
tempo
Category: Heidegger - Ser e Tempo etc.
Submitter: mccastro
tempo
Zeit
Esse cedo [Frühe] resguarda a essência originária, sempre velada, do tempo. Enquanto permanecer válida a representação aristotélica do tempo, por toda parte paradigmática, a essência vigorosa do tempo continuará velada para o pensamento dominante. Segundo essa representação, seja ela mecânica, dinâmica ou atômica, o tempo é tão-somente a dimensão do cálculo quantitativo ou qualitativo da duração transcorrida numa sucessão.
O tempo verdadeiro é, no entanto, a chegada do já ser [Ankunft des Gewesenen]. Já ser não é o mesmo que passado [Vergangene], mas o recolhimento do vigor [Versammlung des Wesenden] do que precede uma chegada. E isso à medida que o recolhimento como tal abriga a cada vez o mais cedo e prímevo. [GA12MSC:42]
Aquele einai, porém, significa: presentar-se. A essência deste presentar está profundamente oculta no primitivo nome do ser. Para nós, pois, einai e ousia enquanto parousia e apousia significam primeiramente isto: no presentar-se [Anwesen] impera impensada e ocultamente o presente [Gegenwart] e a duração [Andauern], acontece (west) tempo. Desta maneira, o ser enquanto tal se constitui ocultamente de tempo. E desta maneira ainda o tempo remete ao desvelamento, quer dizer, à verdade do ser [Wahrheit von Sein]. Mas o tempo, a ser agora pensado, não é extraído da inconstância do ente que passa. O tempo possui ainda bem outra essência que não apenas ainda não foi pensada pelo conceito de tempo da metafísica, mas nunca o poderá ser. Assim o tempo se torna o primeiro pré-nome que deve ser considerado para que se experimente o que em primeiro lugar é necessário: a verdade do ser.
Assim como nos primeiros nomes metafísicos do ser fala uma essência escondida de tempo, assim também no seu último nome: no "eterno retorno do mesmo" [ewigen Wiederkunft des Gleichen]. Durante a época da metafísica, a história do ser [Geschichte des Seins] está perpassada por uma impensada essência de tempo. O espaço [Raum] não está ordenado nem paralelamente a este tempo nem situado dentro dele. [MHeidegger O RETORNO AO FUNDAMENTO DA METAFÍSICA]
Embora nosso
TEMPO se arrogue o progresso de afirmar novamente a “metafísica”, a questão aqui evocada caiu no esquecimento. STMSC: §1
Por vivermos sempre numa compreensão de ser e o sentido de ser estar, ao mesmo
TEMPO, envolto em obscuridade, demonstra-se a necessidade de princípio de se retomar a questão sobre o sentido de “ser”. STMSC: §1
Assim, o exame dos preconceitos tornou ao mesmo
TEMPO claro que não somente falta resposta à questão do ser, mas que a própria questão é obscura e sem direção. STMSC: §1
Visualizar, compreender, escolher, aceder são atitudes constitutivas do questionar e, ao mesmo
TEMPO, modos de ser de um determinado ente, daquele ente que nós mesmos, os que questionam, sempre somos. STMSC: §2
Mantendo-se esse nexo, deve-se mostrar que o
TEMPO é o de onde a presença [Dasein] em geral compreende e interpreta implicitamente o ser. STMSC: §5
Por isso, deve-se conceber e esclarecer, de modo genuíno, o
TEMPO como horizonte de toda compreensão e interpretação de ser. STMSC: §5
Para que isso se evidencie, torna-se necessária uma explicação originária do
TEMPO enquanto horizonte da compreensão de ser a partir da temporalidade, como ser da presença [Dasein], que se perfaz no movimento de compreensão de ser. STMSC: §5
No todo dessa tarefa, também se inclui a exigência de se delimitar e distinguir o conceito de
TEMPO, assim conquistado, da compreensão vulgar de
TEMPO, que veio se explicitando numa interpretação do
TEMPO, consolidada em seu conceito tradicional, desde Aristóteles até depois de Bergson. STMSC: §5
Nessa tarefa, deve-se esclarecer que e como esse conceito e a compreensão vulgar do
TEMPO brotam e derivam da temporalidade. STMSC: §5
Com isso, restitui-se ao conceito vulgar de
TEMPO seu próprio direito, por oposição à tese de Bergson, para quem o
TEMPO indicado nesse conceito é espaço. STMSC: §5
De há muito que o “
TEMPO” funciona como critério ontológico, ou melhor, ôntico, para uma distinção ingênua das diversas regiões dos entes. STMSC: §5
Temporal” diz aqui o que está sendo a cada vez “no
TEMPO”, uma determinação que sem dúvida é ainda bastante obscura. STMSC: §5
Persiste o fato de, na acepção de ser e estar no
TEMPO, o
TEMPO servir como critério para distinguir as regiões de ser. STMSC: §5
E, não obstante, até hoje não se questionou ou investigou como o
TEMPO chegou a desempenhar essa função ontológica fundamental e com que direito funciona como um critério dessa espécie e, por fim e sobretudo, como se exprime uma possível importância ontológica verdadeira do
TEMPO nessa utilização ontologicamente ingênua. STMSC: §5
Dentro do horizonte da compreensão “vulgar”, o “
TEMPO” acabou tendo, por assim dizer, “por si mesmo”, essa função ontológica “evidente” e nela se manteve até hoje. STMSC: §5
Em contrapartida, deve-se mostrar, com base no questionamento explícito da questão sobre o sentido do ser, que e como a problemática central de toda ontologia se funda e lança suas raízes no fenômeno do
TEMPO, desde que se explique e se compreenda devidamente como isso acontece. STMSC: §5
Se o ser deve ser concebido a partir do
TEMPO, e os diversos modos e derivados de ser, em suas modificações e derivações, só são, com efeito, compreensíveis na perspectiva do
TEMPO, o que então se mostra é o próprio ser, e não apenas o ente, enquanto sendo e estando “no
TEMPO”, em seu caráter “temporal”. STMSC: §5
Desse modo, “
TEMPO” não mais poderá dizer apenas “sendo e estando no
TEMPO”. STMSC: §5
E isso não apenas no modo de uma privação do ente “temporal”, entendido como “sendo e estando no
TEMPO”, mas num sentido positivo que, naturalmente, ainda se deverá esclarecer. STMSC: §5
Como a expressão “temporal” é usada tanto na linguagem pré-filosófica como na linguagem filosófica no sentido indicado, e como, por outro lado, essa expressão é tomada na presente investigação em outro sentido, denominaremos a determinação originária do sentido de ser e de seus modos e caracteres a partir do
TEMPO de determinação temporânea (temporale Bestimmtheit). STMSC: §5
Porque o ser só pode ser compreendido, sempre e cada vez, na perspectiva do
TEMPO, também a resposta à questão do ser não pode ser dada numa proposição isolada e cega. STMSC: §5
Em seu sentido mais próprio, a resposta apenas dá indicações de como se deve começar uma investigação ontológica concreta, ou seja, uma investigação ontológica concreta há de começar dentro do horizonte liberado pelo
TEMPO, com uma investigação sobre o sentido de ser. STMSC: §5
Esta, por sua vez, é também a condição de possibilidade da historicidade enquanto um modo de ser temporal da própria presença [Dasein], mesmo abstraindo da questão do se e como a presença [Dasein] é um ente “no
TEMPO”. STMSC: §6
De acordo com a tendência positiva da destruição, deve-se perguntar de saída se, e até onde, no curso da história da ontologia, a interpretação de ser está tematicamente articulada com o fenômeno do
TEMPO e se, e até onde, a problemática da temporaneidade, aqui necessária, foi e podia ter sido elaborada em princípio. STMSC: §6
Seguindo a tarefa da destruição, orientada pela problemática da temporaneidade, o presente tratado busca interpretar o capítulo do esquematismo e, a partir daí, a doutrina kantiana do
TEMPO. STMSC: §6
Ademais, a análise do
TEMPO, embora tenha reconduzido o fenômeno para o sujeito, permanece orientada pela concepção vulgar do
TEMPO, herdada da tradição. STMSC: §6
É o que, em última instância, impede Kant de elaborar o fenômeno de “uma determinação transcendental do
TEMPO”, em sua própria estrutura e função. STMSC: §6
Devido a essa dupla influência da tradição, a conexão decisiva entre o “
TEMPO” e o “eu penso” permaneceu envolta na mais completa escuridão, não chegando sequer uma vez a ser problematizada. STMSC: §6
Com base neste preconceito, a posteridade moderna omitiu uma análise ontológica explícita do “ânimo”, que deveria ser conduzida pela questão do ser e, ao mesmo
TEMPO, como uma discussão crítica da antiga ontologia legada pela tradição. STMSC: §6
Torna-se, assim, evidente que a interpretação antiga do ser dos entes se orienta pelo “mundo” e pela “natureza” em seu sentido mais amplo, retirando de fato a compreensão do ser a partir do “
TEMPO”. STMSC: §6
O ente é entendido em seu ser como “vigência”, isto é, a partir de determinado modo do
TEMPO, do “atualmente presente”. STMSC: §6
Essa interpretação grega de ser foi desenvolvida sem nenhuma consciência explícita de seu fio condutor, sem saber e, sobretudo, sem compreender a função ontológica do
TEMPO e sem penetrar no fundamento de possibilidade dessa função. STMSC: §6
Ao contrário: o próprio
TEMPO é considerado como um ente entre outros, buscando-se apreender a estrutura de seu ser no horizonte de uma compreensão de ser orientada, implícita e ingenuamente, pelo próprio
TEMPO. STMSC: §6
Ao invés disso, ela proporcionará uma interpretação do tratado de Aristóteles sobre o
TEMPO. STMSC: §6
O tratado de Aristóteles sobre o
TEMPO é a primeira interpretação desse fenômeno, legada pela tradição. STMSC: §6
Ele determinou, de maneira essencial, toda concepção posterior do
TEMPO, inclusive a de Bergson. STMSC: §6
Ademais, pela análise do conceito aristotélico de
TEMPO, tornar-se-á claro, retrospectivamente, que a concepção kantiana do
TEMPO se move dentro das estruturas apresentadas por Aristóteles. STMSC: §6
O que assim se mostra (fenômeno, portanto, em sentido originário e autêntico) é, ao mesmo
TEMPO, “manifestação” enquanto irradiação que anuncia algo que se vela nas manifestações. STMSC: §7
Pois é evidente que, se Kant, ao afirmar que o espaço é o continente a priori de uma ordem, pretende fazer uma afirmação transcendental fundamentada, espaço e
TEMPO devem poder mostrar-se assim, ou seja, devem poder tornar-se fenômenos. STMSC: §7
Justo o que não se mostra numa primeira aproximação e na maioria das vezes, mantendo-se velado frente ao que se mostra numa primeira aproximação e na maioria das vezes, mas que, ao mesmo
TEMPO, pertence essencialmente ao que se mostra numa primeira aproximação e na maioria das vezes a ponto de constituir {CH: verdade de ser} o seu sentido e fundamento. STMSC: §7
A elaboração da questão do ser divide-se, pois, em duas tarefas; a cada uma corresponde a divisão do tratado em duas partes: Primeira parte: A interpretação da presença [Dasein] pela temporalidade e a explicação do
TEMPO como horizonte transcendental da questão do ser. STMSC: §8
A doutrina kantiana do esquematismo e do
TEMPO como estágio preliminar da problemática da temporalidade. STMSC: §8
O tratado de Aristóteles sobre o
TEMPO como critério de discriminação da base fenomenal e dos limites da antiga ontologia. STMSC: §8
O sapato a ser produzido é para ser calçado (é um instrumento), o relógio confeccionado é para ler o
TEMPO. STMSC: §15
Junto com isso, vem ao encontro o mundo em que vivem os portadores e usuários, mundo que é, ao mesmo
TEMPO, o nosso. STMSC: §15
Quando olhamos um relógio, fazemos um uso implícito da “posição do sol”, segundo a qual se faz o ajuste astronômico da medição oficial do
TEMPO. STMSC: §15
Caso essas possibilidades ontológicas da presença [Dasein] se possam apontar no modo de lidar da ocupação, abre-se então um caminho para a investigação e aproximação do fenômeno assim evidenciado e, ao mesmo
TEMPO, pode-se tentar “colocá-lo”, por assim dizer, e interrogá-lo no mostrar-se de suas estruturas. STMSC: §16
Aquilo para que a ocupação não pode voltar-se, aquilo para que ela não tem “
TEMPO”, é um não manual, no modo do que não pertence ou não se finalizou. STMSC: §16
O sinal está onticamente à mão e, enquanto é esse instrumento determinado, desempenha, ao mesmo
TEMPO, a função de alguma coisa que indica a estrutura ontológica de manualidade, totalidade de referencial e mundanidade. STMSC: §17
Ao mesmo
TEMPO, o que se entende “evidentemente” junto com o conceito Deus possibilita uma interpretação ontológica do momento constitutivo da substancialidade, a saber, da não necessidade. STMSC: §20
Ao mesmo
TEMPO contém a indicação ôntica, se bem que a grosso modo, de que sempre este ente é um eu e não um outro. STMSC: §25
O que, fenomenalmente, apresenta “numa primeira aproximação” um modo de convivência compreensiva torna-se, ao mesmo
TEMPO, aquilo que, assim considerado, possibilita e constitui, “em princípio” e originariamente, o ser para os outros. STMSC: §26
Estas reflexões propiciam, ao mesmo
TEMPO, uma compreensão concreta da constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §27
Como a existência constitui a essência desse ente, a frase existencial “a presença [Dasein] é a sua abertura” diz, ao mesmo
TEMPO, que o ser em jogo no ser deste ente deve ser o “pre” [das Da] de sua presença [Dasein]. STMSC: §28
A interpretação fenomenológica deve oferecer para a própria presença [Dasein] a possibilidade de uma abertura originária e, ao mesmo
TEMPO, da própria presença [Dasein] interpretar a si mesma. STMSC: §29
O medo vela, ao mesmo
TEMPO, o estar e ser-em perigo, já que deixa ver o perigo a ponto de a presença [Dasein] precisar se recompor depois que ele passa. STMSC: §30
E somente quando o que ameaça vem ao encontro com o caráter de horror, possuindo ao mesmo
TEMPO o caráter de pavor, a saber, o súbito, o medo torna-se, então, terror. STMSC: §30
Por fim, ha muito
TEMPO, o enunciado vale como o “lugar” próprio e primário da verdade. STMSC: §33
Ao mesmo
TEMPO, porém, o que se mostra a partir de si mesmo e por si mesmo pode, nesse passar adiante, novamente voltar a velar-se, embora o próprio saber e conhecer, formados nesse ouvir dizer, sempre vise ao próprio ente e não afirme um “sentido” com valor de circulação. STMSC: §33
O sentido “válido” dos entes e válido em si, mesmo “independente do
TEMPO”, vale ainda também no sentido de ter valor para todos os que julgam racionalmente. STMSC: §33
O exercício originário da interpretação não se acha numa enunciação teórica, mas na recusa e na troca do instrumento inadequado dentro de uma circunvisão ocupacional, “sem se perder
TEMPO com uma palavra sequer”. STMSC: §33
Aristóteles viu mais radicalmente: todo logos é synthesis (ligação) e diairesis (separação) ao mesmo
TEMPO e não ora um – por exemplo, como juízo positivo – ora outro – como juízo negativo. STMSC: §33
A demonstração é, ao mesmo
TEMPO, uma conjunção e uma disjunção. STMSC: §33
De acordo com esta estrutura, algo só é compreendido desde algo – isto é, numa conjunção, de tal modo que a confrontação que compreende e interpreta articulando mantenha, ao mesmo
TEMPO, disjunto o que era conjunto. STMSC: §33
Terá sido mero acaso que os gregos depositaram a sua existência cotidiana predominantemente no espaço aberto pela fala convivial, guardando ao mesmo
TEMPO olhos para ver, tanto na interpretação filosófica como na pré-filosófica da presença [Dasein], a essência do homem determinada como zoon logon echon {CH: o homem como o que “colhe”, recolhendo-se no ser-vigente na abertura dos entes (mas estes em segundo plano)}? STMSC: §34
Entretanto, o
TEMPO do empenho da presença [Dasein] no estado silencioso da realização e de um autêntico fracasso é totalmente diverso. STMSC: §37
Do ponto de vista público, é sensivelmente muito mais vagaroso do que o
TEMPO da falação, que “vive mais velozmente”. STMSC: §37
Pertence à facticidade da presença [Dasein] ter de permanecer em lance enquanto for o que é e, ao mesmo
TEMPO, de estar envolta no turbilhão da impropriedade do impessoal. STMSC: §38
A presença [Dasein] como ser-no-mundo entrega-se, ao mesmo
TEMPO, à responsabilidade desse ser. STMSC: §40
Esse nivelamento das possibilidades da presença [Dasein] ao que se oferece de imediato, no cotidiano realiza, ao mesmo
TEMPO, uma obliteração do possível como tal. STMSC: §41
É isso que Saturno, o “
TEMPO”, decide. STMSC: §42
A interpretação do compreender mostrou, ao mesmo
TEMPO, que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, ela já se colocou na compreensão de “mundo”, segundo o modo de ser da decadência. STMSC: §43
A prova da “presença [Dasein] das coisas fora de mim” sustenta-se em que transformação e permanência pertencem, de modo igualmente originário, à essência do
TEMPO. STMSC: §43
Essa, porém, não pode estar (ser) “em nós” “porque minha presença [Dasein] (existentia) no
TEMPO só pode ser determinada mediante algo permanente”. STMSC: §43
Kant fornece, ao mesmo
TEMPO, uma “prova ontológica” a partir da ideia de um ente temporal. STMSC: §43
Pois a experiência do “
TEMPO” que a prova inclui só se faz “em mim”. STMSC: §43
Com isso, porém, não se comprova que o que se estabeleceu a partir do
TEMPO sobre o ser simplesmente dado em conjunto do que se transforma e do que permanece também diga respeito ao nexo entre o “em mim” e o “fora de mim”. STMSC: §43
Ela se diferencia, porém, em seus fundamentos de todo realismo porque o realismo toma a realidade do “mundo” como algo que necessita de prova e, ao mesmo
TEMPO, como algo que pode ser comprovado. STMSC: §43
Ao mesmo
TEMPO, porém, caracteriza-se como uma episteme, he theorei to òn he òn, como ciência que considera o ente enquanto ente, ou seja, no tocante ao seu ser. STMSC: §44
E preciso tentar uma análise do modo de ser do conhecimento e, ao mesmo
TEMPO, visualizar o fenômeno da verdade que o caracteriza. STMSC: §44
Ao mesmo
TEMPO, o que já se tinha descoberto volta a afundar na distorção e no velamento. STMSC: §44
A descoberta fática é, ao mesmo
TEMPO, um roubo. STMSC: §44
Por outro lado, esse poder-ser-todo em sentido próprio revela-se, ao mesmo
TEMPO, como modo da cura. STMSC: §45
Se a temporalidade constitui o sentido ontológico originário da presença [Dasein], onde está em jogo o seu próprio ser, então a cura deve precisar de “
TEMPO” e, assim, contar com “o
TEMPO”. STMSC: §45
A temporalidade da presença [Dasein] constrói a “contagem do
TEMPO”. STMSC: §45
O “
TEMPO” nela experimentado é o aspecto fenomenal mais imediato da temporalidade. STMSC: §45
Dela brota a compreensão cotidiana e vulgar do
TEMPO. STMSC: §45
E essa se desdobra, formando o conceito tradicional de
TEMPO. STMSC: §45
O esclarecimento da origem do “
TEMPO”, “no qual” entes intramundanos vêm ao encontro, do
TEMPO como intratemporalidade, revela uma possibilidade essencial de temporalização da temporalidade. STMSC: §45
O projeto de um sentido do ser em geral pode cumprir-se {CH: vigência (advento e acontecimento)} no horizonte do
TEMPO. STMSC: §45
A investigação a se realizar nessa seção atravessa os seguintes estágios: o possível ser-todo da presença [Dasein] e o ser-para-a-morte (capítulo I); o testemunho, segundo o modo de ser da presença [Dasein], de um poder-ser em sentido próprio e a decisão (capítulo II); o poder-ser todo em sentido próprio da presença [Dasein] e a temporalidade como sentido ontológico da cura (capítulo III); temporalidade e cotidianidade (capítulo IV); temporalidade e historicidade (capítulo V); temporalidade e intratemporalidade como origem do conceito vulgar de
TEMPO (capítulo VI). STMSC: §45
Alcançar os todos da presença [Dasein] na morte é, ao mesmo
TEMPO, perder o ser do pre [das Da]. STMSC: §47
Pois é preciso, ao mesmo
TEMPO, desenvolver as suas possíveis variações estruturais e regionais, isto é, não formalizadas, referidas, cada vez, a um determinado “conteúdo” e determinadas segundo seu ser específico. STMSC: §48
Essa possibilidade mais própria e irremissível é, ao mesmo
TEMPO, a mais extrema. STMSC: §50
Todavia, ao mesmo
TEMPO que o impessoal tranquiliza a presença [Dasein], desviando-a de sua morte, ele mantém seu direito e prestígio, regulando tacitamente o modo de comportamento frente à morte. STMSC: §51
Sendo para sua morte, ela, de fato, morre constantemente durante o
TEMPO em que ainda não deixou de viver. STMSC: §52
Isso diz, ao mesmo
TEMPO, que, em seu ser-para-a-morte, ela já se decidiu desse ou daquele modo. STMSC: §52
Do ponto de vista ontológico, não é de forma alguma suficiente a resposta de que a presença [Dasein] é, ao mesmo
TEMPO, quem apela e quem é interpelado. STMSC: §57
O apelo “se” faz e, ao mesmo
TEMPO, nada oferece à escuta do ouvido curioso das ocupações que pudesse ser divulgado e discutido em público. STMSC: §57
A proposição: a presença [Dasein] é, ao mesmo
TEMPO, quem apela e o interpelado perde agora o seu vazio formal e a sua evidência. STMSC: §57
Se a própria presença [Dasein] é em si mesma sempre ao mesmo
TEMPO quem apela e o interpelado, então quando não se dá ouvidos ao apelo, quando não se dá ouvidos a si, está em jogo um modo determinado de ser da presença [Dasein]. STMSC: §57
Nele, a presença [Dasein] “é e está” antecedendo-a-si-mesma, de tal modo que ela retorna, ao mesmo
TEMPO, para o seu estar-lançado. STMSC: §59
A reclamação, ao mesmo
TEMPO, faz apelo ao ser e estar em dívida como algo a ser assumido na própria existência de tal modo que o ser-culpado propriamente existenciário “segue” o apelo e não o contrário. STMSC: §59
Em seu testemunho existenciário, o poder-ser próprio da presença [Dasein] mostrou-se na decisão, tendo sido, ao mesmo
TEMPO, interpretado existencialmente. STMSC: §61
Com esse passo, a interpretação existencial anuncia, ao mesmo
TEMPO, seu caráter metodológico mais próprio. STMSC: §61
Uma reflexão autêntica sobre o método – que se deve distinguir de discussões técnicas vazias – esclarece, ao mesmo
TEMPO, o modo de a ser desse ente {CH: separar método científico do procedimento do pensamento} tematizado. STMSC: §61
Não é, pois, de admirar que, à primeira vista, a temporalidade não corresponda ao que é acessível à compreensão vulgar como “
TEMPO”. STMSC: §61
O conceito de
TEMPO que pertence à sua experiência vulgar bem como a problemática daí decorrente não podem, portanto, sem um exame, constituir critérios adequados para uma interpretação do
TEMPO. STMSC: §61
A investigação deve, sobretudo, familiarizar-se, preliminarmente, com o fenômeno originário da temporalidade para, a partir dele, esclarecer a necessidade e a espécie de origem da compreensão vulgar do
TEMPO e também a razão de seu predomínio. STMSC: §61
A decisão antecipadora lhe dá, ao mesmo
TEMPO, a certeza originária de seu fechamento. STMSC: §62
A análise da decisão antecipadora conduziu, ao mesmo
TEMPO, para o fenômeno da verdade originária e própria. STMSC: §63
O uso terminológico dessa expressão deve, de início, manter distantes todos os significados impostos pelo conceito vulgar de
TEMPO como “futuro”, “passado” e “presente”. STMSC: §65
O mesmo vale para os conceitos de um “
TEMPO” “subjetivo” e “objetivo”, respectivamente, “imanente” e “transcendente”. STMSC: §65
Na medida em que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] compreende impropriamente, pode-se presumir que o compreender vulgar de “
TEMPO” apresente um fenômeno, sem dúvida, autêntico, mas derivado. STMSC: §65
Os conceitos de “futuro”, “passado” e “presente” nascem, imediatamente, da compreensão imprópria de
TEMPO. STMSC: §65
O que foi dito não permite, de modo algum, apreender o “ante” de “anteceder” (Vor im Vorweg) e o “já” de “já-ser-em” a partir da compreensão vulgar de
TEMPO. STMSC: §65
Nesse caso, a cura seria concebida como um ente que ocorre e transcorre “no
TEMPO”. STMSC: §65
Por isso, a presença [Dasein], em existindo, nunca pode ser constatada como um fato simplesmente dado que surge e passa “com o
TEMPO” e, aos poucos, torna-se passado. STMSC: §65
Os momentos da cura não podem ser ajuntados, somando os pedaços, bem como a própria temporalidade não pode se conjugar “com o
TEMPO”, ajuntando porvir, vigor de ter sido e atualidade. STMSC: §65
O característico do “
TEMPO” acessível à compreensão vulgar consiste, entre outras coisas, justamente em que, no
TEMPO, o caráter ekstático da temporalidade originária é nivelado a uma pura sequência de agora, sem começo nem fim. STMSC: §65
De acordo com seu sentido existencial, esse nivelamento funda-se, porém, numa determinada temporalização possível, pela qual a temporalidade temporaliza impropriamente este “
TEMPO”. STMSC: §65
Se, portanto, o “
TEMPO” acessível à compreensibilidade da presença [Dasein] se comprova como não originário e, além disso, como oriundo da temporalidade própria, então justifica-se, segundo a sentença a potiori fit denominatio, a designação da temporalidade agora liberada como
TEMPO originário. STMSC: §65
De acordo com a primazia do porvir, a temporalização modificada ainda há de se transformar, apesar de aparecer no “
TEMPO” derivado. STMSC: §65
Mas “o
TEMPO não continua” apesar de eu não mais estar presente? STMSC: §65
A questão não é o que ainda pode acontecer “num
TEMPO que prossegue” e nem que espécie de deixar-vir-a-si ocorre “a partir deste
TEMPO”. STMSC: §65
Com a tese da finitude originária da temporalidade não se contesta que “o
TEMPO prossegue”, mas esta tese deve simplesmente manter o caráter fenomenal da temporalidade originária que se mostra no que é projetado pelo projeto existencial e originário da própria presença [Dasein]. STMSC: §65
A tentação de se passar por cima da finitude do porvir originário e próprio e, com isso, da temporalidade, considerando-a “a priori” impossível, nasce da constante imposição da compreensão vulgar de
TEMPO. STMSC: §65
Se esta, com razão, só conhece um
TEMPO infinito, isto ainda não prova que ela já compreenda este
TEMPO e a sua “infinitude”. STMSC: §65
O que significa o
TEMPO “prossegue e passa”? STMSC: §65
O que significa “no
TEMPO” em geral e, de maneira específica, “no” e “do futuro”? STMSC: §65
Em que sentido “o
TEMPO” é infinito? STMSC: §65
Estas perguntas devem ser esclarecidas para que as objeções vulgares contra a finitude do
TEMPO originário não permaneçam infundadas. STMSC: §65
Este, por sua vez, surge de uma visão compreensiva do fenômeno originário do
TEMPO. STMSC: §65
O problema não pode ser, portanto: como é que o
TEMPO infinito e “derivado”, “no qual” nasce e perece o ser simplesmente dado, torna-se temporalidade finita e originária, mas sim como o
TEMPO im-próprio provém da temporalidade finita e própria, e como ela, sendo imprópria, temporaliza um
TEMPO in-finito a partir do
TEMPO finito. STMSC: §65
Somente porque o
TEMPO originário é finito é que o
TEMPO “derivado” pode temporalizar-se como in-finito. STMSC: §65
Na ordem da apreensão compreensiva, a finitude do
TEMPO só se torna plenamente visível quando se explicita o “
TEMPO sem fim” para contrapô-lo à finitude. STMSC: §65
A análise feita até aqui da temporalidade originária pode resumir-se nas seguintes teses: originariamente,
TEMPO é temporalização da temporalidade que, como tal, possibilita a constituição da estrutura da cura. STMSC: §65
O
TEMPO originário é finito. STMSC: §65
Contudo, ela não apenas propicia uma segurança correta contra os paralogismos e as questões ontologicamente inadequadas sobre o ser do eu, como também oferece, ao mesmo
TEMPO, e de acordo com sua função central, uma visão mais originária da estrutura de temporalização da temporalidade. STMSC: §66
A interpretação temporal da cotidianidade e da historicidade prende suficientemente a visão ao
TEMPO originário e o faz de tal maneira que o descobre como condição de possibilidade e necessidade da experiência cotidiana do
TEMPO. STMSC: §66
Desgastando-se, a presença [Dasein] gasta a si mesma, ou seja, gasta o seu
TEMPO. STMSC: §66
Gastando
TEMPO, ela conta com ele. STMSC: §66
A ocupação que conta e controla na circunvisão descobre, de início, o
TEMPO, e leva à elaboração de uma contagem do
TEMPO. STMSC: §66
Contar com o
TEMPO é constitutivo do ser-no-mundo. STMSC: §66
Contando com seu
TEMPO, o descobrir da circunvisão nas ocupações deixa vir ao encontro no
TEMPO o manual e o ser simplesmente dado descobertos. STMSC: §66
O ente intramundano é, então, acessível como “o que está sendo no
TEMPO”. STMSC: §66
O “
TEMPO” que nela, de início, se pode encontrar onticamente torna-se a base da formação do conceito vulgar e tradicional de
TEMPO. STMSC: §66
O
TEMPO enquanto intratemporalidade surge, no entanto, de um modo essencial de temporalização da temporalidade originária. STMSC: §66
Esta origem diz que o
TEMPO “no qual” nasce e perece um ente simplesmente dado é um fenômeno autêntico do
TEMPO e não a exteriorização para o espaço de um “
TEMPO qualitativo”, como pretende fazer crer a interpretação do
TEMPO feita por Bergson, que, do ponto de vista ontológico, é inteiramente insuficiente e indeterminada. STMSC: §66
O agora é um fenômeno temporal que pertence ao
TEMPO da intratemporalidade: o agora “em que” algo nasce, perece ou simplesmente se dá. “ STMSC: §68
Ao contrário, enquanto atualidade em sentido próprio, é o instante que deixa vir ao encontro o que, estando à mão ou sendo simplesmente dado, pode ser e estar “em um
TEMPO”. STMSC: §68
Mas o que pode haver de comum entre os humores e o “
TEMPO”? STMSC: §68
Que estas “vivências” vêm e vão, que elas transcorrem “no
TEMPO”, é uma constatação trivial; sem dúvida, e, na verdade, uma constatação ôntico-psicológica. STMSC: §68
Indiscutivelmente, o medo não apenas se “relaciona” com o que “está por vir”, entendido como o que só advém “no
TEMPO”, mas também esse relacionar-se, em si mesmo, já está por vir, no sentido do
TEMPO originário. STMSC: §68
Permanece um problema independente o modo em que se deve delimitar, ontologicamente, estímulo e contato dos sentidos em algo apenas-vivo, e o modo, por exemplo, como e onde o ser dos animais é constituído por um “
TEMPO”. STMSC: §68
No “surgir” da atualidade reside, ao mesmo
TEMPO, um esquecimento crescente. STMSC: §68
Essa recuperação visa abrir cada situação para o instante que se sustenta e, ao mesmo
TEMPO, abrir a “situação limite” originária do ser-para-a-morte. STMSC: §68
Assim como os demais fenômenos temporais da linguagem: “modos de ação ou aspectos” e “graus de
TEMPO”, os tempos não surgem porque a fala “também” se pronuncia a respeito de processos “temporais”, isto é, que vêm ao encontro “no
TEMPO”. STMSC: §68
Seu fundamento também não reside em que o falar transcorre “num
TEMPO psíquico”. STMSC: §68
Com a ajuda do conceito vulgar e tradicional do
TEMPO, de que se vale forçosamente a ciência linguística, nunca se pode colocar o problema da estrutura existencial e temporal dos modos de ação ou aspectos. STMSC: §68
Se o modo de lidar da ocupação fosse meramente uma sequência de “vivências” que transcorrem “no
TEMPO”, por mais “associadas” que fossem, do ponto de vista ontológico, seria impossível um encontro do instrumento que surpreende por não poder ser empregado. STMSC: §69
O lugar transforma-se em posição no espaço e no
TEMPO, em um “ponto do mundo”, que não se distingue de nenhum outro. STMSC: §69
Mas, pela compreensão agora dominante no sentido de ser simplesmente dado, a abolição de limites se transforma, ao mesmo
TEMPO, em demarcação da “região” do ser simplesmente dado. STMSC: §69
Este projeto descobre, antecipadamente, um ser simplesmente dado que é constante (matéria), e abre o horizonte para uma perspectiva orientadora, relativa a seus momentos constitutivos e passíveis de determinação quantitativa (movimento, força, lugar e
TEMPO). STMSC: §69
é, ao mesmo
TEMPO, atualizante. STMSC: §69
Embora a expressão “temporalidade” não signifique aquilo que a fala de “espaço e
TEMPO” entende como
TEMPO, a espacialidade, da mesma forma que a temporalidade, também parece constituir uma determinação fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §70
Não é mais necessário discutir que, na trilha da interpretação existencial, a fala de uma determinação “espaço-temporal” da presença [Dasein] não pode significar que este ente seja e esteja simplesmente dado “no espaço e também no
TEMPO”. STMSC: §70
Do ponto de vista ontológico, a constituição da presença [Dasein] e de seus modos de ser são apenas possíveis com base na temporalidade, independentemente se este ente ocorre ou não “no
TEMPO”. STMSC: §70
Por outro lado, a comprovação de que a espacialidade só é existencialmente possível através da temporalidade não pode pretender deduzir o espaço do
TEMPO ou dissolvê-lo em puro
TEMPO. STMSC: §70
Se a espacialidade da presença [Dasein] está “englobada” na temporalidade, no sentido de uma fundamentação existencial, então este nexo, que se deve esclarecer a seguir, também difere do primado do
TEMPO frente ao espaço, na acepção de Kant. STMSC: §70
Enquanto ocorrências psíquicas, as representações empíricas do que é simplesmente dado “no espaço” transcorrem “no
TEMPO” e assim o “físico” também se dá, de forma mediada, “no
TEMPO”. STMSC: §70
Isso não constitui, porém, de modo algum, uma interpretação ontológico-existencial do espaço enquanto forma da intuição, mas apenas a constatação ôntica do transcurso daquilo que, do ponto de vista psíquico, é simplesmente dado “no
TEMPO”. STMSC: §70
A função fundadora da temporalidade com relação à espacialidade da presença [Dasein] será demonstrada apenas em suas linhas gerais, na medida em que esta demonstração é imprescindível para as discussões ulteriores a respeito do sentido ontológico do “acoplamento” de espaço e
TEMPO. STMSC: §70
É justamente a temporalidade ekstática da espacialidade inerente à presença [Dasein] que torna compreensível a independência entre espaço e
TEMPO e, inversamente, também a “dependência” entre presença [Dasein] e espaço. STMSC: §70
Ao mesmo
TEMPO, encontramo-nos muito distantes de um conceito ontológico desse fenômeno. STMSC: §71
Entretanto, “todos os dias” não significa a soma dos “dias” conferidos à presença [Dasein] em seu “
TEMPO de vida”. STMSC: §71
Primariamente, porém, a expressão cotidianidade indica um determinado como da existência que domina a presença [Dasein] em seu “
TEMPO de vida”. STMSC: §71
Mas não será que também pertence à presença [Dasein] existente o fato de, passando o seu
TEMPO, levar cotidianamente em conta o “
TEMPO” e regular a sua “contagem” numa astronomia e num calendário? STMSC: §71
A orientação só se tornará suficientemente abrangente para que se possa problematizar o sentido ontológico da cotidianidade como tal, no momento em que a interpretação da temporalidade da presença [Dasein] incluir o “acontecimento” cotidiano da presença [Dasein] e a ocupação de contar com o “
TEMPO”, inerente a esse acontecer. STMSC: §71
Pois ele consta de uma sequência de vivências “no
TEMPO”. STMSC: §72
A presença [Dasein] atravessa o espaço de
TEMPO que lhe é concedido entre os dois limites de tal maneira que, apenas sendo “real” cada agora, ela, por assim dizer, salta por cima da sequência dos agora de seu “
TEMPO”. STMSC: §72
Nessa caracterização do nexo da vida, quer se o tenha por verdadeiro ou não, parte-se, no fundo, da suposição de algo simplesmente dado “no
TEMPO”, embora, evidentemente, não seja “uma coisa”. STMSC: §72
Toda tentativa de se caracterizar ontologicamente o ser “entre” nascimento e morte, tomando como ponto de partida ontológico implícito a determinação desse ente como algo simplesmente dado “no
TEMPO”, está fadada ao fracasso. STMSC: §72
De forma nenhuma, a presença [Dasein] só “é” real num ponto do
TEMPO, de maneira que, além disso, estaria “cercada” pela não realidade de seu nascimento e de sua morte. STMSC: §72
Todavia, a presença [Dasein] deve ser chamada de “temporal” também no sentido de ser e estar “no
TEMPO”. STMSC: §72
Ela faz a experiência do que “com ela” acontece, como acontecendo “no
TEMPO”. STMSC: §72
Da mesma forma, os processos da natureza animada e inanimada vêm ao encontro “no
TEMPO”. STMSC: §72
Por isso, antes da discussão do nexo entre historicidade e temporalidade, adiada para o próximo capítulo, dever-se-ia analisar a origem do “
TEMPO” da intratemporalidade a partir da temporalidade. STMSC: §72
A fim de apagar a aparente evidência e a exclusividade da caracterização vulgar da história, recorrendo-se ao
TEMPO da intratemporalidade, deve-se, primeiro, “deduzir” puramente a historicidade da temporalidade originária da presença [Dasein], posto que esta exigência provém de seu nexo “real”. STMSC: §72
Mas como o
TEMPO, entendido como intratemporalidade, também “brota” da temporalidade da presença [Dasein], a intratemporalidade comprova-se igualmente originária à historicidade. STMSC: §72
O passado pertence, indiscutivelmente, ao
TEMPO anterior, aos acontecimentos de então. STMSC: §73
O que, desse modo, “tem uma história” pode, ao mesmo
TEMPO, “fazer” história. “ STMSC: §73
História significa, ademais, por oposição à natureza, que também se move “no
TEMPO”, os entes passageiros “do
TEMPO”, isto é, as transformações e destinos dos homens, dos grupos humanos e de sua “cultura”. STMSC: §73
Resumindo os quatro significados mencionados, resulta então: história é o acontecer específico da presença [Dasein] existente que se dá no
TEMPO. STMSC: §73
Por que, na caracterização “temporal” da presença [Dasein], que acontece “no
TEMPO”, justamente o passado é que possui uma função acentuada? STMSC: §73
As “antiguidades” conservadas no museu, os instrumentos domésticos, por exemplo, pertencem a um “
TEMPO passado” e se encontram também simplesmente dadas no “presente” [Gegenwart]. STMSC: §73
com o correr do
TEMPO”, o instrumento tornou-se frágil e deteriorado. STMSC: §73
A análise do caráter histórico de um instrumento simplesmente dado não apenas reconduziu à presença [Dasein], entendida como o que é primariamente histórico, mas também levantou a questão se a caracterização temporal do que é histórico deve orientar-se, primariamente, pelo ser no
TEMPO de algo simplesmente dado. STMSC: §73
Não porque não seja e esteja “no
TEMPO” ou seja sem
TEMPO, mas porque existe de maneira tão originariamente temporal que, de acordo com sua essência ontológica, jamais pode ser algo simplesmente dado “no
TEMPO” que vem e passa. STMSC: §73
O assumir decidido do “pre” [das Da] faticamente próprio significa, ao mesmo
TEMPO, decidir-se pela situação. STMSC: §74
Somente este ente, transmitindo para si mesmo a possibilidade herdada, pode assumir o seu próprio estar-lançado e ser no modo do instante para o “seu
TEMPO”. STMSC: §74
Porque a presença [Dasein] é histórica no
TEMPO é que ela pode, retomando, assumir a si mesma em sua história. STMSC: §74
O próprio acontecer, a abertura que lhe pertence, bem como a sua apropriação fundam-se, existencialmente, em que a presença [Dasein] está, de modo ekstático, aberta no
TEMPO. STMSC: §74
O “mundo” é, ao mesmo
TEMPO, solo e palco, pertencendo, como tal, à ação e à transformação cotidianas. STMSC: §75
Em razão da transcendência do mundo, que se funda no
TEMPO, uma história do mundo já está sempre “objetivamente” presente no acontecer do ser-no-mundo , existente, sem que seja apreendida historiograficamente. STMSC: §75
Nesse sentido, a historicidade própria de um “
TEMPO” também não se comprova pelo interesse historiográfico altamente diferenciado, que abrange até mesmo as culturas mais primitivas e distantes. STMSC: §76
Tudo está centrado na “psicologia”, que deve compreender a “vida” em seu nexo de desenvolvimento e ação históricos como o modo em que o homem é, tomando-a ao mesmo
TEMPO como objeto possível e como raiz das ciências do espírito. STMSC: §77
Tendo em vista as discussões de seu
TEMPO que levavam as suas próprias pesquisas sobre a fundamentação das ciências do espírito unilateralmente para o campo da epistemologia, Dilthey orientou, em grande parte, as publicações nesse sentido. STMSC: §77
As modificações trazidas pelo decorrer do
TEMPO me parecem inessenciais e, por isso, gostaria de avaliar de forma inteiramente diversa. STMSC: §77
Os cientistas se comportam face às forças do
TEMPO à semelhança da sociedade francesa mais erudita e refinada frente ao movimento revolucionário. STMSC: §77
As vibrações levantadas pelo princípio excêntrico que, por mais de quatrocentos anos, fez nascer um novo
TEMPO, me parecem ter-se tornado extremamente amplas e rasas, o conhecimento progrediu no sentido da superação dele próprio, o homem retraiu-se para tão longe de si mesmo que não é mais capaz de ser um vendo a si. STMSC: §77
A interpretação do caráter temporal da história se fez, contudo, sem considerar o “fato” de que todo acontecer decorre “no
TEMPO”. STMSC: §78
O
TEMPO “em que” os entes intramundanos vêm ao encontro deve, ainda mais necessariamente, receber uma análise fundamental, porque, além da história, também os processos naturais se determinam “pelo
TEMPO”. STMSC: §78
Todavia, mais elementar do que a constatação de que o “fator
TEMPO” vem à tona nas ciências da história e da natureza é que, bem antes de qualquer pesquisa temática, a presença [Dasein] já “conta com o
TEMPO” e por ele se orienta. STMSC: §78
Aqui, novamente, permanece decisivo o “contar” “com o seu
TEMPO”, inerente à presença [Dasein], que antecede todo uso de instrumentos de medição, adequados à determinação temporal. STMSC: §78
Existindo faticamente, cada presença [Dasein] “tem” ou “não tem” “
TEMPO”. STMSC: §78
Ela “toma
TEMPO” ou “não se pode dar
TEMPO”. STMSC: §78
Por que a presença [Dasein] toma “
TEMPO” e pode “perder”
TEMPO? STMSC: §78
De onde ela toma o
TEMPO? STMSC: §78
Como esse
TEMPO se comporta frente à temporalidade da presença [Dasein]? STMSC: §78
A presença [Dasein] fática leva em conta o
TEMPO, sem, no entanto, compreender, existencialmente, a temporalidade. STMSC: §78
Antes da questão do que significa o ente é e está “no
TEMPO”, faz-se necessário esclarecer a atitude elementar desse contar com o
TEMPO. STMSC: §78
Cabe mostrar de que maneira a presença [Dasein], como temporalidade, temporaliza uma atitude que se relaciona com o
TEMPO, no modo de levá-lo em conta. STMSC: §78
A caracterização feita até agora da temporalidade não é, pois, apenas incompleta, porque nem todas as dimensões do fenômeno foram observadas, mas é, em princípio, deficiente, já que pertence à própria temporalidade uma espécie de
TEMPO do mundo, no sentido rigoroso do conceito existencial e temporal de mundo. STMSC: §78
E com isso poder-se-á esclarecer tanto o “
TEMPO”, vulgarmente conhecido, “no qual” ocorrem entes, quanto a intratemporalidade desses entes. STMSC: §78
A presença [Dasein] cotidiana, que toma
TEMPO, de início encontra preliminarmente o
TEMPO no que está à mão e no ser simplesmente dado que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §78
Ela compreende o
TEMPO assim “experimentado” no horizonte da compreensão ontológica imediata, ou seja, como algo, de alguma maneira, simplesmente dado. STMSC: §78
O como e por que se chega a formar o conceito vulgar de
TEMPO exige um esclarecimento a partir da constituição ontológica, fundada no
TEMPO, da presença [Dasein], que se ocupa do
TEMPO. STMSC: §78
O conceito vulgar de
TEMPO provém de um nivelamento do
TEMPO originário. STMSC: §78
A comprovação dessa origem do conceito vulgar de
TEMPO justifica a interpretação da temporalidade como
TEMPO originário, já antes empreendida. STMSC: §78
Na formação do conceito vulgar de
TEMPO mostra-se uma oscilação curiosa quanto a atribuir ao
TEMPO um caráter “subjetivo” ou “objetivo”. STMSC: §78
Quando se concebe o
TEMPO como sendo em si, atribui-se então, de preferência, o
TEMPO à “alma”. STMSC: §78
Na interpretação hegeliana do
TEMPO, ambas as possibilidades são, de certa forma, superadas. STMSC: §78
Hegel tenta determinar o nexo entre o “
TEMPO” e o “espírito” para, então, tornar compreensível por que o espírito, entendido como história, “cai no
TEMPO”. STMSC: §78
Em seu resultado, a presente interpretação da temporalidade da presença [Dasein] e da pertença do
TEMPO do mundo à temporalidade parece concordar com Hegel. STMSC: §78
Considerando, porém, que a presente análise do
TEMPO, já em seu ponto de partida, se distingue, em princípio, de Hegel e que a sua meta, ou seja, a intenção de uma ontologia fundamental, orienta-se contrariamente a ele, faz-se então necessária uma breve exposição da concepção hegeliana da relação entre
TEMPO e espírito, a fim de esclarecer, indiretamente, e de se concluir, provisoriamente, a interpretação ontológico-existencial da temporalidade da presença [Dasein], do
TEMPO do mundo e da origem do conceito vulgar de
TEMPO. STMSC: §78
Só é possível responder às questões se e como se atribui ao
TEMPO um “ser”, por que e em que sentido chamamos o
TEMPO de “ente”, caso se mostre como, na totalidade de sua temporalização, a própria temporalidade possibilita uma compreensão de ser e um dizer os entes. STMSC: §78
O capítulo articula-se da seguinte maneira: a temporalidade da presença [Dasein] e a ocupação do
TEMPO (§79); o
TEMPO ocupado e a intratemporalidade (§80); a intratemporalidade e a gênese do conceito vulgar de
TEMPO (§81); a distinção do nexo ontológico-existencial entre temporalidade, presença [Dasein] e
TEMPO do mundo por oposição à concepção hegeliana da relação entre
TEMPO e espírito (§82); a analítica existencial e temporal da presença [Dasein] e a questão da ontologia fundamental sobre o sentido de ser em geral (§83). STMSC: §78
nos referimos a um “ponto do
TEMPO”. STMSC: §79
O “agora” é
TEMPO. STMSC: §79
De modo indiscutível, também compreendemos o “agora em que”, o “então, quando” e o “outrora, quando” num nexo com o “
TEMPO”. STMSC: §79
Todavia, com a compreensão “natural” do “agora”, etc, ainda não se concebe que estes também se referiram ao “
TEMPO”, nem como isso é possível e nem o que significa “
TEMPO”. STMSC: §79
Todo
TEMPO” nós dispomos dele, sem tê-lo assumido explicitamente, e dele fazemos uso insistente sem verbalizá-lo. STMSC: §79
Chamamos de “
TEMPO” a atualização que interpreta a si mesma, ou seja, o que é interpretado e interpelado no “agora”. STMSC: §79
Todavia, a compreensibilidade e cognoscibilidade “imediatas” do
TEMPO não excluem que tanto a temporalidade originária em si mesma como também a origem do
TEMPO pronunciado, que nela se temporaliza, permaneçam desconhecidas e não concebidas. STMSC: §79
A possibilidade de datação do “agora”, do “então” e do “outrora” reflete a constituição ekstática da temporalidade, sendo, também, por isso essencial para o próprio
TEMPO pronunciado. STMSC: §79
A estrutura da possibilidade de datação do “agora”, do “então” e do “outrora” é a prova de que estes, brotando da temporalidade, são eles mesmos
TEMPO. STMSC: §79
Por isso o
TEMPO interpretado já possui sempre uma datação a partir daquele ente que vem ao encontro na abertura do pre [das Da]: agora em que a porta bate; agora em que o livro me está faltando, etc. STMSC: §79
A interpretação articula esse “até então” – ele, sem dúvida, “possui seu
TEMPO” – como o entrementes, que também remete à possibilidade de datação. STMSC: §79
Essa duração é, por sua vez, o
TEMPO revelado na interpretação que a temporalidade dá de si. STMSC: §79
Esse
TEMPO é, assim, compreendido, embora de maneira não temática, em cada ocupação, como “lapso de
TEMPO”. STMSC: §79
A atualização, que aguarda e retém, só “in”-terpreta, portanto, um “durante”, dentro de um lapso de
TEMPO porque, com isso, ela se abriu, como a ex-tensão ekstática da temporalidade histórica, mesmo não sendo reconhecida como tal. STMSC: §79
Aqui, no entanto, mostra-se uma outra particularidade do
TEMPO “indicado”. STMSC: §79
Não apenas o “durante” se dá num lapso de
TEMPO, mas, junto com a estrutura da possibilidade de datação, todo “agora”, “então” e “outrora” sempre possuem uma dimensão variável quanto à envergadura do lapso: “agora” na pausa, na refeição, à tarde, no verão; “então”: no café da manhã, na subida, etc. STMSC: §79
De um modo ou de outro, a ocupação que aguarda, retém e atualiza “deixa para si mesma”
TEMPO e se dá
TEMPO, ocupando-se, mesmo que prescinda de toda determinação temporal e, sobretudo, de todo cálculo específico do
TEMPO. STMSC: §79
Em cada modo de se deixar
TEMPO nas ocupações, a datação do
TEMPO parte de tudo aquilo de que, em cada momento, se ocupa no mundo circundante. STMSC: §79
Toda vez que a presença [Dasein] se empenha, aguardando as ocupações ou se esquecendo de si por não aguardar a si mesma, o seu
TEMPO, aquele que ela se “deixa”, também fica encoberto nesse modo de “deixar”. STMSC: §79
Com base nesse encobrimento, o
TEMPO que a presença [Dasein] se dá também tem lacunas, por assim dizer. STMSC: §79
É frequente não se conseguir recompor o “dia”, recorrendo-se ao
TEMPO “utilizado”. STMSC: §79
Essa não recomposição das lacunas do
TEMPO não é, contudo, uma fragmentação, mas um modo da temporalidade já sempre aberta e ekstaticamente es-tendida. STMSC: §79
O modo pelo qual o
TEMPO “dado” “decorre” e a espécie de indicação em que a ocupação se dá
TEMPO, de forma mais ou menos explícita, só podem ser explicitados fenomenalmente de maneira adequada caso, por um lado, se afaste a “representação” teórica de um fluxo contínuo de agora e, por outro, se conceba que os modos possíveis em que a presença [Dasein] se dá e se deixa
TEMPO devem ser, primordialmente, determinados de acordo com a maneira em que a presença [Dasein] “tem” seu
TEMPO, em correspondência a cada existência singular. STMSC: §79
Perdendo-se na ocupação de múltiplos afazeres, o indeciso perde seu
TEMPO. STMSC: §79
Por isso, a sua fala característica é: “eu não tenho
TEMPO”. STMSC: §79
Da mesma forma que aquele que existe impropriamente sempre perde
TEMPO e nunca “tem”
TEMPO, também a temporalidade da existência própria se distingue por, na decisão, nunca perder
TEMPO e “sempre ter
TEMPO”. STMSC: §79
Portanto, a existência assim temporal tem, “constantemente” (ständig), seu
TEMPO para aquilo que a situação dela exige. STMSC: §79
Assim o que se abre nunca é capaz de vir ao encontro do decidido de modo a poder perder o seu
TEMPO com indecisão. STMSC: §79
A presença [Dasein] de fato lançada só pode “tomar”
TEMPO e perder
TEMPO porque, com a abertura do pre [das Da], fundada na temporalidade, a presença [Dasein], entendida como temporalidade ekstaticamente estendida, recebe a concessão de um “
TEMPO”. STMSC: §79
Em razão de seu ser-no-mundo ekstático, o
TEMPO interpretado e pronunciado de cada presença [Dasein] como tal já é sempre público. STMSC: §79
Como a ocupação cotidiana se compreende a partir do “mundo” das ocupações, ela conhece o “
TEMPO” que ela toma não como o seu. STMSC: §79
Nas ocupações, ela aproveita o
TEMPO que “dá a si mesma” e com o qual impessoalmente se conta. STMSC: §79
O público do “
TEMPO” é, porém, ainda mais profundo quanto mais a presença [Dasein] fática se ocupa expressamente do
TEMPO, conferindo-lhe uma contagem. STMSC: §79
O que se pretendia era compreender, provisoriamente, como a presença [Dasein], fundada na temporalidade, se ocupa do
TEMPO em sua existência e como este se torna público para o ser-no-mundo na interpretação das ocupações. STMSC: §80
Mas com isso ficou inteiramente indeterminado o sentido em que o
TEMPO, publicamente anunciado, “é”, e se dele se pode dizer que está sendo. STMSC: §80
Antes de decidir se o
TEMPO público é “apenas subjetivo”, se ele é “objetivamente real” ou nenhum dos dois, deve-se determinar, de forma mais precisa, o caráter fenomenal do
TEMPO público. STMSC: §80
O fazer-se público do
TEMPO não acontece ocasional nem posteriormente. STMSC: §80
Ao contrário, porque a presença [Dasein] já é e está aberta ekstática e temporalmente e porque pertence à existência uma interpretação que compreende, o
TEMPO já se tornou público nas ocupações. STMSC: §80
Impessoalmente se é orientado por ele e de tal maneira que o
TEMPO deve estar, de alguma forma, disponível para todo mundo. STMSC: §80
Se a ocupação do
TEMPO pode realizar-se, a partir de dados do mundo circundante, no modo caracterizado da datação, isso, no fundo, só acontece no horizonte de alguma ocupação do
TEMPO que conhecemos como a contagem do
TEMPO, própria da astronomia ou do calendário. STMSC: §80
Porque a presença [Dasein] existe essencialmente lançada na decadência, ela interpreta seu
TEMPO como uma contagem do
TEMPO, característica das ocupações. STMSC: §80
Nela, temporaliza-se o fazer-se público “próprio” do
TEMPO e isso de tal forma que se deve dizer: o estar-lançado da presença [Dasein] é o fundamento para que o
TEMPO possa se “dar” publicamente. STMSC: §80
A fim de assegurar uma possível compreensibilidade para a comprovação da origem do
TEMPO público a partir da temporalidade fática, foi preciso caracterizar, primeiramente, o
TEMPO interpretado na temporalidade das ocupações. STMSC: §80
E isso já para esclarecer que a essência da ocupação do
TEMPO não reside na aplicação de determinações quantitativas de datas. STMSC: §80
Do ponto de vista ontológico-existencial, portanto, o decisivo na contagem do
TEMPO não está na sua quantificação, mas deve ser concebido, ainda mais originariamente, a partir da temporalidade da presença [Dasein] que conta com o
TEMPO. STMSC: §80
O “
TEMPO público” comprova-se como o
TEMPO “no qual” vêm ao encontro dentro do mundo o que está à mão e o que é simplesmente dado. STMSC: §80
A interpretação da intratemporalidade tanto proporciona uma visão mais originária da essência do “
TEMPO público” como também possibilita delimitar o seu “ser”. STMSC: §80
Aguardando a possibilidade de visão dentro da circunvisão das ocupações, a presença [Dasein] compreende-se a partir de seus trabalhos diários, no “então, quando amanhecer” e, assim, ela dá a si mesma o seu
TEMPO. STMSC: §80
Pois, quando ele nasce, é
TEMPO de... STMSC: §80
com isso, a presença [Dasein] data o
TEMPO que ela deve tomar. STMSC: §80
O sol data o
TEMPO interpretado nas ocupações. STMSC: §80
É dessa datação que nasce a medida “mais natural” do
TEMPO, isto é, o dia. STMSC: §80
E por ser finita a temporalidade da presença [Dasein], que deve tomar seu
TEMPO, os seus dias já estão contados. STMSC: §80
A divisão se cumpre, por sua vez, no tocante àquilo que data o
TEMPO, a saber, o sol em seu curso. STMSC: §80
Lançada no mundo, temporalizando-se e dando a si mesma
TEMPO, a presença [Dasein] leva em conta o curso do sol em seu retorno regular. STMSC: §80
com base na interpretação do
TEMPO, que é previamente datado a partir do estar-lançado no pre [das Da], o acontecer da presença [Dasein] é o dia-a-dia. STMSC: §80
Essa datação, realizada pelo astro que despende luz e calor e pelos seus “lugares” privilegiados no céu, é uma indicação do
TEMPO que, imediatamente, embora dentro de certos limites, se cumpre com unanimidade para “todo mundo”, na convivência que se faz “sob o mesmo céu”. STMSC: §80
Todo mundo pode logo “contar” com essa datação pública na qual todos dão a si mesmos o seu
TEMPO, pois ela usa uma medida pública disponível. STMSC: §80
Essa datação conta com o
TEMPO no sentido de uma medição do
TEMPO, necessitando, portanto, de um medidor de
TEMPO, ou seja, de um relógio. STMSC: §80
Isso implica que: com a temporalidade da presença [Dasein] que, lançada e entregue ao “mundo”, dá a si mesma
TEMPO, também já se descobriu o “relógio”, ou seja, um manual que, retornando regularmente, se fez acessível na atualização que aguarda. STMSC: §80
E a tal ponto que esses relógios “artificiais” devem “substituir” os “naturais”, tornando acessível o
TEMPO descoberto, primariamente, no relógio natural. STMSC: §80
Antes de se caracterizar ontológica e existencialmente as principais etapas na formação da contagem do
TEMPO e do uso do relógio, deve-se primeiro caracterizar, de modo mais completo, o
TEMPO ocupado na medição do
TEMPO. STMSC: §80
Se é a medição temporal que “propriamente” torna público o
TEMPO ocupado, então, em consequência da maneira como se mostra nas “contas” dessa datação o que se data, deve-se desvelar fenomenalmente o
TEMPO público. STMSC: §80
A datação do “então”, que se interpreta no aguardar de uma ocupação, implica, pois: então, quando amanhece, é
TEMPO de trabalhar. STMSC: §80
O
TEMPO interpretado nas ocupações já é compreendido como
TEMPO de... STMSC: §80
Assim como todo modo do
TEMPO interpretado, o “agora” não é um mero “agora em que...” STMSC: §80
O
TEMPO interpretado tem, desde sempre, o caráter de “
TEMPO de...”, STMSC: §80
ou “não é
TEMPO de...”. STMSC: §80
A atualização que aguarda e retém, inerente à ocupação, compreende o
TEMPO, remetendo ao para quê, o qual, por sua vez, encontra-se, em última instância, solidamente ligado ao em virtude de que a presença [Dasein] pode ser. STMSC: §80
Junto com essa remissão do ser-para, o
TEMPO público revela a estrutura anteriormente conhecida como significância. STMSC: §80
Como
TEMPO de..., STMSC: §80
o
TEMPO público tem, em sua essência, caráter de mundo. STMSC: §80
Por isso, chamamos de
TEMPO do mundo o
TEMPO que se torna público na temporalização da temporalidade. STMSC: §80
Deve-se mostrar a seguir de que maneira as remissões essenciais da estrutura de mundo, por exemplo, o “ser-para”, em razão da constituição ekstática e horizontal da temporalidade, estão conectadas com o
TEMPO público, por exemplo, “então, quando”. STMSC: §80
Em todo caso, somente agora é que se pode caracterizar, de forma plenamente estrutural, o mundo das ocupações: o mundo das ocupações é datável, se dá num lapso de
TEMPO, é público e, por ser assim estruturado, pertence ao próprio mundo. STMSC: §80
Por exemplo, todo “agora”, que se pronuncia cotidiana e naturalmente, possui essa estrutura e é assim compreendido pela presença [Dasein] no deixar-se
TEMPO nas ocupações, embora de maneira atemática e preconceitual. STMSC: §80
Na abertura propiciada pelo relógio natural, pertencente à presença [Dasein] lançada na decadência, reside, igualmente, um fazer-se público privilegiado e sempre realizado pela presença [Dasein] do
TEMPO ocupado. STMSC: §80
Este se consolida e aumenta através do aperfeiçoamento da contagem do
TEMPO e do refinamento do uso do relógio. STMSC: §80
Não caberia aqui expor historiograficamente o desenvolvimento histórico da contagem do
TEMPO e do uso do relógio, percorrendo suas possíveis transformações. STMSC: §80
Deve-se, ao invés, colocar, de modo ontológico e existencial, a seguinte questão: Qual o modo de temporalização da temporalidade da presença [Dasein] que se revela na direção em que se formaram a contagem do
TEMPO e o uso do relógio? STMSC: §80
Junto com a resposta a esta questão deve nascer uma compreensão mais originária de que também a medição do
TEMPO, ou seja, a publicação explícita do
TEMPO ocupado, está fundada na temporalidade da presença [Dasein] e, na verdade, numa sua temporalização bem determinada. STMSC: §80
Comparando-se a presença [Dasein] “primitiva”, à base da análise da contagem “natural” do
TEMPO, com a presença [Dasein] “evoluída”, mostra-se que, para esta última, o dia e a vigência da luz solar já não possuem uma função privilegiada. STMSC: §80
Da mesma forma, para se constatar o
TEMPO não é mais necessária uma visão imediata e explícita do sol e de sua posição. STMSC: §80
A fabricação e o uso de certos instrumentos de medição permitem uma leitura direta do
TEMPO no relógio que para isso se produz. STMSC: §80
Que horas são é “quanto
TEMPO é”. STMSC: §80
Mesmo que determinada leitura do
TEMPO possa ficar encoberta, o uso do instrumento relógio também se funda na temporalidade da presença [Dasein] a qual, juntamente com a abertura do pre [das Da], possibilita uma datação do
TEMPO ocupado. STMSC: §80
E isso porque, enquanto aquilo que possibilita uma contagem pública do
TEMPO, o relógio deve ser regulado pelo relógio “natural”. STMSC: §80
A compreensão do relógio natural, construída através da evolução da descoberta da natureza, acena para novas possibilidades de medição do
TEMPO que são relativamente independentes do dia e de toda observação explícita do céu. STMSC: §80
Mas, de certo modo, a presença [Dasein] “primitiva” também se faz independentemente de uma leitura direta do
TEMPO no céu. STMSC: §80
Os comprimentos das sombras, que diferem ao longo do dia, podem ser, a “todo
TEMPO”, percorridos. STMSC: §80
A determinação pública do
TEMPO dos encontros marcados numa ocupação recebe, por exemplo, a seguinte forma: “quando as sombras alcançarem tantos pés, nós nos encontraremos lá”. STMSC: §80
Mas por que sempre encontramos o
TEMPO na posição ocupada pelas sombras sobre o quadrante numerado? STMSC: §80
O
TEMPO em si mesmo não é a sombra, nem o quadrante dividido e muito menos a relação espacial entre ambos. STMSC: §80
Onde está, pois, o
TEMPO que tanto lemos, diretamente, no “relógio de sol” como nos relógios de bolso? STMSC: §80
O que significa ler o
TEMPO? “ STMSC: §80
No uso do relógio, em que se constata que horas são, dizemos, explicitamente ou não: agora são tantas ou tantas horas, agora é
TEMPO de..., STMSC: §80
agora não é
TEMPO de..., STMSC: §80
E um tomar
TEMPO que funda e dirige esse olhar o relógio. STMSC: §80
Aqui torna-se ainda mais claro o que já se mostrou a respeito da contagem mais elementar do
TEMPO: em sua essência, orientar-se pelo
TEMPO, olhando o relógio, é dizer-agora. STMSC: §80
A não alteração subsistente na ideia de parâmetro significa que, em sua constância, ele deve ser o
TEMPO todo simplesmente dado para todo mundo. STMSC: §80
A datação medidora do
TEMPO ocupado o interpreta na perspectiva atualizante do que é simplesmente dado, o qual só se faz acessível como parâmetro e como o que é medido numa atualização privilegiada. STMSC: §80
Porque, na datação medidora, a atualização do que é vigente possui um primado especial, a leitura medidora do
TEMPO no relógio se pronuncia, acentuando o agora. STMSC: §80
Na medição do
TEMPO cumpre-se, portanto, um fazer-se público do
TEMPO, segundo o qual este sempre vem ao encontro de todo mundo a todo
TEMPO, como “agora e agora e agora”. STMSC: §80
Sem que a medição do
TEMPO se oriente, de forma temática, para o
TEMPO como tal, esse
TEMPO “universalmente” acessível nos relógios também é, por assim dizer, preliminarmente encontrado como uma multiplicidade simplesmente dada de agora. STMSC: §80
É por isso que, em sua possibilidade de datação, o
TEMPO ocupado na temporalidade da presença [Dasein] está sempre ligado a um lugar da presença [Dasein]. STMSC: §80
Não é o
TEMPO que se acopla a um lugar. STMSC: §80
Não é o
TEMPO que se acopla ao espaço, mas o “espaço”, que se presume como o que acopla, só vem ao encontro com base na temporalidade das ocupações do
TEMPO. STMSC: §80
De acordo com o fundamento do relógio e da contagem de
TEMPO na temporalidade da presença [Dasein], a qual constitui esse ente como histórico, pode-se mostrar em que medida o próprio uso do relógio é, ontologicamente, histórico, e que todo relógio como tal “tem uma história”. STMSC: §80
A datação oriunda das relações espaciais mensuráveis não transforma, de modo algum, em espaço o
TEMPO publicado na medição do
TEMPO. STMSC: §80
Do ponto de vista ontológico-existencial, também não se deve buscar o essencial da medição do
TEMPO no fato de o “
TEMPO” datado ser determinado, em seu número, por segmentos do espaço e por mudanças de lugar de uma coisa espacial. STMSC: §80
A datação feita a partir do que é simplesmente dado no espaço é tão pouco espacialização do
TEMPO que essa espacialização presumida nada mais significa do que a atualização da vigência de um ente simplesmente dado para todos, em cada agora. STMSC: §80
Na medição do
TEMPO, que necessária e essencialmente diz-agora, o que se mede é, como tal, esquecido com a obtenção da medida, a ponto de nada se poder encontrar além de segmentos e números. STMSC: §80
Quanto menos a presença [Dasein] perde
TEMPO na ocupação do
TEMPO, mais “valioso” é o
TEMPO e mais manuseável deve ser o relógio. STMSC: §80
Não apenas o
TEMPO deve poder se dar “com maior precisão”, como também a própria determinação temporal deve levar o menor
TEMPO possível e, não obstante, coincidir com as indicações temporais dos outros. STMSC: §80
Cabia apenas demonstrar, provisoriamente, o “nexo” entre o uso do relógio e a temporalidade que toma
TEMPO. STMSC: §80
Da mesma forma que a análise concreta da contagem astronômica do
TEMPO pertence à interpretação ontológico-existencial da descoberta da natureza, assim também só se pode liberar o fundamento da “cronologia” da história e do calendário, no âmbito da tarefa de uma análise existencial do conhecimento historiográfico. STMSC: §80
A medição do
TEMPO realiza um fazer-se público definitivo do
TEMPO, de tal maneira que somente por esse caminho é que se pode conhecer aquilo que, comumente, chamamos de “
TEMPO”. STMSC: §80
Na ocupação, atribui-se a qualquer coisa o “seu
TEMPO”. STMSC: §80
Todas as coisas “têm”
TEMPO e, como todo ente intramundano, só podem “ter”
TEMPO porque são e estão “no
TEMPO”. STMSC: §80
Conhecemos como
TEMPO do mundo o
TEMPO “dentro do qual” entes intramundanos vêm ao encontro. STMSC: §80
com base na constituição ekstática e horizontal da temporalidade a que pertence, o
TEMPO do mundo possui a mesma transcendência que o mundo. STMSC: §80
com a abertura de mundo, o
TEMPO do mundo se torna público, de tal maneira que qualquer ser que se ocupa do
TEMPO junto a entes intramundanos os compreende numa circunvisão como o que vem ao encontro “no
TEMPO”. STMSC: §80
O
TEMPO, “no qual” se move e repousa o que é simplesmente dado, não é “objetivo”, caso este termo queira referir-se ao ser simplesmente dado em si dos entes que vêm ao encontro dentro do mundo. STMSC: §80
Mas tampouco o
TEMPO é “subjetivo”, caso por subjetivo compreendamos o ser simplesmente dado e a ocorrência em um “sujeito”. STMSC: §80
O
TEMPO do mundo é “mais objetivo” do que qualquer objeto possível porque, enquanto condição de possibilidade dos entes intramundanos, eleja se “objetivou” junto com a abertura de mundo, ekstática e horizontalmente. STMSC: §80
Apesar da opinião de Kant, o
TEMPO do mundo encontra-se, preliminarmente e de forma igualmente imediata, tanto no físico quanto no psíquico. STMSC: §80
Numa primeira aproximação, o “
TEMPO” se mostra justamente no céu, ou seja, lá onde impessoalmente se encontra quando a gente é orientado por ele de forma natural, a ponto de o “
TEMPO” se identificar com o céu. STMSC: §80
Mas o
TEMPO do mundo também é “mais subjetivo” do que qualquer sujeito possível porque, no sentido bem entendido de cura como ser do si-mesmo que existe faticamente, ele também possibilita esse ser. “ STMSC: §80
O
TEMPO” não é e nunca está simplesmente dado no “sujeito”, nem no “objeto” e nem tampouco “dentro” ou “fora”. STMSC: §80
O
TEMPO “é” “anterior” a toda subjetividade e objetividade porque constitui a própria possibilidade desse “anterior”. STMSC: §80
Será que o
TEMPO possui um “ser”? STMSC: §80
Mesmo que posteriormente se possa responder a estas questões ou ainda colocá-las originariamente, cabe compreender, de início, que, sendo ekstática e horizontal, a temporalidade temporaliza uma espécie de
TEMPO do mundo, que, por sua vez, constitui uma intratemporalidade do que está à mão e do que é simplesmente dado. STMSC: §80
Se, portanto, o
TEMPO do mundo pertence à temporalização da temporalidade, ele não pode se evaporar “subjetivisticamente” e nem se “coisificar” numa “má objetivação”. STMSC: §80
O que só é possível, caso se compreenda como a presença [Dasein] cotidiana concebe, teoricamente, “o
TEMPO” a partir de sua compreensão mais imediata do
TEMPO, e em que medida esse conceito de
TEMPO e o seu predomínio lhe obstrui a possibilidade de compreender, partindo do
TEMPO originário, ou seja, como temporalidade, o que ele quer dizer. STMSC: §80
A ocupação cotidiana, que dá para si mesma
TEMPO, encontra “o
TEMPO” no ente intramundano que vem ao encontro “no
TEMPO”. STMSC: §80
Por isso, a explicação da gênese do conceito vulgar de
TEMPO deve partir da intratemporalidade. STMSC: §80
De que maneira o “
TEMPO” se temporaliza numa primeira aproximação para a ocupação cotidiana, guiada por uma circunvisão? STMSC: §81
Em que modo de lidar da ocupação no uso de instrumentos o
TEMPO se torna expressamente acessível? STMSC: §81
O
TEMPO se torna público com a abertura de mundo e já é sempre ocupado com a descoberta de entes intramundanos, inerente à abertura de mundo. STMSC: §81
Isso se dá na medida em que a presença [Dasein], contando o
TEMPO, conta consigo mesma. STMSC: §81
Por isso é no uso do relógio que reside o comportamento em que se é orientado, de forma explícita, pelo
TEMPO. STMSC: §81
O que se mostra nessa atualização é o
TEMPO. STMSC: §81
Como se define, portanto, o
TEMPO revelado no uso do relógio próprio das ocupações, guiadas por uma circunvisão que toma
TEMPO? STMSC: §81
O
TEMPO é o que é contado na sequência atualizante de contagem do ponteiro no mostrador de suas variações. STMSC: §81
Esta nada mais é do que a interpretação ontológico-existencial da definição do
TEMPO, dada por Aristóteles: [citação em grego de Física IV 11, 219 b 15: O
TEMPO é isso, a saber, o que é contado no movimento que se dá ao encontro no horizonte do anterior e do posterior]. STMSC: §81
Para Aristóteles, a origem do
TEMPO assim revelado não constitui problema. STMSC: §81
Sua interpretação do
TEMPO movimenta-se, sobretudo, na direção da compreensão “natural” de ser. STMSC: §81
Mas como esta compreensão e o ser nela compreendido tornam-se um problema de princípio para a presente investigação, a análise aristotélica do
TEMPO só poderá ser tematicamente interpretada, após se resolver a questão do ser. STMSC: §81
Toda discussão seguinte a respeito do conceito de
TEMPO atém-se fundamentalmente à definição aristotélica, ou seja, tematiza o
TEMPO tal como ele se mostra na ocupação, guiada por uma circunvisão. STMSC: §81
O
TEMPO é o “contado, isto é, o que se pronuncia, embora implicitamente, na atualização do ponteiro (ou da sombra) que anda. STMSC: §81
Chamamos de tempo-agora o
TEMPO do mundo que é “visto”, no uso do relógio, dessa maneira. STMSC: §81
Quanto mais “naturalmente” a ocupação que se ocupa do
TEMPO conta com o
TEMPO, tanto menos ela se atém ao
TEMPO pronunciado como tal, perdendo-se no instrumento ocupado que sempre tem seu
TEMPO. STMSC: §81
Quanto mais “naturalmente”, ou seja, menos tematicamente, a ocupação determina e indica o
TEMPO, tanto mais o ser junto àquilo de que se ocupa na atualização e decadência diz logo, quer verbalmente ou não – agora, então, outrora. STMSC: §81
Para a compreensão vulgar do
TEMPO, este se mostra, portanto, como uma sequência de agora, sempre “simplesmente dados”, que, igualmente, vêm e passam. STMSC: §81
O
TEMPO é compreendido como o um após outro, como o “fluxo” dos agora, como “correr do
TEMPO”. STMSC: §81
O que implica essa interpretação do
TEMPO do mundo nas ocupações? STMSC: §81
Pode-se obter a resposta, retornando-se à estrutura plena e essencial do
TEMPO do mundo e comparando-a com o que a compreensão vulgar do
TEMPO conhece. STMSC: §81
Expôs-se a possibilidade de datação como primeiro momento essencial do
TEMPO ocupado. STMSC: §81
Por isso chamamos o
TEMPO ocupado de
TEMPO do mundo. STMSC: §81
Na interpretação vulgar do
TEMPO como sequência de agora, falta tanto a possibilidade de datação como a significância. STMSC: §81
A caracterização do
TEMPO como mera série de um após outro não permite que essas duas estruturas “venham à luz”. STMSC: §81
A interpretação vulgar do
TEMPO as encobre. STMSC: §81
Esse encobrimento nivelador do
TEMPO do mundo, realizado pela compreensão vulgar do
TEMPO, não é acidental. STMSC: §81
Mas justamente porque a interpretação cotidiana do
TEMPO se mantém unicamente na direção da visão da compreensibilidade das ocupações, compreendendo somente o que se “mostra” em seu horizonte, é que se lhe devem escapar tais estruturas. STMSC: §81
Como essa ocupação do
TEMPO se volta para o
TEMPO aí compreendido e o “observa”, ela vê os agora que, de algum modo, estão “pre-sentes por aí” [»da«], no horizonte da compreensão de ser que, constantemente, orienta essa ocupação. STMSC: §81
Enquanto tempo-agora, a interpretação vulgar do
TEMPO do mundo não dispõe de horizonte para, assim, poder tornar acessíveis para si mundo, significância e possibilidade de datação. STMSC: §81
Essas estruturas permanecem, necessariamente, encobertas, e tanto mais quanto a interpretação vulgar do
TEMPO consolida ainda mais esse encobrimento através da maneira em que constrói, conceitualmente, a sua caracterização do
TEMPO. STMSC: §81
A sequência dos agora é apreendida como algo simplesmente dado, pois ela escorrega “no
TEMPO”. STMSC: §81
Foi por isso que, dirigindo a visão para o
TEMPO (519) como sequência de agora, que emergem e desaparecem, já Platão teve de chamar o
TEMPO de imagem derivada da eternidade: [citação em grego de Timeu 37 d 5-7: “Então pensou em compor uma imagem móbil da eternidade e, no mesmo
TEMPO em que organizou o céu, fez da eternidade que perdura na unidade essa imagem eterna que se movimenta de acordo com o número e a que chamamos
TEMPO”]. STMSC: §81
A permanência do
TEMPO é vista no horizonte de algo simplesmente dado e indissolúvel. STMSC: §81
É orientando-se ontologicamente por um ser simplesmente dado insistente que se busca resolver o problema da continuidade do
TEMPO ou que se deixa subsistir a aporia. STMSC: §81
Assim deve ficar encoberta a estrutura específica do
TEMPO do mundo, uma vez que ela se estica num lapso de
TEMPO, junto com a possibilidade de datação, ekstaticamente fundada. STMSC: §81
Não é a partir da ex-tensão, horizontal da unidade ekstática da temporalidade, publicada na ocupação do
TEMPO, que se compreende o esticar-se num lapso de
TEMPO. STMSC: §81
A principal tese da interpretação vulgar do
TEMPO – de que ele é “infinito” – revela, ainda mais profundamente, o nivelamento e o encobrimento do
TEMPO do mundo, inseridos nessa interpretação, e, com isso, da temporalidade em geral. STMSC: §81
Numa primeira aproximação, o
TEMPO se oferece como a sequência ininterrupta de agora. STMSC: §81
Se a caracterização do
TEMPO se atém, primária e exclusivamente, a essa sequência, então, nela, como tal, não se pode encontrar, fundamentalmente, nem um começo e nem um fim. STMSC: §81
É, portanto,
TEMPO no sentido de agora-não-mais, de passado; todo primeiro agora é sempre um há pouco, ainda-não e, com isso,
TEMPO no sentido de agora-ainda-não, de futuro. “ STMSC: §81
Para ambos os lados”, o
TEMPO é o sem fim. STMSC: §81
Como esse pensar o
TEMPO até o fim ainda deve sempre pensar o
TEMPO, costuma-se concluir que o
TEMPO é infinito. STMSC: §81
Onde, porém, se funda esse nivelamento do
TEMPO do mundo e encobrimento da temporalidade? STMSC: §81
É justamente quando o impessoal dirige a compreensão vulgar da presença [Dasein] que se consolida a “representação” da “infinitude” do
TEMPO público, que se esquece de si. STMSC: §81
Até o fim, ele “sempre ainda tem
TEMPO”. STMSC: §81
Aqui se anuncia um ter
TEMPO, no sentido de poder-perder: “agora ainda isso, então isso, e só mais isso e então...” STMSC: §81
O que, aqui, se compreende não é a finitude do
TEMPO. STMSC: §81
Ao contrário, a ocupação empenha-se em agarrar o máximo possível do
TEMPO que ainda vem e “continua passando”. STMSC: §81
Publicamente, o
TEMPO é algo que cada um sempre toma e pode tomar. STMSC: §81
Como isso poderia afetar “o
TEMPO”, ao menos em seu curso, se já não existe um homem simplesmente dado “no
TEMPO”? STMSC: §81
O
TEMPO continua a passar da mesma forma que ele já “era” quando um homem “entrou para a vida”. STMSC: §81
Impessoalmente, apenas se conhece o
TEMPO público que nivela e que pertence a todo mundo, isto é, a ninguém. STMSC: §81
Por que dizemos: o
TEMPO passa, e não acentuamos igualmente: ele aparece? STMSC: §81
Na fala do passar do
TEMPO, a presença [Dasein] acaba compreendendo mais do
TEMPO do que gostaria, ou seja, apesar de todo encobrimento, a temporalidade em que o
TEMPO do mundo se temporaliza não está inteiramente fechada. STMSC: §81
A fala do passar do
TEMPO exprime a seguinte “experiência”: o
TEMPO não se deixa deter. STMSC: §81
Essa “experiência” só é, portanto, possível com base numa vontade de deter o
TEMPO. STMSC: §81
O aguardar que atualiza e esquece a existência imprópria é condição de possibilidade da experiência vulgar do passar do
TEMPO. STMSC: §81
A presença [Dasein] conhece o
TEMPO fugaz a partir do saber “fugaz” de sua morte. STMSC: §81
Na fala acentuada do passar do
TEMPO reside o reflexo público do porvir finito da temporalidade da presença [Dasein]. STMSC: §81
E é porque até mesmo a morte pode ficar encoberta na fala do passar do
TEMPO que o
TEMPO se mostra como um passar “em si”. STMSC: §81
Mas mesmo nessa pura sequência de agora que passa em si, o
TEMPO originário ainda se revela através de todo nivelamento e encobrimento. STMSC: §81
Por que o
TEMPO não se reverte? STMSC: §81
A irreversibilidade se funda no
TEMPO público oriundo da temporalidade, cuja temporalização, sendo primordialmente porvir, “vai”, ekstaticamente, até seu fim, de tal maneira que ela já “é” ser-para-o-fim. STMSC: §81
A caracterização vulgar do
TEMPO como sequência de agora sem fim, passageira e irreversível, surge da temporalidade da presença [Dasein] decadente. STMSC: §81
A representação vulgar do
TEMPO possui um direito natural. STMSC: §81
Essa interpretação do
TEMPO só perde o seu direito exclusivo e privilegiado quando pretende mediar o conceito “verdadeiro” de
TEMPO e ser capaz de preestabelecer o único horizonte possível para a interpretação do
TEMPO. STMSC: §81
Mas o que resultou foi: somente a partir da temporalidade da presença [Dasein] e de sua temporalização é que se torna compreensível por que e como o
TEMPO do mundo lhe pertence. STMSC: §81
A interpretação da estrutura plena do
TEMPO do mundo, haurida da temporalidade, é que propicia os fios condutores para se “ver” o encobrimento subsistente no conceito vulgar de
TEMPO e avaliar o nivelamento da constituição ekstática e horizontal da temporalidade. STMSC: §81
Orientando-se pela temporalidade da presença [Dasein] é também possível demonstrar a proveniência e a necessidade de fato desse encobrimento nivelador, bem como comprovar o fundamento da legitimidade das teses vulgares sobre o
TEMPO. STMSC: §81
Em contrapartida, no horizonte da compreensão vulgar do
TEMPO, a temporalidade permanece inacessível. STMSC: §81
É por isso que, com referência à derivação do tempo-agora a partir da temporalidade, justifica-se referir-se a esse
TEMPO como
TEMPO originário. STMSC: §81
A compreensão vulgar do
TEMPO, ao contrário, vê o fenômeno fundamental do
TEMPO no agora e no puro agora que, moldado em toda sua estrutura, se costuma chamar de “presente” [Gegenwart]. STMSC: §81
Mesmo que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a experiência vulgar do
TEMPO só conheça o “
TEMPO do mundo”, ela sempre o remete, de maneira privilegiada, à “alma” e ao “espírito”. STMSC: §81
Desse modo, em princípio, a interpretação da presença [Dasein] como temporalidade não se acha fora do horizonte do conceito vulgar de
TEMPO. STMSC: §81
Hegel já fez a tentativa explícita de elaborar o nexo entre o
TEMPO, vulgarmente compreendido, e o espírito. STMSC: §81
Em contraste, para Kant, o
TEMPO, não obstante “subjetivo”, está desligado, colocando-se “ao lado” do “eu penso”. STMSC: §81
A fundamentação explícita de Hegel, de nexo entre
TEMPO e espírito, é apropriada para se esclarecer indiretamente um pouco mais a presente interpretação da presença [Dasein] como temporalidade e para se demonstrar a origem do
TEMPO do mundo a partir da temporalidade. STMSC: §81
A história que, em sua essência, é história do espírito, transcorre “no
TEMPO”. STMSC: §82
Portanto, “o desenvolvimento da história cai no
TEMPO”. STMSC: §82
Hegel, todavia, não se contenta em expor a intratemporalidade do espírito como um fato, mas ele busca a possibilidade de compreender que o espírito cai no
TEMPO, o qual é “o sensível, o totalmente abstrato”. STMSC: §82
O
TEMPO também deve, por assim dizer, poder acolher o espírito. STMSC: §82
E este, por sua vez, deve ser aparentado com o
TEMPO e com a sua essência. STMSC: §82
Como Hegel delimita a essência do
TEMPO? STMSC: §82
O que pertence à essência do espírito para que ele possa “cair no
TEMPO”? STMSC: §82
Ressaltar a ideia já exposta da temporalidade por oposição ao conceito hegeliano do
TEMPO justifica-se, sobretudo, porque o conceito hegeliano de
TEMPO expõe a elaboração conceituai mais radical e bem pouco considerada da compreensão vulgar de
TEMPO. STMSC: §82
O “lugar sistemático” em que se desenvolve uma interpretação filosófica do
TEMPO pode servir como critério para a concepção fundamental de
TEMPO que a orienta. STMSC: §82
A primeira interpretação legada pela tradição e que trata amplamente da compreensão vulgar do
TEMPO encontra-se na Física de Aristóteles, ou seja, no contexto de uma ontologia da natureza. “ STMSC: §82
Fiel à tradição, a análise hegeliana do
TEMPO tem seu lugar na segunda parte da Enciclopédia das ciências filosóficas, intitulada: Filosofia da Natureza. STMSC: §82
O seu primeiro capítulo é dedicado à discussão de “espaço e
TEMPO”. STMSC: §82
Espaço e
TEMPO são o “abstrato que está um fora do outro”. STMSC: §82
Embora Hegel justaponha espaço e
TEMPO, isso não acontece meramente num encadeamento externo: espaço, “e também
TEMPO”. “ STMSC: §82
A passagem do espaço para o
TEMPO não significa justapor, numa sequência, os parágrafos que deles tratam, mas “é o próprio espaço que passa”. STMSC: §82
O espaço “é”
TEMPO, ou seja, o
TEMPO é a “verdade do espaço”. STMSC: §82
Pensando-se dialeticamente o espaço no que ele é, este ser do espaço desvela-se, segundo Hegel, como
TEMPO. STMSC: §82
Aqui, funda-se a sentença em que Hegel pensa o espaço em sua verdade, ou seja, como
TEMPO: “Mas referindo-se ao espaço como ponto e nele desenvolvendo suas determinações de linha e superfície, a negatividade é, na esfera do fora-de-si, tanto para-si e suas determinações como também se põe na esfera do para-fora-de-si, manifestando-se indiferente face à justaposição quieta. STMSC: §82
Assim, colocada para-si, a negatividade é o
TEMPO”. STMSC: §82
Segundo Hegel, essa negação da negação como pontualidade é o
TEMPO. STMSC: §82
É no
TEMPO, portanto, que o ponto tem realidade”. STMSC: §82
Essa condição de possibilidade constitui o ser do ponto e o ser é, ao mesmo
TEMPO, o ser-pensado. STMSC: §82
O espaço “é” o
TEMPO porque o puro pensar da pontualidade, ou seja, do espaço, sempre “pensa” o agora e o fora-de-si dos agora. STMSC: §82
Como se determina o
TEMPO em si mesmo? STMSC: §82
“O
TEMPO como unidade negativa do fora-de-si é, também, um abstrato puro e simples, um ideal. – STMSC: §82
Nessa interpretação, o
TEMPO se desvela como o “devir intuicionado”. STMSC: §82
O que isso significa com referência ao
TEMPO? STMSC: §82
O ser do
TEMPO é o agora; na medida, porém, em que todo agora é agora-não-mais ou sempre agora-antes-ainda-flão, ele também pode ser apreendido como não-ser. STMSC: §82
Ao se determinar a essência do
TEMPO como “devir intuicionado”, revela-se que: o
TEMPO é compreendido, primariamente, a partir do agora e de tal maneira como é suscetível de ser deparado pela intuição pura. STMSC: §82
Não é necessária uma discussão mais detalhada para se esclarecer que, com a sua interpretação, Hegel se move totalmente na direção da compreensão vulgar de
TEMPO. STMSC: §82
A caracterização hegeliana do
TEMPO a partir do agora pressupõe que o agora permaneça encoberto e nivelado em toda a sua estrutura, a fim de poder ser intuicionado como algo simplesmente dado, embora “ideal”. STMSC: §82
As seguintes sentenças comprovam que Hegel interpreta o
TEMPO orientando-se, primariamente, pelo nivelamento do agora: “O agora tem um direito extraordinário – ele nada mais ‘é’ do que o agora singular mas que, excluindo-se em seu estilhaçamento, se dissolve e, ao se pronunciar, se liquefaz e se pulveriza”. “ STMSC: §82
Ademais na natureza, onde o
TEMPO é agora, ele não chega a uma diferenciação ‘subsistente’ daquelas dimensões (passado e futuro)”. “ STMSC: §82
No sentido positivo do
TEMPO, pode-se, portanto, dizer: somente o presente é, o antes e o depois não são; mas o presente concreto é o resultado do passado e a ânsia de futuro. STMSC: §82
Se Hegel chama o
TEMPO de “devir intuicionado”, então nele não prevalece o surgir nem o perecer. STMSC: §82
Mas, por vezes, ele também caracteriza o
TEMPO como a “abstração do desgaste”, fornecendo, assim, a fórmula mais radical da experiência e interpretação vulgares do
TEMPO. STMSC: §82
Por outro lado, Hegel é suficientemente consequente para não atribuir, na definição própria do
TEMPO, nenhuma primazia ao desgaste e ao passageiro, primazia que ele, com razão, sustenta na experiência cotidiana do
TEMPO. STMSC: §82
Assim, na caracterização do
TEMPO como devir, Hegel também compreende o devir em sentido “abstrato”, que ultrapassa a representação de “fluxo” do
TEMPO. STMSC: §82
A expressão mais adequada da concepção hegeliana do
TEMPO reside na determinação do
TEMPO como negação da negação (isto é, da pontualidade). STMSC: §82
É somente partindo desse conceito dialético-formal do
TEMPO que Hegel pode expor o nexo entre
TEMPO e espírito. STMSC: §82
Como se compreende o espírito em si mesmo de modo que se possa dizer que, em sua realização, lhe é adequado cair no
TEMPO, determinado como negação da negação? STMSC: §82
Esse negar a negação é, ao mesmo
TEMPO, a “inquietação absoluta” do espírito e a sua auto-revelação, inerente à sua essência. STMSC: §82
A liberdade do espírito se caracteriza, pois, como a libertação que, ao mesmo
TEMPO, supera e suporta. STMSC: §82
Porque a inquietação do desenvolvimento do espírito, que se leva para seu conceito, é a negação da negação, resta-lhe como próprio, em se realizando, cair “no
TEMPO”, no sentido de negação imediata da negação. STMSC: §82
Pois “o
TEMPO é o próprio conceito que existe e se representa para a consciência como intuição vazia; por isso, o espírito se manifesta necessariamente no
TEMPO e tanto mais quanto menos ele apreende seu conceito puro, ou seja, tanto menos ele elimina o
TEMPO. STMSC: §82
Assim, segundo a sua essência, o espírito se manifesta necessariamente no
TEMPO. “ STMSC: §82
A história universal é, por conseguinte, a interpretação do espírito no
TEMPO assim como a ideia se interpreta no espaço como natureza”. STMSC: §82
Esta relação é o
TEMPO, compreendido a partir do agora que se estilhaça. STMSC: §82
O
TEMPO é a negatividade “abstrata”. STMSC: §82
Enquanto simplesmente dado e, com isso, exterior do espírito, o
TEMPO não possui poder algum sobre o conceito, mas, ao contrário, o conceito “é o poder do
TEMPO”. STMSC: §82
Hegel mostra a possibilidade da realização histórica do espírito “no
TEMPO”, remontando à mesmidade da estrutura formal de espírito e
TEMPO como negação da negação. STMSC: §82
A abstração ontológico-formal e apofântico-formal mais vazia, em que espírito e
TEMPO se exteriorizam, possibilita a produção de um parentesco entre ambos. STMSC: §82
Porque, no entanto, o
TEMPO também é concebido no sentido de
TEMPO do mundo absolutamente nivelado, ficando assim a sua proveniência de todo encoberta, por isso o
TEMPO simplesmente se contrapõe ao espírito como algo simplesmente dado. STMSC: §82
Em consequência, é sobretudo o espírito que deve cair “no
TEMPO”. STMSC: §82
Permanece obscuro o que significa ontologicamente esse “cair” e essa “realização” do espírito que se apodera do
TEMPO e em sentido próprio “é e está” fora do
TEMPO. STMSC: §82
Da mesma forma que Hegel não esclarece a origem do
TEMPO nivelado, ele também não examina, de modo algum, a questão se poderia ser diferente a constituição essencial do espírito como negar da negação e, muito menos, tomando por base a temporalidade originária. STMSC: §82
Não se poderá discutir aqui se a interpretação hegeliana de
TEMPO e espírito e de seu nexo é legítima e se ela se baseia em fundamentos ontologicamente originários. STMSC: §82
Mas que a “construção” dialético-formal do nexo entre
TEMPO e espírito pode ser simplesmente ousada revela um parentesco originário entre ambos. STMSC: §82
É o que anuncia a seguinte frase do capítulo final da Fenomenologia do espírito: “O
TEMPO se manifesta, pois, como o destino e a necessidade do espírito, que em si não se completou – a necessidade de enriquecer a parte que a autoconsciência tem na consciência, o imediato do em-si – a forma em que a substância está na consciência – de pôr-se em movimento ou, ao invés, de o em-si, tomado como o interior, realizar e revelar o que é interior – ou seja, de reivindicar a certeza de si mesmo”. STMSC: §82
O “espírito” não cai primeiro no
TEMPO, mas ele existe como temporalização originária da temporalidade. STMSC: §82
Esta temporaliza o
TEMPO do mundo, em cujo horizonte a “história”, entendida como acontecer intratemporal, pode se “manifestar”. STMSC: §82
O “espírito” não cai no
TEMPO, mas a existência de fato “cai” da temporalidade própria e originária na decadente. STMSC: §82
As estruturas, anteriormente apenas “demonstradas”, só recebem a sua “fundamentação” a partir das possibilidades analisadas de temporalização do
TEMPO originário. STMSC: §83
Haverá um caminho que conduza do
TEMPO originário para o sentido do ser? STMSC: §83
Será que o próprio
TEMPO se revela como horizonte do ser? STMSC: §83
Submitted on: Sun, 29-Aug-2021, 18:58