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Léxico Filosofia

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causa

Definition:
Ursache

Ser e estar em dívida tem ainda o significado mais amplo de um “deve-se a”, ou seja, de CAUSA, de ser o provocador de alguma coisa ou de “ser a ocasião” para alguma coisa. Nesse sentido, pode-se “estar em dívida” sem que outro seja aquele a que algo “se deve” ou com quem “se esteja em dívida”. Inversamente, algo pode dever-se a um outro sem que se esteja em dívida para com ele. Um outro pode “fazer dívidas” “por mim” junto a outrem. STMSC: §58

Esses significados vulgares de ser e estar em dívida enquanto “ter dívidas junto a...” e “ser aquele a quem algo se deve...” podem misturar-se e determinar um comportamento que denominamos de “fazer-se culpado”, ou seja, sendo responsável por uma dívida, ferir seu direito e por isso tornar-se passível de punição. A exigência não satisfeita não precisa necessariamente referir-se a uma posse, pois pode dizer respeito à convivência pública em geral. Este “fazer-se culpado” na violação de um direito pode também possuir o caráter de um “tornar-se culpado em relação a outros”. Isso não ocorre por violação do direito como tal mas por eu ser aquele a quem se deve que um outro esteja em perigo, desoriente-se ou até mesmo fracasse em sua vida. Este tornar-se culpado é possível sem que se viole a lei “pública”. O conceito formal do ser e estar em dívida no sentido de tornar-se culpado com relação a outrem deixa-se formular do seguinte modo: ser-fundamento e CAUSA da falta na presença [Dasein] de um outro, de tal maneira que esse próprio ser-fundamento e CAUSA determina-se como “faltoso” a partir de seu para quê. Esta falta está em não se satisfazer uma exigência do ser-com os outros existente. STMSC: §58

Por outro lado, a ideia de “dívida” não está isenta do caráter de não. Se a “dívida” deve poder determinar a existência, surge então o problema ontológico de se esclarecer, existencialmente, o caráter de não desse não. Ademais pertence à ideia de “dívida” o que, em seu conceito, se exprimiu de modo indiferente como “ser aquele a que algo se deve”, a saber: ser-fundamento de... Por isso, determinamos de maneira existencial e formal a ideia de “dívida” do seguinte modo: ser-fundamento de um ser determinado por um não, isto é, ser-fundamento de um nada. Se a ideia do não, constante do conceito de dívida compreendido existencialmente, exclui a referência a um ser simplesmente dado possível ou exigido e se, com isso, a presença [Dasein] não pode, em absoluto, ser medida por um ser simplesmente dado ou por um valor que ela mesma não é ou não é segundo seu modo de ser, isto é, que não existe, nesse caso cai por terra toda possibilidade de se avaliar como “faltoso” aquilo que é fundamento de uma falta. Partindo-se de uma falta “causada”, inerente ao modo de ser da presença [Dasein], partindo-se do não preenchimento de uma exigência, não se pode chegar ao faltoso da “CAUSA”. O ser-fundamento de... não precisa ter o mesmo caráter de não do privativo que nele se funda e dele emerge. O fundamento não precisa retirar o seu nada do que é por ele fundamentado. Isso significa: o ser e estar em dívida não resulta primordialmente de uma CAUSA, ao contrário, a CAUSA só é possível “fundamentada” num ser e estar em dívida originário. Será que isso pode ser demonstrado no ser da presença [Dasein]? Como isso é existencialmente possível? STMSC: §58

Como obter a visão capaz de orientar a análise da temporalidade da ocupação? Chamamos de modo de lidar no e com o mundo circundante o ser que se ocupa junto ao “mundo”. Escolhemos como fenômeno exemplar do ser junto a... o uso, o manejo, a produção de manuais e seus modos deficientes e indiferentes, ou seja, o ser junto àquilo que pertence às necessidades cotidianas. A existência própria da presença [Dasein] também se detém nesta ocupação, mesmo quando a ocupação permanece “indiferente” para a presença [Dasein]. O que está à mão numa ocupação não CAUSA a ocupação no sentido de que a ocupação só surgiria devido às influências dos entes intramundanos. O ser junto ao que está à mão nem se deixa esclarecer onticamente por este, nem, ao inverso, este pode derivar-se daquele. Ocupação, enquanto modo de ser da presença [Dasein], e o ocupado, enquanto o que está à mão dentro do mundo, não são, em absoluto, simplesmente dados em conjunto. Não obstante, dá-se entre eles um “nexo”. É daquilo com que se lida, entendido corretamente, que se esclarece o modo próprio de lidar na ocupação. A falta da estrutura fenomenal daquilo com que se lida tem como consequência um desconhecimento da constituição existencial do modo de lidar. A análise dos entes que, de imediato, vêm ao encontro já obtém um ganho essencial quando não se passa por cima do caráter instrumental específico destes entes. Mas, além disso, é preciso compreender que o modo de lidar na ocupação nunca se detém num instrumento singular. O uso e manejo de um determinado instrumento permanecem, como tais, orientados por um nexo instrumental. Quando procuramos, por exemplo, um instrumento “deslocado”, isto não se refere, simples nem primariamente, apenas àquilo que se procura num “ato” isolado. Esta procura já descobre previamente o âmbito do todo instrumental. Todo “trabalhar” e pôr mãos à obra não significa vir de um nada e deparar-se com um instrumento isolado, preliminarmente dado. Ao contrário, significa provir de um mundo de obras já sempre aberto, ao se lançar mão de um instrumento. STMSC: §69

Submitted on 25.08.2021 22:26
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