instante

Category: Heidegger - Ser e Tempo etc.
Submitter: mccastro

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Augenblick O impessoal encobre o que há de característico na certeza da morte, ou seja, que é possível a todo INSTANTE. STMSC: §52 Vela-se, assim, o caráter de possibilidade mais próprio da morte: certa, porém indeterminada, ou seja, possível a todo INSTANTE. STMSC: §52 O antecipar coloca a presença [Dasein] diante de uma possibilidade constantemente certa e, não obstante, a todo INSTANTE, indeterminada, quando a possibilidade se torna impossibilidade. STMSC: §62 Decidida, a presença [Dasein] se recupera justamente da decadência a fim de ser e estar tanto mais propriamente “por aí” [»da«] no INSTANTE da situação, que se abriu. STMSC: §65 Enquanto existir, compreender é primariamente porvindouro, no poder-ser de qualquer projeto. Contudo, ele não se temporalizaria se não fosse temporal, isto é, se não fosse determinado, de modo igualmente originário, pelo vigor de ter sido e pela atualidade. Já esclarecemos, embora de modo grosseiro, que esta última ekstase também constitui o compreender impróprio. A ocupação cotidiana compreende-se a partir do poder-ser que lhe vem ao encontro num possível sucesso ou insucesso, relativo àquilo de que se ocupa. Ao porvir impróprio, ao aguardar, corresponde um ser próprio junto àquilo de que se ocupa. O modo ekstático desta atualidade que vem de encontro desvela-se quando se compara esta ekstase com o modo da temporalidade própria. Pertence ao antecipar da decisão uma atualidade segundo a qual a decisão abre uma situação. Na decisão não apenas se recupera a atualidade da dispersão nas ocupações imediatas como ela se mantém atrelada ao porvir e ao vigor de ter sido. Chamamos de INSTANTE a atualidade própria, isto é, a atualidade mantida na temporalidade própria. Este termo deve ser compreendido em sentido ativo como ekstase. Ele remete a retração da presença [Dasein] decidida, mas mantida na decisão, ao que de possibilidades e circunstâncias passíveis de ocupação vem ao encontro na situação. Fundamentalmente, o fenômeno do INSTANTE não pode ser esclarecido pelo agora. O agora é um fenômeno temporal que pertence ao tempo da intratemporalidade: o agora “em que” algo nasce, perece ou simplesmente se dá. “No INSTANTE”, nada pode ocorrer. Ao contrário, enquanto atualidade em sentido próprio, é o INSTANTE que deixa vir ao encontro o que, estando à mão ou sendo simplesmente dado, pode ser e estar “em um tempo”. STMSC: §68 Por oposição ao INSTANTE, no sentido de atualidade própria, chamamos de atualização a atualidade imprópria. Compreendida formalmente, toda atualidade é atualizante mas nem toda atualidade “instaura um INSTANTE”. Quando usamos sem nenhum acréscimo o termo atualização significa sempre a atualidade imprópria, indecisa e desprovida de INSTANTE. A atualização só se esclarecerá mediante a interpretação temporal da decadência no “mundo” das ocupações que nela encontra o seu sentido existencial. Mas na medida em que o compreender impróprio projeta o poder-ser a partir do que é passível de ocupação, isso significa que ela se temporaliza a partir da atualização. Inversamente, o INSTANTE se temporaliza a partir do porvir em sentido próprio. STMSC: §68 O esquecer, inerente ao medo, conturba, deixando a presença [Dasein] perdida em meio a possibilidades “mundanas” não apreendidas. Diante desta atualização que não se sustenta, a atualização da angústia se mantém na recolocação do estar-lançado mais próprio. De acordo com seu sentido existencial, a angústia não pode se perder em ocupações. Quando algo assim parece ocorrer numa disposição, trata-se então do medo que o entendimento cotidiano confunde com a angústia. Embora a atualidade da angústia se mantenha, ela ainda não possui o caráter do INSTANTE, que se temporaliza na decisão. A angústia só conduz para o humor de uma decisão possível. Sua atualidade mantém o INSTANTE, em que ela mesma e somente ela é possível, num salto. STMSC: §68 Por fim, o que demonstra, da forma mais penetrante, o poder do esquecer nos humores cotidianos da ocupação imediata é a morna ausência de humor na indiferença. Pois esta não se prende nem força nada, abandona-se a tudo que cada dia lhe apresenta, aceitando, assim, de certo modo, tudo. Este ir levando a vida, que “deixa tudo ser” como é, funda-se num esquecer que se abandona ao estar-lançado, possuindo o sentido ekstático de um vigor de ter sido, impróprio. Deve-se distinguir com precisão a indiferença, que pode acompanhar a sucessão desenfreada de tarefas, da equanimidade. Este humor surge da decisão. Esta se concentra no INSTANTE das possíveis situações do poder-ser todo, que se abre no antecipar para a morte. STMSC: §68 Mediante o aguardar que ressurge, a atualização se abandona cada vez mais a si mesma. Ela atualiza em função da atualidade. Aprisionando-se em si mesma, a dispersão do não demorar-se transforma-se em desamparo. Este modo da atualidade é o fenômeno que mais explicitamente se opõe ao INSTANTE. No desamparo, a presença [Dasein] está em toda parte e em parte nenhuma. O INSTANTE traz a existência para a situação, abrindo o “pre” [das Da] em sua propriedade. STMSC: §68 De início, a presença [Dasein] não agarra o lance do estar-lançado no mundo em sentido próprio; a sua “movimentação” não “adquire solidez” pelo simples fato de a presença [Dasein] “estar pre-sente por aí” [»da«]. No estar-lançado, a presença [Dasein] também se esgarça, ou seja, lançada no mundo, ela se perde no “mundo”, em referindo-se faticamente àquilo de que se ocupa. A atualidade, que constitui o sentido existencial desse arrastar-se nas ocupações, jamais conquista por si mesma um outro horizonte ekstático, a não ser que, numa decisão, se recupere de sua perdição. Essa recuperação visa abrir cada situação para o INSTANTE que se sustenta e, ao mesmo tempo, abrir a “situação limite” originária do ser-para-a-morte. STMSC: §68 O compreender funda-se, primariamente, no porvir (antecipar e aguardar). A disposição temporaliza-se, primariamente, no vigor de ter sido (retomada e esquecimento). A decadência enraíza-se, primária e temporalmente, na atualidade (atualização e INSTANTE). Não obstante, a compreensão é sempre atualidade “do vigor de ter sido”. Não obstante, a disposição se temporaliza num porvir “atualizante”. Não obstante, a atualidade “surge” ou se sustenta num porvir do vigor de ter sido. Assim, fica claro que: a temporalidade se temporaliza totalmente em cada ekstase, ou seja, a totalidade do todo estrutural de existência, facticidade e decadência funda-se na unidade ekstática de cada temporalização plena da temporalidade. Esta é a unidade estrutural da cura. STMSC: §68 Mas a existência também pode amestrar, embora nunca apagar, o cotidiano no INSTANTE e, sem dúvida, apenas “por um INSTANTE”. STMSC: §71 Somente este ente, transmitindo para si mesmo a possibilidade herdada, pode assumir o seu próprio estar-lançado e ser no modo do INSTANTE para o “seu tempo”. STMSC: §74 Mas, por ser no modo do INSTANTE, a controvérsia da possibilidade no decisivo também é a resposta àquilo que hoje age como “passado”. STMSC: §74 No INSTANTE, a existência própria é indiferente a ambos. STMSC: §74 Chamamos de destino a transmissão antecipadora no pre [das Da] do INSTANTE, que reside na decisão. STMSC: §74 E isso de tal maneira que, nessa consistência, ela é o INSTANTE para a história do mundo de cada uma de suas situações. STMSC: §75 É na decisão que reside a consistência existenciária que, de acordo com a sua essência, já sempre adiantou cada INSTANTE possível que dela surge. STMSC: §75 Com isso, a consistência da existência não se interrompe, mas justamente se confirma no INSTANTE. STMSC: §75 A temporalidade da historicidade própria, ao contrário, enquanto INSTANTE que antecipa e retoma, é uma desatualização do hoje e uma desabituação dos hábitos impessoais. STMSC: §75 A historicidade própria compreende a história como o “retorno” do possível e sabe, por isso, que a possibilidade só retorna caso, num INSTANTE do destino, a existência se abra para a possibilidade, numa retomada decidida. STMSC: §75 A atualidade abre, como INSTANTE, o hoje em sentido próprio. STMSC: §76 Interpretando o INSTANTE a partir da compreensão porvindoura nas retomadas de uma possibilidade de existência assumida, a historiografia própria desatualiza o hoje, isto é, separa-se, com sofrimento, do público e decadente do hoje. STMSC: §76 Pois, com referência à sua atualidade, a temporalidade da decisão tem o caráter de INSTANTE. STMSC: §79 A sua atualização própria do INSTANTE nas situações nunca predomina mas se sustenta no porvir do ter sido. STMSC: §79 A existência no modo do INSTANTE temporaliza-se como ex-tensão, inteiramente marcada pelo destino, no sentido da consistência (Ständigkeit) própria e histórica do si-mesmo. STMSC: §79 Daí se pode depreender que, em princípio, deve ficar fora de qualquer possibilidade esclarecer e, sobretudo, derivar desse agora o fenômeno ekstático e horizontal do INSTANTE que pertence à temporalidade própria. STMSC: §81 A consistência não é construída mediante e a partir de uma concatenação de “INSTANTES”. STMSC: §75 Isso implica um aguardar impróprio dos “INSTANTES”, que esquece os INSTANTES que escapolem. STMSC: §81

Submitted on:  Thu, 02-Sep-2021, 19:14