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ocupação

Definition:
Besorgen. VIDE Sorge, Fürsorge.

Com a facticidade, o ser-no-mundo da presença [Dasein] já se dispersou ou até mesmo se fragmentou em determinados modos de ser-em. Pode-se exemplificar a multiplicidade desses modos de ser-em através da seguinte enumeração: ter o que fazer com alguma coisa, produzir alguma coisa, tratar e cuidar de alguma coisa, aplicar alguma coisa, fazer desaparecer ou deixar perder-se alguma coisa, empreender, impor, pesquisar, interrogar, considerar, discutir, determinar... Estes modos de ser-em possuem o modo de ser da OCUPAÇÃO, que ainda será caracterizada mais profundamente. STMSC: §12

Modos de OCUPAÇÃO são também os modos deficientes de omitir, descuidar, renunciar, descansar, todos os modos de “ainda apenas”, no tocante às possibilidades da OCUPAÇÃO. STMSC: §12

O termo “OCUPAÇÃO” tem, de início, um significado pré-científico e pode designar: realizar alguma coisa, cumprir, “levar a cabo”. STMSC: §12

Como ser-no-mundo pertence ontologicamente à presença [Dasein], o seu ser para com o mundo é, essencialmente, OCUPAÇÃO {CH: aqui ser-homem e presença [Dasein] se equivalem}. STMSC: §12

Tanto do ponto de vista ôntico como ontológico, o ser-no-mundo, enquanto OCUPAÇÃO tem a primazia. STMSC: §12

Enquanto OCUPAÇÃO, o ser-no-mundo é tomado pelo mundo de que se ocupa. STMSC: §13

Abstendo-se de todo produzir, manusear etc, a OCUPAÇÃO se concentra no único modo ainda restante de ser-em, ou seja, no simples demorar-se junto a... STMSC: §13

Esse modo de lidar já sempre se dispersou numa multiplicidade de modos de OCUPAÇÃO. STMSC: §15

Como se viu, o modo mais imediato de lidar não é o conhecer meramente perceptivo e sim a OCUPAÇÃO no manuseio e uso, a qual possui um “conhecimento” próprio. STMSC: §15

A questão fenomenológica vale, sobretudo, para o ser dos entes que vêm ao encontro nessa OCUPAÇÃO. STMSC: §15

No âmbito da presente análise, o ente pré-temático é o que se mostra na OCUPAÇÃO do mundo circundante. STMSC: §15

A rigor, seria errôneo falar de transferência, pois não precisamos nos transferir para esse modo de ser e de lidar da OCUPAÇÃO. STMSC: §15

Para se conquistar um acesso fenomenológico ao ente que assim vem ao encontro, é preciso, contudo, afastar as tendências de interpretação afluentes e concorrentes que encobrem o fenômeno dessa “OCUPAÇÃO”. STMSC: §15

Pois o que com isso se encobre é, sobretudo, o ente tal como ele, a partir de si mesmo, vem ao encontro na OCUPAÇÃO e para ela. STMSC: §15

Nesse ser, porém, o ente que vem ao encontro na OCUPAÇÃO permanece logo de saída, velado pré-ontologicamente. STMSC: §15

Será possível alcançar o caráter ontológico daquilo que vem ao encontro no modo de lidar próprio da OCUPAÇÃO, abstraindo-se da obscuridade da estrutura – ser dotado de valor? STMSC: §15

Os gregos possuíam um termo adequado para dizer as “coisas”: pragmata isto é, aquilo com que se lida (praxis) na OCUPAÇÃO. STMSC: §15

Designamos o ente que vem ao encontro na OCUPAÇÃO com o termo instrumento. STMSC: §15

Ao se lidar com o instrumento no uso, a OCUPAÇÃO se subordina ao ser para (Um-zu) constitutivo do respectivo instrumento; quanto menos se fixar na coisa martelo, mais se sabe usá-lo, mais originário se torna o relacionamento com ele e mais desvelado é o modo em que se dá ao encontro naquilo que ele é, ou seja, como instrumento. STMSC: §15

A sua diferença para com a atitude teórica está não somente em que uma age e a outra contempla e em que, para não ficar cego, o agir faz uso de conhecimentos teóricos, mas, sobretudo, porque originariamente tanto o contemplar é uma OCUPAÇÃO como o agir possui sua visão. STMSC: §15

A obra que se dá ao encontro, sobretudo, no modo de lidar da OCUPAÇÃO – que está sendo trabalhada – deixa e faz vir também ao encontro, na possibilidade constitutiva de emprego de sua essência, para que (Wozu) ela foi produzida. STMSC: §15

Com a obra, portanto, não se dá ao encontro apenas um ente manual, mas também entes que possuem o modo de ser do homem, para os quais o produto se acha à mão na OCUPAÇÃO. STMSC: §15

A obra no horizonte de sua OCUPAÇÃO não é manuseada somente no mundo doméstico da oficina, mas também no mundo público. STMSC: §15

Nos caminhos, ruas, pontes e edifícios, a OCUPAÇÃO descobre a natureza em determinada direção. STMSC: §15

Esse ser-no-mundo só chega a explicitar o que é simplesmente dado, através do que está à mão na OCUPAÇÃO. STMSC: §15

Será que para o ser-no-mundo que se acha na OCUPAÇÃO do ente intramundano, ou seja, a sua intramundanidade, não se mostra algo assim como mundo? STMSC: §16

A própria presença [Dasein], no âmbito de seu empenho ocupacional com o instrumento manual, não possui uma possibilidade ontológica em que, de certo modo, a mundanidade se lhe evidencia junto com o ente intramundano da OCUPAÇÃO? STMSC: §16

Caso essas possibilidades ontológicas da presença [Dasein] se possam apontar no modo de lidar da OCUPAÇÃO, abre-se então um caminho para a investigação e aproximação do fenômeno assim evidenciado e, ao mesmo tempo, pode-se tentar “colocá-lo”, por assim dizer, e interrogá-lo no mostrar-se de suas estruturas. STMSC: §16

À cotidianidade de ser-no-mundo pertencem modos de OCUPAÇÃO que permitem o encontro com o ente de que se ocupa, de tal maneira que apareça a determinação mundana dos entes intramundanos. STMSC: §16

Na OCUPAÇÃO, o ente que está mais imediatamente à mão pode ser encontrado como algo que não é passível de ser empregado ou como algo que não se acha em condições de cumprir seu emprego específico. STMSC: §16

O puro ser simplesmente dado anuncia-se no instrumento de modo a, contudo, recolher-se novamente à manualidade do que se acha em OCUPAÇÃO, ou seja, do que se encontra na possibilidade de se pôr de novo em condições. STMSC: §16

O modo de lidar da OCUPAÇÃO, no entanto, não se depara apenas com o que não pode ser empregado em meio ao que já está à mão. STMSC: §16

Ficar sem saber o que fazer é um modo deficiente de OCUPAÇÃO que descobre o ser simplesmente dado de um manual. STMSC: §16

Na lida com o mundo na OCUPAÇÃO, ainda se pode encontrar um manual não apenas no sentido do que não pode ser empregado ou do que simplesmente está faltando, mas também, enquanto não manual. STMSC: §16

O que não falta e não é passível de emprego, como o que “obstrui o caminho” para a OCUPAÇÃO. STMSC: §16

Aquilo para que a OCUPAÇÃO não pode voltar-se, aquilo para que ela não tem “tempo”, é um não manual, no modo do que não pertence ou não se finalizou. STMSC: §16

O “em si” próprio e evidente das “coisas” mais próximas encontram-se na OCUPAÇÃO que faz uso das coisas, embora sem tomá-las explicitamente, podendo deparar-se com o que não é passível de emprego. STMSC: §16

No subordinar-se da OCUPAÇÃO às referências, elas não são consideradas em si, elas estão “pre-sentes por aí” [»da«]. STMSC: §16

A circunvisão desperta a referência a um específico ser para isso (Dazu), tornando assim visível não apenas tal ser, mas o contexto da obra, todo o “canteiro da obra” e, na verdade, como aquilo em que a OCUPAÇÃO sempre se detém. STMSC: §16

Que o mundo não “consista” de manuais, isso se mostra, dentre outras coisas, porque, junto com o evidenciar-se de mundo nos modos interpretados da OCUPAÇÃO, ocorre simultaneamente uma desmundanização do manual, de tal maneira que ele aparece como ser simplesmente dado. STMSC: §16

Como o manual intramundano já se tornou acessível, o mundo já deve ter-se aberto previamente para a OCUPAÇÃO guiada pela circunvisão. STMSC: §16

A OCUPAÇÃO já é o que é, com base numa familiaridade com o mundo. STMSC: §16

Até o presente momento, vimos o mundo evidenciar-se somente para e em determinados modos da OCUPAÇÃO no mundo circundante do que está à mão, e este com sua manualidade. STMSC: §17

Esse sinal é um instrumento que está à mão, não apenas na OCUPAÇÃO (dirigir) do motorista. STMSC: §17

No modo de lidar da OCUPAÇÃO, o instrumento-sinal tem um emprego preferencial. STMSC: §17

Ele se volta para a circunvisão do modo de lidar da OCUPAÇÃO e isso de tal maneira que a circunvisão, seguindo-lhe a indicação, dá uma “visão panorâmica” explícita de cada envergadura do mundo circundante. STMSC: §17

Sinais dessa espécie possibilitam o encontro do que está à mão, ou melhor, tornam o seu conjunto tão acessível que o modo de lidar da OCUPAÇÃO propicia e assegura para si uma orientação. STMSC: §17

Os sinais mostram, primordialmente, “em que” se vive junto a que a OCUPAÇÃO se detém, que conjuntura está em causa. STMSC: §17

Poder-se-ia ficar tentado a ilustrar o papel primordial do sinal na OCUPAÇÃO cotidiana para a própria compreensão do mundo com o uso abundante de “sinais”, característico da presença [Dasein] primitiva, ou seja, com o fetiche e a magia. STMSC: §17

A análise feita até o momento mostrou: o ente intramundano que vem ao encontro é liberado em seu ser para a circunvisão própria da OCUPAÇÃO, é levado em conta. STMSC: §18

Do ponto de vista ôntico, deixar e fazer em conjunto significa: no âmbito de uma OCUPAÇÃO fática, deixar e fazer {CH: o deixar e fazer ser. STMSC: §18

Esse último é, de início e na maior parte das vezes, algo que, na OCUPAÇÃO, nós não deixamos “ser” como ele é, no sentido de um ente descoberto, mas que trabalhamos, melhoramos ou destruímos. STMSC: §18

É na OCUPAÇÃO que o estar com se encontra com esse manual. STMSC: §18

Essas “relações” e “relatas” do ser-para, do ser em virtude de, do estar com de uma conjuntura, em seu conteúdo fenomenal, resistem a toda funcionalização matemática; também não são algo pensado, posto pela primeira vez pelo pensamento, mas remissões em que a circunvisão da OCUPAÇÃO sempre se detém como tal. STMSC: §18

A circunvisão da OCUPAÇÃO fixa o que, desse modo, está próximo também quanto à direção em que o instrumento é, cada vez, acessível. STMSC: §22

Chamamos de região este para onde da possível pertinência instrumental, previamente visualizado no modo de lidar da OCUPAÇÃO dotada de uma circunvisão. STMSC: §22

Os próprios lugares dependem dos entes que se acham à mão na circunvisão da OCUPAÇÃO ou que, como tais, são encontrados. STMSC: §22

O onde de sua manualidade é levado em conta na OCUPAÇÃO e se orienta para os demais entes à mão. STMSC: §22

A OCUPAÇÃO da presença [Dasein] que, sendo, está em jogo seu próprio ser, descobre previamente as regiões em que, cada vez, está em jogo uma conjuntura decisiva. STMSC: §22

Ela mesma só se torna visível no modo da surpresa, numa descoberta do que está à mão, guiada pela circunvisão segundo os modos deficientes de OCUPAÇÃO. STMSC: §22

A presença [Dasein], no entanto, está e é “no” mundo, no sentido de lidar familiarmente na OCUPAÇÃO com os entes que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §23

Essas medidas exprimem que elas não apenas não querem “medir” como também indicam que as distâncias avaliadas pertencem a um ente com que lidamos numa circunvisão e OCUPAÇÃO. STMSC: §23

Ela “não devora quilômetros”, a aproximação e o distanciamento são sempre modos de OCUPAÇÃO com o que está próximo e dis-tante. STMSC: §23

É a OCUPAÇÃO guiada pela circunvisão que decide sobre a proximidade e distância do que está imediatamente à mão no mundo circundante. STMSC: §23

A OCUPAÇÃO se atém previamente ao que está mais próximo e regula os dis-tanciamentos. STMSC: §23

A aproximação não se orienta pela coisa-eu dotada de corpo, mas pelo ser-no-mundo da OCUPAÇÃO, isto é, pelo que sempre vem ao encontro imediatamente no ser-no-mundo. STMSC: §23

A OCUPAÇÃO exercida na circunvisão é um distanciamento direcional. STMSC: §23

Nessa OCUPAÇÃO, isto é, no ser-no-mundo da própria presença [Dasein], já se dá previamente a necessidade de “sinais”; é esse instrumento que assume a indicação explicita e facilmente manuseável das direções. STMSC: §23

Assim como o dis-tanciamento, o direcionamento é conduzido, previamente, como modo de ser-no-mundo pela circunvisão da OCUPAÇÃO. STMSC: §23

O para onde (Wohin) em geral acha-se prelineado pela totalidade referencial estabelecida num para onde da OCUPAÇÃO, em cujo seio a ação liberadora de deixar e fazer em conjunto instaura referências. STMSC: §24

Enquanto OCUPAÇÃO com o mundo numa circunvisão, a presença [Dasein] pode tanto “arrumar” como desarrumar e mudar a arrumação, e isso porque o arrumar, entendido como existencial, pertence a seu ser-no-mundo. STMSC: §24

Em si mesma, ela está presente à circunvisão na não surpresa do manual a cuja OCUPAÇÃO se entrega a circunvisão. STMSC: §24

A presença [Dasein] encontra, de saída, “a si mesma” naquilo que ela empreende, usa, espera, resguarda – no que está imediatamente à mão no mundo circundante, em sua OCUPAÇÃO. STMSC: §26

Se o ser-com constitui existencialmente o ser-no-mundo, ele deve poder ser interpretado pelo fenômeno da cura, da mesma forma que o modo de lidar da circunvisão com o manual intramundano que, previamente, concebemos como OCUPAÇÃO. STMSC: §26

O caráter ontológico da OCUPAÇÃO não é próprio do ser-com, embora esse modo de ser seja um ser para os entes que vem ao encontro dentro do mundo como OCUPAÇÃO. STMSC: §26

Numa simetria com a OCUPAÇÃO, entendemos essa expressão como termo de um existencial. STMSC: §26

Essa preocupação assume a OCUPAÇÃO que outro deve realizar. STMSC: §26

Este é deslocado de sua posição, retraindo-se, para posteriormente assumir a OCUPAÇÃO como algo disponível e já pronto, ou então dispensar-se totalmente dela. STMSC: §26

Essa preocupação substitutiva, que retira do outro o “cuidado”, determina a convivência recíproca em larga escala e, na maior parte das vezes, diz respeito à OCUPAÇÃO do manual. STMSC: §26

A preocupação se comprova, pois, como uma constituição de ser da presença [Dasein] que, segundo suas diferentes possibilidades, está imbricada tanto com o seu ser para o mundo da OCUPAÇÃO quanta com o ser para consigo mesmo. STMSC: §26

A convivência recíproca funda-se, antes de tudo e muitas vezes de maneira exclusiva, no que, assim, constitui uma OCUPAÇÃO comum. STMSC: §26

Assim como a circunvisão pertence à OCUPAÇÃO enquanto modo de descoberta do manual, a preocupação está guiada pela consideração e pela tolerância. STMSC: §26

Por isso, a mundanidade do mundo assim constituída, em que a presença [Dasein] já sempre é e está de modo essencial, deixa que o manual do mundo circundante venha ao encontro junto com a co-presença [Dasein] dos outros, na própria OCUPAÇÃO guiada pela circunvisão. STMSC: §26

A partir da OCUPAÇÃO e do que nela se compreende é que se pode entender a OCUPAÇÃO da preocupação. STMSC: §26

Essa dispersão caracteriza o “sujeito” do modo de ser que conhecemos como a OCUPAÇÃO que se empenha no mundo que vem imediatamente ao encontro. STMSC: §27

O que ainda se deve mostrar no ser-no-mundo, além das remissões essenciais de ser-junto-ao-mundo (OCUPAÇÃO), de ser-com (preocupação) e de ser-si-mesmo (quem)? STMSC: §28

Com efeito, pode-se sempre ainda ampliar a análise no sentido de se distinguir a presença [Dasein] dos entes não dotados do caráter de presença [Dasein], mediante uma caracterização comparativa dos desdobramentos da OCUPAÇÃO e sua circunvisão, da preocupação e sua consideração, e através de uma explicação mais apurada do ser de todos os entes intramundanos possíveis. STMSC: §28

O “aqui” de um “eu-aqui” sempre se compreende a partir de um “lá” à mão, no sentido de um ser que se dis-tancia e se direciona numa OCUPAÇÃO. STMSC: §28

Tanto a equanimidade impassível quanto o desânimo reprimido na OCUPAÇÃO cotidiana, a passagem de um para outro, o resvalar no mau humor não são, do ponto de vista ontológico, um nada, por mais que esses fenômenos passem despercebidos para a presença [Dasein], sendo considerados como os mais indiferentes e os mais passageiros. STMSC: §29

Nele, a presença [Dasein] se faz cega para si mesma, o mundo circundante da OCUPAÇÃO se vela, a circunvisão da OCUPAÇÃO se desencaminha. STMSC: §29

Numa OCUPAÇÃO dotada de circunvisão, deixar e fazer vir ao encontro tem o caráter de ser atingido, como agora se pode ver mais agudamente a partir da disposição. STMSC: §29

Como uma ameaça, em seu “na verdade ainda não, mas a qualquer momento sim” subitamente se abate sobre o ser-no-mundo da OCUPAÇÃO, o medo se transforma em pavor. STMSC: §30

A possibilidade essencial da presença [Dasein] diz respeito aos modos caracterizados de OCUPAÇÃO com o “mundo”, de preocupação com os outros e, nisso tudo, a possibilidade de ser para si mesma, em virtude de si mesma. STMSC: §31

A visão que, junto com a abertura do pre [das Da], se dá existencialmente e, de modo igualmente originário, a presença [Dasein], nos modos básicos de seu ser já caracterizados, a saber, a circunvisão da OCUPAÇÃO, a consideração da preocupação, a visão de ser em virtude da qual a presença [Dasein] é sempre como ela é. STMSC: §31

Ao se mostrar que toda visão funda-se primariamente no compreender – a circunvisão da OCUPAÇÃO é o compreender enquanto compreensibilidade – retira-se da intuição pura a sua primazia que, noeticamente, corresponde à primazia ontológica tradicional do ser simplesmente dado. “ STMSC: §31

É a partir da significância aberta no compreender de mundo que o ser da OCUPAÇÃO com o manual se dá a compreender, qualquer que seja a conjuntura que possa estabelecer com o que lhe vem ao encontro. STMSC: §32

O ente intramundano em geral é projetado para o mundo, ou seja, para um todo de significância em cujas remissões referenciais a OCUPAÇÃO se consolida previamente como ser-no-mundo. STMSC: §32

A comunicação não “partilha” a referência ontológica primordial com o referencial da fala, mas a convivência se move dentro de uma fala comum e numa OCUPAÇÃO com o falado. STMSC: §35

A OCUPAÇÃO é dirigida pela circunvisão que descobre o que está à mão e o preserva nesse estado de descoberta. STMSC: §36

A OCUPAÇÃO pode descansar, no sentido de interromper o desempenho com o repouso ou de finalizá-lo. STMSC: §36

No descanso, a OCUPAÇÃO não desaparece. STMSC: §36

Repousando e permanecendo, a cura transforma-se em OCUPAÇÃO das possibilidades de ver o “mundo” somente em seus aspectos. STMSC: §36

Sem dúvida, os modos básicos possíveis de ser-em, OCUPAÇÃO e preocupação, foram descritos. STMSC: §38

Não foge de um ente intramundano mas justamente para esse ente, a fim de que a OCUPAÇÃO perdida no impessoal possa deter-se na familiaridade tranquila. STMSC: §40

Como a angústia já sempre determina, de forma latente, o ser-no-mundo, este, enquanto ser que vem ao encontro na OCUPAÇÃO junto ao “mundo”, pode sentir medo. STMSC: §40

Na decadência, o ser junto ao manual intramundano da OCUPAÇÃO acha-se essencialmente incluído no anteceder-a-si-mesma-no-já-ser-em-um-mundo. STMSC: §41

Porque, em sua essência, o ser-no-mundo é cura, pode-se compreender, nas análises precedentes, o ser junto ao manual como OCUPAÇÃO e o ser como co-presença [Dasein] dos outros nos encontros dentro do mundo como preocupação. STMSC: §41

O ser-junto a é OCUPAÇÃO porque, enquanto modo de ser-em, determina-se por sua estrutura fundamental, que é a cura. STMSC: §41

A expressão “cura de si mesmo”, de acordo com a analogia de OCUPAÇÃO e preocupação, seria uma tautologia. STMSC: §41

A cura é sempre OCUPAÇÃO e preocupação, mesmo que de modo privativo. STMSC: §41

No querer só se apreende um ente já compreendido, isto é, um ente já projetado em suas possibilidades como ente a ser tratado na OCUPAÇÃO ou a ser cuidado em seu ser na preocupação. STMSC: §41

A cotidianidade mediana da OCUPAÇÃO torna-se cega para as possibilidades e se tranquiliza com o que é apenas “real”. STMSC: §41

Essa tranquilização não exclui, ao contrário, desperta uma atividade febril de OCUPAÇÃO. STMSC: §41

No desejo, a presença [Dasein] projeta o seu ser para possibilidades as quais não somente não são captadas na OCUPAÇÃO como não se pensa ou se espera, sequer uma vez, a sua realização. STMSC: §41

De modo igualmente originário, ela determina, porém, o modo fundamental desse ente, segundo o qual ele está entregue ao mundo da OCUPAÇÃO (estar-lançado). STMSC: §42

A OCUPAÇÃO que se dá na circunvisão ou que se concentra na observação descobre entes intramundanos. STMSC: §44

O ser junto ao ente intramundano, a OCUPAÇÃO, é descobridor. STMSC: §44

Ao empenhar-se na OCUPAÇÃO, a presença [Dasein] se compreende a partir do que vem ao encontro dentro do mundo. STMSC: §44

Na presença [Dasein] está em jogo o seu poder-ser-no-mundo e, com isso, a OCUPAÇÃO que descobre na circunvisão o ente intramundano. STMSC: §44

O “finado” que, em oposição ao morto, foi retirado do meio dos que “ficaram para trás” é objeto de “OCUPAÇÃO” nos funerais, no enterro, nas cerimônias e cultos dos mortos. STMSC: §47

E isso porque, em seu modo de ser, ele é “ainda mais” do que um instrumento simplesmente dado no mundo circundante e passível de OCUPAÇÃO. STMSC: §47

Assim, a relação ontológica com o morto também não deve ser apreendida como uma OCUPAÇÃO do que está à mão. STMSC: §47

Na cotidianidade da OCUPAÇÃO, faz-se um uso múltiplo e constante desse tipo de substituição. STMSC: §47

A vasta multiplicidade dos modos substituíveis de ser-no-mundo estende-se não apenas aos modos desgastados da convivência pública, atingindo igualmente possibilidades de OCUPAÇÃO, restritas a determinadas esferas e adequadas às profissões, estados e idades. STMSC: §47

Essa substituição, contudo, de acordo com seu sentido, é sempre substituição “em” ou “junto” a alguma coisa, ou seja, na OCUPAÇÃO de alguma coisa. STMSC: §47

E, quando deixa de viver, esse acontecimento não deve chegar a perturbar e a desestabilizar o que é público em sua OCUPAÇÃO despreocupada. STMSC: §51

Também na cotidianidade mediana, o que está em jogo na presença [Dasein] é este poder-se mais próprio, irremissível e insuperável, conquanto seja apenas no modo da OCUPAÇÃO de uma indiferença imperturbável frente à possibilidade mais extrema de sua existência. STMSC: §51

O “por ora ainda não” não é mera proposição negativa e sim uma auto-interpretação do impessoal, em que ele testemunha aquilo que, numa primeira aproximação, ainda permanece acessível e passível de OCUPAÇÃO para a presença [Dasein]. STMSC: §52

A cotidianidade força a importunidade da OCUPAÇÃO e se prende a um “pensar na morte” cansado e ineficaz. STMSC: §52

Enquanto OCUPAÇÃO, o empenhar-se por algo possível tem a tendência de anular a possibilidade do que é possível, tornando-o disponível. STMSC: §53

A presente análise deve esclarecer apenas como o em-penhar-se da OCUPAÇÃO comporta-se frente ao possível: não através de uma consideração temática e teórica do possível como possível e nem mesmo no tocante à sua possibilidade como tal, mas sim no modo em que ele, na circunvisão desvia o possível na direção de um possivelmente para-quê. STMSC: §53

Mas não será que, assim, a análise do fenômeno da espera se depararia com o mesmo modo de ser do possível, já entendido como empenho por alguma coisa numa OCUPAÇÃO? STMSC: §53

Essa aproximação, porém, não tende a tornar disponível o real numa OCUPAÇÃO. STMSC: §53

Ela revela que todo ser-junto a uma OCUPAÇÃO e todo ser-com os outros falha quando se trata de seu poder-ser mais próprio. STMSC: §53

A falha da OCUPAÇÃO e da preocupação não significa, contudo, de forma alguma, que esses modos da presença [Dasein] se descartem de seu ser próprio em sua propriedade. STMSC: §53

na OCUPAÇÃO e ser-com... STMSC: §53

No momento em que a presença [Dasein] se perde no impessoal, já se decidiu sobre o poder-ser mais próximo e fático da presença [Dasein], ou seja, sobre as tarefas, regras, parâmetros, a premência e a envergadura do ser-no-mundo da OCUPAÇÃO e preocupação. STMSC: §54

Esse “estar em dívida” no sentido de “ter débitos” é um modo de ser-com os outros no âmbito da OCUPAÇÃO de providências e encomendas. STMSC: §58

Outros modos desta OCUPAÇÃO são também o retirar, o tomar emprestado, reter, roubar, ou seja, de algum modo, não satisfazer o direito de posse dos outros. STMSC: §58

O ser e estar em dívida dessa natureza refere-se ao que é passível de OCUPAÇÃO. STMSC: §58

Com vistas a este fim, deve-se formalizar a ideia de “dívida” de tal maneira que fiquem de fora os fenômenos da culpa referidos ao ser-com os outros na OCUPAÇÃO. STMSC: §58

Se, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] se compreende a partir das ocupações e interpreta todos os seus comportamentos como OCUPAÇÃO, então não haverá de interpretar justamente o modo de seu ser como decadência e encobrimento, modo que, no apelo, ela pretende recuperar da perdição nos afazeres do impessoal? STMSC: §59

A presença [Dasein] vale como o ente que deve realizar ocupações e onde OCUPAÇÃO tem o sentido de “realização de valores” ou de satisfação de normas. STMSC: §59

Essa expectativa funda-se no horizonte da OCUPAÇÃO que compreende e força a existência da presença [Dasein] à ideia de um todo negociável segundo regras. STMSC: §59

O apelo não entreabre nada que, enquanto algo passível de OCUPAÇÃO, pudesse ser positivo ou negativo, porque ele diz respeito a um ser ontologicamente diverso, qual seja, à existência. STMSC: §59

Na descoberta de “mundo”, guiada pela circunvisão nas ocupações, visualiza-se conjuntamente a OCUPAÇÃO. STMSC: §63

Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a cura é OCUPAÇÃO guiada por uma circunvisão. STMSC: §66

A OCUPAÇÃO que conta e controla na circunvisão descobre, de início, o tempo, e leva à elaboração de uma contagem do tempo. STMSC: §66

Esta deve confirmar-se mediante a caracterização do ser-no-mundo cotidiano e imediato da OCUPAÇÃO decadente na circunvisão. STMSC: §67

O compreender impróprio projeta-se para o que é passível de OCUPAÇÃO e feitura, para o que é urgente e inevitável nos negócios dos afazeres cotidianos. STMSC: §68

A OCUPAÇÃO cotidiana compreende-se a partir do poder-ser que lhe vem ao encontro num possível sucesso ou insucesso, relativo àquilo de que se ocupa. STMSC: §68

Ele remete a retração da presença [Dasein] decidida, mas mantida na decisão, ao que de possibilidades e circunstâncias passíveis de OCUPAÇÃO vem ao encontro na situação. STMSC: §68

Mas na medida em que o compreender impróprio projeta o poder-ser a partir do que é passível de OCUPAÇÃO, isso significa que ela se temporaliza a partir da atualização. STMSC: §68

Porque se esquece de si e não apreendendo nenhuma possibilidade determinada, a OCUPAÇÃO que se teme salta do mais próximo para o mais próximo. STMSC: §68

Especificamente, o com quê a angústia se angustia vem ao encontro não como algo determinado numa OCUPAÇÃO. STMSC: §68

Isso significa, porém, que o aguardar da OCUPAÇÃO não encontra mais nada a partir do qual possa compreender-se. STMSC: §68

A insignificância do mundo, aberta na angústia, desvela a nulidade das ocupações, a impossibilidade de projetar-se um poder-ser da existência primariamente fundado na OCUPAÇÃO. STMSC: §68

Por fim, o que demonstra, da forma mais penetrante, o poder do esquecer nos humores cotidianos da OCUPAÇÃO imediata é a morna ausência de humor na indiferença. STMSC: §68

O aguardar abdica, por assim dizer, de si mesmo em não mais deixando que venham a si possibilidades impróprias da OCUPAÇÃO a partir daquilo de que se ocupa, à exceção daquelas que se oferecem para uma atualização que não se sustenta. STMSC: §68

Os modos de ação ou aspectos estão enraizados na temporalidade originária da OCUPAÇÃO, quer esta se relacione ou não com o intratemporal. STMSC: §68

Agora que a própria cura foi, ontologicamente, delimitada e reconduzida ao seu fundamento existencial, isto é, à temporalidade, a OCUPAÇÃO pode, por sua vez, ser explicitamente concebida a partir da cura e da temporalidade. STMSC: §69

A análise da temporalidade da OCUPAÇÃO se atém, inicialmente, ao modo de atarefar-se, numa circunvisão, com o que está à mão. STMSC: §69

Depois, persegue a possibilidade existencial e temporal de a OCUPAÇÃO, guiada pela circunvisão, modificar-se em descoberta “meramente” visualizadora dos entes intramundanos, no sentido de certas possibilidades da pesquisa científica. STMSC: §69

A interpretação existencial e temporal do ser-no-mundo considera, pois, três aspectos: a) a temporalidade da OCUPAÇÃO guiada pela circunvisão; b) o sentido temporal em que a OCUPAÇÃO, guiada pela circunvisão, se modifica em conhecimento teórico do que é simplesmente dado dentro do mundo; c) o problema temporal da transcendência do mundo. STMSC: §69

a ) A temporalidade da OCUPAÇÃO guiada pela circunvisão Como obter a visão capaz de orientar a análise da temporalidade da OCUPAÇÃO? STMSC: §69

A existência própria da presença [Dasein] também se detém nesta OCUPAÇÃO, mesmo quando a OCUPAÇÃO permanece “indiferente” para a presença [Dasein]. STMSC: §69

O que está à mão numa OCUPAÇÃO não causa a OCUPAÇÃO no sentido de que a OCUPAÇÃO só surgiria devido às influências dos entes intramundanos. STMSC: §69

É daquilo com que se lida, entendido corretamente, que se esclarece o modo próprio de lidar na OCUPAÇÃO. STMSC: §69

Mas, além disso, é preciso compreender que o modo de lidar na OCUPAÇÃO nunca se detém num instrumento singular. STMSC: §69

No que concerne àquilo com que se lida, a análise do modo de lidar recebe a indicação de que o ser existente junto a entes de OCUPAÇÃO não se orienta por um instrumento isolado à mão, mas sim pelo todo instrumental. STMSC: §69

O modo de lidar da OCUPAÇÃO só pode deixar que um manual venha ao encontro numa circunvisão, caso já se compreenda a conjuntura, isto é, que sempre algo está junto com algo. STMSC: §69

da OCUPAÇÃO, que descobre numa circunvisão, é um deixar e fazer em conjunto, ou seja, um projeto que compreende a conjuntura. STMSC: §69

Se o deixar e fazer em conjunto constitui a estrutura existencial da OCUPAÇÃO e esta, enquanto ser junto a..., STMSC: §69

É somente aguardando o para quê que a OCUPAÇÃO pode retornar para alguma coisa junto à qual estabelece uma conjuntura. STMSC: §69

O deixar e fazer em conjunto, fundado na temporalidade, já instalou a unidade das remissões em que se “movimenta” a OCUPAÇÃO, guiada pela circunvisão. STMSC: §69

Por isso, pode-se esclarecer ainda mais a temporalidade da OCUPAÇÃO com o exame dos modos de deixar vir ao encontro numa circunvisão, já caracterizados como surpresa, importunidade e impertinência. STMSC: §69

Se o modo de lidar da OCUPAÇÃO fosse meramente uma sequência de “vivências” que transcorrem “no tempo”, por mais “associadas” que fossem, do ponto de vista ontológico, seria impossível um encontro do instrumento que surpreende por não poder ser empregado. STMSC: §69

O que não pode ser dominado pelo modo de lidar na OCUPAÇÃO, entendido como produzir, providenciar e também desviar, afastar, proteger-se de..., STMSC: §69

A OCUPAÇÃO se contenta com isso. STMSC: §69

Com base nesse descobrir, a OCUPAÇÃO pode deparar-se com o que é inoportuno, perturbador, impeditivo, perigoso, em suma, com o que, de algum modo, opõe resistência. STMSC: §69

Somente porque se descobre o que opõe resistência com base na temporalidade ekstática da OCUPAÇÃO é que a presença [Dasein] pode faticamente compreender-se em seu abandono a um “mundo” que ela nunca domina. STMSC: §69

Mesmo quando a OCUPAÇÃO fica restrita à urgência das necessidades cotidianas, ela nunca alcança uma pura atualização. STMSC: §69

O deixar e fazer em conjunto da OCUPAÇÃO que, por sua vez, se funda na temporalidade, ainda é uma compreensão inteiramente pré-ontológica e não tematizada de conjuntura e manualidade. STMSC: §69

Neste intuito, observaremos o “surgimento” da atitude teórica frente ao “mundo” a partir da OCUPAÇÃO do manual, guiada pela circunvisão. STMSC: §69

b ) O sentido temporal em que a OCUPAÇÃO, guiada pela circunvisão, se modifica em descoberta teórica do que é simplesmente dado dentro do mundo Se, no movimento das análises ontológico-existenciais, questionamos o “aparecimento” da descoberta teórica a partir da OCUPAÇÃO guiada pela circunvisão, então o que se problematiza não é a história e o desenvolvimento ôntico da ciência e nem suas condições fatuais ou seus fins mais imediatos. STMSC: §69

Orientando-se pelo propósito de penetrar na constituição temporal do ser-no-mundo, investigaremos apenas a transformação formação da OCUPAÇÃO do manual, guiada pela circunvisão, em pesquisa do ser simplesmente dado dentro do mundo. STMSC: §69

É fácil caracterizar a transformação do manejo e uso “práticos”, guiados pela circunvisão, em pesquisa “teórica”, considerando que: a pura visualização dos entes aparece na medida em que a OCUPAÇÃO se abstém de todo manejo. STMSC: §69

É justamente quando se toma a OCUPAÇÃO “prática” como o modo primário e predominante de ser da presença [Dasein] que a “teoria” deve sua possibilidade ontológica à falta da práxis, ou seja, a uma privação. STMSC: §69

Todavia, a suspensão de um manejo específico no modo de lidar da OCUPAÇÃO não faz da circunvisão orientadora um simples resto. STMSC: §69

A OCUPAÇÃO é que se desloca para a mera circunvisão de si mesma. STMSC: §69

Ao contrário, demorando-se na suspensão do manejo, a OCUPAÇÃO pode assumir o caráter de uma circunvisão ainda mais aguçada, no sentido de “testar”, examinar o que foi alcançado ou de supervisionar o “funcionamento” que justamente agora “está parado”. STMSC: §69

De acordo com a primazia da “visão”, deve-se iniciar a demonstração da gênese existencial da ciência, mediante a caracterização da circunvisão que rege a OCUPAÇÃO “prática”. STMSC: §69

O essencial da supervisão é a compreensão primária da totalidade conjuntural, dentro da qual a OCUPAÇÃO de fato sempre se coloca. STMSC: §69

A supervisão, que ilumina a OCUPAÇÃO, recebe sua “luz” do poder-ser da presença [Dasein], em virtude do qual a OCUPAÇÃO existe como cura. STMSC: §69

Através de uma interpretação do que se vê, a circunvisão “supervisora”, própria da OCUPAÇÃO, coloca mais perto da presença [Dasein] aquilo que, em cada uso e manejo, está à mão. STMSC: §69

No entanto, para que a reflexão possa mover-se no esquema do “se-então”, é preciso que a OCUPAÇÃO já compreenda, “numa supervisão”, o nexo da conjuntura. STMSC: §69

Contribui apenas para esclarecer a situação, dotada do caráter de presença [Dasein], em que a OCUPAÇÃO, guiada pela circunvisão, transforma-se em descoberta teórica. STMSC: §69

Também a frase: o martelo é pesado, pode exprimir uma reflexão da OCUPAÇÃO e significar: ele não é leve, ou seja, exige força para o seu manejo ou ainda que ele dificulta o manejo. STMSC: §69

A compreensão de ser, que orienta o modo de lidar na OCUPAÇÃO com o ente intramundano, transformou-se. STMSC: §69

Caso, porém, a tematização do ser simplesmente dado dentro do mundo seja uma transformação da OCUPAÇÃO descobridora, guiada por uma circunvisão, então o ser “prático” junto ao que está à mão deve ter como base uma transcendência da presença [Dasein]. STMSC: §69

E se, por fim, o ser da presença [Dasein] se funda na temporalidade, esta deve, pois, possibilitar o ser-no-mundo e, com ele, a transcendência da presença [Dasein] que, por sua vez, inclui o ser em OCUPAÇÃO, seja teórico ou prático, junto aos entes intramundanos. STMSC: §69

A partir da região previamente descoberta, a OCUPAÇÃO em se dis-tanciando volta ao que está próximo. STMSC: §70

A análise da temporalidade da OCUPAÇÃO mostrou que as estruturas essenciais da constituição ontológica da presença [Dasein], antes interpretadas com o propósito de conduzir à temporalidade, devem ser reassumidas existencialmente na temporalidade. STMSC: §71

O amanhã que a OCUPAÇÃO cotidiana sempre aguarda é o “eternamente ontem”. STMSC: §71

A orientação só se tornará suficientemente abrangente para que se possa problematizar o sentido ontológico da cotidianidade como tal, no momento em que a interpretação da temporalidade da presença [Dasein] incluir o “acontecimento” cotidiano da presença [Dasein] e a OCUPAÇÃO de contar com o “tempo”, inerente a esse acontecer. STMSC: §71

Numa convivência pública, o que vem ao encontro da OCUPAÇÃO cotidiana não é apenas o instrumento e a obra, mas também aquilo que com eles se “dá”: os “negócios”, empreendimentos, incidentes, acidentes. STMSC: §75

Sem dúvida ela não o é quando falamos de “história da natureza” e sim como paisagem, região de exploração e OCUPAÇÃO, como campo de batalha e lugar de culto. STMSC: §75

As oportunidades e circunstâncias, que a OCUPAÇÃO antecipadamente aguarda, “de forma tática”, resultam no “destino”. STMSC: §75

É a partir dos negócios da OCUPAÇÃO que a presença [Dasein], existente na impropriedade, calcula sua história. STMSC: §75

O capítulo articula-se da seguinte maneira: a temporalidade da presença [Dasein] e a OCUPAÇÃO do tempo (§79); o tempo ocupado e a intratemporalidade (§80); a intratemporalidade e a gênese do conceito vulgar de tempo (§81); a distinção do nexo ontológico-existencial entre temporalidade, presença [Dasein] e tempo do mundo por oposição à concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito (§82); a analítica existencial e temporal da presença [Dasein] e a questão da ontologia fundamental sobre o sentido de ser em geral (§83). STMSC: §78

A OCUPAÇÃO, comumente compreendida a partir de uma circunvisão, funda-se na temporalidade e no modo de uma atualização que aguarda e retém. STMSC: §79

É aguardando que a OCUPAÇÃO se pronuncia no “então”, é retendo que ela se pronuncia no “outrora” e é atualizando que o faz no “agora”. STMSC: §79

Aquilo que a OCUPAÇÃO aguarda como o mais próximo é interpelado no “logo a seguir”, o que, de início, tornou-se disponível e se perdeu no “há pouco”. STMSC: §79

Aguardando de novo, a OCUPAÇÃO pode articular o próprio “durante” por meio de outras indicações de “então”. STMSC: §79

Esse tempo é, assim, compreendido, embora de maneira não temática, em cada OCUPAÇÃO, como “lapso de tempo”. STMSC: §79

De um modo ou de outro, a OCUPAÇÃO que aguarda, retém e atualiza “deixa para si mesma” tempo e se dá tempo, ocupando-se, mesmo que prescinda de toda determinação temporal e, sobretudo, de todo cálculo específico do tempo. STMSC: §79

Justo no “ir vivendo” inerente à OCUPAÇÃO cotidiana, a presença [Dasein] nunca se compreende como o transcurso ao longo de uma sequência contínua e duradoura de puros “agora”. STMSC: §79

O modo pelo qual o tempo “dado” “decorre” e a espécie de indicação em que a OCUPAÇÃO se dá tempo, de forma mais ou menos explícita, só podem ser explicitados fenomenalmente de maneira adequada caso, por um lado, se afaste a “representação” teórica de um fluxo contínuo de agora e, por outro, se conceba que os modos possíveis em que a presença [Dasein] se dá e se deixa tempo devem ser, primordialmente, determinados de acordo com a maneira em que a presença [Dasein] “tem” seu tempo, em correspondência a cada existência singular. STMSC: §79

Perdendo-se na OCUPAÇÃO de múltiplos afazeres, o indeciso perde seu tempo. STMSC: §79

Como a OCUPAÇÃO cotidiana se compreende a partir do “mundo” das ocupações, ela conhece o “tempo” que ela toma não como o seu. STMSC: §79

Se a OCUPAÇÃO do tempo pode realizar-se, a partir de dados do mundo circundante, no modo caracterizado da datação, isso, no fundo, só acontece no horizonte de alguma OCUPAÇÃO do tempo que conhecemos como a contagem do tempo, própria da astronomia ou do calendário. STMSC: §80

E isso já para esclarecer que a essência da OCUPAÇÃO do tempo não reside na aplicação de determinações quantitativas de datas. STMSC: §80

O ser-no-mundo cotidiano da circunvisão precisa de possibilidade de visão, ou seja, de claridade para poder lidar, numa OCUPAÇÃO, com o que está à mão em meio ao que é simplesmente dado. STMSC: §80

A OCUPAÇÃO usa a luz e o calor despendidos pelo sol, que se “acham à mão”. STMSC: §80

O “durante o dia” propicia ao aguardar nas ocupações a possibilidade de se determinar, numa OCUPAÇÃO prévia, os “então” das ocupações, ou seja, de se dividir o dia. STMSC: §80

A datação do “então”, que se interpreta no aguardar de uma OCUPAÇÃO, implica, pois: então, quando amanhece, é tempo de trabalhar. STMSC: §80

A atualização que aguarda e retém, inerente à OCUPAÇÃO, compreende o tempo, remetendo ao para quê, o qual, por sua vez, encontra-se, em última instância, solidamente ligado ao em virtude de que a presença [Dasein] pode ser. STMSC: §80

A determinação pública do tempo dos encontros marcados numa OCUPAÇÃO recebe, por exemplo, a seguinte forma: “quando as sombras alcançarem tantos pés, nós nos encontraremos lá”. STMSC: §80

Quanto menos a presença [Dasein] perde tempo na OCUPAÇÃO do tempo, mais “valioso” é o tempo e mais manuseável deve ser o relógio. STMSC: §80

Na OCUPAÇÃO, atribui-se a qualquer coisa o “seu tempo”. STMSC: §80

A OCUPAÇÃO cotidiana, que dá para si mesma tempo, encontra “o tempo” no ente intramundano que vem ao encontro “no tempo”. STMSC: §80

De que maneira o “tempo” se temporaliza numa primeira aproximação para a OCUPAÇÃO cotidiana, guiada por uma circunvisão? STMSC: §81

Em que modo de lidar da OCUPAÇÃO no uso de instrumentos o tempo se torna expressamente acessível? STMSC: §81

Toda discussão seguinte a respeito do conceito de tempo atém-se fundamentalmente à definição aristotélica, ou seja, tematiza o tempo tal como ele se mostra na OCUPAÇÃO, guiada por uma circunvisão. STMSC: §81

Quanto mais “naturalmente” a OCUPAÇÃO que se ocupa do tempo conta com o tempo, tanto menos ela se atém ao tempo pronunciado como tal, perdendo-se no instrumento ocupado que sempre tem seu tempo. STMSC: §81

Quanto mais “naturalmente”, ou seja, menos tematicamente, a OCUPAÇÃO determina e indica o tempo, tanto mais o ser junto àquilo de que se ocupa na atualização e decadência diz logo, quer verbalmente ou não – agora, então, outrora. STMSC: §81

Compreendido na OCUPAÇÃO, embora não apreendido como tal, o agora que se pode datar é sempre apropriado ou inapropriado. STMSC: §81

O contado na medição temporal das ocupações, o agora, é compreendido conjuntamente na OCUPAÇÃO do que está à mão e do que é simplesmente dado. STMSC: §81

Como essa OCUPAÇÃO do tempo se volta para o tempo aí compreendido e o “observa”, ela vê os agora que, de algum modo, estão “pre-sentes por aí” [»da«], no horizonte da compreensão de ser que, constantemente, orienta essa OCUPAÇÃO. STMSC: §81

Não é a partir da ex-tensão, horizontal da unidade ekstática da temporalidade, publicada na OCUPAÇÃO do tempo, que se compreende o esticar-se num lapso de tempo. STMSC: §81

Ao contrário, a OCUPAÇÃO empenha-se em agarrar o máximo possível do tempo que ainda vem e “continua passando”. STMSC: §81


Submitted on 28.08.2021 14:21
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