
(in. Superstructure; fr. Superstructure; al. Überbau; it. Soprastrutturà). Termo empregado pelos marxistas para designar a ordenação política e jurídica, bem como as ideologias políticas, filosóficas, religiosas, etc, na medida em que dependem da estrutura econômica de dada fase da sociedade. Marx diz: "O conjunto de relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, ou seja, a base real sobre a qual se ergue a superestrutura jurídica e política e à qual correspondem formas determinadas de consciência social. O modo de produção da vida material condiciona, em geral, o processo social, político e espiritual da vida" (Zur Kritik der politischen Ökonomie, 1859, Pref.) (v. materialismo histórico). Esse termo também foi empregado por N. Hartmann para indicar um estrato ou plano do ser no qual se conservem somente algumas das categorias do plano inferior; distinguir-se-ia da sobreformação (Überformung) porque nesta se conservariam todas as categorias do plano inferior. Por ex., o plano psíquico seria uma superestrutura em relação ao plano orgânico, porque nele é abandonada a categoria espaço, que ainda domina o ser orgânico. Assim, a diferença entre superestrutura e sobreformação bloquearia o caminho para a concepção mecanicista da vida psíquica (Aufbau der realen Welt, 1940). Algumas vezes o termo de Hartmann é traduzido como sobreconstrução (it., sopracostruzioné) (cf. Barone, Nicolai Hartmann, p. 342). [Abbagnano]