
consciência
Category: Heidegger - Ser e Tempo etc.
Submitter: mccastro
consciência
Bewusstsein ou Bewußtsein
Gewissen
A consciência, pelo contrário, nem é a primeira a criar a abertura do ente [Offenheit von Seiendem], nem a primeira que dá ao homem o estar aberto [Offenstehen] para o ente [Seiende]. Pois, qual seria a meta, o lugar de origem e a dimensão livre para o movimento de toda a intencionalidade [Intentionalität] da consciência [Bewusstseins] se o homem já não tivesse sua essência na in-sistência [Inständigkeit]? Meditada com seriedade, que outra coisa pode designar a palavra "-ser" ("-sein") na palavra consciência (Bewusstsein = ser consciente) e autoconsciência (Selbstbewusstsein = ser-autoconsciente) a não ser a essência existencial daquele que é quando existe? Ser um si-mesmo [Selbstsein] caracteriza, sem dúvida, a essência daquele ente que existe; mas a existência não consiste nem no ser-si-mesmo, nem a partir dele se determina. Pelo fato, porém, de o pensamento metafísico determinar o ser-si-mesmo do homem a partir da substância ou, o que no fundo é o mesmo, a partir do sujeito, o primeiro caminho que leva da metafísica para a essência ekstático-existencial [ekstatisch-existenzialen] do homem, deve passar através da determinação metafísica do ser-si-mesmo do homem (Ser e Tempo, §§ 63 e 64). [MHeidegger O RETORNO AO FUNDAMENTO DA METAFÍSICA]
Essa interpretação grega de ser foi desenvolvida sem nenhuma
CONSCIÊNCIA explícita de seu fio condutor, sem saber e, sobretudo, sem compreender a função ontológica do tempo e sem penetrar no fundamento de possibilidade dessa função. STMSC: §6
Toda ideia de “sujeito” – enquanto permanecer não esclarecida preliminarmente mediante uma determinação ontológica de seu fundamento – reforça, do ponto de vista ontológico, o ponto de partida do subjectum (hypokeimenon), por mais que, do ponto de vista ôntico, se possa vivamente polemizar contra a “substância da alma” ou a “coisificação da
CONSCIÊNCIA”. STMSC: §10
Para que se possa perguntar o que deve ser entendido positivamente ao se falar de um ser não coisificado do sujeito, da alma, da
CONSCIÊNCIA, do espírito, da pessoa, é preciso já se ter verificado a proveniência ontológica da coisificação. STMSC: §10
Essas duas vertentes se entrelaçam na antropologia moderna com o ponto de partida metodológico da res cogitans, a
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein), o conjunto das vivências. STMSC: §10
E, mais uma vez, a percepção do que é conhecido não é um retorno para o “casulo” da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) com uma presa na mão, após se ter saído em busca de apreender alguma coisa. STMSC: §13
Por mais que se rejeite a substância da alma ou o caráter de coisa da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) e de objetividade da pessoa, ontologicamente fica-se atrelado, já de saída, a algo cujo ser guarda, explícita ou implicitamente, o sentido de ser simplesmente dado. STMSC: §25
Esta visão dá até mesmo acesso a uma problemática fenomenológica autônoma que, como “fenomenologia formal da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein)”, tem uma importância fundamental e definitória. STMSC: §25
se é (real) o ente supostamente “transcendente à
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein); 2. STMSC: §43
Ele “se dá” como atitude da alma, da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein). STMSC: §43
Como o caráter de em-si e de independência pertencem à realidade, mescla-se à questão sobre o sentido da realidade a questão sobre a possível independência do real “com relação à
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein), ou seja, a questão sobre a possível transcendência da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) para a esfera do real. STMSC: §43
Ele mesmo propõe uma prova, fundamentando o seguinte “teorema”: “A simples
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) de minha própria presença [Dasein] (existentia), determinada empiricamente, comprova a presença [Dasein] (existentia) dos objetos no espaço fora de mim”. STMSC: §43
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) de minha presença [Dasein]” significa para Kant:
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) de meu ser enquanto ser simplesmente dado no sentido de Descartes. STMSC: §43
O termo “presença [Dasein]” significa tanto o ser simplesmente dado da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) como o ser simplesmente dado das coisas. STMSC: §43
Esse solo também não pode ser conquistado através de melhorias fenomenológicas posteriores dos conceitos de sujeito e
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) {CH: salto para dentro da presença [Dasein]}. STMSC: §43
Quando o idealismo acentua que ser e realidade apenas se dão “na
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein), exprime, com isso, a compreensão de que o ser não deve ser esclarecido pelo ente. STMSC: §43
Que não se pode esclarecer o ser pelo ente e que a realidade só é possível numa compreensão ontológica, isso não dispensa um questionamento do ser da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein), da própria res cogitans. STMSC: §43
Como consequência à tese idealista, a própria análise ontológica da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) é pressignada como uma tarefa preliminarmente inevitável. STMSC: §43
Somente porque o ser é “na
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein), ou seja, é compreensível na presença [Dasein], a presença [Dasein] pode compreender caracteres ontológicos como independência, “em si”, realidade em geral, e conceituá-los. STMSC: §43
Se, porém, idealismo significar a recondução de todo ente a um sujeito ou a uma
CONSCIÊNCIA (Bewusstseirí) que, por sua vez, se caracteriza como o que permanece indeterminado em seu ser, sendo, no máximo, caracterizado negativamente como uma “não coisa” então, do ponto de vista do método, esse idealismo se mostra tão ingênuo quanto o realismo mais grosseiro. STMSC: §43
O “princípio da fenomenalidade” impediu Dilthey de chegar a uma interpretação ontológica do ser da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein). “ STMSC: §43
A vontade e seus freios emergem em meio à sua
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein). STMSC: §43
O modo de ser dessa “emergência”, o sentido ontológico de “em meio a”, a remissão ontológica da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) ao próprio real, tudo isso necessita de uma determinação ontológica. STMSC: §43
Somente a orientação pela existencialidade, interpretada ontologicamente de modo positivo, pode garantir que, no decorrer da análise da “
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein) e da “vida”, não se tome por base nenhum sentido indiferente de realidade. STMSC: §43
Ou será que a análise pode restringir-se à interpretação da “
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) imanente da verdade”, permanecendo-se, portanto, “na esfera” do sujeito? STMSC: §44
Também não se trata de uma concordância entre vários “conteúdos da
CONSCIÊNCIA” (Bewusstsein). STMSC: §44
As ideias de um “eu puro” e de uma “
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) em geral” são tão pouco capazes de sustentar o a priori da subjetividade “real” que elas passam por cima, ou seja, não veem de forma alguma os caracteres ontológicos da facticidade e da constituição de ser da presença [Dasein]. STMSC: §44
A recusa de uma “
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) em geral” não significa a negação do a priori, assim como a suposição de um sujeito idealizado não garante a aprioridade da presença [Dasein] fundada no real. STMSC: §44
O testemunho de um poder-ser próprio é fornecido pela
CONSCIÊNCIA. STMSC: §45
Por isso, a evidência dos dados imediatos das vivências, do eu e da
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) permanece necessariamente aquém da certeza incluída no antecipar. STMSC: §53
A auto-interpretação cotidiana da presença [Dasein] conhece como voz da
CONSCIÊNCIA aquilo que a seguir apresentaremos como testemunho. STMSC: §54
Que o “fato” da
CONSCIÊNCIA seja questionado, que diversas sejam as avaliações de sua função de instância para a existência da presença [Dasein] e que sejam múltiplas as interpretações do que “ela diz”, tudo isso deveria levar-nos a renunciar a esse fenômeno. STMSC: §54
A presente análise se coloca a
CONSCIÊNCIA na posição prévia de tema de uma investigação {CH: investigação agora mais radical a partir da essência do filosofar} puramente existencial, com vistas à ontologia fundamental. STMSC: §54
Numa primeira aproximação, é preciso perseguir os fundamentos e estruturas existenciais da
CONSCIÊNCIA, tornando-a visível como fenômeno da existência, com base na constituição de ser desse ente até aqui obtida. STMSC: §54
Esta análise ontológica da
CONSCIÊNCIA antecede toda descrição psicológica de suas vivências e sua classificação, estando também fora de uma “explicação” biológica, ou seja, de uma dissolução do fenômeno. STMSC: §54
Também não é menor a distância que a separa de uma interpretação teológica da
CONSCIÊNCIA moral (des Geivissens) ou mesmo da sua consideração com vistas a provar a existência de Deus ou uma
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) “imediata” de Deus. STMSC: §54
Entretanto, o resultado dessa investigação limitada da
CONSCIÊNCIA não deve ser exagerado, nem diminuído e nem deturpado. STMSC: §54
Como fenômeno da presença [Dasein], a
CONSCIÊNCIA não é um fato que ocorre e que, por vezes, simplesmente se dá. STMSC: §54
A exigência de uma “prova empírico-indutiva” para o “fato” da
CONSCIÊNCIA e para a legitimidade de sua “voz” significa uma deturpação ontológica desse fenômeno. STMSC: §54
Dessa deturpação, no entanto, participa toda crítica da
CONSCIÊNCIA que a interpreta como um fato que, às vezes, ocorre e que “não é e nem pode ser universalmente constatado”. STMSC: §54
O fato da
CONSCIÊNCIA não se deixa, de forma alguma, submeter a tais provas e objeções. STMSC: §54
A
CONSCIÊNCIA dá “algo” a compreender, ela abre. STMSC: §54
A análise mais profunda da
CONSCIÊNCIA a desvela como apelo. STMSC: §54
O apelo da
CONSCIÊNCIA possui o caráter de interpelação da presença [Dasein] para o seu poder-ser-si-mesmo mais próprio e isso no modo de fazer apelo para o seu ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §54
Essa interpretação existencial dista, necessariamente, da compreensão ôntico-cotidiana, embora elabore os fundamentos ontológicos do que a interpretação vulgar da
CONSCIÊNCIA sempre compreendeu em determinados limitese conceituou numa “teoria” da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §54
Nesse sentido, a interpretação existencial precisa submeter-se ao crivo de uma crítica da interpretação vulgar da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §54
Ao apelo da
CONSCIÊNCIA corresponde a possibilidade de uma escuta. STMSC: §54
Com isso temos a articulação das análises desse capítulo: os fundamentos ontológico-existenciais da
CONSCIÊNCIA (§55); o caráter de apelo da
CONSCIÊNCIA (§56); a
CONSCIÊNCIA como apelo da cura (§57); a compreensão do interpelar e a dívida (§58); a interpretação existencial da
CONSCIÊNCIA e sua interpretação vulgar (§59); a estrutura existencial do poder-ser próprio, testemunhado na
CONSCIÊNCIA (§60). STMSC: §54
A análise {CH: aqui se confundem necessariamente várias coisas: 1) o apelo do que chamamos
CONSCIÊNCIA; 2) o ser interpelado: 3) a experiência desse ser; 4) a interpretação comum da tradição; 5) a maneira em que disso se desincumbe} da
CONSCIÊNCIA parte de um dado indiferente, a saber, de que ela, de algum modo, dá algo a compreender. STMSC: §55
A
CONSCIÊNCIA abre, pertencendo, assim, ao âmbito dos fenômenos existenciais que constituem o ser do pre [das Da] como abertura. STMSC: §55
Colocar a
CONSCIÊNCIA nesse contexto fenomenal não significa aplicar esquematicamente as estruturas antes obtidas a um “caso” particular de abertura da presença [Dasein]. STMSC: §55
A interpretação da
CONSCIÊNCIA haverá não apenas de ampliar a análise anterior da abertura do pre [das Da] mas, sobretudo, de apreendê-la de forma mais originária com vistas ao ser próprio da presença [Dasein]. STMSC: §55
O que assim apelando se dá a compreender é a
CONSCIÊNCIA. STMSC: §55
A caracterização da
CONSCIÊNCIA como apelo não é, absolutamente, apenas uma “imagem” como a representação kantiana do tribunal da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §55
Se a interpretação cotidiana conhece uma “voz” da
CONSCIÊNCIA, não se pensa tanto numa verbalização, que de fato nunca chega {CH: uma voz que não “ouvimos” sensivelmente} a se constatar, mas se entende a “voz” como o que dá a compreender. STMSC: §55
Com essa caracterização da
CONSCIÊNCIA, porém, esboçou-se apenas o horizonte fenomenal para a análise de sua estrutura existencial. STMSC: §55
Esta consideração evita, desde o início, o caminho que imediatamente se oferece para uma interpretação da
CONSCIÊNCIA: aquele em que se reconduz a
CONSCIÊNCIA a uma das faculdades da alma, entendimento, vontade ou sentimento, ou a explica como uma mistura desses elementos. STMSC: §55
Face a um fenômeno como a
CONSCIÊNCIA {CH: a saber, de sua proveniência no ser-si-mesmo; mas não será que até agora não passou de uma afirmação?}, STMSC: §55
O que no apelo da
CONSCIÊNCIA constitui o referido da fala, ou seja, o interpelado? STMSC: §56
Que apelo a
CONSCIÊNCIA faz para o interpelado? STMSC: §56
A fala da
CONSCIÊNCIA sempre e apenas se dá em silêncio. STMSC: §56
Na
CONSCIÊNCIA, os “enganos” não surgem de uma falha do apelo, mas somente do modo em que se escuta o apelo – de que, ao invés de ser propriamente compreendido, o apelo é arrastado pelo impessoalmente si mesmo para uma conversa negociadora consigo mesmo, desviando-se, assim, de sua tendência de abertura. STMSC: §56
Devemos ater-nos ao seguinte: o apelo característico da
CONSCIÊNCIA é uma interpelação do impessoalmente-si-mesmo para o seu si-mesmo; tal interpelação é fazer apelo ao si-mesmo para seu poder-ser si-mesmo e, assim, uma apelação da presença [Dasein] para suas possibilidades. STMSC: §56
Só podemos obter uma interpretação ontológica suficiente da
CONSCIÊNCIA depois de se esclarecer o seguinte: é preciso apreender ontologicamente não apenas quem é apelado no apelo, mas quem apela e também como o interpelado se relaciona com quem apela e como essa “relação” se oferece enquanto nexo ontológico. STMSC: §56
A
CONSCIÊNCIA faz apelo ao si-mesmo da presença [Dasein] para sair da perdição no impessoal. STMSC: §57
Sim, assim seria quando se escuta existenciariamente o fato do apelo da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §57
Na
CONSCIÊNCIA, a presença [Dasein] apela para si. STMSC: §57
Por outro lado, recusa-se esta interpretação, eliminando a
CONSCIÊNCIA mediante uma explicação “biológica”. STMSC: §57
E se, dispondo no fundo de sua estranheza, a presença [Dasein] fosse quem apela o apelo da
CONSCIÊNCIA? STMSC: §57
Enquanto
CONSCIÊNCIA, é do fundo desse ser que a presença [Dasein] apela. STMSC: §57
Compreendido existencialmente, o apelo da
CONSCIÊNCIA é que anuncia o que, anteriormente, não passou de mera afirmação: a estranheza posterga a presença [Dasein] e ameaça a sua perdição no esquecimento de si mesma. STMSC: §57
A
CONSCIÊNCIA revela-se como apelo da cura: quem apela é a presença [Dasein] que, no estar-lançado (já-ser-em…), angustia-se com o seu poder-ser. STMSC: §57
O apelo da
CONSCIÊNCIA, ou seja, dela mesma, encontra sua possibilidade ontológica em que, no fundo de seu ser, a presença [Dasein] é cura. STMSC: §57
Por que buscar informações junto a poderes estranhos antes de se certificar se, no ponto de partida da análise, não se terá avaliado muito por baixo o ser da presença [Dasein], tomando-o como um sujeito inocente, que ocorre de algum modo e é provido de uma
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) pessoal? STMSC: §57
Olhando-se corretamente, porém, essa interpretação não passa de uma fuga da
CONSCIÊNCIA, de um desvio da presença [Dasein] com vistas a escapar do muro tênue que separa o impessoal da estranheza de seu ser. STMSC: §57
Mais ainda, essa
CONSCIÊNCIA “universal” cresce e se consolida como “
CONSCIÊNCIA de mundo” que, segundo seu caráter fenomenal, é um “se” indeterminado e um “ninguém”, ou seja, aquilo que no “sujeito” singular fala como indeterminado. STMSC: §57
Mas essa “
CONSCIÊNCIA pública” poderia ser outra coisa do que a voz do impessoal? STMSC: §57
A presença [Dasein] só pode chegar à descoberta duvidosa de uma “
CONSCIÊNCIA de mundo” porque a
CONSCIÊNCIA, em sua essência e fundamento, é sempre minha. STMSC: §57
A “força” da
CONSCIÊNCIA não se viu diminuída nem transformada em algo “meramente subjetivo”. STMSC: §57
Com relação à interpretação da
CONSCIÊNCIA enquanto apelo da cura, pode-se, contudo, levantar as seguintes questões: Uma interpretação da
CONSCIÊNCIA tão distante da “experiência natural” pode ser consistente? STMSC: §57
Como a
CONSCIÊNCIA há de fazer apelo ao poder-ser mais próprio se, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, ela apenas censura e adverte? STMSC: §57
Será que a
CONSCIÊNCIA fala somente de forma indeterminada e vazia sobre um poder-ser mais próprio e não se manifesta com determinação e concretude acerca das falhas e omissões ocorridas e cometidas? STMSC: §57
Essa interpelação afirmada nasce da “boa” ou da “má”
CONSCIÊNCIA? STMSC: §57
Será que a
CONSCIÊNCIA propicia algo positivo ou só funciona criticamente? STMSC: §57
Pode-se exigir de uma interpretação da
CONSCIÊNCIA que nela “se” reconheça o fenômeno questionado no modo em que ele é cotidianamente experimentado. STMSC: §57
Satisfazer essa exigência também não significa reconhecer a compreensão ôntica e vulgar da
CONSCIÊNCIA como instância primordial de uma interpretação ontológica. STMSC: §57
Por outro lado, porém, as ponderações referidas são ainda prematuras posto que a análise da
CONSCIÊNCIA que lhes conviria ainda não se concluiu. STMSC: §57
Buscou-se até agora reconduzir a
CONSCIÊNCIA, enquanto fenômeno da presença [Dasein], à constituição ontológica desse ente. STMSC: §57
Isso serve como preparação para a tarefa de tornar a
CONSCIÊNCIA compreensível enquanto testemunho de seu poder-ser mais próprio, constitutivo da própria presença [Dasein]. STMSC: §57
O que a
CONSCIÊNCIA testemunha só poderá adquirir plena determinação caso se delimite, com clareza e suficiência, o caráter que deve ter o ouvir que genuinamente corresponde ao apelo. STMSC: §57
A compreensão própria, aquela que “segue” o apelo, não é um mero acréscimo do fenômeno da
CONSCIÊNCIA, um processo que poderia ou não advir. STMSC: §57
Só se pode apreender a vivência plena da
CONSCIÊNCIA, partindo da e junto com a compreensão do interpelar. STMSC: §57
Foi, no entanto, apenas com esta caracterização ontológica geral da
CONSCIÊNCIA que se tornou possível conceber, existencialmente, o que na
CONSCIÊNCIA é apelado no sentido de “dívida”. STMSC: §57
Todas as experiências e interpretações da
CONSCIÊNCIA convêm, de alguma maneira, que a “voz” da
CONSCIÊNCIA fala de “dívida”. STMSC: §57
Não seria, contudo, mais fácil e seguro responder à questão do que diz o apelo, indicando-se “simplesmente” o que comumente se ouve ou se deixa de ouvir em todas as experiências da
CONSCIÊNCIA, ou seja, que o apelo endereça-se à presença [Dasein] como “o que está em dívida” ou, como no caso da
CONSCIÊNCIA que adverte, remete a uma “dívida” possível ou ainda, enquanto “boa”
CONSCIÊNCIA, confirma não “ter ciência de nenhuma dívida”? STMSC: §58
Se ao menos essa “dívida”, experimentada unanimemente, não recebesse tantas e variadas determinações nas experiências e interpretações da
CONSCIÊNCIA! STMSC: §58
Todas as investigações ontológicas de fenômenos como dívida,
CONSCIÊNCIA, morte devem apoiar-se naquilo que a interpretação cotidiana da presença [Dasein] “diz” a seu respeito. STMSC: §58
A pergunta inversa não pode ser aqui esquecida: Será que a dívida só “está” “por aí” [»da«] quando a
CONSCIÊNCIA da dívida está em vigília? STMSC: §58
E somente porque a presença [Dasein], no fundo de seu ser, é e está em dívida e, enquanto lançada e decadente, se tranca em si mesma é que a
CONSCIÊNCIA se faz possível, desde que, no fundo, o apelo dê a compreender esse ser e estar em dívida. STMSC: §58
A reclamação apeladora da
CONSCIÊNCIA oferece para a presença [Dasein] a compreensão de que ela, na possibilidade de seu ser, é o fundamento nulo de seu projeto nulo, devendo recuperar-se para si mesma da perdição no impessoal, ou seja, de que ela é e está em dívida. STMSC: §58
Mas se o apelo deve ter o caráter de fazer apelo, nesse caso a interpretação da
CONSCIÊNCIA não desvirtuaria inteiramente a função da
CONSCIÊNCIA? STMSC: §58
Essa interpretação mais violenta de todas não pretende impor à
CONSCIÊNCIA esse sentido de apelo. STMSC: §58
Essa exigência não é arbitrária desde que o apelo da
CONSCIÊNCIA, que provém ele mesmo da presença [Dasein], se dirija unicamente para esse ente. STMSC: §58
A compreensão do apelo é a escolha não da
CONSCIÊNCIA que, como tal, não pode ser escolhida. STMSC: §58
Escolhido é o ter
CONSCIÊNCIA enquanto ser-livre para o ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §58
Com isso não se quer dizer: querer ter uma “boa
CONSCIÊNCIA”, nem tampouco um cultivo voluntário do “apelo”, mas, unicamente, prontidão para ser interpelado. STMSC: §58
Faticamente, porém, toda ação é necessariamente “desprovida de
CONSCIÊNCIA” não só porque ela de fato não evita a culpabilização moral mas porque, fundada no nada de seu projeto nulo, sempre já está em dívida com os outros. STMSC: §58
Assim, o querer-ter-consciência significa assumir a falta essencial de
CONSCIÊNCIA, unicamente aonde subsiste a possibilidade existenciária de ser “bom”. STMSC: §58
A
CONSCIÊNCIA revela-se, portanto, como testemunho pertencente ao ser da presença [Dasein] onde ela apela a si mesma em seu poder-ser mais próprio. STMSC: §58
Antes de mais nada surge a seguinte pergunta: Enquanto não desaparecer a estranheza de aqui se ter interpretado unilateralmente a
CONSCIÊNCIA pela constituição da presença [Dasein], passando-se apressadamente por cima de todos os dados conhecidos da interpretação vulgar da
CONSCIÊNCIA, será que a explicitação do poder-ser testemunhado na presença [Dasein] pode reivindicar suficiente evidência? STMSC: §58
Será que na presente interpretação ainda se pode reconhecer o fenômeno da
CONSCIÊNCIA tal como ele é “realmente”? STMSC: §58
Não será que se deduziu, com demasiada ingenuidade, da constituição ontológica da presença [Dasein] uma ideia de
CONSCIÊNCIA? STMSC: §58
Para se assegurar que, no último passo da interpretação da
CONSCIÊNCIA, a saber, da delimitação existencial do poder-ser próprio testemunhado na
CONSCIÊNCIA, se tenha acesso à compreensão vulgar da
CONSCIÊNCIA, faz-se necessária uma comprovação explícita do nexo entre os resultados da análise ontológica e as experiências cotidianas da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §58
A
CONSCIÊNCIA é o apelo da cura que, a partir da estranheza do ser-no-mundo, faz apelo para a presença [Dasein] assumir o seu poder ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §59
Ambas as determinações não podem ser meramente harmonizadas com a interpretação vulgar da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
Chamamos de vulgar a interpretação da
CONSCIÊNCIA porque, na caracterização do fenômeno e de sua “função”, ela se atém à
CONSCIÊNCIA impessoal determinando, impessoalmente, como ela a obedece ou não. STMSC: §59
Desse modo, no que respeita ao modo vulgar de ser da presença [Dasein], nada garante que se tenha conquistado um horizonte ontológico adequado para a interpretação e para a teoria da
CONSCIÊNCIA que dela surgem. STMSC: §59
Entretanto, de algum modo, a experiência vulgar da
CONSCIÊNCIA deve alcançar pré-ontologicamente o fenômeno. STMSC: §59
Daí decorre que, por um lado, a interpretação cotidiana da
CONSCIÊNCIA não pode servir como critério último de “objetividade” para uma análise ontológica. STMSC: §59
Esta, por sua vez, não possui nenhum direito para desconsiderar a compreensão cotidiana da
CONSCIÊNCIA e passar por cima das teorias antropológicas, psicológicas e teológicas nela assentadas. STMSC: §59
Caso a análise existencial do fenômeno da
CONSCIÊNCIA tenha liberado o seu enraizamento ontológico, então as interpretações vulgares devem tornar-se compreensíveis a partir deste enraizamento e não no seu equívoco e encobrimento do fenômeno. STMSC: §59
Todavia, como no contexto problemático desse tratado a análise da
CONSCIÊNCIA encontra-se unicamente a serviço da questão ontológica fundamental, deve ser suficiente apenas uma indicação para os problemas essenciais da caracterização do nexo entre a interpretação existencial e a vulgar. STMSC: §59
O que a interpretação vulgar objetaria à interpretação da
CONSCIÊNCIA como o fazer apelo da cura em seu ser e estar em dívida resume-se nos seguintes pontos: 1. STMSC: §59
A
CONSCIÊNCIA possui, essencialmente, uma função crítica; 2. STMSC: §59
A
CONSCIÊNCIA fala sempre com relação a um determinado ato realizado ou desejado; 3. STMSC: §59
A interpretação não levou em conta as formas fundamentais do fenômeno, quais sejam, a “má” e a “boa”
CONSCIÊNCIA, a que “censura” e a que “adverte”. STMSC: §59
Em todas as interpretações da
CONSCIÊNCIA, a “má”
CONSCIÊNCIA possui primazia. STMSC: §59
A
CONSCIÊNCIA é primordialmente “má”. STMSC: §59
Com isso se diz que toda a experiência da
CONSCIÊNCIA faz, em primeiro lugar, a experiência de “culpa”. STMSC: §59
Mas como se anuncia e se dá a compreender o ser-mau na ideia de
CONSCIÊNCIA? STMSC: §59
A “vivência da
CONSCIÊNCIA” surge após o ato realizado ou omitido. STMSC: §59
Mas quando a
CONSCIÊNCIA anuncia um “ser-culpado”, isto não se faz como fazer apelo para…, mas como referência que recorda a culpa acometida. STMSC: §59
Que se apreenda a voz como aquilo que segue ao estímulo da
CONSCIÊNCIA ainda não demonstra uma compreensão originária do fenômeno. STMSC: §59
E se a culpabilização fática e originária fosse apenas ocasião para o apelo fático da
CONSCIÊNCIA? STMSC: §59
E se a interpretação caracterizada da “má”
CONSCIÊNCIA só estivesse a meio caminho? STMSC: §59
No fundo, a má
CONSCIÊNCIA é tão pouco uma mera censura retroativa que ela reclama, sobretudo, numa referência antecipadora ao estar-lançado. STMSC: §59
Se já a caracterização da “má”
CONSCIÊNCIA não alcança o fenômeno originário, isso vale ainda mais no que diz respeito à “boa”
CONSCIÊNCIA, mesmo que se a considere uma forma autônoma ou fundada essencialmente sobre a “má”. STMSC: §59
Em correspondência ao “ser-mau” da “má”
CONSCIÊNCIA, a “boa”
CONSCIÊNCIA deveria anunciar um “ser-bom”. STMSC: §59
Vê-se, com facilidade, que assim a
CONSCIÊNCIA, antes tomada como “emanação de uma força divina”, torna-se agora escrava do farisaísmo. STMSC: §59
Nessa consequência impossível da ideia de boa
CONSCIÊNCIA, porém, aparece apenas que a
CONSCIÊNCIA apela por um ser e estar em dívida. STMSC: §59
Para escapar de tais consequências, buscou-se interpretar a “boa”
CONSCIÊNCIA como privação da “má”, e determiná-la como “falta vivenciada da má
CONSCIÊNCIA”. STMSC: §59
Assegurar-se de não ter feito não possui, de forma alguma, o caráter de fenômeno da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
Ao contrário, esse assegurar-se pode significar um esquecimento da
CONSCIÊNCIA, isto é, um sair da possibilidade de poder ser interpelado. STMSC: §59
A “boa”
CONSCIÊNCIA não é nem uma forma autônoma nem uma forma derivada de
CONSCIÊNCIA, isto é, não é absolutamente um fenômeno da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
Porque a fala sobre a “boa”
CONSCIÊNCIA nasce da experiência da
CONSCIÊNCIA feita pela presença [Dasein] cotidiana, isto apenas mostra que ela, mesmo falando de “má”
CONSCIÊNCIA, no fundo, não atinge o fenômeno. STMSC: §59
Pois, de fato, a ideia da “má”
CONSCIÊNCIA orienta-se pela ideia da “boa”
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
E nesse horizonte que se “vivência” a voz da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
O com a caracterização da originariedade das ideias de uma “má” a e “boa”
CONSCIÊNCIA já se decidiu também acerca da distinção entre uma
CONSCIÊNCIA que censura retroativamente e adverte previamente. STMSC: §59
Na verdade, a ideia da
CONSCIÊNCIA que adverte parece ser a que mais se aproxima do fenômeno do fazer apelo… Com esta, ela tem a em comum o caráter de referência prévia. STMSC: §59
A experiência de uma
CONSCIÊNCIA que adverte só vê a voz orientada para o ato da vontade, frente ao qual ela deve resguardar-se. STMSC: §59
A
CONSCIÊNCIA que adverte tem a função de regulamentar, momentaneamente, o ficar livre de culpabilizações. STMSC: §59
A experiência de uma
CONSCIÊNCIA “que adverte” apenas revê a tendência de apelo da
CONSCIÊNCIA, quando ela permanece nos limites da compreensibilidade do impessoal. STMSC: §59
Esta última reflexão reside em que a experiência cotidiana da
CONSCIÊNCIA não conhece nenhum fazer apelo para o ser e estar em dívida. STMSC: §59
Mas será que, com isso, a experiência cotidiana da
CONSCIÊNCIA já garante que nela se escutou todo o conteúdo possível do apelo da voz da
CONSCIÊNCIA? STMSC: §59
Segue-se, portanto, que as teorias da
CONSCIÊNCIA fundadas na sua experiência vulgar asseguraram um horizonte ontológico adequado para a análise do fenômeno? STMSC: §59
A experiência vem ao encontro da
CONSCIÊNCIA como um juiz e admoestador com o qual a presença [Dasein] negocia os seus cálculos. STMSC: §59
Não é por acaso que Kant orientou a sua interpretação da
CONSCIÊNCIA pela “representação de um tribunal”. STMSC: §59
Recorrer ao âmbito de tudo o que a experiência cotidiana da
CONSCIÊNCIA conhece como única instância para a sua interpretação só pode legitimar-se caso reflita, primeiramente, se, neste nível, a própria
CONSCIÊNCIA pode fazer-se acessível. STMSC: §59
Com isso, perde em força a objeção de que a interpretação existencial desconsideraria que o apelo da
CONSCIÊNCIA se referia cada vez a um determinado ato “realizado” ou que se dá na vontade. STMSC: §59
A “boa”
CONSCIÊNCIA se presta tão pouco a um “farisaísmo” quanto se pode reduzir a função da “má”
CONSCIÊNCIA a uma indicação de culpabilizações possíveis, simplesmente dadas ou reprimidas. STMSC: §59
Se, porém, para o apelo, não é primária a dependência de uma culpa de fato “dada” ou de um ato culpável que de fato se dá na vontade, desse modo, a
CONSCIÊNCIA que “censura” e “adverte” não constitui função originária do apelo, então são infundadas as objeções mencionadas de que a interpretação existencial desconsidera “essencialmente” o desempenho crítico da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
Mas como se compreende essa falta de positividade no desempenho da
CONSCIÊNCIA? STMSC: §59
Não decorreria daí o caráter “negativo” da
CONSCIÊNCIA? STMSC: §59
Tais expectativas que, em parte, constituem também o solo implícito da exigência de uma ética material dos valores frente a uma ética “meramente” formal acabam se decepcionando com a
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
O apelo da
CONSCIÊNCIA não propicia tais indicações “práticas” unicamente porque ele faz apelo à presença [Dasein] para a existência, para o poder-ser mais próprio de si mesma. STMSC: §59
Com as máximas esperadas e precisamente calculadas, a
CONSCIÊNCIA negaria à existência nada menos do que a possibilidade de agir. STMSC: §59
Porque, manifestamente, a
CONSCIÊNCIA não pode ser “positiva” nesse modo, ela também não funciona nesse mesmo modo “apenas negativamente”. STMSC: §59
Foi preciso mostrar, preliminarmente, como os fenômenos, familiares apenas à interpretação vulgar da
CONSCIÊNCIA, podem ser remetidos ao sentido originário do apelo da
CONSCIÊNCIA, desde que compreendidos ontologicamente de maneira adequada. STMSC: §59
A crítica ontológica da interpretação vulgar da
CONSCIÊNCIA poderia prestar-se ao mal-entendido de que a experiência cotidiana da
CONSCIÊNCIA pretenderia, de alguma maneira, julgar a “qualidade moral” existenciária da presença [Dasein] com a demonstração de que ela não é existencialmente originária. STMSC: §59
Assim como a existência não é, necessária e diretamente, em nada prejudicada por uma compreensão ontológica insuficiente da
CONSCIÊNCIA, também não se pode garantir a compreensão existenciária do apelo mediante uma interpretação existencialmente adequada da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
Na experiência vulgar da
CONSCIÊNCIA, a seriedade não é menos possível do que a não seriedade numa compreensão mais originária da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §59
A interpretação existencial da
CONSCIÊNCIA deve expor um testemunho de seu poder-ser mais próprio que está sendo na própria presença [Dasein]. STMSC: §60
O testemunho da
CONSCIÊNCIA não é um anúncio indiferente mas uma apelação apeladora do ser e estar em dívida. STMSC: §60
Apenas a compreensão do interpelar, enquanto modo de ser da presença [Dasein], propicia o teor fenomenal do que é testemunhado no apelo da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §60
Em seu fato, a angústia da
CONSCIÊNCIA é uma confirmação fenomenal de que, no compreender do apelo, a presença [Dasein] é colocada diante da estranheza de si mesma. STMSC: §60
Entendido como fala originária da presença [Dasein], o apelo exclui toda e qualquer fala contrária, algo no sentido de uma discussão negociadora do que diz a
CONSCIÊNCIA. STMSC: §60
A fala da
CONSCIÊNCIA nunca chega a articular-se. STMSC: §60
A
CONSCIÊNCIA só apela em silêncio, ou seja, o apelo provém da mudez da estranheza e reclama a presença [Dasein] apelada para aquietar-se na quietude de si mesma. STMSC: §60
A fala silenciosa da
CONSCIÊNCIA aproveita a oportunidade da interpretação comum da
CONSCIÊNCIA, a que se “atém rigorosamente aos fatos”, para evidenciar como a
CONSCIÊNCIA não pode ser algo constatável e nem simplesmente dado. STMSC: §60
Que o impessoal, que apenas escuta e compreende a algazarra da falação, não pode “constatar” nenhum apelo, isso é então atribuído à
CONSCIÊNCIA com a justificativa de que ela é “muda” e manifestamente não é um simples dado. STMSC: §60
Chamamos de decisão essa abertura privilegiada e própria, testemunhada pela
CONSCIÊNCIA na própria presença [Dasein], ou seja, o projetar-se silencioso e pronto a angustiar-se para o ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §60
A presença [Dasein] decidida pode tornar-se “
CONSCIÊNCIA” dos outros. STMSC: §60
A decisão, porém, delimita a estrutura existencial do poder-ser próprio, testemunhado na
CONSCIÊNCIA, isto é, do querer-ter-consciência. STMSC: §60
Com isso, torna-se inteiramente claro que o apelo da
CONSCIÊNCIA, o fazer apelo ao poder-ser, não propõe nenhum ideal vazio de existência, mas faz apelo para a situação. STMSC: §60
Essa positividade existencial do apelo da
CONSCIÊNCIA, corretamente compreendido, também evidencia a medida em que a limitação da tendência do apelo para culpabilizações anteriormente cometidas e contraídas desconhece o caráter de abertura da
CONSCIÊNCIA e aparentemente só nos transmite a compreensão concreta de sua voz. STMSC: §60
A interpretação existencial que compreende o interpelar enquanto decisão desvela a
CONSCIÊNCIA como o modo de ser que se acha no fundo da presença [Dasein]. STMSC: §60
É neste modo de ser que a
CONSCIÊNCIA, testemunhando o poder-ser mais próprio, possibilita para si mesma a sua existência fática. STMSC: §60
Para o propósito da ontologia fundamental inerente à presente investigação basta delimitar, existencialmente, o poder-ser próprio testemunhado na
CONSCIÊNCIA pela e para a própria presença [Dasein]. STMSC: §60
A compreensão do apelo da
CONSCIÊNCIA desvela a perdição no impessoal. STMSC: §62
Na interpelação, o apelo da
CONSCIÊNCIA ultrapassa todo prestígio e poder “mundanos” da presença [Dasein]. STMSC: §62
A decisão antecipadora faz ressoar inteiramente na
CONSCIÊNCIA o poder-ser e estar em dívida como o mais próprio e irremissível. STMSC: §62
Ela é o compreender que responde ao apelo da
CONSCIÊNCIA, a qual libera a possibilidade de a morte apoderar-se da existência da presença [Dasein] e de, no fundo, dissipar todo encobrimento de si mesma, por menor que seja. STMSC: §62
Não apenas a demonstração das estruturas mais elementares do ser-no-mundo, a delimitação do conceito de mundo, o esclarecimento do quem mais imediato e mediano desse ente, do impessoalmente-si-mesmo, a interpretação do “pre” [das Da], mas, sobretudo, as análises de cura, morte,
CONSCIÊNCIA e dívida, mostram como se consolidou, na própria presença [Dasein], a compreensibilidade do poder-ser nas ocupações e de sua abertura, isto é, de seu fechamento. STMSC: §63
Também esclarecemos que, no apelo da
CONSCIÊNCIA, a cura faz apelo à presença [Dasein] para o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §64
No encaminhamento da análise, tornou-se claro que os fenômenos existenciais de morte,
CONSCIÊNCIA e dívida estão ancorados no fenômeno da cura. STMSC: §64
O “eu” é uma mera
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) que acompanha todos os conceitos. STMSC: §64
A “
CONSCIÊNCIA (Bewusstsein) em si não (é) tanto uma representação… mas uma forma de representação em geral”. STMSC: §64
Por isso, o subjectum é “
CONSCIÊNCIA em si” (Bewusstsein an sich) e não representação {CH: não o re-presentado, mas o representante, entendido como o que se põe diante de si na representação, mas apenas nesta, e o eu só “é” como este diante-de-si, somente como este referente ao si}. STMSC: §64
A análise do poder-ser todo em sentido próprio desvelou o nexo originário entre morte, dívida e
CONSCIÊNCIA, radicado na cura. STMSC: §72
Somente porque morte, dívida,
CONSCIÊNCIA, liberdade e finitude convivem, como na cura, de modo igualmente originário, no ser de um ente, é que ele pode existir no modo do destino, ou seja, é que ele pode, no fundo de sua existência, ser histórico. STMSC: §74
A filosofia é manifestação da vida e não a expectoração de um pensamento, que não possui nem manifesta solidez por desviar a visão do solo da
CONSCIÊNCIA. STMSC: §77
Ao invés do que se chama de
CONSCIÊNCIA moral pública – essa alienação radical – voltamos a consciências singulares, que fortaleceriam a
CONSCIÊNCIA moral” (p. STMSC: §77
Pois “o tempo é o próprio conceito que existe e se representa para a
CONSCIÊNCIA como intuição vazia; por isso, o espírito se manifesta necessariamente no tempo e tanto mais quanto menos ele apreende seu conceito puro, ou seja, tanto menos ele elimina o tempo. STMSC: §82
É o que anuncia a seguinte frase do capítulo final da Fenomenologia do espírito: “O tempo se manifesta, pois, como o destino e a necessidade do espírito, que em si não se completou – a necessidade de enriquecer a parte que a autoconsciência tem na
CONSCIÊNCIA, o imediato do em-si – a forma em que a substância está na
CONSCIÊNCIA – de pôr-se em movimento ou, ao invés, de o em-si, tomado como o interior, realizar e revelar o que é interior – ou seja, de reivindicar a certeza de si mesmo”. STMSC: §82
De há muito se sabe que a antiga ontologia trabalha com “conceitos de coisa” e que há o perigo de se “coisificar a
CONSCIÊNCIA”. STMSC: §83
Como se estrutura positivamente o ser da “
CONSCIÊNCIA” de forma que a coisificação lhe seja inadequada? STMSC: §83
Será que a “diferença” entre “
CONSCIÊNCIA” e “coisa” é suficiente para se desenvolver originariamente a problemática ontológica? STMSC: §83
Submitted on: Thu, 02-Sep-2021, 06:58