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ação reflexa

Definition:
(in. Reflex action; fr. Action réflexe; al. Reflex Bewegung; it. Azione riflessa).

Em geral, uma resposta mecânica (involuntária), uniforme e adaptada, do organismo a um estímulo externo ou interno ao próprio organismo. Um reflexo é, p. ex., a contração da pupila quando o olho é estimulado pela luz ou a salivação pelo gosto ou pela vista de um alimento. Do reflexo assim entendido deve distinguir-se o arco reflexo, que é o dispositivo anatomofisiológico destinado a pôr o reflexo em ação. Tal dispositivo é formado pelo nervo aferente ou centrípeto que sofre o estímulo, pelo nervo eferente ou centrífugo que produz o movimento e por uma conexão entre esses dois nervos, estabelecida nas células nervosas centrais. A importância filosófica dessa noção, elaborada primeiramente pela fisiologia (séc. XVIII), depois pela psicologia, está no fato de ter sido assumida como esquema explicativo causai da vida psíquica; inicialmente, apenas dos mecanismos involuntários (instintos, emoções, etc), depois, também das atividades superiores. Tudo o que, da vida psíquica, pode ser reportado à ação reflexa, pode ser explicado causalmente a partir do estímulo físico que põe em movimento o arco reflexo. Em vista de sua uniformidade, essa ação é previsível a partir do estímulo: isso quer dizer que ela é causalmente determinada pelo próprio estímulo. Desse modo, a ação reflexa não é senão o mecanismo pelo qual a causalidade psíquica se insere na causalidade da natureza, como parte dela.

Essas noções foram sendo elaboradas a partir da metade do séc. XIX, isto é, desde que a psicologia se constituiu como ciência experimental (V. psicologia). De acordo com a orientação atomista, própria da psicologia durante muito tempo, ela procurou resolver os reflexos complexos em reflexos simples, dependentes de circuitos nervosos elementares. A doutrina dos reflexos condicionados, fundada por Pavlov em bases experimentais (a partir de 1903; cf. os escritos de Pavlov recolhidos no volume I riflessi condizionati, Turim, 1950), obedece à mesma exigência e, aliás, contribuiu para reforçá-la durante algum tempo, fazendo nascer a esperança de que os comportamentos superiores também pudessem ser explicados pela combinação de mecanismos reflexos simples. Um reflexo condicionado é aquele em que a função excitadora do estímulo que habitualmente o produz (estímulo incondicionado) é assumida por um estímulo artificial (condicionado) ao qual o primeiro foi de algum modo associado. P. ex., se se apresenta um pedaço de carne a um cão, esse estímulo provoca nele salivação abundante. Se a apresentação do pedaço de carne foi muitas vezes associada com outro estímulo artificial (p. ex., o som de uma campainha ou o aparecimento de uma luz), este segundo estímulo acabará por produzir, sozinho, o efeito do primeiro, isto é, a salivação do cão. É claro que a combinação e a sobreposição dos reflexos condicionados podem explicar numerosos comportamentos que, à primeira vista, não estão ligados a reflexos naturais ou absolutos. Mais recentemente, viu-se também no reflexo condicionado a explicação do chamado comportamento simbólico do homem, isto é, do comportamento dirigido por signos ou símbolos, linguísticos ou de outra natureza. P. ex., o viajante que encontra na estrada um cartaz advertindo que a estrada está interrompida adiante, reage (p. ex., voltando) exatamente como se houvesse visto a interrupção da estrada. Aqui q símbolo (o cartaz) substituiu, como estímulo artificial, o estímulo natural (a vista da interrupção). Pavlov e muitos defensores da teoria dos reflexos condicionados mantiveram-se fiéis ao princípio de que todo reflexo que entra na composição de um reflexo condicionado é um mecanismo simples e infalível, realizado por determinado circuito anatômico. Por isso, a teoria do reflexo condicionado, na forma exposta por Pavlov, inscreve-se nos limites daquilo que hoje se costuma chamar "teoria clássica do ato reflexo", isto é, da interpretação causai da ação reflexa.

Todavia, um respeitável complexo de observações experimentais, feitas pela fisiologia e pela psicologia nos últimos decênios, a partir de 1920, aproximadamente, foi tornando cada vez mais difícil entender a ação reflexa segundo seu esquema clássico. Em primeiro lugar, viu-se que a ação dos estímulos complexos não é previsível a partir da ação dos estímulos simples que o compõem, ou seja, os chamados reflexos simples combinam-se de modos imprevisíveis. Em segundo lugar, o próprio conceito de "reflexo elementar", isto é, do reflexo que entraria na composição dos reflexos complexos, foi julgado ilegítimo: e, com efeito, todos os reflexos observáveis são complexos e um reflexo "simples", isto é, não decomponível, é uma simples conjectura. Em terceiro lugar, as mesmas reflexões sobre os reflexos condicionados demonstram a irregularidade e a imprevisibilidade de certas respostas: irregularidade e imprevisibilidade que Pavlov explicava com a noção de inibição, que, porém, é somente um nome para indicar o fato de que certa reação, que se esperava, não se verificou (Goldstein, Der Aufbau des Organismus, 1927; Merleau-Ponty, Structure du comportement, 1949). Essas e outras ordens de observação, apresentadas sobretudo pela psicologia da forma (cf., p. ex., Katz, Gestaltpsychologie, cap. III), mostram que o reflexo não pode ser entendido como uma ação devida a um mecanismo causal. Fala-se de reflexo sempre que se pode determinar, em face de certo estímulo, um campo de reações suficientemente uniformes para serem previstas com alto grau de probabilidade. As ação reflexas constituem, desse ponto de vista, uma classe de reação, mais precisamente a que se caracteriza pela alta frequência de uniformidade das próprias reações. Mas com isso a noção de reflexo sai do esquema causai para entrar no esquema geral de condicionamento (V. condição). [Abbagnano]

Submitted on 04.01.2010 16:35
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