
Esta palavra designa a relação existente entre os membros de um juízo disjuntivo. O juízo disjuntivo figura entre os juízos hipotéticos (em sentido lato). Consta de vários membros, dos quais, na disjunção exclusiva, só se afirma que um deles é necessariamente verdadeiro, e os restantes falsos. Esses membros não podem ser todos verdadeiros nem todos falsos simultaneamente, mas um, e só um deles, é necessariamente verdadeiro. Na disjunção não exclusiva, afirma-se unicamente que, pelo menos, um dos membros é verdadeiro, sem especificar qual. Os membros podem ser todos simultaneamente verdadeiros, mas não todos simultaneamente falsos. Para o silogismo disjuntivo: silogismo hipotético. — Brugger.