
(in. Relativism; fr. Relativisme; al. Relativismus; it. Relativismus). Doutrina que afirma a relatividade do conhecimento, no sentido dado a esta expressão no séc. XIX, a saber: 1) como ação condicionante do sujeito sobre seus objetos de conhecimento; 2) como ação condicionante recíproca dos objetos de conhecimento. Este condicionamento duplo dos objetos de conhecimento foi primeiramente tomado como fundamento do relativismo por W. Hamilton, que, por um lado, insistia no fato de que todos os objetos existentes podem ser conhecidos apenas em relação com as faculdades humanas e em condições ditadas por essas mesmas faculdades (Lectures on Metaphysics, 1, 1870, 5a ed, p. 148), e, por outro, na condicionalidade que os objetos de conhecimento exercem uns sobre os outros (Discussion on Philosophy, 1852, p. 13). Com base nesses dois pontos (que nada tinham de original, pois podem ser facilmente reconhecidos como as teses mais genéricas do empirismo e do criticismo), Hamilton afirmava, ao mesmo tempo, a incognoscibilidade e a existência do Absoluto, uma vez que se pode crer também naquilo que não se conhece (Lectures, cit., II, pp. 530-531). Essas teses foram utilizadas como apologética religiosa por E. L. Mansel (Philosophy of the Conditioned, 1866). Mas o principal responsável por sua difusão foi o positivismo, pois Spencer aceitava o ponto de vista de Hamilton, admitindo a relatividade do conhecimento humano, a incognoscibilidade do Absoluto e sua existência (First Principles, 1862, §§ 23 ss.). Fora do positivismo, o relativismo foi aceito por algumas correntes do neocriticismo e do pragmatismo. No neocriticismo, E. Renouvier (Essais de critique générale, 1854-64) insistiu na relatividade do fenômeno, que só subsiste em relação com outros fenômenos e em relação com o sujeito cognoscente (Essais, I, pp. 50 ss.); G. Simmel afirmava que "o relativismo pode ser afirmado da seguinte maneira, com referência aos princípios do conhecimento: os princípios constitutivos fundamentais, que expressam definitivamente a essência das coisas, tornam-se princípios reguladores, que são apenas pontos de vista para o progresso do conhecimento" (Philosophie des Geldes, 1900, p. 68). No âmbito do pragmatismo, o relativismo era defendido por F. E. S. Schiller; desse ponto de vista, era a negação das verdades "absolutas" ou "racionais" e o reconhecimento de que a verdade é sempre relativa ao homem, é válida porque útil a ele; por isso, Schiller via no ditado de Protágoras "o homem é a medida de todas as coisas" a maior descoberta da filosofia (Studies in Humanism, 1902, pp. X ss.). A sofistica antiga, o ceticismo e (em parte) o empirismo e o criticismo tornavam-se, desse ponto de vista, manifestações de um relativismo que buscava precedentes e tentava criar tradição. Na realidade, porém, o relativismo foi um fenômeno moderno, ligado à cultura do séc. XIX, e constituiu uma espécie de subversão da filosofia dogmática do séc. XX. Isso pode ser notado com certa facilidade na manifestação extrema (a única autêntica) do relativismo, que é a doutrina exposta por O. Spengler em seu livro A decadência do Ocidente (1918-22), em que se afirma não só a relatividade do conhecimento, mas também de todos os valores fundamentais da vida humana nas épocas da história consideradas como entidades orgânicas, cada uma das quais cresce, desenvolve-se e morre sem relação com a outra. Segundo esse ponto de vista, a relatividade está não só na verdade religiosa e filosófica, mas também na verdade moral e científica. "Cada cultura" — dizia Spengler — "tem seu próprio critério, cuja validade começa e termina com ela. Não há moral humana universal" (Der Untergang des Abendlandes, I, cap. I, p. 55). Nesta forma, que é a única rigorosamente coerente, o relativismo afirma a relatividade dos valores somente porque considera necessária a relação entre eles e a época histórica à qual pertencem, negando-lhes a possibilidade de serem relativos a outros homens, a outras épocas ou a outras circunstâncias, obtendo assim uma autonomia parcial que desmentiria o relativismo Esse mesmo ponto de vista é defendido com frequência naquilo que hoje se chama de relativismo cultural, que parte do reconhecimento da diversidade dos costumes e das normas vigentes em culturas diversas. Esse relativismo tem raízes remotas (Heródoto, Protágoras e Discursos duplos, texto de inspiração sofista, talvez da primeira metade do séc. IV a.C), mas hoje se apoia no reconhecimento quase universal da pluralidade e da heterogeneidade das culturas. Em sua forma extrema, foi defendido por Herskovits (Cultural Anthropology, 1955); a respeito, v. o volume coletivo Relativism and the Study of Man, org. por Schoeck e Wiggins, 1961). [Abbagnano]