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instrumento

Definition:
Zeug

Designamos o ente que vem ao encontro na ocupação com o termo INSTRUMENTO. STMSC: §15

Cabe assim expor o modo de ser do INSTRUMENTO. STMSC: §15

Essa exposição acontece, seguindo-se o fio condutor de uma delimitação prévia daquilo que faz de um INSTRUMENTO, INSTRUMENTO, ou seja, do instrumental. STMSC: §15

Rigorosamente, um INSTRUMENTO nunca “é”. STMSC: §15

O INSTRUMENTO só pode ser o que e num todo instrumental que sempre pertence a seu ser. STMSC: §15

Em sua essência, todo INSTRUMENTO é “algo para...” STMSC: §15

O INSTRUMENTO sempre corresponde a seu caráter instrumental a partir da pertinência a outros instrumentos: INSTRUMENTO para escrever, pena, tinta, papel, suporte, mesa, lâmpada, móvel, janela, portas, quarto. STMSC: §15

Embora não apreendido tematicamente, o que primeiro vem ao encontro é o quarto, não como o “entre quatro paredes”, no sentido de espaço geométrico, mas como INSTRUMENTO de habitação. STMSC: §15

O modo de lidar, talhado segundo o INSTRUMENTO, e único lugar em que ele se pode mostrar genuinamente em seu ser como, por exemplo, o martelar com o martelo, não apreende tematicamente esse ente como uma coisa que apenas ocorre, da mesma maneira que o uso não sabe da estrutura do INSTRUMENTO como tal. STMSC: §15

O martelar não somente tido sabe do caráter instrumental do martelo como se apropriou de tal maneira desse INSTRUMENTO que uma adequação mais perfeita não seria possível. STMSC: §15

Ao se lidar com o INSTRUMENTO no uso, a ocupação se subordina ao ser para (Um-zu) constitutivo do respectivo INSTRUMENTO; quanto menos se fixar na coisa martelo, mais se sabe usá-lo, mais originário se torna o relacionamento com ele e mais desvelado é o modo em que se dá ao encontro naquilo que ele é, ou seja, como INSTRUMENTO. STMSC: §15

Denominamos de manualidade o modo de ser do INSTRUMENTO em que ele se revela por si mesmo. STMSC: §15

O INSTRUMENTO está disponível para o manuseio, em sentido amplo, unicamente porque todo INSTRUMENTO possui esse “ser-em-si”, não sendo o que simplesmente ocorre. STMSC: §15

É a obra que sustenta a totalidade das referências na qual o INSTRUMENTO vem ao encontro. STMSC: §15

A obra a ser produzida, enquanto o para que (Wozu) se usa, por exemplo, o martelo, a plaina, a agulha, possui, por sua vez, o modo de ser do INSTRUMENTO. STMSC: §15

O sapato a ser produzido é para ser calçado (é um INSTRUMENTO), o relógio confeccionado é para ler o tempo. STMSC: §15

O uso também descobre no INSTRUMENTO usado a “natureza”, natureza à luz dos produtos naturais (matérias-primas). STMSC: §15

No uso do INSTRUMENTO relógio, manuseado discreta e diretamente, a natureza do mundo circundante também está à mão. STMSC: §15

A própria presença [Dasein], no âmbito de seu empenho ocupacional com o INSTRUMENTO manual, não possui uma possibilidade ontológica em que, de certo modo, a mundanidade se lhe evidencia junto com o ente intramundano da ocupação? STMSC: §16

Nessa descoberta da impossibilidade de emprego, o INSTRUMENTO surpreende. STMSC: §16

A surpresa proporciona o INSTRUMENTO num determinado modo de não estar à mão. STMSC: §16

O puro ser simplesmente dado anuncia-se no INSTRUMENTO de modo a, contudo, recolher-se novamente à manualidade do que se acha em ocupação, ou seja, do que se encontra na possibilidade de se pôr de novo em condições. STMSC: §16

O INSTRUMENTO assim simplesmente dado ainda não é uma coisa que aparece em algum lugar. STMSC: §16

A danificação do INSTRUMENTO também ainda não é sua transformação em simples coisa ou uma mera troca de características de algo simplesmente dado. STMSC: §16

O ser simplesmente dado aqui anunciado ainda está ligado à manualidade do INSTRUMENTO. STMSC: §16

O INSTRUMENTO torna-se INSTRUMENTO no sentido de um “troço” do qual gostaríamos de nos desembaraçar; nessa tendência de desembaraço, contudo, o manual se mostra como o que é sempre manual no incontornável de seu ser simplesmente dado. STMSC: §16

As referências determinam a estrutura do ser do manual enquanto INSTRUMENTO. STMSC: §16

Um INSTRUMENTO não pode ser empregado – isto significa: a referência constitutiva entre o ser para (Um-zu) e um ser para isso (Dazu) acha-se perturbada. STMSC: §16

O que assim aparece não é em si mesmo um manual entre outros e muito menos algo simplesmente dado que fundasse, de alguma maneira, o INSTRUMENTO à mão. STMSC: §16

Para que se possa encontrar o INSTRUMENTO manual em seu “ser-em-si” nas ocupações cotidianas do “mundo circundante”, as referências e conjuntos referenciais em que a circunvisão “se empenha” não devem ser tematizados nem para ela e nem, principalmente, para uma apreensão “temática”, desprovida de circunvisão. STMSC: §16

Para este fim, tentaremos uma análise ontológica do INSTRUMENTO em que se podem constatar vários sentidos de “referência”. STMSC: §17

Tal “INSTRUMENTO” nós o encontramos nos sinais. STMSC: §17

Esse sinal é um INSTRUMENTO que está à mão, não apenas na ocupação (dirigir) do motorista. STMSC: §17

Também os que não estão no veículo e justamente eles fazem uso desse INSTRUMENTO, esquivando-se para o lado indicado ou ficando parados. STMSC: §17

Enquanto INSTRUMENTO, esse instrumento-sinal constitui-se por referência. STMSC: §17

Deve-se, no entanto, observar: essa “referência” enquanto sinal não é a estrutura ontológica do sinal enquanto INSTRUMENTO. STMSC: §17

Enquanto ação de mostrar, a “referência” funda-se, ao contrário, na estrutura ontológica do INSTRUMENTO, isto é, na serventia. STMSC: §17

Também o INSTRUMENTO “martelo” se constitui por uma serventia, embora com isso o martelo não seja um sinal. STMSC: §17

A “referência” mostrar é a concreção ôntica do para quê (Wozu) de uma serventia, que determina um INSTRUMENTO específico. STMSC: §17

A referênciaserventia para” é, em contrapartida, uma determinação ontológica categorial do INSTRUMENTO como INSTRUMENTO. STMSC: §17

Que o para quê (Wozu) se concretize na ação de mostrar, isto é apenas contingente para a constituição do INSTRUMENTO como tal. STMSC: §17

Ambas se identificam tão pouco que é somente em sua unidade que possibilitam a concreção de uma determinada espécie de INSTRUMENTO. STMSC: §17

Quanto mais segura for, em princípio, a diferença entre a ação de mostrar e a referência constitutiva do INSTRUMENTO, tanto mais inquestionável será a remissão própria e mesmo privilegiada que o sinal tem com o modo de ser da totalidade instrumental, à mão dentro do mundo, e com a sua determinação mundana. STMSC: §17

Uma outra possibilidade da experiência do INSTRUMENTO consiste na seta se apresentar como um INSTRUMENTO pertencente ao veículo; com isso, não é preciso que se tenha descoberto o caráter instrumental específico da seta, podendo permanecer inteiramente indeterminado o que e como ele mostra e, apesar disso, o que assim vem ao encontro não é uma simples coisa. STMSC: §17

Sinal não é uma coisa que se ache numa relação caracterizada pelo mostrar, mas um INSTRUMENTO que, explicitamente, eleva um todo instrumental à circunvisão, de modo que a determinação mundana do manual se anuncie conjuntamente. STMSC: §17

Por isso o modo de lidar da circunvisão no mundo circundante necessita de um INSTRUMENTO à mão que assuma, em seu próprio caráter instrumental, a “obra” de causar surpresa de um manual. STMSC: §17

A instauração de sinais não precisa ser necessariamente produção de um INSTRUMENTO que antes não se achava absolutamente à mão. STMSC: §17

Fica, no entanto, a questão de como se descobre o ente nesse encontro prévio, se é como uma coisa que ocorre pura e simplesmente e não tanto como um INSTRUMENTO não compreendido, ou se é como um manual que até então se mantinha entranhado para a circunvisão por não se saber “o que fazer” com ele. STMSC: §17

Isso significa, no entanto, que os sinais não foram descobertos como INSTRUMENTO e que, por fim, o “manual” intramundano ainda não possui de forma alguma o modo de ser do INSTRUMENTO. STMSC: §17

Presumivelmente, esse diapasão ontológico (manualidade e INSTRUMENTO), bem como a ontologia da coisalidade, não podem contribuir em nada para uma interpretação do mundo primitivo. STMSC: §17

Na estrutura do INSTRUMENTO em geral, a ação de mostrar, enquanto possível concreção do para quê (Wozu) de uma serventia, funda-se no ser para (Um-zu) (referência). STMSC: §17

O sinal não está apenas à mão junto com outro INSTRUMENTO, mas, em sua manualidade, o mundo circundante torna-se, cada vez, explicitamente acessível à circunvisão. STMSC: §17

O sinal está onticamente à mão e, enquanto é esse INSTRUMENTO determinado, desempenha, ao mesmo tempo, a função de alguma coisa que indica a estrutura ontológica de manualidade, totalidade de referencial e mundanidade. STMSC: §17

Como constituição do INSTRUMENTO, a serventia (referência) também não é o ser apropriado de um ente, mas a condição ontológica da possibilidade para que possa ser determinado por apropriações. STMSC: §18

A totalidade conjuntural que constitui, por exemplo, o manual em sua manualidade numa oficina é “anterior” a cada INSTRUMENTO singular, da mesma forma que a totalidade conjuntural de uma estância com todos os aparelhos e apetrechos. STMSC: §18

Examinando-se com precisão, esta proximidade do INSTRUMENTO já se acha indicada no próprio termo que exprime seu ser, na “manualidade”. STMSC: §22

A circunvisão da ocupação fixa o que, desse modo, está próximo também quanto à direção em que o INSTRUMENTO é, cada vez, acessível. STMSC: §22

A proximidade direcionada do INSTRUMENTO significa que ele não ocupa uma posição no espaço, meramente localizada em algum lugar, mas que, como INSTRUMENTO, ele se acha, essencialmente, instalado, disposto, instituído e alojado. STMSC: §22

O INSTRUMENTO tem seu lugar ou então “está por aí” [»da«], o que se deve distinguir fundamentalmente de uma simples ocorrência numa posição arbitrária do espaço. STMSC: §22

Cada lugar se determina como lugar deste INSTRUMENTO para... , STMSC: §22

O lugar é sempre o “aqui” e “lá” determinados, a que pertence um INSTRUMENTO. STMSC: §22

Essa pertinência corresponde ao caráter de INSTRUMENTO do manual, isto é, ao pertencer a um todo instrumental segundo uma conjuntura. STMSC: §22

Para quem usa óculos, por exemplo, que, do ponto de vista do intervalo, estão tão próximos que os “trazemos no nariz”, esse INSTRUMENTO de uso, do ponto de vista do mundo circundante, acha-se mais distante do que o quadro pendurado na parede em frente. STMSC: §23

Esse INSTRUMENTO é tão pouco próximo que, muitas vezes, nem pode ser encontrado imediatamente. STMSC: §23

O INSTRUMENTO de ver, o de ouvir como o fone do telefone, por exemplo, possuem a não-surpresa caracterizada anteriormente do que está imediatamente à mão. STMSC: §23

Isso vale também, por exemplo, para a estrada que é o INSTRUMENTO de caminhar. STMSC: §23

Nessa ocupação, isto é, no ser-no-mundo da própria presença [Dasein], já se dá previamente a necessidade de “sinais”; é esse INSTRUMENTO que assume a indicação explicita e facilmente manuseável das direções. STMSC: §23

Um INSTRUMENTO que constitui um utensílio manual e que deve ser movido e segurado pela mão, ao contrário, não realiza o movimento característico da mão, ou seja, a “manobra”. STMSC: §23

A “descrição” do mundo circundante mais próximo, por exemplo, do mundo do artesão, mostrou que, com o INSTRUMENTO em ação, também “vêm ao encontro” os outros, aos quais a “obra” se destina. STMSC: §26

Na análise feita até aqui, a periferia daquilo que vem ao encontro dentro do mundo restringiu-se, de início, ao INSTRUMENTO manual e à natureza simplesmente dada e, assim, aos entes destituídos do caráter da presença [Dasein]. STMSC: §26

O ente, com o qual a presença [Dasein] se relaciona enquanto ser-com, também não possui o modo de ser do INSTRUMENTO à mão, pois ele mesmo é presença [Dasein]. STMSC: §26

Também esses modos de ser apresentam o caráter de não surpresa e evidência que convém tanto a co-presença [Dasein] intramundana cotidiana dos outros como a manualidade do INSTRUMENTO de que se ocupa no dia-a-dia. STMSC: §26

Se, porém, todo e qualquer perceber de um INSTRUMENTO à mão já é compreender e interpretar, e assim permite, na circunvisão, o encontro de algo como algo, não será que isso significa que primeiro se faz a experiência de algo simplesmente dado para depois apreendê-lo como porta ou como casa? STMSC: §32

O exercício originário da interpretação não se acha numa enunciação teórica, mas na recusa e na troca do INSTRUMENTO inadequado dentro de uma circunvisão ocupacional, “sem se perder tempo com uma palavra sequer”. STMSC: §33

O ente sustentado na posição prévia, por exemplo, o martelo, numa primeira aproximação, está à mão como um INSTRUMENTO. STMSC: §33

Será a linguagem um INSTRUMENTO à mão dentro do mundo? STMSC: §34

Mas, além disso, é preciso compreender que o modo de lidar na ocupação nunca se detém num INSTRUMENTO singular. STMSC: §69

O uso e manejo de um determinado INSTRUMENTO permanecem, como tais, orientados por um nexo instrumental. STMSC: §69

Quando procuramos, por exemplo, um INSTRUMENTO “deslocado”, isto não se refere, simples nem primariamente, apenas àquilo que se procura num “ato” isolado. STMSC: §69

Todo “trabalhar” e pôr mãos à obra não significa vir de um nada e deparar-se com um INSTRUMENTO isolado, preliminarmente dado. STMSC: §69

Ao contrário, significa provir de um mundo de obras já sempre aberto, ao se lançar mão de um INSTRUMENTO. STMSC: §69

No que concerne àquilo com que se lida, a análise do modo de lidar recebe a indicação de que o ser existente junto a entes de ocupação não se orienta por um INSTRUMENTO isolado à mão, mas sim pelo todo instrumental. STMSC: §69

Também a reflexão sobre o caráter ontológico privilegiado do INSTRUMENTO à mão, isto é, a conjuntura, obrigou a esta apreensão daquilo com que se lida, inerente a todo modo de lidar. STMSC: §69

Sem dúvida, pode acontecer que um único INSTRUMENTO esteja à mão e “falte” o outro. STMSC: §69

Já no mais simples manuseio de um INSTRUMENTO opera o deixar e fazer em conjunto. STMSC: §69

O seu estar junto possui o caráter de para quê (Wozu); é considerando o para quê que o INSTRUMENTO é e pode ser empregado. STMSC: §69

Em sua unidade ekstática, o aguardar do estar junto, simultaneamente com o reter do estar com da conjuntura, possibilita a atualização específica de um manejo do INSTRUMENTO. STMSC: §69

Ocupar-se, “em sentido próprio” e com toda aplicação, não é apenas estar junto à obra, nem junto ao INSTRUMENTO da obra e nem tampouco junto à “reunião” de ambos. STMSC: §69

No tocante ao seu “verdadeiro em si”, o INSTRUMENTO à mão vem ao encontro não como percepção temática de coisas, mas na não-surpresa do que é dado preliminarmente de forma “objetiva” e “evidente”. STMSC: §69

A atualização que, de modo igualmente originário, aguarda o para quê se fixa com o INSTRUMENTO usado de tal maneira que, somente então, o para quê e o ser-para vêm, explicitamente, ao encontro. STMSC: §69

Se o modo de lidar da ocupação fosse meramente uma sequência de “vivências” que transcorrem “no tempo”, por mais “associadas” que fossem, do ponto de vista ontológico, seria impossível um encontro do INSTRUMENTO que surpreende por não poder ser empregado. STMSC: §69

Abster-se do uso instrumental significa tão pouco “teoria” que, na “observação” demorada, a circunvisão permanece inteiramente atada ao INSTRUMENTO ocupado e à mão. STMSC: §69

Para tanto, é necessário que a compreensão do INSTRUMENTO se exprima numa predicação. STMSC: §69

No enunciado “físico”: “o martelo é pesado”, não apenas se deixa de ver o caráter de ferramenta deste ente que vem ao encontro, mas também o que pertence a todo INSTRUMENTO à mão, a saber, o seu lugar. STMSC: §69

Isto implica que a multiplicidade de lugares delimitados no mundo circundante, própria do INSTRUMENTO à mão, não se transforma apenas em puro sistema de posições, mas sim que se aboliram os limites do próprio ente do mundo circundante. STMSC: §69

Ela não preenche um pedaço de espaço como uma coisa real ou um INSTRUMENTO, no sentido de que os seus limites com o espaço circundante fossem apenas uma determinação espacial do espaço. STMSC: §70

Por região, indicamos, de início, o para onde a que possivelmente pertence um INSTRUMENTO à mão no mundo circundante e, portanto, passível de localização. STMSC: §70

Em todo deparar-se, ter à mão, deslocar e descartar um INSTRUMENTO, já se descobriu uma região. STMSC: §70

Esta sempre se determina faticamente a partir do nexo conjuntural do INSTRUMENTO de que se ocupa. STMSC: §70

Se esse INSTRUMENTO ainda não passou, como ele é histórico? STMSC: §73

Este INSTRUMENTO, no entanto, só pode ser um objeto historiográfico porque, em si mesmo, já é, de algum modo, histórico. STMSC: §73

Como INSTRUMENTO de um mundo, o que agora ainda é simplesmente dado pertence ao “passado”. STMSC: §73

A partir dessa análise provisória do INSTRUMENTO simplesmente dado e que, não obstante, é algo “passado” e pertencente à história, torna-se claro que esse ente só é histórico com base em sua pertinência ao mundo. STMSC: §73

Secundariamente histórico é, porém, o que vem ao encontro dentro do mundo, não apenas o INSTRUMENTO à mão em sentido amplo mas também a natureza do mundo circundante, como “solo histórico”. STMSC: §73

A análise do caráter histórico de um INSTRUMENTO simplesmente dado não apenas reconduziu à presença [Dasein], entendida como o que é primariamente histórico, mas também levantou a questão se a caracterização temporal do que é histórico deve orientar-se, primariamente, pelo ser no tempo de algo simplesmente dado. STMSC: §73

Numa convivência pública, o que vem ao encontro da ocupação cotidiana não é apenas o INSTRUMENTO e a obra, mas também aquilo que com eles se “dá”: os “negócios”, empreendimentos, incidentes, acidentes. STMSC: §75

O que “acontece” com o INSTRUMENTO e a obra como tais possui um caráter próprio de movimentação que permanece, até agora, inteiramente obscuro. STMSC: §75

Mesmo que determinada leitura do tempo possa ficar encoberta, o uso do INSTRUMENTO relógio também se funda na temporalidade da presença [Dasein] a qual, juntamente com a abertura do pre [das Da], possibilita uma datação do tempo ocupado. STMSC: §80

Olhar o relógio” não pode dizer apenas: observar, em sua modificação, o INSTRUMENTO que se acha à mão e seguir as posições dos ponteiros. STMSC: §80

Quanto mais “naturalmente” a ocupação que se ocupa do tempo conta com o tempo, tanto menos ela se atém ao tempo pronunciado como tal, perdendo-se no INSTRUMENTO ocupado que sempre tem seu tempo. STMSC: §81

Submitted on 01.09.2021 00:05
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