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indivíduo

Definition:
(gr. atomon; lat. individuum; in. Individual; fr. Individu; al. Individuum; it. Indivíduo).

Em sentido físico: o indivisível, o que não pode ser mais reduzido pelo procedimento de análise. Em sentido lógico: o que não pode servir de predicado. Para Aristóteles, o indivíduo, no primeiro sentido, é a espécie, porquanto, sendo resultado da divisão do gênero, não pode ser dividida (An. post., II, 13, 96b 15; Met., V, 10,1018 b 5). À determinação da indivisibilidade os lógicos do séc. V acrescentaram a impossibilidade de servir de predicado. Boécio diz: "Chama-se de indivíduo aquilo que não pode ser dividido por nada, assim como a unidade ou a mente, ou o que não pode ser dividido devido à sua solidez, como o diamante; ou o que não pode servir de predicado a outras coisas semelhantes, como Sócrates" (Ad Isag., II em P. L, 64, col. 97). Esse reparo tornou-se fundamental na lógica medieval, que o utilizou para definir o indivíduo: "indivíduo é aquilo de que se diz uma única coisa, como Sócrates e Platão" (Pedro Hispano, Summ. log., 209). Tomás de Aquino fala de um indivíduo vago (vagum), que corresponde à individualidade da espécie e de um indivíduo único: "O indivíduo vago, p. ex. o homem, significa uma natureza comum com determinado modo de ser que compete às coisas singulares, que subsistem por si e são distintas das demais. Mas o indivíduo único significa algo determinado que distingue; assim, o nome Sócrates significa este corpo e este rosto" (S. Th., I, q. 30; a. 4). Oindivíduo vago obviamente é apenas a unidade só numericamente distinguível de outras unidades. Era assim definido por Duns Scot: "Chama-se de indivíduo, ou seja, o que é numericamente uno, aquilo que não é divisível em muitas coisas e se distingue numericamente de qualquer outra" Un Met., VII, q. 13, n. 17).

Contudo, em Duns Scot mesmo encontram-se as premissas de um conceito diferente de indivíduo: este, em seu modo de ser, em sua singularidade, é caracterizado por uma determinação última ou "realidade última" da natureza que o constitui (v. Individuação), de tal forma que inclui um conjunto ilimitado de determinações, em virtude das quais a natureza comum se restringe até se tornar este determinado ente. Desse ponto de vista, o indivíduo não é caracterizado pela indivisibilidade, mas pela infinidade de suas determinações. Esse conceito foi expresso claramente por Leibniz: "Embora possa parecer paradoxal, é impossível ter conhecimento dos indivíduo e encontrar o meio de determinar exatamente a individualidade de uma coisa, a menos que não se a considere em si mesma. De fato, todas as circunstâncias podem repetir-se; as diferenças mínimas são imperceptíveis; o lugar e o tempo, em vez de serem determinantes, precisam eles mesmos ser determinados pelas coisas que contêm. O que existe de mais considerável nisto é que a individualidade envolve o infinito e que só quem é capaz de compreendê-lo pode ter conhecimento do princípio de individuação desta ou daquela coisa; se entendermos isso corretamente, veremos que se deve à influência que todas as coisas do universo exercem umas sobre as outras. É verdade que não seria assim, se existissem os átomos de Demócrito, mas nesse caso não existiria sequer diferença entre dois indivíduo diferentes de mesmo aspecto e mesmas dimensões" (Nouv. ess., III, 3, § 6). O pressuposto desta doutrina é que, na natureza, só existem indivíduo, ou seja, coisas singulares: pressuposto que, juntamente com os outros pontos principais, foi expresso com toda a clareza por Wolff. Este começa por afirmar que o indivíduo é "aquilo que percebemos com o sentido interno ou com o sentido externo ou o que podemos imaginar enquanto coisa única" (Log., § 43), e continua definindo o indivíduo como "o ente que é determinado sob todos os aspectos (ens omnimode determinatum), no qual são determinadas todas as coisas que lhe são inerentes" (Ibid., § 74). Essa noção do indivíduo como o que é absoluta ou infinitamente determinado foi utilizada com frequência pela metafísica moderna. Foi essa noção que permitiu a Hegel (e a muitos que seguiram seu exemplo) falar de "indivíduo universal" sem incidir numa contradição de termos: "A tarefa de acompanhar o indivíduo desse seu estado inculto até o saber devia ser entendida em seu sentido geral e consistia em considerar o indivíduo universal, o Espírito autoconsciente, em seu processo de formação. No que concerne à relação desses dois modos de individualidade, no indivíduo universal cada momento se mostra no ato em que ganha a forma concreta e seu aspecto próprio. O indivíduo particular é o espírito não acabado: uma figura concreta em tudo, cujo ser determinado domina uma só determinação, estando as demais presentes apenas em escorço" (Phänomen. des Geistes, Pref, II, § 3; trad. it., p. 24). Do ponto de vista do conceito de indivíduo como infinidade de determinações, Hegel certamente podia falar de indivíduo universal, pois uma infinidade de determinações só pode ser atribuída a um indivíduo absoluto ou infinito. Diante disso, como diz Hegel, o indivíduo finito caracteriza-se por uma única determinação, estando as demais presentes apenas acessoriamente. Bergson faz referência ao mesmo conceito de indivíduo quando afirma que "a individualidade comporta uma infinidade de graus e em parte alguma, nem mesmo no homem, ela se realiza plenamente" (Évol. créatr., cap. I, ed. 1911, p. 13). Obviamente, esse conceito de indivíduo leva ou a hipostasiar a individualidade de um indivíduo absoluto, como fez Hegel, ou a declará-la inatingível, como fez Bergson. Mas exatamente isso demonstra que se trata de um conceito inútil.

Na filosofia contemporânea, o indivíduo (assim como a noção análoga de elemento) é definido em relação com as exigências predominantes nos vários campos de indagação, ou melhor, em relação com as várias exigências analíticas. No campo moral ou político o indivíduo é a pessoa. No campo biológico, o indivíduo pode ser, para certos fins, o organismo; para outros, a célula. Mas foi sobretudo no campo das ciências históricas que a filosofia e a metodologia contemporâneas utilizaram a noção de indivíduo Windelband (Präludien, II, p. 145) e Rickert (Grenzen der naturwissenschaftlichen Begriffsbildung, p. 420) evidenciaram o caráter individualizante das ciências do espírito, diante do caráter generalizante das ciências naturais. O conhecimento histórico visa a representar o indivíduo em seu caráter singular e irrepetível, ou seja, não como o caso particular de uma lei, mas como irredutível aos outros indivíduo com os quais está em conexão causal. O indivíduo, neste caso o evento histórico (fato, pessoa, instituição etc), tem duas características: a singularidade e a não-repetibilidade (v. história). [Abbagnano]


O indivíduo ou ser individual significa o portador ou sujeito concreto de uma essência em sua peculiaridade não-comunicável, p. ex., este pinheiro ou este homem Pedro. Ao indivíduo opõe-se o universal ou a essência, que prescinde (abstrai) de todo sujeito determinado e como tal é comunicável a vários sujeitos. Só o indivíduo existe realmente, ao passo que o universal, enquanto tal, só se elabora no pensamento conceptual. A língua latina designa o indivíduo por Individuum, que etimologicamente significa o indiviso, denotando uma unidade essencialmente indivisa e indivisível, porque este "uno", enquanto tal, nunca pode existir multiplicado, nem, por conseguinte, existir várias vezes; este pinheiro determinado ou este homem determinado existem necessariamente só uma vez. De indivíduo deriva individuação, termo que designa a determinabilidade individual, ou seja, aquilo que faz que este indivíduo seja precisamente este e se distinga de todos os outros, por exemplo: este determinado ser-Pedro. Duns Scotus e sua escola dão também o nome de haecceitas à individuação, enquanto Pedro, por seu ser individual, é este ente determinado, capaz de ser assinalado como "este". Na esfera do conhecimento, o indivíduo manifesta-se no conceito individual. — A substantividade incomunicável do indivíduo e sua separação de tudo o mais crescem com a perfeição dos graus do ser. No domínio do inorgânico, os indivíduos salientam-se muitíssimo pouco; entram sempre em associações maiores (atômicas ou moleculares) e até hoje não foram ainda fixados de maneira unívoca. Nos reinos vegetal e animal, todo indivíduo está, de ordinário, nitidamente separado dos restantes. O homem possui uma substantividade essencialmente superior, visto que sua alma o eleva à categoria de pessoa. O espírito puro repousa ainda mais em si. Finalmente, a substantividade absoluta compete a Deus, porque se ergue infinitamente acima de todas as coisas.

As opiniões divergem quando se trata do principio de individuação, ou seja, do seu fundamento ontológico interno. É certo que a individuação abarca e confere cunho individual a todo o fundo ontológico de um ente. No mundo corpóreo há somente diversidade numérica dos indivíduos; por outras palavras, os indivíduos convém em todos os traços essenciais, distinguindo-se apenas pelo número. Para S. Tomás de Aquino o fundamento desta diversidade é a matéria, o princípio espácio-temporal. Segundo esta concepção, o indivíduo é "este", porque ocupa este sítio no espaço e no tempo ou (tratando-se do homem) este lugar histórico, porque pertence precisamente a este ponto do cosmos visível. De acordo com esta doutrina, S. Tomás ensina que no espírito puro, onde não há matéria alguma, toda diversidade individual é necessariamente diversidade essencial, mais exatamente: denota diversidade específica (havendo somente conveniência genérica). Assim, este anjo é tal, não pela peculiaridade espácio-temporal, mas por específico grau ontológico. Contudo, enquanto nos anjos há ainda indivíduos, Deus é o indivíduo que, mercê de sua infinita plenitude ontológica, supera todos os outros indivíduos. — Leibniz formulou o princípio dos indiscerníveis, segundo o qual duas coisas que conviessem em todas as propriedades coincidiriam necessariamente; não poderia, portanto, haver duas coisas completamente iguais, que se distinguissem unicamente por estar uma ao lado da outra; para não serem idênticas, deveriam, além disso, diferir entre si de alguma maneira. Isto também se deveria aplicar aos mais diminutos elementos (p. ex., aos eletrões). Tal doutrina a custo se pode demonstrar como metafisicamente necessária. — Lotz. [Brugger]


Os gêneros e as espécies formam uma hierarquia de termos dos quais os mais elevados são atribuíveis àqueles que lhes são inferiores. Para o alto, no sentido da universalidade crescente, atinge-se, como o veremos, aos gêneros supremos; para baixo, para-se nas espécies últimas, assim chamadas porque abaixo delas não se pode mais encontrar espécies subordinadas mas somente indivíduos. Os gêneros intermediários podem ser ditos espécies com relação aos gêneros superiores, mas é à espécie última que convém plenamente o nome de espécie: species.

Nesta perspectiva, o indivíduo representa o último sujeito de toda atribuição, aquele que não pode ser atribuído a nenhum outro senão a ele próprio e ao qual todas as noções superiores poderão ser atribuídas. O indivíduo não sendo um universal, não é um predicável. [Gardeil]


Os positivistas imaginaram que certos elementos sociais "objetivos" — como a linguagem, a moeda, as leis, os costumes — constituem um todo, feito e pronto, que o indivíduo recebe de fora para dentro ao nascer; estes elementos são vistos pelos positivistas como superiores e exteriores ao indivíduo. Os românticos pensaram, ao contrário, que a moeda, as leis, os costumes, a linguagem são intrínsecos ao indivíduo que nasce numa cultura; não constituem um todo feito, mas um conjunto de símbolos, e o que tem importância não é a moeda — em si uma cousa morta — e sim a particular maneira de usar a moeda, de falar a língua, de cumprir os ritos legais. São elementos interiores e intrínsecos ao indivíduo, que os traz desde antes do nascimento, juntamente com a cultura ancestral de que é portador. Esta tese romântica foi depois justificada, de maneira sugestiva, pela teoria dos arquétipos do inconsciente ancestral de Carl Gustav Jung. Já no começo do século XIX, Adam Müller, cofundador da Escola Histórica, em suas meditações sobre a natureza do Estado, da lei, da comunidade e da economia, introduziu a categoria do capital espiritual, considerado como patrimônio hereditário e cultural, portanto interior e não exterior ao indivíduo. — Müller mostrou a identidade do indivíduo, da Nação e do Estado, ligados ao passado, ao presente, e ao futuro, na sua continuidade histórica e no caráter intrínseco das suas tradições.

Se a língua é um patrimônio hereditário, ela já está inserida na constituição psíquica e somática do seu portador, exprime a sua própria visão ancestral do mundo. O indivíduo que nasce num Volk é portador da Nação na sua interioridade; ele é a Nação corporificada agora e aqui; o Estado não lhe é estranho, — como nas teorias que opõem o indivíduo e o Estado —; o Estado é ele mesmo, enquanto objetivação do Volk. A Nação portanto não é objeto superior, nem exterior ao indivíduo; é uma categoria cultural imanente, que vive na sua intimidade vital; sua relação com a autêntica língua nacional não é a relação dum sujeito com um objeto; a língua nacional é ele mesmo, como forma do seu pensamento e da sua Gemüt, revivendo na sua particular maneira de falar, no seu modo individual de ser; ele é a língua nacional enquanto essa língua é a tradução dos seus estados mais íntimos e das noções e conceitos que emanam da sua visão do mundo, uma visão do mundo que emana por sua vez da matriz originária da cultura nacional. — Se reconhecemos que a Nação é movimento e vida, devemos reconhecer que nada do que é individual está fora da órbita do Estado. Só a especulação estéril, — dizia Adam Müller — pode imaginar o indivíduo sem relações com o Estado. Mas as teorias arquitetadas sobre a hipótese do indivíduo abstrato, nunca passaram dum acervo de conceitos inúteis e mortos. [Barbuy]

Submitted on 25.03.2012 17:07
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