direito subjetivo

Category: Termos chaves da Filosofia
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direito subjetivo

(gr. to dikaiou; lat. Jus; in. Rigbt; fr. Droit; al. Recht; it. Diritto soggettivo).

É o significado que a palavra direito assume em expressões como estas: "Declaração dos direitos do homem", "A lei garante ao réu o direito de defender-se", "O direito ao ressarcimento dos danos". Pufendorf foi um dos primeiros a expressar com clareza a distinção entre direito em sentido objetivo, como "complexo de leis", e direito em sentido subjetivo, como "faculdade de fazer algo, concedida ou permitida pelas leis". Assim como o homem tem o poder de fazer tudo o que promane de suas faculdades naturais, contanto que não seja proibido expressamente por uma lei, costuma-se dizer que a lei atribui o direito de fazer tudo o que não é proibido por nenhum tipo de lei. Nesse sentido, o direito concerne à nossa liberdade; a lei, ao contrário, implica a obrigação pela qual a liberdade natural é limitada" (De jure naturae, 1672, I, 6, 3). Essa distinção manteve-se até hoje nos mesmos termos. [Abbagnano]

Submitted on:  Thu, 04-Mar-2010, 08:47