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fatualidade

Definition:
Tatsächlichkeit

Essa historicidade elementar da presença [Dasein] pode permanecer escondida para ela mesma, mas pode também ser descoberta e tornar-se objeto de um cultivo especial. A presença [Dasein] pode descobrir a tradição, conservá-la e investigá-la explicitamente. Pode-se até considerar uma tarefa autônoma descobrir a tradição e explicar o que a tradição “lega” e como ela o faz. Nesse caso, a presença [Dasein] se assume no modo de ser do questionamento e da pesquisa dos fatos historiográficos. A história fatual (Historie) ou, mais precisamente, a FATUALIDADE historiográfica só é possível como modo de ser da presença [Dasein] que questiona porque, no fundamento de seu ser, a presença [Dasein] se determina e constitui pela historicidade. Se a historicidade fica escondida para a presença [Dasein] e enquanto ela assim permanecer, também se lhe nega a possibilidade de questionar e descobrir fatualmente a história. A falta de história fatual (Historie) não é uma prova contra a historicidade da presença [Dasein], mas uma prova a seu favor, enquanto modo deficiente dessa constituição de ser. Uma época só pode ser destituída de fatos históricos por ser “histórica”. STMSC: §6

Como existencial, o “ser-junto” ao mundo nunca indica um simplesmente dar-se em conjunto de coisas que ocorrem. Não há nenhuma espécie de “justaposição” de um ente chamado “presença [Dasein]” a um outro ente chamado “mundo”. Por vezes, sem dúvida, costumamos exprimir com os recursos da língua o conjunto de dois entes simplesmente dados, dizendo: “a mesa está junto à porta”, “a cadeira ‘toca’ a parede”. Rigorosamente, nunca se poderá falar aqui de um “tocar”, não porque sempre se pode constatar, num exame preciso, um espaço entre a cadeira e a parede, mas porque, em princípio, a cadeira não pode tocar a parede mesmo que o espaço entre ambas fosse igual a zero. Para tanto, seria necessário pressupor que a parede viesse ao encontro “da” cadeira. Um ente só poderá tocar um outro ente simplesmente dado dentro do mundo se, por natureza, tiver o modo do ser-em, se, com sua presença [Dasein], já se lhe houver sido descoberto um mundo. Pois a partir do mundo o ente poderá, então, revelar-se no toque e, assim, tornar-se acessível em seu ser simplesmente dado. Dois entes que se dão simplesmente dentro do mundo e que, além disso, são em si mesmos destituídos de mundo, nunca podem “tocar”-se, nunca um deles pode “ser e estar junto ao” outro. Não pode faltar o acréscimo: “e, além disso, são em si mesmos destituídos de mundo”, porque também o ente que não é destituído de mundo, por exemplo, a própria presença [Dasein], se dá simplesmente “no” mundo ou, mais precisamente, também pode ser apreendido, com certa razão e dentro de certos limites, como algo simplesmente dado. Para isso, no entanto, é preciso que se desconsidere inteiramente, isto é, que não se veja a constituição existencial do ser-em. Mas não se deve confundir essa possibilidade de apreender a “presença [Dasein]” como um dado e somente como simples dado com um modo de “ser simplesmente dado”, próprio da presença [Dasein]. Pois este ser simplesmente dado não é acessível quando se desconsideram as estruturas específicas da presença [Dasein]. Ele só se torna acessível em sua compreensão prévia. A presença [Dasein] compreende o seu ser mais próprio no sentido de um certo “ser simplesmente dado fatual”. Na verdade, a “FATUALIDADE” do fato da própria presença [Dasein] é, em seu ser, fundamentalmente diferente da ocorrência fatual de uma espécie qualquer de pedras. Chamamos de facticidade o caráter de FATUALIDADE do fato da presença [Dasein] em que, como tal, cada presença [Dasein] sempre é. À luz da elaboração das constituições existenciais básicas da presença [Dasein], a estrutura complexa desta determinação ontológica só poderá ser apreendida em si mesma como problema. O conceito de facticidade abriga em si o ser-no-mundo de um ente “intramundano”, de maneira que este ente possa ser compreendido como algo que, em seu “destino”, está ligado ao dos entes que lhe vêm ao encontro dentro de seu próprio mundo. STMSC: §12

Na afinação do humor, a presença [Dasein] já sempre se abriu em sintonia com o humor como o ente a cuja responsabilidade a presença [Dasein] se entregou em seu ser e que, existindo, ela tem de ser. Aberto não significa conhecido como tal. E justamente na cotidianidade mais indiferente e inocente, o ser da presença [Dasein] pode irromper na nudez de “que é e ter de ser”. O puro “que é” mostra-se, enquanto o de onde (Woher) e o para onde (Wohin) permanecem obscuros. Constatar que a presença [Dasein] não “cede” a tais humores na cotidianidade, isto é, que não persegue a abertura por eles realizada e não se deixa levar pelo que assim se abre, não constitui uma prova contra a FATUALIDADE fenomenal de o humor abrir o ser do pre [das Da] em seu “que é” (Dass), mas sim um testemunho. Na maior parte das situações ôntico-existenciárias, a presença [Dasein] se esquiva ao ser que se abre nessa afinação do humor; do ponto de vista ontológico-existencial, isto significa: naquilo de que o humor faz pouco caso, a presença [Dasein] se descobre entregue a responsabilidade do pre [das Da]. É no próprio esquivar-se que o pre [das Da] se abre em seu ser. STMSC: §29

Esse “que é” constitui um caráter ontológico da presença [Dasein], encoberto em seu de onde e para onde, que, no entanto, tanto mais se abre em si mesmo quanto mais encoberto permanece. Chamamos esse “que é” de estar-lançado em seu pre [das Da], no sentido de, enquanto ser-no-mundo, este ente ser sempre o seu pre [das Da]. A expressão estar-lançado deve indicar a facticidade da responsabilidade. Esse “que é e ter de ser”, aberto na disposição da presença [Dasein], não é aquele “que”, o qual do ponto de vista ontológico-categorial exprime a FATUALIDADE pertencente ao ser simplesmente dado. Esse só se faz acessível numa constatação observadora. Em contrapartida, deve-se conceber esse que aberto na disposição, como determinação existencial deste ente que é no modo de ser-no-mundo. Facticidade não é a FATUALIDADE do factum brutum de um ser simplesmente dado, mas um caráter ontológico da presença [Dasein] assumido na existência, embora, desde o início, reprimido. Esse que da facticidade jamais pode ser encontrado numa intuição. STMSC: §29

Será que a análise da constituição ontológica da presença [Dasein], até aqui empreendida, aponta um caminho para a compreensão ontológica do modo de ser de quem faz apelo e com isso também do apelar? Que o apelo não se realiza explicitamente por mim, sendo sempre um “se” apela, isso ainda não justifica que se busque o quem apela num ente desprovido do caráter de presença [Dasein]. A presença [Dasein] sempre existe faticamente. Ela não é um projetar-se solto no ar, mas, como o estar-lançado determina-se como o fato desse ente que ele é, ela sempre já está e permanece entregue à responsabilidade da existência. No entanto, a facticidade da presença [Dasein] se distingue essencialmente da FATUALIDADE do ser simplesmente dado. A presença [Dasein] que existe não encontra a si mesma como algo simplesmente dado dentro do mundo. Também o estar-lançado não adere à presença [Dasein] como um caráter inacessível e insignificante de sua existência. Lançada, a presença [Dasein] está lançada na existência. Ela existe como ente que tem de ser como ela é e pode ser. STMSC: §57

Mas o que significa: presença [Dasein] é “de fato”? Se a presença [Dasein] só é “propriamente” real na existência, então a sua “FATUALIDADE” se constitui justamente no projetar-se decidido para um poder-ser escolhido. O “fato” próprio do que vigora por ter sido presença [Dasein] é, então, a possibilidade existenciária em que, de fato, se determinam o destino, o envio comum e a história do mundo. Porque, cada vez, a existência sempre está lançada faticamente, a historiografia abrirá tanto mais penetrantemente a força silenciosa do possível quanto mais simples e concretamente ela compreender e “apenas” expuser o vigor de ter sido-no-mundo em sua possibilidade. STMSC: §76


Submitted on 27.08.2021 00:35
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