
Divisibilidade significa a possibilidade de decompor um todo em partes. Toda divisibilidade supõe uma composição de partes que, unidas, formam uma totalidade, na qual uma unidade natural domina a pluralidade. A indivisibilidade pressupõe a simplicidade. Se várias coisas estão unidas de maneira que daí não resulte nenhuma unidade natural, sua resolubilidade chama-se separabilidade. — A divisibilidade é mental ou real, consoante se trate de partes e totalidades ideais ou reais. — A divisibilidade é propriedade básica da quantidade e da extensão. As partes quantitativas denominam-se também partes integrantes e possuem a mesma natureza que o todo. Dividindo uma coisa extensa segundo uma medida determinada, as partes resultantes denominam-se partes alíquotas. Obtêm-se partes proporcionais, dividindo progressivamente o todo segundo a mesma relação, p. ex., dividindo-o em duas partes, dividindo estas, por sua vez, noutras duas e assim por diante. Tendo em conta somente a extensão, o contínuo é indefinidamente divisível. Contudo esta divisibilidade indefinida pode encontrar na natureza da coisa a ser dividida um limite que não permita ulterior divisão real. Os corpos são divisíveis, por métodos físicos e químicos, em moléculas e átomos, que podem ser ainda ulteriormente divisíveis em protões, neutrões e eletrões, como elementos últimos fisicamente indivisíveis do mundo material. — Em oposição às partes integrantes, denominam-se partes constitutivas ou essenciais as partes não homogêneas que por sua união formam uma essência, como o corpo e a alma no homem, o corpo e o princípio vital nas plantas e animais. Uma divisão nas partes constitutivas destrói a essência de uma coisa. — Junk. [Brugger]