
Originalmente, ‘conscientia’ era a tradução latina de ‘syneidesis’. A distinção entre ‘conscientia’ e ‘synderesis’ surgiu nos comentários sobre a interpretação de S. Jerônimo da história bíblica de Caim em Gn 4. Jerônimo propunha tanto que Caim, nas suas ações más, continuava tendo uma consciência, isto é, que sabia que o que estava fazendo era errado, como também, entretanto, que em alguns casos as pessoas que fazem ações más são capazes de, com o tempo, obliterar a consciência de que o que estão fazendo é errado. Desse modo, os comentadores queriam uma palavra para aquilo que é indelével, que sobrevive mesmo no pior ser humano, para distingui-lo da consciência do bem e do mal que pode ser suprimida, ‘synderesis’ sendo utilizada para o primeiro, ‘conscientia’ para a segunda (Timothy C. Potts, Conscience in Medieval Philosophy, Cambridge, 1980, 9-11, e de um modo mais geral, ao longo de toda a obra). Diferentes teólogos compreendem e desenvolvem essa distinção de modos diferentes, nem sempre compatíveis, assim como distinguem a intentio e a ação à qual está relacionada. Mas a partir do século XII, todas essas expressões tornam-se fundamentais para a prática e para a teoria. Consequentemente, quando Sto. Tomás, tendo aceitado a visão de Aristóteles do raciocínio prático e o desenvolvimento da doutrina [203] paulina da vontade humana falível feito por Agostinho, tem de integrá-los numa única compreensão, unificada e complexa, da ação humana como tal, ele também não pôde evitar a tarefa — nenhum professor na Universidade de Paris podería tê-la evitado — de mostrar a função de expressões tais como intentio, synderesis e conscientia no seu esquema geral de conceitos da ação. [MACINTYRE, Alasdair. Justiça de quem? Qual racionalidade ? Tradução Marcelo Pimenta Marques. São Paulo: Loyola. 1991]