
(in. Hegelianism; fr. Hégélianisme; al. Hegelianismus; it. Hegelismó). Doutrina de Hegel (1770-1831), na forma como agiu na cultura contemporânea, com maior difusão e profundidade. Pode ser assim resumida: 1) Identidade entre racional e real, em virtude da qual a realidade é tudo aquilo que deve ser, ou seja, justifica-se absolutamente em todas as suas manifestações, que, portanto, são "necessárias" no sentido de não poderem ser diferentes daquilo que são. Desse ponto de vista, contrapor à realidade o "dever ser", uma norma ou um ideal à qual ela não se adequaria, significa simplesmente erigir em juiz da realidade o intelecto finito (o interesse ou o arbítrio do indivíduo humano), e não a razão. 2) Interpretação da necessidade racional em termos de processo dialético, entendendo-se por dialética a síntese dos opostos. 3) Reconhecimento, como termo último desse processo, de uma autoconsciência absoluta, que também será chamada pelos partidários de Hegel de Espírito, Conceito Puro, Consciência Absoluta, Superalma, etc.; 4) Interpretação da história como realização de um plano providencial no qual os povos vencedores encarnam, alternadamente, o Espírito do mundo, ou seja, a Autoconsciência ou Deus. 5) Interpretação do Estado como encarnação ou manifestação do Espírito do mundo ou, em outros termos, como realização de Deus no mundo. Apesar de esses pontos básicos constituírem o espírito da filosofia hegeliana, nem todos entraram na constituição do patrimônio das correntes filosóficas que se inspiraram no hegelianismo. A direita hegeliana insistiu sobretudo nas teses 2, 3 e 5; a esquerda, nas teses 1 e 2. O neo-hegelianismo italiano, nas teses 1, 2 e 4 (v. absoluto; direita hegeliana; idealismo; esquerda hegeliana) [Abbagnano]