
(lat. sanctio; in. Sanction; fr. Sanction; al. Sanktion; it. Sanzioné). Há dois conceitos para este termo, correspondentes às duas orientações fundamentais da ética. 1) No primeiro, que corresponde à ética dos fins, a sanção é a consequência agradável ou dolorosa (recompensa ou castigo) que determinada ação produz em determinada ordenação (natural, moral ou jurídica). Neste caso, a natureza da sanção depende da natureza da ordenação à qual se faz referência, existindo então sanção naturais, morais e jurídicas, segundo a natureza da ordenação que a determine. 2) No segundo significado, a sanção é, em geral, um estímulo à conduta. Este é o conceito de sanção estabelecido por Bentham: "Os estimuladores da conduta transferem a conduta e suas consequências para a esfera das esperanças e dos temores: das esperanças que nos oferecem um excedente de prazeres; dos temores que preveem um excedente de dor. Esses estimuladores podem receber o nome de sanção" (Deontology, 1834,1, 7). Este mesmo conceito de sanção foi aceito pelos utilitaristas ingleses (cf. Stuart Mill, Utilitarianism, cap. III) (v. pena). [Abbagnano]