
(in Legality; fr. Légalité; al. Legalität, Gesetzlichkeit; it. Legalità). Conformidade de uma ação à lei. Kant distinguiu a legalidade assim entendida da moralidade propriamente dita: "A conformidade ou desconformidade pura de uma ação em relação à lei, sem referência ao móbil da ação, denomina-se legalidade (conformidade à lei); quando, porém, a ideia do dever derivada da lei é ao mesmo tempo móbil da ação, tem-se a moralidade (doutrina moral)" (Met. der Sitten, Intr., § III; cf. Crít. R. Prát, I, cap. III). Com forma mais atenuada, essa distinção fora introduzida por Tomás de Aquino, para distinguir a norma jurídica da norma moral (v. direito); Kant utiliza-a com a mesma finalidade em Metafísica dos costumes. [Abbagnano]