
Esta noção é estudada tradicionalmente sob a forma de um princípio: o chamado princípio de contradição (e que, mais propriamente, deveria qualificar-se de princípio de não contradição). Muitas vezes esse princípio é considerado como um princípio ontológico, e enuncia-se então do seguinte modo: “é impossível que uma coisa seja e não seja ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto? outras vezes, é considerado como um princípio lógico (num sentido amplo deste termo), e enuncia-se então do seguinte modo:”não ao mesmo tempo p e não p”, donde p é símbolo de um enunciado declarativo. Alguns autores sugeriram que há também um sentido psicológico do princípio, o qual se enunciaria assim: “não é possível pensar ao mesmo tempo p e não p” (se o conteúdo do pensar for lógico). ou assim: “não é possível pensar que uma coisa seja e não seja ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto”(se o conteúdo do pensar for ontológico). Nós consideramos que deve eliminar-se o sentido psicológico; a impossibilidade de pensar algo é um fato e não um princípio. Teria mais justificação considerar o princípio do ponto de vista epistemológico, enquanto lei mental, subjectiva ou transcendental que confirmasse todos os nossos juízos sobre a experiência, mas pensamos que isso equivaleria a introduzir supostos que não são necessários numa análise primária no significado e no sentido fundamental do princípio. Notamos que a expressão “ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto”, mencionada quando nos referimos ao sentido ontológico do termo, é absolutamente necessária para que o princípio seja válido; se ausência de semelhante restrição abre o flanco a objecções fáceis contra o mesmo. As discussões em torno do princípio de contradição diferiram consoante se tenha acentuado o aspecto ontológico (e principalmente metafísico) e o aspecto lógico e metalógico. Quando predominou o lado ontológico, procurou-se sobretudo afirmar o princípio como expressão de uma estrutura constitutiva do real, ou então negá-lo por se supor que a própria realidade e é contraditória ou que, no processo dialéctico da sua evolução, a realidade supera, transcende ou “vai mais além” do princípio de contradição. Típica a este respeito é a posição de Hegel ao fazer da contradição uma das bases do movimento interno da realidade, mesmo quando deve ter-se em conta que, na maior parte dos casos, os exemplos dados pelo filósofo não se referem a realidades contraditórias, mas contrárias. Quando predominou o lado lógico e metalógico, em contrapartida, procurou-se sobretudo saber se o princípio deve ser considerado como um axioma evidente por si mesmo ou então como uma convenção da nossa linguagem que nos permite falar acerca da realidade. Apoiando-se, por um lado, em Hegel e, por outro, no exame da realidade social e histórica, (e na ação a desenvolver nessa realidade), Marx propôs uma dialéctica na qual o princípio ou lei de contradição ficava desbancado. Mais sistematicamente, Engels formulou duas das três “grandes leis dialécticas”. “a lei da negação da negação” e a “lei da coincidência dos opostos”. [Ferrater]