DASEIN (ST)

Category: Heidegger - Ser e Tempo etc.
Submitter: Murilo Cardoso de Castro

DASEIN (ST)

Em qual dos entes deve-se {CH: duas questões distintas se justapõem aqui; isso dá motivo para um mal-entendido, sobretudo com referência ao papel da PRESENÇA [DASEIN]} ler o sentido de ser? STMSC: §2

Exemplar é a PRESENÇA [DASEIN] porque ela é o jogo de apreensão que, em sua essência como PRESENÇA [DASEIN] (resguardando a verdade do ser), o ser como tal joga e articula – porque o ser como tal põe no jogo de sua ressonância.} STMSC: §2

Designamos com o termo PRESENÇA [DASEIN] esse ente que cada um de nós mesmos sempre somos e que, entre outras coisas, possui em seu ser a possibilidade de questionar. STMSC: §2

A colocação explícita e transparente da questão sobre o sentido do ser requer uma explicação prévia e adequada de um ente (da PRESENÇA [DASEIN]) no tocante a seu ser {CH: mas o sentido de ser não é derivado desse ente}. STMSC: §2

Essa visualização de ser, orientadora do questionamento, nasce da compreensão mediana de ser em que nos movemos desde sempre e que, em última instância {CH: isto é, desde o princípio}, pertence à própria constituição essencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §2

Isso, porém, significa apenas que o ente, dotado do caráter da PRESENÇA [DASEIN], traz em si mesmo uma remissão talvez até privilegiada à questão do ser. STMSC: §2

No que se discutiu até aqui nem se provou o primado da PRESENÇA [DASEIN] e nem se decidiu nada sobre uma função possível ou necessária do ente a ser interrogado como o primeiro. STMSC: §2

O que se insinuou foi apenas um primado da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §2

Apreendemos terminologicamente esse ente como PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §4

Ademais, se comparada a qualquer outro, a PRESENÇA [DASEIN] é um ente privilegiado. STMSC: §4

A PRESENÇA [DASEIN] não é apenas um ente que ocorre entre outros entes. STMSC: §4

Mas também pertence a essa constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] a característica de, em seu ser, isto é, sendo, estabelecer uma relação de ser com seu próprio ser. STMSC: §4

Isso significa, explicitamente e de alguma maneira, que a PRESENÇA [DASEIN] se compreende em seu ser, isto é, sendo. STMSC: §4

A compreensão de ser é em si mesma uma determinação de ser da PRESENÇA [DASEIN] {CH: ser aqui não apenas como ser do homem (existência). STMSC: §4

O privilégio ôntico que distingue a PRESENÇA [DASEIN] está em ela ser ontológica. STMSC: §4

Por isso, se reservarmos o termo ontologia para designar o questionamento teórico explícito do sentido de ser, então deve-se chamar este ser-ontológico da PRESENÇA [DASEIN] de pré-ontológico. STMSC: §4

Chamamos existência ao {CH: para aquele} próprio ser com o qual {CH: enquanto seu próprio} a PRESENÇA [DASEIN] pode relacionar-se dessa ou daquela maneira e com o qual ela sempre se relaciona de alguma maneira. STMSC: §4

Como a determinação essencial desse ente não pode ser efetuada mediante a indicação de um conteúdo quididativo, já que sua essência reside, ao contrário, em sempre ter de possuir o próprio ser como seu, escolheu-se o termo PRESENÇA [DASEIN] para designá-lo enquanto pura expressão de ser. STMSC: §4

A PRESENÇA [DASEIN] sempre se compreende a si mesma a partir de sua existência, de uma possibilidade própria de ser ou não ser ela mesma. STMSC: §4

Essas possibilidades a própria PRESENÇA [DASEIN] as escolheu, mergulhou nelas ou ali simplesmente cresceu. STMSC: §4

No modo de assumir-se ou perder-se, a existência só se decide a partir de cada PRESENÇA [DASEIN] em si mesma. STMSC: §4

A questão da existência é um “assunto” ôntico da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §4

Em sua possibilidade e necessidade, a tarefa de uma analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] já se acha prelineada na constituição ôntica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §4

À medida, porém, que a existência determina a PRESENÇA [DASEIN], a analítica ontológica desse ente sempre necessita de uma visualização prévia da existencialidade. STMSC: §4

Desse modo, a possibilidade de se realizar uma analítica da PRESENÇA [DASEIN] sempre depende de uma elaboração prévia da questão sobre o sentido de ser em geral. STMSC: §4

As ciências são modos de ser da PRESENÇA [DASEIN], nos quais ela também se relaciona com entes que ela mesma não precisa ser. STMSC: §4

Pertence, porém, essencialmente à PRESENÇA [DASEIN]: ser em um mundo. STMSC: §4

Assim, a compreensão de ser, própria da PRESENÇA [DASEIN], inclui, de maneira igualmente originária, a compreensão de “mundo” e a compreensão do ser dos entes que se tornam acessíveis dentro do mundo. STMSC: §4

Dessa maneira, as ontologias que possuem por tema os entes desprovidos do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] se fundam e motivam na estrutura ôntica da própria PRESENÇA [DASEIN], que acolhe em si a determinação de uma compreensão pré-ontológica de ser. STMSC: §4

É por isso que se deve procurar, na analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN], a ontologia fundamental de onde todas as demais podem originar-se. STMSC: §4

Em consequência, a PRESENÇA [DASEIN] possui um primado múltiplo frente a todos os outros entes. STMSC: §4

O primeiro é um primado ôntico: a PRESENÇA [DASEIN] é um ente determinado em seu ser pela existência. STMSC: §4

O segundo é um primado ontológico: com base em sua determinação de existência, a PRESENÇA [DASEIN] é em si mesma “ontológica”. STMSC: §4

Pertence à PRESENÇA [DASEIN], de maneira igualmente originária, e enquanto constitutiva da compreensão da existência, uma compreensão do ser de todos os entes que não possuem o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §4

A PRESENÇA [DASEIN] tem, por conseguinte, um terceiro primado, que é a condição ôntico-ontológica da possibilidade de todas as ontologias. STMSC: §4

Desse modo, a PRESENÇA [DASEIN] se mostra como o ente que, ontologicamente, deve ser o primeiro interrogado, antes de qualquer outro. STMSC: §4

Só existe a possibilidade de uma abertura da existencialidade da existência, e com isso a possibilidade de se captar qualquer problemática ontológica suficientemente fundamentada, caso se assuma existenciariamente o próprio questionamento da investigação filosófica como uma possibilidade de ser da PRESENÇA [DASEIN], sempre existente. STMSC: §4

Já cedo percebeu-se o primado ôntico-ontológico da PRESENÇA [DASEIN], embora não se tenha apreendido a PRESENÇA [DASEIN] em sua estrutura ontológica genuína nem se tenha problematizado a PRESENÇA [DASEIN] nesse sentido. STMSC: §4

O primado da PRESENÇA [DASEIN] frente a qualquer outro ente que aqui se apresenta, embora ainda não esclarecido do ponto de vista ontológico, nada tem em comum com uma má subjetivação da totalidade dos entes. STMSC: §4

A comprovação do privilégio ôntico-ontológico da questão do ser funda-se na indicação provisória do primado ôntico-ontológico da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §4

A PRESENÇA [DASEIN] mostrou-se, assim, como o ente que deve ser trabalhado e desenvolvido em seu ser de maneira suficiente para que o questionamento se torne transparente. STMSC: §4

Agora, porém, revelou-se que a analítica ontológica da PRESENÇA [DASEIN] em geral constitui a ontologia fundamental e que, portanto, a PRESENÇA [DASEIN] se evidencia como o ente a ser, em princípio, previamente interrogado em seu ser. STMSC: §4

Quando a interpretação do sentido de ser torna-se uma tarefa, a PRESENÇA [DASEIN] não é apenas o ente a ser interrogado primeiro. STMSC: §4

A questão do ser não é senão a radicalização de uma tendência ontológica essencial, própria da PRESENÇA [DASEIN], a saber, da compreensão pré-ontológica de ser. STMSC: §4

A analítica ontológica da PRESENÇA [DASEIN] como liberação do horizonte para uma interpretação do sentido de ser em geral Ao caracterizar as tarefas incluídas na “colocação” da questão do ser, mostrou-se que não somente é necessário fixar o ente que deve funcionar como o primeiro a ser interrogado, mas que também se deve apropriar e assegurar explicitamente o modo adequado de se aproximar desse ente. STMSC: §5

Mas como é que esse ente, a PRESENÇA [DASEIN], haverá de se tornar acessível e deverá ser encarado numa compreensão interpretativa? STMSC: §5

O primado ôntico-ontológico, demonstrado para a PRESENÇA [DASEIN], poderia induzir a se pensar que esse ente é também o primeiro do ponto de vista ôntico-ontológico. STMSC: §5

Na verdade, a PRESENÇA [DASEIN] não somente está onticamente próxima ou é o mais próximo. STMSC: §5

Ao contrário, de acordo com um modo de ser que lhe é constitutivo, a PRESENÇA [DASEIN] tem a tendência de compreender seu próprio ser a partir daquele ente com quem ela se relaciona e se comporta de modo essencial, primeira e constantemente, a saber, a partir do “mundo” {CH: isto é, aqui, a partir do que é simplesmente dado}. STMSC: §5

Na própria PRESENÇA [DASEIN] e, assim, em sua compreensão de ser, reside o que ainda demonstraremos como reflexo ontológico da compreensão de mundo sobre a interpretação da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §5

Que a sua constituição específica de ser – entendida no sentido de uma estrutura “categorial” própria – permaneça encoberta para a PRESENÇA [DASEIN], isso deve-se ao primado ôntico-ontológico da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §5

Onticamente, a PRESENÇA [DASEIN] é o que está “mais próximo” de si mesma; ontologicamente, o que está mais distante; pré-ontologicamente, porém, a PRESENÇA [DASEIN] não é estranha para si mesma. STMSC: §5

Com isso, indica-se, apenas e de maneira provisória, que uma interpretação da PRESENÇA [DASEIN] se depara com dificuldades específicas. STMSC: §5

A PRESENÇA [DASEIN] sempre dispõe de uma rica e variada interpretação de si mesma, à medida que uma compreensão de ser não apenas lhe pertence, como já se formou ou deformou em cada um de seus modos de ser. STMSC: §5

Seguindo caminhos diversos e em extensões diferentes, a psicologia filosófica, a antropologia, a ética, a “política”, a poesia, a biografia e historiografia já pesquisaram as atitudes, potências, forças, possibilidades e envios da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §5

Somente depois de se elaborar, de modo suficiente, as estruturas da PRESENÇA [DASEIN], seguindo uma orientação explícita do problema de ser, é que os resultados obtidos até aqui poderão receber uma justificação existencial. STMSC: §5

Uma analítica da PRESENÇA [DASEIN] constitui, portanto, o primeiro desafio no questionamento da questão do ser. STMSC: §5

Assim, torna-se premente o problema de como se deve alcançar e garantir a via de acesso à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §5

Nem se devem impor à PRESENÇA [DASEIN] “categorias” delineadas por tal ideia. STMSC: §5

Elas têm de mostrar a PRESENÇA [DASEIN] tal como ela é antes de tudo e na maioria das vezes, em sua cotidianidade mediana. STMSC: §5

Essenciais são as estruturas que se mantêm ontologicamente determinantes em todo modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] fática. STMSC: §5

Do ponto de vista da constituição fundamental da cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN], poder-se-á, então, colocar em relevo o ser desse ente. STMSC: §5

A analítica da PRESENÇA [DASEIN], assim entendida, fica totalmente orientada para a tarefa que guia a elaboração da questão do ser. STMSC: §5

Ela não pretende proporcionar uma ontologia completa da PRESENÇA [DASEIN], como se haveria de pretender caso se estivesse buscando as bases filosóficas suficientes para uma antropologia “filosófica”. STMSC: §5

A análise da PRESENÇA [DASEIN], porém, não é somente incompleta, mas também provisória. STMSC: §5

Uma vez alcançado esse horizonte, a análise preparatória da PRESENÇA [DASEIN] exige uma retomada em bases ontológicas mais elevadas e autênticas. STMSC: §5

A temporalidade (Zeitlichkeit) será demonstrada como o sentido desse ente que chamamos de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §5

Essa comprovação deve ser afirmada numa retomada da interpretação das estruturas da PRESENÇA [DASEIN] antecipadamente demonstradas como modos da temporalidade. STMSC: §5

Todavia, com essa interpretação da PRESENÇA [DASEIN] enquanto temporalidade ainda não se responde à questão condutora {CH: katholou, kath auto} sobre o sentido do ser. STMSC: §5

Em alguns acenos mostrou-se que, como constituição ôntica, pertence à PRESENÇA [DASEIN] um ser pré-ontológico. STMSC: §5

A PRESENÇA [DASEIN] é de tal modo que, sendo, realiza a compreensão de algo como ser. STMSC: §5

Mantendo-se esse nexo, deve-se mostrar que o tempo é o de onde a PRESENÇA [DASEIN] em geral compreende e interpreta implicitamente o ser. STMSC: §5

Para que isso se evidencie, torna-se necessária uma explicação originária do tempo enquanto horizonte da compreensão de ser a partir da temporalidade, como ser da PRESENÇA [DASEIN], que se perfaz no movimento de compreensão de ser. STMSC: §5

Se, portanto, a resposta à questão do ser oferece o fio condutor da investigação, segue-se, então, que ela só se dará, de modo suficiente, quando se encontrar uma explicação e um esclarecimento acerca do modo específico da ontologia tradicional legada pelo passado, de seus encaminhamentos, de suas questões, de suas respostas e fracassos, como algo necessariamente ligado ao modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §5

A tarefa de uma destruição da história da ontologia Toda investigação, e não apenas a investigação que se move no âmbito da questão central do ser, é sempre uma possibilidade ôntica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §6

O ser da PRESENÇA [DASEIN] tem o seu sentido na temporalidade. STMSC: §6

Esta, por sua vez, é também a condição de possibilidade da historicidade enquanto um modo de ser temporal da própria PRESENÇA [DASEIN], mesmo abstraindo da questão do se e como a PRESENÇA [DASEIN] é um ente “no tempo”. STMSC: §6

Historicidade indica a constituição de ser do “acontecer”, próprio da PRESENÇA [DASEIN] como tal. STMSC: §6

Em seu ser fático, a PRESENÇA [DASEIN] é sempre como e “o que” ela já foi. STMSC: §6

Explicitamente ou não, a PRESENÇA [DASEIN] é sempre o seu passado e não apenas no sentido do passado que sempre arrasta “atrás” de si e, desse modo, possui, como propriedades simplesmente dadas, as experiências passadas que, às vezes, agem e influem sobre a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §6

A PRESENÇA [DASEIN] “é” o seu passado no modo de seu ser, o que significa, a grosso modo, que ela sempre “acontece” a partir de seu futuro. STMSC: §6

Em cada um de seus modos de ser e, por conseguinte, também em sua compreensão de ser, a PRESENÇA [DASEIN] sempre já nasceu e cresceu dentro de uma interpretação de si mesma, herdada da tradição. STMSC: §6

De certo modo e em certa medida, a PRESENÇA [DASEIN] se compreende a si mesma de imediato a partir da tradição. STMSC: §6

Seu próprio passado, e isso diz sempre o passado de sua “geração”, não segue, mas precede a PRESENÇA [DASEIN], antecipando-lhe os passos. STMSC: §6

Essa historicidade elementar da PRESENÇA [DASEIN] pode permanecer escondida para ela mesma, mas pode também ser descoberta e tornar-se objeto de um cultivo especial. STMSC: §6

A PRESENÇA [DASEIN] pode descobrir a tradição, conservá-la e investigá-la explicitamente. STMSC: §6

Nesse caso, a PRESENÇA [DASEIN] se assume no modo de ser do questionamento e da pesquisa dos fatos historiográficos. STMSC: §6

A história fatual (Historie) ou, mais precisamente, a fatualidade historiográfica só é possível como modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] que questiona porque, no fundamento de seu ser, a PRESENÇA [DASEIN] se determina e constitui pela historicidade. STMSC: §6

Se a historicidade fica escondida para a PRESENÇA [DASEIN] e enquanto ela assim permanecer, também se lhe nega a possibilidade de questionar e descobrir fatualmente a história. STMSC: §6

A falta de história fatual (Historie) não é uma prova contra a historicidade da PRESENÇA [DASEIN], mas uma prova a seu favor, enquanto modo deficiente dessa constituição de ser. STMSC: §6

Por outro lado, se a PRESENÇA [DASEIN] tiver apreendido sua possibilidade de não só tornar transparente para si mesma sua existência, mas também de questionar o sentido da existencialidade em si mesma, isto é, de investigar preliminarmente o sentido de ser em geral e, nessa investigação, alertar-se para a historicidade essencial da PRESENÇA [DASEIN], então será inevitável perceber que a questão do ser, apontada em sua necessidade ôntico-ontológica, caracteriza-se em si mesma pela historicidade. STMSC: §6

Segundo seu modo próprio de realização, a saber, a explicação preliminar da PRESENÇA [DASEIN] em sua temporalidade e historicidade, a questão sobre o sentido do ser é levada, a partir de si mesma, a se compreender como questão referente a fatos históricos. STMSC: §6

A interpretação preparatória das estruturas fundamentais da PRESENÇA [DASEIN] em seu modo de ser mais próximo e mediano, no qual ela é antes de tudo histórica, há de revelar o seguinte: a PRESENÇA [DASEIN] não somente tende a decair no mundo em que é e está, e de interpretar a si mesma pela luz que dele emana. STMSC: §6

Justamente com isso, a PRESENÇA [DASEIN] também decai em sua tradição, apreendida de modo mais ou menos explícito. STMSC: §6

O mesmo se pode dizer, em última instância, sobre a compreensão e sua possibilidade de construção, que lança suas raízes no ser mais próprio da PRESENÇA [DASEIN], isto é, no ser ontológico. STMSC: §6

A tradição desarraiga de tal modo a historicidade da PRESENÇA [DASEIN] que ela acaba se movendo apenas no interesse pela multiplicidade e complexidade dos possíveis tipos, correntes, pontos de vista da filosofia, no interior das culturas mais distantes e estranhas. STMSC: §6

A consequência é que, com todo o seu interesse pelos fatos historiográficos e em toda a sua avidez por uma interpretação filologicamente “objetiva”, a PRESENÇA [DASEIN] já não é capaz de compreender as condições mais elementares que possibilitam um retorno positivo ao passado, no sentido de sua apropriação produtiva. STMSC: §6

A ontologia grega e sua história, que ainda hoje determina o aparato conceitual da filosofia, através de muitas filiações e distorções, é uma prova de que a PRESENÇA [DASEIN] se compreende a si mesma e o ser em geral a partir do “mundo”. STMSC: §6

Duas coisas o impediram: em primeiro lugar, a falta da questão do ser e, em íntima conexão com isso, a falta de uma ontologia explícita da PRESENÇA [DASEIN] ou, em terminologia kantiana, a falta de uma analítica prévia das estruturas que integram a subjetividade do sujeito. STMSC: §6

Assumindo a posição ontológica de Descartes, Kant omite algo essencial: uma ontologia da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §6

A problemática da ontologia grega, bem como de toda ontologia, deve ser orientada pela própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §6

Tanto em sua definição vulgar como em sua “definição” filosófica, a PRESENÇA [DASEIN], isto é, o ser do homem, caracteriza-se como zoon logon echon, o ser vivo cujo modo de ser é, essencialmente, determinado pela possibilidade de falar. STMSC: §6

Ao esclarecer as tarefas de uma ontologia, surgiu a necessidade de uma ontologia fundamental, que possui como tema a PRESENÇA [DASEIN], isto é, o ente dotado de um privilégio ôntico-ontológico. STMSC: §7

O logos da fenomenologia da PRESENÇA [DASEIN] possui o caráter de hermeneuein. STMSC: §7

Por meio deste hermeneuein anunciam-se o sentido próprio de ser e as estruturas fundamentais de ser que pertencem à PRESENÇA [DASEIN] como compreensão de ser. STMSC: §7

Fenomenologia da PRESENÇA [DASEIN] é hermenêutica no sentido originário da palavra em que se designa o ofício de interpretar. STMSC: §7

Desvendando-se o sentido de ser e as estruturas fundamentais da PRESENÇA [DASEIN] em geral, abre-se o horizonte para qualquer investigação ontológica ulterior dos entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §7

A hermenêutica da PRESENÇA [DASEIN] torna-se também uma “hermenêutica” no sentido de elaboração das condições de possibilidade de toda investigação ontológica. STMSC: §7

E, por fim, visto que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ente na possibilidade da existência possui um primado ontológico frente a qualquer outro ente, a hermenêutica da PRESENÇA [DASEIN] como interpretação ontológica de si mesma adquire um terceiro sentido específico – embora primário do ponto de vista filosófico –, o sentido de uma analítica da existencialidade da existência. STMSC: §7

Trata-se de uma hermenêutica que elabora ontologicamente a historicidade da PRESENÇA [DASEIN] como condição ôntica de possibilidade da história fatual. STMSC: §7

Por isso é que, radicada na hermenêutica da PRESENÇA [DASEIN], a metodologia das ciências históricas do espírito só pode receber a denominação de hermenêutica em sentido derivado. STMSC: §7

A transcendência do ser da PRESENÇA [DASEIN] é privilegiada porque nela reside a possibilidade e a necessidade da individuação mais radical. STMSC: §7

A filosofia é uma ontologia fenomenológica e universal que parte da hermenêutica da PRESENÇA [DASEIN], a qual, enquanto analítica da existência {CH: “existência” ontológico-fundamental, isto é, ela própria remetida à verdade de ser, e apenas assim!}, STMSC: §7

O sumário do tratado A questão sobre o sentido de ser é a mais universal e a mais vazia; entretanto, ela abriga igualmente a possibilidade de sua mais aguda singularização em cada PRESENÇA [DASEIN] {CH: propriamente: realização da insistência no pre [das Da]}. STMSC: §8

A universalidade do conceito de ser não contradiz a “especialidade” da investigação, qual seja, a de encaminhar-se, seguindo a interpretação especial de um ente determinado, a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §8

É na PRESENÇA [DASEIN] que se há de encontrar o horizonte para a compreensão e possível interpretação do ser. STMSC: §8

Em si mesma, porém, a PRESENÇA [DASEIN] é “histórica”, de maneira que o esclarecimento ontológico próprio deste ente torna-se sempre e necessariamente uma interpretação “referida a fatos históricos”. STMSC: §8

A elaboração da questão do ser divide-se, pois, em duas tarefas; a cada uma corresponde a divisão do tratado em duas partes: Primeira parte: A interpretação da PRESENÇA [DASEIN] pela temporalidade e a explicação do tempo como horizonte transcendental da questão do ser. STMSC: §8

Análise preparatória dos fundamentos da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §8

O tema da analítica da PRESENÇA [DASEIN] O ente que temos a tarefa de analisar somos nós {CH: cada vez “eu”} mesmos. STMSC: §9

Como um ente deste ser {CH: mas este é historicamente ser-no-mundo}, a PRESENÇA [DASEIN] se entrega à responsabilidade de assumir seu próprio ser. STMSC: §9

Desta caracterização da PRESENÇA [DASEIN] resultam duas coisas: 1. STMSC: §9

Para a ontologia tradicional, existentia designa o mesmo que ser simplesmente dado, modo de ser que não pertence à essência do ente dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §9

Evita-se uma confusão usando a expressão interpretativa ser simplesmente dado para designar existentia e reservando-se existência como determinação ontológica exclusiva da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §9

A “essência” da PRESENÇA [DASEIN] está em sua existência. STMSC: §9

As características constitutivas da PRESENÇA [DASEIN] são sempre modos possíveis de ser e somente isso. STMSC: §9

Por isso, o termo “PRESENÇA [DASEIN]”, reservado para designá-lo, não exprime a sua quididade como mesa, casa, árvore, mas sim o ser {CH: o ser do “pre [das Da]”, “do”: genitivus objectivus}. STMSC: §9

Neste sentido, a PRESENÇA [DASEIN] nunca poderá ser apreendida ontologicamente como caso ou exemplar de um gênero de entes simplesmente dados. STMSC: §9

Dizendo-se a PRESENÇA [DASEIN], deve-se também pronunciar sempre o pronome pessoal, devido a seu caráter de ser sempre minha: “eu sou”, “tu és” {CH: isto é, ser sempre meu significa estar entregue à responsabilidade do próprio}. STMSC: §9

A PRESENÇA [DASEIN] se constitui pelo caráter de ser minha, segundo este ou aquele modo de ser. STMSC: §9

De alguma maneira, sempre já se decidiu de que modo a PRESENÇA [DASEIN] é sempre minha. STMSC: §9

A PRESENÇA [DASEIN] é sempre sua possibilidade. STMSC: §9

E porque a PRESENÇA [DASEIN] é sempre essencialmente sua possibilidade ela pode, em seu ser, isto é, sendo, “escolher-se”, ganhar-se ou perder-se ou ainda nunca ganhar-se ou só ganhar-se “aparentemente”. STMSC: §9

A PRESENÇA [DASEIN] só pode perder-se ou ainda não se ter ganho porque, segundo seu modo de ser, ela é uma possibilidade própria, ou seja, é chamada a apropriar-se de si mesma. STMSC: §9

Os dois modos de ser propriedade e impropriedade ambos os termos foram escolhidos em seu sentido rigorosamente literal – fundam-se em a PRESENÇA [DASEIN] determinar-se pelo caráter de ser sempre minha. STMSC: §9

A impropriedade da PRESENÇA [DASEIN], porém, não diz “ser” menos e nem tampouco um grau “inferior” de ser. STMSC: §9

Ao contrário, a impropriedade pode determinar toda a concreção da PRESENÇA [DASEIN] em suas ocupações, estímulos, interesses e prazeres. STMSC: §9

Os dois caracteres esboçados da PRESENÇA [DASEIN], o primado da “existência” frente à “essência” e o ser sempre minha, já indicam que uma análise deste ente se acha diante de um âmbito fenomenal próprio. STMSC: §9

A PRESENÇA [DASEIN] não tem, nem nunca pode ter o modo de ser dos entes simplesmente dados dentro do mundo. STMSC: §9

A PRESENÇA [DASEIN] se determina como ente sempre a partir de uma possibilidade que ela é e, de algum modo, isso também significa que ela se compreende em seu ser. STMSC: §9

Este é o sentido formal da constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §9

Isso porém não quer dizer construir a PRESENÇA [DASEIN] a partir de uma determinada ideia possível de existência. STMSC: §9

Ao contrário, no ponto de partida da análise, não se pode interpretar a PRESENÇA [DASEIN] pela diferença de um modo determinado de existir. STMSC: §9

Esta indiferença da cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] não é um nada negativo, mas um caráter fenomenal positivo deste ente. STMSC: §9

Denominamos esta indiferença cotidiana da PRESENÇA [DASEIN] de medianidade. STMSC: §9

Porque a cotidianidade mediana perfaz o que, em primeiro lugar, constitui o ôntico deste ente, sempre se saltou por cima dela e sempre se o fará nas explicações da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §9

e precisa responder: ego certe laboro hic et laboro in meipso: factus sum mihi terra dificultatis etsudoris nimii, isto não vale apenas para a opacidade ôntica e pré-ontológica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §9

Não se deve, porém, tomar a cotidianidade mediana da PRESENÇA [DASEIN] como um simples “aspecto”. STMSC: §9

De certa forma, nele está igualmente em jogo o ser da PRESENÇA [DASEIN], com o qual ela se comporta e relaciona no modo da cotidianidade mediana, mesmo que seja apenas fugindo e se esquecendo dele. STMSC: §9

A explicação da PRESENÇA [DASEIN] em sua cotidianidade mediana não fornece apenas estruturas medianas, no sentido de uma indeterminação vaga. STMSC: §9

O que, do ponto de vista ôntico é, no modo da medianidade, pode ser apreendido, do ponto de vista ontológico, em estruturas pregnantes que não se distinguem, estruturalmente, das determinações ontológicas de um modo próprio de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §9

Todas as explicações resultantes da analítica da PRESENÇA [DASEIN] são conquistadas a partir de sua estrutura existencial. STMSC: §9

Denominamos os caracteres ontológicos da PRESENÇA [DASEIN] de existenciais porque eles se determinam a partir da existencialidade. STMSC: §9

Estes devem ser nitidamente diferenciados das determinações ontológicas dos entes que não têm o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], os quais chamamos de categorias. STMSC: §9

Já se indicou, na introdução, que a analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] mobiliza igualmente uma tarefa, cuja urgência não é menor que a da própria questão do ser, a saber, a liberação do à priori, que se deve fazer visível, a fim de possibilitar a discussão filosófica da questão “o que é o homem”. STMSC: §9

A analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] está antes de toda psicologia, antropologia e, sobretudo, biologia. STMSC: §9

A delimitação frente a essas possíveis investigações da PRESENÇA [DASEIN] pode tornar ainda mais preciso o tema da analítica. STMSC: §9

A delimitação da analítica da PRESENÇA [DASEIN] face à antropologia, psicologia e biologia Depois de se ter delineado positivamente o tema de uma investigação, é sempre importante caracterizar negativamente seu propósito, embora discussões sobre o que não deve acontecer se tornem, muitas vezes, infrutíferas e estéreis. STMSC: §10

O que se deve mostrar é somente que os questionamentos e {CH: elas não visam em absoluto à PRESENÇA [DASEIN]} até hoje desenvolvidos a sobre a PRESENÇA [DASEIN] não alcançam o problema propriamente filosófico, apesar de todos os resultados objetivos alcançados. STMSC: §10

Uma das primeiras tarefas da analítica será, pois, mostrar que o princípio de um eu e sujeito, dados como ponto de partida, deturpa, de modo fundamental, o fenômeno da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §10

Por outro lado, na tendência corretamente compreendida de toda “filosofia da vida” séria e científica – em que a palavra vida diz algo como a botânica das plantas – subsiste implicitamente a tendência para uma compreensão do ser da PRESENÇA [DASEIN] {CH: não!}. STMSC: §10

Mesmo a interpretação fenomenológica da personalidade, em princípio mais radical e lúcida, não alcança a dimensão da questão do ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §10

O que, no entanto, constitui um obstáculo e desvia a questão fundamental do ser da PRESENÇA [DASEIN] é a orientação corrente pela antropologia cristã da Antiguidade. STMSC: §10

Na ordem de uma possível apreensão e interpretação, a biologia como “ciência da vida” funda-se, embora não exclusivamente, na ontologia da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §10

A vida é um modo próprio de ser, mas que, em sua essência, só se torna acessível na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §10

A vida não é nem coisa simplesmente dada nem PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §10

A PRESENÇA [DASEIN], por sua vez, não poderá ser determinada ontologicamente, tomando-a como vida – (indeterminada do ponto de vista ontológico) à qual ainda se acrescenta uma outra coisa. STMSC: §10

A analítica existencial e a interpretação da PRESENÇA [DASEIN] primitiva. STMSC: §11

As dificuldades para se obter um “conceito natural de mundo” A interpretação da PRESENÇA [DASEIN] em sua cotidianidade não deve, porém, ser identificada com descrição de uma fase primitiva da PRESENÇA [DASEIN], cujo conhecimento pudesse ser transmitido empiricamente pela antropologia. STMSC: §11

Cotidianidade é, antes, um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], justamente e, sobretudo quando a PRESENÇA [DASEIN] se move numa cultura altamente desenvolvida e diferenciada. STMSC: §11

Além disso, também a PRESENÇA [DASEIN] primitiva possui suas possibilidades não cotidianas de ser e a sua cotidianidade específica. STMSC: §11

Orientar a análise da PRESENÇA [DASEIN] pela “vida dos povos primitivos” pode apresentar um significado metodológico positivo na medida em que, muitas vezes, os “fenômenos primitivos” são menos complexos e menos encobertos por uma interpretação própria, já muito abrangente, da respectiva PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §11

Com frequência, a PRESENÇA [DASEIN] primitiva fala mais diretamente a partir de uma imersão originária nos próprios “fenômenos” (tomados em sentido pré-fenomenológico). STMSC: §11

Já na primeira coleta do material, em sua avaliação e elaboração, a etnologia se move dentro de determinadas concepções prévias e interpretações da PRESENÇA [DASEIN] humana em geral. STMSC: §11

A etnologia já pressupõe em si mesma uma analítica suficiente da PRESENÇA [DASEIN] que lhe serve de guia nas pesquisas. STMSC: §11

Por mais fácil que seja a delimitação formal da problemática ontológica face às pesquisas ônticas, a execução e, sobretudo, o ponto de partida de uma analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] não está desprovida de dificuldades. STMSC: §11

A abundância de conhecimentos disponíveis das culturas e formas de PRESENÇA [DASEIN] mais diversas e mais distantes parece favorecer o desenvolvimento frutífero dessa tarefa. STMSC: §11

E, no caso de “mundo” já ser em si mesmo um constitutivo da PRESENÇA [DASEIN], a elaboração conceitual do fenômeno do mundo requer uma visão penetrante das estruturas básicas da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §11

A PRESENÇA [DASEIN] é um sendo, que em seu ser relaciona-se com esse ser numa compreensão. STMSC: §12

A PRESENÇA [DASEIN] existe. STMSC: §12

A PRESENÇA [DASEIN] é ademais um sendo, que sempre eu mesmo sou. STMSC: §12

Ser sempre minha pertence à existência da PRESENÇA [DASEIN] como condição de possibilidade de propriedade e impropriedade. STMSC: §12

A PRESENÇA [DASEIN] existe sempre num desses modos, mesmo quando existe numa indiferença modal para com esses modos. STMSC: §12

Estas determinações do ser da PRESENÇA [DASEIN], todavia, devem agora ser vistas e compreendidas a priori, com base na constituição de ser que designamos de ser-no-mundo. STMSC: §12

O ponto de partida adequado para a analítica da PRESENÇA [DASEIN] consiste em se interpretar esta constituição. STMSC: §12

Numa demonstração fenomenal devemos determinar quem é e está no modo da cotidianidade mediana da PRESENÇA [DASEIN] (cf. STMSC: §12

O ser-no-mundo é, sem dúvida, uma constituição necessária e a priori da PRESENÇA [DASEIN], mas de forma nenhuma suficiente para determinar por completo o seu ser. STMSC: §12

Tais caracteres pertencem ao ente não dotado do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

O ser-em, ao contrário, significa uma constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] e é um existencial. STMSC: §12

O ser-em é, pois, a expressão formal e existencial do ser da PRESENÇA [DASEIN] {CH: mas não do ser em geral e nem mesmo do próprio ser – pura e simplesmente} que possui a constituição essencial de ser-no-mundo. STMSC: §12

Nestas análises, trata-se de ver uma estrutura originária do ser da PRESENÇA [DASEIN], cujo conteúdo fenomenal deve ser articulado pelos conceitos de ser. STMSC: §12

Não há nenhuma espécie de “justaposição” de um ente chamado “PRESENÇA [DASEIN]” a um outro ente chamado “mundo”. STMSC: §12

Um ente só poderá tocar um outro ente simplesmente dado dentro do mundo se, por natureza, tiver o modo do ser-em, se, com sua PRESENÇA [DASEIN], já se lhe houver sido descoberto um mundo. STMSC: §12

Não pode faltar o acréscimo: “e, além disso, são em si mesmos destituídos de mundo”, porque também o ente que não é destituído de mundo, por exemplo, a própria PRESENÇA [DASEIN], se dá simplesmente “no” mundo ou, mais precisamente, também pode ser apreendido, com certa razão e dentro de certos limites, como algo simplesmente dado. STMSC: §12

Mas não se deve confundir essa possibilidade de apreender a “PRESENÇA [DASEIN]” como um dado e somente como simples dado com um modo de “ser simplesmente dado”, próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

Pois este ser simplesmente dado não é acessível quando se desconsideram as estruturas específicas da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

A PRESENÇA [DASEIN] compreende o seu ser mais próprio no sentido de um certo “ser simplesmente dado fatual”. STMSC: §12

Na verdade, a “fatualidade” do fato da própria PRESENÇA [DASEIN] é, em seu ser, fundamentalmente diferente da ocorrência fatual de uma espécie qualquer de pedras. STMSC: §12

Chamamos de facticidade o caráter de fatualidade do fato da PRESENÇA [DASEIN] em que, como tal, cada PRESENÇA [DASEIN] sempre é. STMSC: §12

À luz da elaboração das constituições existenciais básicas da PRESENÇA [DASEIN], a estrutura complexa desta determinação ontológica só poderá ser apreendida em si mesma como problema. STMSC: §12

Ao delimitarmos dessa maneira o ser-em, a PRESENÇA [DASEIN] não se vê despojada de toda e qualquer espécie de “espacialidade”. STMSC: §12

Ao contrário, a PRESENÇA [DASEIN] tem seu próprio “ser no espaço”, o qual, no entanto, só é possível com base e fundamento no ser-no-mundo em geral. STMSC: §12

A compreensão de ser-no-mundo como estrutura essencial da PRESENÇA [DASEIN] é que possibilita a visão penetrante da espacialidade existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

Com a facticidade, o ser-no-mundo da PRESENÇA [DASEIN] já se dispersou ou até mesmo se fragmentou em determinados modos de ser-em. STMSC: §12

Esta escolha não foi feita porque a PRESENÇA [DASEIN] é, em primeiro lugar e em larga escala, “prática” e econômica, mas porque o ser da PRESENÇA [DASEIN] deve tornar-se visível em si mesmo como cura. STMSC: §12

Esta expressão nada tem a ver com as “penas”, “tristezas” ou “preocupações” da vida as quais, do ponto de vista ôntico, podem ser encontradas em qualquer PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

Tudo isso, assim como a “jovialidade” e “despreocupação” só são onticamente possíveis porque, entendida ontologicamente, a PRESENÇA [DASEIN] é cura. STMSC: §12

Como ser-no-mundo pertence ontologicamente à PRESENÇA [DASEIN], o seu ser para com o mundo é, essencialmente, ocupação {CH: aqui ser-homem e PRESENÇA [DASEIN] se equivalem}. STMSC: §12

De acordo com o que foi dito, o ser-no-mundo não é uma “propriedade” que a PRESENÇA [DASEIN] às vezes apresenta e outras não, como se pudesse ser igualmente com ela ou sem ela. STMSC: §12

A PRESENÇA [DASEIN] nunca é “numa primeira aproximação” um ente, por assim dizer, livre de ser-em que, algumas vezes, tem gana de assumir uma “relação” com o mundo. STMSC: §12

Esse assumir relações com o mundo só é possível porque a PRESENÇA [DASEIN], sendo-no-mundo, é como é. STMSC: §12

Tal constituição de ser não surge porque, além dos entes dotados do caráter da PRESENÇA [DASEIN], ainda se dão outros entes, os simplesmente dados, que com ela se deparam. STMSC: §12

Esses outros entes só podem deparar-se “com” a PRESENÇA [DASEIN] quando conseguem mostrar-se, por si mesmos, dentro de um mundo. STMSC: §12

Sendo essencialmente desse modo, a PRESENÇA [DASEIN] pode, então, descobrir explicitamente o ente que lhe vem ao encontro no mundo circundante, saber algo a seu respeito, dele dispor, ter “mundo”. STMSC: §12

Para resolvê-lo é imprescindível determinar, primeiro, de maneira suficiente e ontológica, o ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

Em si mesma essa estrutura só poderá ser filosoficamente explicitada como um a priori do objeto temático da biologia, depois de ter sido compreendida como estrutura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

Na analítica da PRESENÇA [DASEIN], essa estrutura recebe uma interpretação fundamental. STMSC: §12

A demonstração fenomenológica do ser-no-mundo tem o caráter de uma recusa de encobrimentos e distorções porque este fenômeno já é sempre, de certo modo, “visto” em toda PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §12

E isto ocorre porque ele participa da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] na medida em que, com o seu ser, já se abriu à sua própria compreensão de ser. STMSC: §12

Todavia, a esse “ver de certo modo e na maioria das vezes compreender mal” também se funda na constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] ela mesma, segundo a qual a PRESENÇA [DASEIN], numa primeira aproximação, compreende ontologicamente a si mesma (e, portanto, também o seu ser-no-mundo) a partir dos entes e de seu ser, que ela mesma não é, mas que lhe vêm ao encontro {CH: uma significação retroativa} “dentro” de seu mundo. STMSC: §12

Na própria PRESENÇA [DASEIN] e para ela, esta constituição de ser é, desde sempre e de alguma maneira, reconhecida. STMSC: §12

Agora só se conhece a constituição da PRESENÇA [DASEIN] e, na verdade, como algo evidente por si mesmo, na pregnância de uma interpretação inadequada. STMSC: §12

O conhecimento do mundo Se ser-no-mundo é uma constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] em que ela se move não apenas em geral mas, sobretudo, no modo da cotidianidade, então a PRESENÇA [DASEIN] já deve ter sido sempre experimentada onticamente. STMSC: §13

Permanecer totalmente velada seria incompreensível, principalmente porque a PRESENÇA [DASEIN] dispõe de uma compreensão ontológica de si mesma, por mais indeterminada que seja. STMSC: §13

Sujeito e objeto não coincidem, porém a com PRESENÇA [DASEIN] e mundo {CH: na verdade não! STMSC: §13

Partindo dessa suposição, não se vê o que já está implicitamente dito na tematização mais provisória do fenômeno do conhecimento, a saber, que conhecer é um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-no-mundo, isto é, que o conhecer tem seu fundamento ôntico nesta constituição de ser. STMSC: §13

Se perguntarmos, agora, o que se mostra nos dados fenomenais do próprio conhecimento, deve-se admitir que o conhecer em si mesmo se funda previamente num já-ser-junto-ao-mundo, no qual o ser da PRESENÇA [DASEIN] se constitui de modo essencial. STMSC: §13

e apreender, a PRESENÇA [DASEIN] não sai de uma esfera interna em que antes estava encapsulada. STMSC: §13

Em seu modo de ser originária, a PRESENÇA [DASEIN] já está sempre “fora”, junto a um ente que lhe vem ao encontro no mundo já descoberto. STMSC: §13

Nesse “estar fora”, junto ao objeto, a PRESENÇA [DASEIN] está “dentro”, num sentido que deve ser entendido corretamente, ou seja, é ela mesma que, como ser-no-mundo, conhece. STMSC: §13

Quando, em sua atividade de conhecer, a PRESENÇA [DASEIN] percebe, conserva e mantém, ela, como PRESENÇA [DASEIN], permanece fora. STMSC: §13

Esse contexto de fundamentação dos modos de ser-no-mundo constitutivos do conhecimento de mundo evidencia que, ao conhecer, a PRESENÇA [DASEIN] adquire um novo estado de ser, no tocante ao mundo já sempre descoberto. STMSC: §13

Conhecer, ao contrário, é um modo da PRESENÇA [DASEIN] fundado no ser-no-mundo. STMSC: §13

Não deveríamos, então, ater-nos primeiro aos entes em que, numa primeira aproximação e na maioria das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se detém, isto é, às coisas “dotadas de valor”? STMSC: §14

Será o “mundo” um caráter do ser da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §14

Toda PRESENÇA [DASEIN] não terá sempre seu mundo? STMSC: §14

Este, nós o conhecemos como uma determinação existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

Quando investigamos ontologicamente o “mundo”, não abandonamos, de forma nenhuma, o campo temático da analítica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

Do ponto de vista ontológico, “mundo” não é determinação de um ente que a PRESENÇA [DASEIN] em sua essência não é. “ STMSC: §14

Mundo” é um caráter da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

Nesse caso, é o contexto “em que” uma PRESENÇA [DASEIN] fática “vive” como PRESENÇA [DASEIN], e não o ente que a PRESENÇA [DASEIN] em sua essência não é, mas que pode vir ao seu encontro dentro do mundo. STMSC: §14

Terminologicamente, o adjetivo derivado mundano indica, portanto, um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] e nunca o modo de ser de um ente simplesmente dado “no” mundo. STMSC: §14

O ente simplesmente dado “no” mundo, nós o chamaremos de pertencente ao mundo {CH: justamente a PRESENÇA [DASEIN] é obediente ao mundo} ou intramundano. STMSC: §14

Um passar de olhos pela ontologia tradicional mostrará que, junto com a ausência da constituição da PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo, também se salta por cima do fenômeno da mundanidade. STMSC: §14

A PRESENÇA [DASEIN] só pode descobrir o ente como natureza num determinado modo de seu ser-no-mundo. STMSC: §14

Do mesmo modo, o fenômeno “natureza”, no sentido do conceito romântico de natureza, só poderá ser apreendido ontologicamente a partir do conceito de mundo, ou seja, através da analítica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

Por outro lado, uma interpretação da mundanidade da PRESENÇA [DASEIN], das possibilidades e modos de sua mundanização, haverá de mostrar por que, em seu modo de conhecer o mundo, a PRESENÇA [DASEIN] salta por cima do fenômeno da mundanidade, tanto do ponto de vista ôntico como ontológico. STMSC: §14

O ser-no-mundo e com isso também o mundo deve tornar-se tema da analítica no horizonte da cotidianidade mediana enquanto modo de ser mais próximo da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

O mundo mais próximo da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana é o mundo circundante. STMSC: §14

Somente a partir daí poder-se-á ver o fenômeno da espacialidade da PRESENÇA [DASEIN], esboçado no §12. STMSC: §14

É em Descartes que se mostra a tendência mais extremada para uma ontologia do “mundo” desta espécie, ontologia edificada em contraposição à res cogitans que, porém, não coincide, nem do ponto de vista ôntico, nem do ontológico, com a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

O circundante do mundo circundante e a “espacialidade” da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §14

Enquanto investigação do ser, ela realiza, porém, de maneira explícita e autônoma, a compreensão de ser que, desde sempre, pertence à PRESENÇA [DASEIN] e se “aviva” em todo modo de lidar com o ente. STMSC: §15

A PRESENÇA [DASEIN] cotidiana já está sempre nesse modo quando, por exemplo, ao abrir a porta, faço uso do trinco. STMSC: §15

Uma plataforma coberta leva em conta as intempéries; as instalações de iluminação pública levam em conta a escuridão, ou seja, a mudança específica de PRESENÇA [DASEIN] e ausência da luz do dia, a “posição do sol”. STMSC: §15

Se a PRESENÇA [DASEIN] se constitui onticamente pelo ser-no-mundo e se também pertence essencialmente ao seu ser uma compreensão do ser de si mesmo, por mais indeterminada que seja, não haveria, pois, uma compreensão de mundo, uma compreensão pré-ontológica, que pudesse dispensar uma visão ontológica explícita e assim o fizesse? STMSC: §16

A própria PRESENÇA [DASEIN], no âmbito de seu empenho ocupacional com o instrumento manual, não possui uma possibilidade ontológica em que, de certo modo, a mundanidade se lhe evidencia junto com o ente intramundano da ocupação? STMSC: §16

Caso essas possibilidades ontológicas da PRESENÇA [DASEIN] se possam apontar no modo de lidar da ocupação, abre-se então um caminho para a investigação e aproximação do fenômeno assim evidenciado e, ao mesmo tempo, pode-se tentar “colocá-lo”, por assim dizer, e interrogá-lo no mostrar-se de suas estruturas. STMSC: §16

O mundo é, portanto, algo “em que” (worin) a PRESENÇA [DASEIN] enquanto ente já sempre esteve, para o qual (worauf) a PRESENÇA [DASEIN] pode apenas retomar em qualquer advento de algum modo explícito. STMSC: §16

Nessa familiaridade, a PRESENÇA [DASEIN] pode perder-se e ser absorvida pelo ente intramundano que vem ao seu encontro. STMSC: §16

O que é isso com que a PRESENÇA [DASEIN] se familiariza e por que a determinação mundana dos entes intramundanos pode aparecer? STMSC: §16

O desviar-se, enquanto tomada de uma direção, pertence essencialmente ao ser-no-mundo da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §17

Poder-se-ia ficar tentado a ilustrar o papel primordial do sinal na ocupação cotidiana para a própria compreensão do mundo com o uso abundante de “sinais”, característico da PRESENÇA [DASEIN] primitiva, ou seja, com o fetiche e a magia. STMSC: §17

Se, no entanto, uma compreensão de ser é constitutiva da PRESENÇA [DASEIN] primitiva e do mundo primitivo em geral, então torna-se ainda mais urgente a elaboração da ideia “formal” de mundanidade, ou seja, de um fenômeno que é de tal maneira passível de modificações que todos os enunciados ontológicos, seja no contexto fenomenal prefixado do que ainda não é isso ou do que já não é mais isso, recebam um sentido fenomenal positivo a partir do que não é. STMSC: §17

Com o para quê (Wozu) da serventia pode-se dar, novamente, uma conjuntura própria; por exemplo, junto com esse manual que chamamos, por isso mesmo, de martelo, age a conjuntura de pregar, junto com o pregar dá-se a proteção contra as intempéries; esta “é” em virtude do abrigo da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, está em virtude de uma possibilidade de seu ser. STMSC: §18

Em virtude de”, porém, sempre diz respeito ao ser da PRESENÇA [DASEIN], uma vez que, sendo, está essencialmente em jogo seu próprio ser. STMSC: §18

Nesse primeiro momento, não se deve aprofundar o contexto indicado que conduz da estrutura da conjuntura para o ser da PRESENÇA [DASEIN] enquanto função única e própria. STMSC: §18

Esse deixar e fazer em conjunto “a priori” é a condição de possibilidade para o manual vir ao encontro de tal maneira que, no modo de lidar ôntico com o encontro dos entes, a PRESENÇA [DASEIN] possa deixar e fazer em conjunto, em sentido ôntico. STMSC: §18

A doutrina kantiana do esquematismo)} a priori, que caracteriza o modo de ser da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §18

Se, doravante, reservamos a palavra descoberta como termo de uma possibilidade ontológica de todos os entes não dotados do caráter da PRESENÇA [DASEIN], então essa perspectiva não é, em sua essência, passível de descoberta. STMSC: §18

Ao ser da PRESENÇA [DASEIN] pertence uma compreensão de ser. STMSC: §18

Se convém essencialmente à PRESENÇA [DASEIN] o modo de ser-no-mundo, é que compreender ser-no-mundo pertence ao teor essencial de sua compreensão de ser. STMSC: §18

A abertura prévia da perspectiva, em que acontece a liberação dos entes intramundanos que vêm ao encontro, nada mais é do que o compreender de mundo com que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ente, já está sempre em relação. STMSC: §18

Mas em que a PRESENÇA [DASEIN] se compreende pré-ontologicamente como ser-no-mundo? STMSC: §18

Ao compreender o contexto de remissões supramencionado, a PRESENÇA [DASEIN] já se referiu a um ser para, a partir de um poder ser explícito ou implícito, próprio ou impróprio, em virtude do qual ela mesma é. STMSC: §18

A partir de um em virtude de, a PRESENÇA [DASEIN] sempre se refere ao estar com de uma conjuntura, ou seja, já permite sempre, em sendo, que o ente venha ao encontro como manual. STMSC: §18

A perspectiva dentro da qual se deixa e se faz o encontro prévio dos entes constitui o contexto em que a PRESENÇA [DASEIN] se compreende previamente segundo o modo de referência. STMSC: §18

A estrutura da perspectiva em que a PRESENÇA [DASEIN] se refere constitui a mundanidade do mundo. STMSC: §18

A PRESENÇA [DASEIN] está originariamente familiarizada com o (contexto) em que, desse modo, ela sempre se compreende. STMSC: §18

Na familiaridade com o mundo, constitutiva da PRESENÇA [DASEIN] e que também constitui a compreensão de ser da PRESENÇA [DASEIN], funda-se a possibilidade de uma interpretação ontológico-existencial explícita dessas remissões. STMSC: §18

Tal possibilidade pode ser apreendida expressamente quando a própria PRESENÇA [DASEIN] assume a tarefa de interpretar originariamente o seu ser e suas possibilidades ou até o sentido de ser em geral. STMSC: §18

Para a consideração] posterior é preciso esclarecer primeiro, mais nitidamente, como se deve apreender ontologicamente o contexto referencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §18

Na familiaridade com essas remissões, a PRESENÇA [DASEIN] “significa” para si mesma, ela oferece o seu ser e seu poder-ser a si mesma para uma compreensão originária, no tocante ao ser-no-mundo. STMSC: §18

Elas são o que são enquanto ação de signi-ficar (Be-deuten), onde a própria PRESENÇA [DASEIN] se dá a compreender previamente a si mesma no seu ser-no-mundo. STMSC: §18

A significância é o que constitui a estrutura de mundo em que a PRESENÇA [DASEIN] {CH: a PRESENÇA [DASEIN] em que o homem vigora} já é sempre como é. STMSC: §18

Em sua familiaridade com a significância, a PRESENÇA [DASEIN] é a condição ôntica de possibilidade para se poder descobrir os entes que num mundo vêm ao encontro no modo de ser da conjuntura (manualidade) e que se podem anunciar em seu em-si. STMSC: §18

A PRESENÇA [DASEIN] como tal é sempre esta PRESENÇA [DASEIN] com a qual já se descobre essencialmente um contexto de manuais. STMSC: §18

Sendo, a PRESENÇA [DASEIN] já se {CH: mas não como uma ação e feito, dotados de eu, de um sujeito. STMSC: §18

Mas, PRESENÇA [DASEIN] e ser.} STMSC: §18

Todavia, a própria significância, com que a PRESENÇA [DASEIN] sempre está familiarizada, abriga em si a condição ontológica da possibilidade de a PRESENÇA [DASEIN], em seus movimentos de compreender e interpretar, poder abrir “significados”, que, por sua vez, fundam {CH: não verdadeiro. STMSC: §18

A abertura da significância como constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN], o ser-no-mundo, é a condição ôntica da possibilidade de se descobrir uma totalidade conjuntural. STMSC: §18

Este último é uma determinação existencial do ser-no-mundo, ou seja, da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §18

Os outros dois conceitos de ser são categorias e abrangem entes que não possuem o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §18

Como, por um lado, a extensão é um dos constitutivos da espacialidade e, segundo Descartes, chega até a ser idêntica a ela, e como, por outro lado, a espacialidade constitui, em certo sentido, o mundo, a discussão da ontologia cartesiana de “mundo” propicia igualmente um ponto de apoio negativo para a explicação positiva da espacialidade do mundo circundante e da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §18

Na discussão crítica do ponto de partida cartesiano teremos, pois, de perguntar: Que modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] é fixado como a via de acesso adequada ao que, enquanto extensio, Descartes identifica com o ser do “mundo”? STMSC: §21

Dureza e resistência não se mostram de forma alguma quando não se dá um ente dotado do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] ou, ao menos, de um ser vivo. STMSC: §21

A ideia de ser como constância do ser simplesmente dado motiva não apenas uma determinação extremada do ser dos entes intramundanos e de sua identificação com o mundo em geral, como também impede que se perceba, de maneira ontologicamente adequada, os comportamentos da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §21

Descartes, no entanto, apreende o ser da “PRESENÇA [DASEIN]”, a cuja constituição fundamental pertence o ser-no-mundo, da mesma maneira que o ser da res extensa, isto é, como substância. STMSC: §21

As discussões anteriores visaram mostrar que a orientação fundamental pela tradição, desprovida ontologicamente de qualquer crítica positiva, impossibilitou que ele liberasse uma problemática ontológica originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §21

Já indicamos (§14) que saltar por cima do mundo e daquele ente que imediatamente vem ao encontro não é um acaso nem um lapso que pudesse ser posteriormente reparado, mas que isso se funda num modo de ser essencial da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §21

A crítica aqui empreendida só pode alcançar a sua legitimidade filosófica no momento em que a analítica da PRESENÇA [DASEIN] tiver tornado transparentes, no âmbito desta problemática, as suas estruturas mais importantes. STMSC: §21

As considerações a respeito de Descartes buscaram mostrar que o ponto de partida das coisas do mundo, aparentemente evidente, bem como a orientação pelo conhecimento pretensamente mais rigoroso desse ente não asseguram o solo sobre o qual se poderão encontrar fenomenalmente as constituições ontológicas imediatas do mundo, da PRESENÇA [DASEIN] e dos entes intramundanos. STMSC: §21

O ponto de partida da extensão como determinação fundamental do “mundo” possui a sua razão fenomenal, embora nem a espacialidade do mundo, nem a espacialidade primeiramente descoberta dos entes que vêm ao encontro no mundo circundante e, sobretudo, a espacialidade da própria PRESENÇA [DASEIN] possam por ela ser compreendidas ontologicamente. STMSC: §21

§12), a PRESENÇA [DASEIN] teve de ser delimitada frente a um modo de ser no espaço, que denominamos interioridade. STMSC: §21

A recusa de uma tal interioridade da PRESENÇA [DASEIN] num continente espacial não significa, contudo, excluir em princípio toda espacialidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §21

Trata-se apenas de deixar livre o caminho para se perceber a espacialidade essencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §21

A investigação da espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] e da determinação espacial do mundo parte de uma análise do manual intramundano no espaço. STMSC: §21

A espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] e o espaço (§24). STMSC: §21

Igrejas e sepulturas, por exemplo, são situadas segundo o nascente e o poente, regiões da vida e da morte, a partir das quais a própria PRESENÇA [DASEIN] se determina no tocante às suas possibilidades mais próprias de ser-no-mundo. STMSC: §22

A ocupação da PRESENÇA [DASEIN] que, sendo, está em jogo seu próprio ser, descobre previamente as regiões em que, cada vez, está em jogo uma conjuntura decisiva. STMSC: §22

Do ponto de vista ôntico, a possibilidade de encontro com um manual em seu espaço circundante só é possível porque a própria PRESENÇA [DASEIN] é “espacial”, no tocante a seu ser-no-mundo. STMSC: §22

A espacialidade do ser-no-mundo Ao atribuirmos espacialidade à PRESENÇA [DASEIN], temos evidentemente de conceber este “ser-no-espaço” a partir de seu modo de ser. STMSC: §23

Em sua essência, a espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] não é um ser simplesmente dado e por isso não pode significar ocorrer em alguma posição do “espaço cósmico” e nem estar à mão em um lugar. STMSC: §23

A PRESENÇA [DASEIN], no entanto, está e é “no” mundo, no sentido de lidar familiarmente na ocupação com os entes que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §23

Enquanto modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] no tocante a seu ser-no-mundo, o distanciamento não é por nós entendido como distância (proximidade) ou mesmo como intervalo. STMSC: §23

Indica uma constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] em virtude da qual o distanciar de alguma coisa, no sentido de afastar, é apenas um modo determinado e fático. STMSC: §23

Em sua essência, a PRESENÇA [DASEIN] é em dis-tanciando. STMSC: §23

Assim como o intervalo, a distância é uma determinação categorial dos entes destituídos do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §23

Somente ao se descobrir para a PRESENÇA [DASEIN] a distância dos entes é que no próprio ente intramundano tornam-se acessíveis “distanciamentos” e intervalos com referência a outros entes. STMSC: §23

Na PRESENÇA [DASEIN] reside uma tendência essencial de proximidade {CH: em que medida e por quê? STMSC: §23

Assim, por exemplo, com a “radiodifusão”, a PRESENÇA [DASEIN] cumpre hoje o dis-tanciamento do “mundo” através de uma ampliação e destruição do mundo circundante cotidiano, cujo sentido para a PRESENÇA [DASEIN] ainda não se pode totalmente avaliar. STMSC: §23

Embora não necessariamente, subsiste no dis-tanciamento uma avaliação explícita da distância em que um manual se acha com relação à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §23

A avaliação da distância sempre se faz relativamente a dis-tanciamentos em que a PRESENÇA [DASEIN] cotidiana se mantém. STMSC: §23

Por mais imprecisos e oscilantes que sejam os seus cálculos, tais avaliações possuem uma determinação própria e compreensível para todos no modo de ser cotidiano da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §23

O manual do mundo circundante, na verdade, não se oferece como algo simplesmente dado para um observador eterno, destituído de PRESENÇA [DASEIN], mas vem ao encontro na cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN], empenhada em ocupações dentro da circunvisão. STMSC: §23

Em seus caminhos, a PRESENÇA [DASEIN] não atravessa um trecho do espaço como uma coisa corpórea simplesmente dada. STMSC: §23

O dis-tanciamento guiado por uma circunvisão na cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] descobre o ser-em-sido “mundo verdadeiro”, isto é, de um ente junto ao qual a PRESENÇA [DASEIN], existindo, já sempre está. STMSC: §23

Porque a PRESENÇA [DASEIN] é essencialmente espacial, segundo os modos do dis-tanciamento, o lidar com as coisas sempre se mantém num “mundo circundante”, cada vez determinado pela distância de um certo espaço de jogo. STMSC: §23

Ver e ouvir são sentidos da distância, não devido a seu alcance, mas porque, distanciando-se, a PRESENÇA [DASEIN] neles se mantém de forma predominante. STMSC: §23

Quando, em suas ocupações, a PRESENÇA [DASEIN] aproxima de si alguma coisa, isto não significa que a tenha fixado numa posição do espaço que possua o menor intervalo de algum ponto do seu corpo. STMSC: §23

A espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] também não se determina, indicando-se a posição em que uma coisa corpórea é simplesmente dada. STMSC: §23

Sem dúvida, também dizemos que a PRESENÇA [DASEIN] sempre ocupa um lugar. STMSC: §23

A PRESENÇA [DASEIN] compreende o aqui a partir de um lá do mundo circundante. STMSC: §23

De acordo com sua espacialidade, a PRESENÇA [DASEIN], numa primeira aproximada, nunca esta aqui, mas sempre lá, de onde retorna para aqui. STMSC: §23

Todavia, tudo isso apenas se dá no modo em que a PRESENÇA [DASEIN] interpreta o seu ser-para... STMSC: §23

Como ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] se mantém essencialmente num distanciar. STMSC: §23

A PRESENÇA [DASEIN] nunca pode cruzar esse dis-tanciamento, a distância em que o manual está de si mesmo. STMSC: §23

A distância de um manual pode, sem dúvida, ser constatada pela PRESENÇA [DASEIN] como intervalo quando, por exemplo, se determina a distância com relação a uma coisa que se pensa dada simplesmente num lugar que antes a PRESENÇA [DASEIN] havia ocupado. STMSC: §23

Este entre do intervalo só poderá ser atravessado posteriormente pela PRESENÇA [DASEIN] na condição de o próprio intervalo tornar-se distante. STMSC: §23

A PRESENÇA [DASEIN] não cruza de forma alguma o seu dis-tanciamento e isso a tal ponto que o leva consigo constantemente, pois a PRESENÇA [DASEIN] é essencialmente dis-tanciamento, ou seja, é espacial. STMSC: §23

A PRESENÇA [DASEIN] não pode percorrer a periferia de seus dis-tanciamentos. STMSC: §23

Espacial, a PRESENÇA [DASEIN] existe segundo o modo da descoberta do espaço inerente a circunvisão, no sentido de se relacionar num continuo distanciamento com os entes que lhe vêm ao encontro no espaço. STMSC: §23

Em seu ser-em, que instala dis-tanciamento, a PRESENÇA [DASEIN] também possui o caráter de direcionamento. STMSC: §23

Nessa ocupação, isto é, no ser-no-mundo da própria PRESENÇA [DASEIN], já se dá previamente a necessidade de “sinais”; é esse instrumento que assume a indicação explicita e facilmente manuseável das direções. STMSC: §23

Sendo, a PRESENÇA [DASEIN], na qualidade de um ser que distancia e se direciona, possui um regido já desde sempre descoberta. STMSC: §23

Da mesma forma que os seus dis-tanciamentos, a PRESENÇA [DASEIN] também traz permanentemente consigo as direções esquerda-direita, em cima-embaixo. STMSC: §23

A espacialização da PRESENÇA [DASEIN] em sua “corporeidade” (Leiblichkeit), a qual comporta uma problemática especial que não será tratada aqui, acha-se também marcada por essas direções. STMSC: §23

O sujeito com “puros sentimentos” desta diferença é um ponto de partida construtivo que desconsidera a verdadeira constituição do sujeito, a saber, que para poder orientar-se, a PRESENÇA [DASEIN] já está e já deve estar num mundo junto com esse “puro sentimento”. STMSC: §23

O conjunto instrumental de um mundo {CH: a partir da pertinência conhecida que eu preservo e segundo a qual me transformo} já deve ter sido dado previamente a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §23

A evidência dessa constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] não justifica que se diminua o seu papel ontologicamente constitutivo. STMSC: §23

Kant não o diminuiu assim como qualquer outra interpretação da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §23

O direcionamento pela direita e esquerda baseia-se no direcionamento essencial da PRESENÇA [DASEIN] que, por sua vez, determina-se também essencialmente pelo ser-no-mundo. STMSC: §23

Dis-tanciamento e direcionamento enquanto características constitutivas do serem determinam a espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] de estar no espaço intramundano, descoberto na circunvisão das ocupações. STMSC: §23

A espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] e o espaço Enquanto ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] já descobriu a cada passo um “mundo”. STMSC: §24

E somente porque a PRESENÇA [DASEIN] é espacial, tanto no modo de dis-tanciamento quanto no modo de direcionamento, o que se acha à mão no mundo circundante pode vir ao encontro em sua espacialidade. STMSC: §24

Na significância, familiar à PRESENÇA [DASEIN] nas ocupações de seu ser-em, reside também a abertura essencial do espaço. STMSC: §24

Com o fenômeno de região, indicamos a perspectiva em que o espaço se descobre previamente na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §24

De acordo com a possível transparência da circunvisão ocupacional, distancia-se e direciona-se o manual intramundano junto ao ser fático da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §24

Enquanto ocupação com o mundo numa circunvisão, a PRESENÇA [DASEIN] pode tanto “arrumar” como desarrumar e mudar a arrumação, e isso porque o arrumar, entendido como existencial, pertence a seu ser-no-mundo. STMSC: §24

Ao contrário, o espaço está no mundo à medida que o ser-no-mundo constitutivo da PRESENÇA [DASEIN] já sempre descobriu um espaço. STMSC: §24

É o “sujeito”, entendido ontologicamente, a PRESENÇA [DASEIN], que é espacial em sentido originário. STMSC: §24

Porque a PRESENÇA [DASEIN] é nesse sentido espacial, o espaço se apresenta como a priori. STMSC: §24

De acordo com o seu ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre dispõe previamente, embora de forma implícita, de um espaço já descoberto. STMSC: §24

O ser do espaço também não possui o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §24

A espacialidade só pode ser descoberta a partir do mundo e isso de tal maneira que o próprio espaço se mostra também um constitutivo do mundo, de acordo com a espacialidade essencial da PRESENÇA [DASEIN], no que respeita à sua constituição fundamental de ser-no-mundo. STMSC: §24

O ponto de partida da questão existencial sobre o quem da PRESENÇA [DASEIN] A resposta à pergunta: quem é sempre este ente (a PRESENÇA [DASEIN]) aparentemente já foi dada (§9) com a indicação formal das determinações fundamentais da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §25

A PRESENÇA [DASEIN] é o ente que eu mesmo sempre sou, o ser é sempre meu. STMSC: §25

De maneira implícita, concebe-se previamente a PRESENÇA [DASEIN] como algo simplesmente dado. STMSC: §25

Ora, o ser simplesmente dado é o modo de ser de um ente que não possui o caráter da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §25

A evidência ôntica da afirmação de que sou eu que sempre sou a PRESENÇA [DASEIN] não deve fazer pensar que, com isso, já se delineou inequivocamente o caminho de uma interpretação ontológica do que assim “é dado”. STMSC: §25

Permanece questionável até mesmo se o conteúdo ôntico dessa afirmação reproduz, de forma adequada, o teor fenomenal da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana. STMSC: §25

Pode ser que o quem da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana justamente não seja sempre eu mesmo. STMSC: §25

A interpretação fenomenológica da PRESENÇA [DASEIN] no tocante à questão do ser, que agora deve ser colocada, deve preservar-se de toda e qualquer distorção de sua problemática, mesmo frente às respostas mais evidentes e de há muito corriqueiras, bem como às colocações dos problemas delas hauridas. STMSC: §25

No contexto de uma analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] fática, levanta-se a questão se este modo de doação do eu propicia uma abertura qualquer para a cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §25

Será mesmo a priori evidente que o acesso à PRESENÇA [DASEIN] deve ser proporcionado por uma reflexão simplesmente receptiva sobre o eu dos atos? STMSC: §25

E se este modo de “autodoação” da PRESENÇA [DASEIN] fosse, para a analítica existencial, uma tentação fundada no ser da própria PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §25

Ao se referir diretamente a si mesma, talvez a PRESENÇA [DASEIN] sempre diga: eu sou, e o faz também em alto e bom tom quando ela “não” é esse ente. STMSC: §25

E se a constituição de ser sempre minha da PRESENÇA [DASEIN] fosse uma razão para ela, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, não ser ela mesma? STMSC: §25

E se, partindo do dado do eu, a analítica existencial caísse, por assim dizer, nas tramas da própria PRESENÇA [DASEIN] e de sua auto-interpretação mais corriqueira? STMSC: §25

Além disso, a interpretação positiva da PRESENÇA [DASEIN] feita até aqui impede que se parta do dado formal do eu com vistas a uma resposta fenomenalmente suficiente da questão quem. STMSC: §25

A tarefa é tornar fenomenalmente visível e interpretar ontologicamente de maneira adequada o modo de ser dessa co-presença [Dasein] na cotidianidade mais próxima. STMSC: §25

Da mesma forma que a evidência ôntica do ser-em-si dos entes intramundanos desencaminha para a convicção de uma evidência ontológica do sentido deste ser, saltando por cima do fenômeno do mundo, assim também a evidência ôntica de que a PRESENÇA [DASEIN] é sempre minha desvia a problemática ontológica que lhe pertence. STMSC: §25

Inicialmente o quem da PRESENÇA [DASEIN] não é apenas um problema ontológico, mantendo-se também onticamente encoberto. STMSC: §25

Na verdade, das indicações formais dadas (§9 e 12) a respeito da constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN], a que funciona como fio condutor não é tanto aquela discutida até aqui, mas, sobretudo, a de que a “essência” da PRESENÇA [DASEIN] está fundada em sua existência. STMSC: §25

Para que possa ser uma constituição essencial da PRESENÇA [DASEIN], o “eu” deve ser interpretado existencialmente. STMSC: §25

Desse modo, a pergunta sobre o quem só pode ser respondida na demonstração fenomenal de um determinado modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §25

Se a PRESENÇA [DASEIN] só é ela mesma existindo, a consistência desse ser-si-mesmo assim como a sua possível “inconsistência” exigem uma colocação ontológico-existencial da questão, enquanto único acesso adequado à sua problemática. STMSC: §25

Mas se o ser-si-mesmo “só” puder ser concebido como um modo de ser desse ente, isto parece equivaler a uma dissolução do “cerne” propriamente dito da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §25

A co-presença [Dasein] dos outros e o ser-com cotidiano É na análise do modo de ser em que a PRESENÇA [DASEIN] se mantém, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, que se deve buscar a resposta à questão do quem da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana. STMSC: §26

A investigação orienta-se pelo ser-no-mundo cuja constituição fundamental também determina todo e qualquer modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Na análise feita até aqui, a periferia daquilo que vem ao encontro dentro do mundo restringiu-se, de início, ao instrumento manual e à natureza simplesmente dada e, assim, aos entes destituídos do caráter da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Esta restrição não apenas era necessária para simplificar a explicação, mas, sobretudo, porque o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] dos outros que vêm ao encontro dentro do mundo diferencia-se da manualidade e do ser simplesmente dado. STMSC: §26

O mundo da PRESENÇA [DASEIN] libera, portanto, entes que não apenas se distinguem dos instrumentos e das coisas mas que, de acordo com seu modo de ser de PRESENÇA [DASEIN], são e estão “no” mundo em que vêm ao encontro segundo o modo de ser-no-mundo. STMSC: §26

São como a própria PRESENÇA [DASEIN] liberadora – são também co-presenças. STMSC: §26

Ao se querer identificar o mundo em geral com o ente intramundano, dever-se-ia então dizer: “mundo” é também PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

A caracterização do encontro com os outros também se orienta segundo a própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

O “com” é uma determinação da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

O mundo da PRESENÇA [DASEIN] é mundo compartilhado. STMSC: §26

O ser-em-si intramundano desses outros é co-presença [Dasein]. STMSC: §26

Eles vêm ao encontro a partir do mundo em que a PRESENÇA [DASEIN] se mantém, de modo essencial, empenhada em ocupações guiadas por uma circunvisão. STMSC: §26

Esse modo de encontro mundano mais próximo e elementar da PRESENÇA [DASEIN] é tão amplo que a própria PRESENÇA [DASEIN] nele, de saída, já “encontra” a si mesma, desviando o olhar ou nem mesmo vendo “vivências” e “atos”. STMSC: §26

A PRESENÇA [DASEIN] encontra, de saída, “a si mesma” naquilo que ela empreende, usa, espera, resguarda – no que está imediatamente à mão no mundo circundante, em sua ocupação. STMSC: §26

E até mesmo quando a própria PRESENÇA [DASEIN] diz explicitamente de si mesma eu-aqui, a determinação pessoal do lugar deve ser cornpreendida a partir da espacialidade existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Na interpretação desta espacialidade (§23), já indicamos que esse euaqui não significa um ponto privilegiado da coisa-eu, mas que se compreende como ser-em a partir do lá de um mundo à mão, a que a PRESENÇA [DASEIN] se detém em suas ocupações. STMSC: §26

A discussão, no entanto, se dilui quando os advérbios de lugar são considerados remissões ao eu enquanto PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

O “aqui”, “lá”, “por aí” não são primariamente mera determinação de lugar dos entes intramundanos, simplesmente dados em posições espaciais, e sim caracteres da espacialidade originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Os supostos advérbios de lugar são determinações da PRESENÇA [DASEIN], possuindo, primariamente, um significado existencial e não categorial. STMSC: §26

O significado propriamente espacial dessas expressões relacionadas com a PRESENÇA [DASEIN] documenta, no entanto, que a interpretação da PRESENÇA [DASEIN], não distorcida por teorias, a vê imediatamente em seu ser espacial junto ao mundo das ocupações, isto é, como o que se distancia e se direciona. STMSC: §26

No “aqui”, a PRESENÇA [DASEIN] que se empenha em seu mundo não se dirige para si mesma, mas de si mesma para o “lá” de um manual da circunvisão, aludindo, porém, a si na espacialidade existencial. STMSC: §26

Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se entende a partir de seu mundo e a co-presença [Dasein] dos outros vêm ao encontro nas mais diversas formas, a partir do que está à mão dentro do mundo. STMSC: §26

Mas mesmo quando a PRESENÇA [DASEIN] dos outros se torna, por assim dizer, temática, eles não chegam ao encontro como pessoas simplesmente dadas. STMSC: §26

O outro vêm ao encontro em sua co-presença [Dasein] no mundo. STMSC: §26

A expressão “PRESENÇA [DASEIN]” mostra claramente que, “numa primeira aproximação”, esse ente não se acha remetido a outros e que apenas posteriormente é que também pode ser “co”-presente com outros. STMSC: §26

Não se deve, contudo, desconsiderar que usamos o termo co-presença [Dasein] para designar o ser em direção qual os outros sã liberados dentro do mundo. STMSC: §26

Dentro do mundo, essa co-presença [Dasein] dos outros só se abre para uma PRESENÇA [DASEIN] e assim também para os co-presentes, visto que a PRESENÇA [DASEIN] e em si mesma, essencialmente, ser-com. STMSC: §26

O enunciado fenomenológico: PRESENÇA [DASEIN] é, essencialmente, ser-com possui um sentido ontológico-existencial. STMSC: §26

Se a frase: o ser-no-mundo da PRESENÇA [DASEIN] se constitui essencialmente pelo ser-com quisesse dizer isto, então o ser-com não seria uma determinação existencial que conviria à PRESENÇA [DASEIN] segundo o seu modo próprio de ser. STMSC: §26

O ser-com determina existencialmente a PRESENÇA [DASEIN], mesmo quando um outro não é, de fato, dado ou percebido. STMSC: §26

Mesmo o estar-só da PRESENÇA [DASEIN] é ser-com no mundo. STMSC: §26

A PRESENÇA [DASEIN] pode estar só mesmo quando esse e ainda outros tantos são simplesmente dados. STMSC: §26

O ser-com e a facticidade da co-presença [Dasein] não se fundam, pois, numa ocorrência simultânea de vários “sujeitos”. STMSC: §26

Nesse estar “entre eles”, eles são co-presentes; sua co-presença [Dasein] vem ao encontro no modo da indiferença e da estranheza. STMSC: §26

A falta e “ausência” são modos da co-presença [Dasein], apenas possíveis porque a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-com, permite o encontro de muitos em seu mundo. STMSC: §26

Ser-com é sempre uma determinação da própria PRESENÇA [DASEIN]; ser co-presente caracteriza a PRESENÇA [DASEIN] de outros na medida em que, pelo mundo da PRESENÇA [DASEIN], libera-se a possibilidade para um ser-com. STMSC: §26

A própria PRESENÇA [DASEIN] só é possuindo a estrutura essencial do ser-com, enquanto co-presença [Dasein] que vem ao encontro de outros. STMSC: §26

Pois esse fenômeno determina o ser da PRESENÇA [DASEIN] em geral (cf. STMSC: §26

O ente, com o qual a PRESENÇA [DASEIN] se relaciona enquanto ser-com, também não possui o modo de ser do instrumento à mão, pois ele mesmo é PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

A “preocupação”, no sentido de instituição social fática, por exemplo, funda-se na constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-com. STMSC: §26

Sua urgência provém de, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] manter-se nos modos deficientes de preocupação. STMSC: §26

Também esses modos de ser apresentam o caráter de não surpresa e evidência que convém tanto a co-presença [Dasein] intramundana cotidiana dos outros como a manualidade do instrumento de que se ocupa no dia-a-dia. STMSC: §26

A preocupação se comprova, pois, como uma constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] que, segundo suas diferentes possibilidades, está imbricada tanto com o seu ser para o mundo da ocupação quanta com o ser para consigo mesmo. STMSC: §26

Inversamente, o empenhar-se em comum pela mesma coisa determina-se a partir da PRESENÇA [DASEIN] apreendida, cada vez, propriamente. STMSC: §26

O mundo libera não apenas o manual enquanto ente que vem ao encontro dentro do mundo, mas também PRESENÇA [DASEIN], os outros em sua co-presença [Dasein]. STMSC: §26

Na familiaridade com ela, dotada de compreensão prévia, a PRESENÇA [DASEIN] deixa e faz vir ao encontro o manual enquanto algo que se descobre em sua conjuntura. STMSC: §26

O contexto referencial da significância ancora-se no ser da PRESENÇA [DASEIN] para o seu ser mais próprio, a ponto de, essencialmente, não poder ter nenhuma conjuntura, sendo o ser em virtude do qual a própria PRESENÇA [DASEIN] é como é. STMSC: §26

De acordo com a análise aqui desenvolvida, o ser com os outros pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN] que, sendo, põe em jogo seu próprio ser. STMSC: §26

Enquanto ser-com, a PRESENÇA [DASEIN] “é”, essencialmente, em virtude dos outros. STMSC: §26

Mesmo quando cada PRESENÇA [DASEIN] fática não se volta para os outros quando acredita não precisar deles ou quando os dispensa, ela ainda é no modo de ser-com. STMSC: §26

No ser-com, enquanto o existencial de ser em virtude dos outros, os outros já estão abertos em sua PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Por isso, a mundanidade do mundo assim constituída, em que a PRESENÇA [DASEIN] já sempre é e está de modo essencial, deixa que o manual do mundo circundante venha ao encontro junto com a co-presença [Dasein] dos outros, na própria ocupação guiada pela circunvisão. STMSC: §26

A abertura da co-presença [Dasein] dos outros, pertencente ao ser-com, significa: na compreensão do ser da PRESENÇA [DASEIN] já subsiste uma compreensão dos outros, porque seu ser é ser-com. STMSC: §26

Ele se move, de início, segundo o modo de ser mais imediato do ser-no-mundo que é com, no conhecer compreensivo do que a PRESENÇA [DASEIN] encontra e do que ela se ocupa na circunvisão do mundo circundante. STMSC: §26

O “outro” ente possui, ele mesmo, o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Essa relação, pode-se dizer, já é cada vez constitutiva da própria PRESENÇA [DASEIN], a qual possui por si mesma uma compreensão de ser e, assim, relaciona-se com a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

A pressuposição dessa argumentação de que o ser da PRESENÇA [DASEIN] é para si mesmo o ser para um outro não é justa. STMSC: §26

Enquanto essa pressuposição não se comprovar evidente em sua justa determinação, permanece enigmático, de que maneira ela haverá de esclarecer a relação da PRESENÇA [DASEIN] para consigo mesma com referência ao outro como outro. STMSC: §26

Ele já está sendo, enquanto ser-com, o ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §26

Na verdade, não se pode discutir que, com base no ser-com, o conhecer-se reciprocamente concreto depende, muitas vezes, do alcance em que a própria PRESENÇA [DASEIN] sempre se compreende a si mesma; no entanto, isso diz apenas o alcance em que o ser-com os outros essencial se tornou transparente e não se deturpou, o que só é possível porque a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-com, já é sempre com os outros. STMSC: §26

Sua hermenêutica específica terá de mostrar como as diversas possibilidades ontológicas da própria PRESENÇA [DASEIN] desviam e impedem a convivência e seu respectivo conhecimento, de tal modo que um seu “compreender” autêntico se vê sufocado, e a PRESENÇA [DASEIN] passa a recorrer a seus sucedâneos; ademais, terá também de mostrar a possibilidade que supõe a condição existencial positiva de uma compreensão adequada do outro. STMSC: §26

A co-presença [Dasein] se comprova como modo de ser próprio dos entes que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §26

Porque a PRESENÇA [DASEIN] é, ela possui o modo de ser da convivência. STMSC: §26

O deparar-se com o contingente numérico de “sujeitos” só é possível quando os outros que vêm ao encontro na co-presença [Dasein] são tratados meramente como “números”. STMSC: §26

A própria PRESENÇA [DASEIN], bem como a co-presença [Dasein] dos outros, vem ao encontro, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a partir do mundo compartilhado nas ocupações do mundo circundante. STMSC: §26

Empenhando-se no mundo das ocupações, ou seja, também no ser-com os outros, a PRESENÇA [DASEIN] também é o que ela própria não é. STMSC: §26

O ser-si-mesmo cotidiano e o impessoal Do ponto de vista ontológico, o resultado relevante da análise precedente do ser-com está em se perceber que o “caráter de sujeito” da própria PRESENÇA [DASEIN] dos outros determina-se existencialmente, ou seja, a partir de determinados modos de ser. STMSC: §27

Nas ocupações do que se faz com, contra ou a favor dos outros, sempre se cuida de uma diferença com os outros, seja apenas para nivelar as diferenças, seja para a PRESENÇA [DASEIN], estando aquém dos outros, esforçar-se por chegar até eles, seja ainda para a PRESENÇA [DASEIN], na precedência sobre os outros, querer subjugá-los. STMSC: §27

Em termos existenciais, a PRESENÇA [DASEIN] possui o caráter de afastamento (Abständigkeit). STMSC: §27

Quanta mais este modo de ser não causar surpresa para a própria PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, mais persistente e originária será sua ação e influência. STMSC: §27

Neste afastamento constitutivo do ser-com reside, porém: a PRESENÇA [DASEIN], enquanto convivência cotidiana, está sob a tutela dos outros. STMSC: §27

O arbítrio dos outros dispõe sobre as possibilidades cotidianas de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §27

O decisivo é apenas o domínio dos outros que, sem surpresa, é assumido sem que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-com, disso se de conta. STMSC: §27

Este conviver dissolve inteiramente a própria PRESENÇA [DASEIN] no modo de ser dos “outros”, e isso de tal maneira que os outros desaparecem ainda mais em sua possibilidade de diferença e expressão. STMSC: §27

O cuidado da medianidade desvela também uma tendência essencial da PRESENÇA [DASEIN], que chamaremos de nivelamento de todas as possibilidades de ser. STMSC: §27

Este rege, já desde sempre, toda e qualquer interpretação da PRESENÇA [DASEIN] e do mundo, guardando em tudo o seu direito. STMSC: §27

E isso não por ter construído um relacionamento especial e originário com o ser das “coisas”, nem por dispor de uma transparência expressa e apropriada da PRESENÇA [DASEIN], mas por não penetrar “nas coisas”, visto ser insensível e contra todas as diferenças de nível e autenticidade. STMSC: §27

O impessoal encontra-se em toda parte, mas no modo de sempre ter escapulido quando a PRESENÇA [DASEIN] exige uma decisão. STMSC: §27

Porque prescreve todo julgamento e decisão, o impessoal retira a responsabilidade de cada PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §27

Na cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN], a maioria das coisas é feita por alguém de quem se deve dizer que não é ninguém. STMSC: §27

O impessoal tira o encargo de cada PRESENÇA [DASEIN] em sua cotidianidade. STMSC: §27

E não apenas isso; com esse desencargo, o impessoal vem ao encontro da PRESENÇA [DASEIN] na tendência de superficialidade e facilitação. STMSC: §27

Uma vez que sempre vem ao encontro de cada PRESENÇA [DASEIN], dispensando-a de ser, o impessoal conserva e solidifica seu domínio teimoso. STMSC: §27

O impessoal, que responde à pergunta quem da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, é ninguém, a quem a PRESENÇA [DASEIN] já se entregou na convivência de um com o outro. STMSC: §27

Nestas características ontológicas da convivência cotidiana, ou seja, no afastamento, medianidade, nivelamento, público, desencargo de ser e contraposição, reside a “consistência” mais imediata da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §27

Esta consistência não diz respeito à constância de algo simplesmente dado que se preserva, mas ao modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-com. STMSC: §27

Nestes modos de ser, o si-mesmo da PRESENÇA [DASEIN], o si-mesmo do outro ainda não se encontraram e, assim, tampouco se perderam. STMSC: §27

Este modo de ser não significa uma diminuição ou degradação da facticidade da PRESENÇA [DASEIN], da mesma forma que o impessoal, enquanto ninguém, não é um nada. STMSC: §27

Ao contrario, neste modo de ser, a PRESENÇA [DASEIN] é um ens realissimum, caso se entenda “realidade” como um ser dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §27

Na verdade, o impessoal, assim como a PRESENÇA [DASEIN], não é algo simplesmente dado. STMSC: §27

Essa concepção só é possível caso o ser dos “sujeitos” seja compreendido como o que não possui o caráter de PRESENÇA [DASEIN] e caso se parta da suposição de que os sujeitos são casos fatuais simplesmente dados de um gênero. STMSC: §27

O impessoal não é o gênero da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, como também não pode ser encontrado neste ente como uma propriedade permanente. STMSC: §27

O impessoal é um existencial e, enquanto fenômeno originário, pertence à constituição positiva da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §27

A PRESENÇA [DASEIN] possui em si mesma diversas possibilidades de concretizar-se. STMSC: §27

O si-mesmo da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana é o impessoalmente-si-mesmo , que distinguimos do propriamente si mesmo, ou seja, do si mesmo apreendido como próprio. STMSC: §27

Enquanto impessoalmente-si-mesma, cada PRESENÇA [DASEIN] se acha dispersa no impessoal, precisando ainda encontrar a si mesma. STMSC: §27

Que a PRESENÇA [DASEIN] esteja familiarizada consigo enquanto o impessoalmente-si-mesmo, isso também significa que o impessoal prelineia a primeira interpretação do mundo e do ser-no-mundo. STMSC: §27

O impessoalmente-si-mesmo, em virtude de que a PRESENÇA [DASEIN] é cotidianamente, articula o contexto referencial da significância. STMSC: §27

O mundo da PRESENÇA [DASEIN] libera o ente que vem ao encontro numa totalidade conjuntural, familiar ao impessoal e nos limites estabelecidos pela medianidade. STMSC: §27

Numa primeira aproximação, a PRESENÇA [DASEIN] fática esta no mundo comum, descoberto pela medianidade. STMSC: §27

Numa primeira aproximação, a PRESENÇA [DASEIN] é impessoal, assim permanecendo na maior parte das vezes. STMSC: §27

Quando a PRESENÇA [DASEIN] descobre o mundo e o aproxima de si, quando abre para si mesma seu próprio ser, este descobrimento de “mundo” e esta abertura da PRESENÇA [DASEIN] se cumprem e realizam como uma eliminação das obstruções, encobrimentos, obscurecimentos, como um romper das distorções em que a PRESENÇA [DASEIN] se tranca contra si mesma. STMSC: §27

Estas reflexões propiciam, ao mesmo tempo, uma compreensão concreta da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §27

A PRESENÇA [DASEIN] cotidiana retira a interpretação pré-ontológica de seu ser do modo de ser mais imediato do impessoal. STMSC: §27

A interpretação ontológica segue inicialmente esta tendência e entende a PRESENÇA [DASEIN] a partir do mundo, onde a encontra como ente intramundano. STMSC: §27

E não somente isto; a ontologia “mais imediata” da PRESENÇA [DASEIN] recebe previamente do “mundo” o sentido do ser em virtude do qual estes “sujeitos” se compreendem. STMSC: §27

O ser dos entes em sua co-presença [Dasein] é então compreendido como ser simplesmente dado. STMSC: §27

A tarefa de uma análise temática do ser-em Em sua fase preparatória, a analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] tem como tema orientador a constituição fundamental desse ente, o ser-no-mundo. STMSC: §28

A sua meta mais imediata consiste em relevar fenomenalmente a estrutura unitária e originária do ser da PRESENÇA [DASEIN] que determina ontologicamente suas possibilidades e modos “de ser”. STMSC: §28

Contudo, já nas primeiras caracterizações das tarefas de preparação para uma análise fundamental da PRESENÇA [DASEIN], adiantou-se uma orientação sobre o ser-em como tal, que se demonstrou concretamente no modo de conhecer o mundo. STMSC: §28

Deve-se não apenas considerá-la ainda uma vez de maneira mais profunda e visualizar com mais segurança a totalidade da estrutura ser-no-mundo, numa perspectiva fenomenológica, mas também abrir um caminho para se apreender o ser originário da própria PRESENÇA [DASEIN], isto é, da cura. STMSC: §28

Com efeito, pode-se sempre ainda ampliar a análise no sentido de se distinguir a PRESENÇA [DASEIN] dos entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN], mediante uma caracterização comparativa dos desdobramentos da ocupação e sua circunvisão, da preocupação e sua consideração, e através de uma explicação mais apurada do ser de todos os entes intramundanos possíveis. STMSC: §28

Esta interpretação aproximar-se-ia dos dados fenomenais se dissesse: a PRESENÇA [DASEIN] é o ser deste “entre”. STMSC: §28

O que se constitui essencialmente pelo ser-no-mundo é sempre em si mesmo o “pre [das Da]” de sua PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §28

Segundo o significado corrente da palavra, o “pre [das Da]” da PRESENÇA [DASEIN] remete ao “aqui” e “lá”. STMSC: §28

A espacialidade existencial da PRESENÇA [DASEIN] que lhe determina o “lugar” já está fundada no ser-no-mundo. STMSC: §28

Aqui” e “lá” são apenas possíveis no “pre [das Da]” da PRESENÇA [DASEIN], isto é, quando se da um ente que, enquanto ser do “pre [das Da]” da PRESENÇA [DASEIN], abriu a espacialidade. STMSC: §28

Através dela, esse ente (a PRESENÇA [DASEIN]) está junto à pre [das Da]-sença do mundo, fazendo-se PRESENÇA [DASEIN] para si mesmo. STMSC: §28

Numa imagem ôntica, falar de lumen naturale no homem não indica mais do que a estrutura ontológico-existencial deste ente, ou seja, de ser no modo do pre [das Da] de sua PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §28

A PRESENÇA [DASEIN] sempre traz consigo o seu pre [das Da] e, desprovida dele, ela não apenas deixa faticamente de ser, como deixa de ser o ente dessa essência. STMSC: §28

A PRESENÇA [DASEIN] é {CH: PRESENÇA [DASEIN] existe e só ela; com isso existência, o estar fora e exposto no aberto do pre [das Da]: ek-sistência} a sua abertura. STMSC: §28

Como a existência constitui a essência desse ente, a frase existencial “a PRESENÇA [DASEIN] é a sua abertura” diz, ao mesmo tempo, que o ser em jogo no ser deste ente deve ser o “pre [das Da]” de sua PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §28

De acordo com a tendência da análise, alem de se caracterizar a constituição primordial do ser da abertura, é preciso interpretar o modo de ser em que esse ente é cotidianamente o pre [das Da] de sua PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §28

O ser cotidiano do pre [das Da] e a decadência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §28

Em A (a constituição existencial do pre [das Da]) trata-se, pois: da PRESENÇA [DASEIN] como disposição (§29), do medo como um modo de disposição (§30), da PRESENÇA [DASEIN] como compreender (§31), de compreender e interpretação (§32), do enunciado como modo derivado da interpretação (§33), da PRESENÇA [DASEIN], fala e linguagem (§34). STMSC: §28

A análise dos caracteres ontológicos da PRESENÇA [DASEIN] e existencial. STMSC: §28

Em B (o ser cotidiano do pre [das Da] e a decadência da PRESENÇA [DASEIN]), de acordo com o fenômeno constitutivo da fala, da visão inserida na compreensão e, de acordo com a interpretação pertinente (significado), serão analisados, enquanto modos existenciais do ser cotidiano do pre [das Da]: a falação (§35), a curiosidade (§36), a ambiguidade (§37). STMSC: §28

A PRESENÇA [DASEIN] como disposição O que indicamos ontologicamente com o termo disposição é, onticamente, o mais conhecido e o mais cotidiano, a saber, o humor , o estar afinado num humor. STMSC: §29

Tanto a equanimidade impassível quanto o desânimo reprimido na ocupação cotidiana, a passagem de um para outro, o resvalar no mau humor não são, do ponto de vista ontológico, um nada, por mais que esses fenômenos passem despercebidos para a PRESENÇA [DASEIN], sendo considerados como os mais indiferentes e os mais passageiros. STMSC: §29

Que os humores possam deteriorar-se e transformar-se, isto diz somente que a PRESENÇA [DASEIN] já está sempre sintonizada e afinada num humor. STMSC: §29

Também a falta de humor contínua, regular e insípida, que não deve ser confundida com o mau humor, não é um nada, pois nela a própria PRESENÇA [DASEIN] se torna enfadonha para si mesma. STMSC: §29

Nesse mau humor, o ser do pre [das Da] mostra-se como peso {CH: “peso”: o que deve ser carregado; o homem está entregue à responsabilidade e à apropriação da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §29

E a PRESENÇA [DASEIN] não pode saber, visto que as possibilidades de abertura do conhecimento são restritas se comparadas com a abertura originária dos humores em que a PRESENÇA [DASEIN] se depara com seu ser enquanto pre [das Da]. STMSC: §29

Também o humor exacerbado pode aliviar o peso revelado pelo ser; mesmo essa possibilidade de humor revela, embora como alívio, o caráter de peso da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §29

Na afinação do humor, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre se abriu em sintonia com o humor como o ente a cuja responsabilidade a PRESENÇA [DASEIN] se entregou em seu ser e que, existindo, ela tem de ser. STMSC: §29

E justamente na cotidianidade mais indiferente e inocente, o ser da PRESENÇA [DASEIN] pode irromper na nudez de “que é e ter de ser”. STMSC: §29

Constatar que a PRESENÇA [DASEIN] não “cede” a tais humores na cotidianidade, isto é, que não persegue a abertura por eles realizada e não se deixa levar pelo que assim se abre, não constitui uma prova contra a fatualidade fenomenal de o humor abrir o ser do pre [das Da] em seu “que é” (Dass), mas sim um testemunho. STMSC: §29

Na maior parte das situações ôntico-existenciárias, a PRESENÇA [DASEIN] se esquiva ao ser que se abre nessa afinação do humor; do ponto de vista ontológico-existencial, isto significa: naquilo de que o humor faz pouco caso, a PRESENÇA [DASEIN] se descobre entregue a responsabilidade do pre [das Da]. STMSC: §29

Esse “que é” constitui um caráter ontológico da PRESENÇA [DASEIN], encoberto em seu de onde e para onde, que, no entanto, tanto mais se abre em si mesmo quanto mais encoberto permanece. STMSC: §29

Esse “que é e ter de ser”, aberto na disposição da PRESENÇA [DASEIN], não é aquele “que”, o qual do ponto de vista ontológico-categorial exprime a fatualidade pertencente ao ser simplesmente dado. STMSC: §29

Facticidade não é a fatualidade do factum brutum de um ser simplesmente dado, mas um caráter ontológico da PRESENÇA [DASEIN] assumido na existência, embora, desde o início, reprimido. STMSC: §29

O ente que possui o caráter da PRESENÇA [DASEIN] é o seu pre [das Da], no sentido de dispor-se implícita ou explicitamente em seu estar-lançado. STMSC: §29

Na disposição, a PRESENÇA [DASEIN] já se colocou sempre diante de si mesma e já sempre se encontrou, não como percepção, mas como um dispor-se numa afinação de humor. STMSC: §29

Na maior parte das vezes, ele faz pouco caso do caráter pesado da PRESENÇA [DASEIN] que nele se revela e, muito menos ainda, quando se alivia de um humor. STMSC: §29

Significaria um grande equívoco fenomenal identificar o que se abre na afinação do humor e como ele o faz com o que a PRESENÇA [DASEIN] “simultaneamente” aí conhece, sabe e acredita. STMSC: §29

Mesmo que a PRESENÇA [DASEIN] estivesse “segura” na crença de seu “para onde” (Wohin) ou pretendesse saber o seu de onde, mediante um esclarecimento racional, nada disso diminuiria o seguinte fenômeno: o humor coloca a PRESENÇA [DASEIN] diante desse que de seu pre [das Da], o qual se lhe impõe como enigma inexorável. STMSC: §29

Que uma PRESENÇA [DASEIN] de fato possa, deva e tenha de se assenhorar do humor através do saber e da vontade pode, em certas possibilidades da existência, significar uma primazia da vontade e do conhecimento. STMSC: §29

Isso, porém, não deve levar a negação ontológica do humor enquanto modo de ser originário da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §29

Obtivemos, pois, como primeiro caráter ontológico da disposição que: a disposição abre a PRESENÇA [DASEIN] em seu estar-lançado e, na maior parte das vezes e antes de tudo, segundo o modo de um desvio que se esquiva. STMSC: §29

Nele, a PRESENÇA [DASEIN] se faz cega para si mesma, o mundo circundante da ocupação se vela, a circunvisão da ocupação se desencaminha. STMSC: §29

A disposição é tão pouco trabalhada pela reflexão que faz com que a PRESENÇA [DASEIN] se precipite para o “mundo” das ocupações numa dedicação e abandono irrefletidos. STMSC: §29

Nisto mostra-se o segundo caráter essencial da disposição: ela é um modo existencial básico da abertura igualmente originária de mundo, de co-presença [Dasein] e existência, pois também este modo é em si mesmo ser-no-mundo. STMSC: §29

O estado de humor da disposição constitui, existencialmente, a abertura mundana da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §29

A disposição não apenas abre a PRESENÇA [DASEIN] em seu estar-lançado e dependência do mundo já descoberto em seu ser, mas ela própria e o modo de ser existencial em que a PRESENÇA [DASEIN] permanentemente se abandona ao “mundo” e por ele se deixa tocar de maneira a se esquivar de si mesma. STMSC: §29

A disposição é um modo existencial básico em que a PRESENÇA [DASEIN] é o seu pre [das Da]. STMSC: §29

Ontologicamente, ela não apenas caracteriza a PRESENÇA [DASEIN] como também é de grande importância metodológica para a analítica existencial, devido a sua capacidade de abertura. STMSC: §29

Nesse sentido, deverá ater-se às possibilidades de abertura privilegiadas e mais abrangentes da PRESENÇA [DASEIN] para delas retirar a explicação desse ente. STMSC: §29

A interpretação fenomenológica deve oferecer para a própria PRESENÇA [DASEIN] a possibilidade de uma abertura originária e, ao mesmo tempo, da própria PRESENÇA [DASEIN] interpretar a si mesma. STMSC: §29

O fenômeno da disposição, no modo determinado do medo, será demonstrado agora de modo ainda mais concreto numa relação com uma disposição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], a angústia, que será interpretada posteriormente (cf. STMSC: §29

O de que se teme, o “amedrontador”, é sempre um ente que vem ao encontro dentro do mundo e que possui o modo de ser do que está à mão, ou do ser simplesmente dado ou ainda da co-presença [Dasein]. STMSC: §30

O próprio ente que tem medo, a PRESENÇA [DASEIN], é aquilo pelo que o medo tem medo. STMSC: §30

Embora em diversos graus de explicitação, o medo desvela a PRESENÇA [DASEIN] no ser de seu pre [das Da]. STMSC: §30

Pois enquanto ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] é um ser em ocupações junto a. STMSC: §30

Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] é a partir do que se ocupa. STMSC: §30

Predominantemente, o medo revela a PRESENÇA [DASEIN] de maneira privativa. STMSC: §30

O medo vela, ao mesmo tempo, o estar e ser-em perigo, já que deixa ver o perigo a ponto de a PRESENÇA [DASEIN] precisar se recompor depois que ele passa. STMSC: §30

de certa forma sabe que não é atingido, embora, na verdade, seja atingido pela co-presença [Dasein], da qual se tem medo. STMSC: §30

Enquanto possibilidades da disposição, todas as modificações do medo indicam que, como ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] é “medrosa”. STMSC: §30

Essa “medrosidade” não deve ser compreendida onticamente no sentido de uma predisposição fatual e “singular”, mas como possibilidade existencial da disposição essencial de toda PRESENÇA [DASEIN] que, de certo modo, não é única. STMSC: §30

A PRESENÇA [DASEIN] como compreender A disposição é uma das estruturas existenciais em que o ser do “pre [das Da]” da PRESENÇA [DASEIN] se sustenta. STMSC: §31

Interpretando o compreender como um existencial {CH: de modo ontológico-fundamental, isto é, a partir da remissão da verdade de ser} fundamental, mostra-se que esse fenômeno é concebido como modo fundamental de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §31

No sentido, porém, de um modo possível de conhecimento entre outros, que se distingue, por exemplo, do “esclarecer”, o “compreender” deve ser interpretado juntamente com aquele, como um derivado existencial do compreender primordial, que também constitui o ser do pre [das Da] da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §31

Dizer que a PRESENÇA [DASEIN] existindo é o seu pre [das Da] significa, por um lado, que o mundo é “PRESENÇA [DASEIN]”, a sua PRESENÇA [DASEIN] é o ser-em. STMSC: §31

Este é igualmente “PRESENÇA [DASEIN]” como aquilo em virtude de que a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §31

Dizer que o em virtude de e a significância se abrem na PRESENÇA [DASEIN] significa dizer que a PRESENÇA [DASEIN] é um ente em que, como ser-no-mundo, está em jogo seu próprio ser. STMSC: §31

Pois no compreender subsiste, existencialmente, o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] enquanto poder-ser. STMSC: §31

A PRESENÇA [DASEIN] não é algo simplesmente dado que ainda possui de quebra a possibilidade de poder alguma coisa. STMSC: §31

Toda PRESENÇA [DASEIN] é o que ela pode ser e o modo em que é a sua possibilidade. STMSC: §31

A possibilidade essencial da PRESENÇA [DASEIN] diz respeito aos modos caracterizados de ocupação com o “mundo”, de preocupação com os outros e, nisso tudo, a possibilidade de ser para si mesma, em virtude de si mesma. STMSC: §31

A possibilidade de ser, que a PRESENÇA [DASEIN] existencialmente sempre é, distingue-se tanto da possibilidade lógica e vazia como da contingência de algo simplesmente dado em que isso ou aquilo pode “se passar”. STMSC: §31

Como existencial, a possibilidade é, ao contrario, a determinação ontológica mais originária e mais positiva da PRESENÇA [DASEIN]; assim como a existencialidade, numa primeira aproximação, ela só pode ser trabalhada como problema. STMSC: §31

Sendo essencialmente disposta, a PRESENÇA [DASEIN] já caiu em determinadas possibilidades e, sendo o poder-ser que ela é, já deixou passar tais possibilidades, doando constantemente a si mesma as possibilidades de seu ser, assumindo-as ou mesmo recusando-as. STMSC: §31

Isso diz, no entanto, que para si mesma a PRESENÇA [DASEIN] é a possibilidade de ser que está entregue a sua responsabilidade, é a possibilidade que lhe foi inteiramente lançada. STMSC: §31

A PRESENÇA [DASEIN] é a possibilidade de ser livre para o poder-ser mais próprio. STMSC: §31

Compreender é o ser desse poder-ser, que nunca está ausente no sentido de algo que simplesmente ainda não foi dado, mas que, na qualidade essencial de nunca ser simplesmente dado, “é “ junto com o ser da PRESENÇA [DASEIN], no sentido de existência. STMSC: §31

A PRESENÇA [DASEIN] é de tal maneira que ela sempre compreendeu ou não compreendeu ser dessa ou daquela maneira. STMSC: §31

Esse “saber” não nasce primeiro de uma percepção imanente de si mesma, mas pertence ao ser do pre [das Da] da PRESENÇA [DASEIN] que, em sua essência, é compreender. STMSC: §31

E somente porque a PRESENÇA [DASEIN] é em compreendendo o seu pre [das Da], ela pode perder-se e desconhecer. STMSC: §31

E à medida que compreender está na disposição e, nessa condição, lançado existencialmente, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre se perdeu e desconheceu. STMSC: §31

Em seu poder-ser, portanto, a PRESENÇA [DASEIN] já se entregou a possibilidade de se reencontrar em suas possibilidades. STMSC: §31

Compreender é o ser existencial do próprio poder-ser da PRESENÇA [DASEIN] de tal maneira que, em si mesma, esse ser abre e mostra a quantas anda seu próprio ser. STMSC: §31

Nele não pode faltar a questão: por que o ente, destituído do caráter de PRESENÇA [DASEIN], é compreendido em seu ser quando se abre nas condições de sua possibilidade? STMSC: §31

O compreender projeta o ser da PRESENÇA [DASEIN] para o seu em virtude de e isso de maneira tão originária como para a significância, entendida como mundanidade de seu mundo. STMSC: §31

E, na condição de lançada, a PRESENÇA [DASEIN] se lança no modo de ser do projeto. STMSC: §31

O projetar-se nada tem a ver com um possível relacionamento frente a um plano previamente concebido, segundo o qual a PRESENÇA [DASEIN] instalaria o seu ser. STMSC: §31

Ao contrário, como PRESENÇA [DASEIN], ela já sempre se projetou e só é em se projetando. STMSC: §31

Na medida em que é, a PRESENÇA [DASEIN] já se compreendeu e sempre se compreenderá a partir de possibilidades. STMSC: §31

Enquanto projeto, compreender é o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] em que a PRESENÇA [DASEIN] é as suas possibilidades enquanto possibilidades. STMSC: §31

Com base no modo de ser que se constitui através do existencial do projeto, a PRESENÇA [DASEIN] é sempre “mais” do que é fatualmente, mesmo que se quisesse ou pudesse registrá-la como um ser simplesmente dado em seu teor ontológico. STMSC: §31

Também a PRESENÇA [DASEIN], enquanto possibilidade de ser, nunca é menos, o que significa dizer que aquilo que, em seu poder-ser, ela ainda não é, ela é existencialmente. STMSC: §31

O compreender pode colocar-se primariamente na abertura de mundo, ou seja, a PRESENÇA [DASEIN] pode, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, compreender-se a partir de seu mundo. STMSC: §31

Ou ainda, o compreender lança-se primariamente para o em virtude de, isto é, a PRESENÇA [DASEIN] existe como ela mesma {CH: mas não como sujeito, indivíduo ou pessoa}. STMSC: §31

Im”-próprio não significa que a PRESENÇA [DASEIN] rompa consigo mesma e “só” compreenda o mundo. STMSC: §31

A transferência inerente ao compreender é uma modificação existencial do projeto como um todo porque o compreender sempre diz respeito a toda a abertura da PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo. STMSC: §31

Enquanto PRESENÇA [DASEIN] fática, o seu poder-ser já sempre se transferiu para uma possibilidade de compreender. STMSC: §31

Em seu caráter existencial de projeto, compreender constitui o que chamamos de visão da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §31

A visão que, junto com a abertura do pre [das Da], se dá existencialmente e, de modo igualmente originário, a PRESENÇA [DASEIN], nos modos básicos de seu ser já caracterizados, a saber, a circunvisão da ocupação, a consideração da preocupação, a visão de ser em virtude da qual a PRESENÇA [DASEIN] é sempre como ela é. STMSC: §31

Em contrapartida, a não transparência da PRESENÇA [DASEIN] não se radica única e primariamente na ilusão “egocêntrica” de si mesma, mas igualmente no desconhecimento de mundo. STMSC: §31

A abertura do pre [das Da] da PRESENÇA [DASEIN] no compreender é ela mesma um modo do poder-ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §31

consiste na projeção do ser da PRESENÇA [DASEIN] para o em virtude de e para a significância (mundo). STMSC: §31

O que anteriormente foi suposto de forma dogmática recebe agora sua demonstração a partir da constituição de ser em que a PRESENÇA [DASEIN] como um compreender é o seu pre [das Da]. STMSC: §31

No modo de ser do humor, a PRESENÇA [DASEIN] “vê” possibilidades a partir das quais ela é. STMSC: §31

O projeto do poder-ser mais próprio está entregue ao fato de ser lançado no pre [das Da] da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §31

Mas não será que, com a explicação da constituição existencial do ser do pre [das Da], no sentido do projeto projetado, o ser da PRESENÇA [DASEIN] se torna ainda mais enigmático? STMSC: §31

Compreender e interpretação No compreender, a PRESENÇA [DASEIN] projeta seu ser para possibilidades. STMSC: §32

Esse ser para possibilidades em compreendendo é um poder-ser que repercute sobre a PRESENÇA [DASEIN] as possibilidades enquanto aberturas. STMSC: §32

De acordo com o teor dessa análise preparatória da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, investigaremos o fenômeno da interpretação no compreender de mundo, ou seja, no compreender impróprio, e isso no modo de sua autenticidade. STMSC: §32

Por que essa estrutura apropria-se do compreender, por nos caracterizado como existencial básico da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §32

Esse remeteria, portanto, a uma constituição de ser originária da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §32

Se junto com o ser da PRESENÇA [DASEIN] o ente intramundano também se descobre, isto é, chega a uma compreensão, dizemos que ele tem sentido. STMSC: §32

Sentido é um existencial da PRESENÇA [DASEIN] e não uma propriedade colada sobre o ente, que se acha por “detrás” dele ou que paira não se sabe onde, numa espécie de “reino intermediário”. STMSC: §32

A PRESENÇA [DASEIN] só “tem” sentido na medida em que a abertura do ser-no-mundo pode ser “preenchida” por um ente que nela se pode descobrir. STMSC: §32

Somente a PRESENÇA [DASEIN] pode ser com sentido ou sem sentido. STMSC: §32

Atendo-se a essa interpretação ontológico-existencial básica do conceito de “sentido”, deve-se conceber todo ente não dotado do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] como sem sentido, como essencialmente desprovido de todo e qualquer sentido. “ STMSC: §32

O que é simplesmente dado enquanto vem ao encontro na PRESENÇA [DASEIN] pode, por assim dizer, atropelar o seu ser como, por exemplo, os fenômenos da natureza que irrompem e destroem. STMSC: §32

Ela pergunta sobre ele mesmo na medida em que ele se dá dentro da compreensibilidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §32

Ele exprime a estrutura-prévia existencial, própria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §32

Porque, de acordo com seu sentido existencial, compreender e o poder-ser da própria PRESENÇA [DASEIN]; as pressuposições ontológicas do conhecimento histórico ultrapassam, em principio, a ideia de rigor das ciências mais exatas. STMSC: §32

O “círculo” do compreender pertence a estrutura do sentido, cujo fenômeno tem suas raízes na constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN], enquanto um compreender que interpreta. STMSC: §32

Deve-se, no entanto, observar que, se do ponto de vista ontológico, o “círculo” pertence a um modo de ser do que e simplesmente dado, deve-se evitar caracterizar ontologicamente a PRESENÇA [DASEIN] mediante esse fenômeno. STMSC: §32

O “é” e sua interpretação, quer se exprima linguisticamente ou se indique nas desinências verbais, só entra no contexto dos problemas da analítica existencial se os enunciados e a compreensão de ser forem em si mesmas possibilidades existenciais da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §33

Por enquanto, trata-se apenas de esclarecer, numa comprovação do caráter derivado do enunciado com referência ao compreender e à interpretação, que a “lógica” do logos se radica na analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §33

Que somente agora se tematize a linguagem, isso deve indicar que este fenômeno se radica na constituição existencial da abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

A fala é constitutiva da existência da PRESENÇA [DASEIN], uma vez que perfaz a constituição existencial de sua abertura. STMSC: §34

A fala possui necessariamente esta estrutura, já que constitui também a abertura do ser-no-mundo e sua própria estrutura é pré-moldada por essa constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

A co-presença [Dasein] já se revelou essencialmente na disposição e compreender comuns. STMSC: §34

Na fala, a PRESENÇA [DASEIN] se pronuncia. STMSC: §34

Entretanto, isso não ocorre porque a PRESENÇA [DASEIN] se acharia, de início, encapsulada num “interior” que se opõe a um exterior, mas porque, como ser-no-mundo, ao compreender, ela já se acha “fora”. STMSC: §34

São caracteres existenciais arraigados na constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN], que tornam possível a estrutura ontológica da linguagem. STMSC: §34

Decisivo é elaborar previamente a totalidade ontológico-existencial da estrutura da fala com base numa analítica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

Escutar é o estar aberto existencial da PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-com os outros. STMSC: §34

Enquanto escuta da voz do amigo que toda PRESENÇA [DASEIN] traz consigo, o escutar constitui até mesmo a abertura primordial e própria da PRESENÇA [DASEIN] para o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §34

A PRESENÇA [DASEIN] escuta porque compreende. STMSC: §34

Como ser-no-mundo articulado em compreensões com os outros, a PRESENÇA [DASEIN] obedece na escuta à coexistência e a si própria como “pertencente” a essa obediência. STMSC: §34

Que escutamos primeiramente motocicletas e carros, isso constitui, porém, um testemunho fenomenal de que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-no-mundo, já sempre se detém junto ao que está à mão dentro do mundo e não junto a “sensações”, cujo turbilhão tivesse de ser primeiro formado para propiciar o trampolim de onde o sujeito pudesse saltar para finalmente alcançar o “mundo”. STMSC: §34

Sendo, em sua essência, compreensiva, a PRESENÇA [DASEIN] está, desde o início, junto ao que ela compreende. STMSC: §34

Para poder silenciar, a PRESENÇA [DASEIN] deve ter algo a dizer {CH: e o a ser dito? ( STMSC: §34

Como modo de fala, o estar em silêncio articula tão originariamente a compreensibilidade da PRESENÇA [DASEIN] que dele provém o verdadeiro poder escutar e a convivência transparente. STMSC: §34

Porque a fala é constitutiva do ser do pre [das Da], isto é, da disposição e do compreender, a PRESENÇA [DASEIN] significa então: como ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] se pronunciou como ser-em uma fala. STMSC: §34

A PRESENÇA [DASEIN] possui linguagem. STMSC: §34

Terá sido mero acaso que os gregos depositaram a sua existência cotidiana predominantemente no espaço aberto pela fala convivial, guardando ao mesmo tempo olhos para ver, tanto na interpretação filosófica como na pré-filosófica da PRESENÇA [DASEIN], a essência do homem determinada como zoon logon echon {CH: o homem como o que “colhe”, recolhendo-se no ser-vigente na abertura dos entes (mas estes em segundo plano)}? STMSC: §34

A interpretação posterior dessa caracterização do homem, no sentido de animal rationale, “animal racional”, não é, com efeito, “falsa”, mas encobre o solo fenomenal que deu origem a essa definição da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

Isso não significa que a possibilidade de articulação verbal seja apenas própria do homem, e sim que o homem se realiza no modo de descoberta de mundo e da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

A semântica tem suas raízes na ontologia da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

O seu florescimento ou fenecimento está atrelado ao destino da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

Terá ela o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], ou nem uma coisa e nem outra? STMSC: §34

A presente investigação da linguagem tinha por tarefa apenas mostrar o “lugar” ontológico desse fenômeno dentro da constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] e, sobretudo, preparar a análise que se segue e que tenta visualizar a cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] de uma maneira ontologicamente mais originária, seguindo o modo de ser fundamental da fala em conexão com outros fenômenos. STMSC: §34

O SER COTIDIANO DO PRE E A DECADÊNCIA DA PRESENÇA Remontando às estruturas existenciais que compõem a abertura do ser-no-mundo, a interpretação, de certo modo, perdeu de vista a cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

A resposta a essas perguntas torna-se tanto mais urgente quanto mais se recorda que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] sucumbe ao impessoal e por ele se deixa dominar. STMSC: §34

Como ser-lançado-no-mundo, não será que a PRESENÇA [DASEIN] foi jogada de saída no caráter público do impessoal? STMSC: §34

Se o compreender deve ser entendido primordialmente como poder-ser da PRESENÇA [DASEIN], as possibilidades de ser que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto impessoal, abriu e das quais se apropriou devem ser extraídas de uma análise do compreender e da interpretação próprias do impessoal. STMSC: §34

Explicitada de maneira suficiente em sua estrutura ontológica, a cotidianidade há de desenvolver um modo de ser originário da PRESENÇA [DASEIN] de tal maneira que, a partir desse modo de ser, possa demonstrar-se em sua concreção existencial o fenômeno de estar-lançado, inerente à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §34

Com relação a esses fenômenos, não será supérfluo observar que a interpretação tem um propósito puramente ontológico e se mantém muito distante de qualquer crítica moralizante da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana e de qualquer aspiração a uma “filosofia da cultura”. STMSC: §34

Terminologicamente significa um fenômeno positivo que constitui o modo de ser do compreender e da interpretação da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana. STMSC: §35

Como um pronunciamento, a linguagem guarda em si uma interpretação da compreensão de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §35

Assim como a linguagem, também essa interpretação não é algo simplesmente dado, mas o seu ser contém em si o modo de ser de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §35

Dentro de certos limites e imediatamente, a PRESENÇA [DASEIN] está entregue à interpretação, na medida em que essa regula e distribui as possibilidades do compreender mediano e de sua disposição. STMSC: §35

Na totalidade de suas articulações de significado, o pronunciamento preserva um compreender do mundo que se abriu e, de maneira igualmente originária, um compreender da co-presença [Dasein] dos outros e do próprio ser-em. STMSC: §35

Muito mais do que uma simples indicação do fato dessas interpretações da PRESENÇA [DASEIN], cabe agora questionar o modo de ser existencial da fala que se pronuncia e já se pronunciou. STMSC: §35

Se o modo de ser da fala não pode ser concebido como algo simplesmente dado, qual é então o seu ser e o que diz, em princípio, sobre o modo de ser cotidiano da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §35

A fala que pertence à constituição de ser essencial da PRESENÇA [DASEIN] também perfaz a sua abertura. STMSC: §35

Este tipo de interpretação própria da falação já se consolidou na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §35

A PRESENÇA [DASEIN] nunca consegue subtrair-se a essa interpretação cotidiana em que ela cresce. STMSC: §35

Não é possível uma PRESENÇA [DASEIN], que não sendo tocada nem desviada pela interpretação mediana, pudesse colocar-se diante da paisagem livre de um “mundo” em si, para apenas contemplar o que lhe vem ao encontro. STMSC: §35

O predomínio da interpretação pública já decidiu até mesmo sobre as possibilidades de sintonização com o humor, isto é, sobre o modo fundamental em que a PRESENÇA [DASEIN] é tocada pelo mundo. STMSC: §35

Obstruindo da maneira descrita, a falação constitui o modo de ser da compreensão desenraizada de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §35

Do ponto de vista ontológico, isso significa: como ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] que se mantém na falação cortou suas remissões ontológicas primordiais, originárias e legítimas com o mundo, com a co-presença [Dasein] e com o próprio ser-em. STMSC: §35

A estranheza da oscilação em que a PRESENÇA [DASEIN] tende para uma crescente falta de solidez permanece encoberta sob a proteção de auto-evidência e autocerteza que caracterizam a interpretação mediana. STMSC: §35

Denominou-se também a abertura do ser-em de clareira da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §36

A visão foi concebida na perspectiva do modo fundamental de abertura própria à PRESENÇA [DASEIN], ou seja, do compreender no sentido de uma apropriação genuína dos entes com os quais a PRESENÇA [DASEIN] pode relacionar-se e assumir uma atitude segundo suas possibilidades de ser essenciais. STMSC: §36

Assim começa uma investigação que procura descobrir a origem da pesquisa científica acerca dos entes e de seu ser a partir deste modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §36

Que constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN] pode ser compreendida através do fenômeno da curiosidade? STMSC: §36

A PRESENÇA [DASEIN] busca o distante somente para torná-lo, em seu aspecto, próximo de si. STMSC: §36

A PRESENÇA [DASEIN] só se deixa arrastar pelo aspecto do mundo. STMSC: §36

Este modo de ser-no-mundo desvela um novo modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana em que ela se encontra constantemente desenraizada. STMSC: §36

A curiosidade, que nada perde, e a falação, que tudo compreende, dão à PRESENÇA [DASEIN], que assim existe, a garantia de “uma vida cheia de vida”, pretensamente autêntica. STMSC: §36

Com esta pretensão, porém, mostra-se um terceiro fenômeno característico da abertura da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana. STMSC: §36

Essa ambiguidade não se estende apenas ao mundo mas, também, à convivência como tal e até mesmo ao ser da PRESENÇA [DASEIN] para consigo mesma. STMSC: §37

A ambiguidade não diz respeito apenas ao dispor e ao tratar com o que pode estar acessível num uso e numa fruição, mas já se consolidou no compreender como um poder-ser, no modo do projeto e da doação preliminar de possibilidades da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §37

Essa atitude de estar na pista e, na verdade, a partir do ouvir dizer – quem autenticamente “está na pista” não fala sobre isso – é o modo mais traiçoeiro em que a ambiguidade propicia à PRESENÇA [DASEIN] possibilidades, a fim de sufocá-la em sua força. STMSC: §37

É que, com a realização, a PRESENÇA [DASEIN] se vê sempre remetida a si mesma. STMSC: §37

Entretanto, o tempo do empenho da PRESENÇA [DASEIN] no estado silencioso da realização e de um autêntico fracasso é totalmente diverso. STMSC: §37

Desse modo, no impessoal, o compreender da PRESENÇA [DASEIN] não vê a si mesmo em seus projetos, no tocante às possibilidades ontológicas autênticas. STMSC: §37

A PRESENÇA [DASEIN] é e está sempre “por aí” de modo ambíguo, ou seja, por aí na abertura pública da convivência, onde a falação mais intensa e a curiosidade mais aguda controlam o “negócio”, onde cotidianamente tudo e, no fundo, nada acontece. STMSC: §37

Neste sentido, deve-se considerar que a ambiguidade não nasce primordialmente de uma intenção explícita de deturpação e distorção e nem é detonada primeiro por uma PRESENÇA [DASEIN] singular. STMSC: §37

O modo básico do ser da cotidianidade deve ser compreendido no horizonte das estruturas ontológicas da PRESENÇA [DASEIN] até aqui obtidas. STMSC: §37

A decadência e o estar-lançado A falação, a curiosidade e a ambiguidade caracterizam o modo em que a PRESENÇA [DASEIN] realiza cotidianamente o seu “pre [das Da]”, a abertura de ser-no-mundo. STMSC: §38

Como determinações existenciais, essas características não são algo simplesmente dado na PRESENÇA [DASEIN], constituindo também o seu ser. STMSC: §38

Nelas e em seu nexo ontológico, desvela-se um modo fundamental de ser da cotidianidade que denominamos com o termo decadência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Pretende apenas indicar que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] está junto e no “mundo” das ocupações. STMSC: §38

Por si mesma, em seu próprio poder-ser si mesmo mais autêntico, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre caiu de si mesma e decaiu no “mundo”. STMSC: §38

O que anteriormente denominamos de impropriedade da PRESENÇA [DASEIN] recebe agora, com a interpretação da decadência, uma determinação mais precisa. STMSC: §38

Impróprio e não próprio não significam, de forma alguma, “propriamente não”, no sentido de a PRESENÇA [DASEIN] perder todo o seu ser nesse modo de ser. STMSC: §38

Ao contrário, constitui justamente um modo especial de ser-no-mundo em que é totalmente absorvido pelo “mundo” e pela co-presença [Dasein] dos outros no impessoal. STMSC: §38

Deve-se conceber esse não-ser como o modo mais próximo de ser da PRESENÇA [DASEIN], o modo em que, na maioria das vezes, ela se mantém. STMSC: §38

Assim, a decadência da PRESENÇA [DASEIN] também não pode ser apreendida como “queda” de um “estado original” mais puro e superior. STMSC: §38

Enquanto ser-no-mundo fático, a PRESENÇA [DASEIN], na decadência, já decaiu de si mesma; mas não decaiu em algo ôntico com o que ela se deparou ou não se deparou no curso de seu ser, e sim no mundo que, em si mesmo, pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

A decadência é uma determinação existencial da própria PRESENÇA [DASEIN] e não se refere a ela como algo simplesmente dado, nem a relações simplesmente dadas com o ente do qual ela “provém”, ou com o qual ela posteriormente acaba entrando em um commercium. STMSC: §38

Por ocasião da primeira indicação do ser-no-mundo como constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] e na caracterização de seus momentos constitutivos não se considerou fenomenalmente o seu modo de ser na análise da constituição de ser. STMSC: §38

Não obstante, manteve-se a aparência de que o ser-no-mundo constitui uma armação rígida dentro da qual se desenrolam as possíveis atitudes da PRESENÇA [DASEIN] com seu mundo, sem que se altere ou mesmo se toque na estrutura ontológica do próprio “aparelhamento”. STMSC: §38

Esse pretenso “aparelhamento”, no entanto, também constitui o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

A falação abre para a PRESENÇA [DASEIN] o ser, em compreendendo, para o seu mundo, para os outros e para consigo mesma, mas de maneira a que esse ser para... STMSC: §38

A ambiguidade não esconde nada à compreensão de PRESENÇA [DASEIN], mas só o faz para rebaixar o ser-no-mundo ao desenraizamento do em toda parte e em parte nenhuma. STMSC: §38

Com o esclarecimento ontológico do modo de ser-no-mundo cotidiano, que transparece nesses fenômenos, poderemos adquirir uma determinação existencial suficiente da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Que estrutura mostra a “mobilidade” da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §38

Também não pode ser esvaziada como uma “generalidade” que, não pertencendo essencialmente a ninguém, não seria “propriamente” nada e que só ocorreria “realmente” no dizer da PRESENÇA [DASEIN] singular. STMSC: §38

A falação é o modo de ser da própria convivência e não surge em certas circunstâncias que agiriam “de fora” sobre a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Se, porém, na falação e na interpretação pública, a própria PRESENÇA [DASEIN] confere a si mesma a possibilidade de perder-se no impessoal e de decair na falta de solidez, é porque a própria PRESENÇA [DASEIN] prepara para si mesma a tentação constante de decair. STMSC: §38

Tornando-se desse modo tentação, a interpretação pública mantém a PRESENÇA [DASEIN] presa em sua decadência. STMSC: §38

A falação e a ambiguidade, o já ter visto tudo e já ter compreendido tudo, perfazem a pretensão de que a abertura da PRESENÇA [DASEIN], assim disponível e dominante, seria capaz de lhe assegurar a certeza, a autenticidade e a plenitude de todas as possibilidades de seu ser. STMSC: §38

A pretensão do impessoal, de nutrir e dirigir toda “vida” autêntica, tranquiliza a PRESENÇA [DASEIN], assegurando que tudo “está em ordem” e que todas as portas estão abertas. STMSC: §38

No tocante à interpretação da PRESENÇA [DASEIN], pode surgir a convicção de que compreender as culturas mais estranhas e a sua “síntese” com a própria cultura levaria a um esclarecimento verdadeiro e total da PRESENÇA [DASEIN] a seu próprio respeito. STMSC: §38

A curiosidade multidirecionada e a inquietação de tudo saber dá a ilusão de uma compreensão universal de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Mas o que propriamente se deve compreender permanece, no fundo, indeterminado e inquestionado; não se compreende que compreender é um poder-ser que só pode ser liberado na PRESENÇA [DASEIN] mais própria. STMSC: §38

Essa comparação de si mesma com tudo, tranquila e que tudo “compreende”, move a PRESENÇA [DASEIN] para uma alienação na qual se lhe encobre o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §38

Essa alienação não pode, por conseguinte significar que a PRESENÇA [DASEIN] se encontre faticamente arrancada de si mesma; ao contrário, ela move a PRESENÇA [DASEIN] para o modo de ser em que ela busca a mais exagerada “fragmentação de si mesma”, em que ela se vê tentada a todas as possibilidades de interpretação, e isso a tal ponto que as “caracterologias” e “tipologias” dela resultantes tornam-se ,- inumeráveis. STMSC: §38

Essa alienação fecha para a PRESENÇA [DASEIN] a sua propriedade e possibilidade, mesmo que se trate apenas de um autêntico fracasso; e também não a entrega ao ente que ela mesma não é. STMSC: §38

A alienação da decadência, tentadora e tranquilizante, em sua mobilidade própria, faz com que a PRESENÇA [DASEIN] se aprisione em si mesma. STMSC: §38

Designamos essa “mobilidade” da PRESENÇA [DASEIN] em seu próprio ser de precipitação. STMSC: §38

A PRESENÇA [DASEIN] se precipita de si mesma para si mesma na falta de solidez e na nulidade de uma cotidianidade imprópria. STMSC: §38

Mediante a interpretação pública, essa precipitação fica velada para a PRESENÇA [DASEIN], sendo interpretada como “ascensão” e “vida concreta”. STMSC: §38

O turbilhão também revela o caráter de mobilidade e de lance do estar-lançado que se pode impor a si mesmo na disposição da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Pertence à facticidade da PRESENÇA [DASEIN] ter de permanecer em lance enquanto for o que é e, ao mesmo tempo, de estar envolta no turbilhão da impropriedade do impessoal. STMSC: §38

Pertence à PRESENÇA [DASEIN] que, sendo, está em jogo o seu próprio ser, o estar-lançado no qual a facticidade se deixa e faz ver fenomenalmente. STMSC: §38

A PRESENÇA [DASEIN] existe faticamente. STMSC: §38

Será que a PRESENÇA [DASEIN] pode ser compreendida como no ente em cujo ser está em jogo o poder-ser, se justamente em sua cotidianidade a PRESENÇA [DASEIN] se perdeu a si mesma e, na decadência, “vive” fora de si mesma? STMSC: §38

A decadência no mundo só constituirá, porém, uma “prova” fenomenal contra a existencialidade da PRESENÇA [DASEIN], caso se admita a PRESENÇA [DASEIN] como um eu-sujeito isolado, como um si-mesmo pontual, do qual ela parte e se move. STMSC: §38

Se, no entanto, mantivermos o ser da PRESENÇA [DASEIN] na constituição de ser-no-mundo, revelar-se-á que enquanto modo de ser deste ser-em, a decadência apresenta a prova mais elementar a favor da existencialidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

A PRESENÇA [DASEIN] só pode decair porque nela está em jogo o ser-no-mundo, no modo de compreender e dispor-se. STMSC: §38

O fenômeno da decadência também não propicia uma “visão noturna e soturna” da PRESENÇA [DASEIN], uma propriedade ôntica que pudesse servir de complemento ao aspecto inocente da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

A decadência descobre uma estrutura ontológica essencial da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Ela determina tão pouco o lado noturno e soturno da PRESENÇA [DASEIN] que chega até mesmo a constituir todos os seus dias em sua cotidianidade. STMSC: §38

Fé e “visão de mundo” é que deverão recorrer às estruturas existenciais explicitadas, a fim de poderem emitir tais e tais enunciados e enunciar a PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo, supondo-se evidentemente que seus enunciados também pretendam uma compreensão conceitual. STMSC: §38

O tema era a constituição ontológica da abertura, inerente à essência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §38

Com esta análise, liberou-se a totalidade da constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN] em seus traços fundamentais, adquirindo-se a base fenomenal para uma interpretação “de conjunto” do ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura. STMSC: §38

A questão da totalidade originária do todo estrutural da PRESENÇA [DASEIN] Ser-no-mundo é uma estrutura originária e constantemente total. STMSC: §39

Esse olhar, no entanto, deve manter-se o mais livre e o mais seguro para que agora possamos colocar a questão a que aspirava a análise preparatória dos fundamentos da PRESENÇA [DASEIN], qual seja: Como se haverá de determinar, do ponto de vista ontológico-existencial, a totalidade do todo estrutural indicado? STMSC: §39

A PRESENÇA [DASEIN] existe faticamente. STMSC: §39

A PRESENÇA [DASEIN], em razão da disposição a que pertence de modo essencial, possui um modo de ser em que ela é trazida para diante de si mesma e se abre para si em seu estar-lançado. STMSC: §39

Pode-se, portanto, determinar a cotidianidade mediana da PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo aberto na decadência que, lançado, projeta-se e que, em seu ser junto ao “mundo” e em seu ser-com os outros, está em jogo o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §39

Será possível apreender esse todo estrutural da cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] em sua totalidade? STMSC: §39

Será que o ser da PRESENÇA [DASEIN] se deixa explicitar numa unidade a ponto de, partindo-se dele, tornar compreensível a originariedade igualmente essencial das estruturas indicadas juntamente com as possibilidades de modificação existencial que lhe pertencem? STMSC: §39

O ser da PRESENÇA [DASEIN], que sustenta ontologicamente o todo estrutural, torna-se acessível num olhar completo que perpassa esse todo no sentido de um fenômeno originariamente unitário, que já se dá no todo, de modo a fundar ontologicamente cada momento estrutural em sua possibilidade. STMSC: §39

A questão do caráter existencial básico da PRESENÇA [DASEIN] difere essencialmente da questão do ser de algo simplesmente dado. STMSC: §39

A experiência cotidiana do mundo circundante que, tanto do ponto de vista ôntico como ontológico, permanece orientada para o ente intramundano, não é capaz de oferecer a PRESENÇA [DASEIN], ôntica e originariamente, à análise ontológica. STMSC: §39

Por outro lado ainda, o ser da PRESENÇA [DASEIN] não deve ser deduzido de uma ideia de homem. STMSC: §39

Será que a interpretação da PRESENÇA [DASEIN] feita até aqui poderá propiciar um acesso ôntico-ontológico a si mesma que, exigido de si mesma, seria o único a lhe convir? STMSC: §39

Pertence à estrutura ontológica da PRESENÇA [DASEIN] uma compreensão de ser. STMSC: §39

É sendo que a PRESENÇA [DASEIN] está aberta para si mesma em seu ser. STMSC: §39

Existiria, pois, uma disposição compreensiva na PRESENÇA [DASEIN] em que ela estaria aberta para si mesma de modo privilegiado? STMSC: §39

A analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] há de resguardar uma clareza de princípio sobre sua função ontológica fundamental. STMSC: §39

Por isso, a fim de cumprir a tarefa preliminar de explicitação do ser da PRESENÇA [DASEIN], ela deve buscar uma das possibilidades de abertura mais abrangentes e mais originárias dentro da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §39

O modo de abertura em que a PRESENÇA [DASEIN] é colocada diante de si mesma deve ser tal que, nele, a PRESENÇA [DASEIN] se faça, de certo modo, acessível de maneira simplificada. STMSC: §39

Enquanto possibilidade de ser da PRESENÇA [DASEIN], a angústia, junto com a própria PRESENÇA [DASEIN] que nela se abre, oferece o solo fenomenal para a apreensão explícita da totalidade originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §39

A interpretação ontológica da PRESENÇA [DASEIN] como cura está muito distante daquilo que é acessível para a compreensão pré-ontológica de ser ou mesmo para o conhecimento ôntico dos entes, da mesma forma que toda análise ontológica se distancia daquilo que conquista. STMSC: §39

Apesar disso, o ponto de partida ôntico da interpretação ontológica da PRESENÇA [DASEIN] como cura, aqui pretendida, pode parecer artificial e meramente teórico; para não se falar da violência visível ao afastar a definição tradicional e consagrada do homem. STMSC: §39

Faz-se, pois, necessária uma confirmação pré-ontológica da interpretação existencial da PRESENÇA [DASEIN] como cura. STMSC: §39

Essa, por sua vez, consiste em que a PRESENÇA [DASEIN] desde cedo, quando se pronunciou sobre si mesma, fosse interpretada como cura (cura, em latim), embora apenas pré-ontológicamente. STMSC: §39

A analítica da PRESENÇA [DASEIN] que conduz ao fenômeno da cura deverá preparar a problemática ontológica fundamental, isto é, a questão do sentido de ser em geral. STMSC: §39

Até agora, os modos explicitados de ser foram a manualidade e o ser simplesmente dado que determinam os entes intramundanos, destituídos do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §39

Porque, na tradição, a problemática ontológica compreendeu primariamente o ser no sentido de ser simplesmente dado (”realidade”, “mundo”-real) e, por outro lado, o ser da PRESENÇA [DASEIN] permaneceu indeterminado do ponto de vista ontológico, é preciso discutir o nexo ontológico entre cura, mundanidade, manualidade e ser simplesmente dado (realidade). STMSC: §39

Isso, no entanto, nunca significa que “ser” seja apenas “subjetivo” e sim ser (como ser dos entes) como diferença “na” PRESENÇA [DASEIN] enquanto ela é um projetar-se (do projeto)} dos entes a cujo ser pertence a uma compreensão de ser. STMSC: §39

Nisso se comprova o nexo necessário entre ser e compreensão {CH: portanto: ser e PRESENÇA [DASEIN]}. STMSC: §39

Desse modo, a conclusão da análise fundamental preparatória da PRESENÇA [DASEIN] possui como tema: a disposição fundamental da angústia como abertura privilegiada da PRESENÇA [DASEIN] (§40), o ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura (§41), a confirmação da interpretação existencial da PRESENÇA [DASEIN] como cura a partir da própria interpretação pré-ontológica da PRESENÇA [DASEIN] (§42), PRESENÇA [DASEIN], mundanidade e realidade (§43), PRESENÇA [DASEIN], abertura e verdade (§44). STMSC: §39

A disposição fundamental da angústia como abertura privilegiada da PRESENÇA [DASEIN] É uma possibilidade ontológica da PRESENÇA [DASEIN] que deverá “descortinar o horizonte” ôntico e explicar a própria PRESENÇA [DASEIN] como ente. STMSC: §40

Todo descortinar só é possível dentro da abertura constitutiva da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §40

Será de fato que, na angústia, a PRESENÇA [DASEIN] se coloca diante de si mesma a partir de seu próprio ser, a ponto de, numa perspectiva fenomenológica, o ente revelado na angústia chegar a se determinar em seu ser ou, ao menos, poder preparar adequadamente uma tal determinação? STMSC: §40

Imergir no impessoal junto ao “mundo” das ocupações revela algo como uma fuga de si mesmo da PRESENÇA [DASEIN], e isso enquanto seu próprio poder-ser propriamente. STMSC: §40

Pois nessa fuga, a PRESENÇA [DASEIN] não se coloca diante de si mesma. STMSC: §40

De acordo com a tendência característica da decadência, o desvio conduz para longe da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §40

Esse fechamento, no entanto, é apenas privação de uma abertura que se revela fenomenalmente dado que a fuga da PRESENÇA [DASEIN] é fuga de si mesma. STMSC: §40

É justamente daquilo de que foge que a PRESENÇA [DASEIN] corre “atrás”. STMSC: §40

Somente na medida em que, através de sua abertura constitutiva, a PRESENÇA [DASEIN] se coloca essencialmente diante de si mesma é que ela pode fugir de si mesma. STMSC: §40

No entanto, no desvio de si mesma, descortina-se o “pre [das Da]” da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §40

Nessas condições, orientar a análise pelo fenômeno da decadência não exclui, em princípio, a possibilidade de se fazer uma experiência ontológica da PRESENÇA [DASEIN] que se abre nesse fenômeno. STMSC: §40

Ao contrário, nesse caso, a interpretação não se expõe a uma auto-apreensão artificial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §40

Ela realiza apenas a explicação daquilo que a própria PRESENÇA [DASEIN] abre onticamente. STMSC: §40

A possibilidade de se chegar ao ser da PRESENÇA [DASEIN], interpretando-se numa repetição e num acompanhamento o compreender dado na disposição, cresce ainda mais quanto mais originário for o fenômeno que funciona metodologicamente como disposição de abertura. STMSC: §40

Chamamos de “fuga” de si mesmo o decair da PRESENÇA [DASEIN] no impessoal e no “mundo” das ocupações. STMSC: §40

Na decadência, a PRESENÇA [DASEIN] se desvia de si mesma. STMSC: §40

Aquilo de que se retira deve possuir o caráter de ameaça; o que, porém, ameaça é um ente que tem o modo de ser de um ente que se retira, ou seja, é a própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §40

Para se compreender o que se quer dizer com fuga decadente de si mesma, inerente à PRESENÇA [DASEIN], é preciso lembrar que a constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] é ser-no-mundo. STMSC: §40

Do ponto de vista ontológico, porém, ele pertence essencialmente ao ser da PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo. STMSC: §40

O por quê a angústia se angustia não é um modo determinado de ser e de possibilidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §40

O “mundo” não é mais capaz de oferecer alguma coisa, nem sequer a co-presença [Dasein] dos outros. STMSC: §40

A angústia retira, pois, da PRESENÇA [DASEIN] a possibilidade de, na decadência, compreender a si mesma a partir do “mundo” e da interpretação pública. STMSC: §40

Ela remete a PRESENÇA [DASEIN] para aquilo por que a angústia se angustia, para o seu próprio poder-ser-no-mundo. STMSC: §40

A angústia singulariza a PRESENÇA [DASEIN] em seu próprio ser-no-mundo que, em compreendendo, se projeta essencialmente para possibilidades. STMSC: §40

Naquilo por que se angustia, a angústia abre a PRESENÇA [DASEIN] como ser-possível e, na verdade, como aquilo que, somente a partir de si mesmo, pode singularizar-se na singularidade. STMSC: §40

Na PRESENÇA [DASEIN], a angústia revela o ser para o poder-ser mais próprio, ou seja, o ser-livre para a liberdade de escolher e acolher a si mesma. STMSC: §40

A angústia arrasta a PRESENÇA [DASEIN] para o ser-livre para... ( STMSC: §40

A PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo entrega-se, ao mesmo tempo, à responsabilidade desse ser. STMSC: §40

A angústia singulariza e abre a PRESENÇA [DASEIN] como “solus ipse”. STMSC: §40

Ao contrário, confere à PRESENÇA [DASEIN] justamente um sentido extremo em que ela é trazida como mundo para o seu mundo e, assim, como ser-no-mundo para si mesma. STMSC: §40

Com isso se exprime, antes de qualquer coisa, a indeterminação característica em que se encontra a PRESENÇA [DASEIN] na angústia: o nada e o “em lugar nenhum”. STMSC: §40

Na primeira indicação fenomenal da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] e no esclarecimento do sentido existencial do ser-em, por oposição ao significado categorial da “interioridade”, determinou-se o ser-em como habitar em..., “ STMSC: §40

Esse caráter do ser-em tornou-se a seguir visível, de modo ainda mais concreto, através do público na sua impessoalidade cotidiana, que instala na cotidianidade mediana da PRESENÇA [DASEIN] a certeza tranquila de si mesma e o “sentir-se em casa”. STMSC: §40

A angústia, ao contrário, retira a PRESENÇA [DASEIN] de seu empenho decadente no “mundo”. STMSC: §40

A PRESENÇA [DASEIN] se singulariza, mas como ser-no-mundo. STMSC: §40

A fuga decadente para o sentir-se em casa do que é público foge de não sentir-se em casa, isto é, da estranheza inerente à PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-no-mundo lançado para si mesmo em seu ser. STMSC: §40

Essa estranheza persegue constantemente a PRESENÇA [DASEIN] e ameaça, mesmo que implicitamente, com a perda cotidiana no impessoal. STMSC: §40

Ao interpretarmos, de modo ontológico-existencial, a estranheza da PRESENÇA [DASEIN] como ameaça que a própria PRESENÇA [DASEIN] experimenta em relação a si mesma, não se afirma, contudo, que na angústia fática a estranheza já se compreenda nesse sentido. STMSC: §40

O modo cotidiano em que a PRESENÇA [DASEIN] compreende a estranheza é o desvio para a decadência que esconde o não sentir-se em casa. STMSC: §40

Do ponto de vista fenomenal, porém, a cotidianidade dessa fuga mostra que, enquanto disposição fundamental, a angústia pertence à constituição essencial da PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo. STMSC: §40

E que, como existencial, jamais é algo simplesmente dado e sim um modo próprio da PRESENÇA [DASEIN] fática, ou seja, é uma disposição. STMSC: §40

O ser-no-mundo tranquilizado e familiarizado é um modo da estranheza da PRESENÇA [DASEIN] e não o a contrário. STMSC: §40

O irromper fisiológico da angústia só é possível porque a PRESENÇA [DASEIN], no fundo de seu ser, se angustia. STMSC: §40

As razões disso residem, em parte, no desprezo pela análise existencial da PRESENÇA [DASEIN] em geral e, em particular, na desconsideração do fenômeno da disposição. STMSC: §40

Ao contrário, a raridade do fenômeno é um indício de que, em sua propriedade, a PRESENÇA [DASEIN] permanece encoberta para si mesma em vista da interpretação pública do impessoal e que, nessa disposição fundamental, abre-se para um sentido originário. STMSC: §40

Essa singularização retira a PRESENÇA [DASEIN] de sua decadência, revelando-lhe a propriedade e impropriedade como possibilidades de seu ser. STMSC: §40

Na angústia, essas possibilidades fundamentais da PRESENÇA [DASEIN], que é sempre minha {CH: não egoisticamente, mas lançado para assumir}, mostram-se como elas são em si mesmas, « sem se deixar desfigurar pelo ente intramundano a que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se atém. STMSC: §40

Em que medida, com essa interpretação existencial da angústia, conquistou-se um solo fenomenal capaz de responder à questão diretriz sobre o ser da totalidade do todo estrutural da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §40

O ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura A fim de se apreender ontologicamente a totalidade do todo estrutural, deve-se questionar, em primeiro lugar, se o fenômeno da angústia e o que nela se abre podem propiciar fenomenalmente, de maneira igualmente originária, o todo da PRESENÇA [DASEIN], de modo a satisfazer com esses dados a visão indagadora da totalidade. STMSC: §41

Em sua completude, o fenômeno da angústia mostra, portanto, a PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo que existe faticamente. STMSC: §41

Na unidade dessas determinações ontológicas da PRESENÇA [DASEIN] é que se poderá apreender ontologicamente o seu ser como tal. STMSC: §41

A PRESENÇA [DASEIN] é um ente em que, sendo, está em jogo seu próprio ser. STMSC: §41

Esse poder-ser é o em virtude de, onde a PRESENÇA [DASEIN] é sempre como ela é. STMSC: §41

Em seu ser, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre se conjugou com uma possibilidade de si mesma. STMSC: §41

Do ponto de vista ontológico, porém, ser para o poder-ser mais próprio significa: em seu ser, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre antecedeu a si mesma. STMSC: §41

A PRESENÇA [DASEIN] já está sempre “além de si mesma”, não como atitude frente aos outros entes que ela mesma não é, mas como ser para o poder-ser que ela mesma é. STMSC: §41

Designamos a estrutura ontológica essencial do “estar em jogo” como o anteceder-a-si-mesmo da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §41

Essa estrutura, porém, diz respeito ao todo da constituição da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §41

É na angústia que o abandono da PRESENÇA [DASEIN] a si mesma se mostra em sua concreção originária. STMSC: §41

Apreendido em sua plenitude, o anteceder-a-si-mesma da PRESENÇA [DASEIN] diz: anteceder-a-si-mesma-no-já-ser-em-um-mundo. STMSC: §41

O acoplamento da totalidade referencial, das múltiplas remissões do “para-quê” ao que está em jogo na PRESENÇA [DASEIN] não significa a fusão de um “mundo” simplesmente dado de objetos com um sujeito. STMSC: §41

Ao contrário, é a expressão fenomenal da constituição da PRESENÇA [DASEIN] em seu todo originário, cuja totalidade foi agora explicitada como um anteceder-a-simesma no já ser em... STMSC: §41

E, por conseguinte, o existir fático da PRESENÇA [DASEIN] não está apenas lançado indiferentemente num poder-ser-no-mundo, mas já está sempre empenhado no mundo das ocupações. STMSC: §41

A totalidade existencial de toda a estrutura ontológica da PRESENÇA [DASEIN] deve ser, pois, apreendida formalmente na seguinte estrutura: o ser da PRESENÇA [DASEIN] diz anteceder-a-si-mesma-no-já-ser-em-(no mundo) como-ser-junto-a (os entes que vêm ao encontro dentro do mundo). STMSC: §41

Porque, em sua essência, o ser-no-mundo é cura, pode-se compreender, nas análises precedentes, o ser junto ao manual como ocupação e o ser como co-presença [Dasein] dos outros nos encontros dentro do mundo como preocupação. STMSC: §41

O poder-ser é aquilo em virtude de que a PRESENÇA [DASEIN] é sempre tal como ela é faticamente. STMSC: §41

Na medida, porém, em que este ser para o próprio poder-ser acha-se determinado pela liberdade, a PRESENÇA [DASEIN] também pode relacionar-se involuntariamente com as suas possibilidades, ela pode ser imprópria. STMSC: §41

Mesmo na impropriedade, a PRESENÇA [DASEIN] permanece essencialmente um anteceder-a-si-mesma, da mesma forma que a fuga de si mesma na decadência ainda apresenta a constituição de ser na qual está em jogo o seu ser. STMSC: §41

Enquanto totalidade originária de sua estrutura, a cura se acha, do ponto de vista existencial-a priori, “antes” de toda “atitude” e “situação” da PRESENÇA [DASEIN], o que sempre significa dizer que ela se acha em toda atitude e situação fática. STMSC: §41

Tanto o querer como o desejar estão enraizados, com necessidade ontológica, na PRESENÇA [DASEIN] enquanto cura e, do ponto de vista ontológico, não são vivências indiferentes que ocorrem num “fluxo” inteiramente indeterminado quanto ao sentido de seu ser. STMSC: §41

Podendo ser demonstradas puramente na PRESENÇA [DASEIN], estas também se fundam na cura. STMSC: §41

A constituição ontológica fundamental do viver é, no entanto, um problema em si mesmo, e só pode ser desenvolvido através de uma privação redutiva a partir da ontologia da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §41

Para a presente investigação de uma ontologia fundamental, que não aspira a uma ontologia tematicamente completa da PRESENÇA [DASEIN] e muito menos a uma antropologia concreta, basta que se indique como estes fenômenos se fundam existencialmente na cura. STMSC: §41

O poder-ser, em virtude de que a PRESENÇA [DASEIN] é, possui em si mesmo o modo de ser-no-mundo. STMSC: §41

Para a possibilidade ontológica do querer são constitutivos: a abertura prévia do em-virtude-de que (o anteceder-a-si-mesma), a abertura do que se pode ocupar (o mundo como algo em que já se é) e o projeto de compreender da PRESENÇA [DASEIN] num poder-ser para a possibilidade de um ente “que se quis”. STMSC: §41

Como fático, o projetar-se compreensivo da PRESENÇA [DASEIN] está sempre junto a um mundo descoberto. STMSC: §41

Esse nivelamento das possibilidades da PRESENÇA [DASEIN] ao que se oferece de imediato, no cotidiano realiza, ao mesmo tempo, uma obliteração do possível como tal. STMSC: §41

No desejo, a PRESENÇA [DASEIN] projeta o seu ser para possibilidades as quais não somente não são captadas na ocupação como não se pensa ou se espera, sequer uma vez, a sua realização. STMSC: §41

A adesão decadente revela a tendência da PRESENÇA [DASEIN] de se “deixar viver” pelo mundo em que ela sempre está. STMSC: §41

Se a PRESENÇA [DASEIN] também afunda numa tendência não é porque uma tendência já é simplesmente dada, mas porque a estrutura completa da cura se modificou. STMSC: §41

Mas, com isso, a PRESENÇA [DASEIN] nunca é “mera propensão” à qual, por vezes, se venha acrescentar outras atitudes de dominação e condução. STMSC: §41

Enquanto modificação de todo ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] já é sempre cura. STMSC: §41

Embora na pura propensão a cura ainda não se tenha liberado, O ela torna ontologicamente possível, a partir dela mesma, o ser propenso da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §41

Tendência e propensão são possibilidades que possuem suas raízes no estar-lançado da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §41

Por fim, há de se mostrar que a ideia de ser é tão pouco “simples” como o ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §41

A explicação do ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura não força o ser da PRESENÇA [DASEIN] a se enquadrar numa ideia inventada, mas nos permite conceituar existencialmente o que já se abriu de modo ôntico-existenciário. STMSC: §41

A confirmação da interpretação existencial da PRESENÇA [DASEIN] como cura a partir da própria interpretação pré-ontológica da PRESENÇA [DASEIN] Nas interpretações precedentes que conduziram, em última instância, à exposição da cura como ser da PRESENÇA [DASEIN], tudo buscava conquistar os fundamentos ontológicos adequados para o ente que nós mesmos somos e que chamamos de “homem”. STMSC: §42

Devemos refletir, portanto: nesse testemunho, a PRESENÇA [DASEIN] pronuncia-se sobre si mesma de “modo originário”, não se determinando por interpretações teóricas e nem aspirando a isso. STMSC: §42

Ademais, deve-se observar que o ser da PRESENÇA [DASEIN] se caracteriza pela historicidade que, de todo modo, só deve ser comprovada ontologicamente. STMSC: §42

Se, com base em seu ser, a PRESENÇA [DASEIN] é “histórica”, então um enunciado oriundo de sua história e que a ela remete, sendo anterior a toda ciência, possui um peso particular, embora, sem dúvida, não seja um peso puramente ontológico. STMSC: §42

A compreensão de ser que se encontra na própria PRESENÇA [DASEIN] pronuncia-se pré-ontológicamente. STMSC: §42

A auto-interpretação da PRESENÇA [DASEIN] como “cura” foi apresentada numa antiga fábula: Cura cum fluvium transirei, videt cretosum lutum sustulitque cogitabunda atque coepit fingere. STMSC: §42

Esse testemunho pré-ontológico adquire um significado especial não somente por ver a “cura” como aquilo a que pertence a PRESENÇA [DASEIN] humana “enquanto vive”, mas porque essa primazia da “cura” emerge no contexto da concepção conhecida em que o homem é apreendido como o composto de corpo e espírito. STMSC: §42

A história do significado do conceito ôntico de “cura” permite ainda a visualização de outras estruturas fundamentais da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §42

A “universalidade” transcendental do fenômeno da cura e de todos os existenciais fundamentais tem, por outro lado, a envergadura que subministra preliminarmente o solo em que toda interpretação da PRESENÇA [DASEIN] se move, baseada numa concepção ôntica de mundo, quer se compreenda a PRESENÇA [DASEIN] como “preocupação com a vida” e necessidade ou ao contrário. STMSC: §42

Em vista disso, a própria constituição da PRESENÇA [DASEIN] em seu todo não é simples em sua unidade, mostrando uma articulação estrutural que se exprime no conceito existencial de cura. STMSC: §42

A interpretação ontológica da PRESENÇA [DASEIN] trouxe para o conceito existencial de cura a interpretação pré-ontológica que esse ente se deu como “cura”. STMSC: §42

A analítica da PRESENÇA [DASEIN], porém, não visa a uma fundamentação ontológica da antropologia. STMSC: §42

A compreensão de ser pertence ao modo de ser deste ente que denominamos PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §43

No cumprimento das tarefas preparatórias da analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] surgiu a interpretação do compreender, do sentido e da interpretação. STMSC: §43

A análise da abertura da PRESENÇA [DASEIN] mostrou, além disso, que, nessa abertura e de acordo com a sua constituição fundamental de ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] desvela-se, de modo igualmente originário, no tocante ao mundo, ao ser-em e ao ser-si-mesmo. STMSC: §43

A compreensão pré-ontológica de ser abrange, de certo, todo ente que se abriu na PRESENÇA [DASEIN] de modo essencial, apesar da compreensão de ser em si mesma ainda não conseguir se articular no mesmo grau com os diferentes modos de ser. STMSC: §43

De acordo com este deslocamento da compreensão de ser, a compreensão ontológica da PRESENÇA [DASEIN] volta-se para o horizonte desse conceito de ser. STMSC: §43

A PRESENÇA [DASEIN], assim como qualquer outro ente, é um real simplesmente dado. STMSC: §43

Tal primazia obstrui o caminho para uma analítica da PRESENÇA [DASEIN] genuinamente existencial, turvando inclusive a visualização do ser dos entes intramundanos imediatamente à mão e forçando, por fim, a problemática de ser a tomar uma direção desviante. STMSC: §43

É por isso que não apenas a analítica da PRESENÇA [DASEIN], mas também , a elaboração da questão sobre o sentido de ser devem desvencilhar-se da orientação unilateral pelo ser tomado como realidade. STMSC: §43

Necessita-se, para tanto, comprovar: que realidade não é apenas um modo de ser entre outros, mas que, ontologicamente, acha-se num determinado nexo de fundamentação com PRESENÇA [DASEIN], mundo e manualidade. STMSC: §43

Todo acesso aos entes intramundanos funda-se, ontologicamente, na constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, no ser-no-mundo. STMSC: §43

A questão se o mundo é real e se o seu ser pode ser provado, questão que a PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-no-mundo haveria de levantar – e quem mais poderia fazê-lo? – STMSC: §43

No entanto, com o ser da PRESENÇA [DASEIN], o mundo já se abriu de modo essencial; com a abertura de mundo, já se descobriu o “mundo”. STMSC: §43

Kant chamou de “escândalo da filosofia e da razão humana em geral” que ainda não se dispusesse de uma prova definitiva, capaz de eliminar todo ceticismo a respeito da “PRESENÇA [DASEIN] (existentia, Dasein) das coisas fora de nós”. STMSC: §43

Ele mesmo propõe uma prova, fundamentando o seguinte “teorema”: “A simples consciência (Bewusstsein) de minha própria PRESENÇA [DASEIN] (existentia), determinada empiricamente, comprova a PRESENÇA [DASEIN] (existentia) dos objetos no espaço fora de mim”. STMSC: §43

De início, deve-se observar explicitamente que Kant usou o termo “PRESENÇA [DASEIN]” (Dasein) para designar o modo de ser que, na investigação precedente, chamamos de “ser simplesmente dado”. “ STMSC: §43

Consciência (Bewusstsein) de minha PRESENÇA [DASEIN]” significa para Kant: consciência (Bewusstsein) de meu ser enquanto ser simplesmente dado no sentido de Descartes. STMSC: §43

O termo “PRESENÇA [DASEIN]” significa tanto o ser simplesmente dado da consciência (Bewusstsein) como o ser simplesmente dado das coisas. STMSC: §43

A prova da “PRESENÇA [DASEIN] das coisas fora de mim” sustenta-se em que transformação e permanência pertencem, de modo igualmente originário, à essência do tempo. STMSC: §43

Essa, porém, não pode estar (ser) “em nós” “porque minha PRESENÇA [DASEIN] (existentia) no tempo só pode ser determinada mediante algo permanente”. STMSC: §43

Que Kant forneça uma prova da “PRESENÇA [DASEIN] (existentia) das coisas fora de mim”, isso já mostra que, nessa problemática, ele toma o sujeito, o “em mim”, como ponto de sustentação. STMSC: §43

só é capaz de oferecer a impossibilidade de se provar uma PRESENÇA [DASEIN] (existentia) fora da nossa através de uma experiência imediata corresponde a um modo de pensar racional e fundamentalmente filosófico, a saber, de que não se pode permitir nenhum julgamento decisivo antes de se ter encontrado uma prova suficiente”. STMSC: §43

E mesmo que isso se provasse, permaneceria encoberto o que, do ponto de vista ontológico, é decisivo: a constituição fundamental do “sujeito”, da PRESENÇA [DASEIN], como ser-no-mundo. STMSC: §43

Mas mesmo que se visse o todo da diferença e o nexo entre “dentro” e fora”, pressuposto na prova, e se concebesse ontologicamente o que nessa pressuposição é pressuposto, ainda ruiria a possibilidade de se considerar como necessária e ainda ausente a prova da “PRESENÇA [DASEIN] (existentia) das coisas fora de mim”. STMSC: §43

Daí nasce a impressão de que, comprovando-se a necessidade do dar-se em conjunto de dois seres simplesmente dados, algo se prova ou pode ser provado a respeito da PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-no-mundo. STMSC: §43

Entendida corretamente, a PRESENÇA [DASEIN] resiste a tais provas porque ela já sempre é, em seu ser, aquilo que as provas posteriores supõem como o que se deve necessariamente demonstrar. STMSC: §43

Nessas pressuposições, a PRESENÇA [DASEIN] chega sempre “muito tarde” porque, do momento em que realiza em seu ser essa pressuposição – e de outro modo essa pressuposição não seria possível – a PRESENÇA [DASEIN] como ente sempre é e está em um mundo. “ STMSC: §43

Antes” de toda pressuposição e atitude caracterizadas pela PRESENÇA [DASEIN], o “a priori” da constituição do ser se oferece no modo de ser da cura. STMSC: §43

O que se deve não é provar que e como um “mundo exterior” é simplesmente dado, e sim demonstrar por que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-no-mundo, possui a tendência de primeiro sepultar epistemologicamente o “mundo exterior” em um nada negativo para então permitir que ele ressuscite mediante provas. STMSC: §43

A razão disso reside na decadência da PRESENÇA [DASEIN] e no deslocamento aí motivado da compreensão primordial do ser para um ser como algo simplesmente dado. STMSC: §43

Ao contrário, é preciso que se compreenda fundamentalmente que as diversas direções epistemológicas não são deficientes quanto à epistemologia, mas que, devido ao descaso da analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN], elas não podem absolutamente conquistar o solo para uma problemática segura de suas bases. STMSC: §43

Esse solo também não pode ser conquistado através de melhorias fenomenológicas posteriores dos conceitos de sujeito e consciência (Bewusstsein) {CH: salto para dentro da PRESENÇA [DASEIN]}. STMSC: §43

Com a PRESENÇA [DASEIN] enquanto ser-no-mundo, o ente intramundano já sempre se descobriu. STMSC: §43

Como, porém, não se esclarece que aqui se dá uma compreensão de ser e o que diz ontologicamente essa compreensão, isto é, que ela pertence {CH: a PRESENÇA [DASEIN], porém, (pertence) à essência do ser como tal} à constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] e como ela é possível, o idealismo constrói no vazio a interpretação da realidade. STMSC: §43

Somente porque o ser é “na consciência” (Bewusstsein), ou seja, é compreensível na PRESENÇA [DASEIN], a PRESENÇA [DASEIN] pode compreender caracteres ontológicos como independência, “em si”, realidade em geral, e conceituá-los. STMSC: §43

A discussão das pressuposições implícitas nas tentativas meramente “epistemológicas” de solucionar o problema da realidade mostra que esse problema deve ser retomado como problema ontológico na analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §43

Esta, por sua vez, funda-se no fenômeno do mundo, o qual pertence à constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] enquanto momento essencial da estrutura ser-no-mundo. STMSC: §43

Do ponto de vista ontológico, ser-no-mundo está imbricado na totalidade estrutural de ser da PRESENÇA [DASEIN], caracterizada como cura. STMSC: §43

Interpretar ontologicamente a PRESENÇA [DASEIN], porém, não significa uma recondução ôntica a um outro ente. STMSC: §43

Ele defende uma “teoria voluntativa da PRESENÇA [DASEIN]”. STMSC: §43

A PRESENÇA [DASEIN] é entendida aqui no sentido kantiano de algo simplesmente dado. STMSC: §43

Caso o “cogito sum” deva servir como ponto de partida da analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN], então é preciso não apenas revertê-lo mas reconfirmar, de modo ontológico-fenomenal, o seu conteúdo. STMSC: §43

Disso resulta a seguinte compreensão: realidade não possui primazia no âmbito dos modos de ser dos entes intramundanos, assim como esse modo de ser não pode ser caracterizado adequadamente, do ponto de vista ontológico, como mundo ou PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §43

Que a realidade se funda ontologicamente no ser da PRESENÇA [DASEIN], isso não pode significar que o real só poderá ser em si mesmo aquilo que é se e enquanto existir a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §43

De fato, apenas enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é, ou seja, a possibilidade ôntica de compreensão de ser, “dá-se” ser. STMSC: §43

Se a PRESENÇA [DASEIN] não existe, também nem “independência”, nem “em si” podem “ser”. STMSC: §43

A dependência caracterizada, não dos entes, mas do ser em relação à compreensão de ser, isto é, a dependência da realidade e não do real em relação à cura, assegura que a analítica da PRESENÇA [DASEIN] possa prosseguir sem resvalar numa interpretação não crítica que, guiada pela ideia de realidade, sempre de novo tenta se impor. STMSC: §43

Que não se possa conceber o ente, dotado do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], a partir de realidade e substancialidade, isso exprimimos com a seguinte tese: a substância do homem é a existência. STMSC: §43

Ao contrário, permitem apenas que os imbricamentos problemáticos com a questão do ser e seus possíveis modos, assim como o sentido de tais modificações, possam emergir de maneira ainda mais aguda: o ente como ente só é acessível se uma compreensão de ser se dá; a compreensão de ser como ente só é possível se o ente possui o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §43

Desse modo, já não se deveria encontrar esse fenômeno no seio da análise fundamental preparatória, na analítica da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §44

Que nexo ôntico-ontológico a “verdade” estabelece com a PRESENÇA [DASEIN] e com sua determinação ôntica, que chamamos de compreensão de ser? STMSC: §44

A investigação toma agora um novo princípio {CH: aqui é o lugar próprio do salto que se introduz para dentro da PRESENÇA [DASEIN]}. STMSC: §44

Esse fenômeno, em que reconhecemos uma constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], constitui o fundamento do fenômeno originário da verdade. STMSC: §44

A adução desses testemunhos deve resguardar-se de uma mística desenfreada das palavras; entretanto, o ofício da filosofia é, em última instância, preservar a força das palavras mais elementares, em que a PRESENÇA [DASEIN] se pronuncia a fim de que elas não sejam niveladas à incompreensão do entendimento comum, fonte de pseudoproblemas. STMSC: §44

Ela nasce da análise das atitudes da PRESENÇA [DASEIN], que costumamos chamar de “verdadeiras”. STMSC: §44

Ser-verdadeiro enquanto ser-descobridor é um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Primordialmente verdadeiro, isto é, exercendo a ação de descobrir, é a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

abertura, porém, é o modo fundamental da PRESENÇA [DASEIN] segundo o qual ela é o seu pre [das Da]. STMSC: §44

A estrutura da cura enquanto anteceder-a-si-mesma-no-já-estar-num-mundo-como ser-junto aos entes intramundanos, resguarda em si a abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Por isso, somente com a abertura da PRESENÇA [DASEIN] é que se alcança o fenômeno mais originário da verdade. STMSC: §44

Sendo essencialmente a sua abertura, abrindo e descobrindo o que se abre, a PRESENÇA [DASEIN] é essencialmente “verdadeira”. STMSC: §44

A PRESENÇA [DASEIN] é e está “na verdade”. STMSC: §44

Não significa que onticamente a PRESENÇA [DASEIN] tenha sido introduzida sempre ou apenas algumas vezes “em toda a verdade”, mas indica que a abertura de seu ser mais próprio pertence à sua constituição existencial. STMSC: §44

Retomando o que se obteve anteriormente, pode-se conceber todo o sentido existencial da proposição “a PRESENÇA [DASEIN] é e está na verdade” através das seguintes determinações: 1. STMSC: §44

A abertura em geral pertence essencialmente à constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Juntamente com o ser da PRESENÇA [DASEIN] e a sua abertura se dá, de maneira igualmente originária, a descoberta dos entes intramundanos. STMSC: §44

O estar-lançado pertence à constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] como constitutivo de sua abertura. STMSC: §44

Nele desvela-se que a PRESENÇA [DASEIN] já é sempre minha e isso num mundo determinado e junto a um âmbito determinado de entes intramundanos determinados. STMSC: §44

O projeto pertence à constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN]: do ser que se abre para o seu poder-ser. STMSC: §44

Como um em compreendendo, a PRESENÇA [DASEIN] pode compreender-se tanto a partir do “mundo” e dos outros entes quanto a partir de seu poder-ser mais próprio. STMSC: §44

Esta última possibilidade diz: a PRESENÇA [DASEIN] abre-se para si mesma em seu poder-ser mais próprio e como tal. STMSC: §44

A verdade da existência é a abertura mais originária e mais própria que o poder-ser da PRESENÇA [DASEIN] pode alcançar. STMSC: §44

Ela só poderá receber sua determinação ontológico-existencial no contexto de uma análise da propriedade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

A decadência pertence à constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se perdeu em seu “mundo”. STMSC: §44

Em sua constituição de ser, a PRESENÇA [DASEIN] é e está na “não-verdade” porque é, em sua essência, decadente. STMSC: §44

Fechamento e encobrimento pertencem à facticidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Do ponto de vista ontológico-existencial, o sentido completo da sentença: “a PRESENÇA [DASEIN] é e está na verdade” também inclui, de modo igualmente originário, que a “PRESENÇA [DASEIN] é e está na não-verdade”. STMSC: §44

Todavia, somente na medida em que a PRESENÇA [DASEIN] se abre é que ela também se fecha; e somente na medida em que, com a PRESENÇA [DASEIN], já sempre se descobriram os entes intramundanos é que eles, enquanto encontro possível dentro do mundo, já se velaram (encobriram) e distorceram. STMSC: §44

É por isso que, em sua essência, a PRESENÇA [DASEIN] tem de tomar posse expressamente do que se descobriu contra a aparência e a distorção e sempre se reassegurar da descoberta. STMSC: §44

Será que nesse pronunciamento da PRESENÇA [DASEIN] não se anuncia uma compreensão ontológica originária de si mesma que, no entanto, constitui apenas uma compreensão pré-ontológica de que ser e estar na não-verdade constituem uma determinação essencial de ser-no-mundo? STMSC: §44

Que a deusa da verdade, que guia Parmênides, o coloque diante de dois caminhos, um do descobrimento e outro do encobrimento, isso significa simplesmente que a PRESENÇA [DASEIN] já está sempre na verdade e na não-verdade. STMSC: §44

A condição ontológico-existencial para se determinar o ser-no-mundo através de “verdade” e “não-verdade” reside na constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] {CH: da PRESENÇA [DASEIN] e por isso da in-sistência}, por nós caracterizada como o projeto lançado. STMSC: §44

Verdade no sentido mais originário é a abertura da PRESENÇA [DASEIN] à qual pertence a descoberta dos entes intramundanos. STMSC: §44

A PRESENÇA [DASEIN] é e está, de modo igualmente originário, na verdade e na não-verdade. STMSC: §44

O enunciado e sua estrutura, o como apofântico, fundam-se na interpretação e em sua estrutura, o como hermenêutico e, a seguir, no compreender, a abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

A fala, porém, pertence essencialmente à abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

A PRESENÇA [DASEIN] se pronuncia; se – enquanto ser-descobridor para o ente. STMSC: §44

Na percepção, a PRESENÇA [DASEIN] que percebe essa comunicação traz a si mesma para o ser-descobridor com a referência ao ente discutido. STMSC: §44

Mesmo na repetição, a PRESENÇA [DASEIN] que repete chega a um ser para o próprio ente discutido. STMSC: §44

A PRESENÇA [DASEIN] não precisa colocar-se diante dos próprios “entes” numa experiência “originária”, pois permanece, de modo correspondente, num ser para o ente. STMSC: §44

O fenômeno existencial da descoberta, que se funda na abertura da PRESENÇA [DASEIN], transforma-se em propriedade simplesmente dada, que ainda guarda em si um caráter de relação e, como tal, torna-se uma relação simplesmente dada. STMSC: §44

Quanto à sua necessidade, esse fato funda-se no modo de ser da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Ao empenhar-se na ocupação, a PRESENÇA [DASEIN] se compreende a partir do que vem ao encontro dentro do mundo. STMSC: §44

A própria compreensão de ser da PRESENÇA [DASEIN] que, de início, predomina e que, ainda hoje, não foi superada em seus fundamentos e explicitação, encobre o fenômeno originário da verdade. STMSC: §44

Ele diz, na verdade, que o logos é o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], que pode ser descobridor ou encobridor. STMSC: §44

Ao contrário, o enunciado, enquanto modo de apropriação da descoberta e enquanto modo de ser-no-mundo, funda-se no descobrimento ou na abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Compreendida no sentido mais originário, a verdade pertence à constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Enquanto constituída pela abertura, a PRESENÇA [DASEIN] é e está essencialmente na verdade. STMSC: §44

A abertura é um modo de ser essencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Só “se dá” verdade à medida que e enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §44

Só então o ente é descoberto e ele só se abre enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §44

As leis de Newton, o princípio de contradição, toda verdade em geral só é verdade enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §44

Antes da PRESENÇA [DASEIN] e depois da PRESENÇA [DASEIN] não havia verdade e não haverá verdade porque, nesse caso, a verdade não pode ser enquanto abertura, descoberta e descobrimento. STMSC: §44

Com elas, o ente em si mesmo se tornou acessível à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Que se dêem “verdades absolutas”, isso só pode ser comprovado de modo suficiente caso se consiga demonstrar que, em toda a eternidade, a PRESENÇA [DASEIN] foi e será. STMSC: §44

Toda verdade é relativa ao ser da PRESENÇA [DASEIN] na medida em que seu modo de ser possui essencialmente o caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Pois, em seu sentido mais próprio, o descobrimento retira o enunciado do arbítrio “subjetivo”, levando a PRESENÇA [DASEIN] descobridora para o próprio ente. STMSC: §44

E apenas porque “verdade” como descobrimento é um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] é que ela se acha subtraída ao arbítrio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Também a “validade universal” da verdade enraíza-se simplesmente em que a PRESENÇA [DASEIN] pode descobrir e libertar o ente em si mesmo. STMSC: §44

Nós” pressupomos verdade porque “nós”, sendo no modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], somos e estamos “na verdade”. STMSC: §44

Essa compreensão dos entes em seus nexos ontológicos só é possível com base na abertura, ou seja, no ser-descobridor da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Pressupor “verdade” significa, pois, compreendê-la como algo em virtude da qual a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §44

A abertura e o descobrimento pertencem, de modo essencial, ao ser e ao poder-ser da PRESENÇA [DASEIN] como ser-no-mundo. STMSC: §44

Na PRESENÇA [DASEIN] está em jogo o seu poder-ser-no-mundo e, com isso, a ocupação que descobre na circunvisão o ente intramundano. STMSC: §44

Na constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura, no anteceder-a-si mesma, reside o “pressupor” mais originário. STMSC: §44

Porque esse pressupor a si mesmo pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN], “nós” devemos pressupor também a “nós” como algo que se determina pela abertura. STMSC: §44

Esse “pressupor” radicado no ser da PRESENÇA [DASEIN] não se comporta com os entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN], mas unicamente consigo mesmo. STMSC: §44

A verdade pressuposta, o “se dá”, pelo qual se deve determinar o seu ser, possui o modo e o sentido de ser da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Ela deve ser enquanto abertura da PRESENÇA [DASEIN] assim como em si mesma esta deve ser esta e sempre minha. STMSC: §44

Isso pertence ao estar-lançado no mundo, essencial à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Será que a PRESENÇA [DASEIN] já sempre se decidiu livremente enquanto si mesma e sempre poderá decidir se quer ou não vir à “PRESENÇA [DASEIN]”? “ STMSC: §44

Em si” não se pode perceber por que o ente deve ser descoberto, por que deve haver verdade e PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Do mesmo modo, permanecem inteiramente obscuros o modo de ser da verdade, o sentido de pressupor e de seu fundamento ontológico na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Ademais, desconsidera-se que, mesmo quando ninguém emite um juízo, já se pressupõe a verdade na medida em que a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §44

À medida que é e se compreendeu nesse ser, ele dissolve a PRESENÇA [DASEIN] e, com isso, a verdade, no desprezo do suicídio. STMSC: §44

A verdade não se deixa provar em sua necessidade, porque a PRESENÇA [DASEIN] não pode ser colocada para si mesma à prova. STMSC: §44

No conceito de um tal sujeito não estaria faltando justamente o a priori do sujeito “fatual”, isto é, da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §44

Não pertence ao a priori do sujeito fático, ou seja, à facticidade da PRESENÇA [DASEIN], a determinação de que ela é e está, de modo igualmente originário, na verdade e na não-verdade? STMSC: §44

As ideias de um “eu puro” e de uma “consciência (Bewusstsein) em geral” são tão pouco capazes de sustentar o a priori da subjetividade “real” que elas passam por cima, ou seja, não veem de forma alguma os caracteres ontológicos da facticidade e da constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

A recusa de uma “consciência (Bewusstsein) em geral” não significa a negação do a priori, assim como a suposição de um sujeito idealizado não garante a aprioridade da PRESENÇA [DASEIN] fundada no real. STMSC: §44

Afirmar “verdades eternas” e confundir a “idealidade” da PRESENÇA [DASEIN], fundada nos fenômenos, com um sujeito absoluto e idealizado pertencem aos restos da teologia cristã no seio da problemática filosófica, que de há muito não foram radicalmente eliminados. STMSC: §44

O ser da verdade encontra-se num nexo originário com a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

E somente porque a PRESENÇA [DASEIN] é, enquanto o que se constitui pela abertura, ou seja, pelo compreender, é que se pode compreender ser, e uma compreensão de ser torna-se possível. STMSC: §44

Ela só é à medida e enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §44

Mas o que a análise fundamental da PRESENÇA [DASEIN], desenvolvida até aqui, preparou para a elaboração dessa questão? STMSC: §44

O ser da PRESENÇA [DASEIN] foi, com isso, delimitado frente aos modos de ser (manualidade, ser simplesmente dado, realidade) que caracterizam os entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §44

Se, com a cura, obteve-se a constituição de ser originária da PRESENÇA [DASEIN], então, sobre essa base, também se pode produzir o conceito da compreensão de ser subsistente na cura, ou seja, deve-se poder circunscrever o sentido do ser. STMSC: §44

Mas será que com o fenômeno da cura é e está aberta a constituição ontológico-existencial mais originária da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §44

Será que a multiplicidade estrutural, que se encontra no fenômeno da cura, oferece a totalidade mais originária do ser da PRESENÇA [DASEIN] fática? STMSC: §44

Será que a investigação feita até aqui já permitiu ver o todo da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §44

O resultado da análise preparatória dos fundamentos da PRESENÇA [DASEIN] e a tarefa de sua interpretação existencial e originária O que se conquistou e o que se busca na análise preparatória da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §45

Nela encontra-se inserido o ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

A análise desse ser tomou como fio condutor a existência que, numa concepção prévia, foi determinada como essência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

Enunciado formalmente, isso significa: enquanto poder-ser que compreende, a PRESENÇA [DASEIN] é o que, sendo, está em jogo como seu próprio ser. STMSC: §45

A elaboração do fenômeno da cura permitiu vislumbrar a constituição concreta da existência, ou seja, em seu nexo igualmente originário com a facticidade e a decadência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

Liberar o horizonte em que o ser em geral é, de início, compreensível equivale, no entanto, a esclarecer a possibilidade da compreensão do ser em geral, pertencente à constituição desse ente que chamamos de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

Como momento de ser essencial da PRESENÇA [DASEIN], a compreensão de ser só se deixa esclarecer radicalmente caso o ente que a possua seja interpretado originariamente na perspectiva de seu ser. STMSC: §45

Será que devemos considerar a caracterização ontológica da PRESENÇA [DASEIN] enquanto cura como uma interpretação originária desse ente? STMSC: §45

Sob que parâmetro se deve avaliar a analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] no tocante à sua originariedade e não-originariedade? STMSC: §45

Será que a análise existencial da PRESENÇA [DASEIN], anteriormente realizada, nasceu de uma tal situação hermenêutica, capaz de garantir a originariedade exigida pela ontologia fundamental? STMSC: §45

Do resultado obtido – o ser da PRESENÇA [DASEIN] é a cura – pode-se passar para a questão da unidade originária desse todo estrutural? STMSC: §45

Quando e como a análise existencial, que parte da cotidianidade, forçou toda a PRESENÇA [DASEIN] – esse ente do seu “princípio” ao seu “fim” – a entrar na visão fenomenológica propiciadora do tema? STMSC: §45

De fato, afirmou-se que a cura é a totalidade do todo estrutural da constituição da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

Mas o ponto de partida da interpretação já não impõe a renúncia da possibilidade de apreender a PRESENÇA [DASEIN] como um todo? STMSC: §45

E, se a existência determina o ser da PRESENÇA [DASEIN] e o poder-ser também constitui {CH: simultaneamente o já ser} sua essência, então a PRESENÇA [DASEIN], enquanto existir, deve, em podendo ser, ainda não ser alguma coisa. STMSC: §45

A situação hermenêutica não apenas não assegurou a “posição” de todo o ente, como é até questionável se isso, por fim, se pode alcançar e se uma interpretação ontológica originária da PRESENÇA [DASEIN] não estará fadada ao fracasso, considerando-se o modo de ser do próprio ente tematizado. STMSC: §45

Uma coisa não se pode negar: a análise existencial da PRESENÇA [DASEIN], até aqui realizada, não pode pretender originariedade. STMSC: §45

Na posição prévia, sempre se encontrou apenas o ser impróprio da PRESENÇA [DASEIN] como o que não é total. STMSC: §45

Se a interpretação do ser da PRESENÇA [DASEIN], enquanto fundamento da elaboração da questão ontológica fundamental, deve ser originária, ela deve trazer à luz, de modo preliminar e existencial, o ser da PRESENÇA [DASEIN] em sua possível propriedade e totalidade. STMSC: §45

Desse modo, é urgente a tarefa de se colocar a PRESENÇA [DASEIN] como um todo em sua posição prévia. STMSC: §45

Na PRESENÇA [DASEIN], enquanto ela é, sempre se acha algo pendente, que ela pode ser e será. STMSC: §45

Esse fim, que pertence ao poder-ser, isto é, à existência, limita e determina a totalidade cada vez possível da a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

Mas o estar-no-fim {CH: “ser”-para-o-fim} da PRESENÇA [DASEIN] na morte e, com isso, o ser desse ente como um todo, só poderá ser introduzido, de modo fenomenalmente adequado, na discussão da possibilidade de seu possível ser todo, caso se tenha conquistado um conceito ontológico suficiente, ou seja, existencial da morte. STMSC: §45

De acordo com o modo {CH: pensado de acordo com o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]} de ser da PRESENÇA [DASEIN], a morte {CH: ser do não ser} só é num ser-para-a-morte existenciário. STMSC: §45

Toda a PRESENÇA [DASEIN] existente deixa-se, assim, trazer para a posição prévia existencial. STMSC: §45

Mas será que a PRESENÇA [DASEIN] também pode existir toda ela de modo próprio? STMSC: §45

Manifestamente, a própria PRESENÇA [DASEIN] deve propiciar antecipadamente em seu ser a possibilidade e a maneira de sua existência própria, uma vez que estas não lhe podem ser impostas, onticamente, e nem encontradas, ontologicamente, por acaso. STMSC: §45

Assim como a morte, esse fenômeno da PRESENÇA [DASEIN] exige uma interpretação existencial genuína. STMSC: §45

Esta leva à compreensão de que um poder-ser próprio da PRESENÇA [DASEIN] reside no querer-ter-consciência. STMSC: §45

Graças à demonstração de um poder-ser-todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN], a analítica existencial se assegura da constituição ontológica originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

Com isso, assegura-se também, de modo suficiente, o solo fenomenal para uma interpretação originária do sentido ontológico da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

O fundamento ontológico originário da existencialidade da PRESENÇA [DASEIN] é a temporalidade. STMSC: §45

A totalidade das estruturas do ser da PRESENÇA [DASEIN] articuladas na cura só se tornará existencialmente compreensível a partir da temporalidade. STMSC: §45

A interpretação do sentido ontológico da PRESENÇA [DASEIN], contudo, não pode parar aí. STMSC: §45

As estruturas ontológicas da PRESENÇA [DASEIN], anteriormente conquistadas, devem ser, retroativamente, liberadas em seu sentido temporal. STMSC: §45

E, mediante essa retomada da análise preparatória dos fundamentos da PRESENÇA [DASEIN], o próprio fenômeno da temporalidade tornar-se-á mais transparente. STMSC: §45

Ela possibilitará compreender por que a PRESENÇA [DASEIN], no fundo de seu ser, é e pode ser histórica e, enquanto histórica, pode construir uma historiografia. STMSC: §45

Se a temporalidade constitui o sentido ontológico originário da PRESENÇA [DASEIN], onde está em jogo o seu próprio ser, então a cura deve precisar de “tempo” e, assim, contar com “o tempo”. STMSC: §45

A temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] constrói a “contagem do tempo”. STMSC: §45

Nela funda-se a compreensão de ser constitutiva do ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §45

A investigação a se realizar nessa seção atravessa os seguintes estágios: o possível ser-todo da PRESENÇA [DASEIN] e o ser-para-a-morte (capítulo I); o testemunho, segundo o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], de um poder-ser em sentido próprio e a decisão (capítulo II); o poder-ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN] e a temporalidade como sentido ontológico da cura (capítulo III); temporalidade e cotidianidade (capítulo IV); temporalidade e historicidade (capítulo V); temporalidade e intratemporalidade como origem do conceito vulgar de tempo (capítulo VI). STMSC: §45

A aparente impossibilidade de se apreender e determinar, ontologicamente, o ser-todo inerente à PRESENÇA [DASEIN] A situação hermenêutica da qual se origina a análise precedente da PRESENÇA [DASEIN] possui algo de insuficiente, que deve ser superado. STMSC: §46

Porque é necessário obter toda a PRESENÇA [DASEIN] numa posição prévia, urge questionar se esse ente, em sua existência, pode tornar-se acessível em seu ser-todo. STMSC: §46

Razões importantes, que se encontram na constituição de ser da própria PRESENÇA [DASEIN], parecem favorecer a impossibilidade desse propósito. STMSC: §46

A possibilidade da PRESENÇA [DASEIN] ser-toda contradiz, manifestamente, a cura que, de acordo com seu sentido ontológico, constitui a totalidade do todo estrutural da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §46

Entretanto, o momento primordial da cura, o “anteceder-a-si-mesma”, significa que a PRESENÇA [DASEIN] existe, cada vez, em virtude de si mesma. “ STMSC: §46

Enquanto ela é” e até o seu fim, a PRESENÇA [DASEIN] relaciona-se com o seu poder-ser. STMSC: §46

A falta de esperança, por exemplo, não retira a PRESENÇA [DASEIN] de suas possibilidades, sendo apenas um modo próprio de ser para essas possibilidades. STMSC: §46

Contudo, esse momento estrutural da cura diz, sem ambiguidades, que, na PRESENÇA [DASEIN], há sempre ainda algo pendente , que ainda não se tornou “real”, como um poder-ser de si mesma. STMSC: §46

Na essência da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] reside, portanto, uma insistente inconclusão. STMSC: §46

Tão logo a PRESENÇA [DASEIN] “exista”, de tal modo que nela nada mais esteja de forma alguma pendente, ela também já se tornou um com o não-mais-ser-presença [Dasein]. STMSC: §46

Enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é um ente, ela jamais alcançou seus “todos”. STMSC: §46

A razão da impossibilidade de se fazer a experiência ôntica da PRESENÇA [DASEIN] na totalidade de seu ser e, em consequência, de se lhe determinar ontologicamente todo o ser, não reside numa imperfeição da faculdade de conhecer. STMSC: §46

Em princípio, fica excluído de toda experiência aquilo que assim pode ser, tal como uma experiência pretende apreender a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §46

Não será, então, a leitura da totalidade ontológica do ser da PRESENÇA [DASEIN] uma empresa impossível? STMSC: §46

Mas a conclusão acerca da impossibilidade de uma apreensão de toda a PRESENÇA [DASEIN] não teria advindo de mera argumentação formal? STMSC: §46

E não se estaria, no fundo, supondo, sem nem se dar conta, a PRESENÇA [DASEIN] como ser simplesmente dado, da qual sempre escaparia algo que simplesmente ainda não se deu? STMSC: §46

Ter-se-á falado de “fim” e “totalidade” de modo fenomenalmente condizente com a PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §46

Esgotaram-se, de fato, todas as possibilidades de a PRESENÇA [DASEIN] tornar-se acessível em sua totalidade? STMSC: §46

Antes de se anular o problema da totalidade da PRESENÇA [DASEIN], devem buscar-se as respostas reclamadas por essas questões. STMSC: §46

A questão sobre a totalidade da PRESENÇA [DASEIN] que, do ponto de vista existenciário, emerge como a questão da possibilidade dela poder-ser-toda e, do ponto de vista existencial, como a questão da constituição de ser de “fim” e “totalidade”, abriga a tarefa de uma análise positiva dos fenômenos da existência até aqui postergados. STMSC: §46

No centro dessas considerações acha-se a caracterização ontológica do ser-para-o-fim em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN] e a conquista de um conceito existencial da morte. STMSC: §46

As investigações referidas a essas questões articulam-se da seguinte maneira: a possibilidade de se experimentar a morte dos outros e de se apreender toda a PRESENÇA [DASEIN] (§47); o pendente, o fim e a totalidade (§48); a delimitação da análise existencial da morte frente a outras interpretações possíveis do fenômeno (§49); prelineamento da estrutura ontológico-existencial da morte (§50); o ser-para-a-morte e a cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] (§51); o ser-para-o-fim cotidiano e o pleno conceito existencial da morte (§52); o projeto existencial de um ser-para-a-morte em sentido próprio (§53). STMSC: §46

A possibilidade de se experimentar a morte dos outros e de se apreender toda a PRESENÇA [DASEIN] Alcançar os todos da PRESENÇA [DASEIN] na morte é, ao mesmo tempo, perder o ser do pre [das Da]. STMSC: §47

A transição para o não mais ser PRESENÇA [DASEIN] retira a PRESENÇA [DASEIN] da possibilidade de fazer a experiência dessa transição e de compreendê-la como tendo feito essa experiência. STMSC: §47

Com efeito, o mesmo se pode recusar a cada PRESENÇA [DASEIN], no que concerne a si mesma. STMSC: §47

A morte dos outros, porém, torna-se tanto mais penetrante, pois o findar da PRESENÇA [DASEIN] é “objetivamente” acessível. STMSC: §47

Sendo essencialmente ser-com os outros, a PRESENÇA [DASEIN] pode obter uma experiência da morte. STMSC: §47

Esse dado “objetivo” da morte também deverá possibilitar uma delimitação ontológica da totalidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §47

Todavia, será que tomar, para tema sucedâneo na analítica da totalidade da PRESENÇA [DASEIN], a informação sobre o fim da PRESENÇA [DASEIN] dos outros, colhida no modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] como convivência, poderá levar à meta pretendida? STMSC: §47

A PRESENÇA [DASEIN] dos outros, com sua totalidade alcançada na morte, também constitui um não mais ser PRESENÇA [DASEIN], no sentido de não-mais-ser-no-mundo. STMSC: §47

Na morte dos outros, pode-se fazer a experiência do curioso fenômeno ontológico que se pode determinar como a alteração sofrida por um ente ao passar do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] (da vida) para o modo de não mais ser PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §47

O fim de um ente, enquanto PRESENÇA [DASEIN], é o seu princípio como mero ser simplesmente dado. STMSC: §47

Interpretar o movimento de passagem da PRESENÇA [DASEIN] para o ser simplesmente dado perde a base fenomenal na medida em que o ente remanescente não é uma mera coisa corpórea. STMSC: §47

Entretanto, mesmo essa caracterização do que ainda resta não esgota inteiramente os dados fenomenais determinados pela PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §47

Quanto mais adequada a apreensão fenomenal do não mais ser PRESENÇA [DASEIN] do finado, mais clara será a visão de que justamente esse ser-com o morto não faz a experiência do ter-chegado-ao-fim do finado. STMSC: §47

A questão que se coloca é sobre o sentido ontológico da morte de quem morre enquanto uma possibilidade ontológica de seu ser, e não sobre o modo da co-presença [Dasein] e do ainda-ser-presença [Dasein] do finado junto aos que ficam. STMSC: §47

A indicação para se tomar a experiência da morte dos outros como tema para a análise do fim e da totalidade da PRESENÇA [DASEIN] não é capaz de propiciar, nem ôntica e nem ontologicamente, aquilo que pretende ter condições de fornecer. STMSC: §47

A indicação da morte dos outros como tema sucedâneo para a análise ontológica da conclusão e totalidade da PRESENÇA [DASEIN] repousa ainda sobre uma pressuposição, que mostra um inteiro desconhecimento do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §47

A pressuposição reside em se acreditar poder colocar arbitrariamente no lugar da PRESENÇA [DASEIN] qualquer outra, de maneira que se teria acesso nos outros àquilo que, na própria PRESENÇA [DASEIN], não se deixa experimentar. STMSC: §47

É indiscutível que a substituição de uma PRESENÇA [DASEIN] por outra pertence às possibilidades ontológicas da convivência no mundo. STMSC: §47

A PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, porém, compreende-se, de início e na maior parte das vezes, a partir daquilo com que ela costuma se ocupar. STMSC: §47

Aqui uma PRESENÇA [DASEIN] pode e até deve, dentro de certos limites, “ser” a outra. STMSC: §47

A possibilidade de substituição fracassa inteiramente quando se trata de substituir a possibilidade de ser, que constitui o chegar-ao-fim da PRESENÇA [DASEIN] e, como tal, lhe confere totalidade. STMSC: §47

Cada PRESENÇA [DASEIN] deve, ela mesma e a cada vez, assumir a sua própria morte. STMSC: §47

E de fato, significa uma possibilidade ontológica singular, pois coloca totalmente em jogo o ser próprio de cada PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §47

No morrer, evidencia-se que, ontologicamente, a morte {CH: a remissão da PRESENÇA [DASEIN] à morte; a própria morte = seu advento – ocorrência, o morrer} se constitui pela existência e por ser, cada vez, minha. STMSC: §47

Se, no entanto, o “findar”, enquanto morrer, constitui a totalidade da PRESENÇA [DASEIN], o próprio ser da totalidade deve ser concebido como fenômeno existencial de cada PRESENÇA [DASEIN] singular. STMSC: §47

No “findar” e no ser-todo da PRESENÇA [DASEIN] assim constituído, não se dá nenhuma possibilidade de substituição. STMSC: §47

Assim, a tentativa de tornar a PRESENÇA [DASEIN] fenomenalmente acessível em seu todo malogra mais uma vez. STMSC: §47

Isto obriga a investigação a se conduzir de maneira puramente existencial por cada PRESENÇA [DASEIN] singular. STMSC: §47

Mais adiante, quando da caracterização da passagem da PRESENÇA [DASEIN] para o não mais ser PRESENÇA [DASEIN], enquanto não-mais-ser-no-mundo, mostrar-se-á que, quando a PRESENÇA [DASEIN] sai do mundo, no sentido de morrer, isso não pode ser confundido com o sair-do-mundo na acepção de simplesmente viver. STMSC: §47

A diferença só pode tornar-se visível mediante uma delimitação do findar, dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN], frente ao fim de uma vida. STMSC: §47

O interesse predominante das considerações seguintes voltase para as “variações” de fim e totalidade, as quais, em sendo determinações ontológicas da PRESENÇA [DASEIN], devem orientar uma interpretação originária desse ente. STMSC: §48

Sem perder de vista a constituição existencial já exposta da PRESENÇA [DASEIN], devemos tentar decidir em que medida os conceitos de fim e totalidade que, de início, se impõem, quer como categorias quer de modo indeterminado, são ontologicamente inadequados à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §48

Caso a análise de fim e totalidade da PRESENÇA [DASEIN] siga uma orientação de tal porte, isso não pode significar que os conceitos existenciais de fim e totalidade sejam obtidos por via dedutiva. STMSC: §48

Ao contrário, o que cabe é buscar na própria PRESENÇA [DASEIN] o sentido existencial de seu chegar-ao-fim e mostrar que esse “findar” pode constituir todo o ser desse ente que existe. STMSC: §48

Enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é, pertence-lhe um ainda-não, que ela será – o constantemente pendente. STMSC: §48

O chegar-ao-fim do ente que cada vez ainda não está no fim (a superação ontológica do que está pendente) possui o caráter de não-ser-mais-presença [Dasein]. STMSC: §48

O chegar-ao-fim encerra em si um modo de ser absolutamente insubstituível para cada PRESENÇA [DASEIN] singular. STMSC: §48

Há na PRESENÇA [DASEIN] uma “não-totalidade” contínua e ineliminável, que encontra seu fim com a morte. STMSC: §48

Mas será que se deve interpretar como pendente o fato fenomenal de que esse ainda-não “pertence” à PRESENÇA [DASEIN] enquanto ela é? STMSC: §48

Essa disjunção que pertence a um modo de junção, a falta enquanto o que está pendente, não proporciona, de forma alguma, a determinação ontológica do ainda-não que, como morte possível, pertence à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §48

A junção daquilo que a PRESENÇA [DASEIN] é, “em seu percurso” até completar o “seu curso”, não se constitui como um ajuntamento “ininterrupto” de pedaços que, de algum modo e em algum lugar, estariam à mão por si mesmos. STMSC: §48

Ao preencher o seu ainda-não, a PRESENÇA [DASEIN] não é o que se juntou assim como ela também não é quando ela não é mais. STMSC: §48

A PRESENÇA [DASEIN] sempre existe no modo em que o seu ainda-não lhe pertence. STMSC: §48

Mas não existirá algum ente que, sendo como é, também pode ter um ainda-não sem que tenha de possuir o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §48

Todavia, o ainda-não que pertence à PRESENÇA [DASEIN] não apenas se mantém, provisória e momentaneamente, inacessível à experiência própria ou estranha como, sobretudo, ainda não é “real”. STMSC: §48

O problema não diz respeito à apreensão do ainda-não, característico da PRESENÇA [DASEIN], e sim a seu possível ser e não-ser. STMSC: §48

A PRESENÇA [DASEIN] deve, em si mesma, devir o que ela ainda não é, ou seja, deve ser. STMSC: §48

A fim de se determinar comparativamente o ser do ainda-não característico da PRESENÇA [DASEIN], é preciso levar em consideração um outro ente a cujo modo de ser pertença o devir. STMSC: §48

Analogamente, a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ela é, já é seu ainda-não entre todo e soma, holon e pan, totum e compositum, Com isso, sem dúvida, ainda não se reconheceu e nem se conceituou a sistemática das variações categoriais, encerradas nessa distinção.]. STMSC: §48

O que, na PRESENÇA [DASEIN], constitui a “não-totalidade”, o insistente anteceder-a-si-mesma, não é nem algo pendente numa junção aditiva nem um ainda-não-se-ter-tornado-acessível. STMSC: §48

É um ainda-não que, enquanto ente que é, cada PRESENÇA [DASEIN] tem de ser. STMSC: §48

Se também o amadurecimento, o ser específico do fruto e modo de ser do ainda-não (do não amadurecido), concorda formalmente com a PRESENÇA [DASEIN] em que tanto um como outro já são, num sentido a ser ainda delimitado, o seu ainda-não, isso porém não significa que a maturidade como “fim” e a morte como “fim” coincidam no tocante à estrutura ontológica do fim. STMSC: §48

Será que a morte, a que chega a PRESENÇA [DASEIN], é também completude nesse sentido? STMSC: §48

Sem dúvida, com a morte, a PRESENÇA [DASEIN] “completou seu curso”. STMSC: §48

Mesmo a PRESENÇA [DASEIN] “incompleta” finda. STMSC: §48

Por outro lado, a PRESENÇA [DASEIN] tem tão pouco necessidade da morte para chegar à maturidade que ela pode ultrapassá-la antes do fim. STMSC: §48

Torna-se assim mais urgente a questão: Em que sentido a morte deve ser concebida como findar da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §48

Enquanto fim da PRESENÇA [DASEIN], a morte não se deixa caracterizar adequadamente por nenhum desses modos de findar. STMSC: §48

Caso se compreendesse o morrer como estar-no-fim, no sentido de um findar nos modos discutidos, supor-se-ia a PRESENÇA [DASEIN] como ser simplesmente dado ou como algo à mão. STMSC: §48

Na morte, a PRESENÇA [DASEIN] nem se completa, nem simplesmente desaparece, nem acaba e nem pode estar disponível à mão. STMSC: §48

Da mesma forma que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto é, constantemente já é o seu ainda-não, ela também já é sempre o seu fim. STMSC: §48

O findar implicado na morte não significa o ser e estar-no-fim da PRESENÇA [DASEIN], mas {CH: a morte como morrer} o seu ser-para-o-fim. STMSC: §48

A morte é um modo de ser que a PRESENÇA [DASEIN] assume no momento em que é. “ STMSC: §48

Enquanto ser-para-o-fim, o findar reclama um esclarecimento ontológico haurido no modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §48

O esclarecimento existencial do ser-para-o-fim poderá fornecer a base suficiente para se delimitar o sentido possível em que se fala de uma totalidade da PRESENÇA [DASEIN], desde que essa totalidade seja constituída pela morte, entendida como “fim”. STMSC: §48

A tentativa de se alcançar uma compreensão da totalidade, dotada do caráter de PRESENÇA [DASEIN], tomando-se como ponto de partida um esclarecimento do ainda-não e passando-se pela caracterização do fim, não conduz para a sua meta. STMSC: §48

Ela só mostrou negativamente que o ainda-não, que cada PRESENÇA [DASEIN] é, recusa sua interpretação como o pendente. STMSC: §48

O estar-no-fim se apresenta como uma determinação inadequada do fim para o qual a PRESENÇA [DASEIN] é, em existindo. STMSC: §48

A caracterização positiva do fenômeno em questão (ainda-não ser, findar, totalidade) só terá êxito em se orientando, de forma precisa, no sentido da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §48

Essa precisão deverá ser assegurada negativamente contra desvios, mediante a compreensão da pertinência regional das estruturas de fim e totalidade que, ontologicamente, sempre resistem à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §48

A interpretação analítico-existencial positiva da morte e de seu caráter de fim deve obedecer ao fio condutor da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN] já conquistada, ou seja, ao fenômeno da cura. STMSC: §48

Do ponto de vista ontológico, esse modo de ser pode fixar-se à PRESENÇA [DASEIN] apenas numa orientação privativa. STMSC: §49

A PRESENÇA [DASEIN] também pode ser considerada como mera vida. STMSC: §49

Para o questionamento bio-fisiológico, a PRESENÇA [DASEIN] desliza para o âmbito ontológico, que conhecemos como mundo animal e vegetal. STMSC: §49

Estes necessitam de um prelineamento através da ontologia da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §49

No âmbito da ontologia da PRESENÇA [DASEIN], que ordena previamente uma ontologia da vida, a análise existencial da morte subordina-se a uma caracterização da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §49

A PRESENÇA [DASEIN] também “possui” uma morte fisiológica, própria da vida. STMSC: §49

Embora esta não possa ser isolada onticamente, determinando-se pelo seu modo originário de ser, a PRESENÇA [DASEIN] também pode findar sem propriamente morrer e, por outro lado, enquanto PRESENÇA [DASEIN], não pode simplesmente finar. STMSC: §49

Morrer, por sua vez, exprime o modo de ser em que a PRESENÇA [DASEIN] é para a sua morte. STMSC: §49

Assim, pode-se dizer: a PRESENÇA [DASEIN] nunca fina. STMSC: §49

A PRESENÇA [DASEIN] só pode deixar de viver na medida em que morre. STMSC: §49

Isso apenas reflete que a PRESENÇA [DASEIN] não morre simplesmente ou até propriamente numa vivência do fato de deixar de viver. STMSC: §49

De igual modo, as apreensões acerca da morte junto aos primitivos e de seus comportamentos diante dela na magia e no culto esclarecem, primeiramente, a compreensão da PRESENÇA [DASEIN], cuja interpretação já reclama uma analítica existencial e um conceito correspondente da morte. STMSC: §49

Caso se determine a morte como “fim” da PRESENÇA [DASEIN], isto é, do ser-no-mundo, ainda não se poderá decidir onticamente se, “depois da morte” um outro modo de ser, seja superior ou inferior, é ainda possível, se a PRESENÇA [DASEIN] “continua vivendo” ou ainda se ela é “imortal”, sobrevivendo a si mesma. STMSC: §49

Interpretando-se o fenômeno meramente como algo que se instala na PRESENÇA [DASEIN] enquanto possibilidade ontológica de cada PRESENÇA [DASEIN] singular, a análise da morte permanecerá inteiramente “neste mundo”. STMSC: §49

A morte é uma possibilidade privilegiada da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §49

Ora, se a PRESENÇA [DASEIN] nunca pode tornar-se acessível como algo simplesmente dado porque pertence à sua essência a possibilidade de ser de modo próprio, então é tanto menos lícito esperar que a estrutura ontológica da morte possa resultar de uma mera leitura. STMSC: §49

Somente uma caracterização ontológica prévia do modo de ser em que o “fim” se instala na cotidianidade mediana da PRESENÇA [DASEIN] é que pode guiar esse arbítrio. STMSC: §49

Quanto mais explicitamente a não vinculação existenciária acompanhar a determinação existencial do conceito, e isso em específico no tocante à morte, mais agudamente poder-se-á desvelar o caráter de possibilidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §49

A problemática existencial almeja unicamente à apresentação da estrutura ontológica do ser-para-o-fim da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §49

Prelineamento da estrutura ontológico-existencial da morte As considerações feitas a respeito do pendente, do fim e totalidade resultaram na necessidade de se interpretar o fenômeno da morte como ser-para-o-fim, a partir da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Somente assim é que se pode esclarecer como, na própria PRESENÇA [DASEIN] e de acordo com sua estrutura ontológica, o ser-para-o-fim possibilita o ser-todo da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Mostrou-se a cura como constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Com isso, explicitam-se os caracteres fundamentais do ser da PRESENÇA [DASEIN]: no anteceder-a-si-mesma, a existência, no já-ser-em..., STMSC: §50

Se, portanto, a morte pertence, num sentido privilegiado, ao ser da PRESENÇA [DASEIN], ela (e o ser-para-o-fim) devem poder ser determinados por esses caracteres. STMSC: §50

De início, mesmo que à guisa de prelineamento, cabe esclarecer como existência, facticidade e decadência da PRESENÇA [DASEIN] desvelam-se no fenômeno da morte. STMSC: §50

Recusou-se como inadequada a interpretação do ainda-não e com isso também do ainda-não mais extremo, isto é, do fim da PRESENÇA [DASEIN], no sentido do que está pendente. STMSC: §50

Isso porque essa interpretação implica um desvio ontológico da PRESENÇA [DASEIN] para o ser simplesmente dado. STMSC: §50

O ainda-não mais extremo possui o caráter daquilo com que a PRESENÇA [DASEIN] se relaciona. STMSC: §50

Para a PRESENÇA [DASEIN], o fim é impendente. STMSC: §50

Para a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-no-mundo, muitas coisas podem ser impendentes. STMSC: §50

Para a PRESENÇA [DASEIN], por exemplo, também pode ser impendente uma viagem, uma discussão com os outros, a renúncia de alguma coisa, ou seja, aquilo que a própria PRESENÇA [DASEIN] pode ser: possibilidades ontológicas próprias, que se fundam no ser-com os outros. STMSC: §50

A morte é uma possibilidade ontológica que a própria PRESENÇA [DASEIN] sempre tem de assumir. STMSC: §50

Com a morte, a própria PRESENÇA [DASEIN] é impendente em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §50

Nessa possibilidade, o que está em jogo para a PRESENÇA [DASEIN] é pura e simplesmente seu ser-no-mundo. STMSC: §50

Sua morte é a possibilidade de poder não mais ser PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Se, enquanto essa possibilidade, a PRESENÇA [DASEIN] é, para si mesma, impendente, é porque depende plenamente de seu poder-ser mais próprio. STMSC: §50

Sendo impendente para si, nela se desfazem todas as remissões para outra PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Enquanto poder-ser, a PRESENÇA [DASEIN] não é capaz de superar a possibilidade da morte. STMSC: §50

A morte é, em última instância, a possibilidade da impossibilidade pura e simples de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Essa possibilidade existencial funda-se em que a PRESENÇA [DASEIN] está, essencialmente, aberta para si mesma e isso no modo de anteceder-a-si-mesma. STMSC: §50

O ser-para-o-fim torna-se, fenomenalmente, mais claro como ser-para essa possibilidade privilegiada da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Não é, porém, de forma ocasional ou suplementar que a PRESENÇA [DASEIN] realiza para si essa possibilidade mais própria, irremissível e insuperável, no curso de seu ser. STMSC: §50

Em existindo, a PRESENÇA [DASEIN] já está lançada nessa possibilidade. STMSC: §50

De início e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] não possui nenhum saber explícito ou mesmo teórico de que ela se ache entregue à sua morte e que a morte pertença ao ser-no-mundo. STMSC: §50

É na disposição da angústia que o estar-lançado na morte se desvela para a PRESENÇA [DASEIN] de modo mais originário e penetrante. STMSC: §50

O porquê dessa angústia é o puro e simples poder-ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Enquanto disposição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], a angústia não é um humor “fraco”, arbitrário e casual de um indivíduo singular e sim a abertura de que, como ser-lançado, a PRESENÇA [DASEIN] existe para seu fim. STMSC: §50

O ser-para-o-fim não se origina primeiro de uma postura que, às vezes, acontece, mas pertence, de modo essencial, ao estar-lançado da PRESENÇA [DASEIN], que na disposição (do humor) se desvela dessa ou daquela maneira. STMSC: §50

O “saber” ou “não-saber” que, de fato, sempre vigora em cada PRESENÇA [DASEIN], a respeito do ser-para-o-fim mais próprio, é apenas a expressão da possibilidade existenciária de se manter nesse modo de ser. STMSC: §50

Que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, muitos de fato não sabem da morte, isso não pode ser aduzido como prova de que o ser-para-a-morte não pertença “de maneira geral” à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

Isso apenas mostra que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] encobre para si mesma o ser-para-a-morte mais próprio em dele fugindo. STMSC: §50

É existindo que a PRESENÇA [DASEIN] morre de fato, embora, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, o faça no modo da decadência. STMSC: §50

Pertencendo originária e essencialmente ao ser da PRESENÇA [DASEIN], o ser-para-a-morte deve também ser comprovado na cotidianidade embora numa primeira aproximação, de maneira imprópria. STMSC: §50

E caso o ser-para-o-fim deva oferecer a possibilidade existencial para um ser-todo existenciário da PRESENÇA [DASEIN], ter-se-ia então aí a confirmação fenomenal da seguinte tese: cura designa, ontologicamente, a totalidade do todo estrutural da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §50

A proposição deve fazer- se visível, sobretudo na concreção mais imediata da PRESENÇA [DASEIN], a saber, em sua cotidianidade. STMSC: §50

O ser-para-a-morte e a cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] A exposição do ser-para-a-morte mediano na vida cotidiana orienta-se pelas estruturas da cotidianidade já explicitadas. STMSC: §51

No ser-para-a-morte, a PRESENÇA [DASEIN] relaciona-se com ela mesma enquanto um poder-ser privilegiado. STMSC: §51

Este deve, portanto, revelar de que modo a PRESENÇA [DASEIN] cotidiana interpreta para si o seu ser-para-a-morte. STMSC: §51

Como o impessoal se relaciona na compreensão com essa possibilidade mais própria, irremissível e insuperável da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §51

A interpretação pública da PRESENÇA [DASEIN] diz: “morre-se” porque, com isso, qualquer um outro e o próprio impessoal podem dizer com convicção: mas eu não; pois esse impessoal é o ninguém. STMSC: §51

A “morte” nivela-se a uma ocorrência que, embora atinja a PRESENÇA [DASEIN], não pertence propriamente a ninguém. STMSC: §51

com essa ambiguidade, a PRESENÇA [DASEIN] adquire a capacidade de perder-se no impessoal, no tocante a um poder-ser privilegiado, que pertence ao seu ser mais próprio. STMSC: §51

Embora pretenda restituir-lhe a PRESENÇA [DASEIN], não faz senão ajudar a velar-lhe ainda mais sua possibilidade de ser, mais própria e irremissível. STMSC: §51

Todavia, ao mesmo tempo que o impessoal tranquiliza a PRESENÇA [DASEIN], desviando-a de sua morte, ele mantém seu direito e prestígio, regulando tacitamente o modo de comportamento frente à morte. STMSC: §51

No âmbito público, “pensar na morte” já é considerado um medo covarde, uma insegurança da PRESENÇA [DASEIN] e uma fuga sinistra do mundo. STMSC: §51

Angustiando-se com a morte, a PRESENÇA [DASEIN] coloca-se diante da possibilidade insuperável, a cuja responsabilidade ela está entregue. STMSC: §51

Ademais, considera-se a angústia, que no medo se torna ambígua, uma fraqueza que a PRESENÇA [DASEIN] segura de si mesma deve desconhecer. STMSC: §51

A elaboração dessa indiferença “superior” aliena a PRESENÇA [DASEIN] de seu poder-ser mais próprio e irremissível. STMSC: §51

Que a própria PRESENÇA [DASEIN] sempre morre de fato, ou seja, que é num ser para o fim, esse fato fica velado porque transforma-se a morte num caso da morte dos outros, que ocorre todos os dias e que, de todo modo, nos assegura com mais evidência que “ainda se está vivo”. STMSC: §51

com a fuga decadente da morte, porém, a cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] também atesta que o próprio impessoal, mesmo quando não está explicitamente “pensando na morte”, já está sempre se determinando como ser-para-a-morte. STMSC: §51

Também na cotidianidade mediana, o que está em jogo na PRESENÇA [DASEIN] é este poder-se mais próprio, irremissível e insuperável, conquanto seja apenas no modo da ocupação de uma indiferença imperturbável frente à possibilidade mais extrema de sua existência. STMSC: §51

No isso de que se foge, já mostrado com suficiência fenomenal, deve ser possível projetar, fenomenologicamente, de que maneira a PRESENÇA [DASEIN], que tenta escapar, compreende ela mesma a sua morte. STMSC: §51

Esse “não duvidar”, porém, já não precisa incluir em si o estar-certo, que corresponde àquilo que a morte introduz na PRESENÇA [DASEIN] enquanto possibilidade privilegiada, acima caracterizada. STMSC: §52

Toda descoberta funda-se, ontologicamente, na verdade mais originária, a saber, na abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

Enquanto ente aberto – que abre e descobre, a PRESENÇA [DASEIN] está essencialmente “na verdade”. STMSC: §52

Originariamente, verdade diz a atitude descobridora da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

De modo correspondente, a certeza significa, originariamente, um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, o estar-certo. STMSC: §52

Em sentido derivado, também o ente do qual a PRESENÇA [DASEIN] pode ter certeza é chamado de “certo”. STMSC: §52

Nele, a PRESENÇA [DASEIN] só pode determinar o seu ser que compreende alguma coisa mediante o testemunho da própria coisa descoberta (verdadeira). STMSC: §52

A consideração precedente limita-se a uma análise do estar-certo diante da morte que, em última instância, expõe uma privilegiada certeza da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

A PRESENÇA [DASEIN] cotidiana encobre, na maior parte das vezes, a possibilidade mais própria, irremissível e insuperável de seu ser. STMSC: §52

Essa tendência fática de encobrimento confirma a seguinte tese: como fática, a PRESENÇA [DASEIN] está na não-verdade. STMSC: §52

Diz-se, impessoalmente, e o se-impessoal desconsidera que, para poder ter certeza da morte, a própria PRESENÇA [DASEIN] deve ter certeza de seu poder-ser mais próprio e irremissível. STMSC: §52

Diz-se que a morte é certa e, com isso, implanta-se, na PRESENÇA [DASEIN], a aparência de que se está em si mesmo certo da morte. STMSC: §52

Nessa determinação “crítica” da certeza da morte e de seu caráter impendente, revela-se numa primeira aproximação mais uma vez o seu desconhecimento a respeito do ser da PRESENÇA [DASEIN], característico da cotidianidade e do ser-para-a-morte que lhe pertence. STMSC: §52

Os casos de morte podem dar azo faticamente a que a PRESENÇA [DASEIN], de início, fique atenta para a morte. STMSC: §52

Permanecendo na certeza empírica, acima caracterizada, a PRESENÇA [DASEIN] não consegue, em absoluto, ter certeza da morte naquilo que ela “é”. STMSC: §52

Embora no impessoalmente público a PRESENÇA [DASEIN] aparentemente só “fale” dessa certeza “empírica” da morte, no fundo ela não se atém, nem exclusiva e nem primariamente, aos casos de morte recorrentes. STMSC: §52

A cotidianidade decadente da PRESENÇA [DASEIN] conhece a certeza da morte mas escapa do estar-certo. STMSC: §52

O “por ora ainda não” não é mera proposição negativa e sim uma auto-interpretação do impessoal, em que ele testemunha aquilo que, numa primeira aproximação, ainda permanece acessível e passível de ocupação para a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

A PRESENÇA [DASEIN], na verdade, foge dessa determinação. STMSC: §52

A interpretação completa da fala cotidiana do impessoal sobre a morte e de seu modo de estar dentro da PRESENÇA [DASEIN] conduziu aos caracteres de certeza e indeterminação. STMSC: §52

O pleno conceito ontológico-existencial da morte pode agora delimitar-se da seguinte maneira: Enquanto fim da PRESENÇA [DASEIN], a morte é a possibilidade mais própria, irremissível, certa e, como tal, indeterminada e insuperável da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

Enquanto fim da PRESENÇA [DASEIN], a morte é e está em seu ser-para o fim. STMSC: §52

A delimitação da estrutura existencial do ser para o fim serve para a elaboração de um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] em que ela, enquanto PRESENÇA [DASEIN], pode ser toda. STMSC: §52

Que a PRESENÇA [DASEIN] cotidiana já é para o seu fim, ou seja, que ela constantemente se debate com sua morte, embora “fugindo”, mostra que este fim, que determina e conclui o seu ser-toda, nada tem a ver com o por fim deixar de viver da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

Na PRESENÇA [DASEIN], enquanto o que está sendo para a sua morte, já está incluído o ainda-não mais extremo de si mesma, sobre o qual repousam todos os demais. STMSC: §52

Por isso, a conclusão formal do ainda-não da PRESENÇA [DASEIN], interpretado de forma ontologicamente inadequada como pendente, não é justa devido à sua não-totalidade. STMSC: §52

O problema da possibilidade de ser-todo desse ente, que cada vez nós mesmos somos, justifica-se caso a cura, entendida como constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], se “conecte” com a morte, enquanto possibilidade mais extrema desse ente. STMSC: §52

Enquanto ser-lançado no mundo, a PRESENÇA [DASEIN] já está entregue à responsabilidade de sua morte. STMSC: §52

A PRESENÇA [DASEIN] morre de fato. STMSC: §52

Impropriedade caracteriza um modo de ser, no qual a PRESENÇA [DASEIN] pode desviar-se e, na maior parte das vezes, sempre já se desviou, mas que não deve desviar-se constantemente ou necessariamente. STMSC: §52

Porque a PRESENÇA [DASEIN] existe, ela se determina como o ente que ela é, a partir de uma possibilidade que ela mesma é e compreende. STMSC: §52

Pode a PRESENÇA [DASEIN] compreender também propriamente sua possibilidade mais própria, irremissível e insuperável, certa e, como tal, indeterminada, ou seja, pode ela se manter num ser-para-o-seu-fim em sentido próprio? STMSC: §52

O ser-para-a-morte em sentido próprio significa uma possibilidade existenciária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §52

O projeto existencial de um ser-para-a-morte em sentido próprio Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se atém faticamente a um ser-para-a-morte impróprio. STMSC: §53

Sobretudo porque a PRESENÇA [DASEIN] finalmente jamais se comporta com propriedade em relação ao seu fim e porque, de acordo com seu sentido, o ser próprio com relação ao fim deve sempre permanecer velado para os outros. STMSC: §53

Será que a própria PRESENÇA [DASEIN] propicia alguma indicação para esse projeto? STMSC: §53

Podem extrair-se da própria PRESENÇA [DASEIN] fundamentos para a sua legitimidade fenomenal? STMSC: §53

Será que a tarefa ontológica agora proposta pode retirar da análise feita da PRESENÇA [DASEIN] um esboço prévio, de modo a garantir pistas seguras para este seu propósito? STMSC: §53

A PRESENÇA [DASEIN] constitui-se pela abertura, isto é, por uma compreensão determinada por disposições. STMSC: §53

Cabe caracterizar numa primeira aproximação o ser-para-a-morte como ser para uma possibilidade e, na verdade, para uma possibilidade privilegiada da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

De um lado, a morte enquanto algo possível não é um manual e nem algo simplesmente dado possível, e sim uma possibilidade de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

E, com isso, a PRESENÇA [DASEIN] retiraria de si o solo para um ser que existe para a morte. STMSC: §53

É, no entanto, na espera que a PRESENÇA [DASEIN] se comporta frente a algo possível em sua possibilidade. STMSC: §53

Como possibilidade, a morte não propicia à PRESENÇA [DASEIN] nada para “ser realizado” e nada que, em si mesmo, possa ser real. STMSC: §53

Ao desvelar numa antecipação esse poder-ser, a PRESENÇA [DASEIN] abre-se para si mesma, no tocante à sua possibilidade mais extrema. STMSC: §53

A morte é a possibilidade mais própria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

O ser para essa possibilidade abre à PRESENÇA [DASEIN] o seu poder-ser mais próprio, em que sempre está em jogo o próprio ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

Pode-se então revelar para a PRESENÇA [DASEIN] que, na possibilidade privilegiada de si mesma, ela permanece desgarrada do impessoal, ou seja, antecipando, ela sempre pode dele desgarrar-se. STMSC: §53

O antecipar permite à PRESENÇA [DASEIN] compreender que o poder-ser, onde o que está em jogo é o seu próprio ser, só pode ser assumido por ela mesma. STMSC: §53

A morte não apenas “pertence” de forma não indiferente à própria PRESENÇA [DASEIN], como reivindica a PRESENÇA [DASEIN] enquanto singular. STMSC: §53

A irremissibilidade da morte, compreendida no antecipar, singulariza a PRESENÇA [DASEIN] em si mesma. STMSC: §53

Assim, a PRESENÇA [DASEIN] só pode ser propriamente ela mesma quando ela mesma dá a si essa possibilidade. STMSC: §53

A falha da ocupação e da preocupação não significa, contudo, de forma alguma, que esses modos da PRESENÇA [DASEIN] se descartem de seu ser próprio em sua propriedade. STMSC: §53

Enquanto estruturas essenciais da constituição da PRESENÇA [DASEIN], esses modos também pertencem à condição de possibilidade da existência. STMSC: §53

A PRESENÇA [DASEIN] é propriamente ela mesma, apenas à medida que, enquanto ser-junto a... STMSC: §53

O ser para essa possibilidade permite à PRESENÇA [DASEIN] compreender que a renúncia de si mesma lhe é impendente como a sua possibilidade mais extrema. STMSC: §53

Antecipando, a PRESENÇA [DASEIN] evita recuar para trás de si mesma e da compreensão de seu poder-ser, evitando “tornar-se velha demais para as suas vitórias” (Nietzsche). STMSC: §53

Livre para as possibilidades mais próprias, determinadas a partir do fim, ou seja, compreendidas como possibilidades finitas, a PRESENÇA [DASEIN] bane o perigo de, assentada em sua compreensão finita da existência, não reconhecer ou mal-interpretar as possibilidades superáveis da existência dos outros, reconduzindo-as para as suas próprias a fim de endossar sua existência fática mais própria. STMSC: §53

Todavia, enquanto possibilidade irremissível, a morte singulariza somente a fim de tornar a PRESENÇA [DASEIN], enquanto possibilidade insuperável, compreensiva para o poder-ser dos outros, na condição de ser-com. STMSC: §53

Porque o antecipar da possibilidade insuperável inclui em si todas as possibilidades situadas à sua frente, nela reside a possibilidade de se tomar previamente de modo existenciário toda a PRESENÇA [DASEIN], ou seja, a possibilidade de existir como todo o poder-ser. STMSC: §53

A possibilidade certa da morte abre a PRESENÇA [DASEIN] como possibilidade apenas no sentido de, antecipando-a, essa possibilidade possibilitar a si mesma como o poder-ser mais próprio de si. STMSC: §53

Para se alcançar a coisalidade, ou seja, a indiferença da evidência apodítica, a PRESENÇA [DASEIN] precisa, primeiramente, perder-se na conjuntura das coisas – o que pode até constituir uma tarefa e uma possibilidade da cura. STMSC: §53

Como tal, ele não apenas reivindica um comportamento determinado da PRESENÇA [DASEIN], mas a reivindica na plena propriedade de sua existência. STMSC: §53

No antecipar, a PRESENÇA [DASEIN] só pode certificar-se de seu ser mais próprio numa totalidade insuperável. STMSC: §53

E isso não porque o seu modo de apreensão não seja rigoroso mas porque, em princípio, esse modo não pode ter por verdadeiro (aberto) o que ele, no fundo, quer “manter” como verdadeiro: enquanto poder-ser, a PRESENÇA [DASEIN] que eu mesmo sou só pode ser propriamente antecipando. STMSC: §53

Como o antecipar abre esse caráter da possibilidade privilegiada da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §53

No antecipar para a morte certa mas indeterminada, a PRESENÇA [DASEIN] abre-se para uma ameaça que sempre emerge de seu próprio pre [das Da]. STMSC: §53

O humor lança a PRESENÇA [DASEIN] para o estar-lançado de seu “que ela é pre [das Da]-sença”. STMSC: §53

A angústia, porém, é a disposição que permite que se mantenha aberta a ameaça absoluta e insistente de si mesmo, que emerge do ser mais próprio e singular da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

Na angústia, a PRESENÇA [DASEIN] dispõe-se frente ao nada da possível impossibilidade de sua existência. STMSC: §53

Porque o antecipar simplesmente singulariza a PRESENÇA [DASEIN] e, nessa singularização, torna certa a totalidade de seu poder-ser, a disposição fundamental da angústia pertence ao compreender de si mesma, própria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

Pode-se resumir a caracterização de ser que, existencialmente, se projeta para a morte em sentido próprio, da seguinte forma: o antecipar desvela para a PRESENÇA [DASEIN] a perdição no impessoalmente-si-mesmo e, embora não sustentada primariamente na preocupação das ocupações, a coloca diante da possibilidade de ser ela própria: mas isso na liberdade para a morte que, apaixonada, fática, certa de si mesma e desembaraçada das ilusões do impessoal, se angustia. STMSC: §53

Todas as remissões para o conteúdo integral da possibilidade mais extrema da PRESENÇA [DASEIN], que pertencem ao ser-para-a-morte, congregam-se para desvelar, desdobrar e consolidar o antecipar por ela constituída enquanto o que possibilita essa possibilidade. STMSC: §53

Com isso, surge também a possibilidade de a PRESENÇA [DASEIN] poder-ser toda em sentido próprio, mas somente como uma possibilidade ontológica. STMSC: §53

O projeto existencial do antecipar deteve-se, na verdade, nas estruturas da PRESENÇA [DASEIN] anteriormente conquistadas, permitindo que a própria PRESENÇA [DASEIN] se lançasse para essa possibilidade, sem imposição e pressão de um determinado “conteúdo” como ideal de existência. STMSC: §53

A possibilidade ontológica de a PRESENÇA [DASEIN] poder-ser toda em sentido próprio nada significa, porém, enquanto não se demonstrar, a partir da própria PRESENÇA [DASEIN], o poder-ser ôntico que lhe corresponde. STMSC: §53

Será que, de fato, a PRESENÇA [DASEIN] sempre se lança num ser-para-a-morte? STMSC: §53

Antes de responder a essas questões, urge investigar até onde em geral e de que modo a PRESENÇA [DASEIN], a partir de seu poder-ser mais próprio, dá testemunho de uma possível propriedade de sua existência a ponto desta não apenas se declarar possível existenciariamente, mas ser exigida pela PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

A questão sobre um ser todo da PRESENÇA [DASEIN] em sentido próprio e sua constituição existencial só poderá ser colocada em bases fenomenais consistentes quando se conseguir atá-la a uma possível propriedade de seu ser, testemunhada pela própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §53

O problema do testemunho de uma possibilidade existenciária própria O que se busca é um poder-ser próprio da PRESENÇA [DASEIN], testemunhado por ela mesma em sua possibilidade existenciária. STMSC: §54

E caso esse testemunho “se dê a compreender” para a PRESENÇA [DASEIN] em sua existência própria e possível, então ele deve ter suas raízes no ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §54

A demonstração fenomenológica desse testemunho resguarda, pois, a comprovação de sua origem a partir da constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §54

Com a expressão “si-mesmo” chegamos a responder à questão do quem da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §54

O si-mesmo da PRESENÇA [DASEIN] foi formalmente determinado como um modo de existir e não como algo simplesmente dado. STMSC: §54

Na maior parte das vezes, o quem da PRESENÇA [DASEIN] não é eu mesmo mas o impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §54

No momento em que a PRESENÇA [DASEIN] se perde no impessoal, já se decidiu sobre o poder-ser mais próximo e fático da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, sobre as tarefas, regras, parâmetros, a premência e a envergadura do ser-no-mundo da ocupação e preocupação. STMSC: §54

O impessoal já sempre impediu para a PRESENÇA [DASEIN] a apreensão dessas possibilidades ontológicas. STMSC: §54

Essa escolha feita por ninguém, através da qual a PRESENÇA [DASEIN] se enreda na impropriedade, só pode refazer-se quando a própria PRESENÇA [DASEIN] passa da perdição do impessoal para si mesma. STMSC: §54

Essa passagem, no entanto, deve possuir o modo de ser por cuja negligência a PRESENÇA [DASEIN] se perde na impropriedade. STMSC: §54

Apenas escolhendo a escolha é que a PRESENÇA [DASEIN] possibilita para si mesma o seu poder-ser próprio {CH: o acontecimento do ser-filosofia, liberdade}. STMSC: §54

Porque está perdida no impessoal, a PRESENÇA [DASEIN] deve primeiro encontrar-se. STMSC: §54

A PRESENÇA [DASEIN] necessita do testemunho de um poder-ser si mesma que, como possibilidade, ela já sempre é. STMSC: §54

A auto-interpretação cotidiana da PRESENÇA [DASEIN] conhece como voz da consciência aquilo que a seguir apresentaremos como testemunho. STMSC: §54

Que o “fato” da consciência seja questionado, que diversas sejam as avaliações de sua função de instância para a existência da PRESENÇA [DASEIN] e que sejam múltiplas as interpretações do que “ela diz”, tudo isso deveria levar-nos a renunciar a esse fenômeno. STMSC: §54

No entanto, justamente a “dubiedade” desse fato e de sua interpretação provam que aí reside um fenômeno originário da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §54

Como fenômeno da PRESENÇA [DASEIN], a consciência não é um fato que ocorre e que, por vezes, simplesmente se dá. STMSC: §54

Ela “é”e “está” apenas no modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] e, como fato, só se anuncia com e na existência fática. STMSC: §54

Dessa caracterização formal surge a indicação de se reconduzir o fenômeno para a abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §54

O apelo da consciência possui o caráter de interpelação da PRESENÇA [DASEIN] para o seu poder-ser-si-mesmo mais próprio e isso no modo de fazer apelo para o seu ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §54

E a partir da elaboração do fenômeno pode-se alcançar em que medida ele testemunha um poder-ser próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §54

Colocar a consciência nesse contexto fenomenal não significa aplicar esquematicamente as estruturas antes obtidas a um “caso” particular de abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §55

A interpretação da consciência haverá não apenas de ampliar a análise anterior da abertura do pre [das Da] mas, sobretudo, de apreendê-la de forma mais originária com vistas ao ser próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §55

Através da abertura, o ente que chamamos PRESENÇA [DASEIN] está na possibilidade de ser o seu pre [das Da]. STMSC: §55

Com o seu mundo, ele é, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, uma PRESENÇA [DASEIN] para si mesmo, e isso de tal modo que, a partir do “mundo” das ocupações, ele já abriu para si mesmo o poder-ser. STMSC: §55

O poder-ser em que a PRESENÇA [DASEIN] existe sempre já se entregou a determinadas possibilidades. STMSC: §55

Por isso a PRESENÇA [DASEIN] “sabe” {CH: pretende sabê-lo} a quantas ela mesma anda na medida em que se projetou em possibilidades de si mesma ou, afundando-se no impessoal, recebeu da interpretação pública do impessoal as suas possibilidades. STMSC: §55

Essa recepção, no entanto, só é existencialmente possível porque a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-com em compreendendo, pode escutar {CH: de onde provém esse ouvir e poder ouvir? STMSC: §55

Perdendo-se no teor público do impessoal e na sua falação, a PRESENÇA [DASEIN], ao escutar o impessoalmente si mesmo, não dá ouvidos ao próprio de si mesma. STMSC: §55

Para a PRESENÇA [DASEIN] retirar-se da perdição em que não dá ouvidos – retirar-se por ela mesma – ela deve primeiro poder encontrar a si enquanto o que não deu ouvidos a si mesma, por ter dado ouvidos ao impessoal. STMSC: §55

Esse último dar ouvidos deve ser rompido, ou seja, a própria PRESENÇA [DASEIN] deve dar a si a possibilidade de uma escuta que o interrompa. STMSC: §55

Esse apelo rompe o dar ouvidos ao impessoal em que a PRESENÇA [DASEIN] não dá ouvidos quando, de acordo com seu próprio caráter, desperta uma escuta que, em tudo, se contrapõe à escuta perdida. STMSC: §55

Não é que se compare o fenômeno a um apelo mas, enquanto fala, o fenômeno é compreendido a partir da abertura constitutiva da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §55

Na fala, enquanto comunicação, isso é o que se torna acessível à co-presença [Dasein] dos outros, na maior parte das vezes, através da verbalização da língua. STMSC: §56

Manifestamente a própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §56

Mesmo que o apelo tivesse uma meta tão vaga, ele ainda seria para a PRESENÇA [DASEIN] um motivo de prestar atenção a si mesma. STMSC: §56

Pertence à PRESENÇA [DASEIN], no entanto, de modo essencial, que, com a abertura de seu mundo, ela está aberta para si mesma, de tal modo que ela sempre já se compreende. STMSC: §56

O apelo alcança a PRESENÇA [DASEIN] nesse movimento de sempre já se ter compreendido na cotidianidade mediana das ocupações. STMSC: §56

Compreendida mundanamente, a PRESENÇA [DASEIN] é ultrapassada, nessa interpelação, naquilo que ela é para si e para os outros. STMSC: §56

Que o apelo ultrapassa o impessoal e a interpretação pública da PRESENÇA [DASEIN], isso não significa, absolutamente, que o apelo também não o atinja. STMSC: §56

Correspondendo à sua tendência, o apelo não coloca o si-mesmo interpelado numa “negociação” consigo mesmo mas, enquanto um fazer apelo para o seu poder-ser mais próprio, o apelo é uma “a”-pelação (para “adiante”) da PRESENÇA [DASEIN] para suas possibilidades mais próprias. STMSC: §56

Não somente nada perde em termos de percepção, mas até leva a PRESENÇA [DASEIN] interpelada e apelada à silenciosidade de si mesma. STMSC: §56

O que o apelo abre é, não obstante, unívoco e preciso, mesmo que possa sofrer interpretações diversas, segundo as possibilidades de compreensão de cada PRESENÇA [DASEIN] singular. STMSC: §56

Devemos ater-nos ao seguinte: o apelo característico da consciência é uma interpelação do impessoalmente-si-mesmo para o seu si-mesmo; tal interpelação é fazer apelo ao si-mesmo para seu poder-ser si-mesmo e, assim, uma apelação da PRESENÇA [DASEIN] para suas possibilidades. STMSC: §56

A consciência como apelo da cura A consciência faz apelo ao si-mesmo da PRESENÇA [DASEIN] para sair da perdição no impessoal. STMSC: §57

O apelo ultrapassa o que a PRESENÇA [DASEIN], numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, compreende a seu respeito, a partir da interpretação das ocupações. STMSC: §57

Embora jamais se descaracterize, quem apela também não oferece a menor possibilidade de tornar o apelo familiar para uma compreensão da PRESENÇA [DASEIN] orientada “mundanamente”. STMSC: §57

Não será então que para a PRESENÇA [DASEIN] essa pergunta se responde com a mesma precisão que a questão do que é interpelado no apelo? STMSC: §57

Na consciência, a PRESENÇA [DASEIN] apela para si. STMSC: §57

Do ponto de vista ontológico, não é de forma alguma suficiente a resposta de que a PRESENÇA [DASEIN] é, ao mesmo tempo, quem apela e quem é interpelado. STMSC: §57

Na condição de interpelada, a PRESENÇA [DASEIN] não se a-pre [das Da]-senta diferentemente do que como apelante? STMSC: §57

Esse mesmo dado foi tomado como ponto de partida para a interpretação da voz enquanto força estranha que se abate sobre a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §57

Face a essa precipitação metodológica, deve-se não apenas manter o dado fenomenal – que o apelo nasce em mim, provindo de mim e por sobre mim – mas também ater-se ao prelineamento ontológico do fenômeno enquanto fenômeno da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §57

Será que a análise da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN], até aqui empreendida, aponta um caminho para a compreensão ontológica do modo de ser de quem faz apelo e com isso também do apelar? STMSC: §57

Que o apelo não se realiza explicitamente por mim, sendo sempre um “se” apela, isso ainda não justifica que se busque o quem apela num ente desprovido do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §57

A PRESENÇA [DASEIN] sempre existe faticamente. STMSC: §57

No entanto, a facticidade da PRESENÇA [DASEIN] se distingue essencialmente da fatualidade do ser simplesmente dado. STMSC: §57

A PRESENÇA [DASEIN] que existe não encontra a si mesma como algo simplesmente dado dentro do mundo. STMSC: §57

Também o estar-lançado não adere à PRESENÇA [DASEIN] como um caráter inacessível e insignificante de sua existência. STMSC: §57

Lançada, a PRESENÇA [DASEIN] está lançada na existência. STMSC: §57

Que a PRESENÇA [DASEIN] seja faticamente, esse que ela é já está aberto para a PRESENÇA [DASEIN], não obstante o seu porquê possa manter-se velado. STMSC: §57

Este leva a PRESENÇA [DASEIN], de forma mais ou menos explícita e própria, para diante desse “que” (ela é) enquanto o ente que tem de ser o que é e pode ser”. STMSC: §57

A PRESENÇA [DASEIN] foge desse estar-lançado para a facilidade da liberdade pretendida pelo impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §57

A estranheza desvela-se propriamente na disposição fundamental da angústia e, enquanto abertura mais elementar da PRESENÇA [DASEIN] lançada, coloca o seu ser-no-mundo diante do nada do mundo com o qual ela se angustia na angústia por seu poder-ser mais próprio. STMSC: §57

E se, dispondo no fundo de sua estranheza, a PRESENÇA [DASEIN] fosse quem apela o apelo da consciência? STMSC: §57

Quem apela é a PRESENÇA [DASEIN] em sua estranheza, o ser-no-mundo originariamente lançado enquanto um não sentir-se em casa, o nu e cru “que” (a PRESENÇA [DASEIN] é) no nada do mundo. STMSC: §57

Mas o que a PRESENÇA [DASEIN] deve também relatar a partir da estranheza de seu estar-lançado? STMSC: §57

Em que contexto funda-se a certeza fria e estranha, embora não evidente, com a qual aquele que apela atinge o interpelado, senão em que, na estranheza de sua singularidade, a PRESENÇA [DASEIN] é para si absolutamente insubstituível? STMSC: §57

O que mais retira tão radicalmente da PRESENÇA [DASEIN] a possibilidade de deturpar a compreensão e o conhecimento de si do que a entrega e o abandono a si mesma? STMSC: §57

Enquanto consciência, é do fundo desse ser que a PRESENÇA [DASEIN] apela. STMSC: §57

O “eu sou apelado” é uma fala privilegiada da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §57

Só o apelo sintonizado pela angústia possibilita que a PRESENÇA [DASEIN] se projete para o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §57

Compreendido existencialmente, o apelo da consciência é que anuncia o que, anteriormente, não passou de mera afirmação: a estranheza posterga a PRESENÇA [DASEIN] e ameaça a sua perdição no esquecimento de si mesma. STMSC: §57

A proposição: a PRESENÇA [DASEIN] é, ao mesmo tempo, quem apela e o interpelado perde agora o seu vazio formal e a sua evidência. STMSC: §57

A consciência revela-se como apelo da cura: quem apela é a PRESENÇA [DASEIN] que, no estar-lançado (já-ser-em...), STMSC: §57

O interpelado é justamente essa PRESENÇA [DASEIN] apelada para assumir o seu poder-ser mais próprio (anteceder-se...). STMSC: §57

Apela-se a PRESENÇA [DASEIN], interpelando-a para sair da decadência no impessoal (já-ser-junto-ao-mundo-das-ocupações). STMSC: §57

O apelo da consciência, ou seja, dela mesma, encontra sua possibilidade ontológica em que, no fundo de seu ser, a PRESENÇA [DASEIN] é cura. STMSC: §57

Dessa forma não é preciso escamoteá-la em poderes desprovidos do caráter de PRESENÇA [DASEIN], visto que a remissão a essas forças aniquila a estranheza do apelo ao invés de esclarecê-la. STMSC: §57

Não se estará implicitamente pressupondo a PRESENÇA [DASEIN] segundo uma determinação ou indeterminação ontológica acidental? STMSC: §57

Por que buscar informações junto a poderes estranhos antes de se certificar se, no ponto de partida da análise, não se terá avaliado muito por baixo o ser da PRESENÇA [DASEIN], tomando-o como um sujeito inocente, que ocorre de algum modo e é provido de uma consciência (Bewusstsein) pessoal? STMSC: §57

Olhando-se corretamente, porém, essa interpretação não passa de uma fuga da consciência, de um desvio da PRESENÇA [DASEIN] com vistas a escapar do muro tênue que separa o impessoal da estranheza de seu ser. STMSC: §57

A PRESENÇA [DASEIN] só pode chegar à descoberta duvidosa de uma “consciência de mundo” porque a consciência, em sua essência e fundamento, é sempre minha. STMSC: §57

Buscou-se até agora reconduzir a consciência, enquanto fenômeno da PRESENÇA [DASEIN], à constituição ontológica desse ente. STMSC: §57

Isso serve como preparação para a tarefa de tornar a consciência compreensível enquanto testemunho de seu poder-ser mais próprio, constitutivo da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §57

Se a própria PRESENÇA [DASEIN] é em si mesma sempre ao mesmo tempo quem apela e o interpelado, então quando não se dá ouvidos ao apelo, quando não se dá ouvidos a si, está em jogo um modo determinado de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §57

No modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], o “que nada segue” significa algo positivo. STMSC: §57

A interpelação do impessoalmente-si-mesmo significa fazer apelo ao si-mesmo mais próprio para assumir o seu poder-ser e isso enquanto PRESENÇA [DASEIN], ou seja, enquanto ser-no-mundo das ocupações e ser-com os outros. STMSC: §58

Não se pode e nem se quer fixar no apelado o que sempre se dá, existenciariamente, em cada PRESENÇA [DASEIN], mas sim aquilo que pertence à condição existencial de possibilidade do poder-ser fático e existenciário. STMSC: §58

A compreensão existenciária que escuta o apelo é tanto mais própria quanto mais a PRESENÇA [DASEIN] escutar e compreender, sem estabelecer remissões, o seu ser-interpelado e quanto menos aquilo que se diz, o que convém e possui validade, deturpa o sentido do apelo. STMSC: §58

O apelo coloca a PRESENÇA [DASEIN] diante de seu poder-ser e isso enquanto apelo proveniente da estranheza. STMSC: §58

O apelo não dá a compreender um poder-ser ideal e universal; ele abre o poder-ser como a singularidade de cada PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

Não seria, contudo, mais fácil e seguro responder à questão do que diz o apelo, indicando-se “simplesmente” o que comumente se ouve ou se deixa de ouvir em todas as experiências da consciência, ou seja, que o apelo endereça-se à PRESENÇA [DASEIN] como “o que está em dívida” ou, como no caso da consciência que adverte, remete a uma “dívida” possível ou ainda, enquanto “boa” consciência, confirma não “ter ciência de nenhuma dívida”? STMSC: §58

Se, no entanto, a própria PRESENÇA [DASEIN] se endereça a si como “estando em dívida”, de onde provém a ideia de dívida senão da interpretação do ser da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §58

A ideia de dívida não pode surgir arbitrariamente e ser imposta à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

Caso seja possível uma compreensão da essência da dívida, então essa possibilidade já deve estar esboçada na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

Todas as investigações ontológicas de fenômenos como dívida, consciência, morte devem apoiar-se naquilo que a interpretação cotidiana da PRESENÇA [DASEIN] “diz” a seu respeito. STMSC: §58

No modo de ser decadente da PRESENÇA [DASEIN] acontece igualmente que, na maior parte das vezes, sua interpretação se “orienta” impropriamente, não indo ao encontro da “essência”, porque lhe é estranho o questionamento ontológico originário. STMSC: §58

Será que no ser da PRESENÇA [DASEIN] como tal subsiste algo que, na interpretação imprópria, é compreendido como “dívida”, de tal modo que, existindo faticamente, também já se é e está em dívida? STMSC: §58

O conceito formal do ser e estar em dívida no sentido de tornar-se culpado com relação a outrem deixa-se formular do seguinte modo: ser-fundamento e causa da falta na PRESENÇA [DASEIN] de um outro, de tal maneira que esse próprio ser-fundamento e causa determina-se como “faltoso” a partir de seu para quê. STMSC: §58

Em todo caso, o ser e estar em dívida, no último sentido mencionado de violação de uma “exigência moral”, é um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

que são também comportamentos da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

Entender o “estar carregado de culpa moral” como uma “qualidade” da PRESENÇA [DASEIN] não diz nada. STMSC: §58

Ao contrário, com isso apenas se revela que a caracterização é insuficiente para delimitar, ontologicamente, esse modo de “determinação do ser” da PRESENÇA [DASEIN] frente a outros comportamentos. STMSC: §58

O esclarecimento do fenômeno da dívida, que não está necessariamente remetido ao “ter dívidas” e à violação do direito, só pode ter êxito caso se coloque em questão o princípio do ser e estar em dívida da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, caso se conceba a ideia de “dívida” a partir do modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

Se a ideia do não, constante do conceito de dívida compreendido existencialmente, exclui a referência a um ser simplesmente dado possível ou exigido e se, com isso, a PRESENÇA [DASEIN] não pode, em absoluto, ser medida por um ser simplesmente dado ou por um valor que ela mesma não é ou não é segundo seu modo de ser, isto é, que não existe, nesse caso cai por terra toda possibilidade de se avaliar como “faltoso” aquilo que é fundamento de uma falta. STMSC: §58

Partindo-se de uma falta “causada”, inerente ao modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], partindo-se do não preenchimento de uma exigência, não se pode chegar ao faltoso da “causa”. STMSC: §58

Será que isso pode ser demonstrado no ser da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §58

O ser da PRESENÇA [DASEIN] é a cura. STMSC: §58

Sendo, a PRESENÇA [DASEIN] é lançada, mas não foi levada por si mesma para o seu pre [das Da]. STMSC: §58

O estar-lançado não se encontra aquém dela como um acontecimento que de fato ocorreu e que se teria desprendido da PRESENÇA [DASEIN] e com ela acontecido. STMSC: §58

Mas enquanto é, e como cura, a PRESENÇA [DASEIN] é constantemente o seu “que é”. STMSC: §58

Existindo, a PRESENÇA [DASEIN] é o fundamento de seu poder-ser porque só pode existir como o ente que está entregue à responsabilidade de ser o ente que ela é. STMSC: §58

Embora não tendo ela mesma colocado o fundamento, a PRESENÇA [DASEIN] repousa em sua gravidade que, no humor, se revela como peso. STMSC: §58

Sendo-fundamento, ou seja, existindo como lançada, a PRESENÇA [DASEIN] permanece constantemente aquém de suas possibilidades. STMSC: §58

Sendo-fundamento, a própria PRESENÇA [DASEIN] é um nada de si mesma. STMSC: §58

Nada não significa, em absoluto, não ser simplesmente dado, não subsistir, mas o não constitutivo desse ser da PRESENÇA [DASEIN], de seu estar-lançado. STMSC: §58

O caráter desse não determina-se, existencialmente, da seguinte maneira: sendo si-mesma, a PRESENÇA [DASEIN] é o ente que está-lançado enquanto si mesmo. STMSC: §58

A PRESENÇA [DASEIN] não é o fundamento de seu ser porque este fundamento resultaria do próprio projeto. STMSC: §58

Existindo, a PRESENÇA [DASEIN] é seu fundamento, ou seja, é de tal modo que ela se compreende a partir de possibilidades e, assim se compreendendo, é o ente lançado. STMSC: §58

O nada mencionado pertence à PRESENÇA [DASEIN] enquanto o ser-livre para suas possibilidades existenciárias. STMSC: §58

E este é o fundamento da possibilidade do nada da PRESENÇA [DASEIN] imprópria na decadência que, como tal, ela de fato já sempre se dá. STMSC: §58

A cura – o ser da PRESENÇA [DASEIN] – enquanto projeto lançado diz, por conseguinte: o ser-fundamento (nulo) de um nada. STMSC: §58

E isso significa: desde que se justifique a forma de determinação existencial da dívida como ser-fundamento de um nada, a PRESENÇA [DASEIN] como tal é e está em dívida. STMSC: §58

O nada existencial não possui, de forma alguma, o caráter de privação ou falta diante de um ideal imposto e não alcançável na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §58

Esse nada não surge, portanto, repentinamente na PRESENÇA [DASEIN] para nela se fixar tal uma qualidade obscura que, suficientemente desenvolvida, pudesse ser afastada. STMSC: §58

Apenas este ser e estar em dívida oferece a condição ontológica para que a PRESENÇA [DASEIN], existindo de fato, possa ser e estar em dívida. STMSC: §58

Mas que experiência fala a favor deste ser e estar em dívida originário da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §58

Que numa primeira aproximação e na maior parte das vezes este não se tenha aberto e que se mantenha fechado pelo ser decadente da PRESENÇA [DASEIN], isso apenas desvela o referido nada. STMSC: §58

E somente porque a PRESENÇA [DASEIN], no fundo de seu ser, é e está em dívida e, enquanto lançada e decadente, se tranca em si mesma é que a consciência se faz possível, desde que, no fundo, o apelo dê a compreender esse ser e estar em dívida. STMSC: §58

Na estranheza, a PRESENÇA [DASEIN] se encontra originariamente reunida consigo mesma. STMSC: §58

Na medida em que, para a PRESENÇA [DASEIN] enquanto cura, o que está em jogo é o seu ser, a partir da estranheza, ela faz apelo a si mesma, enquanto faticamente decadente no impessoal, para assumir o seu poder-ser. STMSC: §58

A reclamação apeladora da consciência oferece para a PRESENÇA [DASEIN] a compreensão de que ela, na possibilidade de seu ser, é o fundamento nulo de seu projeto nulo, devendo recuperar-se para si mesma da perdição no impessoal, ou seja, de que ela é e está em dívida. STMSC: §58

O que a PRESENÇA [DASEIN], portanto, dá a compreender seria assim um conhecimento de si mesma. STMSC: §58

Essa exigência não é arbitrária desde que o apelo da consciência, que provém ele mesmo da PRESENÇA [DASEIN], se dirija unicamente para esse ente. STMSC: §58

O fazer apelo ao ser e estar em dívida significa uma apelação do poder-ser que, enquanto PRESENÇA [DASEIN], eu sempre sou. STMSC: §58

Permitir a apelação desta possibilidade numa compreensão implica o tornar-se livre da PRESENÇA [DASEIN] para o apelo: a prontidão para poder ser interpelada. STMSC: §58

Compreendendo o apelo, a PRESENÇA [DASEIN] se faz escuta para a sua possibilidade de existência mais própria. STMSC: §58

Com essa escolha, a PRESENÇA [DASEIN] possibilita para si o seu ser e estar em dívida mais próprio, fechado para o impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §58

Compreendendo o apelo, a PRESENÇA [DASEIN] deixa que o si-mesmo mais próprio aja dentro dela a partir da possibilidade de ser escolhida. STMSC: §58

Embora o apelo nada dê a conhecer, ele não é meramente crítico, sendo também positivo; ele abre o poder-ser mais originário da PRESENÇA [DASEIN] como ser e estar em dívida. STMSC: §58

A consciência revela-se, portanto, como testemunho pertencente ao ser da PRESENÇA [DASEIN] onde ela apela a si mesma em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §58

Antes de mais nada surge a seguinte pergunta: Enquanto não desaparecer a estranheza de aqui se ter interpretado unilateralmente a consciência pela constituição da PRESENÇA [DASEIN], passando-se apressadamente por cima de todos os dados conhecidos da interpretação vulgar da consciência, será que a explicitação do poder-ser testemunhado na PRESENÇA [DASEIN] pode reivindicar suficiente evidência? STMSC: §58

Não será que se deduziu, com demasiada ingenuidade, da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN] uma ideia de consciência? STMSC: §58

A interpretação existencial da consciência e sua interpretação vulgar A consciência é o apelo da cura que, a partir da estranheza do ser-no-mundo, faz apelo para a PRESENÇA [DASEIN] assumir o seu poder ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §59

Se, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se compreende a partir das ocupações e interpreta todos os seus comportamentos como ocupação, então não haverá de interpretar justamente o modo de seu ser como decadência e encobrimento, modo que, no apelo, ela pretende recuperar da perdição nos afazeres do impessoal? STMSC: §59

A cotidianidade toma a PRESENÇA [DASEIN] como algo à mão de que se ocupa, ou seja, que pode ser gerenciado e calculado. STMSC: §59

Desse modo, no que respeita ao modo vulgar de ser da PRESENÇA [DASEIN], nada garante que se tenha conquistado um horizonte ontológico adequado para a interpretação e para a teoria da consciência que dela surgem. STMSC: §59

Do ponto de vista da experiência, a “voz” nunca está tão enraizada no ser da PRESENÇA [DASEIN]; 4. STMSC: §59

A voz segue o sucedido e remete ao acontecimento pelo qual a PRESENÇA [DASEIN] se carregou de culpa. STMSC: §59

Nele, a PRESENÇA [DASEIN] “é e está” antecedendo-a-si-mesma, de tal modo que ela retorna, ao mesmo tempo, para o seu estar-lançado. STMSC: §59

Somente partindo-se imediatamente da suposição de que a PRESENÇA [DASEIN] é uma sequência de nexos de vivências é que se pode considerar a voz como algo que vem depois, como alguma coisa posterior e, assim, necessariamente o que remonta para trás. STMSC: §59

Essa pretensa vivência não é, de modo algum, a experiência do apelo mas sim um asseguramento de que um ato atribuído à PRESENÇA [DASEIN] não foi por ela cometido e que, por isso ela não é culpada. STMSC: §59

Porque a fala sobre a “boa” consciência nasce da experiência da consciência feita pela PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, isto apenas mostra que ela, mesmo falando de “má” consciência, no fundo, não atinge o fenômeno. STMSC: §59

Enquanto interdição do que se quer, a advertência só é possível porque o apelo “que adverte” almeja o poder-ser da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, a compreensão do ser e estar em dívida aonde “o que se quer” pode romper-se. STMSC: §59

Será que, ao invés, não se mostra mais um modo de ser essencial da PRESENÇA [DASEIN], a decadência, no qual esse ente, de início e na maior parte das vezes, se compreende, onticamente, a partir das ocupações, determinando, ontologicamente, o ser no sentido de ser simplesmente dado? STMSC: §59

A experiência vem ao encontro da consciência como um juiz e admoestador com o qual a PRESENÇA [DASEIN] negocia os seus cálculos. STMSC: §59

A teoria do valor, seja fundamentada formal ou materialmente, também abriga uma “metafísica dos costumes”, isto é, uma ontologia da PRESENÇA [DASEIN] e da existência como pressuposto ontológico implícito. STMSC: §59

A PRESENÇA [DASEIN] vale como o ente que deve realizar ocupações e onde ocupação tem o sentido de “realização de valores” ou de satisfação de normas. STMSC: §59

Pois é como se a PRESENÇA [DASEIN] fosse um “orçamento doméstico” cujas dívidas só precisariam ser quitadas para o si-mesmo poder ficar, como espectador passivo, “ao lado” dessas sequências de vivências. STMSC: §59

Essa expectativa funda-se no horizonte da ocupação que compreende e força a existência da PRESENÇA [DASEIN] à ideia de um todo negociável segundo regras. STMSC: §59

O apelo da consciência não propicia tais indicações “práticas” unicamente porque ele faz apelo à PRESENÇA [DASEIN] para a existência, para o poder-ser mais próprio de si mesma. STMSC: §59

Em contrapartida, no sentido existencial, o apelo, compreendido corretamente no sentido existencial, propicia o que há “de mais positivo”, ou seja, a possibilidade mais própria que se pode dar à PRESENÇA [DASEIN] enquanto reclamação apeladora do poder-ser faticamente a cada vez si-mesma. STMSC: §59

A partir disso, foi preciso mostrar que a interpretação vulgar provém da estreiteza da própria interpretação decadente da PRESENÇA [DASEIN] e – porque a decadência pertence à própria cura – que também ela, apesar de toda evidência, não é, de modo algum, casual. STMSC: §59

A crítica ontológica da interpretação vulgar da consciência poderia prestar-se ao mal-entendido de que a experiência cotidiana da consciência pretenderia, de alguma maneira, julgar a “qualidade moral” existenciária da PRESENÇA [DASEIN] com a demonstração de que ela não é existencialmente originária. STMSC: §59

A estrutura existencial do poder-ser próprio, testemunhado na consciência A interpretação existencial da consciência deve expor um testemunho de seu poder-ser mais próprio que está sendo na própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Apenas a compreensão do interpelar, enquanto modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], propicia o teor fenomenal do que é testemunhado no apelo da consciência. STMSC: §60

Esse deixar o si-mesmo mais próprio agir em si por si mesmo, em seu ser e estar em dívida, representa, do ponto de vista fenomenal, o poder-ser próprio, testemunhado na PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Somente assim penetraremos na constituição fundamental da propriedade da existência que se abre na própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Enquanto compreender-se no poder-ser mais próprio, o querer-ter-consciência é um modo de abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

O compreender do apelo abre a própria PRESENÇA [DASEIN] na estranheza de sua singularidade. STMSC: §60

Em seu fato, a angústia da consciência é uma confirmação fenomenal de que, no compreender do apelo, a PRESENÇA [DASEIN] é colocada diante da estranheza de si mesma. STMSC: §60

Entendido como fala originária da PRESENÇA [DASEIN], o apelo exclui toda e qualquer fala contrária, algo no sentido de uma discussão negociadora do que diz a consciência. STMSC: §60

Na interpelação, a PRESENÇA [DASEIN] dá a compreender o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §60

A consciência só apela em silêncio, ou seja, o apelo provém da mudez da estranheza e reclama a PRESENÇA [DASEIN] apelada para aquietar-se na quietude de si mesma. STMSC: §60

A abertura da PRESENÇA [DASEIN] subsistente no querer-ter-consciência é constituída, portanto, pela disposição da angústia, pela compreensão enquanto projetar-se para o ser e estar em dívida mais próprio e pela fala enquanto silenciosidade. STMSC: §60

Chamamos de decisão essa abertura privilegiada e própria, testemunhada pela consciência na própria PRESENÇA [DASEIN], ou seja, o projetar-se silencioso e pronto a angustiar-se para o ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §60

A decisão é um modo privilegiado de abertura da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

O esclarecimento ontológico da sentença: “a PRESENÇA [DASEIN] é e está na verdade” mostrou a abertura originária desse ente na verdade da existência e, no tocante à sua delimitação, remeteu à análise da propriedade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Com a decisão conquistamos, agora, a verdade mais originária da PRESENÇA [DASEIN] porque a mais própria. STMSC: §60

Compreendendo-a, a PRESENÇA [DASEIN] ocupada numa circunvisão remete para o que vem ao encontro da mão. STMSC: §60

O abrigo, a manutenção, o abandono de suas funções são possibilidades constantes e imediatas da PRESENÇA [DASEIN] para as quais esse ente, em que está em jogo seu ser, sempre já se projetou. STMSC: §60

Lançada em seu “pre [das Da]”, a PRESENÇA [DASEIN] já está sempre faticamente remetida a um “mundo” determinado, o seu. STMSC: §60

Essa perdição pode ser interpelada pelo próprio de cada PRESENÇA [DASEIN], e a interpelação pode ser compreendida no modo da decisão. STMSC: §60

Essa abertura própria, porém, modifica, de forma igualmente originária, a descoberta do “mundo” e a abertura da co-presença [Dasein] dos outros nela fundada. STMSC: §60

A decisão não desprende a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-si-mesmo mais próprio, de seu mundo, ela não a isola num eu solto no ar. STMSC: §60

E como poderia, se a PRESENÇA [DASEIN], no sentido de abertura própria, nada mais é propriamente do que ser-no-mundo? STMSC: §60

A PRESENÇA [DASEIN] decidida se liberta para seu mundo a partir daquilo em virtude de que o poder-ser se escolhe a si mesmo. STMSC: §60

Somente a decisão de si mesma coloca a PRESENÇA [DASEIN] na possibilidade de, sendo com outros, se deixar “ser” em seu poder-ser mais próprio e, juntamente com este, abrir a preocupação liberadora e antecipadora. STMSC: §60

A PRESENÇA [DASEIN] decidida pode tornar-se “consciência” dos outros. STMSC: §60

De acordo com sua essência ontológica, a decisão é sempre decisão de uma determinada PRESENÇA [DASEIN] fática. STMSC: §60

Mas em virtude de que a PRESENÇA [DASEIN] se decide na decisão? STMSC: §60

A indeterminação que caracteriza cada poder-ser faticamente lançado da PRESENÇA [DASEIN] pertence necessariamente à decisão. STMSC: §60

É na existencialidade da PRESENÇA [DASEIN], como um poder-ser no modo da preocupação em ocupações, que se prelineia, ontologicamente, o para quê da decisão. STMSC: §60

Todavia, enquanto cura, a PRESENÇA [DASEIN] se determina por facticidade e decadência. STMSC: §60

A PRESENÇA [DASEIN] já está e, talvez sempre esteja, na indecisão. STMSC: §60

A PRESENÇA [DASEIN] é “vivida” como o impessoal-si-mesmo pela ambiguidade do senso comum, característica do público em que ninguém se decide e que, no entanto, já sempre incide. STMSC: §60

A possibilidade disto ser compreendido depende do que se abre na decisão, já que só a decisão propicia à PRESENÇA [DASEIN] a transparência própria. STMSC: §60

Na decisão está em jogo o poder-ser mais próprio da PRESENÇA [DASEIN] que, lançado, só pode projetar-se para possibilidades faticamente determinadas. STMSC: §60

A determinação existencial da PRESENÇA [DASEIN] decidida a cada possibilidade abrange os momentos constitutivos do fenômeno existencial, até agora desconsiderado, que chamamos de situação. STMSC: §60

Pois ele também se acha no “pre [das Da]” da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Existindo faticamente, a PRESENÇA [DASEIN] “se arruma”. STMSC: §60

A espacialidade que possui o caráter de PRESENÇA [DASEIN] e sobre cujas bases a existência determina a cada vez o seu “lugar” funda-se, contudo, na constituição de ser-no-mundo. STMSC: §60

A situação não é a moldura simplesmente dada em que a PRESENÇA [DASEIN] ocorre ou apenas se coloca. STMSC: §60

Ele conhece apenas as “condições gerais” que se perdem nas “ocasiões” mais imediatas e contesta a PRESENÇA [DASEIN], calculando os “acasos” os quais, por desconhecê-los, sustenta e professa como sua realização. STMSC: §60

A interpretação existencial que compreende o interpelar enquanto decisão desvela a consciência como o modo de ser que se acha no fundo da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

A PRESENÇA [DASEIN] já age decidida. STMSC: §60

E, por outro, ele introduz o perigo de um equívoco ontológico da PRESENÇA [DASEIN] em que a decisão seria apenas um comportamento especial da faculdade prática enquanto distinta e oposta à teórica. STMSC: §60

A cura, porém, no sentido de preocupação em ocupações, abrange o ser da PRESENÇA [DASEIN] de modo tão originário e total que já se deve pressupor como o todo, em qualquer distinção entre atitude prática e teórica. STMSC: §60

Para o propósito da ontologia fundamental inerente à presente investigação basta delimitar, existencialmente, o poder-ser próprio testemunhado na consciência pela e para a própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Ao elaborar a decisão como o projetar-se silencioso e pronto a angustiar-se para o ser e estar em dívida mais próprio, esta investigação se vê capacitada para delimitar o sentido ontológico do poder-ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Propriedade da PRESENÇA [DASEIN] agora não é mais uma expressão vazia e nem uma ideia inventada. STMSC: §60

Todavia, mesmo assim, o ser-para-a-morte próprio enquanto poder-ser todo de modo próprio, existencialmente deduzido, permanece um projeto puramente existencial, que ainda necessita de um testemunho da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §60

Somente encontrando esse testemunho a investigação poderá satisfazer a demonstração, exigida por sua problemática, de um poder-ser todo da PRESENÇA [DASEIN] em sentido próprio, confirmado e esclarecido existencialmente. STMSC: §60

Prelineamento da passagem metodológica entre a delimitação do ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN] e a liberação fenomenal da temporalidade Projetou-se existencialmente um poder-ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §61

Em seu testemunho existenciário, o poder-ser próprio da PRESENÇA [DASEIN] mostrou-se na decisão, tendo sido, ao mesmo tempo, interpretado existencialmente. STMSC: §61

O projeto ontológico do poder-ser todo em sentido próprio não levou a uma dimensão da PRESENÇA [DASEIN] muito distante do fenômeno da decisão? STMSC: §61

E se, de acordo com seu sentido próprio, a decisão só alcançasse a sua propriedade quando não se projetasse para possibilidades arbitrárias e sempre as mais imediatas mas, ao contrário, somente quando se projetasse para a possibilidade extrema que antecede todo poder-ser fático da PRESENÇA [DASEIN] e, como tal, inserindo-se, de forma mais ou menos inconfundível, em cada poder-ser faticamente assumido? STMSC: §61

E se, enquanto verdade própria da PRESENÇA [DASEIN], a decisão só alcançasse a sua certeza própria e pertinente no antecipar para a morte? STMSC: §61

Enquanto a interpretação existencial não esquecer que o seu ente temático possui o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] e que ele nunca pode ser um ente simplesmente dado, resultante da colagem de pedaços simplesmente dados, todos os seus passos devem deixar-se guiar, em conjunto, pela ideia de existência. STMSC: §61

Trata-se, pois, de liberar, numa interpretação, a PRESENÇA [DASEIN] para a sua possibilidade de existência mais extrema. STMSC: §61

A interpretação do sentido ontológico da cura, no entanto, deve cumprir-se com base na atualização fenomenológica plena e insistente da constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN] apresentada até aqui. STMSC: §61

Do ponto de vista ontológico, a PRESENÇA [DASEIN] é, em princípio, diversa de todo ser simplesmente dado e de todo real. STMSC: §61

Essa demonstração não conduz a áreas separadas e distantes da PRESENÇA [DASEIN] mas apenas concebe o conteúdo fenomenal da constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN] nos fundamentos últimos de sua própria compreensão ontológica. STMSC: §61

Fenomenalmente, a temporalidade é experimentada de modo originário no ser-todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN], no fenômeno da decisão antecipadora. STMSC: §61

As possibilidades fundamentais da existência, propriedade e impropriedade da PRESENÇA [DASEIN], fundam-se, ontologicamente, em possíveis temporalizações da temporalidade. STMSC: §61

Se já o caráter ontológico de seu próprio ser encontra-se distante da PRESENÇA [DASEIN] devido ao predomínio da compreensão ontológica decadente (ser simplesmente dado), o que não dizer então dos fundamentos originários desse ser? STMSC: §61

É comprovando-se que, no fundo, todas as estruturas fundamentais da PRESENÇA [DASEIN] até aqui expostas devem ser concebidas “temporalmente” e como modos da temporalização da temporalidade em sua possível totalidade, unidade e desdobramento, que se pode assegurar o fenômeno originário da temporalidade. STMSC: §61

Com a liberação da temporalidade, emerge para a analítica existencial a tarefa de retomar a análise já realizada da PRESENÇA [DASEIN] no sentido de uma interpretação das estruturas essenciais em sua temporalidade. STMSC: §61

O presente capítulo obedece à seguinte divisão: o poder-ser todo, em sentido existenciário e próprio, da PRESENÇA [DASEIN] enquanto decisão antecipadora (§62); a situação hermenêutica adquirida para uma interpretação do sentido ontológico da cura e o caráter metodológico da analítica existencial (§63); cura e si-mesmo (§64); a temporalidade como sentido ontológico da cura (§65); a temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e as tarefas daí decorrentes de uma retomada mais originária da análise existencial (§66). STMSC: §61

O poder-ser todo, em sentido existenciário e próprio, da PRESENÇA [DASEIN] enquanto decisão antecipadora Em que medida a decisão, “pensada até o fim” em sua tendência ontológica mais própria, conduz ao ser-para-a-morte próprio? STMSC: §62

Como se deve conceber o nexo entre o querer-ter-consciência e o poder-ser todo próprio, inerente à PRESENÇA [DASEIN], projetado existencialmente? STMSC: §62

Este pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN] e significa o ser-fundamento nulo de um nada. STMSC: §62

A “dívida” inerente ao ser da PRESENÇA [DASEIN] não admite aumento e nem diminuição. STMSC: §62

Essencialmente em dívida, a PRESENÇA [DASEIN] não pode de vez em quando estar em dívida e depois não mais. STMSC: §62

No sentido próprio da decisão reside o projetar-se para esse ser e estar em dívida que a PRESENÇA [DASEIN] é enquanto é. STMSC: §62

Esse compreender, porém, só é possível porque a PRESENÇA [DASEIN] abre para si o poder-ser “até o fim”. STMSC: §62

Mas ser e estar-no-fim da PRESENÇA [DASEIN] diz, existencialmente, ser-para-o-fim. STMSC: §62

O ser e estar em dívida pertence ao próprio ser da PRESENÇA [DASEIN] que determinamos, primariamente, como poder-ser. STMSC: §62

Dizer que a PRESENÇA [DASEIN] constantemente “é e está” em dívida só pode significar que ela sempre se mantém nesse ser, existindo própria ou impropriamente. STMSC: §62

Porque pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN], deve-se conceber o ser e estar em dívida como poder-ser e estar em dívida. STMSC: §62

Esse compreender mantém-se, pois, numa possibilidade originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

O ser originário da PRESENÇA [DASEIN] para o seu poder-ser desvelou-se como ser-para-a-morte, ou seja, para a possibilidade característica e privilegiada da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

Somente antecipando a decisão torna-se um ser originário para o poder-ser mais próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

Decidida, a PRESENÇA [DASEIN] assume propriamente, em sua existência, que ela é o fundamento nulo de seu nada. STMSC: §62

Concebemos existencialmente a morte como a possibilidade característica da impossibilidade de existência, ou seja, como o absolutamente nada da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

A morte não se agrega à PRESENÇA [DASEIN] no seu “fim”. STMSC: §62

Enquanto cura, a PRESENÇA [DASEIN] é o fundamento lançado (isto é, nulo) de sua morte. STMSC: §62

O nada que originariamente domina o ser da PRESENÇA [DASEIN] se lhe desvela no ser-para-a-morte próprio. STMSC: §62

O antecipar revela o ser e estar em dívida a partir do fundamento de todo o ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

A decisão recupera a PRESENÇA [DASEIN] para o seu poder-ser si-mesma. STMSC: §62

Na interpelação, o apelo da consciência ultrapassa todo prestígio e poder “mundanos” da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

O apelo singulariza, de forma inexorável, a PRESENÇA [DASEIN] em seu poder-ser e estar em dívida, dispondo-a a ser propriamente aquilo que é. STMSC: §62

O querer-ter-consciência significa a prontidão para reclamar o ser e estar em dívida mais próprio, que sempre já determinou, de fato, a PRESENÇA [DASEIN], antes de toda e qualquer culpabilização e depois de sua quitação. STMSC: §62

Esse ser e estar em dívida insistente e antecedente só se mostra descoberto em sua antecedência caso esta antecedência se coloque dentro da possibilidade absolutamente insuperável para a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

Se, antecipando, a decisão tiver alcançado a possibilidade da morte em seu poder-ser, a existência própria da PRESENÇA [DASEIN] já não pode mais ser por nada ultrapassada. STMSC: §62

Decidida, a PRESENÇA [DASEIN] se desvela para si mesma em seu poder-ser fático, de maneira a ser este desvelar e estar desvelado. STMSC: §62

O ter-por-verdadeiro inerente à decisão tende, de acordo com seu sentido, a manter-se constantemente livre, ou seja, para todo o poder-ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

Em sua morte, a PRESENÇA [DASEIN] deve, pura e simplesmente, “reassumir-se”. STMSC: §62

A PRESENÇA [DASEIN], no entanto, está de modo igualmente originário na não-verdade. STMSC: §62

Antecipadamente decidida, e com base em seu próprio ser, a PRESENÇA [DASEIN] mantém-se aberta para a possibilidade de, constantemente, perder-se na indecisão do impessoal. STMSC: §62

Como possibilidade insistente da PRESENÇA [DASEIN], a indecisão também é certa. STMSC: §62

O antecipar coloca a PRESENÇA [DASEIN] diante de uma possibilidade constantemente certa e, não obstante, a todo instante, indeterminada, quando a possibilidade se torna impossibilidade. STMSC: §62

Ela revela que esse ente está-lançado na indeterminação de sua “situação limite”, em cuja decisão a PRESENÇA [DASEIN] adquire seu poder-ser toda em sentido próprio. STMSC: §62

Ela varre todo encobrimento acerca do abandono da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

O nada trazido pela angústia desvela a nulidade que determina o fundamento da PRESENÇA [DASEIN] que, por sua vez, é enquanto estar-lançado na morte. STMSC: §62

Agora, porém, mostrou-se que antecipar não é uma possibilidade inventada e a seguir imposta à PRESENÇA [DASEIN], mas o modo de um poder-ser, testemunhado existenciariamente na PRESENÇA [DASEIN] a que ela se dispõe quando se compreende propriamente numa decisão. STMSC: §62

Se a decisão tende propriamente para o modo delimitado pelo antecipar e se esta constitui, por sua vez, o poder-ser todo da PRESENÇA [DASEIN] em sentido próprio, então a decisão testemunhada existenciariamente também atesta um poder-ser todo da PRESENÇA [DASEIN] em sentido próprio. STMSC: §62

A questão do poder-ser todo é, portanto, uma questão fática e existenciária, a que a PRESENÇA [DASEIN] responde numa decisão. STMSC: §62

A questão sobre o poder-ser todo da PRESENÇA [DASEIN] desvinculou-se agora, por completo, do caráter inicialmente apontado em que ela se apresentava como questão teórica e metodológica da analítica da PRESENÇA [DASEIN], nascida de um esforço por alcançar o “dar-se” da PRESENÇA [DASEIN] em seu todo. STMSC: §62

Esta questão, de início discutida apenas do ponto de vista de uma metodologia ontológica, era legítima, mas somente porque a sua base remonta a uma possibilidade ôntica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

O esclarecimento do “nexo” entre antecipar e decisão, no sentido da modalização possível desta através daquela, tornou-se demonstração fenomenal de um poder-ser todo da PRESENÇA [DASEIN] em sentido próprio. STMSC: §62

Se com esse fenômeno chegou-se a encontrar um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] em que ela se coloca diante de si e para si, então, para a interpretação cotidiana e comum do impessoal, ele deve permanecer incompreensível, tanto ôntica quanto ontologicamente. STMSC: §62

Ela é o compreender que responde ao apelo da consciência, a qual libera a possibilidade de a morte apoderar-se da existência da PRESENÇA [DASEIN] e de, no fundo, dissipar todo encobrimento de si mesma, por menor que seja. STMSC: §62

Ela brota do compreender sóbrio de possibilidades fundamentais e fáticas da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §62

Nela, a PRESENÇA [DASEIN] se vê livre dos “acasos” dos entretenimentos que a curiosidade solícita cria, sobretudo, a partir das ocorrências do mundo. STMSC: §62

Mas será que esta interpretação ontológica da existência, aqui desenvolvida, não tem por base uma determinada concepção da existência própria, isto é, um ideal de fato da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §62

A situação hermenêutica adquirida para uma interpretação do sentido ontológico da cura e o caráter metodológico da analítica existencial Com a decisão antecipadora, a PRESENÇA [DASEIN] tornou-se fenomenalmente visível no tocante à sua possível propriedade e totalidade. STMSC: §63

Originariamente, ou seja, no tocante a seu poder-ser todo em sentido próprio, a PRESENÇA [DASEIN] já se acha na posição prévia; mediante o esclarecimento do poder-ser mais próprio, ganhou determinação a visão prévia orientadora, isto é, a ideia de existência; com a elaboração concreta da estrutura ontológica da PRESENÇA [DASEIN], torna-se de tal modo clara a sua especificidade ontológica frente a todo e qualquer ser simplesmente dado que a concepção prévia da existencialidade da PRESENÇA [DASEIN] adquire articulação suficiente para orientar, com segurança, a elaboração conceituai dos existenciais. STMSC: §63

O caminho já percorrido da analítica da PRESENÇA [DASEIN] transforma-se em demonstração concreta da tese, de início apenas mencionada: do ponto de vista ontológico, o ente que nós mesmos somos é o mais distante. STMSC: §63

O ser decadente junto às ocupações imediatas do “mundo” guia a interpretação cotidiana da PRESENÇA [DASEIN] e encobre, onticamente, o ser próprio da PRESENÇA [DASEIN], a recusando {CH: equívoco! STMSC: §63

Por isso, mesmo que a ontologia siga, inicialmente, a corrente da interpretação cotidiana da PRESENÇA [DASEIN], o dado fenomenal originário desse ente é sempre evidente. STMSC: §63

A liberação do ser originário da PRESENÇA [DASEIN] deve ser, sobretudo, arrancada dela própria em contracorrente à tendência de interpretação ôntico-ontológica da decadência. STMSC: §63

Não apenas a demonstração das estruturas mais elementares do ser-no-mundo, a delimitação do conceito de mundo, o esclarecimento do quem mais imediato e mediano desse ente, do impessoalmente-si-mesmo, a interpretação do “pre [das Da]”, mas, sobretudo, as análises de cura, morte, consciência e dívida, mostram como se consolidou, na própria PRESENÇA [DASEIN], a compreensibilidade do poder-ser nas ocupações e de sua abertura, isto é, de seu fechamento. STMSC: §63

O modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] exige, portanto, de uma interpretação ontológica, isto é, daquela que se pôs como meta a originariedade da demonstração fenomenal, que essa interpretação conquiste o ser desse ente contra sua tendência própria de encobrimento. STMSC: §63

Esse caráter distingue, de maneira especial, a ontologia da PRESENÇA [DASEIN], embora seja próprio de toda interpretação, visto que o compreender que nela se constrói tem a estrutura de projeto. STMSC: §63

A resposta a essas questões deve limitar-se, inicialmente, ao esclarecimento, por elas exigido, da analítica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

A auto-interpretação pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

A PRESENÇA [DASEIN] já sempre se compreende faticamente em certas possibilidades existenciárias, mesmo que os projetos provenham, meramente, da compreensibilidade do impessoal. STMSC: §63

Toda questão, ontologicamente explícita, sobre o ser da PRESENÇA [DASEIN] já se acha preparada pelo próprio modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Mas ainda assim de onde se deve retirar o que constitui “propriamente” a existência da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §63

Será que a interpretação da propriedade e totalidade da PRESENÇA [DASEIN] não tem por base uma concepção ôntica da existência que, não obstante possível, não precisa, obrigatoriamente, impor-se a toda e qualquer concepção de existência? STMSC: §63

Se, de modo essencial, o ser da PRESENÇA [DASEIN] é poder-ser e ser-livre para as suas possibilidades mais próprias, e se ele só existe na liberdade e não-liberdade para estas possibilidades, poderá então a interpretação ontológica basear-se em outras possibilidades senão as ônticas (modos de poder-ser) e projetá-las sobre a sua possibilidade ontológica? STMSC: §63

E se, na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se interpreta a partir da perdição no “mundo” das ocupações? STMSC: §63

A violência do projeto não se tornaria, assim, cada vez, uma liberação do teor fenomenal não distorcido da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §63

Mas se, enquanto poder-ser propriamente existenciário, a analítica está à base da decisão antecipadora cuja possibilidade é interpelada pela própria PRESENÇA [DASEIN] e isso com base em sua a existência, será então essa possibilidade arbitrária {CH: isso não; entretanto, “não arbitrário” ainda não significa necessário e constringente}? STMSC: §63

Será casual a concepção do modo de ser em que o poder-ser da PRESENÇA [DASEIN] se comporta frente à sua possibilidade mais privilegiada, a morte? STMSC: §63

Mesmo não sendo arbitrário, será que o projeto ôntico-ontológico da PRESENÇA [DASEIN] para um poder-ser todo em sentido próprio já se legitima com a interpretação existencial desse fenômeno? STMSC: §63

E quando dizemos: a PRESENÇA [DASEIN] “decai” e, por isso, a propriedade do poder-ser deve ser arrancada contra essa tendência de ser – de que ponto de vista se está falando? STMSC: §63

A indicação formal da ideia de existência orientou-se pela compreensão ontológica subsistente na própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Mesmo sem transparência ontológica, desvelou-se, na verdade, que o ente chamado PRESENÇA [DASEIN] sou sempre eu mesmo e isso enquanto poder-ser, pois o que nele está em jogo é seu ser esse estar sendo. STMSC: §63

Não obstante a falta de determinação ontológica suficiente, a PRESENÇA [DASEIN] se compreende como ser-no-mundo. STMSC: §63

Por mais que a diferença entre existência e realidade esteja longe de um conceito ontológico, por mais que a PRESENÇA [DASEIN] até compreenda, inicialmente, a existência como realidade, ela não apenas não é algo simplesmente dado mas ela já sempre se compreendeu, em qualquer interpretação mítica ou mágica. STMSC: §63

A ideia de existência suposta é o prelineamento, existenciariamente não obrigatório, da estrutura formal de toda compreensão de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Mas não será apenas elaborando-se a compreensão de ser constitutiva da PRESENÇA [DASEIN] que se poderá obter um esclarecimento ontológico da ideia de ser? STMSC: §63

Esta ideia, no entanto, só pode ser originariamente apreendida com base numa interpretação originária da PRESENÇA [DASEIN] feita pela ideia de existência. STMSC: §63

A “objeção do círculo”, levantada contra a interpretação existencial, quer dizer: a ideia de existência e a ideia de ser são “pressupostas” e “segundo elas” interpreta-se a PRESENÇA [DASEIN] para então se conquistar a ideia de ser. STMSC: §63

Será que com a ideia de existência se estabelece, de início, uma sentença a partir da qual se deduz, mediante regras formais de consequência, outras sentenças sobre o ser da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §63

Originariamente constituída pela cura, a PRESENÇA [DASEIN] já sempre antecede-a-si-mesma. STMSC: §63

Pode-se então recusar esse projetar-se essencial da PRESENÇA [DASEIN] à pesquisa que, sendo, como toda pesquisa, um modo de ser da abertura da PRESENÇA [DASEIN], quer elaborar e conceituar a compreensão de ser constitutiva da existência? STMSC: §63

A própria “objeção do círculo”, contudo, provém de um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Que o próprio compreender constitui um modo fundamental do ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Ao invés disso, deve-se concentrar o esforço em saltar, originária e integralmente, para dentro desse “círculo” a fim de assegurar, ao ponto de partida da análise da PRESENÇA [DASEIN], uma visão plena do ser em círculo da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Para a ontologia da PRESENÇA [DASEIN], “partir” de um eu, destituído de mundo, para torná-lo objeto e estabelecer uma relação ontologicamente infundada com ele, não é “pressupor” demais, mas de menos. STMSC: §63

Isso deve ser suficiente para o esclarecimento do sentido existencial da situação hermenêutica de uma analítica originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §63

Ao expor a decisão antecipadora, a PRESENÇA [DASEIN] colocou-se na posição prévia, no que diz respeito à sua totalidade própria. STMSC: §63

Se, no entanto, ser somente “se dá” na medida em que a verdade “é”, e a compreensão de ser sempre se modifica segundo o modo da verdade, então a verdade originária e própria deve garantir a compreensão de PRESENÇA [DASEIN] e de ser em geral. STMSC: §63

Cura e si-mesmo A unidade dos momentos constitutivos da cura, existencialidade {CH: existência: 1) para todo o ser da PRESENÇA [DASEIN]; 2) somente para o “compreender”}, facticidade e decadência, possibilitou uma primeira delimitação ontológica da totalidade do todo estrutural da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §64

Tivemos de avaliar esse resultado ontológico quanto à possibilidade de satisfazer as exigências de uma interpretação originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §64

Da reflexão resultou que não se tematizou nem toda a PRESENÇA [DASEIN] e nem o seu poder-ser próprio. STMSC: §64

A tentativa de apreender fenomenalmente toda a PRESENÇA [DASEIN] pareceu fracassar justamente na estrutura da cura. STMSC: §64

Para uma consideração genuinamente existencial, o anteceder-a-si-mesmo desvelou-se como o que está pendente, mas no sentido de ser-para-o-fim que, no fundo de seu ser, toda PRESENÇA [DASEIN] é. STMSC: §64

Também esclarecemos que, no apelo da consciência, a cura faz apelo à PRESENÇA [DASEIN] para o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §64

Ele abriga em si um poder-ser todo da PRESENÇA [DASEIN] em sentido próprio. STMSC: §64

Como a PRESENÇA [DASEIN] pode existir, numa unidade, nos modos e possibilidades de seu ser? STMSC: §64

Manifestamente, só enquanto esse ser for ele mesmo em suas possibilidades essenciais, enquanto eu sempre {CH: a própria PRESENÇA [DASEIN] é esse ente} sou esse ente. STMSC: §64

Já na caracterização preparatória da cotidianidade, a presente analítica deparou-se com a questão do quem da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §64

Mostrou-se que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] não é ela mesma mas perdeu-se {CH: o “eu” como o si-mesmo, em certo sentido, “o mais próximo”, em primeiro plano e, assim, aparente} no impessoalmente-si-mesmo. STMSC: §64

Se o si-mesmo pertence às determinações essenciais da PRESENÇA [DASEIN], cuja “essência” reside na existência, então tanto a estrutura do eu quanto a do si-mesmo devem ser concebidas existencialmente. STMSC: §64

Nesse caso, o problema da determinação ontológica do si-mesmo da PRESENÇA [DASEIN] torna-se uma questão aguda, isto é, a questão do “nexo” existencial entre cura e si-mesmo. STMSC: §64

O esclarecimento da existencialidade do si-mesmo tem como ponto de partida “natural” a auto-interpretação cotidiana da PRESENÇA [DASEIN] que, ao dizer-eu, pronuncia-se a respeito de “si-mesma”. STMSC: §64

No dizer-eu, a PRESENÇA [DASEIN] se pronuncia como ser-no-mundo. STMSC: §64

Sem dúvida, ao dizer-eu, a PRESENÇA [DASEIN] refere-se ao ente que ela mesma sempre é. STMSC: §64

E isso vale, sobretudo, para a constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], isto é, para o ser-no-mundo. STMSC: §64

A decadência da PRESENÇA [DASEIN], em que ela foge de si mesma para o impessoal. STMSC: §64

Que o falar ôntica e “naturalmente” eu passa por cima do conteúdo fenomenal da PRESENÇA [DASEIN], significada no eu, isso não justifica, de modo algum, que a interpretação ontológica do eu também passe por cima e imponha um horizonte “categorial” inadequado à problemática do si-mesmo. STMSC: §64

O si-mesmo só pode ser lido existencialmente no poder-ser si-mesmo em sentido próprio, ou seja, na propriedade do ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura. STMSC: §64

A PRESENÇA [DASEIN] é propriamente si-mesma na singularidade originária da decisão silenciosa pronta a angustiar-se {CH: a clareza de ser como ser}. STMSC: §64

A cura não precisa fundar-se num si-mesmo mas, como constitutivo da cura, a existencialidade propicia a constituição ontológica da autoconsistência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §64

O seu esclarecimento cumpre-se na interpretação do sentido da cura que, como tal, foi determinado enquanto totalidade ontológica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §64

A temporalidade como sentido ontológico da cura A caracterização do “nexo” entre cura e si-mesmo não visava apenas ao esclarecimento do problema específico da estrutura do eu, pretendendo servir também como último preparativo para a apreensão fenomenal da totalidade do todo estrutural da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §65

Como, para a visão ontológica, o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] não deve desvirtuar-se num modo, mesmo que totalmente indiferente, de ser simplesmente dado, fez-se necessária a disciplina ininterrupta do questionamento existencial. STMSC: §65

A PRESENÇA [DASEIN] torna-se essencial na existência própria, que se constitui pela decisão antecipadora. STMSC: §65

Esse modo de propriedade da cura inclui a autoconsistência originária e a totalidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §65

É na visão concentrada de ambas em uma compreensão existencial que se deve liberar o sentido ontológico do ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §65

Expor o sentido da cura significa, portanto: perseguir o projeto orientador e fundamental da interpretação existencial originária da PRESENÇA [DASEIN] para que se torne visível a perspectiva do projetado. STMSC: §65

O projetado é o ser da PRESENÇA [DASEIN] e este enquanto o aberto no poder-ser todo em sentido próprio, que o constitui. STMSC: §65

Em si mesma, a PRESENÇA [DASEIN] se abre em sua existência de modo próprio ou impróprio. STMSC: §65

O sentido ontológico da PRESENÇA [DASEIN] não é algo diferente e “fora” de si-mesmo, solto no ar, mas a própria PRESENÇA [DASEIN] que se compreende. STMSC: §65

O que possibilita o ser da PRESENÇA [DASEIN] é, com isso, sua existência fática? STMSC: §65

O que possibilita que a PRESENÇA [DASEIN] seja toda em sentido próprio na unidade de toda a sua estrutura de articulação? STMSC: §65

Isto só é possível caso a PRESENÇA [DASEIN] possa de todo a modo vir-a-si em sua possibilidade mais própria e, deixando-se vir-a-si, suporte a possibilidade enquanto possibilidade, ou seja, exista. STMSC: §65

Se, ao ser da PRESENÇA [DASEIN], pertence o ser-para-a-morte, próprio ou impróprio, este então só é possível como porvindouro, no sentido agora indicado e que ainda deve ser determinado de forma mais precisa. “ STMSC: §65

Porvir significa o advento em que a PRESENÇA [DASEIN] vem a si em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §65

O antecipar torna a PRESENÇA [DASEIN] propriamente porvindoura, de tal maneira que o próprio antecipar só é possível quando a PRESENÇA [DASEIN], enquanto um sendo, sempre já vem a si, ou seja, em seu ser, é e está por vir. STMSC: §65

A decisão antecipadora compreende a PRESENÇA [DASEIN] em seu ser-e-estar em dívida essencial. STMSC: §65

Assumir o estar-lançado significa, porém, ser, em sentido próprio, a PRESENÇA [DASEIN], no modo em que ela sempre já foi. STMSC: §65

Só é possível assumir o estar-lançado na medida em que a PRESENÇA [DASEIN] por vir possa ser “como já sempre foi”, no sentido mais próprio, isto é, possa ser o seu “ter sido”. STMSC: §65

Somente enquanto a PRESENÇA [DASEIN] é como eu sou o ter-sido é que ela, enquanto porvir, pode vir-a-si de maneira a vir de volta. STMSC: §65

Própria e porvindoura, a PRESENÇA [DASEIN] é propriamente o ter sido. STMSC: §65

A PRESENÇA [DASEIN] só pode ser o ter sido sendo por-vindoura. STMSC: §65

Somente determinada como temporalidade é que a PRESENÇA [DASEIN] possibilita para si mesma o poder-ser toda em sentido próprio da decisão antecipadora. STMSC: §65

Na medida em que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] compreende impropriamente, pode-se presumir que o compreender vulgar de “tempo” apresente um fenômeno, sem dúvida, autêntico, mas derivado. STMSC: §65

Enquanto cura, a totalidade ontológica da PRESENÇA [DASEIN] diz: anteceder-a-si-mesma-em (um mundo) enquanto ser-junto-a (entes que vêm ao encontro dentro do mundo). STMSC: §65

O ser de um ente com caráter de PRESENÇA [DASEIN] tornar-se-ia, portanto, algo simplesmente dado. STMSC: §65

Somente porque a cura se funda no vigor de ter sido é que a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ente-lançado, pode existir. “ STMSC: §65

Enquanto” existe faticamente, a PRESENÇA [DASEIN] nunca é passado mas sempre o ter sido, no sentido de “eu sou o ter sido”. STMSC: §65

Por isso, a PRESENÇA [DASEIN], em existindo, nunca pode ser constatada como um fato simplesmente dado que surge e passa “com o tempo” e, aos poucos, torna-se passado. STMSC: §65

Na disposição, a própria PRESENÇA [DASEIN] sobrevém-a-si como o ente que, ainda sendo, já foi, ou seja, é contínua e constantemente o ter sido. STMSC: §65

Decidida, a PRESENÇA [DASEIN] se recupera justamente da decadência a fim de ser e estar tanto mais propriamente “por aí” no instante da situação, que se abriu. STMSC: §65

São estes que possibilitam a pluralidade dos modos de ser da PRESENÇA [DASEIN], sobretudo, a possibilidade fundamental de existência própria e imprópria. STMSC: §65

Se, portanto, o “tempo” acessível à compreensibilidade da PRESENÇA [DASEIN] se comprova como não originário e, além disso, como oriundo da temporalidade própria, então justifica-se, segundo a sentença a potiori fit denominatio, a designação da temporalidade agora liberada como tempo originário. STMSC: §65

A decisão antecipadora foi determinada como ser próprio para a possibilidade característica da absoluta impossibilidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §65

Nesse ser-para-o-fim, a PRESENÇA [DASEIN] existe, total e propriamente, como o ente que pode ser “lançado na morte”. STMSC: §65

Com a tese da finitude originária da temporalidade não se contesta que “o tempo prossegue”, mas esta tese deve simplesmente manter o caráter fenomenal da temporalidade originária que se mostra no que é projetado pelo projeto existencial e originário da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §65

Todavia, a interpretação da cura enquanto temporalidade não pode limitar-se à estreita base até aqui conquistada, não obstante tenha cumprido os primeiros passos com vistas ao ser-todo originário e próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §65

A tese – o sentido da PRESENÇA [DASEIN] é a temporalidade – deve confirmar-se no teor concreto da constituição fundamental, já explicitado, desse ente. STMSC: §65

A temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e as tarefas daí decorrentes de uma retomada mais originária da análise existencial O fenômeno liberado da temporalidade não exige apenas uma confirmação mais abrangente de sua força de constituição. STMSC: §66

Chamaremos, numa expressão breve e provisória, de interpretação “temporal” a comprovação da possibilidade da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN] com base na temporalidade. STMSC: §66

A primeira tarefa consiste em tornar visível a impropriedade da PRESENÇA [DASEIN] em sua temporalidade específica, através da análise temporal do poder-ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN] e de uma caracterização geral da temporalidade da cura. STMSC: §66

Caracterizar a temporalidade da abertura em geral leva à compreensão temporal do ser-no-mundo mais imediato das ocupações e, com isso, da indiferença mediana da PRESENÇA [DASEIN], aqui tomada como primeiro ponto de partida da analítica existencial. STMSC: §66

Chamamos de cotidianidade o modo de ser mediano da PRESENÇA [DASEIN] no qual, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, ela se mantém. STMSC: §66

A temporalidade deve, na verdade, confirmar-se em todas as estruturas essenciais da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §66

Porque o si-mesmo não pode ser concebido nem como substância e nem como sujeito, estando fundado na existência, a análise do impropriamente-si-mesmo, isto é, do impessoal, foi totalmente abandonada ao fluxo da interpretação preparatória da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §66

Esta se desvela como a historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §66

A proposição: a PRESENÇA [DASEIN] é histórica confirma-se, do ponto de vista ontológico-existencial, como enunciado fundamental. STMSC: §66

Ela está muito distante de uma constatação meramente ôntica do fato de a PRESENÇA [DASEIN] se dar numa “história mundial”. STMSC: §66

A historicidade da PRESENÇA [DASEIN] é, porém, o fundamento de uma possível compreensão historiográfica que, por sua vez, comporta a possibilidade de uma elaboração explícita da historiografia como ciência. STMSC: §66

Primordialmente, a PRESENÇA [DASEIN] se aplica, em si e para si mesma, de forma expressa ou não, como o ente em que está em jogo o seu ser. STMSC: §66

Aplicando-se em virtude de si mesma, a PRESENÇA [DASEIN] se “desgasta”. STMSC: §66

Desgastando-se, a PRESENÇA [DASEIN] gasta a si mesma, ou seja, gasta o seu tempo. STMSC: §66

Só a elaboração da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] enquanto cotidianidade, historicidade e intratemporalidade proporciona a visão plena das implicações de uma ontologia originária da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §66

Enquanto ser-no-mundo, a PRESENÇA [DASEIN] existe, faticamente, com e junto a entes que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §66

É, pois, no horizonte do ser dos entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN], ou seja, do que meramente “subsiste”, nem mesmo sendo dado ou à mão, que o ser da PRESENÇA [DASEIN] recebe sua transparência ontológica abrangente. STMSC: §66

Enquanto não se conquistar esta ideia, a análise temporal da PRESENÇA [DASEIN] a ser retomada permanecerá incompleta e crivada de obscuridades, para não se mencionar as dificuldades referentes ao conteúdo. STMSC: §66

A análise existencial e temporal da PRESENÇA [DASEIN] exige, por sua vez, uma nova retomada, no âmbito da discussão fundamental do conceito de ser. STMSC: §66

O teor básico da constituição existencial da PRESENÇA [DASEIN] e o prelineamento de sua interpretação temporal A análise preparatória tornou acessível uma multiplicidade de fenômenos. STMSC: §67

Enquanto articulada, a totalidade originária da constituição da PRESENÇA [DASEIN] não exclui esta multiplicidade, ao contrário, ela a exige. STMSC: §67

Originariedade da constituição da PRESENÇA [DASEIN] não coincide nem com simplicidade nem com unicidade de um elemento último de construção. STMSC: §67

A origem ontológica do ser da PRESENÇA [DASEIN] não é “inferior” ao que dela surge. STMSC: §67

O esclarecimento deste fenômeno trouxe consigo a interpretação provisória da constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], a saber, o ser-no-mundo. STMSC: §67

A investigação teve início com esta caracterização a fim de assegurar, desde o começo, um horizonte fenomenal suficiente frente às determinações ontológicas prévias da PRESENÇA [DASEIN], em sua maior parte inadequadas e não expressas. STMSC: §67

A estrutura da mundanidade, a significância, demonstrou-se, no entanto, conectada com o para onde o compreender, que pertence essencialmente à abertura, projeta-se, isto é, com o poder-ser da PRESENÇA [DASEIN], em virtude da qual ela existe. STMSC: §67

A interpretação temporal da PRESENÇA [DASEIN] cotidiana deve partir das estruturas constitutivas da abertura. STMSC: §67

A temporalidade do ser-no-mundo que assim emerge demonstra-se, também, fundamento da espacialidade específica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §67

O todo destas análises desvela uma possibilidade de temporalização da temporalidade em que se funda, ontologicamente, a impropriedade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §67

O presente capítulo obedece, pois, à seguinte estrutura: a temporalidade da abertura em geral (§68); a temporalidade do ser-no-mundo e o problema da transcendência (§69); a temporalidade da espacialidade inerente à PRESENÇA [DASEIN] (§70); o sentido temporal da cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] (§71). STMSC: §67

A temporalidade da abertura em geral Em seu sentido temporal, a decisão representa uma abertura própria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §68

Ao contrário, compreender constitui o ser do pre [das Da] na medida em que uma PRESENÇA [DASEIN], com base na compreensão, pode, em existindo, formar as múltiplas possibilidades de visão, circunvisão e mera visualização. STMSC: §68

Enquanto descoberta compreensiva do incompreensível, todo explicar tem suas raízes no compreender primordial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §68

Apreendido de modo existencialmente originário, compreender significa: ser, projetando-se num poder-ser, em virtude do qual a PRESENÇA [DASEIN] sempre existe. STMSC: §68

O compreender abre o poder-ser próprio de tal maneira que, compreendendo, a PRESENÇA [DASEIN], de algum modo, sempre sabe a quantas ela mesma anda. STMSC: §68

O porvir está à base do compreender-se no projeto de uma possibilidade existenciária enquanto um vir-a-si, a partir da possibilidade em que a PRESENÇA [DASEIN] cada vez existe. STMSC: §68

Em compreendendo, a PRESENÇA [DASEIN] é, cada vez, como ela pode ser. STMSC: §68

Sem dúvida, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] permanece indecisa, ou seja, fechada em seu poder-ser mais próprio no qual ela só se empenha singularizando-se. STMSC: §68

Ele indica que, existindo propriamente, a PRESENÇA [DASEIN] faz com que ela mesma venha-a-si como seu poder-ser mais próprio. STMSC: §68

De fato, a PRESENÇA [DASEIN] constantemente antecede a si mesma mas inconstantemente, segundo a sua possibilidade existenciária, o faz antecipando. STMSC: §68

Como cura, a PRESENÇA [DASEIN] é, em sua essência, antecipar-se. STMSC: §68

Este permite que a PRESENÇA [DASEIN], em seu ser de ocupações, venha-a-si ocupando-se do que se ocupa. STMSC: §68

Primariamente, a PRESENÇA [DASEIN] não vem-a-si em seu poder-ser mais próprio e irremissível mas é em se ocupando que a PRESENÇA [DASEIN] aguarda a si mesma, a partir do que lhe proporciona ou recusa aquilo de que se ocupa. STMSC: §68

É a partir daquilo de que se ocupa que a PRESENÇA [DASEIN] vem-a-si. STMSC: §68

E somente porque de fato a PRESENÇA [DASEIN] aguarda o seu poder-ser, a partir daquilo de que se ocupa, é que ela pode esperar e tecer expectativas... STMSC: §68

Ele remete a retração da PRESENÇA [DASEIN] decidida, mas mantida na decisão, ao que de possibilidades e circunstâncias passíveis de ocupação vem ao encontro na situação. STMSC: §68

Esta ekstase possibilita que a PRESENÇA [DASEIN] tenha condições de, decididamente, assumir o ente que ela já é. STMSC: §68

No antecipar, a PRESENÇA [DASEIN] se retoma previamente em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §68

O projetar-se impróprio nas possibilidades hauridas e atualizantes nas ocupações só se torna possível caso a PRESENÇA [DASEIN] tenha esquecido a si, em seu poder-ser lançado mais próprio. STMSC: §68

E somente com base nesse esquecimento é que a atualização que aguarda as ocupações pode reter e guardar o ente, não dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN], que vem ao encontro no mundo circundante. STMSC: §68

Assim como a espera só é possível com base no aguardar, também a recordação só é possível com base no esquecer e não o contrário; pois, no modo do esquecimento, o vigor de ter sido “abre”, primariamente, o horizonte em que a PRESENÇA [DASEIN], perdida na “exterioridade” das ocupações, pode recordar-se. STMSC: §68

A afinação do humor coloca a PRESENÇA [DASEIN] diante (vor) de seu estar-lançado de tal maneira que o estar-lançado não é reconhecido como tal, abrindo-se, bem mais originariamente, no “como se está”. STMSC: §68

Aviando e desviando da própria PRESENÇA [DASEIN], o humor realiza aberturas. STMSC: §68

Existencialmente, só é possível colocar-se diante desse que (se é) do próprio estar-lançado – seja desvelando com propriedade ou encobrindo com impropriedade – quando o ser da PRESENÇA [DASEIN], de acordo com seu sentido, é constantemente o vigor de ter sido. STMSC: §68

Trata-se do que se aproxima prejudicialmente, como já descrito, do poder-ser fático da PRESENÇA [DASEIN], no âmbito do que está à mão e do que é simplesmente dado nas ocupações. STMSC: §68

Só no aguardar é que o que ameaça pode estar de volta para o ente que eu sou e, dessa forma, a PRESENÇA [DASEIN] só pode ser ameaçada caso já se tenha aberto, ekstaticamente, o para onde volta. STMSC: §68

A aflição pressiona a PRESENÇA [DASEIN] no sentido de voltar para o seu estar-lançado mas de tal maneira que justamente este estar-lançado se fecha. STMSC: §68

Ela coloca a PRESENÇA [DASEIN] diante de seu estar-lançado mais próprio, desvelando a estranheza do ser-no-mundo cotidiano e familiar. STMSC: §68

A coincidência entre o com quê e o pelo quê deve significar que é um e o mesmo o ente que os realiza, ou seja, a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §68

O com quê a angústia se angustia já está “pre [das Da]-sente”, é a própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §68

A angústia angustia-se pela PRESENÇA [DASEIN] nua e crua, enquanto lançada na estranheza. STMSC: §68

O esquecer, inerente ao medo, conturba, deixando a PRESENÇA [DASEIN] perdida em meio a possibilidades “mundanas” não apreendidas. STMSC: §68

Nele, a PRESENÇA [DASEIN] retoma inteiramente a nudez de sua estranheza e é por ela possuída. STMSC: §68

Esta possessão não só toma de volta a PRESENÇA [DASEIN] das possibilidades “mundanas”, mas também lhe dá a possibilidade de um poder-ser próprio. STMSC: §68

A angústia, ao contrário, surge da própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §68

Em seu sentido temporal, este “crescer” da angústia, a partir da própria PRESENÇA [DASEIN], significa que o porvir e a atualidade da angústia se temporalizam a partir de um vigor de ter sido originário, entendido como recolocar a possibilidade de retomada. STMSC: §68

A angústia, no entanto, só pode “crescer” propriamente numa PRESENÇA [DASEIN] decidida. STMSC: §68

Sem dúvida, sua interpretação deve fazer-se com base numa analítica mais ampla da PRESENÇA [DASEIN], elaborada existencialmente. STMSC: §68

Do ponto de vista ontológico, o humor exaltado, ou melhor, exaltante só é possível numa remissão ekstático-temporal da PRESENÇA [DASEIN] ao fundamento-lançado de si mesma. STMSC: §68

Do ponto de vista ontológico, a afecção pressupõe a atualização e isso de tal maneira que, nela, a PRESENÇA [DASEIN] pode ser recolocada em si mesma enquanto o que já é o vigor de ter sido. STMSC: §68

A curiosidade é uma tendência ontológica privilegiada da PRESENÇA [DASEIN], segundo a qual ela se ocupa de um poder-ver. STMSC: §68

No desamparo, a PRESENÇA [DASEIN] está em toda parte e em parte nenhuma. STMSC: §68

A PRESENÇA [DASEIN] aprisiona-se – esta determinação possui um sentido ekstático. STMSC: §68

O retrair-se da existência na atualização não significa que a PRESENÇA [DASEIN] se desligue de seu eu e de seu si-mesmo. STMSC: §68

Mesmo atualizando, a PRESENÇA [DASEIN] ainda se compreende, embora alienada de seu poder-ser mais próprio, primariamente fundado no porvir e no vigor de ter sido, em sentido próprio. STMSC: §68

Sempre oferecendo algo “novo”, a atualização não deixa que a PRESENÇA [DASEIN] volte a si mesma, tranquilizando-a sempre de novo. STMSC: §68

Lançada no ser-para-a-morte, a PRESENÇA [DASEIN] foge, de início e na maior parte das vezes, desse estar-lançado, que se desvela de modo mais ou menos explícito. STMSC: §68

A atualidade surge de seu próprio porvir e vigor de ter sido para então deixar, pelo viés de si mesma, que a PRESENÇA [DASEIN] venha à existência própria. STMSC: §68

A proveniência e o modo ônticos do estar-lançado permanecem fechados para a PRESENÇA [DASEIN], embora ela possa ser colocada propriamente diante do estar-lançado a fim de se compreender em sentido próprio. STMSC: §68

Ele constitui a facticidade da PRESENÇA [DASEIN] e concorre para determinar o caráter ekstático em que a existência se abandona ao fundamento-nulo de si mesma. STMSC: §68

De início, a PRESENÇA [DASEIN] não agarra o lance do estar-lançado no mundo em sentido próprio; a sua “movimentação” não “adquire solidez” pelo simples fato de a PRESENÇA [DASEIN] “estar pre [das Da]-sente por aí”. STMSC: §68

No estar-lançado, a PRESENÇA [DASEIN] também se esgarça, ou seja, lançada no mundo, ela se perde no “mundo”, em referindo-se faticamente àquilo de que se ocupa. STMSC: §68

O “aparecimento” do “significado” e a possibilidade de uma elaboração conceitual só podem se esclarecer e compreender, ontologicamente, com base na temporalidade da fala, isto é, da PRESENÇA [DASEIN] em geral. STMSC: §68

A abertura do pre [das Da] e as possibilidades existenciárias fundamentais da PRESENÇA [DASEIN], a saber, propriedade e impropriedade, fundam-se na temporalidade. STMSC: §68

O ente que carrega o título de PRESENÇA [DASEIN] É “iluminado”. STMSC: §69

A luz que constitui a luminosidade da PRESENÇA [DASEIN] não é uma força ou fonte ôntica simplesmente dada de uma clareza cintilante que, por vezes, ocorre neste ente. STMSC: §69

A luz desta luminosidade só pode ser compreendida quando, ao invés de sairmos à busca de uma força simplesmente dada e implantada, questionarmos toda a constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN], ou seja, a cura, quanto ao fundamento unificador de sua possibilidade existencial. STMSC: §69

Ela é o regulador primordial da unidade possível de todas as estruturas essencialmente existenciais da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Somente partindo do enraizamento da PRESENÇA [DASEIN] na temporalidade é que se pode penetrar na possibilidade existencial do fenômeno, ser-no-mundo, que, no começo da analítica da PRESENÇA [DASEIN], fez-se conhecer como constituição fundamental. STMSC: §69

A existência própria da PRESENÇA [DASEIN] também se detém nesta ocupação, mesmo quando a ocupação permanece “indiferente” para a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Ocupação, enquanto modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], e o ocupado, enquanto o que está à mão dentro do mundo, não são, em absoluto, simplesmente dados em conjunto. STMSC: §69

Na medida, porém, em que um aguardar sempre serve de guia para as ocupações na unidade da temporalização, o poder-ser em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN] nas ocupações se acha, como ainda veremos, instalado na cura. STMSC: §69

A atualização que aguarda e retém constitui a familiaridade, segundo a qual a PRESENÇA [DASEIN], entendida como convivência, “se reconhece” no mundo circundante público. STMSC: §69

Se o deixar e fazer em conjunto não aguardasse “desde sempre” aquilo de que se ocupa e se o aguardar não se temporaliza-se na unidade com uma atualização, a PRESENÇA [DASEIN] jamais poderia “achar” que algo está faltando. STMSC: §69

É o não aguardar da atualização perdida que abre o espaço “horizontal” de jogo em que o espantoso pode sobrevir à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Somente porque se descobre o que opõe resistência com base na temporalidade ekstática da ocupação é que a PRESENÇA [DASEIN] pode faticamente compreender-se em seu abandono a um “mundo” que ela nunca domina. STMSC: §69

Ela surge de um reter que aguarda e é sobre este fundamento ou como este “fundamento” que a PRESENÇA [DASEIN] existe em um mundo. STMSC: §69

E é por isso que a PRESENÇA [DASEIN] faticamente existente, de algum modo, já sempre se reconhece também num “mundo” estranho. STMSC: §69

A interpretação existencial e temporal daquela deve preparar a caracterização temporal desta constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Buscando a gênese ontológica da atitude teórica, colocamos a seguinte questão: Quais as condições de possibilidade, inerentes à constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN] e existencialmente necessárias, para que a PRESENÇA [DASEIN] possa existir no modo da pesquisa científica? STMSC: §69

É justamente quando se toma a ocupação “prática” como o modo primário e predominante de ser da PRESENÇA [DASEIN] que a “teoria” deve sua possibilidade ontológica à falta da práxis, ou seja, a uma privação. STMSC: §69

A supervisão, que ilumina a ocupação, recebe sua “luz” do poder-ser da PRESENÇA [DASEIN], em virtude do qual a ocupação existe como cura. STMSC: §69

Através de uma interpretação do que se vê, a circunvisão “supervisora”, própria da ocupação, coloca mais perto da PRESENÇA [DASEIN] aquilo que, em cada uso e manejo, está à mão. STMSC: §69

A reflexão guiada pela circunvisão ilumina cada posição fática da PRESENÇA [DASEIN] em seu mundo circundante de ocupações. STMSC: §69

Ocupando-se deste, a PRESENÇA [DASEIN] aguarda uma possibilidade. STMSC: §69

Aguardando uma possibilidade, ou seja, aqui, aguardando um para quê, a PRESENÇA [DASEIN] volta a um ser para isso, o que significa: a PRESENÇA [DASEIN] retém um manual. STMSC: §69

Contribui apenas para esclarecer a situação, dotada do caráter de PRESENÇA [DASEIN], em que a ocupação, guiada pela circunvisão, transforma-se em descoberta teórica. STMSC: §69

O nexo instrumental à mão todos os dias, sua origem histórica, sua valorização e seu papel fático na PRESENÇA [DASEIN], faz-se objeto da economia como ciência. STMSC: §69

Essa atualização da descoberta funda-se, existenciariamente, numa decisão da PRESENÇA [DASEIN] na qual ela se projeta para o poder-ser na “verdade”. STMSC: §69

Este projeto é possível já que o ser e estar na verdade constitui uma determinação existencial da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Trata-se apenas de compreender que e como a tematização dos entes intramundanos pressupõe a constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], isto é, o ser-no-mundo. STMSC: §69

Para que a tematização do ser simplesmente dado, ou seja, do projeto científico da natureza, seja possível, a PRESENÇA [DASEIN] deve transcender o ente tematizado. STMSC: §69

Caso, porém, a tematização do ser simplesmente dado dentro do mundo seja uma transformação da ocupação descobridora, guiada por uma circunvisão, então o ser “prático” junto ao que está à mão deve ter como base uma transcendência da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Se, ademais, a tematização modifica e articula a compreensão de ser, então o ente a ser tematizado, a PRESENÇA [DASEIN], já deve, em existindo, compreender algo como ser. STMSC: §69

Mas para que a PRESENÇA [DASEIN] possa lidar com um nexo instrumental, ela deve compreender, mesmo que não tematicamente, algo como conjuntura: um mundo já se lhe deve ter aberto. STMSC: §69

Este se abre junto com a existência fática da PRESENÇA [DASEIN], uma vez que ela existe, essencialmente, como ser-no-mundo. STMSC: §69

E se, por fim, o ser da PRESENÇA [DASEIN] se funda na temporalidade, esta deve, pois, possibilitar o ser-no-mundo e, com ele, a transcendência da PRESENÇA [DASEIN] que, por sua vez, inclui o ser em ocupação, seja teórico ou prático, junto aos entes intramundanos. STMSC: §69

Levanta-se, porém, a seguinte questão: Como é, ontologicamente, possível a unidade de mundo e PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §69

De que modo o mundo deve ser, para que a PRESENÇA [DASEIN] possa existir enquanto ser-no-mundo? STMSC: §69

A PRESENÇA [DASEIN] existe em virtude de um poder-ser de si mesma. STMSC: §69

Existindo faticamente, a PRESENÇA [DASEIN] compreende-se nesta conexão entre ser em virtude de si mesma e cada para quê. STMSC: §69

O contexto em que a PRESENÇA [DASEIN] se compreende em seu existir é e se faz “PRESENÇA [DASEIN]” em sua existência fática. STMSC: §69

O em que da compreensão primária de si mesma possui o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Determinamos o ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura. STMSC: §69

O esquema em que a PRESENÇA [DASEIN] vem a si no porvir, quer de modo próprio ou impróprio, é o estar em virtude de si. STMSC: §69

Apreendemos como o diante de que (Wovor) do estar-lançado e o para o que (Woran) do estar-entregue o esquema em que a PRESENÇA [DASEIN], lançada na disposição, abriu-se para si mesma. STMSC: §69

Lançada e existindo em virtude de si na entrega a si mesma, a PRESENÇA [DASEIN], na condição de ser e estar junto a..., STMSC: §69

Com a PRESENÇA [DASEIN] fática, um poder-ser está sempre lançado no horizonte do porvir, o “já-ser” está sempre aberto no horizonte do vigor de ter sido, e aquilo de que se ocupa já está sempre descoberto no horizonte da atualidade. STMSC: §69

À medida que a PRESENÇA [DASEIN] se temporaliza, um mundo também é. STMSC: §69

Com referência a seu ser que se temporaliza como temporalidade, a PRESENÇA [DASEIN] é e está, essencialmente, “em um mundo”, com base na constituição ekstática e horizontal da temporalidade. STMSC: §69

Ele “é” “PRESENÇA [DASEIN]” com o fora de si das ekstases. STMSC: §69

Se não existir PRESENÇA [DASEIN] alguma, também nenhum mundo se faz “pre [das Da]”-sente. STMSC: §69

Com a existência fática da PRESENÇA [DASEIN], também já vêm ao encontro entes intramundanos. STMSC: §69

Que estes entes se descobrem junto com o próprio pre [das Da] da existência, isto não está à mercê da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

Ao contrário, compreendendo ekstaticamente a si e a seu mundo na unidade do pre [das Da], a PRESENÇA [DASEIN] fática volta destes horizontes para os entes que lhe vêm ao encontro. STMSC: §69

Concebendo, ontologicamente, o “sujeito” como PRESENÇA [DASEIN] que existe e cujo ser está fundado na temporalidade, deve-se então dizer: mundo é “subjetivo”. STMSC: §69

Ao se reconduzir o ser-no-mundo para a unidade ekstática e horizontal da temporalidade, pode-se compreender a possibilidade ontológico-existencial desta constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §69

A possibilidade de interpretação desta ideia exige uma exposição preliminar da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN], a serviço da qual se acha a presente caracterização do ser-no-mundo. STMSC: §69

A temporalidade da espacialidade inerente à PRESENÇA [DASEIN] Embora a expressão “temporalidade” não signifique aquilo que a fala de “espaço e tempo” entende como tempo, a espacialidade, da mesma forma que a temporalidade, também parece constituir uma determinação fundamental da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §70

com a espacialidade da PRESENÇA [DASEIN], a análise existencial e temporal parece, portanto, chegar a um limite em que este ente, chamado PRESENÇA [DASEIN], deve ser interpelado sucessivamente como “temporal” “e também” como espacial. STMSC: §70

Será que a análise existencial e temporal da PRESENÇA [DASEIN] teve de parar diante do fenômeno que conhecemos como espacialidade inerente à PRESENÇA [DASEIN] e demonstramos pertencer ao ser-no-mundo? STMSC: §70

Não é mais necessário discutir que, na trilha da interpretação existencial, a fala de uma determinação “espaço-temporal” da PRESENÇA [DASEIN] não pode significar que este ente seja e esteja simplesmente dado “no espaço e também no tempo”. STMSC: §70

Do ponto de vista ontológico, a constituição da PRESENÇA [DASEIN] e de seus modos de ser são apenas possíveis com base na temporalidade, independentemente se este ente ocorre ou não “no tempo”. STMSC: §70

Em consequência, também a espacialidade específica da PRESENÇA [DASEIN] deve fundar-se na temporalidade. STMSC: §70

Se a espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] está “englobada” na temporalidade, no sentido de uma fundamentação existencial, então este nexo, que se deve esclarecer a seguir, também difere do primado do tempo frente ao espaço, na acepção de Kant. STMSC: §70

Do ponto de vista da analítica existencial, é preciso questionar as condições temporais de possibilidade da espacialidade que possui o caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §70

Antes disso, porém, deve-se recordar a maneira em que a PRESENÇA [DASEIN] é espacial. STMSC: §70

A PRESENÇA [DASEIN] só pode ser espacial como cura, no sentido de um existir fático e decadente. STMSC: §70

Ou numa formulação negativa: mesmo numa primeira aproximação, a PRESENÇA [DASEIN] nunca é e está simplesmente dada no espaço. STMSC: §70

A PRESENÇA [DASEIN] toma em sentido literal – espaço. STMSC: §70

Para se dizer que a PRESENÇA [DASEIN] é e está simplesmente dada numa posição do espaço é preciso, antes, apreender ontologicamente de forma inadequada este ente. STMSC: §70

A diferença entre a “espacialidade” de uma coisa extensa e a espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] não reside em que esta sabe do espaço; pois o tomar espaço é tão pouco idêntico a uma “representação” do espacial que é este que pressupõe aquela. STMSC: §70

A espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] tampouco não deve ser interpretada como imperfeição que pesa sobre a existência devido à fatal “ligação do espírito a um corpo”. STMSC: §70

Ao contrário, somente porque a PRESENÇA [DASEIN] é “espiritual” e somente por isso é que ela pode, de algum modo, ser espacial. STMSC: §70

A PRESENÇA [DASEIN] arruma espaço através de direcionamento e dis-tanciamento. STMSC: §70

com base na temporalidade da PRESENÇA [DASEIN], como isso é existencialmente possível? STMSC: §70

A função fundadora da temporalidade com relação à espacialidade da PRESENÇA [DASEIN] será demonstrada apenas em suas linhas gerais, na medida em que esta demonstração é imprescindível para as discussões ulteriores a respeito do sentido ontológico do “acoplamento” de espaço e tempo. STMSC: §70

A descoberta de uma região que dá direções pertence à arrumação de espaço, própria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §70

Porque, enquanto temporalidade, a PRESENÇA [DASEIN] é, em seu ser, ekstática e horizontal, ela pode, fática e constantemente, trazer consigo um espaço arrumado. STMSC: §70

A irrupção da PRESENÇA [DASEIN] no espaço apenas é possível com base na temporalidade ekstática e horizontal. STMSC: §70

É justamente a temporalidade ekstática da espacialidade inerente à PRESENÇA [DASEIN] que torna compreensível a independência entre espaço e tempo e, inversamente, também a “dependência” entre PRESENÇA [DASEIN] e espaço. STMSC: §70

Esta última se revela no fenômeno já conhecido da ampla predominância de “representações espaciais” na auto-interpretação da PRESENÇA [DASEIN] e no teor significativo da linguagem. STMSC: §70

Este primado do espacial na articulação de significados e conceitos não tem seu fundamento num poder próprio do espaço e sim no modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] {CH: a não há oposição, ambos se pertencem mutuamente}. STMSC: §70

O sentido temporal da cotidianidade da PRESENÇA [DASEIN] A análise da temporalidade da ocupação mostrou que as estruturas essenciais da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN], antes interpretadas com o propósito de conduzir à temporalidade, devem ser reassumidas existencialmente na temporalidade. STMSC: §71

Em seu ponto de partida, a analítica não escolheu como tema uma possibilidade de existência da PRESENÇA [DASEIN] determinada e privilegiada. STMSC: §71

Chamamos de cotidianidade o modo de ser em que a PRESENÇA [DASEIN], numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, se mantém. STMSC: §71

Agora, porém, elucidou-se o sentido ontológico da PRESENÇA [DASEIN] como temporalidade. STMSC: §71

É manifesto, porém, que cotidianidade se refere ao modo de existência em que a PRESENÇA [DASEIN] se mantém “todos os dias”. STMSC: §71

Entretanto, “todos os dias” não significa a soma dos “dias” conferidos à PRESENÇA [DASEIN] em seu “tempo de vida”. STMSC: §71

Primariamente, porém, a expressão cotidianidade indica um determinado como da existência que domina a PRESENÇA [DASEIN] em seu “tempo de vida”. STMSC: §71

Numa primeira aproximação” significa o modo em que a PRESENÇA [DASEIN] “se torna manifesta” na convivência do público, mesmo que, existenciariamente, ela tenha “no fundo” superado a cotidianidade. “ STMSC: §71

Na maior parte das vezes” significa o modo em que a PRESENÇA [DASEIN] nem sempre, mas “via de regra”, se mostra para todo mundo. STMSC: §71

A cotidianidade significa o modo como a PRESENÇA [DASEIN] “vive o seu dia”, quer em todos os seus comportamentos, quer em certos comportamentos privilegiados pela convivência. STMSC: §71

A cotidianidade determina a PRESENÇA [DASEIN], mesmo quando ela não escolheu para “herói” o impessoal. STMSC: §71

Todavia, esses múltiplos carateres da cotidianidade não caracterizam, de forma alguma, um mero “aspecto” da PRESENÇA [DASEIN], quando se “olha impessoalmente” para o fazer e o empreender do homem. STMSC: §71

Mas enquanto modo de existir próprio, a cotidianidade é também mais ou menos conhecida de cada PRESENÇA [DASEIN] “singular”, através da disposição de uma ausência morna de humor. STMSC: §71

Na cotidianidade, a PRESENÇA [DASEIN] pode “sofrer” de estupidez, pode mergulhar na sua estupidez ou dela escapar, buscando uma nova dispersão para fazer frente à dispersão nos negócios e tarefas. STMSC: §71

Aquilo que, na interpretação fática da PRESENÇA [DASEIN], é onticamente tão conhecido que nem sequer lhe damos atenção abriga, ontologicamente, muitos enigmas. STMSC: §71

É apenas aparentemente que o horizonte “natural”, tomado como primeiro ponto de partida da analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN], é evidente. STMSC: §71

Será que não deixamos, constantemente, a PRESENÇA [DASEIN] quieta em certas posições e situações, desconsiderando “de forma consequente” que, vivendo o seu dia-a-dia, a PRESENÇA [DASEIN] se estende “temporalmente” na sequência de seus dias? STMSC: §71

Não é possível apreender a monotonia, o hábito, o “tal como ontem, será o hoje e o amanhã”, o “na maior parte das vezes”, sem reconduzi-los a esse estender-se “temporal” da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §71

Mas não será que também pertence à PRESENÇA [DASEIN] existente o fato de, passando o seu tempo, levar cotidianamente em conta o “tempo” e regular a sua “contagem” numa astronomia e num calendário? STMSC: §71

A orientação só se tornará suficientemente abrangente para que se possa problematizar o sentido ontológico da cotidianidade como tal, no momento em que a interpretação da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] incluir o “acontecimento” cotidiano da PRESENÇA [DASEIN] e a ocupação de contar com o “tempo”, inerente a esse acontecer. STMSC: §71

Mas, no fundo, o termo cotidianidade nada mais pretende indicar do que a temporalidade que possibilita o ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §71

Ela pertence, no entanto, à constituição de ser da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Embora muitas estruturas da PRESENÇA [DASEIN] ainda permaneçam obscuras em sua singularidade, com o esclarecimento da temporalidade enquanto condição originária de possibilidade da cura parece, na verdade, que se conseguiu uma interpretação originaria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Expôs-se a temporalidade no tocante ao poder-ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Poderá a PRESENÇA [DASEIN] ser compreendida ainda mais originariamente do que no projeto de sua existência própria? STMSC: §72

Embora não tenhamos visto até agora nenhuma possibilidade de um ponto de partida mais radical para a analítica existencial, levanta-se uma dúvida sobre o sentido ontológico da cotidianidade na discussão precedente: Será que, no que diz respeito ao seu ser-todo em sentido próprio, toda a PRESENÇA [DASEIN] foi de fato levada à posição prévia da analítica existencial? STMSC: §72

O questionamento referente à totalidade da PRESENÇA [DASEIN] pode até possuir uma precisão ontológica genuína. STMSC: §72

A morte é, no entanto, apenas o “fim” da PRESENÇA [DASEIN] e, em sentido formal, apenas um dos fins que abrangem a totalidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

A PRESENÇA [DASEIN] só se fez tema existindo, por assim dizer, “para frente”, deixando, com isso, “para trás” de si todo o ter sido. STMSC: §72

Não apenas se desconsiderou o ser para o começo mas, sobretudo, a ex-tensão da PRESENÇA [DASEIN] entre nascimento e morte. STMSC: §72

Na análise do ser-todo, passou-se por cima do “nexo da vida” em que a PRESENÇA [DASEIN], constantemente e de algum modo, se mantém. STMSC: §72

Não devemos então renunciar ao ponto de partida da temporalidade enquanto sentido ontológico da totalidade da PRESENÇA [DASEIN] mesmo que permaneça ontologicamente obscuro o que se denomina “nexo” entre nascimento e morte? STMSC: §72

A PRESENÇA [DASEIN] atravessa o espaço de tempo que lhe é concedido entre os dois limites de tal maneira que, apenas sendo “real” cada agora, ela, por assim dizer, salta por cima da sequência dos agora de seu “tempo”. STMSC: §72

É por isso que se diz que a PRESENÇA [DASEIN] é “temporal”. STMSC: §72

No que respeita à elaboração da temporalidade como sentido ontológico da cura, evidencia-se que, seguindo a interpretação vulgar da PRESENÇA [DASEIN] legítima e suficiente em seus limites, não se pode desenvolver, nem mesmo colocar o problema de uma genuína análise ontológica da ex-tensão da PRESENÇA [DASEIN] entre nascimento e morte. STMSC: §72

A PRESENÇA [DASEIN] não existe como soma das realidades momentâneas de vivências que vêm e desaparecem uma após a outra. STMSC: §72

No fundo, a concepção vulgar do “nexo da vida” também não pensa numa moldura que, estando “fora” da PRESENÇA [DASEIN], a abrangesse, mas procura, com razão, esta moldura na própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Através das fases de suas realidades momentâneas, a PRESENÇA [DASEIN] não preenche um trajeto e nem um trecho “da vida” já simplesmente dado. STMSC: §72

No ser da PRESENÇA [DASEIN], já subsiste um “entre” que remete a nascimento e morte. STMSC: §72

De forma nenhuma, a PRESENÇA [DASEIN] só “é” real num ponto do tempo, de maneira que, além disso, estaria “cercada” pela não realidade de seu nascimento e de sua morte. STMSC: §72

De fato, a PRESENÇA [DASEIN] só existe nascente e é nascente que ela já morre, no sentido de ser-para-a-morte. STMSC: §72

Estes dois “fins” e o seu “entre” são apenas na medida em que a PRESENÇA [DASEIN] existe faticamente, e apenas são na única maneira possível, isto é, com base no ser da PRESENÇA [DASEIN] enquanto cura. STMSC: §72

Na unidade do estar-lançado e do ser-para-a-morte, em sua fuga e antecipação, é que nascimento e morte formam um “nexo” dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Enquanto cura, a PRESENÇA [DASEIN] é o “entre”. STMSC: §72

No horizonte da constituição temporal da PRESENÇA [DASEIN], deve-se tomar como ponto de partida o esclarecimento ontológico do “nexo da vida”, ou seja, da ex-tensão, movimentação e permanência específicas da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Ela se determina pela ex-tensão da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Chamamos de acontecer da PRESENÇA [DASEIN] a movimentação específica deste estender-se na extensão. STMSC: §72

A questão sobre o “nexo” da PRESENÇA [DASEIN] é o problema ontológico de seu acontecer. STMSC: §72

Com a análise da movimentação e permanência específicas e próprias do acontecer da PRESENÇA [DASEIN], a investigação retorna ao problema que foi tocado imediatamente antes de se liberar a temporalidade: a saber, retorna à questão da consistência do si-mesmo, determinado como o quem da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

A autoconsistência é um modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], fundando-se, por conseguinte, numa temporalização específica da temporalidade. STMSC: §72

A constituição ontológico-existencial da historicidade deve ser conquistada por oposição à interpretação vulgar que encobre a história da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

A construção existencial da historicidade possui determinados suportes na compreensão vulgar da PRESENÇA [DASEIN] e deve ser guiada pelas estruturas existenciais até aqui obtidas. STMSC: §72

A interpretação realizada do poder-ser todo em sentido próprio da PRESENÇA [DASEIN] e a análise da cura, como temporalidade, proporcionam o fio condutor para a construção existencial da historicidade. STMSC: §72

O projeto existencial da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] só chega a desvelar o que já está velado na temporalização da temporalidade. STMSC: §72

Correspondendo ao enraizamento da historicidade na cura, a PRESENÇA [DASEIN] sempre existe como algo historicamente próprio ou impróprio. STMSC: §72

O horizonte mais imediato, representado pela cotidianidade na analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN], elucida-se, agora, como historicidade imprópria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

Abertura e interpretação pertencem essencialmente ao acontecer da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

A interpretação existencial da historiografia como ciência visa, unicamente, comprovar a sua proveniência ontológica da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §72

A análise da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] busca mostrar que esse ente não é “temporal” porque “se encontra na história” mas, ao contrário, que ele só existe e só pode existir historicamente porque, no fundo de seu ser, é temporal. STMSC: §72

Todavia, a PRESENÇA [DASEIN] deve ser chamada de “temporal” também no sentido de ser e estar “no tempo”. STMSC: §72

Mesmo sem uma construção historiográfica, a PRESENÇA [DASEIN] faticamente precisa e se vale de calendário e de relógio. STMSC: §72

A fim de apagar a aparente evidência e a exclusividade da caracterização vulgar da história, recorrendo-se ao tempo da intratemporalidade, deve-se, primeiro, “deduzir” puramente a historicidade da temporalidade originária da PRESENÇA [DASEIN], posto que esta exigência provém de seu nexo “real”. STMSC: §72

Mas como o tempo, entendido como intratemporalidade, também “brota” da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN], a intratemporalidade comprova-se igualmente originária à historicidade. STMSC: §72

A exposição do problema existencial da historicidade numa ontologia fundamental articula-se do seguinte modo: a compreensão vulgar da história e o acontecer da PRESENÇA [DASEIN] (§73); a constituição fundamental da historicidade (§74); a historicidade da PRESENÇA [DASEIN] e a história do mundo (§75); a origem existencial da historiografia a partir da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] (§76); o nexo da presente exposição do problema da historicidade com as pesquisas de Dilthey e as ideias do Conde Yorck (§77). STMSC: §72

A compreensão vulgar da história e o acontecer da PRESENÇA [DASEIN] A primeira meta é encontrar o lugar em que se deve inserir a questão originária sobre a essência da história, ou seja, a construção existencial da historicidade. STMSC: §73

A consideração começa, portanto, caracterizando o que a interpretação vulgar da PRESENÇA [DASEIN] entende por “história” e “histórico”. STMSC: §73

Resumindo os quatro significados mencionados, resulta então: história é o acontecer específico da PRESENÇA [DASEIN] existente que se dá no tempo. STMSC: §73

De que maneira esse acontecer da história pertence à PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §73

Será que a PRESENÇA [DASEIN] de fato é primeiro “algo simplesmente dado” para depois, oportunamente, entrar “numa história”? STMSC: §73

Será que a PRESENÇA [DASEIN] só se torna histórica, enredando-se em circunstâncias e dados? STMSC: §73

Ou será que o ser da PRESENÇA [DASEIN] se constitui, primeiramente, pelo acontecer, de tal modo que somente porque a PRESENÇA [DASEIN] é, em seu ser, histórica é que circunstâncias, dados e envios se tornam ontologicamente possíveis? STMSC: §73

Por que, na caracterização “temporal” da PRESENÇA [DASEIN], que acontece “no tempo”, justamente o passado é que possui uma função acentuada? STMSC: §73

Se a história pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN], e esse ser funda-se na temporalidade, então a análise existencial da historicidade deve começar com as características do que é histórico, que possuem, visivelmente, um sentido temporal. STMSC: §73

Nada mais do que o mundo, no seio do qual, pertencendo a um nexo instrumental, vinham ao encontro da mão e eram utilizadas por uma PRESENÇA [DASEIN] no mundo de suas ocupações. STMSC: §73

Mundo é, somente no modo da PRESENÇA [DASEIN] existente que, faticamente, é enquanto ser-no-mundo. STMSC: §73

O caráter histórico das antiguidades ainda conservadas funda-se, portanto, no “passado” da PRESENÇA [DASEIN], a cujo mundo elas pertenciam. STMSC: §73

Em consequência, somente a PRESENÇA [DASEIN] “passada” e não a “presente” seria histórica. STMSC: §73

Mas será que a PRESENÇA [DASEIN] pode ser um passado se determinamos o “passado” como o que não é mais simplesmente dado ou o que não mais está à mão? STMSC: §73

Manifestamente, a PRESENÇA [DASEIN] nunca pode ser um passado. STMSC: §73

Em sentido rigorosamente ontológico, a PRESENÇA [DASEIN], que não mais existe, não é passada, mas o vigor de ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §73

As antiguidades ainda simplesmente dadas possuem um caráter “passado” e histórico, com base em sua pertinência instrumental e proveniência do ter sido de um mundo que pertence a uma PRESENÇA [DASEIN] que é o vigor de ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §73

Mas será que a PRESENÇA [DASEIN] só se torna histórica por não mais estar presente? STMSC: §73

Será a PRESENÇA [DASEIN] o ter sido apenas no sentido do vigor de ter sido PRESENÇA [DASEIN], ou será ela o ter sido enquanto atualizante e porvindouro, ou seja, na temporalização de sua temporalidade? STMSC: §73

O mundo, no entanto, possui o modo de ser histórico porque constitui uma determinação ontológica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §73

Além disso, mostra-se que a determinação temporal de “passado” não tem um sentido unívoco, distinguindo-se, claramente, do vigor de ter sido, que aprendemos ser um constitutivo da unidade ekstática da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §73

Primariamente histórico, dizíamos, é a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §73

Chamamos de ente pertencente à história do mundo o ente não dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN] mas que é histórico por pertencer ao mundo. STMSC: §73

A análise do caráter histórico de um instrumento simplesmente dado não apenas reconduziu à PRESENÇA [DASEIN], entendida como o que é primariamente histórico, mas também levantou a questão se a caracterização temporal do que é histórico deve orientar-se, primariamente, pelo ser no tempo de algo simplesmente dado. STMSC: §73

Ninguém nega que, no fundo, a PRESENÇA [DASEIN] humana seja o “sujeito” primário da história. STMSC: §73

Todavia, a tese: “a PRESENÇA [DASEIN] é histórica” não significa apenas o fato ôntico de que o homem representa um “átomo” mais ou menos importante no fluxo da história do mundo, sendo a bola deste jogo de circunstâncias e acontecimentos. STMSC: §73

A constituição fundamental da historicidade A PRESENÇA [DASEIN] sempre possui faticamente a sua “história” e pode possuí-la porque o ser deste ente constitui-se de historicidade. STMSC: §74

Delimitou-se o ser da PRESENÇA [DASEIN] como cura. STMSC: §74

No fundo, a interpretação da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] se comprova, portanto, apenas como uma elaboração mais concreta da temporalidade. STMSC: §74

Em que medida subsiste aqui um acontecer próprio da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §74

Nela, a PRESENÇA [DASEIN] compreende-se quanto a seu poder-ser, de tal maneira que ela se acha sob os olhares da morte para, assim, poder assumir totalmente, em seu estar-lançado, o ente que ela mesma é. STMSC: §74

A análise existencial não chegou, porém, a discutir em princípio para que a PRESENÇA [DASEIN] faticamente se decide. STMSC: §74

Contudo, deve-se questionar de onde se podem simplesmente haurir as possibilidades em que a PRESENÇA [DASEIN] faticamente se projeta. STMSC: §74

Mas também não se disse que a PRESENÇA [DASEIN] nunca retorna aquém de seu estar-lançado? STMSC: §74

Antes de decidirmos apressadamente se a PRESENÇA [DASEIN] haure ou não suas possibilidades existenciais próprias do estar-lançado, devemos assegurar-nos do pleno conceito dessa determinação fundamental da cura. STMSC: §74

Lançada, a PRESENÇA [DASEIN] está, sem dúvida, entregue à responsabilidade de si mesma e de seu poder-ser, mas como ser-no-mundo. STMSC: §74

Ele se compreende a partir das possibilidades de existência que “estão em curso” na interpretação pública da PRESENÇA [DASEIN], sempre hodierna e “mediana”. STMSC: §74

A decisão em que a PRESENÇA [DASEIN] volta para si mesma abre cada uma das possibilidades fatuais de existir propriamente a partir da herança que ela, enquanto lançada, assume. STMSC: §74

Quanto mais propriamente a PRESENÇA [DASEIN] se decide, ou seja, se compreende sem ambiguidades a partir de sua possibilidade mais própria e privilegiada no antecipar da morte, tanto mais precisa e não casual será a escolha da possibilidade de sua existência. STMSC: §74

Somente o ser livre para a morte propicia à PRESENÇA [DASEIN] a meta incondicional, colocando a existência em sua finitude. STMSC: §74

Assim apreendida, a finitude da existência retira a PRESENÇA [DASEIN] da multiplicidade infinda das possibilidades de bem-estar, de simplificar e esquivar-se, que de imediato se oferecem, colocando a PRESENÇA [DASEIN] na simplicidade de seu destino. STMSC: §74

Este termo designa o acontecer originário da PRESENÇA [DASEIN], que reside na decisão própria, onde ela, livre para a morte, se transmite a si mesma numa possibilidade herdada mas, igualmente, escolhida. STMSC: §74

A PRESENÇA [DASEIN] só pode, portanto, sofrer golpes do destino porque, no fundo de seu ser, ela é destino, entendido nesse sentido. STMSC: §74

Existindo na decisão que para si se transmite num destino, a PRESENÇA [DASEIN], enquanto ser-no-mundo, é e está aberta para “vir ao encontro” de circunstâncias “favoráveis” e para o pavor dos acasos. STMSC: §74

Se, antecipando a morte, a PRESENÇA [DASEIN] pode tornar-se potente em si mesma, então, na liberdade para a morte, a PRESENÇA [DASEIN] se compreende na potência maior de sua liberdade finita. STMSC: §74

Nesta, que só “é” no ter-escolhido da escolha, a PRESENÇA [DASEIN] assume a impotência de estar entregue a si mesma, tornando-se capaz de ver, com clareza, os acasos da situação que se abriu. STMSC: §74

Se, porém, a PRESENÇA [DASEIN], marcada por um destino, só existe essencialmente como ser-no-mundo no ser-com os outros, o seu acontecer é um acontecer-com, determinando-se como envio comum. STMSC: §74

O envio comum dos destinos da PRESENÇA [DASEIN] em e com a sua “geração” constitui o acontecer pleno e próprio da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

Mas é na temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e somente nela que reside a possibilidade de tomar expressamente a compreensão transmitida da PRESENÇA [DASEIN] do poder-ser existenciário para o qual ela se projeta. STMSC: §74

A retomada é a transmissão explícita, ou seja, o retorno às possibilidades da PRESENÇA [DASEIN], que é o vigor de ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

Não é, contudo, a transmissão passível de ser retomada de uma possibilidade em vigor que abre a PRESENÇA [DASEIN], enquanto vigor de ter sido PRESENÇA [DASEIN], numa nova realização. STMSC: §74

A retomada controverte a possibilidade da existência que é vigor de ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

Caracterizamos a retomada como o modo da decisão que se transmite, pela qual a PRESENÇA [DASEIN] existe, explicitamente, como destino. STMSC: §74

Se, porém, o destino constitui a historicidade originária da PRESENÇA [DASEIN], então a história não tem seu peso essencial no passado, nem no hoje e nem em seu “nexo” com o passado, mas sim no acontecer próprio da existência, que surge do porvir da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

Enquanto modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], a história está tão essencialmente enraizada no porvir que a morte, enquanto a possibilidade caracterizada da PRESENÇA [DASEIN], relança a existência antecipadora para o seu estar-lançado fático, só então conferindo ao vigor de ter sido o seu primado característico na história. STMSC: §74

O ser-para-a-morte em sentido próprio, ou seja, a finitude da temporalidade, é o fundamento velado da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

Não é na retomada que a PRESENÇA [DASEIN] se torna histórica. STMSC: §74

Porque a PRESENÇA [DASEIN] é histórica no tempo é que ela pode, retomando, assumir a si mesma em sua história. STMSC: §74

O envio comum, entendido como o acontecer da PRESENÇA [DASEIN] no ser-com os outros, também se funda no destino. STMSC: §74

E a retomada que revela para a PRESENÇA [DASEIN] a sua própria história. STMSC: §74

O próprio acontecer, a abertura que lhe pertence, bem como a sua apropriação fundam-se, existencialmente, em que a PRESENÇA [DASEIN] está, de modo ekstático, aberta no tempo. STMSC: §74

Chamamos de historicidade própria da PRESENÇA [DASEIN] o que foi até aqui caracterizado como historicidade, de acordo com o acontecer próprio da decisão antecipadora. STMSC: §74

Todavia permanece ainda mais enigmático o modo em que esse acontecer, entendido como destino, deve constituir todo o “nexo” do nascimento até a morte da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

Do percurso seguido na analítica existencial ficou bastante claro que a ontologia da PRESENÇA [DASEIN] sempre cai vítima das seduções da compreensão vulgar de ser. STMSC: §74

Metodologicamente, esse perigo só pode ser enfrentado procurando-se a origem da questão tão “evidente” da constituição do nexo da PRESENÇA [DASEIN] e determinando-se o horizonte ontológico em que ela se move. STMSC: §74

Se a historicidade pertence ao ser da PRESENÇA [DASEIN], então o existir impróprio também deve ser histórico. STMSC: §74

E se for a historicidade imprópria da PRESENÇA [DASEIN] que determina a direção de questionamento do “nexo da vida”, obstruindo o acesso à historicidade própria e a seu “nexo” específico? STMSC: §74

Como quer que seja, deve-se expor plenamente o problema ontológico da história; nesse caso, então, não poderemos deixar de considerar a historicidade imprópria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §74

A historicidade da PRESENÇA [DASEIN] e a história do mundo Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a PRESENÇA [DASEIN] se compreende a partir do que vem ao encontro no mundo circundante e daquilo de que se ocupa numa circunvisão. STMSC: §75

Este compreender não é um mero registro de si, que apenas acompanharia todos os comportamentos da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §75

Sempre calculamos, de imediato, o prosseguimento, a interrupção, a inversão e o “resultado” de cada PRESENÇA [DASEIN] singular a partir do andamento, do estado, da mudança e da disponibilidade daquilo de que se ocupa. STMSC: §75

Por mais trivial que possa ser a referência à compreensão de PRESENÇA [DASEIN], no sentido de compreensibilidade cotidiana, do ponto de vista ontológico, ela não é, de forma alguma, transparente. STMSC: §75

Mas por que, então, não se pode determinar o “nexo” da PRESENÇA [DASEIN] a partir das ocupações e das “vivências”? STMSC: §75

Instrumento, obra e tudo o mais em que a PRESENÇA [DASEIN] se detém não pertencem à “história”? STMSC: §75

A tese da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] não afirma que é histórico o sujeito sem mundo mas sim o ente que existe como ser-no-mundo. STMSC: §75

Em sua essência, historicidade da PRESENÇA [DASEIN] é historicidade de mundo que, baseada na temporalidade ekstática e horizontal, pertence à sua temporalização. STMSC: §75

Como a PRESENÇA [DASEIN] existe faticamente, também vem ao encontro o que se descobriu dentro do mundo. STMSC: §75

Significa, por um lado, o acontecer do mundo, em sua unidade existente e essencial com a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §75

Trata-se apenas de delimitar o âmbito de fenômenos que, do ponto de vista ontológico, está necessariamente implicado ao se falar de historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §75

E porque a PRESENÇA [DASEIN] fática se afunda na decadência das ocupações, ela compreende, de imediato, sua história como história do mundo. STMSC: §75

A PRESENÇA [DASEIN] cotidiana se dispersa na multiplicidade do que “se passa” diariamente. STMSC: §75

É a partir dos negócios da ocupação que a PRESENÇA [DASEIN], existente na impropriedade, calcula sua história. STMSC: §75

Impelida pelos empreendimentos de seus “negócios”, a PRESENÇA [DASEIN] deve recuperar-se da dispersão e desconexão do que acaba de “se passar” para retornar a si mesma. STMSC: §75

Justamente por isso é que a questão de um “nexo” a se fundar da PRESENÇA [DASEIN], no sentido de vivências “também” simplesmente dadas do sujeito, só pode nascer do horizonte de compreensão da historicidade imprópria. STMSC: §75

Com isso, demonstra-se a origem da questão sobre um “nexo” da PRESENÇA [DASEIN], no sentido da unidade do encadeamento de vivências entre nascimento e morte. STMSC: §75

A proveniência da questão também trai a sua inadequação para uma interpretação originariamente existencial da totalidade do acontecer da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §75

E este predomínio explica por que justamente a historicidade própria da PRESENÇA [DASEIN], destino e retomada, parece não oferecer o solo fenomenal para se colocar, como um problema ontologicamente fundamentado, aquilo que a questão do “nexo da vida”, no fundo, intenciona. STMSC: §75

A questão não pode ser: através de que a PRESENÇA [DASEIN] adquire a unidade do nexo para um encadeamento posterior da sequência de “vivências”? STMSC: §75

A questão é: Qual o modo de ser de si mesma em que a PRESENÇA [DASEIN] se perde de tal maneira que precise, posteriormente, se recuperar da dispersão e se pensar no sentido da reunião de uma unidade abrangente? STMSC: §75

A decisão do si-mesmo contra a inconsistência da dispersão é, em si mesma, a consistência es-tendida na qual a PRESENÇA [DASEIN], enquanto destino, mantém “inseridos”, em sua existência, nascimento, morte e o seu “entre”. STMSC: §75

Na retomada, marcada pelo vigor de ter sido de um destino de possibilidades, a PRESENÇA [DASEIN] se recoloca “imediatamente” no ter sido antes dela, ou seja, no que é temporalmente ekstático. STMSC: §75

Inconsistente enquanto impessoalmente-si-mesma, a PRESENÇA [DASEIN] atualiza o seu “hoje”. STMSC: §75

Sem que se dê conta, a interpretação existencial da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] resvala, constantemente, nas sombras. STMSC: §75

Pode-se, não obstante, ousar um projeto da gênese ontológica da ciência historiográfica, partindo-se da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §75

A origem existencial da historiografia a partir da historicidade da PRESENÇA [DASEIN] É indiscutível que, como toda ciência, a historiografia, no sentido de modo de ser da PRESENÇA [DASEIN], faticamente sempre “depende” da “concepção de mundo dominante”. STMSC: §76

Além desse fato, deve-se, porém, questionar a possibilidade ontológica da origem das ciências a partir da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

No presente contexto, a análise só deve fazer conhecer a origem existencial da historiografia em suas grandes linhas para, assim, deixar vir mais claramente à luz a historicidade da PRESENÇA [DASEIN] e seu enraizamento na temporalidade. STMSC: §76

Se o ser da PRESENÇA [DASEIN] é, fundamentalmente, histórico, então é manifesto que toda ciência dos fatos está presa a esse acontecer. STMSC: §76

A historiografia pressupõe, no entanto, a historicidade da PRESENÇA [DASEIN] de maneira própria e privilegiada. STMSC: §76

De início, isto será esclarecido, indicando-se que, como ciência da história da PRESENÇA [DASEIN], a historiografia deve “pressupor” o ente originariamente histórico como seu possível “objeto”. STMSC: §76

Da mesma forma, não apenas o conhecimento historiográfico, na condição de comportamento da PRESENÇA [DASEIN] num acontecer, é histórico. STMSC: §76

Mas, segundo a sua natureza e estrutura ontológicas, toda abertura historiográfica da história já está, em si mesma, radicada na historicidade da PRESENÇA [DASEIN], quer se tenha cumprido de fato ou não. STMSC: §76

É a esse contexto que se está referindo ao se falar da origem existencial da historiografia a partir da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Do ponto de vista do método, esclarecê-lo significa: projetar, ontologicamente, a ideia da historiografia a partir da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Como o ser da PRESENÇA [DASEIN] é histórico, ou seja, com base na temporalidade ekstática e horizontal, já está aberto em seu vigor de ter sido, tem caminho livre a tematização do “passado” em geral, que pode cumprir-se na existência. STMSC: §76

E porque a PRESENÇA [DASEIN] e somente ela é originariamente histórica, aquilo que a tematização historiográfica apresenta como objeto possível de pesquisa deve ter o modo de ser da PRESENÇA [DASEIN] que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Com a PRESENÇA [DASEIN] fática, na condição de ser-no-mundo, também já se dá uma história do mundo. STMSC: §76

Se a PRESENÇA [DASEIN] não mais for presente, então o mundo ainda vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Isso não é negado quando um manual intramundano de uma época anterior ainda não passou e pode ser encontrado “historiograficamente”, no presente, como algo de um mundo que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Restos, monumentos, relatos ainda dados constituem “material” possível para a abertura concreta da PRESENÇA [DASEIN] que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

A constatação, depuração e o asseguramento do material é que dão o passo rumo ao “passado”, mas eles já pressupõem o ser histórico para a PRESENÇA [DASEIN] que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN], isto é, para a historicidade da existência do historiógrafo. STMSC: §76

A delimitação do tema originário da historiografia deve cumprir-se de acordo com a historicidade própria e com a abertura a ela inerente do que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN], ou seja, com a retomada. STMSC: §76

Esta compreende a PRESENÇA [DASEIN] que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN] no vigor de sua possibilidade. STMSC: §76

O “nascimento” da historiografia a partir da historicidade própria significa, então: a tematização primária do objeto histórico projeta a PRESENÇA [DASEIN] que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN] em sua possibilidade mais própria de existir. STMSC: §76

Mas o que significa: PRESENÇA [DASEIN] é “de fato”? STMSC: §76

Se a PRESENÇA [DASEIN] só é “propriamente” real na existência, então a sua “fatualidade” se constitui justamente no projetar-se decidido para um poder-ser escolhido. STMSC: §76

O “fato” próprio do que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN] é, então, a possibilidade existenciária em que, de fato, se determinam o destino, o envio comum e a história do mundo. STMSC: §76

Brotando da historicidade própria, a historiografia desvela, na retomada, a PRESENÇA [DASEIN] que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN] em sua possibilidade. STMSC: §76

Enquanto destino decidido, somente a historicidade própria e fática é capaz de abrir a história que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Tão pouco como a historicidade da PRESENÇA [DASEIN] não historiográfica, a historiografia não parte, de forma alguma, do “presente” e de uma “realidade” que só se dá hoje para, tateando, recuperar um passado. STMSC: §76

A “seleção” do que deve tornar-se objeto possível da historiografia já foi feita na escolha existenciária e fática da historicidade da PRESENÇA [DASEIN], onde somente a historiografia surge e unicamente é. STMSC: §76

Somente porque o tema central da historiografia sempre é a possibilidade da existência que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN], e esta, de fato, sempre existe numa história do mundo, é que ela pode exigir de si a implacável orientação pelos “fatos”. STMSC: §76

E é por isso que, na maior parte das vezes, a historiografia só penetra no que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN] mediante a história da transmissão. STMSC: §76

Ter aparecido o problema do “historicismo” é o sinal mais claro de que a historiografia pretende alienar a PRESENÇA [DASEIN] de sua historicidade própria. STMSC: §76

A tríade da historiografia está prelineada na historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Histórica, a PRESENÇA [DASEIN] apenas é possível com base na temporalidade. STMSC: §76

A PRESENÇA [DASEIN] existe propriamente como porvir na abertura decidida de uma possibilidade escolhida. STMSC: §76

Enquanto vigor de ter sido, a PRESENÇA [DASEIN] é e está entregue à responsabilidade de seu estar-lançado. STMSC: §76

Ao se apropriar do possível nas retomadas, também se prelineia a possibilidade de se venerar a existência que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN], preservada e revelada na possibilidade assumida. STMSC: §76

A PRESENÇA [DASEIN] se temporaliza como atualidade na unidade do porvir e do vigor de ter sido. STMSC: §76

Esta se abre com o decidir da PRESENÇA [DASEIN], que historicamente existe, por abrir, na retomada, o que vigora por ter sido PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Porque, no entanto, quer referidos a seus objetos ou a seus modos de tratamento, os conceitos fundamentais das ciências historiográficas são conceitos existenciais, a teoria das ciências do espírito pressupõe uma interpretação existencial temática da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §76

Nela se insere a tarefa de elaborar, positiva e radicalmente, as diferentes estruturas categoriais dos entes: da natureza e daquele ente que é história (da PRESENÇA [DASEIN]). STMSC: §77

É pelo conhecimento do caráter ontológico da própria PRESENÇA [DASEIN] humana e não por uma epistemologia ligada ao objeto da consideração histórica que Yorck alcança a compreensão penetrante e clarividente do caráter fundamental da história enquanto “virtualidade”: “O ponto nevrálgico da historicidade reside em que a totalidade dos dados psicofísicos não é (é = ser simplesmente dado da natureza. STMSC: §77

E Yorck, que via com profundidade toda a inautenticidade da “determinação de relações” e toda a “falta de solidez” dos relativismos, não hesita em tirar as últimas consequências desta visão profunda da historicidade da PRESENÇA [DASEIN]. “ STMSC: §77

Mas isso só é possível caso se perceba que: 1) a questão da historicidade é uma questão ontológica sobre a constituição do ser dos entes históricos; 2) a questão do ôntico é a questão ontológica sobre a constituição do ser dos entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN], isto é, do ser simplesmente dado, no sentido mais amplo; 3) o ôntico é apenas uma região dos entes. STMSC: §77

Dessa forma se esclarece em que sentido a analítica existencial e temporal preparatória da PRESENÇA [DASEIN] se decidiu por cultivar o espírito do Conde Yorck para servir à obra de Dilthey. STMSC: §77

A incompletude da presente análise temporal da PRESENÇA [DASEIN] Para se comprovar que e como a temporalidade constitui o ser da PRESENÇA [DASEIN], mostrou-se o seguinte: enquanto constituição ontológica da existência, a historicidade é, “no fundo”, temporalidade. STMSC: §78

Ao longo da análise existencial e temporal da historicidade, não se deu a palavra à compreensão cotidiana da PRESENÇA [DASEIN] que, de fato, só conhece a história como acontecer “intratemporal”. STMSC: §78

Se a analítica existencial deve tornar ontologicamente transparente a PRESENÇA [DASEIN], justamente em sua facticidade, então deve-se devolver expressamente o direito à interpretação “ôntico-temporal” e fatual da história. STMSC: §78

Todavia, mais elementar do que a constatação de que o “fator tempo” vem à tona nas ciências da história e da natureza é que, bem antes de qualquer pesquisa temática, a PRESENÇA [DASEIN] já “conta com o tempo” e por ele se orienta. STMSC: §78

Aqui, novamente, permanece decisivo o “contar” “com o seu tempo”, inerente à PRESENÇA [DASEIN], que antecede todo uso de instrumentos de medição, adequados à determinação temporal. STMSC: §78

Existindo faticamente, cada PRESENÇA [DASEIN] “tem” ou “não tem” “tempo”. STMSC: §78

Por que a PRESENÇA [DASEIN] toma “tempo” e pode “perder” tempo? STMSC: §78

Como esse tempo se comporta frente à temporalidade da PRESENÇA [DASEIN]? STMSC: §78

A PRESENÇA [DASEIN] fática leva em conta o tempo, sem, no entanto, compreender, existencialmente, a temporalidade. STMSC: §78

Deve-se interpretar toda atitude da PRESENÇA [DASEIN] a partir de seu ser, isto é, a partir da temporalidade. STMSC: §78

Cabe mostrar de que maneira a PRESENÇA [DASEIN], como temporalidade, temporaliza uma atitude que se relaciona com o tempo, no modo de levá-lo em conta. STMSC: §78

A PRESENÇA [DASEIN] cotidiana, que toma tempo, de início encontra preliminarmente o tempo no que está à mão e no ser simplesmente dado que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §78

O como e por que se chega a formar o conceito vulgar de tempo exige um esclarecimento a partir da constituição ontológica, fundada no tempo, da PRESENÇA [DASEIN], que se ocupa do tempo. STMSC: §78

Em seu resultado, a presente interpretação da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e da pertença do tempo do mundo à temporalidade parece concordar com Hegel. STMSC: §78

Considerando, porém, que a presente análise do tempo, já em seu ponto de partida, se distingue, em princípio, de Hegel e que a sua meta, ou seja, a intenção de uma ontologia fundamental, orienta-se contrariamente a ele, faz-se então necessária uma breve exposição da concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito, a fim de esclarecer, indiretamente, e de se concluir, provisoriamente, a interpretação ontológico-existencial da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN], do tempo do mundo e da origem do conceito vulgar de tempo. STMSC: §78

O capítulo articula-se da seguinte maneira: a temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e a ocupação do tempo (§79); o tempo ocupado e a intratemporalidade (§80); a intratemporalidade e a gênese do conceito vulgar de tempo (§81); a distinção do nexo ontológico-existencial entre temporalidade, PRESENÇA [DASEIN] e tempo do mundo por oposição à concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito (§82); a analítica existencial e temporal da PRESENÇA [DASEIN] e a questão da ontologia fundamental sobre o sentido de ser em geral (§83). STMSC: §78

A temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e a ocupação do tempo A PRESENÇA [DASEIN] existe como um ente em que está em jogo seu próprio ser. STMSC: §79

Por que, ao dizer aquilo de que se ocupa, a PRESENÇA [DASEIN], mesmo sem verbalizar, pronuncia um “agora em que...”, STMSC: §79

E porque, na unidade a ekstática da temporalidade, compreendida junto com a possibilidade de datação, embora não tematizada nem reconhecida como tal, a PRESENÇA [DASEIN] sempre já se abriu como ser-no-mundo, com isso ela descobre entes intramundanos. STMSC: §79

Toda vez que a PRESENÇA [DASEIN] se empenha, aguardando as ocupações ou se esquecendo de si por não aguardar a si mesma, o seu tempo, aquele que ela se “deixa”, também fica encoberto nesse modo de “deixar”. STMSC: §79

Justo no “ir vivendo” inerente à ocupação cotidiana, a PRESENÇA [DASEIN] nunca se compreende como o transcurso ao longo de uma sequência contínua e duradoura de puros “agora”. STMSC: §79

Com base nesse encobrimento, o tempo que a PRESENÇA [DASEIN] se dá também tem lacunas, por assim dizer. STMSC: §79

O modo pelo qual o tempo “dado” “decorre” e a espécie de indicação em que a ocupação se dá tempo, de forma mais ou menos explícita, só podem ser explicitados fenomenalmente de maneira adequada caso, por um lado, se afaste a “representação” teórica de um fluxo contínuo de agora e, por outro, se conceba que os modos possíveis em que a PRESENÇA [DASEIN] se dá e se deixa tempo devem ser, primordialmente, determinados de acordo com a maneira em que a PRESENÇA [DASEIN] “tem” seu tempo, em correspondência a cada existência singular. STMSC: §79

A PRESENÇA [DASEIN] de fato lançada só pode “tomar” tempo e perder tempo porque, com a abertura do pre [das Da], fundada na temporalidade, a PRESENÇA [DASEIN], entendida como temporalidade ekstaticamente estendida, recebe a concessão de um “tempo”. STMSC: §79

Aberta, a PRESENÇA [DASEIN] existe faticamente no modo de ser-com os outros. STMSC: §79

Em razão de seu ser-no-mundo ekstático, o tempo interpretado e pronunciado de cada PRESENÇA [DASEIN] como tal já é sempre público. STMSC: §79

O público do “tempo” é, porém, ainda mais profundo quanto mais a PRESENÇA [DASEIN] fática se ocupa expressamente do tempo, conferindo-lhe uma contagem. STMSC: §79

O tempo ocupado e a intratemporalidade O que se pretendia era compreender, provisoriamente, como a PRESENÇA [DASEIN], fundada na temporalidade, se ocupa do tempo em sua existência e como este se torna público para o ser-no-mundo na interpretação das ocupações. STMSC: §80

Ao contrário, porque a PRESENÇA [DASEIN] já é e está aberta ekstática e temporalmente e porque pertence à existência uma interpretação que compreende, o tempo já se tornou público nas ocupações. STMSC: §80

É na constituição fundamental da PRESENÇA [DASEIN], a cura, que ela encontra sua necessidade ontológico-existencial. STMSC: §80

Porque a PRESENÇA [DASEIN] existe essencialmente lançada na decadência, ela interpreta seu tempo como uma contagem do tempo, característica das ocupações. STMSC: §80

Nela, temporaliza-se o fazer-se público “próprio” do tempo e isso de tal forma que se deve dizer: o estar-lançado da PRESENÇA [DASEIN] é o fundamento para que o tempo possa se “dar” publicamente. STMSC: §80

Do ponto de vista ontológico-existencial, portanto, o decisivo na contagem do tempo não está na sua quantificação, mas deve ser concebido, ainda mais originariamente, a partir da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] que conta com o tempo. STMSC: §80

Isso exige que se denomine de intratemporal o ente não dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §80

O ser da PRESENÇA [DASEIN] é a cura. STMSC: §80

Entregue ao “mundo” descoberto em seu pre [das Da] e dependente de suas ocupações, a PRESENÇA [DASEIN] aguarda seu poder-ser-no-mundo. STMSC: §80

Com a abertura fática de seu mundo, a natureza se descobre para a PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §80

Aguardando a possibilidade de visão dentro da circunvisão das ocupações, a PRESENÇA [DASEIN] compreende-se a partir de seus trabalhos diários, no “então, quando amanhecer” e, assim, ela dá a si mesma o seu tempo. STMSC: §80

com isso, a PRESENÇA [DASEIN] data o tempo que ela deve tomar. STMSC: §80

E por ser finita a temporalidade da PRESENÇA [DASEIN], que deve tomar seu tempo, os seus dias já estão contados. STMSC: §80

Lançada no mundo, temporalizando-se e dando a si mesma tempo, a PRESENÇA [DASEIN] leva em conta o curso do sol em seu retorno regular. STMSC: §80

com base na interpretação do tempo, que é previamente datado a partir do estar-lançado no pre [das Da], o acontecer da PRESENÇA [DASEIN] é o dia-a-dia. STMSC: §80

Isso implica que: com a temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] que, lançada e entregue ao “mundo”, dá a si mesma tempo, também já se descobriu o “relógio”, ou seja, um manual que, retornando regularmente, se fez acessível na atualização que aguarda. STMSC: §80

Sempre já descoberto junto com o estar-lançado fático da PRESENÇA [DASEIN] fundada na temporalidade, o relógio “natural” é que também motiva e torna possível a produção e o uso de relógios ainda mais manuseáveis. STMSC: §80

A atualização que aguarda e retém, inerente à ocupação, compreende o tempo, remetendo ao para quê, o qual, por sua vez, encontra-se, em última instância, solidamente ligado ao em virtude de que a PRESENÇA [DASEIN] pode ser. STMSC: §80

Por exemplo, todo “agora”, que se pronuncia cotidiana e naturalmente, possui essa estrutura e é assim compreendido pela PRESENÇA [DASEIN] no deixar-se tempo nas ocupações, embora de maneira atemática e preconceitual. STMSC: §80

Na abertura propiciada pelo relógio natural, pertencente à PRESENÇA [DASEIN] lançada na decadência, reside, igualmente, um fazer-se público privilegiado e sempre realizado pela PRESENÇA [DASEIN] do tempo ocupado. STMSC: §80

Deve-se, ao invés, colocar, de modo ontológico e existencial, a seguinte questão: Qual o modo de temporalização da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] que se revela na direção em que se formaram a contagem do tempo e o uso do relógio? STMSC: §80

Junto com a resposta a esta questão deve nascer uma compreensão mais originária de que também a medição do tempo, ou seja, a publicação explícita do tempo ocupado, está fundada na temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e, na verdade, numa sua temporalização bem determinada. STMSC: §80

Comparando-se a PRESENÇA [DASEIN] “primitiva”, à base da análise da contagem “natural” do tempo, com a PRESENÇA [DASEIN] “evoluída”, mostra-se que, para esta última, o dia e a vigência da luz solar já não possuem uma função privilegiada. STMSC: §80

Mesmo que determinada leitura do tempo possa ficar encoberta, o uso do instrumento relógio também se funda na temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] a qual, juntamente com a abertura do pre [das Da], possibilita uma datação do tempo ocupado. STMSC: §80

Mas, de certo modo, a PRESENÇA [DASEIN] “primitiva” também se faz independentemente de uma leitura direta do tempo no céu. STMSC: §80

A PRESENÇA [DASEIN] não precisa carregar consigo esse relógio. STMSC: §80

Pois esse relógio é, de certo modo, a própria PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §80

A temporalidade do ser-no-mundo fático possibilita, originariamente, a abertura do espaço, e a PRESENÇA [DASEIN] espacial, partindo de um lá já descoberto, sempre está referida a um aqui, dotado do caráter de PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §80

É por isso que, em sua possibilidade de datação, o tempo ocupado na temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] está sempre ligado a um lugar da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §80

De acordo com o fundamento do relógio e da contagem de tempo na temporalidade da PRESENÇA [DASEIN], a qual constitui esse ente como histórico, pode-se mostrar em que medida o próprio uso do relógio é, ontologicamente, histórico, e que todo relógio como tal “tem uma história”. STMSC: §80

Quanto menos a PRESENÇA [DASEIN] perde tempo na ocupação do tempo, mais “valioso” é o tempo e mais manuseável deve ser o relógio. STMSC: §80

Assim como todos os entes não dotados de caráter de PRESENÇA [DASEIN], ele é atemporal, quer ocorra, se origine e decorra “realmente”, quer subsista “idealmente”. STMSC: §80

O que só é possível, caso se compreenda como a PRESENÇA [DASEIN] cotidiana concebe, teoricamente, “o tempo” a partir de sua compreensão mais imediata do tempo, e em que medida esse conceito de tempo e o seu predomínio lhe obstrui a possibilidade de compreender, partindo do tempo originário, ou seja, como temporalidade, o que ele quer dizer. STMSC: §80

Isso se dá na medida em que a PRESENÇA [DASEIN], contando o tempo, conta consigo mesma. STMSC: §81

Essa tese temporal apenas é possível, orientando-se por uma sequência de agora, simplesmente dada em si mesma e solta no ar, na qual todo o fenômeno do agora se encobriu, no tocante à possibilidade de datação, mundanidade, dimensão de lapso e teor público, inerente à PRESENÇA [DASEIN], desaparecendo numa fragmentação irreconhecível. STMSC: §81

No próprio ser da PRESENÇA [DASEIN] que, à guisa de preparação, interpretamos como cura. STMSC: §81

Lançada e decadente, a PRESENÇA [DASEIN] está, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, perdida nas ocupações. STMSC: §81

Nessa perdição anuncia-se, contudo, a fuga encobridora da PRESENÇA [DASEIN] de sua existência própria, já caracterizada como decisão antecipadora. STMSC: §81

Enquanto um desviar o olhar da finitude, a temporalidade imprópria da PRESENÇA [DASEIN] decadente e cotidiana deve desconhecer o porvir próprio e, assim, também a temporalidade em geral. STMSC: §81

É justamente quando o impessoal dirige a compreensão vulgar da PRESENÇA [DASEIN] que se consolida a “representação” da “infinitude” do tempo público, que se esquece de si. STMSC: §81

A sequência nivelada dos agora permanece inteiramente desconhecida, no que respeita à sua proveniência da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] singular, na convivência cotidiana. STMSC: §81

Da mesma maneira que, na tentativa de escapar da morte, a morte persegue o fugitivo e este deve vê-la justamente nos escapes, também a sequência dos agora que, inocente e infinita, simplesmente decorre “sobre”-põe um curioso enigma à PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §81

Na fala do passar do tempo, a PRESENÇA [DASEIN] acaba compreendendo mais do tempo do que gostaria, ou seja, apesar de todo encobrimento, a temporalidade em que o tempo do mundo se temporaliza não está inteiramente fechada. STMSC: §81

Porque, no anteceder-a-si-mesma, a PRESENÇA [DASEIN] é porvir, ela deve compreender, num aguardar, a sequência dos agora como uma sequência que escapole e passa. STMSC: §81

A PRESENÇA [DASEIN] conhece o tempo fugaz a partir do saber “fugaz” de sua morte. STMSC: §81

Na fala acentuada do passar do tempo reside o reflexo público do porvir finito da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §81

A caracterização vulgar do tempo como sequência de agora sem fim, passageira e irreversível, surge da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] decadente. STMSC: §81

Pertence ao modo de ser cotidiano da PRESENÇA [DASEIN] e à sua compreensão ontológica, inicialmente predominante. STMSC: §81

Mas o que resultou foi: somente a partir da temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] e de sua temporalização é que se torna compreensível por que e como o tempo do mundo lhe pertence. STMSC: §81

Orientando-se pela temporalidade da PRESENÇA [DASEIN] é também possível demonstrar a proveniência e a necessidade de fato desse encobrimento nivelador, bem como comprovar o fundamento da legitimidade das teses vulgares sobre o tempo. STMSC: §81

O tempo-agora, no entanto, não apenas deve orientar-se, primordialmente, pela temporalidade, no que respeita à ordenação possível, mas ele mesmo só se temporaliza na temporalidade imprópria da PRESENÇA [DASEIN]. STMSC: §81

Desse modo, em princípio, a interpretação da PRESENÇA [DASEIN] como temporalidade não se acha fora do horizonte do conceito vulgar de tempo. STMSC: §81

A fundamentação explícita de Hegel, de nexo entre tempo e espírito, é apropriada para se esclarecer indiretamente um pouco mais a presente interpretação da PRESENÇA [DASEIN] como temporalidade e para se demonstrar a origem do tempo do mundo a partir da temporalidade. STMSC: §81

A distinção do nexo ontológico-existencial entre temporalidade, PRESENÇA [DASEIN] e tempo do mundo por oposição à concepção hegeliana da relação entre tempo e espírito A história que, em sua essência, é história do espírito, transcorre “no tempo”. STMSC: §82

A resposta a essas duas questões serve simplesmente para um maior esclarecimento desta interpretação da PRESENÇA [DASEIN] como temporalidade. STMSC: §82

A analítica existencial da PRESENÇA [DASEIN] se coloca, ao contrário, dentro da “concreção” da própria existência lançada de fato para, então, desvelar a temporalidade como a sua possibilitação originária. STMSC: §82

A analítica existencial e temporal da PRESENÇA [DASEIN] e a questão de uma ontologia fundamental sobre o sentido de ser em geral A tarefa das considerações até aqui realizadas consistia em interpretar, de maneira ontológica e existencial, a totalidade originária, a partir de seu fundamento, da PRESENÇA [DASEIN] fática nas possibilidades de sua existência própria e imprópria. STMSC: §83

Desse modo, antes da liberação da temporalidade, o que a analítica existencial preparatória da PRESENÇA [DASEIN] aprontou foi reconduzido à estrutura originária da totalidade do ser da PRESENÇA [DASEIN], isto é, à temporalidade. STMSC: §83

A elaboração da constituição ontológica da PRESENÇA [DASEIN] é, porém, apenas um caminho. STMSC: §83

Isso adquire validade, sobretudo no caso de se manter como parâmetro orientador de toda investigação filosófica a proposição anunciada na introdução: a filosofia é uma ontologia fenomenológica e universal que parte da hermenêutica da PRESENÇA [DASEIN], a qual, enquanto analítica da existência, amarra o fio de todo questionamento filosófico no lugar de onde ele brota e para a onde retorna {CH:não se trata, portanto, de filosofia existencial}. STMSC: §83

Por mais elucidadora que possa parecer a diferença entre o ser da PRESENÇA [DASEIN] que existe e o ser dos entes não dotados do caráter de PRESENÇA [DASEIN] (ser simplesmente dado, por exemplo), ela não passa de um ponto de partida da problemática ontológica. STMSC: §83

Na compreensão de ser, que, enquanto compreender, pertence à existência da PRESENÇA [DASEIN], abriu-se algo como “ser”. STMSC: §83

Embora não concebida, a abertura preliminar de ser possibilita que, como ser-no-mundo existente, a PRESENÇA [DASEIN] possa relacionar-se com o ente que vem ao encontro dentro do mundo e também consigo mesma, enquanto existente. STMSC: §83

Mas como é simplesmente possível na PRESENÇA [DASEIN] a compreensão do ser em sua abertura? STMSC: §83

Pode-se responder a esta questão, remontando-se à constituição ontológica originária da PRESENÇA [DASEIN] que compreende ser? STMSC: §83

A constituição ontológico-existencial da totalidade da PRESENÇA [DASEIN] funda-se na temporalidade. STMSC: §83

Submitted on:  Thu, 26-Aug-2021, 17:13