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compreender

Definition:
verstehen, Verstehen

A disposição é uma das estruturas existenciais em que o ser do “pre [das Da]” da presença [Dasein] se sustenta. De maneira igualmente originária, também o COMPREENDER constitui esse ser. Toda disposição sempre possui a sua compreensão, mesmo quando a reprime. O COMPREENDER está sempre afinado pelo humor. Interpretando o COMPREENDER como um existencial {CH: de modo ontológico-fundamental, isto é, a partir da remissão da verdade de ser} fundamental, mostra-se que esse fenômeno é concebido como modo fundamental de ser da presença [Dasein]. No sentido, porém, de um modo possível de conhecimento entre outros, que se distingue, por exemplo, do “esclarecer”, o “COMPREENDER” deve ser interpretado juntamente com aquele, como um derivado existencial do COMPREENDER primordial, que também constitui o ser do pre [das Da] da presença [Dasein]. STMSC: §31

A presente investigação já se deparou com esse COMPREENDER originário sem, no entanto, permitir que aflorasse explicitamente como tema. Dizer que a presença [Dasein] existindo é o seu pre [das Da] significa, por um lado, que o mundo é “presença [Dasein]”, a sua presença [Dasein] é o ser-em. Este é igualmente “presença [Dasein]” como aquilo em virtude de que a presença [Dasein] é. Nesse em virtude de, o ser-no-mundo existente se abre como tal. Chamou-se essa abertura de COMPREENDER. No COMPREENDER desse em virtude de, abre-se conjuntamente a significância nele fundada. Enquanto abertura do em virtude de e da significância, a abertura do COMPREENDER diz respeito, de maneira igualmente originária, a todo o ser-no-mundo. Significância é a perspectiva em virtude da qual o mundo se abre como tal. Dizer que o em virtude de e a significância se abrem na presença [Dasein] significa dizer que a presença [Dasein] é um ente em que, como ser-no-mundo, está em jogo seu próprio ser. STMSC: §31

Numa fala ôntica, usamos muitas vezes a expressão “COMPREENDER alguma coisa” no sentido de “estar a cavaleiro de...”, “estar por cima de...”, “poder alguma coisa”. O que se pode no COMPREENDER, assumido como existencial, não é uma coisa, mas o ser como existir. Pois no COMPREENDER subsiste, existencialmente, o modo de ser da presença [Dasein] enquanto poder-ser. A presença [Dasein] não é algo simplesmente dado que ainda possui de quebra a possibilidade de poder alguma coisa. Primariamente, ela é possibilidade de ser. Toda presença [Dasein] é o que ela pode ser e o modo em que é a sua possibilidade. A possibilidade essencial da presença [Dasein] diz respeito aos modos caracterizados de ocupação com o “mundo”, de preocupação com os outros e, nisso tudo, a possibilidade de ser para si mesma, em virtude de si mesma. A possibilidade de ser, que a presença [Dasein] existencialmente sempre é, distingue-se tanto da possibilidade lógica e vazia como da contingência de algo simplesmente dado em que isso ou aquilo pode “se passar”. Como categoria modal do ser simplesmente dado, a possibilidade designa o que ainda não é real e que nunca será necessário. Caracteriza o somente possível. Do ponto de vista ontológico, é inferior a realidade e a necessidade. Como existencial, a possibilidade é, ao contrario, a determinação ontológica mais originária e mais positiva da presença [Dasein]; assim como a existencialidade, numa primeira aproximação, ela só pode ser trabalhada como problema. O solo fenomenal que permite a sua visão oferece o COMPREENDER como o poder-ser capaz de propiciar aberturas. STMSC: §31

Compreender é o ser desse poder-ser, que nunca está ausente no sentido de algo que simplesmente ainda não foi dado, mas que, na qualidade essencial de nunca ser simplesmente dado, “é “ junto com o ser da presença [Dasein], no sentido de existência. A presença [Dasein] é de tal maneira que ela sempre compreendeu ou não compreendeu ser dessa ou daquela maneira. Enquanto um tal COMPREENDER, ela “sabe” a quantas ela mesma anda, isto é, a quantas anda o seu poder-ser. Esse “saber” não nasce primeiro de uma percepção imanente de si mesma, mas pertence ao ser do pre [das Da] da presença [Dasein] que, em sua essência, é COMPREENDER. E somente porque a presença [Dasein] é em compreendendo o seu pre [das Da], ela pode perder-se e desconhecer. E à medida que COMPREENDER está na disposição e, nessa condição, lançado existencialmente, a presença [Dasein] já sempre se perdeu e desconheceu. Em seu poder-ser, portanto, a presença [Dasein] já se entregou a possibilidade de se reencontrar em suas possibilidades. STMSC: §31

Como abertura, o COMPREENDER sempre alcança toda a constituição fundamental do ser-no-mundo. Como poder-ser, o ser-em é sempre um poder-ser-no-mundo. Este não apenas se abre como mundo, no sentido de possível significância, mas a liberação de tudo que é intramundano libera esse ente para suas possibilidades. O manual se descobre, então, como tal em sua utilidade, aplicabilidade e prejudicialidade. A totalidade conjuntural desvela-se como o todo categorial de uma possibilidade do contexto manual. Por outro lado, também a “unidade” do que é simplesmente dado numa variedade multiforme, a natureza, só pode ser descoberta com base na abertura de uma possibilidade que lhe pertence. Será por acaso que a questão do ser da natureza visa as “condições de sua possibilidade”? Em que se funda esse questionamento? Nele não pode faltar a questão: por que o ente, destituído do caráter de presença [Dasein], é compreendido em seu ser quando se abre nas condições de sua possibilidade? Kant pressupõe algo assim, talvez com razão. Mas essa pressuposição não pode mais permanecer sem verificar seu direito. STMSC: §31

Por que o COMPREENDER, em todas as dimensões essenciais do que nele se pode abrir, sempre conduz as possibilidades? Porque, em si mesmo, COMPREENDER possui a estrutura existencial que chamamos de projeto. O COMPREENDER projeta o ser da presença [Dasein] para o seu em virtude de e isso de maneira tão originária como para a significância, entendida como mundanidade de seu mundo. O caráter projetivo do COMPREENDER constitui o ser-no-mundo no tocante a abertura do seu pre [das Da], enquanto pre [das Da] de um poder-ser. O projeto é a constituição ontológico-existencial do espaço de articulação do poder-ser fático. E, na condição de lançada, a presença [Dasein] se lança no modo de ser do projeto. O projetar-se nada tem a ver com um possível relacionamento frente a um plano previamente concebido, segundo o qual a presença [Dasein] instalaria o seu ser. Ao contrário, como presença [Dasein], ela já sempre se projetou e só é em se projetando. Na medida em que é, a presença [Dasein] já se compreendeu e sempre se compreenderá a partir de possibilidades. O caráter projetivo do COMPREENDER diz, ademais, que a perspectiva em virtude da qual ele se projeta apreende as possibilidades mesmo que não o faça tematicamente. Essa apreensão retira do que é projetado justamente o seu caráter de possibilidade, arrastando-o para um teor dado e referido, ao passo que, no projetar, o projeto lança previamente para si mesmo a possibilidade como possibilidade e assim a deixa ser. Enquanto projeto, COMPREENDER é o modo de ser da presença [Dasein] em que a presença [Dasein] é as suas possibilidades enquanto possibilidades. STMSC: §31

Com base no modo de ser que se constitui através do existencial do projeto, a presença [Dasein] é sempre “mais” do que é fatualmente, mesmo que se quisesse ou pudesse registrá-la como um ser simplesmente dado em seu teor ontológico. No entanto, ela nunca é mais do que é faticamente, porque o poder-ser pertence essencialmente a sua facticidade. Também a presença [Dasein], enquanto possibilidade de ser, nunca é menos, o que significa dizer que aquilo que, em seu poder-ser, ela ainda não é, ela é existencialmente. Somente porque o ser do “pre [das Da]” recebe sua constituição do COMPREENDER e de seu caráter projetivo, somente porque ele é tanto o que será quanto o que não será é que ela pode, ao se COMPREENDER, dizer: “venha a ser o que tu és!” {CH: mas quem “tu” és? Aquele como o qual tu te projetas a ti mesmo – aquele como tu te tornas}. STMSC: §31

O projeto sempre diz respeito a toda a abertura de ser-no-mundo; como poder-ser, o próprio COMPREENDER possui possibilidades prelineadas pelo âmbito do que nele é passível de se abrir essencialmente. O COMPREENDER pode colocar-se primariamente na abertura de mundo, ou seja, a presença [Dasein] pode, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, compreender-se a partir de seu mundo. Ou ainda, o COMPREENDER lança-se primariamente para o em virtude de, isto é, a presença [Dasein] existe como ela mesma {CH: mas não como sujeito, indivíduo ou pessoa}. Brotando de seu si mesmo em sentido próprio, o COMPREENDER é próprio ou impróprio. “Im”-próprio não significa que a presença [Dasein] rompa consigo mesma e “só” compreenda o mundo. Mundo pertence ao seu ser-si-mesmo como ser-no-mundo. Por isso, o COMPREENDER propriamente é o COMPREENDER impropriamente podem ser autênticos ou inautênticos. Enquanto um poder-ser, o COMPREENDER está inteiramente impregnado de possibilidade. O translado para uma dessas possibilidades fundamentais da compreensão não deixa de lado as demais. A transferência inerente ao COMPREENDER é uma modificação existencial do projeto como um todo porque o COMPREENDER sempre diz respeito a toda a abertura da presença [Dasein] como ser-no-mundo. No COMPREENDER de mundo, o ser-em também é sempre compreendido. Compreender de existência como tal é sempre COMPREENDER mundo. STMSC: §31

Enquanto presença [Dasein] fática, o seu poder-ser já sempre se transferiu para uma possibilidade de COMPREENDER. STMSC: §31

Em seu caráter existencial de projeto, COMPREENDER constitui o que chamamos de visão da presença [Dasein]. A visão que, junto com a abertura do pre [das Da], se dá existencialmente e, de modo igualmente originário, a presença [Dasein], nos modos básicos de seu ser já caracterizados, a saber, a circunvisão da ocupação, a consideração da preocupação, a visão de ser em virtude da qual a presença [Dasein] é sempre como ela é. Chamamos de transparência (Durchsichtigkeit) a visão que se refere primeira e totalmente à existência. Escolhemos esse termo para designar o “conhecimento de si mesmo”, bem entendendo-se que não se trata de um exame perceptivo e nem tampouco da inspeção de si mesmo como um ponto, mas de uma captação compreensiva de toda a abertura do ser-no-mundo através dos momentos essenciais de sua constituição. O ente que existe tem a visão de “si” somente à medida que ele se faz, de modo igualmente originário, transparente em seu ser junto ao mundo, em seu ser-com os outros, enquanto momentos constitutivos de sua existência. STMSC: §31

Ao se mostrar que toda visão funda-se primariamente no COMPREENDER – a circunvisão da ocupação é o COMPREENDER enquanto compreensibilidade – retira-se da intuição pura a sua primazia que, noeticamente, corresponde à primazia ontológica tradicional do ser simplesmente dado. “Intuição” e “pensamento” {CH: como “compreensão” dianoia, mas não entender a compreensão a partir do entendimento} já são ambos derivados distantes do COMPREENDER. Também a “intuição ou visão da essência” (Wesensschau) fenomenológica está fundada no COMPREENDER existencial. Contudo, só se deve decidir alguma coisa sobre esse modo de ver depois de obtidos os conceitos explícitos de ser e da estrutura de ser, único modo em que os fenômenos podem vir a ser fenômenos em sentido fenomenológico. STMSC: §31

A abertura do pre [das Da] da presença [Dasein] no COMPREENDER é ela mesma um modo do poder-ser da presença [Dasein]. A abertura do ser em geral {CH: como ela está aí e o que significa ser?} consiste na projeção do ser da presença [Dasein] para o em virtude de e para a significância (mundo). No projetar de possibilidades já se antecipou uma compreensão de ser. Ser é compreendido {CH: não significa, porém, que o ser “seja” por graça do projeto} no projeto e não concebido ontologicamente. O ente que possui o modo de ser do projeto essencial de ser-no-mundo tem a compreensão de ser como um constitutivo de seu ser. O que anteriormente foi suposto de forma dogmática recebe agora sua demonstração a partir da constituição de ser em que a presença [Dasein] como um COMPREENDER é o seu pre [das Da]. Dentro dos limites dessa investigação, só se poderá alcançar um esclarecimento satisfatório do sentido existencial dessa compreensão de ser com base na interpretação temporânea de ser. STMSC: §31

Enquanto existenciais, a disposição e o COMPREENDER caracterizam a abertura originária de ser-no-mundo. No modo de ser do humor, a presença [Dasein] “vê” possibilidades a partir das quais ela é. Na abertura projetiva dessas possibilidades, ela já está sempre afinada pelo humor. O projeto do poder-ser mais próprio está entregue ao fato de ser lançado no pre [das Da] da presença [Dasein]. Mas não será que, com a explicação da constituição existencial do ser do pre [das Da], no sentido do projeto projetado, o ser da presença [Dasein] se torna ainda mais enigmático? Com efeito. Devemos primeiro deixar despontar todo o enigma desse ser, quer para fracassar com autenticidade na tentativa de “resolvê-lo”, quer para recolocar de modo novo a questão do ser-no-mundo que se lançou em projetos. STMSC: §31

É preciso elaborar concretamente esses existenciais, a fim de se dispor de uma visualização inicial e suficiente, do ponto de vista fenomenal, do modo de ser cotidiano do COMPREENDER disposto, isto é, de toda a abertura do pre [das Da]. STMSC: §31

No COMPREENDER, a presença [Dasein] projeta seu ser para possibilidades. Esse ser para possibilidades em compreendendo é um poder-ser que repercute sobre a presença [Dasein] as possibilidades enquanto aberturas. O projetar inerente ao COMPREENDER possui a possibilidade própria de se elaborar em formas. Chamamos de interpretação essa elaboração. Nela, o COMPREENDER apropria-se do que compreende. Na interpretação, o COMPREENDER vem a ser ele mesmo e não outra coisa. A interpretação funda-se existencialmente no COMPREENDER e não vice-versa. Interpretar não é tomar conhecimento do que se compreendeu, mas elaborar as possibilidades projetadas no COMPREENDER. De acordo com o teor dessa análise preparatória da presença [Dasein] cotidiana, investigaremos o fenômeno da interpretação no COMPREENDER de mundo, ou seja, no COMPREENDER impróprio, e isso no modo de sua autenticidade. STMSC: §32

É a partir da significância aberta no COMPREENDER de mundo que o ser da ocupação com o manual se dá a COMPREENDER, qualquer que seja a conjuntura que possa estabelecer com o que lhe vem ao encontro. A circunvisão descobre, isto é, o mundo já compreendido se interpreta. O que está à mão surge expressamente na visão que compreende. Todo preparar, acertar, colocar em condições, melhorar, completar, se realiza de tal modo que o manual dado na circunvisão é interpretado em relação aos outros em seu ser-para e vem a ser ocupado segundo essa interpretação recíproca. O que se interpreta reciprocamente na circunvisão de seu ser-para como tal, ou seja, o que expressamente se compreende, possui a estrutura de algo como algo. A questão que se levanta numa circunvisão: o que é esse manual determinado? A interpretação da circunvisão responde do seguinte modo: ele é para... A indicação do para-que não é simplesmente a denominação de algo, mas o denominado é compreendido como isto, que se deve tomar como estando em questão. O que se abre no COMPREENDER, o compreendido, é sempre de tal modo acessível que pode relevar-se expressamente em si mesmo “como isto ou aquilo”. O “como” constitui a estrutura do expressamente compreendido; ele constitui a interpretação. O modo de lidar da circunvisão e interpretação com o manual intramundano, que o “vê” como mesa, porta, carro, ponte, não precisa necessariamente expor o que foi interpretado na circunvisão num enunciado determinante. Toda visão pre [das Da]-predicativa do que esta à mão já é em si mesma um em compreendendo e em interpretando. Mas será que a falta desse “como” não constituirá a natureza pura e simples de uma pura percepção? O ver dessa visão já é sempre um COMPREENDER e um interpretar. Já traz em si o expresso das remissões referenciais (do ser-para) constitutivas da totalidade conjuntural, a partir da qual se entende tudo que simplesmente vem ao encontro. A articulação do que foi compreendido na aproximação interpretativa dos entes, na chave de “algo como algo”, antecede todo e qualquer enunciado temático a seu respeito. O “como” não ocorre pela primeira vez no enunciado. Nele, o como apenas se pronuncia, o que, no entanto, só é possível por já se oferecer como o que pode se pronunciar. Que a simples visão falte um enunciado expresso, isso não significa que ela não disponha de nenhuma interpretação articuladora e, por conseguinte, da estrutura-como. A simples visão das coisas mais próximas nos afazeres já traz consigo tão originariamente a estrutura da interpretação que toda e qualquer apreensão, por assim dizer livre da estrutura-como, necessita de uma certa transposição. Ter simplesmente diante de si uma coisa e somente fixá-la como um não mais COMPREENDER. Esse apreender livre da estrutura-como priva-se de qualquer visão meramente compreensiva. Deriva-se dela e não é mais originária. O não pronunciamento ôntico do “como” não deve levar a desconsiderá-lo enquanto constituição existencial a priori do COMPREENDER. STMSC: §32

Se, porém, todo e qualquer perceber de um instrumento à mão já é COMPREENDER e interpretar, e assim permite, na circunvisão, o encontro de algo como algo, não será que isso significa que primeiro se faz a experiência de algo simplesmente dado para depois apreendê-lo como porta ou como casa? Isso seria um mal-entendido a respeito da função específica de abertura da interpretação. Ela não lança, por assim dizer, um “significado” sobre a nudez de algo simplesmente dado, nem cola sobre ele um valor. O que acontece é que, no que vem ao encontro dentro do mundo como tal, o COMPREENDER de mundo já abriu uma conjuntura que a interpretação expõe. STMSC: §32

Como se deve conceber o caráter desse “prévio”? Seria suficiente dizer que é formalmente um “a priori”? Por que essa estrutura apropria-se do COMPREENDER, por nos caracterizado como existencial básico da presença [Dasein]? De que maneira a estrutura-”como” do que se interpreta se comporta em relação a ela? Decerto esse fenômeno não pode ser dissolvido “em partes”. Será então que exclui uma analítica originária? Devemos supor tais fenômenos como “realidades derradeiras”? Nesse caso, ainda seria preciso perguntar: por quê? Ou será que a estrutura prévia do COMPREENDER e a estrutura-como da interpretação estabelecem um nexo ontológico-existencial com o fenômeno do projeto? Esse remeteria, portanto, a uma constituição de ser originária da presença [Dasein]? STMSC: §32

Antes de responder a tais questões, e também porque os recursos conceituais usados até aqui não seriam suficientes, deve-se investigar se aquilo que pode ser visto como estrutura prévia do COMPREENDER e estrutura-como da interpretação já não representa em si mesmo um fenômeno unitário, amplamente usado na problemática filosófica sem que, no entanto, lhe corresponda a originariedade de uma explicação ontológica. STMSC: §32

No projetar-se do COMPREENDER, o ente se abre em sua possibilidade. O caráter de possibilidade sempre corresponde ao modo de ser de um ente compreendido. O ente intramundano em geral é projetado para o mundo, ou seja, para um todo de significância em cujas remissões referenciais a ocupação se consolida previamente como ser-no-mundo. Se junto com o ser da presença [Dasein] o ente intramundano também se descobre, isto é, chega a uma compreensão, dizemos que ele tem sentido. Rigorosamente, porém, o que é compreendido não é o sentido, mas o ente e o ser. Sentido é aquilo em que se sustenta a compreensibilidade de alguma coisa. Chamamos de sentido aquilo que pode articular-se na abertura compreensiva. STMSC: §32

O conceito de sentido abrange o aparelhamento formal daquilo que pertence necessariamente ao que é articulado pela interpretação que compreende. Sentido é a perspectiva na qual se estrutura o projeto pela posição prévia, visão prévia e concepção prévia. É a partir dela que algo se torna compreensível como algo. Como COMPREENDER e interpretação constituem existencialmente o ser do pre [das Da], o sentido deve ser concebido como o aparelhamento existencial-formal da abertura pertencente ao COMPREENDER. Sentido é um existencial da presença [Dasein] e não uma propriedade colada sobre o ente, que se acha por “detrás” dele ou que paira não se sabe onde, numa espécie de “reino intermediário”. A presença [Dasein] só “tem” sentido na medida em que a abertura do ser-no-mundo pode ser “preenchida” por um ente que nela se pode descobrir. Somente a presença [Dasein] pode ser com sentido ou sem sentido. Isso significa: o seu próprio ser e o ente que se lhe abre podem ser apropriados na compreensão ou recusados na incompreensão. STMSC: §32

Enquanto abertura do pre [das Da], o COMPREENDER sempre diz respeito a todo o ser-no-mundo. Em todo COMPREENDER de mundo, a existência também esta compreendida e vice-versa. Toda interpretação, ademais, move-se na estrutura prévia já caracterizada. Toda interpretação que se coloca no movimento de COMPREENDER já deve ter compreendido o que se quer interpretar. Esse fato foi sempre observado na interpretação filológica, embora apenas nos setores dos modos derivados de compreensão e interpretação. A interpretação filológica pertence ao âmbito do conhecimento científico. Esse conhecimento exige o rigor de uma demonstração fundamentada. A prova científica não deve pressupor aquilo que ela há de fundamentar. Se, porém, a interpretação já sempre se movimenta no já compreendido e dele se deve alimentar, como poderá produzir resultados científicos sem se mover num círculo, sobretudo se a compreensão pressuposta se articula no conhecimento comum de homem e mundo? Segundo as regras mais elementares da lógica, no entanto, o círculo e um circulus vitiosus. Com isso, porém, o ofício da interpretação histórica se acha a priori banido do campo de todo conhecimento rigoroso. Enquanto não se abolir do COMPREENDER esse círculo, a historiografia deve satisfazer-se com possibilidades menos rigorosas de conhecimentos. Permite-se-lhe que preencha, de certo modo, essa falta mediante o “significado espiritual” de seus “objetos”. Segundo a opinião dos próprios historiadores, o ideal seria que se pudesse evitar o círculo na esperança de se criar, pela primeira vez, uma historiografia tão independente do ponto de vista do observador como se presume que seja o conhecimento da natureza. STMSC: §32

Mas, ver nesse círculo um vício, buscar caminhos para evitá-lo e também “senti-lo” apenas como imperfeito inevitável, significa um mal-entendido de principio acerca do que e COMPREENDER. Não se trata de equiparar COMPREENDER e interpretação a um ideal de conhecimento, que determinado em si mesmo não passa de uma degeneração e que, na tarefa devida de apreender o ser simplesmente dado, perdeu-se na incompreensão de sua essência. Para se preencher as condições fundamentais de uma interpretação possível, não se deve desconhecer as suas condições essenciais de realização. O decisivo não e sair do círculo, mas entrar no círculo de modo adequado. Esse círculo do COMPREENDER não e um cerco em que se movimenta qualquer tipo de conhecimento. Ele exprime a estrutura-prévia existencial, própria da presença [Dasein]. O círculo não deve ser rebaixado a um vitiosum, mesmo que apenas tolerado. Nele se esconde a possibilidade positiva do conhecimento mais originário que, decerto, só pode ser apreendida de modo autêntico se a interpretação tiver compreendido que sua primeira, única e ultima tarefa e de não se deixar guiar, na posição prévia, visão prévia e concepção prévia, por conceitos populares e inspirações. Na elaboração da posição prévia, da visão prévia e concepção prévia, ela deve assegurar o tema científico a partir das coisas elas mesmas. Porque, de acordo com seu sentido existencial, COMPREENDER e o poder-ser da própria presença [Dasein]; as pressuposições ontológicas do conhecimento histórico ultrapassam, em principio, a ideia de rigor das ciências mais exatas. A matemática não e mais rigorosa do que a historia. E apenas mais restrita, no tocante ao âmbito dos fundamentos existenciais que lhe são relevantes. STMSC: §32

O “círculo” do COMPREENDER pertence a estrutura do sentido, cujo fenômeno tem suas raízes na constituição existencial da presença [Dasein], enquanto um COMPREENDER que interpreta. O ente em que esta em jogo seu próprio {CH: esse “seu próprio ser”, porém, é determinado em si pela compreensão de ser, isto é, por in-sistir na claridade da vigência em que nem a claridade como tal e nem a vigência como tal são temas de representação} ser como ser-no-mundo possui uma estrutura de círculo ontológico. Deve-se, no entanto, observar que, se do ponto de vista ontológico, o “círculo” pertence a um modo de ser do que e simplesmente dado, deve-se evitar caracterizar ontologicamente a presença [Dasein] mediante esse fenômeno. STMSC: §32

Toda interpretação funda-se no COMPREENDER. O sentido e o que se articula como tal na interpretação e que, no COMPREENDER, já se prelineou como possibilidade de articulação. Como o enunciado (o “juízo”) se funda no COMPREENDER, representando uma forma derivada de exercício de interpretação, ela também “tem” um sentido. O sentido, porém, não pode ser definido como algo que ocorre em um juízo ao lado e ao longo do ato de julgar. No presente contexto, a análise temática do enunciado tem varias metas. STMSC: §33

O enunciado como modo derivado da interpretação Toda interpretação funda-se no COMPREENDER. STMSC: §33

O sentido e o que se articula como tal na interpretação e que, no COMPREENDER, já se prelineou como possibilidade de articulação. STMSC: §33

Como o enunciado (o “juízo”) se funda no COMPREENDER, representando uma forma derivada de exercício de interpretação, ela também “tem” um sentido. STMSC: §33

Em primeiro lugar, pode-se mostrar no enunciado de que maneira a estrutura-”como”, constitutiva de todo COMPREENDER e interpretação, e suscetível de modificação. STMSC: §33

Com isso, o COMPREENDER e a interpretação aparecem com maior nitidez. STMSC: §33

Não restringimos previamente o conceito de sentido ao significado de “conteúdo do juízo”, mas o entendemos como fenômeno existencial já caracterizado, onde se torna visível o aparelhamento formal do que se pode abrir no COMPREENDER e articular na interpretação. STMSC: §33

O mostrar a partir de si mesmo e por si mesmo no enunciado se dá com base no que já se abriu no COMPREENDER e descobriu na circunvisão. STMSC: §33

Uma variedade de graus intermediários ocorre entre a interpretação ainda totalmente resguardada no COMPREENDER ocupacional e o caso extremo de um enunciado teórico sobre seres simplesmente dados. STMSC: §33

Por enquanto, trata-se apenas de esclarecer, numa comprovação do caráter derivado do enunciado com referência ao COMPREENDER e à interpretação, que a “lógica” do logos se radica na analítica existencial da presença [Dasein]. STMSC: §33

A linguagem Disposição e COMPREENDER são os existenciais fundamentais que constituem o ser do pre [das Da], ou seja, a abertura do ser-no-mundo. STMSC: §34

O COMPREENDER guarda em si a possibilidade de interpretação, isto é, de uma apropriação do que se compreende. STMSC: §34

Sendo disposição e COMPREENDER igualmente originários, a disposição se mantém numa certa compreensão. STMSC: §34

Embora tenhamos excluído esse fenômeno de uma análise temática, dele nos servimos constantemente nas interpretações feitas até aqui da disposição, do COMPREENDER, da interpretação e do enunciado. STMSC: §34

Do ponto de vista existencial, a fala é igualmente originária à disposição e ao COMPREENDER. STMSC: §34

A co-presença [Dasein] já se revelou essencialmente na disposição e COMPREENDER comuns. STMSC: §34

Entretanto, isso não ocorre porque a presença [Dasein] se acharia, de início, encapsulada num “interior” que se opõe a um exterior, mas porque, como ser-no-mundo, ao COMPREENDER, ela já se acha “fora”. STMSC: §34

O nexo da fala com o COMPREENDER e a sua compreensibilidade torna-se claro a partir de uma possibilidade existencial inerente à própria fala, que é a escuta. STMSC: §34

Fala e escuta fundam-se no COMPREENDER. STMSC: §34

O COMPREENDER não surge de muitas falas nem de muito escutar por aí. STMSC: §34

Porque a fala é constitutiva do ser do pre [das Da], isto é, da disposição e do COMPREENDER, a presença [Dasein] significa então: como ser-no-mundo, a presença [Dasein] se pronunciou como ser-em uma fala. STMSC: §34

Se o COMPREENDER deve ser entendido primordialmente como poder-ser da presença [Dasein], as possibilidades de ser que a presença [Dasein], enquanto impessoal, abriu e das quais se apropriou devem ser extraídas de uma análise do COMPREENDER e da interpretação próprias do impessoal. STMSC: §34

Terminologicamente significa um fenômeno positivo que constitui o modo de ser do COMPREENDER e da interpretação da presença [Dasein] cotidiana. STMSC: §35

Ao pronunciar-se, o COMPREENDER e a interpretação já se dão. STMSC: §35

Dentro de certos limites e imediatamente, a presença [Dasein] está entregue à interpretação, na medida em que essa regula e distribui as possibilidades do COMPREENDER mediano e de sua disposição. STMSC: §35

Na totalidade de suas articulações de significado, o pronunciamento preserva um COMPREENDER do mundo que se abriu e, de maneira igualmente originária, um COMPREENDER da co-presença [Dasein] dos outros e do próprio ser-em. STMSC: §35

Tanto a escuta quanto o COMPREENDER já aderiram previamente ao que foi falado como tal. STMSC: §35

A falação é a possibilidade de COMPREENDER tudo sem se ter apropriado previamente da coisa. STMSC: §35

A falação que qualquer um pode sorver sofregamente não apenas dispensa a tarefa de um COMPREENDER autêntico, como também elabora uma compreensibilidade indiferente da qual nada é excluído. STMSC: §35

Todo COMPREENDER, interpretar e comunicar autênticos, toda redescoberta e nova apropriação cumprem-se nela, a partir dela e contra ela. STMSC: §35

A visão foi concebida na perspectiva do modo fundamental de abertura própria à presença [Dasein], ou seja, do COMPREENDER no sentido de uma apropriação genuína dos entes com os quais a presença [Dasein] pode relacionar-se e assumir uma atitude segundo suas possibilidades de ser essenciais. STMSC: §36

A curiosidade liberada, porém, ocupa-se em ver, não para COMPREENDER o que vê, ou seja, para chegar a ele num ser, mas apenas para ver. STMSC: §36

A ambiguidade não diz respeito apenas ao dispor e ao tratar com o que pode estar acessível num uso e numa fruição, mas já se consolidou no COMPREENDER como um poder-ser, no modo do projeto e da doação preliminar de possibilidades da presença [Dasein]. STMSC: §37

Desse modo, no impessoal, o COMPREENDER da presença [Dasein] não vê a si mesmo em seus projetos, no tocante às possibilidades ontológicas autênticas. STMSC: §37

Seria igualmente um equívoco COMPREENDER a estrutura ontológico-existencial da decadência, atribuindo-lhe o sentido de uma propriedade ôntica negativa que talvez pudesse vir a ser superada em estágios mais desenvolvidos da cultura humana. STMSC: §38

No tocante à interpretação da presença [Dasein], pode surgir a convicção de que COMPREENDER as culturas mais estranhas e a sua “síntese” com a própria cultura levaria a um esclarecimento verdadeiro e total da presença [Dasein] a seu próprio respeito. STMSC: §38

Mas o que propriamente se deve COMPREENDER permanece, no fundo, indeterminado e inquestionado; não se compreende que COMPREENDER é um poder-ser que só pode ser liberado na presença [Dasein] mais própria. STMSC: §38

O modo em que a precipitação se movimenta para e, na falta de solidez do ser impróprio, no impessoal, arranca constantemente o COMPREENDER do projeto de possibilidades próprias, lançando-o numa pretensão tranquilizada de possuir ou alcançar tudo. STMSC: §38

A presença [Dasein] só pode decair porque nela está em jogo o ser-no-mundo, no modo de COMPREENDER e dispor-se. STMSC: §38

O modo de ser da abertura forma-se na disposição, no COMPREENDER e na fala. STMSC: §38

A disposição e o COMPREENDER constituem o modo de ser dessa abertura. STMSC: §39

O ser, no entanto, apenas “é” no COMPREENDER {CH: mas esse COMPREENDER como escuta. STMSC: §39

E esta se baseia na disposição e no COMPREENDER. STMSC: §40

Em meio a esse movimento ôntico de “para longe de”, inerente ao desvio, pode-se COMPREENDER e conceituar aquilo de que se foge, “aviando-se” para uma interpretação fenomenológica. STMSC: §40

A possibilidade de se chegar ao ser da presença [Dasein], interpretando-se numa repetição e num acompanhamento o COMPREENDER dado na disposição, cresce ainda mais quanto mais originário for o fenômeno que funciona metodologicamente como disposição de abertura. STMSC: §40

Para se COMPREENDER o que se quer dizer com fuga decadente de si mesma, inerente à presença [Dasein], é preciso lembrar que a constituição fundamental da presença [Dasein] é ser-no-mundo. STMSC: §40

Mesmo esse nada ter a ver, o único que a fala cotidiana da circunvisão é capaz de COMPREENDER, não é um nada completo. STMSC: §40

A angústia retira, pois, da presença [Dasein] a possibilidade de, na decadência, COMPREENDER a si mesma a partir do “mundo” e da interpretação pública. STMSC: §40

Na constituição de ser do COMPREENDER, o “estar em jogo” evidenciou-se como o ser que se projeta para o poder-ser mais próprio. STMSC: §41

Porque, em sua essência, o ser-no-mundo é cura, pode-se COMPREENDER, nas análises precedentes, o ser junto ao manual como ocupação e o ser como co-presença [Dasein] dos outros nos encontros dentro do mundo como preocupação. STMSC: §41

Para a possibilidade ontológica do querer são constitutivos: a abertura prévia do em-virtude-de que (o anteceder-a-si-mesma), a abertura do que se pode ocupar (o mundo como algo em que já se é) e o projeto de COMPREENDER da presença [Dasein] num poder-ser para a possibilidade de um ente “que se quis”. STMSC: §41

Desejar é uma modificação existencial do projetar-se do COMPREENDER que, na decadência do estar-lançado, ainda adere pura e simplesmente às possibilidades. STMSC: §41

A propensão pode abalroar a disposição e o COMPREENDER. STMSC: §41

No cumprimento das tarefas preparatórias da analítica existencial da presença [Dasein] surgiu a interpretação do COMPREENDER, do sentido e da interpretação. STMSC: §43

A interpretação do COMPREENDER mostrou, ao mesmo tempo, que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, ela já se colocou na compreensão de “mundo”, segundo o modo de ser da decadência. STMSC: §43

Somente porque o ser é “na consciência” (Bewusstsein), ou seja, é compreensível na presença [Dasein], a presença [Dasein] pode COMPREENDER caracteres ontológicos como independência, “em si”, realidade em geral, e conceituá-los. STMSC: §43

Se o título idealismo significar o mesmo que COMPREENDER a impossibilidade de se esclarecer {CH: diferença ontológica} o ser pelo ente, mas que, para todo ente, o ser já é o “transcendental”, então é no idealismo que reside a única possibilidade adequada de uma problemática filosófica. STMSC: §43

A primeira descoberta do ser dos entes com Parmênides “identifica” o ser com o COMPREENDER que percebe o ser: to gar auto noein estin te kai einai. STMSC: §44

A definição aparentemente arbitrária, contudo, apenas traz uma interpretação necessária daquilo que a tradição mais antiga da filosofia pressentiu de maneira originária e chegou a COMPREENDER pré-fenomenologicamente. STMSC: §44

A abertura constitui-se de disposição, de COMPREENDER e de fala, referindo-se, de maneira igualmente originária, ao mundo, ao ser-em e ao ser-si-mesmo. STMSC: §44

Enquanto projeto para as possibilidades de ser, o COMPREENDER aí já se inseriu. STMSC: §44

O enunciado e sua estrutura, o como apofântico, fundam-se na interpretação e em sua estrutura, o como hermenêutico e, a seguir, no COMPREENDER, a abertura da presença [Dasein]. STMSC: §44

Então, as raízes da verdade dos enunciados alcançam novamente a abertura do COMPREENDER. STMSC: §44

E somente porque a presença [Dasein] é, enquanto o que se constitui pela abertura, ou seja, pelo COMPREENDER, é que se pode COMPREENDER ser, e uma compreensão de ser torna-se possível. STMSC: §44

Elucidou-se o próprio COMPREENDER, garantindo-se, pois, a transparência metodológica do procedimento de compreensão e interpretação do ser. STMSC: §44

Ela possibilitará COMPREENDER por que a presença [Dasein], no fundo de seu ser, é e pode ser histórica e, enquanto histórica, pode construir uma historiografia. STMSC: §45

Na verdade, também se pode COMPREENDER o morrer de modo físico-biológico. STMSC: §47

Pode a presença [Dasein] COMPREENDER também propriamente sua possibilidade mais própria, irremissível e insuperável, certa e, como tal, indeterminada, ou seja, pode ela se manter num ser-para-o-seu-fim em sentido próprio? STMSC: §52

Quanto mais se COMPREENDER e desvelar essa possibilidade, tanto mais puramente a compreensão penetra na possibilidade como a possibilidade da impossibilidade da existência. STMSC: §53

A antecipação comprova-se como possibilidade de COMPREENDER seu poder-ser mais próprio e mais extremo, ou seja, enquanto possibilidade de existir em sentido próprio. STMSC: §53

Manifestamente no modo em que determinarmos os caracteres de sua abertura antecipadora a fim de se poder COMPREENDER puramente a possibilidade mais própria, irremissível, insuperável, certa e, como tal, indeterminada. STMSC: §53

Deve-se ainda atentar a que, primariamente, COMPREENDER não diz agarrar um sentido, mas compreender-se em suas possibilidades de ser, desveladas no projeto. STMSC: §53

O antecipar permite à presença [Dasein] COMPREENDER que o poder-ser, onde o que está em jogo é o seu próprio ser, só pode ser assumido por ela mesma. STMSC: §53

O ser para essa possibilidade permite à presença [Dasein] COMPREENDER que a renúncia de si mesma lhe é impendente como a sua possibilidade mais extrema. STMSC: §53

A liberação antecipadora para a própria morte liberta do perder-se nas possibilidades ocasionais, permitindo assim COMPREENDER e escolher em sentido próprio as possibilidades fáticas que se antepõem às insuperáveis. STMSC: §53

Todo COMPREENDER se dá numa disposição. STMSC: §53

Porque o antecipar simplesmente singulariza a presença [Dasein] e, nessa singularização, torna certa a totalidade de seu poder-ser, a disposição fundamental da angústia pertence ao COMPREENDER de si mesma, própria da presença [Dasein]. STMSC: §53

E caso esse testemunho “se dê a COMPREENDER” para a presença [Dasein] em sua existência própria e possível, então ele deve ter suas raízes no ser da presença [Dasein]. STMSC: §54

O testemunho deve dar a COMPREENDER um poder-ser-si-mesmo, de maneira própria. STMSC: §54

A consciência dá “algo” a COMPREENDER, ela abre. STMSC: §54

O COMPREENDER do interpelar desvela-se como um querer-ter-consciência. STMSC: §54

Os fundamentos {CH: horizonte} ontológico-existenciais da consciência A análise {CH: aqui se confundem necessariamente várias coisas: 1) o apelo do que chamamos consciência; 2) o ser interpelado: 3) a experiência desse ser; 4) a interpretação comum da tradição; 5) a maneira em que disso se desincumbe} da consciência parte de um dado indiferente, a saber, de que ela, de algum modo, dá algo a COMPREENDER. STMSC: §55

Foram discutidas e interpretadas as estruturas mais gerais de disposição, COMPREENDER, fala e decadência. STMSC: §55

O COMPREENDER pertence, de forma igualmente originária, à disposição (humor). STMSC: §55

O que assim apelando se dá a COMPREENDER é a consciência. STMSC: §55

Se a interpretação cotidiana conhece uma “voz” da consciência, não se pensa tanto numa verbalização, que de fato nunca chega {CH: uma voz que não “ouvimos” sensivelmente} a se constatar, mas se entende a “voz” como o que dá a COMPREENDER. STMSC: §55

Do mesmo modo, só a partir da análise da compreensão do interpelar é que se pode retornar explicitamente à discussão daquilo que o apelo dá a COMPREENDER. STMSC: §57

A compreensão existenciária que escuta o apelo é tanto mais própria quanto mais a presença [Dasein] escutar e COMPREENDER, sem estabelecer remissões, o seu ser-interpelado e quanto menos aquilo que se diz, o que convém e possui validade, deturpa o sentido do apelo. STMSC: §58

O que no apelo se dá a COMPREENDER de modo essencial, embora nem sempre seja, faticamente, compreendido? STMSC: §58

O apelo não dá a COMPREENDER um poder-ser ideal e universal; ele abre o poder-ser como a singularidade de cada presença [Dasein]. STMSC: §58

Somente orientando-se por essa apreensão do apelo é que se deve perguntar o que ele dá a COMPREENDER. STMSC: §58

E somente porque a presença [Dasein], no fundo de seu ser, é e está em dívida e, enquanto lançada e decadente, se tranca em si mesma é que a consciência se faz possível, desde que, no fundo, o apelo dê a COMPREENDER esse ser e estar em dívida. STMSC: §58

A interpelação é uma reclamação apeladora: a-pelar a possibilidade de, em existindo, assumir, em si mesmo, o ente-lançado que é; re-clamar para o estar-lançado de modo a se COMPREENDER como fundamento do nada a ser assumido na existência. STMSC: §58

O que a presença [Dasein], portanto, dá a COMPREENDER seria assim um conhecimento de si mesma. STMSC: §58

A escuta legítima da interpelação equivale a um COMPREENDER de si em seu poder-ser mais próprio, ou seja, em se projetando para o seu poder-ser e estar em dívida mais próprio. STMSC: §58

O querer-ter-consciência é o COMPREENDER que corresponde ao apelar. STMSC: §59

Mas como se anuncia e se dá a COMPREENDER o ser-mau na ideia de consciência? STMSC: §59

Esta “certeza” traz consigo a repressão tranquilizadora do querer-ter-consciência, ou seja, do COMPREENDER do ser e estar, constante e propriamente, em dívida. STMSC: §59

Além do COMPREENDER, esta se constitui de disposição e fala. STMSC: §60

O COMPREENDER existenciário significa: projetar-se para a possibilidade fática cada vez mais própria do poder-ser-no-mundo. STMSC: §60

Que humor corresponde a esse COMPREENDER? STMSC: §60

O COMPREENDER do apelo abre a própria presença [Dasein] na estranheza de sua singularidade. STMSC: §60

A estranheza também desvelada no COMPREENDER abre-se, de modo genuíno, pela disposição da angústia que lhe pertence. STMSC: §60

Em seu fato, a angústia da consciência é uma confirmação fenomenal de que, no COMPREENDER do apelo, a presença [Dasein] é colocada diante da estranheza de si mesma. STMSC: §60

Aquele que, silenciando, quer dar a COMPREENDER, deve “ter algo a dizer”. STMSC: §60

Na interpelação, a presença [Dasein] dá a COMPREENDER o seu poder-ser mais próprio. STMSC: §60

O COMPREENDER da significância como abertura de cada mundo funda-se, assim, no COMPREENDER em virtude de... STMSC: §60

Quanto a seu “conteúdo”, o “mundo” à mão não se torna um outro mundo, o círculo dos outros não se modifica, embora, agora, o ser-para o que está à mão, no modo de COMPREENDER e ocupar-se, e o ser-com da preocupação com os outros sejam determinados a partir de seu poder-ser mais próprio. STMSC: §60

Decisão só “existe” enquanto a decisão que se projeta num COMPREENDER. STMSC: §60

Esse COMPREENDER, porém, só é possível porque a presença [Dasein] abre para si o poder-ser “até o fim”. STMSC: §62

Esse COMPREENDER mantém-se, pois, numa possibilidade originária da presença [Dasein]. STMSC: §62

Isso significa, porém, que ela não pode enrijecer-se na situação mas deve COMPREENDER que, de acordo com o seu sentido próprio de abertura, a decisão deve manter-se aberta e livre para as possibilidades fáticas. STMSC: §62

Ela é o COMPREENDER que responde ao apelo da consciência, a qual libera a possibilidade de a morte apoderar-se da existência da presença [Dasein] e de, no fundo, dissipar todo encobrimento de si mesma, por menor que seja. STMSC: §62

Ela brota do COMPREENDER sóbrio de possibilidades fundamentais e fáticas da presença [Dasein]. STMSC: §62

Esse caráter distingue, de maneira especial, a ontologia da presença [Dasein], embora seja próprio de toda interpretação, visto que o COMPREENDER que nela se constrói tem a estrutura de projeto. STMSC: §63

Todo COMPREENDER ôntico possui suas “implicações”, mesmo que concebidas apenas pré-ontologicamente, isto é, de forma não teórica ou temática. STMSC: §63

Sem dúvida, já na análise da estrutura do COMPREENDER mostrou-se que a deficiência constatada na expressão inadequada de “círculo” pertence à essência e à especificidade do próprio COMPREENDER. STMSC: §63

Nesse caso, a interpretação formada no COMPREENDER daria a palavra ao que se deve interpretar para que ele mesmo decida como este ente fornece a constituição de ser, em virtude da qual se abriu no projeto de maneira formalmente indicativa? STMSC: §63

A compreensibilidade não compreende o COMPREENDER. STMSC: §63

O argumento do “círculo” do COMPREENDER exprime um duplo desconhecimento: 1. STMSC: §63

Que o próprio COMPREENDER constitui um modo fundamental do ser da presença [Dasein]. STMSC: §63

Cura e si-mesmo A unidade dos momentos constitutivos da cura, existencialidade {CH: existência: 1) para todo o ser da presença [Dasein]; 2) somente para o “COMPREENDER”}, facticidade e decadência, possibilitou uma primeira delimitação ontológica da totalidade do todo estrutural da presença [Dasein]. STMSC: §64

Entendida originariamente, o COMPREENDER do apelo revelou-se como decisão antecipadora. STMSC: §64

A auto-interpretação cotidiana, porém, tem a tendência de se COMPREENDER a partir do “mundo” das ocupações. STMSC: §64

A investigação deparou-se com esse fenômeno no contexto da análise do COMPREENDER e da interpretação. STMSC: §65

De acordo com a análise, sentido é o contexto no qual se mantém a possibilidade de COMPREENDER alguma coisa, sem que ele mesmo seja explicitado ou, tematicamente, visualizado. STMSC: §65

Rigorosamente, sentido significa a perspectiva do projeto primordial de um COMPREENDER ser. STMSC: §65

É o projeto primordial de COMPREENDER ser que “dá” sentido. STMSC: §65

A questão do sentido do ser de um ente tematiza a perspectiva do COMPREENDER ser, à base de todo ser dos entes. STMSC: §65

Existindo, ela se compreende de tal maneira que este COMPREENDER não constitui uma pura apreensão mas o ser existenciário do poder-ser fático. STMSC: §65

Este COMPREENDER diz assumir, na existência, o ser e estar em dívida, diz ser-fundamento lançado do nada. STMSC: §65

Na medida em que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] compreende impropriamente, pode-se presumir que o COMPREENDER vulgar de “tempo” apresente um fenômeno, sem dúvida, autêntico, mas derivado. STMSC: §65

A estrutura da mundanidade, a significância, demonstrou-se, no entanto, conectada com o para onde o COMPREENDER, que pertence essencialmente à abertura, projeta-se, isto é, com o poder-ser da presença [Dasein], em virtude da qual ela existe. STMSC: §67

São elas: COMPREENDER, decadência e fala. STMSC: §67

Além disso, conduz à questão de como se deve COMPREENDER o caráter temporal da cotidianidade, o sentido temporal da expressão – “numa primeira aproximação e na maior parte das vezes”, aqui constantemente utilizada. STMSC: §67

Em seu sentido temporal, a decisão representa uma abertura própria da presença [Dasein]. A abertura constitui um ente, de tal maneira que, em existindo, pode ser o seu “pre [das Da]” ele mesmo. Em relação a seu sentido temporal, a cura foi caracterizada apenas em seus traços fundamentais. Demonstrar a sua constituição temporal concreta significa interpretar, temporalmente, cada um de seus momentos estruturais, quais sejam, COMPREENDER, disposição, decadência e fala. Todo COMPREENDER possui o seu humor. Toda disposição é compreensiva. O COMPREENDER disposto possui o caráter de decadência. O COMPREENDER decadente e afinado pelo humor articula-se na fala, no tocante à sua compreensibilidade. A constituição temporal de cada um dos fenômenos mencionados remete, cada vez, a uma temporalidade que, como tal, garante a unidade estrutural possível de COMPREENDER, disposição, decadência e fala. STMSC: §68

Com o termo COMPREENDER, designamos um existencial fundamental; não se trata nem de um tipo de conhecer determinado, distinto, por exemplo, de explicar e conceituar, e nem, sobretudo, de um conhecer em geral, no sentido de apreender tematicamente. Ao contrário, COMPREENDER constitui o ser do pre [das Da] na medida em que uma presença [Dasein], com base na compreensão, pode, em existindo, formar as múltiplas possibilidades de visão, circunvisão e mera visualização. Enquanto descoberta compreensiva do incompreensível, todo explicar tem suas raízes no COMPREENDER primordial da presença [Dasein]. STMSC: §68

Apreendido de modo existencialmente originário, COMPREENDER significa: ser, projetando-se num poder-ser, em virtude do qual a presença [Dasein] sempre existe. O COMPREENDER abre o poder-ser próprio de tal maneira que, compreendendo, a presença [Dasein], de algum modo, sempre sabe a quantas ela mesma anda. Esse “saber” não significa, contudo, ter descoberto um fato mas manter-se numa possibilidade existenciária. O não-saber que lhe corresponde não consiste numa ausência do COMPREENDER mas deve ser considerado um modo deficiente de se projetar o poder-ser. A existência pode tornar-se digna de questionamento. Para que este “estar em questão” seja possível, é necessária uma abertura. O porvir está à base do compreender-se no projeto de uma possibilidade existenciária enquanto um vir-a-si, a partir da possibilidade em que a presença [Dasein] cada vez existe. Do ponto de vista ontológico, o porvir possibilita um ente que é de tal modo que, compreendendo, existe em seu poder-ser. O projetar-se tem por base o porvir e, consequentemente, não apreende, em primeiro lugar, a possibilidade projetada como tema de uma opinião, mas se lança na possibilidade. Em compreendendo, a presença [Dasein] é, cada vez, como ela pode ser. A decisão mostrou-se como um existir originário e próprio. Sem dúvida, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, a presença [Dasein] permanece indecisa, ou seja, fechada em seu poder-ser mais próprio no qual ela só se empenha singularizando-se. Isto implica que nem sempre a temporalidade se temporaliza a partir do porvir, em sentido próprio. Essa inconsistência não significa, porém, que a temporalidade careça, por vezes, de porvir e sim que a temporalização do porvir está sujeita a mutações. STMSC: §68

Como então distinguir o porvir impróprio? Assim como o porvir em sentido próprio desvela-se na decisão, também este modo ekstático só pode desvelar-se reconduzindo-se, ontologicamente, da compreensão imprópria das ocupações cotidianas, a seu sentido existencial e temporal. Como cura, a presença [Dasein] é, em sua essência, antecipar-se. Numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, o ser-no-mundo compreende-se a partir daquilo de que se ocupa. O COMPREENDER impróprio projeta-se para o que é passível de ocupação e feitura, para o que é urgente e inevitável nos negócios dos afazeres cotidianos. Todavia, aquilo de que se ocupa é como é, em virtude do poder-ser da cura. Este permite que a presença [Dasein], em seu ser de ocupações, venha-a-si ocupando-se do que se ocupa. Primariamente, a presença [Dasein] não vem-a-si em seu poder-ser mais próprio e irremissível mas é em se ocupando que a presença [Dasein] aguarda a si mesma, a partir do que lhe proporciona ou recusa aquilo de que se ocupa. É a partir daquilo de que se ocupa que a presença [Dasein] vem-a-si. O porvir impróprio possui o caráter de aguardar. Compreender-se, impessoalmente, nas ocupações como o impessoalmente-si-mesmo a partir daquilo que se empreende encontra o “fundamento” de sua possibilidade nesse modo ekstático de porvir. E somente porque de fato a presença [Dasein] aguarda o seu poder-ser, a partir daquilo de que se ocupa, é que ela pode esperar e tecer expectativas... O aguardar sempre já deve ter aberto o horizonte e o âmbito a partir do que algo pode ser esperado. Esperar é o modo do porvir fundado no aguardar que, em sentido próprio, se temporaliza como antecipar. É por isso que no antecipar reside um ser-para-a-morte mais originário do que nas suas esperas das ocupações. STMSC: §68

Enquanto existir, COMPREENDER é primariamente porvindouro, no poder-ser de qualquer projeto. Contudo, ele não se temporalizaria se não fosse temporal, isto é, se não fosse determinado, de modo igualmente originário, pelo vigor de ter sido e pela atualidade. Já esclarecemos, embora de modo grosseiro, que esta última ekstase também constitui o COMPREENDER impróprio. A ocupação cotidiana compreende-se a partir do poder-ser que lhe vem ao encontro num possível sucesso ou insucesso, relativo àquilo de que se ocupa. Ao porvir impróprio, ao aguardar, corresponde um ser próprio junto àquilo de que se ocupa. O modo ekstático desta atualidade que vem de encontro desvela-se quando se compara esta ekstase com o modo da temporalidade própria. Pertence ao antecipar da decisão uma atualidade segundo a qual a decisão abre uma situação. Na decisão não apenas se recupera a atualidade da dispersão nas ocupações imediatas como ela se mantém atrelada ao porvir e ao vigor de ter sido. Chamamos de instante a atualidade própria, isto é, a atualidade mantida na temporalidade própria. Este termo deve ser compreendido em sentido ativo como ekstase. Ele remete a retração da presença [Dasein] decidida, mas mantida na decisão, ao que de possibilidades e circunstâncias passíveis de ocupação vem ao encontro na situação. Fundamentalmente, o fenômeno do instante não pode ser esclarecido pelo agora. O agora é um fenômeno temporal que pertence ao tempo da intratemporalidade: o agora “em que” algo nasce, perece ou simplesmente se dá. “No instante”, nada pode ocorrer. Ao contrário, enquanto atualidade em sentido próprio, é o instante que deixa vir ao encontro o que, estando à mão ou sendo simplesmente dado, pode ser e estar “em um tempo”. STMSC: §68

Por oposição ao instante, no sentido de atualidade própria, chamamos de atualização a atualidade imprópria. Compreendida formalmente, toda atualidade é atualizante mas nem toda atualidade “instaura um instante”. Quando usamos sem nenhum acréscimo o termo atualização significa sempre a atualidade imprópria, indecisa e desprovida de instante. A atualização só se esclarecerá mediante a interpretação temporal da decadência no “mundo” das ocupações que nela encontra o seu sentido existencial. Mas na medida em que o COMPREENDER impróprio projeta o poder-ser a partir do que é passível de ocupação, isso significa que ela se temporaliza a partir da atualização. Inversamente, o instante se temporaliza a partir do porvir em sentido próprio. STMSC: §68

O COMPREENDER impróprio temporaliza-se como um aguardar atualizante a cuja unidade ekstática pertence necessariamente um vigor de ter sido, que lhe corresponde. Em sentido próprio, o vira-si da decisão antecipadora é, conjuntamente, um voltar para o si-mesmo mais próprio, lançado em sua singularidade. Esta ekstase possibilita que a presença [Dasein] tenha condições de, decididamente, assumir o ente que ela já é. No antecipar, a presença [Dasein] se retoma previamente em seu poder-ser mais próprio. Chamamos de retomada o ser de maneira própria o ter sido. O projetar-se impróprio nas possibilidades hauridas e atualizantes nas ocupações só se torna possível caso a presença [Dasein] tenha esquecido a si, em seu poder-ser lançado mais próprio. Esse esquecer não é um nada negativo, nem simplesmente a falta de recordação, mas um modo próprio, “positivo” e ekstático do vigor de ter sido. A ekstase (retração) do esquecer tem o caráter de uma extração, fechada para si mesma, do vigor de ter sido em sentido mais próprio, de tal maneira que esse extrair-se de... fecha, ekstaticamente, aquilo de que se extrai e, com isso, a si mesmo. No sentido impróprio do vigor de ter sido, o esquecimento refere-se ao próprio ser e estar lançado; o esquecimento é o sentido temporal do modo de ser em que, numa primeira aproximação e na maior parte das vezes, eu, tendo sido, sou. E somente com base nesse esquecimento é que a atualização que aguarda as ocupações pode reter e guardar o ente, não dotado do caráter de presença [Dasein], que vem ao encontro no mundo circundante. A esse reter corresponde um não-reter que apresenta, por sua vez, um “esquecer” em sentido derivado. STMSC: §68

Assim como a espera só é possível com base no aguardar, também a recordação só é possível com base no esquecer e não o contrário; pois, no modo do esquecimento, o vigor de ter sido “abre”, primariamente, o horizonte em que a presença [Dasein], perdida na “exterioridade” das ocupações, pode recordar-se. O aguardar que atualiza e esquece é uma unidade ekstática própria onde a compreensão imprópria se temporaliza em sua temporalidade. A unidade destas ekstases fecha o poder-ser próprio sendo, com isso, a condição existencial de possibilidade da indecisão. Embora o COMPREENDER impróprio das ocupações se determine pela atualização daquilo de que se ocupa, é primariamente no porvir que o COMPREENDER se temporaliza. STMSC: §68

O COMPREENDER nunca se dá solto no ar, mas está sempre numa disposição. Na afinação do humor, o “pre [das Da]” sempre se abre e fecha de modo igualmente originário. A afinação do humor coloca a presença [Dasein] diante (vor) de seu estar-lançado de tal maneira que o estar-lançado não é reconhecido como tal, abrindo-se, bem mais originariamente, no “como se está”. Existencialmente, ser e estar-lançado significa: dispor-se deste ou daquele modo. A disposição funda-se, portanto, no estar-lançado. O humor representa o modo em que sempre eu sou primariamente o ente-lançado. Como se torna visível a constituição temporal da afinação do humor? Como se mostra o nexo existencial entre a disposição e o COMPREENDER a partir da unidade ekstática de cada temporalidade? STMSC: §68

Aviando e desviando da própria presença [Dasein], o humor realiza aberturas. Existencialmente, só é possível colocar-se diante desse que (se é) do próprio estar-lançado – seja desvelando com propriedade ou encobrindo com impropriedade – quando o ser da presença [Dasein], de acordo com seu sentido, é constantemente o vigor de ter sido. O colocar-se diante deste ente-lançado, que impessoalmente se é, não cria o vigor de ter sido. A sua ekstase é que possibilita o encontrar-se como disposição. O COMPREENDER funda-se, primariamente, no porvir, ao passo que a disposição se temporaliza, primariamente, no vigor de ter sido. Humor temporaliza-se, ou seja, a sua ekstase específica pertence a um porvir e a uma atualidade mas de tal forma que o vigor de ter sido modifica as ekstases igualmente originárias. STMSC: §68

Como a temporalidade da angústia se comporta frente à temporalidade do medo? Chamamos este fenômeno de disposição fundamental. Ela coloca a presença [Dasein] diante de seu estar-lançado mais próprio, desvelando a estranheza do ser-no-mundo cotidiano e familiar. Assim como o medo, a angústia também se determina formalmente por um com quê e um pelo quê a angústia se angustia. A análise mostrou, no entanto, que estes dois fenômenos coincidem. Isto não significa, porém, que os caracteres estruturais do com quê e pelo quê se confundem no sentido de que a angústia não se angustiaria nem com e nem por alguma coisa. A coincidência entre o com quê e o pelo quê deve significar que é um e o mesmo o ente que os realiza, ou seja, a presença [Dasein]. Especificamente, o com quê a angústia se angustia vem ao encontro não como algo determinado numa ocupação. A ameaça não provém do que está à mão e do que é simplesmente dado mas, sobretudo e justamente, de que tudo que está à mão e é simplesmente dado já não “diz” absolutamente nada. Não estabelece mais nenhuma conjuntura com o ente do mundo circundante. O mundo, no contexto do qual eu existo, afundou na insignificância, e o mundo que, dessa forma, se abre só é capaz de liberar entes sem conjuntura. O nada do mundo, com o que a angústia se angustia, não significa que, na angústia, se faça a experiência de uma ausência de seres simplesmente dados dentro do mundo. É preciso que eles venham ao encontro para que não estabeleçam nenhuma conjuntura e possam, assim, mostrar-se numa impiedade vazia. Isso significa, porém, que o aguardar da ocupação não encontra mais nada a partir do qual possa compreender-se. Ele agarra o nada do mundo; deparando-se com o mundo, porém, o COMPREENDER é trazido pela angústia para o ser-no-mundo como tal, de maneira que esse com quê a angústia se angustia é, também, o seu por quê. O angustiar-se com alguma coisa não possui nem o caráter de espera, nem de aguardar. O com quê a angústia se angustia já está “pre [das Da]-sente”, é a própria presença [Dasein]. Será que a angústia não se constitui pelo porvir? Sem dúvida, mas não pelo porvir impróprio do aguardar. STMSC: §68

Ambos os humores do medo e da angústia, no entanto, nunca “ocorrem” apenas isoladamente no “fluxo das vivências”, mas sempre de-terminam o humor de um COMPREENDER ou de-terminam para si o humor a partir de um COMPREENDER. O medo encontra seu ensejo nos entes que vêm ao encontro no mundo circundante. A angústia, ao contrário, surge da própria presença [Dasein]. O medo sobrevêm a partir do intramundano. A angústia cresce a partir do ser-no-mundo enquanto ser-lançado-para-a-morte. Em seu sentido temporal, este “crescer” da angústia, a partir da própria presença [Dasein], significa que o porvir e a atualidade da angústia se temporalizam a partir de um vigor de ter sido originário, entendido como recolocar a possibilidade de retomada. A angústia, no entanto, só pode “crescer” propriamente numa presença [Dasein] decidida. Embora o decidido desconheça o medo, ele compreende precisamente a possibilidade de angústia como possibilidade do humor que nem inibe e nem conturba. Ao contrário, libera de possibilidades “nulas”, tornando-o livre para as possibilidades próprias. STMSC: §68

A interpretação temporal de COMPREENDER e disposição deparou-se não apenas com a ekstase primária referente a cada fenômeno mas também com toda a temporalidade. Da mesma forma que o porvir possibilita primariamente o COMPREENDER e o vigor de ter sido possibilita o humor, o terceiro momento estrutural da cura, a decadência, encontra seu sentido existencial na atualidade. A análise preparatória da decadência teve início com a interpretação da falação, da curiosidade e da ambiguidade. A análise temporal da decadência deve seguir o mesmo caminho. Contudo, a investigação se limitará em considerar a curiosidade porque é nela que se pode ver, mais facilmente, a temporalidade específica da decadência. A análise da falação e da ambiguidade, por sua vez, já pressupõe o esclarecimento da constituição temporal da fala e da significação (da interpretação). STMSC: §68

A proveniência e o modo ônticos do estar-lançado permanecem fechados para a presença [Dasein], embora ela possa ser colocada propriamente diante do estar-lançado a fim de se COMPREENDER em sentido próprio. Esse fechamento, porém, não é, em absoluto, apenas um não-saber, que em seu fato subsiste. Ele constitui a facticidade da presença [Dasein] e concorre para determinar o caráter ekstático em que a existência se abandona ao fundamento-nulo de si mesma. STMSC: §68

A plena abertura do “pre [das Da]”, que se constitui de COMPREENDER, disposição e decadência, articula-se com a fala. Por isso, a fala não se temporaliza, primordialmente, em uma ekstase determinada. Como, na maior parte das vezes, a fala de fato se pronuncia na linguagem e, inicialmente, no modo de um dizer que ocupa e discute o “mundo circundante”, a atualização possui, sem dúvida, uma função constitutiva proeminente. STMSC: §68

Assim como os demais fenômenos temporais da linguagem: “modos de ação ou aspectos” e “graus de tempo”, os tempos não surgem porque a fala “também” se pronuncia a respeito de processos “temporais”, isto é, que vêm ao encontro “no tempo”. Seu fundamento também não reside em que o falar transcorre “num tempo psíquico”. Como toda fala sobre..., de... e para... funda-se na unidade ekstática da temporalidade, a fala é, em si mesma, temporal. Os modos de ação ou aspectos estão enraizados na temporalidade originária da ocupação, quer esta se relacione ou não com o intratemporal. Com a ajuda do conceito vulgar e tradicional do tempo, de que se vale forçosamente a ciência linguística, nunca se pode colocar o problema da estrutura existencial e temporal dos modos de ação ou aspectos. Porque, no entanto, toda fala é sempre um falar sobre entes, mesmo que, primária e predominantemente, não tenha o sentido de enunciado teórico, a análise da constituição temporal da fala e a explicação dos caracteres temporais das estruturas linguísticas só podem ser abordadas em se desenvolvendo o problema do nexo fundamental entre ser e verdade, com base na problemática da temporalidade. Pois, com isso, também se poderá delimitar o sentido ontológico do “é”, que uma teoria artificial da proposição e do juízo desfigurou, reduzindo-o à “cópula”. O “aparecimento” do “significado” e a possibilidade de uma elaboração conceitual só podem se esclarecer e COMPREENDER, ontologicamente, com base na temporalidade da fala, isto é, da presença [Dasein] em geral. STMSC: §68

O COMPREENDER funda-se, primariamente, no porvir (antecipar e aguardar). A disposição temporaliza-se, primariamente, no vigor de ter sido (retomada e esquecimento). A decadência enraíza-se, primária e temporalmente, na atualidade (atualização e instante). Não obstante, a compreensão é sempre atualidade “do vigor de ter sido”. Não obstante, a disposição se temporaliza num porvir “atualizante”. Não obstante, a atualidade “surge” ou se sustenta num porvir do vigor de ter sido. Assim, fica claro que: a temporalidade se temporaliza totalmente em cada ekstase, ou seja, a totalidade do todo estrutural de existência, facticidade e decadência funda-se na unidade ekstática de cada temporalização plena da temporalidade. Esta é a unidade estrutural da cura. STMSC: §68

O esquema “algo como algo” já está prelineado na estrutura do COMPREENDER pré-predicativo. STMSC: §69

A estrutura-como funda-se, ontologicamente, na temporalidade do COMPREENDER. STMSC: §69

O enraizamento da atualidade no porvir e no vigor de ter sido é a condição existencial e temporal de possibilidade para que aquilo que se projetou no COMPREENDER da compreensão, guiada por uma circunvisão, possa ser colocado mais perto numa atualização. STMSC: §69

Da mesma maneira que o COMPREENDER e o interpretar em geral, o “como” funda-se na unidade ekstática e horizontal da temporalidade. STMSC: §69

Certamente, caso modificação signifique: troca do modo de ser deste ente que aí se encontra tal como o COMPREENDER o compreende. STMSC: §69

Trata-se apenas de COMPREENDER que e como a tematização dos entes intramundanos pressupõe a constituição fundamental da presença [Dasein], isto é, o ser-no-mundo. STMSC: §69

Se, ademais, a tematização modifica e articula a compreensão de ser, então o ente a ser tematizado, a presença [Dasein], já deve, em existindo, COMPREENDER algo como ser. STMSC: §69

Mas para que a presença [Dasein] possa lidar com um nexo instrumental, ela deve COMPREENDER, mesmo que não tematicamente, algo como conjuntura: um mundo já se lhe deve ter aberto. STMSC: §69

Ao se reconduzir o ser-no-mundo para a unidade ekstática e horizontal da temporalidade, pode-se COMPREENDER a possibilidade ontológico-existencial desta constituição fundamental da presença [Dasein]. STMSC: §69

Embora não se deva COMPREENDER “todos os dias” no sentido do calendário, essa espécie de determinação temporal também opera no significado de “cotidiano”. STMSC: §71

Somente após uma interpretação suficiente e originária deste ente é que se poderá conceber a compreensão de ser inserida em sua constituição de ser e, nessa base, colocar a questão sobre o ser nela compreendido e sobre as “pressuposições” desse COMPREENDER. STMSC: §72

Este COMPREENDER não é um mero registro de si, que apenas acompanharia todos os comportamentos da presença [Dasein]. STMSC: §75

Assim, COMPREENDER enquanto compreensibilidade também constitui a existência imprópria do impessoal. STMSC: §75

Do ponto de vista ontológico, seria um equívoco COMPREENDER a decisão como a “vivência” que só seria “real” enquanto “durasse” o “ato” da decisão. STMSC: §75

Porque, cada vez, a existência sempre está lançada faticamente, a historiografia abrirá tanto mais penetrantemente a força silenciosa do possível quanto mais simples e concretamente ela COMPREENDER e “apenas” expuser o vigor de ter sido-no-mundo em sua possibilidade. STMSC: §76

É ela também que permite COMPREENDER em que medida a historiografia própria deve ser a unidade concreta e fatual dessas três possibilidades. STMSC: §76

Tudo está centrado na “psicologia”, que deve COMPREENDER a “vida” em seu nexo de desenvolvimento e ação históricos como o modo em que o homem é, tomando-a ao mesmo tempo como objeto possível e como raiz das ciências do espírito. STMSC: §77

A hermenêutica é a explicação que esse COMPREENDER dá de si mesmo, e somente de forma derivada é que se apresenta como metodologia da historiografia. STMSC: §77

Na correspondência com seu amigo, o Conde Yorck, a tendência filosófica mais própria de Dilthey se explicita, inequivocamente, quando se refere ao “interesse que nos é comum de COMPREENDER a historicidade” (grifo do autor). STMSC: §77

E da mesma forma que se diz: ‘Guardando silêncio, sereis fortes’, também é verdadeira a variante: Guardando silêncio, havereis de perceber, isto é, de COMPREENDER” (p. STMSC: §77

O interesse de COMPREENDER a historicidade se coloca diante da tarefa de elaborar a “diferença genérica entre o ôntico e o histórico”. STMSC: §77

A presença [Dasein] fática leva em conta o tempo, sem, no entanto, COMPREENDER, existencialmente, a temporalidade. STMSC: §78

Deve-se COMPREENDER como isso é possível e porque é necessário. STMSC: §78

Junto com o COMPREENDER que aguarda e atualiza o “durante”, articula-se o “durar”. STMSC: §79

O tempo ocupado e a intratemporalidade O que se pretendia era COMPREENDER, provisoriamente, como a presença [Dasein], fundada na temporalidade, se ocupa do tempo em sua existência e como este se torna público para o ser-no-mundo na interpretação das ocupações. STMSC: §80

Mesmo que posteriormente se possa responder a estas questões ou ainda colocá-las originariamente, cabe COMPREENDER, de início, que, sendo ekstática e horizontal, a temporalidade temporaliza uma espécie de tempo do mundo, que, por sua vez, constitui uma intratemporalidade do que está à mão e do que é simplesmente dado. STMSC: §80

O que só é possível, caso se compreenda como a presença [Dasein] cotidiana concebe, teoricamente, “o tempo” a partir de sua compreensão mais imediata do tempo, e em que medida esse conceito de tempo e o seu predomínio lhe obstrui a possibilidade de COMPREENDER, partindo do tempo originário, ou seja, como temporalidade, o que ele quer dizer. STMSC: §80

Porque, no anteceder-a-si-mesma, a presença [Dasein] é porvir, ela deve COMPREENDER, num aguardar, a sequência dos agora como uma sequência que escapole e passa. STMSC: §81

Hegel, todavia, não se contenta em expor a intratemporalidade do espírito como um fato, mas ele busca a possibilidade de COMPREENDER que o espírito cai no tempo, o qual é “o sensível, o totalmente abstrato”. STMSC: §82

Na compreensão de ser, que, enquanto COMPREENDER, pertence à existência da presença [Dasein], abriu-se algo como “ser”. STMSC: §83



Submitted on 26.08.2021 14:19
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