
ennoia VIDE eidos, noeton, noesis, onoma O conceito é a forma mais simples do pensamento, em oposição ao juízo e ao raciocínio, que são criações mentais compostas de conceitos. Ao passo que o juízo exprime um objeto como existente, o conceito é uma expressão mental, isto é, abstrativo-intelectual, de uma "quididade"; ele apreende um objeto, representa "o que" esse objeto é, sem se pronunciar sobre ele. Expressão oral do conceito é uma palavra ou termo (p. ex., número), ou uma expressão vocabular composta, uma frase, que todavia não constitui um enunciado (p. ex., número par). Contra o nominalismo (sensismo) importa afirmar que o conceito, enquanto representação mental (intelectual), é essencialmente superior à representação em sentido estrito, ou seja à representação sensível. Por sua natureza abstrativa, o conceito distingue-se também essencialmente da intuição intelectual dos puros espíritos. — O racionalismo nem sempre teve em suficiente conta esta distinção (equiparação de conceito e ideia e doutrina das — ideias inatas). Em todo conceito, importa distinguir o conceito como "ato de pensar", o conceito como "conteúdo de pensamento" e o "objeto" do conceito. O conceito como ato de pensar é um ato espiritual (imaterial), embora em sua produção (VIDE formação do conceito, abstração) dependa de representações sensoriais ligadas ao corpo, e geralmente de muito curta duração temporal. O conceito manifesta ou representa o objeto, não por estas suas propriedades ontológicas, mas enquanto o ato de pensar implica em si, num modo ideal (só representado) de ser, um determinado conteúdo (enquanto, p. ex., é conceito de número e não de espaço); o conceito "significa" o objeto, é intencionalmente (intencional) dirigido para este. Mas o objeto do conceito não é o "conteúdo" implicado neste; é, sim, o objeto independente da mente, o qual não é precisamente conhecido como existente no conceito, mas sim significado neste. Assim, por exemplo, o conceito "homem" significa a quididade do homem real, não se significa a si próprio (o homem enquanto conceptualmente representado). No objeto, distinguimos o objeto material, isto é, o ser existente em sua concreta totalidade, ao qual o conceito se pode atribuir, e o objeto formal, ou seja, o conteúdo parcial, o "aspecto", a nota ou notas características do objeto, que se apreendem no conceito. O conceito, como representação abstrata, apresenta não as coisas em sua plenitude intuitiva concreta, mas apenas características singulares das mesmas coisas. A palavra "característica" ou "nota" designa primariamente os conteúdos parciais distinguíveis no próprio objeto, bem como os conteúdos parciais do mesmo conceito, ao passo que a palavra determinação significa que a nota assim designada sobrevém a um sujeito conceptualmente indistinto ou é extraída dele ( Concreto, Abstrato). Distingue-se, além disso, em todo conceito a compreensão e a extensão. A compreensão do conceito é a totalidade das notas nele expressas; a. extensão é a totalidade das coisas, às quais o conceito se pode atribuir. Em geral, quanto maior for a compreensão do conceito, tanto menor é sua extensão, e vice-versa. Só no caso de a compreensão do conceito se enriquecer com propriedades essenciais do objeto ( Predicáveis) é que a extensão não diminui. — Distinguimos entre conceito simples e conceito complexo, consoante o conceito contém uma ou mais notas. O conceito é chamado claro, quando basta para distinguir de qualquer outro o objeto significado. O conceito complexo denomina-se distinto, quando distingue entre si as diversas notas; a definição procura formular um conceito perfeitamente distinto. Do ponto de vista da extensão distinguimos os conceitos particulares ( Indivíduo) e os universais ( Conceito universal). — Consoante a maneira de se conformarem com o objeto, há uma diferença essencial entre conceito próprio e conceito análogo. O conceito próprio é extraído da intuição de seu objeto e apresenta, por isso, notas positivas do mesmo em conteúdos mentais de caráter também inteiramente positivo. Ao invés, o conceito análogo determina um objeto supra-sensível à base da semelhança imperfeita que tem com outro objeto dado intuitivamente;; conserva como conteúdo positivo a perfeição ontológica comum a ambos; mas só mediante a negação do modo de existência correspondente ao intuitivo pode pensar o modo de existência, em si absolutamente positivo, próprio do supra-sensível; nisso não há falsidade alguma, mas tão-somente uma adequação ou conformidade essencialmente menor com o objeto. Com a divisão dos conceitos em próprios e análogos não coincide a divisão dos mesmos em unívocos e análogos. A primeira diz respeito à relação entre o conceito e seu objeto próprio, com o qual o conceito é mais ou menos conforme (assim, p. ex., nosso conceito de Deus é análogo); a segunda diz respeito à relação de um conceito com vários objetos, logicamente a ele subordinados, e nos quais ele se realiza de modo perfeitamente igual ou parcialmente desigual (assim, p. ex., o conceito de ente é análogo, relativamente a Deus e às criaturas). (analogia). O pensamento conceitual — mesmo no caso do conceito particular — em razão de sua abstratividade fica muito aquém da intuição em riqueza de conteúdo; contudo, mercê de sua imaterialidade, supera em profundeza de compreensão (essência [Conhecimento da]) a intuição sensível. E, embora o conceito não consiga exaurir a plenitude da realidade, todavia seu conteúdo realiza-se normalmente no ente, como o realismo com direito propugna contra o conceptualismo e o criticismo de Kant. Pelo que, não se justifica o desdém pelo pensamento conceptual, manifestado pelo — intuicionismo, pela filosofia da vida (VIDE filosofia da vida) e, em parte, também pela filosofia existencial (filosofia da existência). Sem o pensamento conceptual, nosso conhecimento humano nunca chega a ser completo, nunca logra ultrapassar o âmbito da experiência, nem penetrar no domínio da metafísica. Por outro lado, há uma sobrevalorização do conceito, quando Heget o converte em realidade total e em força impulsiva de sua evolução. — De Vries. [Brugger]