETAÇÃO, ela se recolhe novamente numa compreensão implícita. E é justamente nesse modo que ela se torna fundamento essencial da INTERPRETAÇÃO cotidiana da circunvisão. Essa sempre se funda numa posição prévia. Ao apropriar-se da compreensão, a INTERPRETAÇÃO se move em sendo compreensivamente para uma totalidade conjuntural já compreendida. A apropriação do compreendido, embora ainda velado, sempre cumpre o desvelamento guiada por uma visão que fixa o parâmetro na perspectiva do qual o compreendido há de ser interpretado. A INTERPRETAÇÃO funda-se sempre numa visão prévia , que “recorta” o que foi assumido na posição prévia, segundo uma possibilidade determinada de INTERPRETAÇÃO. O compreendido, estabelecido numa posição prévia e encarado numa “visão previdente” (vorsichtig) torna-se conceito através da INTERPRETAÇÃO. A INTERPRETAÇÃO pode haurir conceitos pertencentes ao ente a ser interpretado a partir dele mesmo, ou então forçar conceitos contra os quais o ente pode resistir em seu modo de ser. Como quer que seja, a INTERPRETAÇÃO sempre já se decidiu, definitiva ou provisoriamente, por uma determinada conceituação, pois está fundada numa concepção prévia. STMSC: §32

A INTERPRETAÇÃO de algo como algo funda-se, essencialmente, numa posição prévia, visão prévia e concepção prévia. A INTERPRETAÇÃO nunca é apreensão de um dado preliminar, isenta de pressuposições. Se a concreção da INTERPRETAÇÃO, no sentido da INTERPRETAÇÃO textual exata, se compraz em se basear nisso que “está” no texto, aquilo que, de imediato, apresenta como estando no texto nada mais é do que a opinião prévia, indiscutida e supostamente evidente, do interprete. Em todo princípio de INTERPRETAÇÃO, ela se apresenta como sendo aquilo que a INTERPRETAÇÃO necessariamente já “põe”, ou seja, que é preliminarmente dado na posição prévia, visão prévia e concepção prévia. STMSC: §32

Como se deve conceber o caráter desse “prévio”? Seria suficiente dizer que é formalmente um “a priori”? Por que essa estrutura apropria-se do compreender, por nos caracterizado como existencial básico da presença [Dasein]? De que maneira a estrutura-”como” do que se interpreta se comporta em relação a ela? Decerto esse fenômeno não pode ser dissolvido “em partes”. Será então que exclui uma analítica originária? Devemos supor tais fenômenos como “realidades derradeiras”? Nesse caso, ainda seria preciso perguntar: por quê? Ou será que a estrutura prévia do compreender e a estrutura-como da INTERPRETAÇÃO estabelecem um nexo ontológico-existencial com o fenômeno do projeto? Esse remeteria, portanto, a uma constituição de ser originária da presença [Dasein]? STMSC: §32

Antes de responder a tais questões, e também porque os recursos conceituais usados até aqui não seriam suficientes, deve-se investigar se aquilo que pode ser visto como estrutura prévia do compreender e estrutura-como da INTERPRETAÇÃO já não representa em si mesmo um fenômeno unitário, amplamente usado na problemática filosófica sem que, no entanto, lhe corresponda a originariedade de uma explicação ontológica. STMSC: §32

O conceito de sentido abrange o aparelhamento formal daquilo que pertence necessariamente ao que é articulado pela INTERPRETAÇÃO que compreende. Sentido é a perspectiva na qual se estrutura o projeto pela posição prévia, visão prévia e concepção prévia. É a partir dela que algo se torna compreensível como algo. Como compreender e INTERPRETAÇÃO constituem existencialmente o ser do pre [das Da], o sentido deve ser concebido como o aparelhamento existencial-formal da abertura pertencente ao compreender. Sentido é um existencial da presença [Dasein] e não uma propriedade colada sobre o ente, que se acha por “detrás” dele ou que paira não se sabe onde, numa espécie de “reino intermediário”. A presença [Dasein] só “tem” sentido na medida em que a abertura do ser-no-mundo pode ser “preenchida” por um ente que nela se pode descobrir. Somente a presença [Dasein] pode ser com sentido ou sem sentido. Isso significa: o seu próprio ser e o ente que se lhe abre podem ser apropriados na compreensão ou recusados na incompreensão. STMSC: §32

Atendo-se a essa INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial básica do conceito de “sentido”, deve-se conceber todo ente não dotado do modo de ser da presença [Dasein] como sem sentido, como essencialmente desprovido de todo e qualquer sentido. “Sem sentido” não significa aqui nenhuma valoração, mas exprime uma determinação ontológica. Somente o que é sem sentido pode ser contra-senso. O que é simplesmente dado enquanto vem ao encontro na presença [Dasein] pode, por assim dizer, atropelar o seu ser como, por exemplo, os fenômenos da natureza que irrompem e destroem. STMSC: §32

Enquanto abertura do pre [das Da], o compreender sempre diz respeito a todo o ser-no-mundo. Em todo compreender de mundo, a existência também esta compreendida e vice-versa. Toda INTERPRETAÇÃO, ademais, move-se na estrutura prévia já caracterizada. Toda INTERPRETAÇÃO que se coloca no movimento de compreender já deve ter compreendido o que se quer interpretar. Esse fato foi sempre observado na INTERPRETAÇÃO filológica, embora apenas nos setores dos modos derivados de compreensão e INTERPRETAÇÃO. A INTERPRETAÇÃO filológica pertence ao âmbito do conhecimento científico. Esse conhecimento exige o rigor de uma demonstração fundamentada. A prova científica não deve pressupor aquilo que ela há de fundamentar. Se, porém, a INTERPRETAÇÃO já sempre se movimenta no já compreendido e dele se deve alimentar, como poderá produzir resultados científicos sem se mover num círculo, sobretudo se a compreensão pressuposta se articula no conhecimento comum de homem e mundo? Segundo as regras mais elementares da lógica, no entanto, o círculo e um circulus vitiosus. Com isso, porém, o ofício da INTERPRETAÇÃO histórica se acha a priori banido do campo de todo conhecimento rigoroso. Enquanto não se abolir do compreender esse círculo, a historiografia deve satisfazer-se com possibilidades menos rigorosas de conhecimentos. Permite-se-lhe que preencha, de certo modo, essa falta mediante o “significado espiritual” de seus “objetos”. Segundo a opinião dos próprios historiadores, o ideal seria que se pudesse evitar o círculo na esperança de se criar, pela primeira vez, uma historiografia tão independente do ponto de vista do observador como se presume que seja o conhecimento da natureza. STMSC: §32

Mas, ver nesse círculo um vício, buscar caminhos para evitá-lo e também “senti-lo” apenas como imperfeito inevitável, significa um mal-entendido de principio acerca do que e compreender. Não se trata de equiparar compreender e INTERPRETAÇÃO a um ideal de conhecimento, que determinado em si mesmo não passa de uma degeneração e que, na tarefa devida de apreender o ser simplesmente dado, perdeu-se na incompreensão de sua essência. Para se preencher as condições fundamentais de uma INTERPRETAÇÃO possível, não se deve desconhecer as suas condições essenciais de realização. O decisivo não e sair do círculo, mas entrar no círculo de modo adequado. Esse círculo do compreender não e um cerco em que se movimenta qualquer tipo de conhecimento. Ele exprime a estrutura-prévia existencial, própria da presença [Dasein]. O círculo não deve ser rebaixado a um vitiosum, mesmo que apenas tolerado. Nele se esconde a possibilidade positiva do conhecimento mais originário que, decerto, só pode ser apreendida de modo autêntico se a INTERPRETAÇÃO tiver compreendido que sua primeira, única e ultima tarefa e de não se deixar guiar, na posição prévia, visão prévia e concepção prévia, por conceitos populares e inspirações. Na elaboração da posição prévia, da visão prévia e concepção prévia, ela deve assegurar o tema científico a partir das coisas elas mesmas. Porque, de acordo com seu sentido existencial, compreender e o poder-ser da própria presença [Dasein]; as pressuposições ontológicas do conhecimento histórico ultrapassam, em principio, a ideia de rigor das ciências mais exatas. A matemática não e mais rigorosa do que a história. E apenas mais restrita, no tocante ao âmbito dos fundamentos existenciais que lhe são relevantes. STMSC: §32

Toda INTERPRETAÇÃO funda-se no compreender. O sentido e o que se articula como tal na INTERPRETAÇÃO e que, no compreender, já se prelineou como possibilidade de articulação. Como o enunciado (o “juízo”) se funda no compreender, representando uma forma derivada de exercício de INTERPRETAÇÃO, ela também “tem” um sentido. O sentido, porém, não pode ser definido como algo que ocorre em um juízo ao lado e ao longo do ato de julgar. No presente contexto, a análise temática do enunciado tem varias metas. STMSC: §33

Em primeiro lugar, pode-se mostrar no enunciado de que maneira a estrutura“-como”, constitutiva de todo compreender e INTERPRETAÇÃO, e suscetível de modificação. STMSC: §33

Com isso, o compreender e a INTERPRETAÇÃO aparecem com maior nitidez. STMSC: §33

Por precaução metodológica não se pode escolher conceitos tão bruxuleantes para guia de INTERPRETAÇÃO. STMSC: §33

Não restringimos previamente o conceito de sentido ao significado de “conteúdo do juízo”, mas o entendemos como fenômeno existencial já caracterizado, onde se torna visível o aparelhamento formal do que se pode abrir no compreender e articular na INTERPRETAÇÃO. STMSC: §33

Todavia, ainda é preciso perguntar: com que direito entendemos o enunciado como modo de INTERPRETAÇÃO? STMSC: §33

Nesse caso, as estruturas essenciais da INTERPRETAÇÃO devem reaparecer no enunciado. STMSC: §33

Tanto o enunciado quanto a INTERPRETAÇÃO têm necessariamente seus fundamentos existenciais numa posição prévia, visão prévia e concepção prévia. STMSC: §33

Em que medida, porém, o enunciado se torna um modo derivado da INTERPRETAÇÃO? STMSC: §33

O que acontece, porém, é a predominância de modos específicos de INTERPRETAÇÃO que, em relação ao “juízo teórico” mencionado, podem ser formulados da seguinte maneira: “o martelo é pesado demais”, ou melhor, “pesado demais”, “o outro martelo!” STMSC: §33

O exercício originário da INTERPRETAÇÃO não se acha numa enunciação teórica, mas na recusa e na troca do instrumento inadequado dentro de uma circunvisão ocupacional, “sem se perder tempo com uma palavra sequer”. STMSC: §33

A falta de palavras não pode ser entendida como falta de INTERPRETAÇÃO. STMSC: §33

Por outro lado, a INTERPRETAÇÃO pronunciada na circunvisão ainda não é, necessariamente, um enunciado no sentido definido. STMSC: §33

Quais as modificações ontológico-existenciais que fazem com que a INTERPRETAÇÃO {CH: de que modo a proposição pode realizar-se mediante uma transformação da INTERPRETAÇÃO?} STMSC: §33

A estrutura-”como” da INTERPRETAÇÃO modificou-se. STMSC: §33

A vantagem do enunciado consiste nesse nivelamento que transforma o “como” originário da INTERPRETAÇÃO, guiada pela circunvisão, no “como” de uma determinação do que é simplesmente dado. STMSC: §33

Dessa maneira, o enunciado já não pode negar a sua proveniência ontológica de uma INTERPRETAÇÃO compreensiva. STMSC: §33

Chamamos de “como” hermenêutico-existencal o “como” originário da INTERPRETAÇÃO que compreende numa circunvisão (hermeneia), em contraste ao “como” apofântico do enunciado. STMSC: §33

Uma variedade de graus intermediários ocorre entre a INTERPRETAÇÃO ainda totalmente resguardada no compreender ocupacional e o caso extremo de um enunciado teórico sobre seres simplesmente dados. STMSC: §33

Assim como estas, elas têm “origem” na INTERPRETAÇÃO da circunvisão. STMSC: §33

É por isso que, logisticamente, o juízo se dissolveu num sistema de “ordenamentos”, tornando-se mero objeto de “cálculo” e nunca tema de uma INTERPRETAÇÃO ontológica. STMSC: §33

O fenômeno da cópula mostra até que ponto esta problemática ontológica influi na INTERPRETAÇÃO do logos e, inversamente, até que ponto o conceito de “juízo” repercute, numa reação curiosa, na problemática ontológica. STMSC: §33

Este “elo” revela, em primeiro lugar, que já de saída se pressupõe evidente a estrutura sintética, mantendo-a, então, numa função decisiva na INTERPRETAÇÃO do logos. STMSC: §33

O “é” e sua INTERPRETAÇÃO, quer se exprima linguisticamente ou se indique nas desinências verbais, só entra no contexto dos problemas da analítica existencial se os enunciados e a compreensão de ser forem em si mesmas possibilidades existenciais da própria presença [Dasein]. STMSC: §33

Por enquanto, trata-se apenas de esclarecer, numa comprovação do caráter derivado do enunciado com referência ao compreender e à INTERPRETAÇÃO, que a “lógica” do logos se radica na analítica existencial da presença [Dasein]. STMSC: §33

O conhecimento da INTERPRETAÇÃO do logos, embora insuficiente do ponto de vista ontológico, torna mais nítida a percepção da natureza não originária da base metodológica em que a antiga ontologia nasceu e cresceu. STMSC: §33

O compreender guarda em si a possibilidade de INTERPRETAÇÃO, isto é, de uma apropriação do que se compreende. STMSC: §34

Corresponde-lhe também uma certa possibilidade de INTERPRETAÇÃO. STMSC: §34

O enunciado tornou visível um derivado extremo da INTERPRETAÇÃO. STMSC: §34

Embora tenhamos excluído esse fenômeno de uma análise temática, dele nos servimos constantemente nas interpretações feitas até aqui da disposição, do compreender, da INTERPRETAÇÃO e do enunciado. STMSC: §34

A compreensibilidade já está sempre articulada, antes mesmo de qualquer INTERPRETAÇÃO apropriadora. STMSC: §34

Por isso, a fala se acha à base de toda INTERPRETAÇÃO e enunciado. STMSC: §34

Chamamos de sentido o que pode ser articulado na INTERPRETAÇÃO e, por conseguinte, mais originariamente ainda já na fala. STMSC: §34

Terá sido mero acaso que os gregos depositaram a sua existência cotidiana predominantemente no espaço aberto pela fala convivial, guardando ao mesmo tempo olhos para ver, tanto na INTERPRETAÇÃO filosófica como na pré-filosófica da presença [Dasein], a essência do homem determinada como zoon logon echon {CH: o homem como o que “colhe”, recolhendo-se no ser-vigente na abertura dos entes (mas estes em segundo plano)}? STMSC: §34

A INTERPRETAÇÃO posterior dessa caracterização do homem, no sentido de animal rationale, “animal racional”, não é, com efeito, “falsa”, mas encobre o solo fenomenal que deu origem a essa definição da presença [Dasein]. STMSC: §34

O SER COTIDIANO DO PRE E A DECADÊNCIA DA PRESENÇA Remontando às estruturas existenciais que compõem a abertura do ser-no-mundo, a INTERPRETAÇÃO, de certo modo, perdeu de vista a cotidianidade da presença [Dasein]. STMSC: §34

Será que esse modo de ser possui uma disposição própria e específica, uma compreensão, uma fala e uma INTERPRETAÇÃO especiais? STMSC: §34

Se o compreender deve ser entendido primordialmente como poder-ser da presença [Dasein], as possibilidades de ser que a presença [Dasein], enquanto impessoal, abriu e das quais se apropriou devem ser extraídas de uma análise do compreender e da INTERPRETAÇÃO próprias do impessoal. STMSC: §34

Deve evidenciar-se, numa primeira aproximação, a abertura do impessoal, isto significa, o modo de ser cotidiano da fala, da visão e da INTERPRETAÇÃO em determinados fenômenos. STMSC: §34

Com relação a esses fenômenos, não será supérfluo observar que a INTERPRETAÇÃO tem um propósito puramente ontológico e se mantém muito distante de qualquer crítica moralizante da presença [Dasein] cotidiana e de qualquer aspiração a uma “filosofia da cultura”. STMSC: §34

Terminologicamente significa um fenômeno positivo que constitui o modo de ser do compreender e da INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] cotidiana. STMSC: §35

Ao pronunciar-se, o compreender e a INTERPRETAÇÃO já se dão. STMSC: §35

Como um pronunciamento, a linguagem guarda em si uma INTERPRETAÇÃO da compreensão de presença [Dasein]. STMSC: §35

Assim como a linguagem, também essa INTERPRETAÇÃO não é algo simplesmente dado, mas o seu ser contém em si o modo de ser de presença [Dasein]. STMSC: §35

Dentro de certos limites e imediatamente, a presença [Dasein] está entregue à INTERPRETAÇÃO, na medida em que essa regula e distribui as possibilidades do compreender mediano e de sua disposição. STMSC: §35

Este tipo de INTERPRETAÇÃO própria da falação já se consolidou na presença [Dasein]. STMSC: §35

A presença [Dasein] nunca consegue subtrair-se a essa INTERPRETAÇÃO cotidiana em que ela cresce. STMSC: §35

Não é possível uma presença [Dasein], que não sendo tocada nem desviada pela INTERPRETAÇÃO mediana, pudesse colocar-se diante da paisagem livre de um “mundo” em si, para apenas contemplar o que lhe vem ao encontro. STMSC: §35

O predomínio da INTERPRETAÇÃO pública já decidiu até mesmo sobre as possibilidades de sintonização com o humor, isto é, sobre o modo fundamental em que a presença [Dasein] é tocada pelo mundo. STMSC: §35

A estranheza da oscilação em que a presença [Dasein] tende para uma crescente falta de solidez permanece encoberta sob a proteção de auto-evidência e autocerteza que caracterizam a INTERPRETAÇÃO mediana. STMSC: §35

A INTERPRETAÇÃO grega da gênese existencial da ciência não é casual. STMSC: §36

Aquilo que se pressignou na sentença de Parmênides – to gar auto noein estin te kai einai – chega, nessa INTERPRETAÇÃO, a uma compreensão temática e explícita. STMSC: §36

Agostinho quem observou o primado curioso do “ver” no contexto da INTERPRETAÇÃO da concupiscência Ad óculos enim videre proprie pertinet, a visão pertence propriamente aos olhos. STMSC: §36

A ambiguidade da INTERPRETAÇÃO pública proporciona as falas adiantadas e os pressentimentos curiosos com relação ao que propriamente acontece, carimbando assim as realizações e as ações com o selo de retardatário e insignificante. STMSC: §37

Entretanto, publicamente, ela se esconde, e o impessoal haverá sempre de objetar que essa INTERPRETAÇÃO não corresponde ao modo de ser da INTERPRETAÇÃO do impessoal. STMSC: §37

O que anteriormente denominamos de impropriedade da presença [Dasein] recebe agora, com a INTERPRETAÇÃO da decadência, uma determinação mais precisa. STMSC: §38

Disso não dispomos onticamente de nenhuma experiência e, ontologicamente, de nenhuma possibilidade e guia ontológicos para uma INTERPRETAÇÃO. STMSC: §38

A falação e a INTERPRETAÇÃO pública nela inscrita constituem-se na convivência. STMSC: §38

Se, porém, na falação e na INTERPRETAÇÃO pública, a própria presença [Dasein] confere a si mesma a possibilidade de perder-se no impessoal e de decair na falta de solidez, é porque a própria presença [Dasein] prepara para si mesma a tentação constante de decair. STMSC: §38

Tornando-se desse modo tentação, a INTERPRETAÇÃO pública mantém a presença [Dasein] presa em sua decadência. STMSC: §38

No tocante à INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein], pode surgir a convicção de que compreender as culturas mais estranhas e a sua “síntese” com a própria cultura levaria a um esclarecimento verdadeiro e total da presença [Dasein] a seu próprio respeito. STMSC: §38

Essa alienação não pode, por conseguinte significar que a presença [Dasein] se encontre faticamente arrancada de si mesma; ao contrário, ela move a presença [Dasein] para o modo de ser em que ela busca a mais exagerada “fragmentação de si mesma”, em que ela se vê tentada a todas as possibilidades de INTERPRETAÇÃO, e isso a tal ponto que as “caracterologias” e “tipologias” dela resultantes tornam-se ,- inumeráveis. STMSC: §38

Mediante a INTERPRETAÇÃO pública, essa precipitação fica velada para a presença [Dasein], sendo interpretada como “ascensão” e “vida concreta”. STMSC: §38

A decadência no mundo sofreria assim uma transformação em sua INTERPRETAÇÃO ontológica, tornando-se algo simplesmente dado nos moldes de um ente intramundano. STMSC: §38

A INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial não se refere, portanto, a uma fala ôntica sobre a “corrupção da natureza humana”, não apenas porque lhe faltam os recursos necessários, mas também porque a sua problemática antecede qualquer enunciado sobre corrupção ou incorruptibilidade. STMSC: §38

Com esta análise, liberou-se a totalidade da constituição existencial da presença [Dasein] em seus traços fundamentais, adquirindo-se a base fenomenal para uma INTERPRETAÇÃO “de conjunto” do ser da presença [Dasein] como cura. STMSC: §38

A INTERPRETAÇÃO “conectadora” não pode, portanto, ser uma coletânea que reúne o que já foi conquistado até aqui. STMSC: §39

Será que a INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] feita até aqui poderá propiciar um acesso ôntico-ontológico a si mesma que, exigido de si mesma, seria o único a lhe convir? STMSC: §39

A INTERPRETAÇÃO ontológica da presença [Dasein] como cura está muito distante daquilo que é acessível para a compreensão pré-ontológica de ser ou mesmo para o conhecimento ôntico dos entes, da mesma forma que toda análise ontológica se distancia daquilo que conquista. STMSC: §39

Apesar disso, o ponto de partida ôntico da INTERPRETAÇÃO ontológica da presença [Dasein] como cura, aqui pretendida, pode parecer artificial e meramente teórico; para não se falar da violência visível ao afastar a definição tradicional e consagrada do homem. STMSC: §39

Faz-se, pois, necessária uma confirmação pré-ontológica da INTERPRETAÇÃO existencial da presença [Dasein] como cura. STMSC: §39

De imediato, esse esclarecimento se faz com base no que se obteve através da INTERPRETAÇÃO precedente dos fenômenos de abertura e descoberta, INTERPRETAÇÃO e enunciado. STMSC: §39

Desse modo, a conclusão da análise fundamental preparatória da presença [Dasein] possui como tema: a disposição fundamental da angústia como abertura privilegiada da presença [Dasein] (§40), o ser da presença [Dasein] como cura (§41), a confirmação da INTERPRETAÇÃO existencial da presença [Dasein] como cura a partir da própria INTERPRETAÇÃO pré-ontológica da presença [Dasein] (§42), presença [Dasein], mundanidade e realidade (§43), presença [Dasein], abertura e verdade (§44). STMSC: §39

Não obstante, em tais fenômenos, deve-se evitar confundir os caracteres ôntico-existenciários com a INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial. STMSC: §40

Em meio a esse movimento ôntico de “para longe de”, inerente ao desvio, pode-se compreender e conceituar aquilo de que se foge, “aviando-se” para uma INTERPRETAÇÃO fenomenológica. STMSC: §40

Ao contrário, nesse caso, a INTERPRETAÇÃO não se expõe a uma auto-apreensão artificial da presença [Dasein]. STMSC: §40

A INTERPRETAÇÃO do medo como disposição mostrou: aquilo de que se tem medo é sempre um ente intramundano que, advindo de determinada região, torna-se, de maneira ameaçadora, cada vez mais próximo. STMSC: §40

A angústia retira, pois, da presença [Dasein] a possibilidade de, na decadência, compreender a si mesma a partir do “mundo” e da INTERPRETAÇÃO pública. STMSC: §40

A mesmidade existencial do abrir e do aberto em que se abre o mundo como mundo, o ser-em como poder-ser singularizado, puro e lançado, evidencia que, com o fenômeno da angústia, se fez tema de INTERPRETAÇÃO uma disposição privilegiada. STMSC: §40

Mais uma vez, a INTERPRETAÇÃO e a fala cotidianas constituem a prova mais imparcial de que, enquanto disposição fundamental, a angústia constitui uma abertura. STMSC: §40

Ainda mais raras do que o fato existenciário da angústia propriamente dita são as tentativas de INTERPRETAÇÃO desse fenômeno em sua constituição e função ontológico-existencial. STMSC: §40

Ao contrário, a raridade do fenômeno é um indício de que, em sua propriedade, a presença [Dasein] permanece encoberta para si mesma em vista da INTERPRETAÇÃO pública do impessoal e que, nessa disposição fundamental, abre-se para um sentido originário. STMSC: §40

Em que medida, com essa INTERPRETAÇÃO existencial da angústia, conquistou-se um solo fenomenal capaz de responder à questão diretriz sobre o ser da totalidade do todo estrutural da presença [Dasein]? STMSC: §40

É a partir dele que o projetar-se recebe as suas possibilidades e, numa primeira aproximação, segundo a INTERPRETAÇÃO do impessoal. STMSC: §41

Essa INTERPRETAÇÃO já restringiu antecipadamente as possibilidades de escolha ao âmbito do já conhecido, do que se pode alcançar e suportar, do que é pertinente e conveniente. STMSC: §41

Antes ainda, porém, deve-se mostrar que, do ponto de vista ontológico, a “novidade” dessa INTERPRETAÇÃO é, do ponto de vista ôntico, bastante antiga. STMSC: §41

Avaliada por essa definição, a INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial pode causar estranheza sobretudo quando se compreende a “cura” apenas onticamente como “cuidado” e “apreensão”. STMSC: §42

No testemunho a seguir, deve-se evidenciar que a INTERPRETAÇÃO ontológica não é uma invenção. STMSC: §42

Frente a INTERPRETAÇÃO ôntica, a INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial não é uma espécie de generalização ôntico-teórica. STMSC: §42

A “universalidade” transcendental do fenômeno da cura e de todos os existenciais fundamentais tem, por outro lado, a envergadura que subministra preliminarmente o solo em que toda INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] se move, baseada numa concepção ôntica de mundo, quer se compreenda a presença [Dasein] como “preocupação com a vida” e necessidade ou ao contrário. STMSC: §42

A INTERPRETAÇÃO ontológica da presença [Dasein] trouxe para o conceito existencial de cura a INTERPRETAÇÃO pré-ontológica que esse ente se deu como “cura”. STMSC: §42

No cumprimento das tarefas preparatórias da analítica existencial da presença [Dasein] surgiu a INTERPRETAÇÃO do compreender, do sentido e da INTERPRETAÇÃO. STMSC: §43

A INTERPRETAÇÃO do compreender mostrou, ao mesmo tempo, que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, ela já se colocou na compreensão de “mundo”, segundo o modo de ser da decadência. STMSC: §43

Mesmo onde não se trata somente de uma experiência ôntica e sim de uma compreensão ontológica, a INTERPRETAÇÃO de ser orienta-se, de início, pelo ser dos entes intramundanos {CH: aqui deve-se separar: physis, idea, ousia, substantia, res, objetividade, ser simplesmente dado}. STMSC: §43

Como, porém, não se esclarece que aqui se dá uma compreensão de ser e o que diz ontologicamente essa compreensão, isto é, que ela pertence {CH: a presença [Dasein], porém, (pertence) à essência do ser como tal} à constituição de ser da presença [Dasein] e como ela é possível, o idealismo constrói no vazio a INTERPRETAÇÃO da realidade. STMSC: §43

O “princípio da fenomenalidade” impediu Dilthey de chegar a uma INTERPRETAÇÃO ontológica do ser da consciência (Bewusstsein). “ STMSC: §43

Neste sentido, Scheler retomou recentemente a INTERPRETAÇÃO da realidade de Dilthey. STMSC: §43

A dependência caracterizada, não dos entes, mas do ser em relação à compreensão de ser, isto é, a dependência da realidade e não do real em relação à cura, assegura que a analítica da presença [Dasein] possa prosseguir sem resvalar numa INTERPRETAÇÃO não crítica que, guiada pela ideia de realidade, sempre de novo tenta se impor. STMSC: §43

A INTERPRETAÇÃO da existencialidade como cura e a sua delimitação frente à realidade não significam, porém, o fim da analítica existencial. STMSC: §43

Ou será que a análise pode restringir-se à INTERPRETAÇÃO da “consciência (Bewusstsein) imanente da verdade”, permanecendo-se, portanto, “na esfera” do sujeito? STMSC: §44

Toda INTERPRETAÇÃO que introduzisse aqui alguma outra coisa, que deveria estar implicada no enunciado que apenas representa, falsificaria o conteúdo fenomenal a respeito do qual se propõe um enunciado. STMSC: §44

A definição aparentemente arbitrária, contudo, apenas traz uma INTERPRETAÇÃO necessária daquilo que a tradição mais antiga da filosofia pressentiu de maneira originária e chegou a compreender pré-fenomenologicamente. STMSC: §44

O que antes foi colocado numa INTERPRETAÇÃO dogmática do logos e aletheia recebe agora uma verificação fenomenal. STMSC: §44

Empenhar-se no impessoal significa o predomínio da INTERPRETAÇÃO pública. STMSC: §44

Da INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial do fenômeno da verdade resultou, portanto: 1. STMSC: §44

No horizonte da INTERPRETAÇÃO tradicional do fenômeno da verdade, essas proposições só podem ser {CH: assim nunca são entendidas} inteiramente entendidas quando se mostra que: 1. STMSC: §44

O enunciado e sua estrutura, o como apofântico, fundam-se na INTERPRETAÇÃO e em sua estrutura, o como hermenêutico e, a seguir, no compreender, a abertura da presença [Dasein]. STMSC: §44

Elucidou-se o próprio compreender, garantindo-se, pois, a transparência metodológica do procedimento de compreensão e INTERPRETAÇÃO do ser. STMSC: §44

Será que devemos considerar a caracterização ontológica da presença [Dasein] enquanto cura como uma INTERPRETAÇÃO originária desse ente? STMSC: §45

Mas o que significa originariedade de uma INTERPRETAÇÃO ontológica? STMSC: §45

Investigação ontológica é um modo possível de INTERPRETAÇÃO. STMSC: §45

Toda INTERPRETAÇÃO possui sua posição prévia, visão prévia e concepção prévia. STMSC: §45

No momento em que, enquanto INTERPRETAÇÃO, se torna tarefa explícita de uma pesquisa, então o conjunto dessas “pressuposições”, que denominamos de situação hermenêutica, necessita de um esclarecimento prévio que, numa experiência fundamental, assegure para si o “objeto” a ser explicitado. STMSC: §45

Uma INTERPRETAÇÃO ontológica deve liberar o ente na constituição de seu próprio ser. STMSC: §45

Uma INTERPRETAÇÃO ontológica originária, no entanto, não exige somente uma situação hermenêutica segura e ajustada aos fenômenos, mas deve assegurar-se, explicitamente, de ter levado todo o ente tematizado à sua posição prévia. STMSC: §45

Tomando como ponto de partida a cotidianidade mediana, a INTERPRETAÇÃO limitou-se à análise da existência indiferente e imprópria. STMSC: §45

Enquanto não se incorporar a estrutura existencial do poder-ser próprio à ideia de existência, a visão prévia, orientadora de uma INTERPRETAÇÃO existencial, ressentir-se-á de originariedade. STMSC: §45

Mas o ponto de partida da INTERPRETAÇÃO já não impõe a renúncia da possibilidade de apreender a presença [Dasein] como um todo? STMSC: §45

A situação hermenêutica não apenas não assegurou a “posição” de todo o ente, como é até questionável se isso, por fim, se pode alcançar e se uma INTERPRETAÇÃO ontológica originária da presença [Dasein] não estará fadada ao fracasso, considerando-se o modo de ser do próprio ente tematizado. STMSC: §45

Se a INTERPRETAÇÃO do ser da presença [Dasein], enquanto fundamento da elaboração da questão ontológica fundamental, deve ser originária, ela deve trazer à luz, de modo preliminar e existencial, o ser da presença [Dasein] em sua possível propriedade e totalidade. STMSC: §45

Assim como a morte, esse fenômeno da presença [Dasein] exige uma INTERPRETAÇÃO existencial genuína. STMSC: §45

Com isso, assegura-se também, de modo suficiente, o solo fenomenal para uma INTERPRETAÇÃO originária do sentido ontológico da presença [Dasein]. STMSC: §45

A INTERPRETAÇÃO do sentido ontológico da presença [Dasein], contudo, não pode parar aí. STMSC: §45

Partindo-se da presente discussão sobre a possibilidade de uma apreensão ontológica da morte, também tornou-se claro, sem nem se notar, que a intromissão de entes, dotados de outro modo de ser (ser simplesmente dado ou ser-vivo), ameaçam confundir a INTERPRETAÇÃO do fenômeno e a primeira posição prévia a ele adequada. STMSC: §47

Essa tarefa pressupõe uma INTERPRETAÇÃO suficientemente positiva e precisa dos modos de ser, os quais exigem, por sua vez, uma separação regional da totalidade dos entes. STMSC: §48

O interesse predominante das considerações seguintes voltase para as “variações” de fim e totalidade, as quais, em sendo determinações ontológicas da presença [Dasein], devem orientar uma INTERPRETAÇÃO originária desse ente. STMSC: §48

Com isso, consolida-se a compreensão de fim e totalidade nas variações como existenciais, o que haverá de garantir a possibilidade de uma INTERPRETAÇÃO ontológica da morte. STMSC: §48

Ela só mostrou negativamente que o ainda-não, que cada presença [Dasein] é, recusa sua INTERPRETAÇÃO como o pendente. STMSC: §48

A INTERPRETAÇÃO analítico-existencial positiva da morte e de seu caráter de fim deve obedecer ao fio condutor da constituição fundamental da presença [Dasein] já conquistada, ou seja, ao fenômeno da cura. STMSC: §48

A precisão da INTERPRETAÇÃO ontológica {CH: isto é, da ontologia fundamental} da morte deve consolidar-se, preliminarmente, através de uma explícita conscientização daquilo que ela não questiona e daquilo que, em vão, dela se espera no sentido de informação e indicação. STMSC: §49

A investigação médico-biológica do deixar de viver logra resultados que, do ponto de vista ontológico, podem também ser relevantes, desde que se tenha assegurado a orientação fundamental para uma INTERPRETAÇÃO existencial da morte. STMSC: §49

A INTERPRETAÇÃO existencial da morte precede toda biologia ou ontologia da vida. STMSC: §49

De igual modo, as apreensões acerca da morte junto aos primitivos e de seus comportamentos diante dela na magia e no culto esclarecem, primeiramente, a compreensão da presença [Dasein], cuja INTERPRETAÇÃO já reclama uma analítica existencial e um conceito correspondente da morte. STMSC: §49

A INTERPRETAÇÃO ontológica da morte ligada a este mundo precede toda especulação ôntica referida ao outro mundo. STMSC: §49

Recusou-se como inadequada a INTERPRETAÇÃO do ainda-não e com isso também do ainda-não mais extremo, isto é, do fim da presença [Dasein], no sentido do que está pendente. STMSC: §50

Isso porque essa INTERPRETAÇÃO implica um desvio ontológico da presença [Dasein] para o ser simplesmente dado. STMSC: §50

Ao contrário, também essa INTERPRETAÇÃO poderia supor que a morte devesse ser compreendida no sentido de um acontecimento impendente que vem ao encontro dentro do mundo. STMSC: §50

Entretanto, o próprio da cotidianidade é o impessoal, constituído na INTERPRETAÇÃO pública expressa na falação. STMSC: §51

O fundamento da INTERPRETAÇÃO sempre molda uma compreensão que, por sua vez, também é sempre disposta, ou seja, afinada e sintonizada no humor. STMSC: §51

O impessoal também já assegurou uma INTERPRETAÇÃO para esse acontecimento. STMSC: §51

A INTERPRETAÇÃO pública da presença [Dasein] diz: “morre-se” porque, com isso, qualquer um outro e o próprio impessoal podem dizer com convicção: mas eu não; pois esse impessoal é o ninguém. STMSC: §51

O predomínio da INTERPRETAÇÃO pública do impessoal também já decidiu acerca da disposição que deve determinar a atitude frente à morte. STMSC: §51

A exposição do ser-para-a-morte cotidiano também fornece uma indicação para se tentar assegurar o pleno conceito existencial do ser-para-o-fim, mediante uma INTERPRETAÇÃO mais aprofundada do ser-para-a-morte na decadência, que aparece como escape de si e da morte. STMSC: §51

Enquanto a investigação precedente passou do prelineamento formal da estrutura ontológica da morte para a análise concreta do ser-para-o-fim cotidiano, deve-se, agora, invertendo-se a direção, conquistar o pleno conceito existencial da morte mediante uma INTERPRETAÇÃO complementadora do ser-para-o-fim cotidiano. STMSC: §52

A INTERPRETAÇÃO completa da fala cotidiana do impessoal sobre a morte e de seu modo de estar dentro da presença [Dasein] conduziu aos caracteres de certeza e indeterminação. STMSC: §52

Enquanto não se elaborar e determinar ontologicamente esse ser-para-a-morte em sentido próprio, a INTERPRETAÇÃO existencial do ser-para-o-fim perpetuará uma falta essencial. STMSC: §52

No entanto, justamente a “dubiedade” desse fato e de sua INTERPRETAÇÃO provam que aí reside um fenômeno originário da presença [Dasein]. STMSC: §54

Também não é menor a distância que a separa de uma INTERPRETAÇÃO teológica da consciência moral (des Geivissens) ou mesmo da sua consideração com vistas a provar a existência de Deus ou uma consciência (Bewusstsein) “imediata” de Deus. STMSC: §54

Essa INTERPRETAÇÃO existencial dista, necessariamente, da compreensão ôntico-cotidiana, embora elabore os fundamentos ontológicos do que a INTERPRETAÇÃO vulgar da consciência sempre compreendeu em determinados limitese conceituou numa “teoria” da consciência. STMSC: §54

Nesse sentido, a INTERPRETAÇÃO existencial precisa submeter-se ao crivo de uma crítica da INTERPRETAÇÃO vulgar da consciência. STMSC: §54

Com isso temos a articulação das análises desse capítulo: os fundamentos ontológico-existenciais da consciência (§55); o caráter de apelo da consciência (§56); a consciência como apelo da cura (§57); a compreensão do interpelar e a dívida (§58); a INTERPRETAÇÃO existencial da consciência e sua INTERPRETAÇÃO vulgar (§59); a estrutura existencial do poder-ser próprio, testemunhado na consciência (§60). STMSC: §54

A análise {CH: aqui se confundem necessariamente várias coisas: 1) o apelo do que chamamos consciência; 2) o ser interpelado: 3) a experiência desse ser; 4) a INTERPRETAÇÃO comum da tradição; 5) a maneira em que disso se desincumbe} da consciência parte de um dado indiferente, a saber, de que ela, de algum modo, dá algo a compreender. STMSC: §55

A INTERPRETAÇÃO da consciência haverá não apenas de ampliar a análise anterior da abertura do pre [das Da] mas, sobretudo, de apreendê-la de forma mais originária com vistas ao ser próprio da presença [Dasein]. STMSC: §55

Por isso a presença [Dasein] “sabe” {CH: pretende sabê-lo} a quantas ela mesma anda na medida em que se projetou em possibilidades de si mesma ou, afundando-se no impessoal, recebeu da INTERPRETAÇÃO pública do impessoal as suas possibilidades. STMSC: §55

Se a INTERPRETAÇÃO cotidiana conhece uma “voz” da consciência, não se pensa tanto numa verbalização, que de fato nunca chega {CH: uma voz que não “ouvimos” sensivelmente} a se constatar, mas se entende a “voz” como o que dá a compreender. STMSC: §55

Esta consideração evita, desde o início, o caminho que imediatamente se oferece para uma INTERPRETAÇÃO da consciência: aquele em que se reconduz a consciência a uma das faculdades da alma, entendimento, vontade ou sentimento, ou a explica como uma mistura desses elementos. STMSC: §55

Que o apelo ultrapassa o impessoal e a INTERPRETAÇÃO pública da presença [Dasein], isso não significa, absolutamente, que o apelo também não o atinja. STMSC: §56

Só podemos obter uma INTERPRETAÇÃO ontológica suficiente da consciência depois de se esclarecer o seguinte: é preciso apreender ontologicamente não apenas quem é apelado no apelo, mas quem apela e também como o interpelado se relaciona com quem apela e como essa “relação” se oferece enquanto nexo ontológico. STMSC: §56

O apelo ultrapassa o que a presença [Dasein], numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, compreende a seu respeito, a partir da INTERPRETAÇÃO das ocupações. STMSC: §57

Esse mesmo dado foi tomado como ponto de partida para a INTERPRETAÇÃO da voz enquanto força estranha que se abate sobre a presença [Dasein]. STMSC: §57

Por outro lado, recusa-se esta INTERPRETAÇÃO, eliminando a consciência mediante uma explicação “biológica”. STMSC: §57

Somente a constituição existencial desse ente pode oferecer o fio condutor para a INTERPRETAÇÃO do modo de ser desse “se” apela. STMSC: §57

Na INTERPRETAÇÃO do quem apela enquanto poder – que mundanamente é “ninguém” – parece subsistir, no entanto, o reconhecimento despreconceituoso de um “dado objetivo”. STMSC: §57

Olhando-se corretamente, porém, essa INTERPRETAÇÃO não passa de uma fuga da consciência, de um desvio da presença [Dasein] com vistas a escapar do muro tênue que separa o impessoal da estranheza de seu ser. STMSC: §57

Esta INTERPRETAÇÃO se oferece como reconhecimento do apelo no sentido de “voz universalmente obrigatória”, que não fala “apenas de modo subjetivo”. STMSC: §57

A INTERPRETAÇÃO precedente do quem apela nada mais fez do que acompanhar o caráter fenomenal do apelo. STMSC: §57

A “objetividade” da interpelação só se legitima enquanto a INTERPRETAÇÃO permite que se conserve sua “subjetividade”, a qual certamente recusa o predomínio do impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §57

Com relação à INTERPRETAÇÃO da consciência enquanto apelo da cura, pode-se, contudo, levantar as seguintes questões: Uma INTERPRETAÇÃO da consciência tão distante da “experiência natural” pode ser consistente? STMSC: §57

Pode-se exigir de uma INTERPRETAÇÃO da consciência que nela “se” reconheça o fenômeno questionado no modo em que ele é cotidianamente experimentado. STMSC: §57

Satisfazer essa exigência também não significa reconhecer a compreensão ôntica e vulgar da consciência como instância primordial de uma INTERPRETAÇÃO ontológica. STMSC: §57

A INTERPRETAÇÃO existencial daquilo para que o apelo faz apelo não pode pretender delimitar nenhuma possibilidade concreta e singular de existência, desde que suas possibilidades e tarefas metodológicas sejam devidamente compreendidas. STMSC: §58

Se, no entanto, a própria presença [Dasein] se endereça a si como “estando em dívida”, de onde provém a ideia de dívida senão da INTERPRETAÇÃO do ser da presença [Dasein]? STMSC: §58

Todas as investigações ontológicas de fenômenos como dívida, consciência, morte devem apoiar-se naquilo que a INTERPRETAÇÃO cotidiana da presença [Dasein] “diz” a seu respeito. STMSC: §58

No modo de ser decadente da presença [Dasein] acontece igualmente que, na maior parte das vezes, sua INTERPRETAÇÃO se “orienta” impropriamente, não indo ao encontro da “essência”, porque lhe é estranho o questionamento ontológico originário. STMSC: §58

Será que no ser da presença [Dasein] como tal subsiste algo que, na INTERPRETAÇÃO imprópria, é compreendido como “dívida”, de tal modo que, existindo faticamente, também já se é e está em dívida? STMSC: §58

Esse ainda deve ser conceituado de modo a possibilitar a compreensão do que significa a “dívida” apelada, de por que e como o seu significado é deturpado na INTERPRETAÇÃO cotidiana. STMSC: §58

Já para a INTERPRETAÇÃO ontológica do fenômeno da dívida não são suficientes os conceitos, aliás pouco transparentes, de privação e falta, embora estes permitam uma aplicação abrangente quando apreendidos com suficiência formal. STMSC: §58

Mas se o apelo deve ter o caráter de fazer apelo, nesse caso a INTERPRETAÇÃO da consciência não desvirtuaria inteiramente a função da consciência? STMSC: §58

Essa INTERPRETAÇÃO mais violenta de todas não pretende impor à consciência esse sentido de apelo. STMSC: §58

Antes de mais nada surge a seguinte pergunta: Enquanto não desaparecer a estranheza de aqui se ter interpretado unilateralmente a consciência pela constituição da presença [Dasein], passando-se apressadamente por cima de todos os dados conhecidos da INTERPRETAÇÃO vulgar da consciência, será que a explicitação do poder-ser testemunhado na presença [Dasein] pode reivindicar suficiente evidência? STMSC: §58

Será que na presente INTERPRETAÇÃO ainda se pode reconhecer o fenômeno da consciência tal como ele é “realmente”? STMSC: §58

Para se assegurar que, no último passo da INTERPRETAÇÃO da consciência, a saber, da delimitação existencial do poder-ser próprio testemunhado na consciência, se tenha acesso à compreensão vulgar da consciência, faz-se necessária uma comprovação explícita do nexo entre os resultados da análise ontológica e as experiências cotidianas da consciência. STMSC: §58

Ambas as determinações não podem ser meramente harmonizadas com a INTERPRETAÇÃO vulgar da consciência. STMSC: §59

Chamamos de vulgar a INTERPRETAÇÃO da consciência porque, na caracterização do fenômeno e de sua “função”, ela se atém à consciência impessoal determinando, impessoalmente, como ela a obedece ou não. STMSC: §59

Mas será que a INTERPRETAÇÃO ontológica deve, na verdade, concordar com a INTERPRETAÇÃO vulgar? STMSC: §59

Desse modo, no que respeita ao modo vulgar de ser da presença [Dasein], nada garante que se tenha conquistado um horizonte ontológico adequado para a INTERPRETAÇÃO e para a teoria da consciência que dela surgem. STMSC: §59

Daí decorre que, por um lado, a INTERPRETAÇÃO cotidiana da consciência não pode servir como critério último de “objetividade” para uma análise ontológica. STMSC: §59

Todavia, como no contexto problemático desse tratado a análise da consciência encontra-se unicamente a serviço da questão ontológica fundamental, deve ser suficiente apenas uma indicação para os problemas essenciais da caracterização do nexo entre a INTERPRETAÇÃO existencial e a vulgar. STMSC: §59

O que a INTERPRETAÇÃO vulgar objetaria à INTERPRETAÇÃO da consciência como o fazer apelo da cura em seu ser e estar em dívida resume-se nos seguintes pontos: 1. STMSC: §59

A INTERPRETAÇÃO não levou em conta as formas fundamentais do fenômeno, quais sejam, a “má” e a “boa” consciência, a que “censura” e a que “adverte”. STMSC: §59

E se a INTERPRETAÇÃO caracterizada da “má” consciência só estivesse a meio caminho? STMSC: §59

A posição ontológica prévia a que o fenômeno é levado nesta INTERPRETAÇÃO esclarece que é assim. STMSC: §59

A INTERPRETAÇÃO cotidiana mantém-se na dimensão do cálculo e compensação de “culpa” e “não culpa” das ocupações. STMSC: §59

Não é por acaso que Kant orientou a sua INTERPRETAÇÃO da consciência pela “representação de um tribunal”. STMSC: §59

Recorrer ao âmbito de tudo o que a experiência cotidiana da consciência conhece como única instância para a sua INTERPRETAÇÃO só pode legitimar-se caso reflita, primeiramente, se, neste nível, a própria consciência pode fazer-se acessível. STMSC: §59

Com isso, perde em força a objeção de que a INTERPRETAÇÃO existencial desconsideraria que o apelo da consciência se referia cada vez a um determinado ato “realizado” ou que se dá na vontade. STMSC: §59

A INTERPRETAÇÃO comum pode pretender sustentar-se nos “fatos”, limitando, nessa sua compreensão, a abrangência de abertura do apelo. STMSC: §59

Se, porém, para o apelo, não é primária a dependência de uma culpa de fato “dada” ou de um ato culpável que de fato se dá na vontade, desse modo, a consciência que “censura” e “adverte” não constitui função originária do apelo, então são infundadas as objeções mencionadas de que a INTERPRETAÇÃO existencial desconsidera “essencialmente” o desempenho crítico da consciência. STMSC: §59

Só podemos conquistar uma INTERPRETAÇÃO plena e suficiente do que se apela no apelo quando se elaborar e apresentar a estrutura existencial à base da compreensão que propriamente escuta o interpelar como tal. STMSC: §59

Foi preciso mostrar, preliminarmente, como os fenômenos, familiares apenas à INTERPRETAÇÃO vulgar da consciência, podem ser remetidos ao sentido originário do apelo da consciência, desde que compreendidos ontologicamente de maneira adequada. STMSC: §59

A partir disso, foi preciso mostrar que a INTERPRETAÇÃO vulgar provém da estreiteza da própria INTERPRETAÇÃO decadente da presença [Dasein] e – porque a decadência pertence à própria cura – que também ela, apesar de toda evidência, não é, de modo algum, casual. STMSC: §59

A crítica ontológica da INTERPRETAÇÃO vulgar da consciência poderia prestar-se ao mal-entendido de que a experiência cotidiana da consciência pretenderia, de alguma maneira, julgar a “qualidade moral” existenciária da presença [Dasein] com a demonstração de que ela não é existencialmente originária. STMSC: §59

Assim como a existência não é, necessária e diretamente, em nada prejudicada por uma compreensão ontológica insuficiente da consciência, também não se pode garantir a compreensão existenciária do apelo mediante uma INTERPRETAÇÃO existencialmente adequada da consciência. STMSC: §59

Entretanto, a INTERPRETAÇÃO existencialmente mais originária também abre possibilidades para uma compreensão existenciária mais originária desde que a conceituação ontológica não se desligue da experiência ôntica. STMSC: §59

A INTERPRETAÇÃO existencial da consciência deve expor um testemunho de seu poder-ser mais próprio que está sendo na própria presença [Dasein]. STMSC: §60

A fala silenciosa da consciência aproveita a oportunidade da INTERPRETAÇÃO comum da consciência, a que se “atém rigorosamente aos fatos”, para evidenciar como a consciência não pode ser algo constatável e nem simplesmente dado. STMSC: §60

Com esta INTERPRETAÇÃO, o impessoal encobre apenas a sua própria impossibilidade de dar ouvidos ao apelo e a curta amplitude de seu “escutar”. STMSC: §60

Esse termo designa apenas o fenômeno já interpretado como abandono à INTERPRETAÇÃO predominante do impessoal. STMSC: §60

A INTERPRETAÇÃO existencial que compreende o interpelar enquanto decisão desvela a consciência como o modo de ser que se acha no fundo da presença [Dasein]. STMSC: §60

A análise e INTERPRETAÇÃO do fenômeno desvelou o ser-para-a-morte próprio como antecipar. STMSC: §61

Enquanto a INTERPRETAÇÃO existencial não esquecer que o seu ente temático possui o modo de ser da presença [Dasein] e que ele nunca pode ser um ente simplesmente dado, resultante da colagem de pedaços simplesmente dados, todos os seus passos devem deixar-se guiar, em conjunto, pela ideia de existência. STMSC: §61

Trata-se, pois, de liberar, numa INTERPRETAÇÃO, a presença [Dasein] para a sua possibilidade de existência mais extrema. STMSC: §61

Com esse passo, a INTERPRETAÇÃO existencial anuncia, ao mesmo tempo, seu caráter metodológico mais próprio. STMSC: §61

A INTERPRETAÇÃO do sentido ontológico da cura, no entanto, deve cumprir-se com base na atualização fenomenológica plena e insistente da constituição existencial da presença [Dasein] apresentada até aqui. STMSC: §61

O conceito de tempo que pertence à sua experiência vulgar bem como a problemática daí decorrente não podem, portanto, sem um exame, constituir critérios adequados para uma INTERPRETAÇÃO do tempo. STMSC: §61

Com a liberação da temporalidade, emerge para a analítica existencial a tarefa de retomar a análise já realizada da presença [Dasein] no sentido de uma INTERPRETAÇÃO das estruturas essenciais em sua temporalidade. STMSC: §61

O presente capítulo obedece à seguinte divisão: o poder-ser todo, em sentido existenciário e próprio, da presença [Dasein] enquanto decisão antecipadora (§62); a situação hermenêutica adquirida para uma INTERPRETAÇÃO do sentido ontológico da cura e o caráter metodológico da analítica existencial (§63); cura e si-mesmo (§64); a temporalidade como sentido ontológico da cura (§65); a temporalidade da presença [Dasein] e as tarefas daí decorrentes de uma retomada mais originária da análise existencial (§66). STMSC: §61

Por outro lado, a INTERPRETAÇÃO do “nexo” entre decisão e antecipar alcançou, assim, a compreensão existencial plena do próprio antecipar. STMSC: §62

Se com esse fenômeno chegou-se a encontrar um modo de ser da presença [Dasein] em que ela se coloca diante de si e para si, então, para a INTERPRETAÇÃO cotidiana e comum do impessoal, ele deve permanecer incompreensível, tanto ôntica quanto ontologicamente. STMSC: §62

A análise destes estados fundamentais de humor ultrapassa, porém, os limites estabelecidos para a presente INTERPRETAÇÃO em seu propósito de ontologia fundamental. STMSC: §62

Mas será que esta INTERPRETAÇÃO ontológica da existência, aqui desenvolvida, não tem por base uma determinada concepção da existência própria, isto é, um ideal de fato da presença [Dasein]? STMSC: §62

A situação hermenêutica, que até aqui havia permanecido insuficiente para a INTERPRETAÇÃO do sentido ontológico da cura, conseguiu alcançar a originariedade exigida. STMSC: §63

O ser decadente junto às ocupações imediatas do “mundo” guia a INTERPRETAÇÃO cotidiana da presença [Dasein] e encobre, onticamente, o ser próprio da presença [Dasein], a recusando {CH: equívoco! STMSC: §63

Por isso, mesmo que a ontologia siga, inicialmente, a corrente da INTERPRETAÇÃO cotidiana da presença [Dasein], o dado fenomenal originário desse ente é sempre evidente. STMSC: §63

A liberação do ser originário da presença [Dasein] deve ser, sobretudo, arrancada dela própria em contracorrente à tendência de INTERPRETAÇÃO ôntico-ontológica da decadência. STMSC: §63

Não apenas a demonstração das estruturas mais elementares do ser-no-mundo, a delimitação do conceito de mundo, o esclarecimento do quem mais imediato e mediano desse ente, do impessoalmente-si-mesmo, a INTERPRETAÇÃO do “pre” [das Da], mas, sobretudo, as análises de cura, morte, consciência e dívida, mostram como se consolidou, na própria presença [Dasein], a compreensibilidade do poder-ser nas ocupações e de sua abertura, isto é, de seu fechamento. STMSC: §63

O modo de ser da presença [Dasein] exige, portanto, de uma INTERPRETAÇÃO ontológica, isto é, daquela que se pôs como meta a originariedade da demonstração fenomenal, que essa INTERPRETAÇÃO conquiste o ser desse ente contra sua tendência própria de encobrimento. STMSC: §63

É por isso que, para as pretensões de auto-suficiência e evidência tranquila inerentes à INTERPRETAÇÃO cotidiana, a análise existencial guarda sempre um caráter de violência. STMSC: §63

Esse caráter distingue, de maneira especial, a ontologia da presença [Dasein], embora seja próprio de toda INTERPRETAÇÃO, visto que o compreender que nela se constrói tem a estrutura de projeto. STMSC: §63

A INTERPRETAÇÃO ontológica projeta o ente preliminarmente dado em seu próprio ser, de modo a chegar ao conceito de sua estrutura. STMSC: §63

Será que a INTERPRETAÇÃO da propriedade e totalidade da presença [Dasein] não tem por base uma concepção ôntica da existência que, não obstante possível, não precisa, obrigatoriamente, impor-se a toda e qualquer concepção de existência? STMSC: §63

A INTERPRETAÇÃO existencial nunca pretenderá exercer poder sobre as possibilidades e obrigações existenciárias. STMSC: §63

Mas não deverá ela justificar a si mesma no que tange às possibilidades existenciárias com as quais ela oferece um solo ôntico para a INTERPRETAÇÃO ontológica? STMSC: §63

Se, de modo essencial, o ser da presença [Dasein] é poder-ser e ser-livre para as suas possibilidades mais próprias, e se ele só existe na liberdade e não-liberdade para estas possibilidades, poderá então a INTERPRETAÇÃO ontológica basear-se em outras possibilidades senão as ônticas (modos de poder-ser) e projetá-las sobre a sua possibilidade ontológica? STMSC: §63

Mesmo não sendo arbitrário, será que o projeto ôntico-ontológico da presença [Dasein] para um poder-ser todo em sentido próprio já se legitima com a INTERPRETAÇÃO existencial desse fenômeno? STMSC: §63

Por mais que a diferença entre existência e realidade esteja longe de um conceito ontológico, por mais que a presença [Dasein] até compreenda, inicialmente, a existência como realidade, ela não apenas não é algo simplesmente dado mas ela já sempre se compreendeu, em qualquer INTERPRETAÇÃO mítica ou mágica. STMSC: §63

Esta ideia, no entanto, só pode ser originariamente apreendida com base numa INTERPRETAÇÃO originária da presença [Dasein] feita pela ideia de existência. STMSC: §63

A “objeção do círculo”, levantada contra a INTERPRETAÇÃO existencial, quer dizer: a ideia de existência e a ideia de ser são “pressupostas” e “segundo elas” interpreta-se a presença [Dasein] para então se conquistar a ideia de ser. STMSC: §63

Nesse caso, a INTERPRETAÇÃO formada no compreender daria a palavra ao que se deve interpretar para que ele mesmo decida como este ente fornece a constituição de ser, em virtude da qual se abriu no projeto de maneira formalmente indicativa? STMSC: §63

Tivemos de avaliar esse resultado ontológico quanto à possibilidade de satisfazer as exigências de uma INTERPRETAÇÃO originária da presença [Dasein]. STMSC: §64

Não se obtém, portanto, nenhuma INTERPRETAÇÃO ontológica do si-mesmo e nem se assegura ou prepara, positivamente, essa INTERPRETAÇÃO. STMSC: §64

Que o falar ôntica e “naturalmente” eu passa por cima do conteúdo fenomenal da presença [Dasein], significada no eu, isso não justifica, de modo algum, que a INTERPRETAÇÃO ontológica do eu também passe por cima e imponha um horizonte “categorial” inadequado à problemática do si-mesmo. STMSC: §64

Sem dúvida, a INTERPRETAÇÃO ontológica do “eu” não obtém, de forma alguma, a solução do problema, negando-se a seguir o cotidiano falar eu, mas prelineando a direção em que se deve prosseguir o questionamento. STMSC: §64

O seu esclarecimento cumpre-se na INTERPRETAÇÃO do sentido da cura que, como tal, foi determinado enquanto totalidade ontológica da presença [Dasein]. STMSC: §64

A investigação deparou-se com esse fenômeno no contexto da análise do compreender e da INTERPRETAÇÃO. STMSC: §65

Do ponto de vista do método, essa liberação exige que se persiga o projeto, à base da INTERPRETAÇÃO, embora, na maior parte das vezes, implícito, de tal maneira que o projetado no projeto possa se apreender e abrir no tocante à sua perspectiva. STMSC: §65

Expor o sentido da cura significa, portanto: perseguir o projeto orientador e fundamental da INTERPRETAÇÃO existencial originária da presença [Dasein] para que se torne visível a perspectiva do projetado. STMSC: §65

Todavia, a INTERPRETAÇÃO da cura enquanto temporalidade não pode limitar-se à estreita base até aqui conquistada, não obstante tenha cumprido os primeiros passos com vistas ao ser-todo originário e próprio da presença [Dasein]. STMSC: §65

Chamaremos, numa expressão breve e provisória, de INTERPRETAÇÃO “temporal” a comprovação da possibilidade da constituição ontológica da presença [Dasein] com base na temporalidade. STMSC: §66

Porque o si-mesmo não pode ser concebido nem como substância e nem como sujeito, estando fundado na existência, a análise do impropriamente-si-mesmo, isto é, do impessoal, foi totalmente abandonada ao fluxo da INTERPRETAÇÃO preparatória da presença [Dasein]. STMSC: §66

Tendo-se, agora, retomado expressamente o si-mesmo na estrutura da cura e, assim, da temporalidade, a INTERPRETAÇÃO temporal da autoconsistência e da consistência do não si-mesmo recebe uma gravidade própria. STMSC: §66

A INTERPRETAÇÃO temporal da cotidianidade e da historicidade prende suficientemente a visão ao tempo originário e o faz de tal maneira que o descobre como condição de possibilidade e necessidade da experiência cotidiana do tempo. STMSC: §66

Esta origem diz que o tempo “no qual” nasce e perece um ente simplesmente dado é um fenômeno autêntico do tempo e não a exteriorização para o espaço de um “tempo qualitativo”, como pretende fazer crer a INTERPRETAÇÃO do tempo feita por Bergson, que, do ponto de vista ontológico, é inteiramente insuficiente e indeterminada. STMSC: §66

A INTERPRETAÇÃO das derivações do ser de tudo aquilo do qual dizemos que é necessita, porém, de uma ideia suficientemente clara do ser em geral. STMSC: §66

O esclarecimento deste fenômeno trouxe consigo a INTERPRETAÇÃO provisória da constituição fundamental da presença [Dasein], a saber, o ser-no-mundo. STMSC: §67

A INTERPRETAÇÃO temporal da presença [Dasein] cotidiana deve partir das estruturas constitutivas da abertura. STMSC: §67

A atualização só se esclarecerá mediante a INTERPRETAÇÃO temporal da decadência no “mundo” das ocupações que nela encontra o seu sentido existencial. STMSC: §68

A INTERPRETAÇÃO temporal da disposição não pode, portanto, pretender deduzir os humores da temporalidade e dissolvê-los em puros fenômenos de temporalização. STMSC: §68

A INTERPRETAÇÃO temporal limitar-se-á aos fenômenos já analisados do medo e da angústia. STMSC: §68

Orientada para o que vem ao encontro dentro do mundo, a INTERPRETAÇÃO que compreende o medo busca, de início, o seu referente no “mal que está vindo” e determina, correspondentemente, como espera a relação que com ele estabelece. STMSC: §68

Sem dúvida, sua INTERPRETAÇÃO deve fazer-se com base numa analítica mais ampla da presença [Dasein], elaborada existencialmente. STMSC: §68

A INTERPRETAÇÃO temporal de compreender e disposição deparou-se não apenas com a ekstase primária referente a cada fenômeno mas também com toda a temporalidade. STMSC: §68

A análise preparatória da decadência teve início com a INTERPRETAÇÃO da falação, da curiosidade e da ambiguidade. STMSC: §68

A análise da falação e da ambiguidade, por sua vez, já pressupõe o esclarecimento da constituição temporal da fala e da significação (da INTERPRETAÇÃO). STMSC: §68

Antes de toda INTERPRETAÇÃO “temporal”, determinou-se como cura o que ilumina essencialmente esse ente, isto é, aquilo que o torna “aberto” e também “claro” para si mesmo. STMSC: §69

A INTERPRETAÇÃO da temporalidade do ser junto a, tanto o guiado pela circunvisão como o que se ocupa teoricamente do que está à mão e é simplesmente dado dentro do mundo, mostra, igualmente, como esta temporalidade já é, preliminarmente, a condição de possibilidade do ser-no-mundo, em que se funda o ser junto aos entes intramundanos. STMSC: §69

A INTERPRETAÇÃO existencial e temporal do ser-no-mundo considera, pois, três aspectos: a) a temporalidade da ocupação guiada pela circunvisão; b) o sentido temporal em que a ocupação, guiada pela circunvisão, se modifica em conhecimento teórico do que é simplesmente dado dentro do mundo; c) o problema temporal da transcendência do mundo. STMSC: §69

A INTERPRETAÇÃO existencial e temporal daquela deve preparar a caracterização temporal desta constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §69

Só se pode, no entanto, desenvolver de forma plena e suficiente a INTERPRETAÇÃO existencial da ciência, caso se esclareça, a partir da temporalidade da existência, o sentido de ser e do “nexo”entre ser e verdade. STMSC: §69

De acordo com o estágio em que se encontra a consideração feita até aqui, impõe-se uma outra delimitação da INTERPRETAÇÃO da atitude teórica. STMSC: §69

A escavação arqueológica, que precede à INTERPRETAÇÃO do “achado”, exige as mais intensas manipulações. STMSC: §69

Desde os primórdios da ontologia grega até hoje, a ideia do intuitus é que orienta toda INTERPRETAÇÃO do conhecimento, seja ele de fato alcançável ou não. STMSC: §69

Através de uma INTERPRETAÇÃO do que se vê, a circunvisão “supervisora”, própria da ocupação, coloca mais perto da presença [Dasein] aquilo que, em cada uso e manejo, está à mão. STMSC: §69

Com a análise fundamental do ser, e esta no contexto da INTERPRETAÇÃO do “é”, que, como cópula, “exprime” o dizer de algo como algo, devemos tematizar mais uma vez o fenômeno do como e delimitar, existencialmente, o conceito de “esquema”. STMSC: §69

A possibilidade de INTERPRETAÇÃO desta ideia exige uma exposição preliminar da temporalidade da presença [Dasein], a serviço da qual se acha a presente caracterização do ser-no-mundo. STMSC: §69

Não é mais necessário discutir que, na trilha da INTERPRETAÇÃO existencial, a fala de uma determinação “espaço-temporal” da presença [Dasein] não pode significar que este ente seja e esteja simplesmente dado “no espaço e também no tempo”. STMSC: §70

Isso não constitui, porém, de modo algum, uma INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial do espaço enquanto forma da intuição, mas apenas a constatação ôntica do transcurso daquilo que, do ponto de vista psíquico, é simplesmente dado “no tempo”. STMSC: §70

Aquilo que, na INTERPRETAÇÃO fática da presença [Dasein], é onticamente tão conhecido que nem sequer lhe damos atenção abriga, ontologicamente, muitos enigmas. STMSC: §71

Mas será que após a presente INTERPRETAÇÃO da temporalidade nós nos encontramos em condições de rever, com maior sucesso, a delimitação existencial da estrutura da cotidianidade? STMSC: §71

A orientação só se tornará suficientemente abrangente para que se possa problematizar o sentido ontológico da cotidianidade como tal, no momento em que a INTERPRETAÇÃO da temporalidade da presença [Dasein] incluir o “acontecimento” cotidiano da presença [Dasein] e a ocupação de contar com o “tempo”, inerente a esse acontecer. STMSC: §71

Somente após uma INTERPRETAÇÃO suficiente e originária deste ente é que se poderá conceber a compreensão de ser inserida em sua constituição de ser e, nessa base, colocar a questão sobre o ser nela compreendido e sobre as “pressuposições” desse compreender. STMSC: §72

Embora muitas estruturas da presença [Dasein] ainda permaneçam obscuras em sua singularidade, com o esclarecimento da temporalidade enquanto condição originária de possibilidade da cura parece, na verdade, que se conseguiu uma INTERPRETAÇÃO originaria da presença [Dasein]. STMSC: §72

A temporalidade do ser-no-mundo das ocupações comprovou a INTERPRETAÇÃO temporal da cura. STMSC: §72

No que respeita à elaboração da temporalidade como sentido ontológico da cura, evidencia-se que, seguindo a INTERPRETAÇÃO vulgar da presença [Dasein] legítima e suficiente em seus limites, não se pode desenvolver, nem mesmo colocar o problema de uma genuína análise ontológica da ex-tensão da presença [Dasein] entre nascimento e morte. STMSC: §72

A constituição ontológico-existencial da historicidade deve ser conquistada por oposição à INTERPRETAÇÃO vulgar que encobre a história da presença [Dasein]. STMSC: §72

A INTERPRETAÇÃO realizada do poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein] e a análise da cura, como temporalidade, proporcionam o fio condutor para a construção existencial da historicidade. STMSC: §72

Abertura e INTERPRETAÇÃO pertencem essencialmente ao acontecer da presença [Dasein]. STMSC: §72

A INTERPRETAÇÃO existencial da historiografia como ciência visa, unicamente, comprovar a sua proveniência ontológica da historicidade da presença [Dasein]. STMSC: §72

A INTERPRETAÇÃO vulgar do caráter temporal da história mantém, pois, o seu direito, embora dentro de certos limites. STMSC: §72

A consideração começa, portanto, caracterizando o que a INTERPRETAÇÃO vulgar da presença [Dasein] entende por “história” e “histórico”. STMSC: §73

No fundo, a INTERPRETAÇÃO da historicidade da presença [Dasein] se comprova, portanto, apenas como uma elaboração mais concreta da temporalidade. STMSC: §74

Ele se compreende a partir das possibilidades de existência que “estão em curso” na INTERPRETAÇÃO pública da presença [Dasein], sempre hodierna e “mediana”. STMSC: §74

A compreensão existenciária própria escapa tão pouco da INTERPRETAÇÃO legada que, no decisivo, ela sempre retira a possibilidade escolhida dessa INTERPRETAÇÃO, contra ela mas sempre a seu favor. STMSC: §74

A proveniência da questão também trai a sua inadequação para uma INTERPRETAÇÃO originariamente existencial da totalidade do acontecer da presença [Dasein]. STMSC: §75

Sem que se dê conta, a INTERPRETAÇÃO existencial da historicidade da presença [Dasein] resvala, constantemente, nas sombras. STMSC: §75

Com esse projeto, delimita-se a região de um ente, as suas vias de acesso adquirem “direção” metodológica e a estrutura de conceitualização da INTERPRETAÇÃO ganha um prelineamento. STMSC: §76

O mundo já projetado determina-se pela INTERPRETAÇÃO do material “conservado” de uma história do mundo. STMSC: §76

Por sempre se transmitir em si mesma, a história também sempre se encontra numa INTERPRETAÇÃO correspondente. STMSC: §76

Porque, no entanto, quer referidos a seus objetos ou a seus modos de tratamento, os conceitos fundamentais das ciências historiográficas são conceitos existenciais, a teoria das ciências do espírito pressupõe uma INTERPRETAÇÃO existencial temática da historicidade da presença [Dasein]. STMSC: §76

A INTERPRETAÇÃO do caráter temporal da história se fez, contudo, sem considerar o “fato” de que todo acontecer decorre “no tempo”. STMSC: §78

Se a analítica existencial deve tornar ontologicamente transparente a presença [Dasein], justamente em sua facticidade, então deve-se devolver expressamente o direito à INTERPRETAÇÃO “ôntico-temporal” e fatual da história. STMSC: §78

A comprovação dessa origem do conceito vulgar de tempo justifica a INTERPRETAÇÃO da temporalidade como tempo originário, já antes empreendida. STMSC: §78

Na INTERPRETAÇÃO hegeliana do tempo, ambas as possibilidades são, de certa forma, superadas. STMSC: §78

Em seu resultado, a presente INTERPRETAÇÃO da temporalidade da presença [Dasein] e da pertença do tempo do mundo à temporalidade parece concordar com Hegel. STMSC: §78

Considerando, porém, que a presente análise do tempo, já em seu ponto de partida, se distingue, em princípio, de Hegel e que a sua meta, ou seja, a intenção de uma ontologia fundamental, orienta-se contrariamente a ele, faz-se então necessária uma breve exposição da concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito, a fim de esclarecer, indiretamente, e de se concluir, provisoriamente, a INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial da temporalidade da presença [Dasein], do tempo do mundo e da origem do conceito vulgar de tempo. STMSC: §78

Sendo-com os outros, ela se mantém numa INTERPRETAÇÃO mediana, que se articula na fala e se pronuncia na linguagem. STMSC: §79

E isso só é possível porque, aberta ekstaticamente em si mesma, ela sempre já se abriu para si mesma e pode ser articulada na INTERPRETAÇÃO que compreende e discorre. STMSC: §79

Porque a temporalidade constitui, ekstática e horizontalmente, a iluminação do pre [das Da], originariamente ela já é sempre passível de INTERPRETAÇÃO no pre [das Da], sendo, assim, conhecida. STMSC: §79

Com isso, apenas se anuncia que, enquanto o que pode ser reconhecido por ter-se aberto ekstaticamente, a temporalidade, de início e na maior parte das vezes, só é conhecida nessa INTERPRETAÇÃO das ocupações. STMSC: §79

A INTERPRETAÇÃO articula esse “até então” – ele, sem dúvida, “possui seu tempo” – como o entrementes, que também remete à possibilidade de datação. STMSC: §79

Essa duração é, por sua vez, o tempo revelado na INTERPRETAÇÃO que a temporalidade dá de si. STMSC: §79

O que se pretendia era compreender, provisoriamente, como a presença [Dasein], fundada na temporalidade, se ocupa do tempo em sua existência e como este se torna público para o ser-no-mundo na INTERPRETAÇÃO das ocupações. STMSC: §80

Ao contrário, porque a presença [Dasein] já é e está aberta ekstática e temporalmente e porque pertence à existência uma INTERPRETAÇÃO que compreende, o tempo já se tornou público nas ocupações. STMSC: §80

A INTERPRETAÇÃO da intratemporalidade tanto proporciona uma visão mais originária da essência do “tempo público” como também possibilita delimitar o seu “ser”. STMSC: §80

com base na INTERPRETAÇÃO do tempo, que é previamente datado a partir do estar-lançado no pre [das Da], o acontecer da presença [Dasein] é o dia-a-dia. STMSC: §80

Da mesma forma que a análise concreta da contagem astronômica do tempo pertence à INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial da descoberta da natureza, assim também só se pode liberar o fundamento da “cronologia” da história e do calendário, no âmbito da tarefa de uma análise existencial do conhecimento historiográfico. STMSC: §80

Esta nada mais é do que a INTERPRETAÇÃO ontológico-existencial da definição do tempo, dada por Aristóteles: [citação em grego de Física IV 11, 219 b 15: O tempo é isso, a saber, o que é contado no movimento que se dá ao encontro no horizonte do anterior e do posterior]. STMSC: §81

Sua INTERPRETAÇÃO do tempo movimenta-se, sobretudo, na direção da compreensão “natural” de ser. STMSC: §81

O que implica essa INTERPRETAÇÃO do tempo do mundo nas ocupações? STMSC: §81

Na INTERPRETAÇÃO vulgar do tempo como sequência de agora, falta tanto a possibilidade de datação como a significância. STMSC: §81

A INTERPRETAÇÃO vulgar do tempo as encobre. STMSC: §81

Mas justamente porque a INTERPRETAÇÃO cotidiana do tempo se mantém unicamente na direção da visão da compreensibilidade das ocupações, compreendendo somente o que se “mostra” em seu horizonte, é que se lhe devem escapar tais estruturas. STMSC: §81

Enquanto tempo-agora, a INTERPRETAÇÃO vulgar do tempo do mundo não dispõe de horizonte para, assim, poder tornar acessíveis para si mundo, significância e possibilidade de datação. STMSC: §81

Essas estruturas permanecem, necessariamente, encobertas, e tanto mais quanto a INTERPRETAÇÃO vulgar do tempo consolida ainda mais esse encobrimento através da maneira em que constrói, conceitualmente, a sua caracterização do tempo. STMSC: §81

A principal tese da INTERPRETAÇÃO vulgar do tempo – de que ele é “infinito” – revela, ainda mais profundamente, o nivelamento e o encobrimento do tempo do mundo, inseridos nessa INTERPRETAÇÃO, e, com isso, da temporalidade em geral. STMSC: §81

Nunca morrendo e compreendendo equivocadamente o ser-para-o-fim, o impessoal dá uma INTERPRETAÇÃO característica à fuga da morte. STMSC: §81

A INTERPRETAÇÃO vulgar determina o fluxo temporal como a série irreversível de um após outro. STMSC: §81

Essa INTERPRETAÇÃO do tempo só perde o seu direito exclusivo e privilegiado quando pretende mediar o conceito “verdadeiro” de tempo e ser capaz de preestabelecer o único horizonte possível para a INTERPRETAÇÃO do tempo. STMSC: §81

A INTERPRETAÇÃO da estrutura plena do tempo do mundo, haurida da temporalidade, é que propicia os fios condutores para se “ver” o encobrimento subsistente no conceito vulgar de tempo e avaliar o nivelamento da constituição ekstática e horizontal da temporalidade. STMSC: §81

Desse modo, em princípio, a INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] como temporalidade não se acha fora do horizonte do conceito vulgar de tempo. STMSC: §81

A fundamentação explícita de Hegel, de nexo entre tempo e espírito, é apropriada para se esclarecer indiretamente um pouco mais a presente INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] como temporalidade e para se demonstrar a origem do tempo do mundo a partir da temporalidade. STMSC: §81

A resposta a essas duas questões serve simplesmente para um maior esclarecimento desta INTERPRETAÇÃO da presença [Dasein] como temporalidade. STMSC: §82

O “lugar sistemático” em que se desenvolve uma INTERPRETAÇÃO filosófica do tempo pode servir como critério para a concepção fundamental de tempo que a orienta. STMSC: §82

A primeira INTERPRETAÇÃO legada pela tradição e que trata amplamente da compreensão vulgar do tempo encontra-se na Física de Aristóteles, ou seja, no contexto de uma ontologia da natureza. “ STMSC: §82

Nessa INTERPRETAÇÃO, o tempo se desvela como o “devir intuicionado”. STMSC: §82

Não é necessária uma discussão mais detalhada para se esclarecer que, com a sua INTERPRETAÇÃO, Hegel se move totalmente na direção da compreensão vulgar de tempo. STMSC: §82

Mas, por vezes, ele também caracteriza o tempo como a “abstração do desgaste”, fornecendo, assim, a fórmula mais radical da experiência e INTERPRETAÇÃO vulgares do tempo. STMSC: §82

Essa “negatívidade absoluta” oferece a INTERPRETAÇÃO, logicamente formalizada, do cogito me cogitare rem de Descartes, em que ele vê a essência da conscientia. STMSC: §82

A história universal é, por conseguinte, a INTERPRETAÇÃO do espírito no tempo assim como a ideia se interpreta no espaço como natureza”. STMSC: §82

Não se poderá discutir aqui se a INTERPRETAÇÃO hegeliana de tempo e espírito e de seu nexo é legítima e se ela se baseia em fundamentos ontologicamente originários. STMSC: §82

Por nem sequer ter sido desencadeado, o combate em torno da INTERPRETAÇÃO de ser não se pode dar por terminado. STMSC: §83

Submitted on:  Sat, 28-Aug-2021, 09:51