
A unidade do complexo de fenômenos, isto é, a constituição ontológica do ente acessível ao conhecimento finito, é determinada pelos princípios ontológicos, isto quer dizer, pelo sistema dos conhecimentos sintéticos a priori. [Ver o ensaio do Tradutor A Finitude na Revolução Kantiana, in Revista Brasileira de Filosofia, Volume XX (1970), pp. 515-526. (N. do T.)] O conteúdo objetivo representado a priori nestes "princípios sintéticos", sua "realidade" no sentido antigo, justamente retido por Kant, de coisidade, se pode apresentar, sem a experiência, intuitivamente a partir dos objetos, isto é, a partir daquilo que é necessariamente intuído a priori com eles, a partir da pura intuição do "tempo". Sua realidade é uma realidade objetiva, representável a partir dos objetos. Não obstante, é a unidade dos fenômenos, já que necessariamente dependente de um dar-se faticamente contingente, sempre condicionada e fundamentalmente imperfeita. Se agora esta unidade da multiplicidade dos fenômenos for representada como perfeita, então surge a representação de um conceito compreensivo, cujo conteúdo (realidade) não se deixa projetar numa imagem, isto é, em algo intuível. A representação é "transcendente". Na medida, porém, em que esta representação de uma perfeição é, contudo, a priori necessária, possui ela, ainda que transcendente, no entanto, realidade transcendental. As representações deste caráter Kant denomina "ideias". Ela "contém uma certa perfeição a que não tem acesso nenhum conhecimento empírico possível, e a razão persegue com isto apenas uma unidade sistemática, da qual procura aproximar a unidade empírica possível, sem jamais poder atingi-la de maneira completa" [Cf. Crítica da Razão Pura, A 568, B 596. (N. do A.)]. "Eu, porém, entendo por sistema a unidade dos conhecimentos múltiplos sob uma ideia. Esta é conceito racional da forma de um todo." [Ibidem, A 832, B 860. (N. do A.)] Esta unidade e totalidade representada nas ideias não pode também nunca, porque "jamais pode ser projetada na imagem", [Ibidem, A 328, A 328, B 384. (N. do A.)] referir-se imediatamente a algo intuível. Ela concerne, por conseguinte, enquanto unidade superior, sempre apenas à unidade da síntese do entendimento. Mas estas ideias "não são inventadas arbitrariamente, mas impostas pela natureza da razão mesma e se referem, portanto, necessariamente a todo o uso do entendimento". [Ibidem, A 327, B 384. (N. do A.)] Como puros conceitos do entendimento, elas não brotam da reflexão do entendimento, ainda sempre referido ao que é dado, mas emergem do puro procedimento da razão enquanto conclusiva. Kant denomina, por isso, as ideias, à diferença dos conceitos "refletidos" do entendimento, conceitos "obtidos por conclusão" [Ibidem, A 310, B 367; ainda A 333, B 390. (N. do A.)] No procedimento conclusivo, porém, a razão visa a conquistar o incondicionado para as condições. As ideias, como puros conceitos racionais da totalidade, são, por isso, representações do incondicionado. "Portanto, o conceito transcendental da razão não é outro senão aquele da totalidade das condições para um condicionado dado. Pelo fato de o incondicionado poder unicamente tornar possível a totalidade das condições, e vice-versa, a totalidade das condições ser sempre, ela mesma, incondicionada, pode um puro conceito da razão como tal ser explicado pelo conceito incondicionado, na medida em que contém um fundamento da síntese do condicionado." [Ibidem, A 322, B 379. — Quanto à integração da "ideia", como uma determinada "espécie de representação" na "escala" das representações, cf. Ibidem, A 320, B 376 e ss. (N. do A.)] SOBRE A ESSÊNCIA DO FUNDAMENTO