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compreensão ontológica

Definition:
Seinsverständnis

Se ser-no-mundo é uma constituição fundamental da presença [Dasein] em que ela se move não apenas em geral mas, sobretudo, no modo da cotidianidade, então a presença [Dasein] já deve ter sido sempre experimentada onticamente. Permanecer totalmente velada seria incompreensível, principalmente porque a presença [Dasein] dispõe de uma COMPREENSÃO ONTOLÓGICA de si mesma, por mais indeterminada que seja. Mas logo que “o fenômeno do conhecimento do mundo” se apreende em si mesmo, sempre recai numa interpretação formal e “externa”. Um indicador disso é a suposição, hoje tão corrente, do conhecimento como uma “relação de sujeito e objeto”, que se mostra tão “verdadeira” quanto vazia. Sujeito e objeto não coincidem, porém a com presença [Dasein] e mundo {CH: na verdade não! Tão pouco que, já na composição, o que recusa é fatal}. STMSC: §13

Descartes distingue o “ego cogito” como res cogitans da “res corporea”. Essa distinção determinará ontologicamente a distinção posterior entre “natureza” e “espírito”. Por mais que, do ponto de vista ôntico, essa oposição esteja presa a tantas derivações de conteúdo, a falta de clareza de seus fundamentos ontológicos e dos próprios membros da oposição radica-se diretamente nessa distinção efetuada por Descartes. Dentro de que COMPREENSÃO ONTOLÓGICA Descartes determinou o ser destes entes? O termo para o ser de um ente em si mesmo é substantia. Esta expressão designa ora o ser de um ente como substância, substancialidade, ora o próprio ente, uma substância. Essa ambiguidade de substantia, que já trazia em si o antigo conceito de ousia {CH: sim, mas também e justamente o ón; to ón: 1) o sendo (ser ente); 2) o ente}, não é casual. STMSC: §19

A verdade (descoberta) deve sempre ser arrancada primeiramente dos entes. O ente é retirado do encobrimento. A descoberta fática é, ao mesmo tempo, um roubo. Será por acaso que os gregos se pronunciavam a respeito da essência da verdade, valendo-se de uma expressão privativa (a-letheia)? Será que nesse pronunciamento da presença [Dasein] não se anuncia uma COMPREENSÃO ONTOLÓGICA originária de si mesma que, no entanto, constitui apenas uma compreensão pré-ontológica de que ser e estar na não-verdade constituem uma determinação essencial de ser-no-mundo? STMSC: §44

Da mesma forma, não se pode desconsiderar que, para os gregos, os primeiros a edificar essa COMPREENSÃO ONTOLÓGICA e a torná-la predominante, a compreensão originária da verdade, embora pré-ontológica, mantinha-se viva e até se afirmava contra o seu encobrimento na ontologia – ao menos em Aristóteles. STMSC: §44

Assim, a tentativa de tornar a presença [Dasein] fenomenalmente acessível em seu todo malogra mais uma vez. Entretanto, o resultado dessas reflexões não é negativo. Pois estas se realizaram, orientando-se, embora de modo grosseiro, pelos fenômenos. A morte mostrou-se como um fenômeno existencial. Isto obriga a investigação a se conduzir de maneira puramente existencial por cada presença [Dasein] singular. A fim de se analisar a morte, enquanto morrer, resta apenas a alternativa de se colocar o fenômeno num conceito puramente existencial ou então de se renunciar à COMPREENSÃO ONTOLÓGICA. STMSC: §47

Será que a análise da constituição ontológica da presença [Dasein], até aqui empreendida, aponta um caminho para a COMPREENSÃO ONTOLÓGICA do modo de ser de quem faz apelo e com isso também do apelar? Que o apelo não se realiza explicitamente por mim, sendo sempre um “se” apela, isso ainda não justifica que se busque o quem apela num ente desprovido do caráter de presença [Dasein]. A presença [Dasein] sempre existe faticamente. Ela não é um projetar-se solto no ar, mas, como o estar-lançado determina-se como o fato desse ente que ele é, ela sempre já está e permanece entregue à responsabilidade da existência. No entanto, a facticidade da presença [Dasein] se distingue essencialmente da fatualidade do ser simplesmente dado. A presença [Dasein] que existe não encontra a si mesma como algo simplesmente dado dentro do mundo. Também o estar-lançado não adere à presença [Dasein] como um caráter inacessível e insignificante de sua existência. Lançada, a presença [Dasein] está lançada na existência. Ela existe como ente que tem de ser como ela é e pode ser. STMSC: §57

A crítica ontológica da interpretação vulgar da consciência poderia prestar-se ao mal-entendido de que a experiência cotidiana da consciência pretenderia, de alguma maneira, julgar a “qualidade moral” existenciária da presença [Dasein] com a demonstração de que ela não é existencialmente originária. Assim como a existência não é, necessária e diretamente, em nada prejudicada por uma COMPREENSÃO ONTOLÓGICA insuficiente da consciência, também não se pode garantir a compreensão existenciária do apelo mediante uma interpretação existencialmente adequada da consciência. Na experiência vulgar da consciência, a seriedade não é menos possível do que a não seriedade numa compreensão mais originária da consciência. Entretanto, a interpretação existencialmente mais originária também abre possibilidades para uma compreensão existenciária mais originária desde que a conceituação ontológica não se desligue da experiência ôntica. STMSC: §59

Depois de esclarecermos suficientemente o fenômeno da cura, questionamos o seu sentido ontológico. A determinação desse sentido consiste na liberação da temporalidade. Essa demonstração não conduz a áreas separadas e distantes da presença [Dasein] mas apenas concebe o conteúdo fenomenal da constituição existencial da presença [Dasein] nos fundamentos últimos de sua própria COMPREENSÃO ONTOLÓGICA. Fenomenalmente, a temporalidade é experimentada de modo originário no ser-todo em sentido próprio da presença [Dasein], no fenômeno da decisão antecipadora. Se a temporalidade aí se diz originária, então, presumivelmente, a temporalidade da decisão antecipadora constitui um modo privilegiado do si-mesmo. A temporalidade pode temporalizar-se em diferentes possibilidades e em diversos modos. As possibilidades fundamentais da existência, propriedade e impropriedade da presença [Dasein], fundam-se, ontologicamente, em possíveis temporalizações da temporalidade. STMSC: §61

A indicação formal da ideia de existência orientou-se pela COMPREENSÃO ONTOLÓGICA subsistente na própria presença [Dasein]. Mesmo sem transparência ontológica, desvelou-se, na verdade, que o ente chamado presença [Dasein] sou sempre eu mesmo e isso enquanto poder-ser, pois o que nele está em jogo é seu ser esse estar sendo. Não obstante a falta de determinação ontológica suficiente, a presença [Dasein] se compreende como ser-no-mundo. Sendo desse modo, vêm-lhe ao encontro entes que possuem o modo de ser do manual e do ser simplesmente dado. Por mais que a diferença entre existência e realidade esteja longe de um conceito ontológico, por mais que a presença [Dasein] até compreenda, inicialmente, a existência como realidade, ela não apenas não é algo simplesmente dado mas ela já sempre se compreendeu, em qualquer interpretação mítica ou mágica. Pois, do contrário, ela não “viveria” num mito e não se ocuparia, no rito e no culto, de sua magia. A ideia de existência suposta é o prelineamento, existenciariamente não obrigatório, da estrutura formal de toda compreensão de presença [Dasein]. STMSC: §63

Mas é na temporalidade que a totalidade da constituição da cura encontra o fundamento possível de sua unidade. No horizonte da constituição temporal da presença [Dasein], deve-se tomar como ponto de partida o esclarecimento ontológico do “nexo da vida”, ou seja, da ex-tensão, movimentação e permanência específicas da presença [Dasein]. A movimentação da existência não é o movimento de algo simplesmente dado. Ela se determina pela ex-tensão da presença [Dasein]. Chamamos de acontecer da presença [Dasein] a movimentação específica deste estender-se na extensão. A questão sobre o “nexo” da presença [Dasein] é o problema ontológico de seu acontecer. Liberar a estrutura do acontecer e suas condições existenciais e temporais de possibilidade significa conquistar uma COMPREENSÃO ONTOLÓGICA da historicidade. STMSC: §72

A presença [Dasein] cotidiana, que toma tempo, de início encontra preliminarmente o tempo no que está à mão e no ser simplesmente dado que vêm ao encontro dentro do mundo. Ela compreende o tempo assim “experimentado” no horizonte da COMPREENSÃO ONTOLÓGICA imediata, ou seja, como algo, de alguma maneira, simplesmente dado. O como e por que se chega a formar o conceito vulgar de tempo exige um esclarecimento a partir da constituição ontológica, fundada no tempo, da presença [Dasein], que se ocupa do tempo. O conceito vulgar de tempo provém de um nivelamento do tempo originário. A comprovação dessa origem do conceito vulgar de tempo justifica a interpretação da temporalidade como tempo originário, já antes empreendida. STMSC: §78

A caracterização vulgar do tempo como sequência de agora sem fim, passageira e irreversível, surge da temporalidade da presença [Dasein] decadente. A representação vulgar do tempo possui um direito natural. Pertence ao modo de ser cotidiano da presença [Dasein] e à sua COMPREENSÃO ONTOLÓGICA, inicialmente predominante. Por isso, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, compreende-se publicamente a história como um acontecer intratemporal. Essa interpretação do tempo só perde o seu direito exclusivo e privilegiado quando pretende mediar o conceito “verdadeiro” de tempo e ser capaz de preestabelecer o único horizonte possível para a interpretação do tempo. Mas o que resultou foi: somente a partir da temporalidade da presença [Dasein] e de sua temporalização é que se torna compreensível por que e como o tempo do mundo lhe pertence. A interpretação da estrutura plena do tempo do mundo, haurida da temporalidade, é que propicia os fios condutores para se “ver” o encobrimento subsistente no conceito vulgar de tempo e avaliar o nivelamento da constituição ekstática e horizontal da temporalidade. Orientando-se pela temporalidade da presença [Dasein] é também possível demonstrar a proveniência e a necessidade de fato desse encobrimento nivelador, bem como comprovar o fundamento da legitimidade das teses vulgares sobre o tempo. STMSC: §81


Submitted on 25.08.2021 23:54
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